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Pagamento do abono salarial do calendário 2024 começa em fevereiro 

A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado. 

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. 

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. 

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. 

O que é o Abono Salarial 

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Transferência bancária por DOC termina nesta segunda-feira

Após quatro décadas de existência, a transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida também, as 22h de hoje, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser quitada.

Preços de materiais escolares têm variações de mais de 600% em sites

Levantamento de preços de 157 itens escolares mais procurados neste início de ano, realizado pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), encontrou variações superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. Como a pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações. O Procon RJ explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.

Os agentes do Procon RJ identificaram, por exemplo, variação de 639,13% para uma borracha branca. Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).

O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon RJ. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.

Orientações

Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.

Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.

Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.

A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.

Desenrola Fies contabiliza 164 mil renegociações de dívidas

Balanço divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) contabiliza mais de 164 mil renegociações de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos primeiros dois meses do Desenrola Fies. Os acordos representam um total de R$ 7,6 bilhões, sendo que R$ 338 milhões já retornaram aos cofres públicos. 

Os descontos previstos no programa implementado pelo governo federal para renegociação das dívidas variam entre 77%, 92% e 99%. Já o abatimento dos juros pode chegar a 100%.

“A iniciativa oferece condições atrativas para aqueles que têm débitos relacionados a contratos celebrados até 2017, em fase de pagamento e com inadimplência registrada até 30 de junho de 2023”, informou o MEC, que busca, com a renegociação, auxiliar 1,2 milhão de pessoas com dificuldades financeiras para quitar seus débitos.

A renegociação (ou a simulação da renegociação) pode ser feita por meio do banco com o qual foi assinado o contrato – no caso, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. O MEC esclarece que todo o processo pode ser feito de forma virtual, por meio dos aplicativos dessas instituições.

O prazo para a solicitar a renegociação vai até 31 de maio de 2024.

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

Transações via DOC terminam na próxima segunda-feira

Após quatro décadas de existência, a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) acabará na próxima segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida, também as 22h de segunda-feira, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações via DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia hora para ser quitada.

Caixa inicia nesta terça-feira pagamento do Bolsa Formação

Cerca de 5,4 mil agentes de segurança pública em todo o país recebem, nesta terça-feira (9), o pagamento do Bolsa Formação (Pronasci 2), no valor de R$ 900, enquanto fazem um curso de qualificação profissional.

Este ano, o programa deve investir R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em todo o país. Ao todo, estão previstas 100 mil bolsas a policiais militares, civis e penais, bombeiros, agentes penitenciários, peritos criminais e guardas civis municipais. O benefício é pago a quem atender os critérios de elegibilidade.

As parcelas do Bolsa Formação serão creditadas em conta poupança digital na Caixa, com abertura automática para os beneficiários que não a possuírem. O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite consultas de saldos e extratos, pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet com cartão de débito virtual. O aplicativo também permite compras no comércio com Código QR gerado na própria maquininha do estabelecimento.

Para ter direito ao Bolsa Formação, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Receber até R$ 15 mil de remuneração bruta por mês, excluídos os valores referentes à gratificação natalina e férias;
• Atender aos critérios de elegibilidade específicos de curso ofertado pelo Projeto Bolsa-Formação;
• Não ter sido condenado por infração administrativa de natureza grave nos últimos 5 anos;
• Não ter condenação penal nos últimos 5 anos;
• Pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
• Frequentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos ofertados pelo Bolsa Formação, observado o limite máximo de três cursos.

Pronasci

Criado em 2007 e regulamentado pelo Decreto Nº 11.436, de março do ano passado, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) tem como objetivo articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, com políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública identificar os beneficiários do Pronasci 2 e gerar a folha de pagamentos da bolsa, com a Caixa realizando o crédito aos bolsistas. A Caixa abre a consulta de pagamentos no Portal Cidadão, assim que recebe os recursos do Ministério da Justiça.

Dnit intensificará notificação de dívidas de proprietários de veículos

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que vai reforçar as notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em nota, informa que “o procedimento é genuíno e não se trata de golpe”, e que elas não virão acompanhadas de boletos. “Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito”, alerta o órgão.
A notificação será enviada aos endereços registrados pelo contribuinte no banco de dados da Receita Federal. Já o monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares.

O Dnit esclarece que a notificação enviada contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna há informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. “É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ”, destaca o Dnit.

A notificação informa também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

“Cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação”, alerta o Dnit.

PF prende investigado por lavagem de dinheiro com criptoativos

A Polícia Federal (PF) prendeu, na madrugada deste domingo (7), um homem investigado por lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no Brasil e no exterior. O homem foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando tentava embarcar em um voo para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Além da prisão preventiva decretada, foram cumpridos também mandados de busca e apreensão contra ele e sua companheira. A investigação foi iniciada como desmembramento da Operação Colossus, deflagrada em 2022 para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro.

Na ocasião, constatou-se que uma das empresas controladas pelo investigado movimentou, entre os anos de 2017 e 2021, mais de R$ 13 bilhões entre créditos e débitos, sem apresentar registros de emissão de Notas Fiscais compatíveis com a movimentação bancária levantada, além de evidências de operação com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e outros crimes.

De acordo com a PF, o investigado é responsável por diversos atos de lavagem de capitais por meio do recebimento de recursos financeiros de origem ilícita no país e sua disponibilização como criptoativos, tanto no exterior quanto no Brasil. Ele dissimulava e ocultava a origem dos valores por meio de sucessivas transações realizadas por diferentes empresas de fachada titularizadas por ‘laranjas’.

Além disso, havia a prática dos crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade em operação de câmbio. Ainda segundo a PF, em Dubai, o homem fixou residência para a continuidade da prática criminosa, dificultando a atuação das autoridades policiais brasileiras.

“Há provas de que, mesmo residindo no exterior, o investigado continua praticando delitos, tendo sido identificada conta bancária pertencente à empresa titularizada por ‘laranja’ e por ele utilizada para o recebimento e transferência de recursos”, diz nota da PF. 

Com registros do último ano, constatou-se movimentação bancária superior a R$ 1,4 bilhão em conta utilizada por ele no período de apenas 10 meses.

Diante disso, pela prática continuada do crime, gravidade da conduta e fixação de residência fora do país sem comunicação formal às autoridades, a PF justificou a necessidade da prisão preventiva.