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Lewandowski convida procurador-geral de SP para chefiar Senasp

O futuro ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, convidou o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, para assumir o comando da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, Sarrubbo aceitou o convite feito por Lewandowski. A data da saída do procurador do cargo ainda não foi definida.

O procurador-geral é membro do Ministério Público desde 1989, atuou na área de políticas criminais do órgão e leciona direito penal em uma universidade da capital paulista. 

Mario Sarrubbo é mais um nome que vai compor a equipe de Lewandowski, anunciado na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir a cadeira de Flávio Dino, atual ministro, no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dino será empossado no Supremo Tribunal Federal no dia 22 de fevereiro. Lewandowski tomará posse no dia 1° de fevereiro.

Além de Sarrubbo, outro membro da equipe do novo ministro será o advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, que vai ocupar o cargo de secretário-executivo da pasta no lugar de Ricardo Cappelli. 

Lewandowski foi ministro do Supremo entre 2006 e 2023, indicado durante o primeiro mandato de Lula. Ele deixou a Corte em abril do ano passado ao completar 75 anos, idade para aposentadoria compulsória.

Concurso unificado: inscrições com isenção de taxa vão de 19 a 26/1

Candidatos que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público Nacional Unificado deverão ficar atentos ao período de inscrição, que será menor ao dos candidatos pagantes. O valor é de R$ 60 para vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.Os candidatos deverão solicitar a isenção e comprovar os requisitos no momento da inscrição, de 19 a 26 de janeiro, na página do Concurso Público Nacional Unificado

O Concurso Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, por meio do cadastro no Portal Gov.br. Para quem não for solicitar a isenção, as inscrições vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro.

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou as regras do certame. Ao todo, a seleção oferece 6,6 mil vagas para 21 órgãos federais. 

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), doadores de medula óssea, bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e pessoas que cursam ou cursaram faculdade financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm direito ao benefício da isenção.

A isenção de taxas de inscrição em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União é amparada pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018

Comprovação

Para os inscritos no CadÚnico, será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 706, nos valores atuais).

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.

Além das penalidades criminais cabíveis por fraude e falsidade, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção terá o cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e a anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio, entidade responsável pelo concurso, consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29 de janeiro, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público Nacional Unificado. Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse período, não serão aceitos recursos.

No caso de inscritos no CadÚnico, para contestação do indeferimento, deverão ser enviadas imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.

Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Para contestação do indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.

O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.

Inscrição

As inscrições devem feitas pelo próprio candidato, com seus dados na plataforma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de conta  – ouro, prata ou bronze.

Após o envio do requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

O Ministério da Gestão alerta que, para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá pagar o valor somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do certame ou sob a hipótese de problemas logísticos durante a aplicação das provas.

Também não é permitido a transferência do valor pago para terceiros ou para outros concursos.

Devolução

O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor da inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, na página do Concurso Público Nacional Unificado. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio.

De acordo com os editais, são considerados problemas logísticos fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do concurso devido ao comprometimento da infraestrutura do local) e falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural). Esses fatos devem implicar em comprovado prejuízo “imprevisível e insuperável” ao candidato.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Aeroportos do país terão fluxo maior de passageiros em dezembro

Nos últimos dias do ano os aeroportos do país terão um fluxo maior de viajantes do que em outros períodos. Entre os principais terminais o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, estima 1,5 milhão de passageiros em voos nacionais e internacionais entre os feriados Natal e Ano-Novo; no Aeroporto Internacional de Brasília serão aproximadamente 1,3 milhão de pessoas que ainda poderão embarcar durante todo o mês de dezembro, com um fluxo maior registrado nos dias 28 e 29 de dezembro de 42 mil pessoas entre embarques, desembarques ou conexões em cada uma das datas.

O Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro prevê 337,7 mil passageiros em 3.155 voos programados, entre o período de 15 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024. No Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, é esperada uma movimentação de 245.775 mil passageiros somente entre os dias 28/12/23 e 02/01/24.

Com isso é preciso ter um cuidado redobrado para não perder o voo. A principal recomendação é chegar no aeroporto com pelo menos 2h de antecedência para voos domésticos e 2h30 para voos internacionais. Também é importante não esquecer de levar um documento com foto. São aceitos: passaportes, carteiras de identidade, carteiras de motoristas e carteiras de trabalho. O documento digital também é aceito.

Para quem viaja com menores de 16 anos é preciso ficar atento com a documentação e a autorização para viagem.

Outra dica importante é confirmar com a companhia aérea as regras para a bagagem de mão, aquela que você não precisa despachar na hora do check-in e pode ser levada dentro do avião. Todas as companhias que atuam no Brasil permitem que o passageiro leve gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais, mas algumas possuem regras mais específicas.

A bagagem deve ter as dimensões máximas de 55 cm X 35 cm x 25 cm, incluindo alças, rodinhas e bolsos externos. Também é preciso observar o peso limite de 10 kg para voos dentro do Brasil ou que tenham o país como origem ou destino.

Alguns itens são proibidos de serem transportados na bagagem de mão, entre eles estão armas de fogo, de choque elétrico ou químicas; objetos pontiagudos ou cortantes, como facas, tesouras, canivetes; ferramentas como furadeiras, chaves de fendas, martelos; substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis, como munições, espoletas, fogos de artifício, pólvora entre outras.

Por isso é importante evitar transportar objetos de terceiros e não deixar malas e bagagens longe, já que o conteúdo das malas é de responsabilidade do passageiro.

No site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é possível encontrar todos os direitos e deveres dos passageiros, assim como respostas para as principais dúvidas relacionadas a viagens. Também é possível solucioná-las pelo atendimento eletrônico da agência, pelo WhatsApp.

Para agilizar o processo de embarque, é recomendável que o passageiro realize o check-in antes de sair de casa, de forma online. O passageiro também pode optar pela utilização do tótens de autoatendimento ou diretamente com o funcionário em um dos balcões das companhias aéreas.

Miliei anuncia que Argentina não participará do Brics

O Governo da Argentina informou, nesta sexta-feira (29), que enviou carta aos países integrantes do Brics para manifestar que “não considera oportuno” participar do grupo de nações emergentes. O Brics é formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O documento foi assinado pelo presidente Javier Milei, que assumiu a Casa Rosada em 10 de dezembro. 

A adesão da Argentina ao Brics tinha sido acordada durante encontro de cúpula do bloco em agosto, em Johanesburgo, África do Sul. À época, o país vizinho era presidido por Alberto Fernández. Caso não houvesse a desistência de Milei, a Argentina passaria a fazer parte do Brics a partir de 1º de janeiro de 2024. 

Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a carta de Milei foi enviada para os presidentes Cyril Ramaphosa, da África do Sul; Xi Jinping, da China; Vladimir Putin, da Rússia; e para o primeiro-ministro indiano, Narendra Modi. 

Visão política 

Ao justificar a recusa de entrar no grupo, Milei afirma que “muitos eixos da política exterior atual diferem da administração anterior”.  

No entanto, a carta enviada ao Brasil, maior parceiro comercial dos argentinos, reitera o “compromisso do governo nacional com a intensificação dos laços bilaterais, em particular com o aumento dos fluxos de comércio e de investimento”. 

No encontro de Johanesburgo, Egito, Etiópia, Arábia Saudita, Irã e Emirados Árabes Unidos também foram aceitos para ingressar no Brics a partir de 2024. 

Na ocasião, o então presidente Fernández afirmou que a Argentina se propunha fazer parte do Brics porque o difícil contexto internacional conferia ao bloco uma relevância singular e o constituía como uma importante referência geopolítica e financeira. 

Sem surpresa 

A formalização de Milei não é uma surpresa. Em 30 de novembro, dez dias antes de o presidente eleito tomar posse, a então futura ministra das Relações Exteriores, Diana Mondino, publicou no X (antigo Twitter) “Não nos juntaremos ao Brics”. 

Números 

Fundado em 2006, o Brics tem uma população de cerca de 3,2 bilhões de pessoas. Em conjunto, os países do Brics têm um Produto Interno Bruto (PIB – conjunto de bens e serviços produzidos) de US$ 24,7 trilhões.  

Segundo estimativas do Banco Mundial, o PIB da China chegou a US$ 17,7 trilhões em 2022, o segundo maior do mundo. A Índia ficou em sexto, com US$ 3,17 trilhões, seguida pela Rússia em 11º (US$ 1,7 trilhão), pelo Brasil em 12º (US$ 1,6 trilhão) e pela África do Sul em 32º (US$ 419 bilhões). 

*Com informações da Telam, agência nacional de notícias da Argentina 

Bernardinho assume o comando da seleção masculina de vôlei

O técnico Bernardinho retornou ao comando da seleção brasileira de vôlei masculino, anunciou a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) na noite desta quarta-feira (27) por meio de um comunicado. Ele retorna ao comando da equipe nacional até a próxima edição dos Jogos Olímpicos, em 2024 em Paris (França), após a decisão de Renan Dal Zotto de deixar a posição.

Esta será a sétima vez em que Bernardinho comanda o Brasil em uma edição de Jogos Olímpicos. Pela seleção masculina ele conquistou dois ouros (Atenas 2004 e Rio 2016) e duas pratas (Pequim 2008 e Londres 2012). Com a equipe feminina ele alcançou dois bronzes (Atlanta 1996 e Sydney 2000). Além disso, como jogador ele garantiu uma prata (Los Angeles 1984) para o Brasil.

Ele voltou! 💚💛

Bernardinho aceitou o convite da CBV e assume o comando da seleção masculina adulta até os Jogos Olímpicos de 2024.

Valeu, Bernardinho! Vamos juntos! Paris nos espera! pic.twitter.com/T1vg2JqaMV

— CBV (@volei) December 28, 2023

“Voltei para contribuir. A decisão do Renan [Dal Zotto, de deixar a seleção] foi uma grande surpresa, mas respeito muito sua iniciativa de cuidar da saúde e da família. Ele fez um trabalho muito bom e deixa a seleção classificada para os Jogos Olímpicos”, declarou Bernardinho, que também continuará no comando da equipe do Sesc Flamengo na Superliga Feminina de Vôlei.

“Bernardinho tem seu nome escrito na história do esporte mundial, é uma felicidade para o vôlei brasileiro contar com um profissional com esse talento e histórico. Ele já estava atuando como coordenador técnico das equipes masculinas adultas e de base, em um trabalho integrado que visa os Jogos Olímpicos de 2024, 2028 e 2032. Esse projeto continua e, neste momento, nada mais natural do que ele assumir o comando da seleção adulta. Fizemos o convite e ele aceitou o desafio de acumular os dois cargos até o fim deste ciclo olímpico”, declarou o presidente da CBV, Radamés Lattari.

Deputado é condenado a pagar R$ 80 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de assédio eleitoral em âmbito trabalhista durante o segundo turno das eleições de 2022.

De acordo com o MPT, Gayer realizou reuniões com funcionários de diversas empresas para promover “propaganda eleitoral irregular” para o então candidato à reeleição Jair Bolsonaro. Em um dos casos, Gayer foi a uma padaria, a pedido do proprietário, e fez uma reunião com os colaboradores para falar sobre “as propostas dos candidatos à Presidência da República”.

No ano passado, após receber uma denúncia anônima, os procuradores entraram com uma liminar na Justiça do Trabalho para impedir a realização de novas reuniões durante o período eleitoral, e o pedido de suspensão foi aceito.

No último domingo (25), o juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, proferiu sentença para condenar o deputado ao pagamento da indenização de R$ 80 mil.

“A prova documental, apresentada pelo MPT, deixa clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, perpetrada pelo requerido contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta capital, coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito”, escreveu o juiz.

Defesa

Em um vídeo postado nas redes sociais, Gayer considerou a condenação “esdrúxula” e confirmou que vai recorrer. O deputado disse que foi convidado por empresários para explicar o “plano de governo dos candidatos” e não pediu votos para Bolsonaro.

“Eu levei [ao processo] várias testemunhas, funcionários e ex-funcionários das empresas. Todas dizendo que eu não coagi, que eu não pedi voto e que nenhuma delas foi obrigadas a estarem ali”, concluiu.