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Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X. 

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

“Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

Detentos deixam o complexo penitenciário da Papuda, para passar o Natal com familiares – Antônio Cruz/Agência Brasil

O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

“Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

Generalização

Silhueta de presos em presídio – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno. 

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito?

Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, em Pernambuco – Divulgação/Human Rights Watch

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

“É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”. 

Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

Benefícios do INSS acima do mínimo terão reajuste de 3,71%

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo subirão 3,71% neste ano, confirmou hoje (11) o Ministério da Previdência Social. O reajuste seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, divulgado mais cedo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a definição do índice de reajuste, o teto do INSS subirá R$ 278,52. Os benefícios de valor mais alto passarão de R$ 7.507,49 no ano passado para R$ 7.786,01 em 2024.

Além de corrigir os benefícios acima de um salário mínimo, o INPC também é aplicado para o reajuste das contribuições para a Previdência Social. Essas contribuições sobem conforme o salário. Quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.

Os benefícios atrelados ao salário mínimo subirão 8,4%, de R$ 1.320 para R$ 1.412. A variação corresponde à política correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O INSS começará a pagar os benefícios de janeiro no fim do mês. Para quem ganha um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Quem recebe além do mínimo terá o benefício depositado entre 1º e 7 de fevereiro.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Saiba quem será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

Anunciado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no lugar de Flávio Dino, que vai para o Supremo, Ricardo Lewandowski só tomará posse em fevereiro.

Desde que se aposentou compulsoriamente em abril de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. 

Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006, por indicação do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

Ele votou, por exemplo, durante o julgamento do Mensalão, do qual foi revisor, pela absolvição dos ex-ministros José Dirceu e José Genoíno, no que foi vencido. Na ocasião, chamou a denúncia contra os dois de “vagas”, pois estariam baseadas sobretudo em declarações.

O julgamento do Mensalão rendeu discussões acaloradas em plenário, com o relator da ação penal e presidente do Supremo à época, Joaquim Barbosa, chegando a acusar Lewandowski de fazer “chicana” por querer adiar uma das sessões plenárias. O ministro exigiu retratação imediata do colega, e a confusão levou à suspensão da análise do caso.

Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Operação Lava Jato, e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus.

O ministro suspendeu, pessoalmente, diversos processos da operação, o mais recente em meados de março do ano passado, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

Decisões

Outras decisões do Supremo Tribunal Federal ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, pelo habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos de idade. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo. 

Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas.

Mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no STF em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

Presidências

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública presidiu o Supremo Tribunal Federal de 2014 a 2016, ano em que presidiu também o impeachment da presidente Dilma Rousseff, de maio e agosto, no Senado, conforme previsão constitucional.

Uma de suas decisões na ocasião foi a de permitir uma votação fatiada, com os parlamentares decidindo primeiro sobre o afastamento da mandatária e somente depois as sanções que seriam impostas. Com isso, ela acabou não se tornando inelegível após deixar o cargo.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a adoção em todo o país das audiências de custódia, em que qualquer preso deve ser apresentado à Justiça em 24 horas.

Novos casos de hanseníase aumentaram 5% de janeiro a novembro de 2023

Entre janeiro e novembro de 2023, o Brasil diagnosticou ao menos 19.219 novos casos de hanseníase. Mesmo que preliminar, o resultado já é 5% superior ao total de notificações registradas no mesmo período de 2022.

Segundo as informações do Painel de Monitoramento de Indicadores da Hanseníase, do Ministério da Saúde, o estado de Mato Grosso segue liderando o ranking das unidades federativas com maiores taxas de detecção da doença.

Até o fim de novembro, o total de 3.927 novos casos no estado já superava em 76% as 2.229 ocorrências do mesmo período de 2022. Em seguida vem o Maranhão, com 2.028 notificações, resultado quase 8% inferior aos 2.196 registros anteriores.

Consultada pela Agência Brasil, a Secretaria de Saúde de Mato Grosso informou que nos últimos anos os diagnósticos da doença vêm aumentando gradualmente, resultado de uma “política ativa de detecção” que, entre outras medidas, inclui a “capacitação dos profissionais da saúde”. 

A pasta também atualizou os dados estaduais. Somados os diagnósticos de dezembro e outros ainda não reportados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o total de novos casos notificados em 2022 já chega a 4.212.

“Para nós, o aumento [dos diagnósticos] nacional do último ano não é novidade, pois há uma grande subnotificação de casos no país”, disse o coordenador Nacional do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), Faustino Pinto, explicando que, paradoxalmente, o aumento de diagnósticos é, em um primeiro momento, algo positivo.

De acordo com Faustino, até 2019, o número de novos casos identificados vinha aumentando ano a ano, sem, com isso, representar a real gravidade da situação. “Como há muitos anos não há uma campanha nacional de esclarecimento e estímulo para as pessoas procurarem o serviço de saúde em caso de suspeita da doença, os diagnósticos são resultado de uma busca espontânea. As pessoas procuraram o serviço de saúde por iniciativa própria, buscando as causas de uma mancha na pele; área dormente ou dores nos nervos”, explicou Pinto, acrescentando que a situação piorou de 2020 a 2021, devido à pandemia da covid-19.

A Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, no boletim epidemiológico divulgado em janeiro de 2023, com os dados da doença relativos a 2022, admite que a pandemia impôs um desafio extra, exigindo estratégias direcionadas ao fortalecimento das ações de controle da hanseníase.

“A pandemia de covid-19 criou dificuldades para novos diagnósticos e para o tratamento de pacientes com hanseníase, contribuindo para a subnotificação e o pior prognóstico dos casos”, disse a secretaria ao demonstrar que, de 2019 a 2020, o total de casos diagnosticados caiu de 27.864 para 17.979. Além disso, em 2021, 11,2% dos 18.318 novos pacientes identificados já apresentavam lesões graves nos olhos, mãos e pés quando foram diagnosticados.

Fonte: Sinan/SVS/MS

“Ou seja, hoje não retornamos sequer aos números pré-pandemia, quando já acusávamos a subnotificação. O que significa que a situação atual é ainda mais grave, porque se estamos identificando apenas os pacientes que chegam por demanda espontânea, muitas pessoas estão deixando de ser tratadas a tempo de evitar sequelas neurológicas. Também estamos falhando nos esforços para interromper o ciclo de transmissão da doença”, comentou Pinto, destacando que, uma vez iniciado o tratamento, a pessoa infectada deixa de transmitir a bactéria causadora da hanseníase para outras pessoas susceptíveis a desenvolver a doença.

Janeiro Roxo

Considerada uma das mais antigas doenças a afligir o ser humano, a hanseníase é uma doença infecciosa e contagiosa que atinge a pele, mucosas e o sistema nervoso periférico, ou seja, nervos e gânglios. Embora tenha cura, pode causar lesões e danos neurais irreversíveis se não for diagnosticada a tempo e tratada de forma adequada. 

Entre os sinais e sintomas mais frequentes estão o aparecimento de manchas, que podem ser brancas, avermelhadas, acastanhadas ou amarronzadas, e/ou áreas da pele com alteração da sensibilidade e o comprometimento dos nervos periféricos, geralmente com engrossamento da pele, associado a alterações sensitivas, motoras e/ou autonômicas. 

Também podem ser indícios da doença o surgimento de áreas com diminuição dos pelos e do suor; sensação de formigamento e/ou fisgadas, principalmente em mãos e pés; diminuição ou perda da sensibilidade e/ou da força muscular na face, e/ou nas mãos e/ou nos pés, bem como a ocorrência de caroços (nódulos) no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos.

A maioria das pessoas expostas à bactéria Mycobacterium leprae não desenvolve a doença. 

De acordo com o Ministério da Saúde, a hanseníase é identificada por meio de exame físico geral, dermatológico e neurológico. Realizado com o uso de medicamentos antimicrobianos, o tratamento é feito gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), não exigindo internação. A duração do tratamento varia conforme a forma clínica da doença

Casos onde haja suspeita de comprometimento neural, mas sem lesão cutânea, e aqueles que apresentam área com alteração sensitiva e/ou autonômica duvidosa e sem lesão cutânea evidente, devem ser encaminhados para unidades de saúde de maior complexidade aptas a avaliar o quadro geral do paciente. Em crianças, o diagnóstico exige uma avaliação mais criteriosa, devido à dificuldade de aplicação e interpretação dos testes de sensibilidade. Além disso, é bom estar atento, pois casos infantis são indicadores de transmissão ativa da doença, especialmente entre parentes. Pessoas que convivem com quem tem a hanseníase transmissível têm três vezes mais risco de desenvolver a doença, devido ao contato próximo e prolongado.

Para conscientizar a população em geral e as autoridades públicas em particular sobre a importância do diagnóstico precoce e do enfrentamento ao preconceito contra a hanseníase, no Brasil, desde 2016, o mês de janeiro é dedicado à campanha Janeiro Roxo. Oficializada pelo Ministério da Saúde, a iniciativa busca disseminar informações sobre os principais sinais, sintomas, tratamento e prevenção da doença.

Embora conste do calendário do Ministério da Saúde, a iniciativa, na prática, é realizada por estados e municípios. A Secretaria de Saúde do Pará (Sespa), por exemplo, anunciou que, durante todo o mês, realizará um ciclo de capacitações para servidores estaduais e municipais. 

“Vamos abranger 13 centros regionais e os 144 municípios, já preparando para um trabalho em que os municípios protagonizarão o combate à hanseníase durante todo o ano de 2024 e não apenas em janeiro. Posteriormente, vamos incentivar os municípios a trabalhar a sua própria campanha, porque eles são executores e lidam diretamente com a população”, informou em nota o coordenador do Programa de Controle de Hanseníase da Sespa, Luís Augusto Costa de Oliveira. 

De acordo com ele, em 2023, o estado registrou 1.349 novos casos da doença,  100 a mais do que as notificações já lançadas no sistema do Ministério da Saúde. Do total, 92 casos envolvem crianças e adolescentes com menos de 15 anos de idade.

“A cada mês de janeiro vemos iniciativas como esta. A meu ver, são tímidas e não simbolizam uma campanha nacional que, se ocorresse, resultaria na notificação de muitos mais casos do que os que temos visto todos os anos. Houvesse busca ativa [de pessoas infectadas], em vez de 20 mil casos, teríamos 30 mil. Trinta mil pessoas diagnosticadas, tratadas e curadas, com a devida interrupção da transmissão. Só com isso poderíamos, daqui a alguns anos, pensar em reduzir e até quem sabe erradicar a doença”, disse o coordenador do Morhan, Faustino Pinto.

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.

Juiz ordena indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.  

O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, sob a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com seus filhos durante a ditadura militar. 

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

À Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as medidas cabíveis”.  

À Justiça, a viúva de Jango argumentou que o marido tinha uma trajetória empresarial e política bem-sucedida, antes de ser deposto da Presidência da República, com o golpe de Estado de 1964. 

Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, tendo assumido a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. 

Maria Thereza Goulart alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, teve que deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos de idade. 

Todos embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o rebanho de gado de suas fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa de Maria Thereza. 

A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina, até 1975, tendo sido obrigada a migrar após golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango. 

Ao dar razão à viúva de Jango, o juiz federal justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos. 

“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, escreveu o magistrado. 

Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional. 

No processo, a União alegou que Maria Thereza não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio. 

Nova renegociação dará desconto de até 70% para dívida ativa

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

Limites

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.