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Policiais equatorianos invadem embaixada do México em Quito e prendem ex-vice-presidente; México e OEA protestam

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7 de abril de 2024

 

Glas em 2013

O México rompeu relações diplomáticas com o Equador depois que a polícia invadiu a embaixada mexicana em Quito na sexta-feira para prender um ex-vice-presidente equatoriano que havia solicitado asilo político após ser acusado de corrupção, num momento de crescente tensão entre os dois países. Diversos governos da América Latina, incluindo o do Brasil, criticaram a ação.

Depois de os agentes terem entrado à força no local para prender Jorge Glas, que residia na embaixada desde dezembro, o presidente mexicano, Andrés Manuel López Obrador, afirmou numa rede social flagrante violação do direito internacional e da soberania” do seu país, ordenou a seu embaixador “declarar imediatamente a suspensão das relações diplomáticas com o governo do Equador”. Além disso, descreveu a prisão de Glas como um “ato autoritário”.

O ex-vice-presidente, que possivelmente era a pessoa mais procurada do Equador, foi condenado em 2017 em dois processos — um por suborno e outro relacionado ao complô da Odebrecht — mas foi libertado da prisão em novembro de 2022 após recursos judiciais. As autoridades equatorianas continuam a investigar alegadas irregularidades durante a gestão dos esforços de reconstrução do terremoto de 2016.

A polícia, que chegou à sede diplomática mexicana em veículos pretos, arrombou as portas externas da instalação localizada no norte da capital equatoriana e entraram nos pátios para prender Glas.

“Estou atordoado com a situação que ocorreu (…) É a pior ação que pude presenciar de um governo estrangeiro. É totalmente inaceitável que tenham violado o estatuto diplomático da embaixada”, disse Roberto Canseco, chefe da secção consular mexicana em Quito, à Associated Press após a chegada das autoridades equatorianas. “Temo simplesmente pela vida dele”, acrescentou Canseco, que lutou com os agentes numa rua ao lado da embaixada e acabou no chão, e garantiu que foi alvejado.

A prisão encerra uma semana de tensões crescentes entre o México e o Equador, que na quinta-feira declarou o embaixador mexicano em Quito persona non grata, citando comentários “infelizes” do presidente esquerdista López Obrador. O Governo do Equador afirma que a oferta de asilo do México foi ilegal. Num comunicado, a presidência do Equador acusou o México “de ter abusado das imunidades e privilégios concedidos à missão diplomática que albergava Jorge Glas, e de conceder asilo diplomático contrário ao quadro jurídico convencional”.

Bárcena anunciou pouco depois, através da rede social X, o “rompimento imediato” das relações diplomáticas com a nação sul-americana.

Primeiras reações dos governos da região

Após os incidente, vários governos da região condenaram a ação. O governo do Brasil afirmou ontem que “a ação constitui clara violação à Convenção Americana sobre Asilo Diplomático e à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas”, diz a nota à imprensa divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil para afirmar que locais de missões diplomáticas são invioláveis.

O governo da Venezuela expressou “a sua mais forte rejeição” num comunicado no sábado, dizendo que se tratou de uma operação ilegal e que Glas está a sofrer “uma perseguição atroz da qual foi vítima”. “Tudo isso constitui uma ação que nem nas ditaduras mais atrozes da região, como a de Augusto Pinochet no Chile ou a de Jorge Rafael Videla na Argentina, se registrou um acontecimento como o de hoje, criando um precedente preocupante para o Equador”, afirmou. conclui a nota oficial.

O presidente cubano, Miguel Díaz-Canel Bermúdez, na sua conta na rede social X, descreveu a operação policial à embaixada mexicana como uma “violação inaceitável”. “A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que é um componente essencial do Direito Internacional, deve ser respeitada por todos”, exigiu o líder cubano.

Entretanto, Xiomara Castro de Zelaya, presidente das Honduras, disse que a captura de Glas na sede mexicana é “intolerável”, ao mesmo tempo que expressou a sua rejeição e ofereceu a solidariedade do seu governo com o de López Obrador.

O governante boliviano Luis Arce Catacora também expressou solidariedade ao governo de López Obrador em relação ao ocorrido na legação diplomática na capital equatoriana e condenou “veementemente” os acontecimentos. “(…) rejeitamos a violação do direito de asilo após o sequestro e detenção do ex-vice-presidente do Equador, Jorge Glass, que aguardava passagem segura na sede diplomática mexicana, evidenciando não apenas a violação das normas internacionais mas também afeta a fraternidade e a coexistência pacífica entre os povos da América Latina e do Caribe”, disse Catacora em mensagem no X.

OEA rechaza incidente

“A Secretaria-Geral rejeita qualquer ação que viole ou coloque em risco a inviolabilidade das instalações das missões diplomáticas e reitera a obrigação que todos os Estados têm de não invocar normas de direito interno para justificar o incumprimento das suas obrigações internacionais”, indicou a entidade num comunicado partilhado na rede social X pelo seu secretário-geral, Luis Almagro.

A OEA (Organização dos Estados Americanos) lembrou aos seus Estados-membros que a organização estabelece que “o direito internacional é a norma de conduta dos Estados nas suas relações recíprocas” e exorta-os a cumprir a proteção das instalações que servem a diplomacia. Além disso, a organização regional expressou sua solidariedade com “aqueles que foram vítimas das ações inapropriadas que afetaram a embaixada mexicana no Equador”.

A OEA apelou ao diálogo entre ambas as partes e demonstrou interesse em realizar uma reunião do seu Conselho Permanente para discutir estas questões.

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Brasil condena invasão do Equador a embaixada do México em Quito

O governo do Brasil condenou, neste sábado (6), o ingresso de forças policiais do Equador na Embaixada do México, na capital equatoriana, Quito, na noite desta sexta-feira (5) e ainda manifestou solidariedade ao governo mexicano.

“A ação constitui clara violação à Convenção Americana sobre Asilo Diplomático e à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas”, diz a nota à imprensa divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil para afirmar que locais de missões diplomáticas são invioláveis.

“A medida levada a cabo pelo governo equatoriano constitui grave precedente, cabendo ser objeto de enérgico repúdio, qualquer que seja a justificativa para sua realização”, repudia o MRE.

Os dois lados

Pela rede social X (antigo Twitter), o presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, declarou imediata suspensão das relações diplomáticas entre os governos do México e Equador.

De acordo relato de López Obrador, a polícia do país sul-americano entrou à força no posto diplomático do México e deteve o ex-vice-presidente equatoriano Jorge David Glas Espinel, refugiado nas instalações mexicanas e que estava com um pedido de concessão de asilo em tramitação devido à perseguição e assédio sofridos pelo ex-VPR equatoriano.

“Isto é uma violação flagrante do direito internacional e da soberania do México”, declarou o presidente do México, Andrés Manuel López Obrador,
sobre o que classificou como ato autoritário.

Na página oficial do governo do México, adiantou que já orientou o embaixador mexicano em Quito a proceder a interrupção das relações diplomáticas legalmente.

Por outros lado, a conta oficial do governo do Equador na mesma rede X postou uma nota pública na manhã  deste sábado (6) com o título “Defendemos a soberania nacional, impunidade zero.”

O comunicado explicou que o ex-presidente Jorge Glas Espinel foi condenado à prisão pela Justiça equatoriana e que não pode ser considerado um perseguido político.

Após a detenção na Embaixada do México, o mesmo foi colocado sob as ordens das autoridades competentes do Equador.

Apesar do governo do Equador reconhecer que cada embaixada tem o propósito de fortalecer as relações entre países e de entender que México e Equador lutam contra a corrupção que afeta a ambos, a nota enfatiza que a missão diplomática mexicana cometeu abusos ao abrigar o ex-vice-presidente equatoriano, classificado como delinquente pelo governo sul-americano e para o qual existe uma ordem de prisão.

Por fim o governo do Equador, na nota frisa a soberania nacional e a intolerância com a impunidade.”Equador é um país soberano. Não permitiremos que nenhum criminoso permaneça na impunidade.”

A crise

Há meses, o Equador vive um conflito armado promovido por organizações criminosas. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceu ajuda ao governo do Equador, em conversa telefônica com o presidente daquele país, Daniel Noboa.

À época, Lula disse que a cooperação brasileira poderia abranger as áreas de inteligência e segurança.

MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus  que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.

No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.

O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedi-la. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.

Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.

Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.

Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.

Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.

Julgamento

O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.

Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.

Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.

Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.

Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.

Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.

Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.

Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.

Justiça rejeita ação de senador contra fotógrafo Lula Marques

A Justiça do Distrito Federal negou pedido de indenização por danos morais feito pelo senador Jorge Seif (PL-SC) contra o fotógrafo Lula Marques, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). 

Na ação, o senador pediu o pagamento de indenização de R$ 30 mil após ser fotografado no ano passado durante reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos Golpistas. 

Na ocasião, Seif teve o celular fotografado enquanto conversava pelo WhatsApp com uma jornalista. O caso ocorreu no dia em que foi realizada uma operação da Polícia Federal contra Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que trabalha no escritório político do senador, em Santa Catarina. 

A foto foi feita durante reunião pública da comissão, que é transmitida pela internet e pelos canais de televisão, e acompanhada por outros profissionais de imprensa, parlamentares e seus assessores.

Para Seif, a publicação da foto nas redes sociais de Lula Marques violou sua intimidade e o sigilo de comunicação. 

Ao analisar o caso, a juíza Oriana PIske entendeu que a foto foi tirada em local público e não houve nenhum ato ilícito praticado pelo profissional. A sentença foi publicada no dia 12 de março. 

“A fotografia foi tirada em local público, onde o próprio autor expôs seu telefone celular, não justificando impedir o réu de fazer a publicação em comente. Entendo que tal situação equivale a uma declaração feita para uma rádio ou TV, por exemplo, ou até mesmo a eventual anotação em um bloco de recados sob a mesa, cujo cenário é flagrantemente público e, portanto, sujeito a registros pela imprensa”, afirmou a juíza. 

A magistrada também acrescentou que o fotógrafo estava exercendo sua função profissional durante a CPMI. 

“Evidencia-se, pois, que o réu tão somente exerceu sua atividade enquanto jornalista, não podendo a divulgação da referida fotografia ser tida como abuso dos seus direitos ou violação das prerrogativas do autor. Deste modo, por não vislumbrar qualquer ato ilícito praticado pelo réu, tenho que os pleitos autorais não merecem acolhimento”, completou. 

No ano passado, após o episódio, o então presidente da CPMI, deputado federal Arthur Maia (União-BA), determinou o descredenciamento de Lula Marques para acompanhar os trabalhos da comissão

Em seguida, a defesa do fotógrafo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão.

A Agência Brasil entrou em contato com o senador e a assessoria do parlamentar para comentar a decisão. A reportagem aguarda retorno. 

MPF pede que União mude nome de quartel que homenageia golpe militar

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março. O nome faz referência à data em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964. Entre os pedidos estão a revogação dos atos que disponham sobre a homenagem, bem como supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército, no prazo de até 30 dias.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento oficial, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.

Um inquérito civil foi instaurado após a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, local e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho que deram início ao golpe militar no Brasil.

Segundo o MPF,  no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. Segundo a ação, a placa no local é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de busca. O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.

Golpe

O MPF garante ainda ser fato notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e como política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Nacional, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Direito.

A sociedade brasileira tem o direito de conhecer a verdade e de construir a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o esclarecimento sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores na ação.

Norma

A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Defesa, expedido pelo Comandante do Exército, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua administração desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.

A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.

“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento erguido são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores.

Reflexos

A ação avalia que, 60 anos após o golpe militar, vivemos em uma época em que parcela da população sai às ruas clamando por intervenção militar, uma época em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma época em que o Supremo Tribunal Federal se vê obrigado a afirmar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a intervenção militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderador.

Para os procuradores, não faltariam exemplos para constatar que a herança da ditadura não apenas sobrevive, como também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

Operação da PF investiga tráfico internacional de armas para o Rio

Agentes da Polícia Federal (PF) foram às ruas na manhã desta quinta-feira (4) para apurar a prática de tráfico internacional de armas de fogo e acessórios de origem dos Estados Unidos. A Operação Ficção ou Realidade investiga ainda comércio clandestino de material bélico a facções criminosas e milícias do Rio de Janeiro.

Informações obtidas pela Receita Federal foram o ponto de partida para as investigações da Delegacia de Repressão a Crimes contra Patrimônio e ao Tráfico de Armas da Superintendência da PF no Rio de Janeiro. As apurações identificaram a participação de um grupo que importava material bélico de forma irregular.

De acordo com a PF, autoridades policiais dos Estados Unidos apreenderam, em janeiro deste ano, em Miami, uma quantidade expressiva de material bélico que estava prestes a ser enviado clandestinamente ao Brasil.

“Na ocasião, foram apreendidos: 261 carregadores de alta capacidade, geralmente utilizados por milicianos e traficantes para exercer domínio territorial, visto que comportam até 90 munições de grosso calibre e alto poder destrutivo; e 88 acessórios de conversão de armas de fogo chamados de Kit Roni, que conferem maior estabilidade e precisão ao armamento, assim como transformam armas semiautomáticas em armas automáticas ou que disparam rajadas de tiros”, informou a PF em nota.

As investigações apuraram ainda que a quadrilha contratou uma empresa do segmento de efeitos cinematográficos para armazenar clandestinamente os armamentos, com a justificativa de que estava “lidando com materiais de efeito não lesivo, destinados ao serviço de show pirotécnico, de maneira que não levantasse suspeita sobre a atividade criminosa”.

Os policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, em endereços residenciais dos suspeitos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de Curitiba e Maringá, no Paraná.

De acordo com a PF, os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional e comércio clandestino de armas de fogo e acessórios, além de associação criminosa. Se forem condenados, poderão receber pena de até 31 anos de reclusão.

“A operação foi intitulada Ficção ou Realidade devido à hipótese criminal investigada quanto à influência e dissimulação praticada, através da empresa do ramo de efeitos cinematográficos, no tráfico e comércio clandestino de arma de fogo”, concluiu a nota.

RJ: relatório pede permanência de 621 famílias na comunidade do Horto

Solenidade no Rio de Janeiro nesta quarta-feira (3) marcou a entrega oficial do relatório produzido pelo grupo técnico de trabalho envolvendo vários órgãos federais que reconheceu a historicidade da comunidade do Horto Florestal no local, na zona sul da capital fluminense. O documento recomenda a permanência de 621 famílias. O relatório indica que só não poderão permanecer as residências que por algum motivo de legislação ambiental não possam continuar ali, mas que seriam realocadas dentro da própria comunidade.

O grupo de trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas. Ele foi composto por habitantes da comunidade, representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério da Cultura e do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.

O relatório é mais um passo para resolver as disputas que já duram mais de quatro décadas e envolvem, de um lado, as famílias que vivem no local, e de outro, a administração do Jardim Botânico, que reivindicava a posse dos terrenos. Com isso, há centenas de ações na Justiça de reintegração de posse contras as famílias da comunidade do Horto.

O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo durante divulgação de relatório que reconhece historicidade da comunidade do Horto, no Jardim Botânico – Tomaz Silva/Agência Brasil

“Estamos iniciando um processo de resolução do problema que vem se arrastando ao longo de 40, 50 anos. Nós fizemos um trabalho de identificar os problemas e começar a fazer os encaminhamentos disso. O que fizemos foi uma avaliação do ponto de vista do governo federal que é possível a convivência colocando as regras de respeito à questão ambiental. Isso é o início de um novo processo. Estou muito esperançoso de que a partir da agora a gente possa ter um norte para que possa ter uma solução que respeite a questão ambiental e as pessoas que já estão aqui há tanto tempo”, disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo.

O MPF propôs essa tentativa de conciliação para encerrar um problema de décadas. “Esse relatório se manifesta favoravelmente à permanência da comunidade do Horto. Reconhece os vínculos históricos dessa comunidade e afasta o risco de remoção que pairou por tantos anos sobre a cabeça dessas famílias. Ele estabelece que [para] 85% da comunidade não há nenhum empecilho para ficar e 15% precisam ter mais estudos porque possivelmente estão em áreas de risco, mas não pelo fato de serem invasores. Ele indica agora um novo caminho para construir essa conciliação e acabar com os processos seja no Tribunal de Contas da União seja no Judiciário”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Júlio José de Araújo Júnior.

O presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Horto, Fábio Dutra Costa, durante divulgação de relatório que reconhece historicidade da comunidade do Horto – Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente da Associação de Moradores e Amigos do Horto, Fábio Dutra Costa, disse que o próximo passo é a regularização fundiária da comunidade. “Este é mais um passo na nossa longa caminhada em busca da nossa regularização fundiária que a gente vem lutando há décadas. No nosso entendimento, está mais próximo de um desfecho favorável tanto para a comunidade quanto para o próprio Jardim Botânico. Há uma instabilidade porque não há nenhum tipo de titulação. A gente não quer a expansão da comunidade. Queremos continuar do mesmo jeito que está”, disse.

“A comunidade é tradicional e quer continuar existindo na sua ancestralidade, na sua cultura. E o Jardim Botânico é uma maravilha do mundo no meio urbano. Ambos queremos a mesma coisa. A comunidade nunca atrapalhou. Estamos juntos num ambiente pacificado de convivência. Podemos construir sinergias e parcerias que vão ajudar muito ao jardim e à comunidade, e podem dar exemplo de convivência de comunidades com biodiversidade ajudando na preservação”, afirmou o presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, Sérgio Besserman.

Histórico

A comunidade do Horto Florestal foi formada ao longo do século 20 por funcionários de fábricas antigas da região e, depois, por trabalhadores do próprio Instituto de Pesquisa Jardim Botânico. Muitas das pessoas que vivem hoje no local são descendentes desses dois grupos. A partir da década de 1980, a União entrou com 215 ações de reintegração de posse e conseguiu decisão favorável em quase todas. Mas, no contexto da aprovação da nova Constituição de 1988, e os novos entendimentos sobre moradia social e regularização fundiária, apenas três decisões foram executadas.

Em 2006, a Secretaria de Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU-RJ) apresentou um termo de referência para regularizar áreas da União no estado do Rio de Janeiro. O Jardim Botânico/Horto estava entre elas. Por meio de um convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi apresentado o Projeto de Regularização Cadastral Fundiária e Urbanística para o Assentamento do Horto em 2011.

Contrária à permanência dos habitantes do Horto, a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico (AMAJB) apresentou uma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Foi aberto processo administrativo sob justificativa de mau uso do bem público. A decisão veio em 2012: o TCU determinou que o governo federal criasse uma comissão interministerial para definir qual era a área de interesse do Jardim Botânico. Todas as famílias que estivessem dentro dessa área e já tivessem perdido ações na Justiça anteriormente deveriam ser retiradas do local.

Em 2013, o parecer da comissão interministerial foi que o Jardim Botânico tinha interesse em avançar sobre 80% da comunidade. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, que recebeu a posse da área da União, vem tentando cumprir as reintegrações de posse desde então, sob supervisão do TCU.

Eleitores de Analândia, interior de SP, escolhem prefeito no domingo

O eleitorado de Analândia, município localizado na região de São Carlos, interior paulista, vai às urnas no próximo domingo (7) para escolher um novo prefeito ou prefeita. A eleição foi marcada porque o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Quatro chapas de prefeito e vice disputam o pleito: Leandro Santrapio (MDB) e Doutor Cirinho (PSB), pela Coligação Analândia para Todos; Odair Mistro com Giribi, ambos do PDT; o prefeito em exercício Rogerinho (presidente da Câmara) com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos; e Silvana Perin (Solidariedade) com Vrá Mascia (União Brasil), pela Coligação Analândia Feliz de Novo.

A diplomação do eleito ou eleita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte, 11 de maio. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata que se eleger nas eleições municipais de 6 de outubro, em que também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A 245ª Zona Eleitoral — Rio Claro é a responsável pelas eleições de Analândia, que conta com um eleitorado composto por 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitoras.

A votação será realizada das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais.

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.

Cassação

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.