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RJ: relatório pede permanência de 621 famílias na comunidade do Horto

Solenidade no Rio de Janeiro nesta quarta-feira (3) marcou a entrega oficial do relatório produzido pelo grupo técnico de trabalho envolvendo vários órgãos federais que reconheceu a historicidade da comunidade do Horto Florestal no local, na zona sul da capital fluminense. O documento recomenda a permanência de 621 famílias. O relatório indica que só não poderão permanecer as residências que por algum motivo de legislação ambiental não possam continuar ali, mas que seriam realocadas dentro da própria comunidade.

O grupo de trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e foi coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas. Ele foi composto por habitantes da comunidade, representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do Ministério da Cultura e do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico.

O relatório é mais um passo para resolver as disputas que já duram mais de quatro décadas e envolvem, de um lado, as famílias que vivem no local, e de outro, a administração do Jardim Botânico, que reivindicava a posse dos terrenos. Com isso, há centenas de ações na Justiça de reintegração de posse contras as famílias da comunidade do Horto.

O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo durante divulgação de relatório que reconhece historicidade da comunidade do Horto, no Jardim Botânico – Tomaz Silva/Agência Brasil

“Estamos iniciando um processo de resolução do problema que vem se arrastando ao longo de 40, 50 anos. Nós fizemos um trabalho de identificar os problemas e começar a fazer os encaminhamentos disso. O que fizemos foi uma avaliação do ponto de vista do governo federal que é possível a convivência colocando as regras de respeito à questão ambiental. Isso é o início de um novo processo. Estou muito esperançoso de que a partir da agora a gente possa ter um norte para que possa ter uma solução que respeite a questão ambiental e as pessoas que já estão aqui há tanto tempo”, disse o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macêdo.

O MPF propôs essa tentativa de conciliação para encerrar um problema de décadas. “Esse relatório se manifesta favoravelmente à permanência da comunidade do Horto. Reconhece os vínculos históricos dessa comunidade e afasta o risco de remoção que pairou por tantos anos sobre a cabeça dessas famílias. Ele estabelece que [para] 85% da comunidade não há nenhum empecilho para ficar e 15% precisam ter mais estudos porque possivelmente estão em áreas de risco, mas não pelo fato de serem invasores. Ele indica agora um novo caminho para construir essa conciliação e acabar com os processos seja no Tribunal de Contas da União seja no Judiciário”, disse o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Júlio José de Araújo Júnior.

O presidente da Associação dos Moradores e Amigos do Horto, Fábio Dutra Costa, durante divulgação de relatório que reconhece historicidade da comunidade do Horto – Tomaz Silva/Agência Brasil

O presidente da Associação de Moradores e Amigos do Horto, Fábio Dutra Costa, disse que o próximo passo é a regularização fundiária da comunidade. “Este é mais um passo na nossa longa caminhada em busca da nossa regularização fundiária que a gente vem lutando há décadas. No nosso entendimento, está mais próximo de um desfecho favorável tanto para a comunidade quanto para o próprio Jardim Botânico. Há uma instabilidade porque não há nenhum tipo de titulação. A gente não quer a expansão da comunidade. Queremos continuar do mesmo jeito que está”, disse.

“A comunidade é tradicional e quer continuar existindo na sua ancestralidade, na sua cultura. E o Jardim Botânico é uma maravilha do mundo no meio urbano. Ambos queremos a mesma coisa. A comunidade nunca atrapalhou. Estamos juntos num ambiente pacificado de convivência. Podemos construir sinergias e parcerias que vão ajudar muito ao jardim e à comunidade, e podem dar exemplo de convivência de comunidades com biodiversidade ajudando na preservação”, afirmou o presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, Sérgio Besserman.

Histórico

A comunidade do Horto Florestal foi formada ao longo do século 20 por funcionários de fábricas antigas da região e, depois, por trabalhadores do próprio Instituto de Pesquisa Jardim Botânico. Muitas das pessoas que vivem hoje no local são descendentes desses dois grupos. A partir da década de 1980, a União entrou com 215 ações de reintegração de posse e conseguiu decisão favorável em quase todas. Mas, no contexto da aprovação da nova Constituição de 1988, e os novos entendimentos sobre moradia social e regularização fundiária, apenas três decisões foram executadas.

Em 2006, a Secretaria de Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU-RJ) apresentou um termo de referência para regularizar áreas da União no estado do Rio de Janeiro. O Jardim Botânico/Horto estava entre elas. Por meio de um convênio com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi apresentado o Projeto de Regularização Cadastral Fundiária e Urbanística para o Assentamento do Horto em 2011.

Contrária à permanência dos habitantes do Horto, a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Botânico (AMAJB) apresentou uma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU). Foi aberto processo administrativo sob justificativa de mau uso do bem público. A decisão veio em 2012: o TCU determinou que o governo federal criasse uma comissão interministerial para definir qual era a área de interesse do Jardim Botânico. Todas as famílias que estivessem dentro dessa área e já tivessem perdido ações na Justiça anteriormente deveriam ser retiradas do local.

Em 2013, o parecer da comissão interministerial foi que o Jardim Botânico tinha interesse em avançar sobre 80% da comunidade. O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico, que recebeu a posse da área da União, vem tentando cumprir as reintegrações de posse desde então, sob supervisão do TCU.

Eleitores de Analândia, interior de SP, escolhem prefeito no domingo

O eleitorado de Analândia, município localizado na região de São Carlos, interior paulista, vai às urnas no próximo domingo (7) para escolher um novo prefeito ou prefeita. A eleição foi marcada porque o prefeito e o vice eleitos em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Quatro chapas de prefeito e vice disputam o pleito: Leandro Santrapio (MDB) e Doutor Cirinho (PSB), pela Coligação Analândia para Todos; Odair Mistro com Giribi, ambos do PDT; o prefeito em exercício Rogerinho (presidente da Câmara) com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos; e Silvana Perin (Solidariedade) com Vrá Mascia (União Brasil), pela Coligação Analândia Feliz de Novo.

A diplomação do eleito ou eleita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte, 11 de maio. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata que se eleger nas eleições municipais de 6 de outubro, em que também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

A 245ª Zona Eleitoral — Rio Claro é a responsável pelas eleições de Analândia, que conta com um eleitorado composto por 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitoras.

A votação será realizada das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais.

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.

Cassação

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

MPRJ denuncia oito pessoas que atacaram deputada em Nova Friburgo

A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo denunciou oito pessoas que proferiram ofensas verbais, empurraram e atacaram com garrafas, pedras e ovos, a deputada estadual Lucia Marina dos Santos (PT), conhecida como Marina do MST. Os crimes foram praticados em agosto de 2023, durante um encontro da parlamentar com a população de Lumiar, na região serrana do Rio. A denúncia foi recebida nesta segunda-feira (1°) pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade.

Foram denunciados Jailton Barroso Eller, por incitar publicamente a prática de crime, Wanderlêi Araujo, Leandro Nascimento Longo, Manoel João Leal, Marcos Halley da Silva Klein, Aderlã de Oliveira Frez, Maria Conceição Costa e Samara Thuller de Oliveira, por injúria real e constrangimento ilegal.

De acordo com a denúncia, um dia antes do evento, por meio de um aplicativo de mensagens, Jailton incitou pessoas a comparecerem ao local para impedir a realização do encontro, que supostamente estaria programado com a finalidade de invadir terras.

No dia 12 de agosto do ano passado, os outros sete denunciados compareceram ao local, acompanhados de várias outras pessoas não identificadas e passaram a xingar a deputada, que foi violentamente empurrada para fora do coreto da praça de Lumiar, lugar marcado para a reunião. Os denunciados e seu grupo ainda passaram a arremessar líquidos e garrafas na direção da parlamentar.

Escoltada pela Polícia Militar, a deputada e seu grupo seguiram até o pátio do posto de policiamento, onde realizaram a reunião, mas acompanhados de perto pelos opositores, que continuaram a gritar palavras de ordem e jogar ovos e garrafas contra a parlamentar e seu grupo.

A Promotoria de Investigação Penal de Nova Friburgo ainda propôs para outras três pessoas que praticaram crimes de menor potencial ofensivo o pagamento de um salário-mínimo, proibição de se ausentar da comarca onde residem por mais de 20 dias, sem prévia autorização do juiz e comparecimento obrigatório à Justiça, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades.

Lumiar fica a 30 quilômetros do centro de Friburgo, dentro da Reserva Florestal de Macaé de Cima. Tem dezenas de cachoeiras, trilhas, hotéis, passeios, acampamentos, muito apreciados por jovens e uma população de cerca de 5 mil habitantes.

STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

* Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes. 

Herói da II Guerra Mundial foi torturado pelo regime militar

O fato de ser herói da II Guerra Mundial, onde participou de 94 missões como piloto de caça com o avião P-47, contra a média de 35 ações de um piloto norte-americano no mesmo conflito, não livrou o brigadeiro Rui Moreira Lima de ser preso três vezes durante o regime militar e cassado pelo AI-1. Até hoje não foi anistiado pelo Estado brasileiro, segundo relata à Agência Brasil o filho dele, o economista Pedro Luiz Moreira Lima.

O Ato Institucional número 1, assinado em 9 de abril de 1964 pela junta militar, composta pelo general do Exército Artur da Costa e Silva, tenente-brigadeiro Francisco de Assis Correia de Melo e vice-almirante Augusto Hamann Rademaker Grünewald, suspendia por dez anos os direitos políticos de todos os cidadãos vistos como opositores ao regime, entre congressistas, militares e governadores. Nesse período, surgiu a ameaça de cassações, prisões, enquadramento como subversivos e eventual expulsão do país. O AI-1 foi o embrião da Lei de Segurança Nacional, publicada em 3 de Março de 1967.

 Pedro Luiz Moreira Lima, economista e filho do brigadeiro Rui Moreira Lima Tânia Rêgo/Agência Brasil

Acusado de ser comunista, uma contravenção grave na época, Rui Moreira Lima recusou-se a entregar a Base Aérea de Santa Cruz, que comandava, no Rio de Janeiro, foi posto na reserva e preso pela primeira vez. Foram cassadas licenças de voo de oficiais da Aeronáutica, entre elas a de Rui. Sua carteira de voo foi recuperada apenas em 1979, quando, devido à idade, não tinha mais condições de executar pilotar. Pedro Luiz contou que o pai foi um dos milhares de militares, dentre os quais cerca de 2 mil oficiais, atingidos pela ditadura que não poderiam recorrer à Justiça comum para reaver seus direitos, de acordo com o Artigo 181 da Constituição de 1967.

Ato de força

O artigo 181 dizia que “ficam aprovados e excluídos de apreciação judicial os atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como os atos do governo federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos ministros militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República”. Pedro Luiz definiu: “foi um ato de força. Foi com este artigo que o pai abandonou sua luta pelo direito de voar e sua promoção. Somente na Constituição de 88 esse artigo foi derrubado e, sem dúvida, graças ao pai”.

O economista conta que a ditadura queria expulsar o pai das Forças Armadas. “Teve gente que pensou em até eliminar todos os oficias cassados. Em 1988, ele entrou na Justiça comum e chegou, em 1992, ao posto de major-brigadeiro”. Rui Moreira Lima morreu, entretanto, em 13 de agosto de 2013, aos 94 anos, sem conseguir obter a mais alta patente da Aeronáutica em tempos de paz, que é a de tenente-brigadeiro-do-ar. Sem acatar o pedido para que expulsassem o brigadeiro Rui Moreira Lima da Força Aérea, o presidente Castelo Branco, que o conhecia desde jovem, acabou reformando-o como coronel e não como major-brigadeiro, contrariando as leis militares, que justificavam o posto pelo tempo de serviço prestado e pelas ações na II Guerra Mundial.

Brigadadeiro Rui Moreira Lima –  Arquivo pessoal

Pedro Luiz contou que, anos depois, em decisão assinada em 24 de maio de 2016, o então presidente Michel Temer concedeu promoção post mortem a tenente-brigadeiro-do-ar a Rui Moreira Lima, publicada no Diário Oficial, mas cassada em 2019 pela Advocacia Geral da União (AGU), com assinatura do presidente Jair Bolsonaro. O argumento era que Moreira Lima não era piloto. “Era engenheiro e engenheiro não chega ao posto de quatro estrelas de tenente-brigadeiro”, relatou Pedro Luiz.

Prisões

Na primeira vez que foi preso, Rui Moreira Lima foi colocado no porão do navio de tropa Barroso Pereira, próximo à Ilha Fiscal, onde sofreu tortura psicológica e conviveu com ratos, percevejos e baratas. Não havia sanitário. As necessidades fisiológicas eram feitas em um buraco no chão. Fez greve de fome. Três dias depois, o comandante do Grupo de Caça na Itália e ex-ministro da Aeronáutica, Nero Moura, telefonou para o presidente Castelo Branco relatando as condições que seu comandado estava sofrendo e ele foi transferido para o navio Princesa Leopoldina, onde permaneceu 49 dias preso.

Quatro meses depois, foi preso novamente e levado para o quartel da 3ª Zona Aérea, sob o comando do brigadeiro João Adil de Oliveira. Ficou 90 dias detido, respondendo ao inquérito de Santa Cruz, como ficou conhecido, dirigido pelo brigadeiro Manoel José Vinhaes mas, principalmente, por seu assistente, coronel João Paulo Moreira Burnier. “Esse Inquérito foi terrível, sendo dirigido praticamente pelo Burnier. Ambos –Vinhaes e Burnier – não procuravam apurar a verdade, mas comprometer-me como subversivo”. A afirmação é do próprio brigadeiro Rui Moreira Lima, em entrevista concedida para o projeto História Oral do Exército e das Forças Irmãs na Revolução de 1964, publicado em 2003.

Brigadadeiro Rui Moreira Lima – Arquivo pessoal

Libertado e cassado, começou nova carreira como civil, aos 49 anos, no mercado de ações incentivadas, como sócio da empresa Jacel Jambock. Na última prisão, em 1970, o filho de Rui, Pedro Luiz, foi detido como forma de o governo ditatorial chegar até o então coronel Moreira Lima, dentro de sua empresa. O brigadeiro foi sequestrado, encapuçado e levado para o 15º Regimento de Cavalaria Mecanizado (RC Mec), situado na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, comandado pelo coronel Mário Orlando Ribeiro Sampaio. Este era antigo comandado de Rui no Conselho de Segurança e no curso que fizeram na Alemanha Ocidental. Ali, o brigadeiro ficou incomunicável durante três dias, em uma espécie de masmorra, onde não conseguia deitar nem dormir, pois a cama tinha somente três pernas. Se precisasse ir ao banheiro, deveria chamar um dos vigias para acompanhá-lo. Até que, por ordem do General Sizeno Sarmento, foi libertado. “O pai achava que a intenção era sua morte e desaparecimento”, disse Pedro Luiz.

As perseguições não pararam, entretanto, depois da última prisão. A família recebia ameaças e xingamentos pelo telefone, vigias à paisana eram vistos rondando a rua e tinha sempre um órgão que implicava com o funcionamento da empresa do brigadeiro.

Senta a Púa!

Rui Barbosa Moreira Lima, ou brigadeiro Rui Moreira Lima, como era chamado, nasceu na cidade de Colinas, no Maranhão, em 12 de junho de 1919. Mudou-se para o Rio de Janeiro em 1938 para cursar a Escola Militar, vindo a se formar aviador na primeira turma da Escola da Aeronáutica. Tornou-se um dos primeiros membros da Força Aérea Brasileira (FAB). Inscreveu-se como voluntário para a II Guerra Mundial na Itália pelo 1º Grupo de Aviação de Caça, do qual foi o criador do lema Senta a Púa. Esse também foi o título do primeiro livro que publicou sobre a atuação do 1º Grupo de Aviação de Caça na guerra. “Foram 55 mil livros na primeira edição”, revelou Pedro Luiz. A obra já está na quarta edição. “São histórias humanas que aconteceram, com depoimentos de vários companheiros do brigadeiro”.

Senta a Púa está na quarta edição – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após a abertura da democracia, ele lançou Diário de Guerra, contando as missões que efetuou nos céus da Itália, sendo a primeira em 6 de novembro de 1944 e a última em 1º de maio de 1945. Foi atingido pela artilharia antiaérea alemã em nove ocasiões, das quais saiu sem ferimento. Seu embarque para a guerra ocorreu quando sua esposa, Júlia Moreira Lima, estava grávida da primeira filha, aos 18 anos. Os três filhos do oficial são Claudia, Sonia e Pedro Luiz.

De espírito inquieto, se tornou ativista pela abertura e pela redemocratização do país, com atuação plena na Constituinte, pelas questões nacionalistas, pela retomada de direitos civis e militares dos brasileiros atingidos pelos golpes de Estado, e pela valorização da história do Brasil e da FAB.

Em 2021, a Editora Topbooks lançou Adelphi! Voando por Justiça e Liberdade, livro biográfico escrito pela museóloga Elisa Colepicolo e por Pedro Luiz Moreira Lima, contando a história do brigadeiro. “Meu pai era um historiador. Tudo que ele escrevia, ele guardava”. A base do livro foram os escritos deixados por Rui, que totalizaram 8 mil documentos, 6 mil fotos e algumas gravações que o oficial deixou. O termo Adelphi é uma saudação especial, destinada a reverenciar os pilotos de caça da Força Aérea Brasileira que pereceram nos céus da Itália, além de ser usado também para marcar eventos relevantes para a aviação de caça ou para a Força Aérea Brasileira. 

Ministros usam redes sociais para lembrar 60 anos do golpe de 64

Arte/Agência Brasil

Ao menos sete ministros de Estado usaram as redes sociais neste domingo (31) para fazer referência aos 60 anos do golpe militar de 1964, que instaurou no país a ditadura que duraria 21 anos.

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, fez uma publicação na rede X (antigo Twitter) com o título “Por que ditadura nunca mais?”. Como resposta para a pergunta, ele citou desejos de um país “social e economicamente desenvolvido”, “soberano, que não se curve a interesses opostos aos do povo brasileiro”, “institucional e culturalmente democrático”, “em que a verdade e a justiça prevaleçam sobre a mentira e a violência”, “livre da tortura e do autoritarismo” e “sem milícias e grupos de extermínio”.

Silvio Almeida terminou a publicação lembrando uma frase do deputado Ulysses Guimarães – que presidiu a Assembleia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição de 1988: “É preciso ter ódio e nojo da ditadura”.

A frase de Ulysses também foi lembrada em postagem do ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Paulo Pimenta. Ele publicou a imagem de uma blusa branca com a inscrição estilizada “ódio e nojo à ditadura”.

“Ditadura Nunca Mais!! A esperança e a coragem derrotaram o ódio, a intolerância e o autoritarismo. Defender a democracia é um desafio que se renova todos os dias”, escreveu.            

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também usou o portal X para prestar solidariedade às vítimas do regime de exceção.

“Neste 31 de março de 2024 faço minha homenagem a todas as pessoas presas, torturadas ou que tiveram seus filhos desaparecidos e mortos na ditadura militar. Que o golpe instalado há exatos 60 anos nunca mais volte a acontecer e não seja jamais esquecido”.

Desejar que uma ditadura nunca volte a acontecer foi teor também de mensagem postada pelo ministro da Educação, Camilo Santana.

“Lembramos e repudiamos a ditadura militar, para que ela nunca mais se repita. A mancha deixada por toda dor causada jamais se apagará. Viva a democracia, que tem para nós um valor inestimável”, escreveu.

Torturados

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, lembrou nominalmente algumas das vítimas do período que desrespeitou os direitos humanos por mais de duas décadas.

“Minha homenagem a todos que perderam a vida e a liberdade, em razão da ruptura da democracia no dia 31 de março de 1964, que levou o país a um período de trevas. Minha homenagem a Rubens Paiva, Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho, que lutaram pela democracia no Brasil”.

Herzog era jornalista; Rubens Paiva, engenheiro; e Manoel Fiel Filho, metalúrgico. Todos foram torturados e mortos pelo regime militar na década de 70.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, pediu reflexões sobre um processo de reparação do Estado em relação ao que aconteceu contra povos indígenas durante a ditadura.

“Sabemos que a luta sempre foi uma constante para os povos indígenas, mas há 60 anos o golpe dava início a um dos períodos mais duros do nosso país. A ditadura promoveu um genocídio dos nossos povos e também de nossa cultura. Milhares de indígenas foram assassinados e muitos mitos construídos entre militares para justificar um extermínio – muitos discursos perversos que até hoje são utilizados para tentar refutar nosso direito constitucional ao território”, escreveu.

“Precisamos refletir sobre um processo de reparação do Estado. Esse é um debate necessário para o conjunto da sociedade. Só avançaremos com o fortalecimento da democracia e da Justiça”, completou.

O ministro na Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, publicou a notória fotografia da ex-presidente Dilma Rousseff, então presa política com 22 anos, durante um interrogatório numa auditoria militar na década de 70.

Com o título “Democracia sempre!!!”, Messias escreveu: “minha homenagem nesta data é na pessoa de uma mulher que consagrou sua vida à defesa da Democracia, @dilmabr. Que a Luz da Democracia prevaleça, sempre. Essa é a causa que nos move”.

Dilma Rousseff usou o perfil dela no X para defender que “manter a memória e a verdade histórica sobre o golpe militar que ocorreu no Brasil há 60 anos, em 31 de março de 1964, é crucial para assegurar que essa tragédia não se repita, como quase ocorreu recentemente, em 8 de janeiro de 2023”.

“No passado, como agora, a História não apaga os sinais de traição à democracia e nem limpa da consciência nacional os atos de perversidade daqueles que exilaram e mancharam de sangue, tortura e morte a vida brasileira durante 21 anos. Tampouco resgata aqueles que apoiaram o ataque às instituições, à democracia e aos ideais de uma sociedade mais justa e menos desigual. Ditadura nunca mais!”, complementou.

Democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, sem citar a ditadura, associou a Páscoa, comemorada neste domingo, à democracia.

“31 de março de 2024: um dia para celebrar a Páscoa, a ressurreição, os bons sentimentos de renovação e esperança, e também para lembrar do que nunca podemos esquecer: de como a democracia é valiosa e a nossa liberdade, nossos direitos e garantias fundamentais são a essência de uma vida verdadeiramente digna nesse país. Feliz Páscoa, democracia sempre!”.

O marco de 60 anos do golpe militar não foi lembrado com eventos oficiais por parte do governo federal. No fim de fevereiro, em entrevista à RedeTV, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentou que a ruptura institucional “já faz parte da história”. “Já causou o sofrimento que causou. O povo já conquistou o direito de democratizar esse país. Os generais que estão hoje no poder eram crianças naquele tempo. Alguns acho que não tinham nem nascido ainda naquele tempo”, disse.

“O que eu não posso é não saber tocar a história para frente, ficar remoendo sempre, remoendo sempre, ou seja, é uma parte da história do Brasil que a gente ainda não tem todas as informações, porque tem gente desaparecida ainda, porque tem gente que pode se apurar. Mas eu, sinceramente, eu não vou ficar remoendo e eu vou tentar tocar esse país pra frente”, acrescentou o presidente.

Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil promove no Senado, na próxima semana, entre 1º e 5 de abril, esforço concentrado para votar o relatório final com propostas de alteração em mais de mil artigos e sobre temas de difícil consenso, como direito da família, dos animais e de propriedade. 

Um dos pontos que levanta polêmica no campo conservador, por exemplo, diz respeito ao direito do nascituro – o feto em gestação. O texto de um dos relatórios apresentados em fevereiro, com um anteprojeto de proposta final, diz que os direitos antes do nascimento são protegidos “para efeitos deste Código Civil”. 

A expressão, que aparenta limitar o alcance dos direitos do nascituro, foi usada para alimentar notícias falsas, sobretudo em círculos católicos e de direita, de que a comissão de juristas estaria tentando facilitar o aborto, aponta o professor e jurista Flávio Tartuce, um dos relatores da reforma do Código Civil. 

“Não tratamos de aborto no projeto”, enfatizou Tartuce à Agência Brasil. Ele nega motivações ideológicas na comissão de juristas e assegura que o trabalho é técnico. O professor destaca que ainda não há relatório final aprovado e que muitas emendas e destaques já foram feitos ao anteprojeto apresentado em fevereiro.  

Ele acrescenta que “o Código Civil sempre motiva debates, você lida ali com a vida do cidadão desde antes do nascimento até depois da morte, é normal haver discordâncias. Mas há também as polêmicas promocionais, de pessoas que querem se promover, e entre essas a grande maioria não leu nada”. 

Organizações como a União de Juristas Católicos chegaram a publicar manifestações contrárias a toda iniciativa de revisão do Código Civil. “A proposta não é uma mera ‘atualização’ – que pressuporia apenas ajustes pontuais em um código relativamente novo, com pouco mais de 20 anos de vigência – , mas a refundação da própria visão de sociedade, de pessoa e de família que normatiza a nossa nação”, disse a entidade, em nota. 

Em resposta, Tartuce nega que proponha um “Novo Código Civil”, tratando-se de uma “atualização”. Ele afirma que a comissão de juristas “está muito longe de querer criar polêmicas ou trazer uma revolução de costumes. Nossa prioridade é destravar a vida das pessoas, ajudar a resolver os problemas”. 

O primeiro Código Civil brasileiro, com essa denominação, data de 1916. Ele foi substituído pelo código atual, que entrou em vigor em 2002, após quatro décadas de discussões. Alguns críticos pontuam que o código atual tem somente 22 anos, motivo pelo qual seria cedo para promover uma revisão. 

A esse argumento, Tartuce lembra que a velocidade das mudanças na sociedade cresce de modo exponencial, com transformações especialmente intensas ao longo das últimas décadas. Quando o Código Civil atual foi aprovado, por exemplo, sequer havia smartphones no país. “O código atual é analógico, é preciso trazê-lo para o mundo digital”, acentua o professor.  

A criação de uma Comissão de Juristas para revisar o Código Civil partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Após ser questionado por senadores conservadores, ele defendeu a iniciativa no plenário da Casa, afirmando que o objetivo não é elaborar um “novo Código Civil”, mas preencher lacunas no código atual. “É um trabalho totalmente independente. A decisão final é do Parlamento”, disse. 

A Comissão de Juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no assunto. Os relatores são o professor Flávio Tartuce, e a desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery. O grupo recebeu 180 dias de prazo para apresentar a Pacheco um projeto de lei com as novas propostas para o Código Civil. Esse prazo vence em 12 de abril. 

Com mais de 2 mil artigos, o Código Civil regula todos os direitos relativos à personalidade do indivíduo e às relações em sociedade, incluindo temas como casamentos, contratos, heranças e direitos das empresas, entre muitos outros. Em artigo célebre, o jurista Miguel Reale descreveu a lei como “a Constituição do homem comum”.  

Mudanças

– Logo no artigo 1º, um dos relatórios parciais já apresentados propõe um novo parágrafo para inserir no Código Civil os direitos e deveres previstos em tratados internacionais aderidos pelo Brasil, a chamada “personalidade jurídica internacional”.

– No artigo 2º, o texto da relatoria-geral propõe inserir a previsão de que a personalidade civil “termina com a morte encefálica”, o que é visto como uma tentativa de facilitar a doação de órgãos, por exemplo. 

– Outra proposta prevê que os animais passem a ser considerados “objetos de direitos” de natureza especial, na condição de “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica”. O ponto traz para o Código Civil interpretações que já tem sido feitas no dia a dia do Judiciário, que precisa lidar, por exemplo, com a tutela de bichos de estimação no caso de separação de casais. 

– No livro de direito de família foi proposta a mudança de nome para “das famílias”, no plural. Foi proposta também a criação de uma nova figura jurídica, chamada de “convivente”, além do “cônjuge”, para descrever as uniões estáveis. 

– Relatório parcial prevê a exclusão do cônjuge ou convivente como herdeiro necessário. Isso significa que o companheiro ou companheira pode ser excluído da herança, sendo obrigatório somente descendentes e ascendentes entre os herdeiros. Segundo justificativas de membros da comissão, a intenção é atualizar o Código Civil em relação aos relacionamentos muito mais fluidos na atualidade. 

– Uma das propostas é a inserção de um livro novo no Código Civil, para tratar de direito digital. Alguns dos artigos, por exemplo, preveem a validade das locações por meio de aplicativo, como de carros, quartos ou casas. Outro ponto é a regulação das assinaturas eletrônicas. 

– O Código Civil atual prevê que todos que possuem alguma propriedade têm o direito de manter a posse sobre ela em caso de turbação ou esbulho, e de ter essa posse protegida. Uma das propostas apresentadas prevê que esses direitos poderão ser exercidos também coletivamente, “em caso de imóvel de extensa área que for possuído por considerável número de pessoas”. 

Ditadura militar ou civil-militar? Saiba o que está por trás dos nomes

Se o dia 31 de março de 1964 ficou marcado na história do Brasil pelo golpe militar contra a democracia, a forma de recontar a ditadura que nasce dele é motivo de disputas desde os primeiros momentos de sua consolidação. A escolha de que palavras usar para essa narrativa pode revelar repúdio ao autoritarismo, apontar corresponsáveis pela manutenção do regime ou defender seus crimes contra os direitos humanos. 

Para entender essas escolhas, a Agência Brasil conversou com especialistas sobre o uso de termos-chaves relacionados ao período de exceção, que durou 21 anos. Professores especializados no assunto trataram de conceitos como “ditadura militar”, “ditadura civil-militar”, “golpe”, “revolução”, “presidente” e “ditador”. Os usos dessas palavras dão ênfases a como esse período da história brasileira pode ser interpretado.

Ditadura civil-militar

Uma pesquisa no Google, página de busca mais utilizada no país, revela que o termo “ditadura militar” é mais comum que “ditadura civil-militar”.

O professor titular de história contemporânea da Universidade Federal Fluminense (UFF), Daniel Aarão Reis, atribui para si a implementação do termo civil-militar. Essa qualificação da ditadura começou a ser escrita por ele no livro Ditadura Militar, Esquerdas e Sociedade, publicado no ano 2000.

Historiador Daniel Aarão Reis ressalta que os civis tiveram participação decisiva no golpe militar – Arquivo pessoal

Na perspectiva de Aarão Reis, o uso do termo não significa uma proposta para conceituar de outra maneira o regime de exceção. “A ditadura deve ser chamada conceitualmente de ditadura militar porque as corporações militares eram, efetivamente, as que mandavam no país, governavam o país. Então é razoável manter esse nome conceitualmente”, explica.

No entanto, o historiador explica que o uso do civil-militar foi para recuperar uma evidência que estava sendo obscurecida, “a participação ativa, consciente e fundamental dos civis desde a instauração da ditadura, em 1964”.

Ele cita exemplos que deram impulso ao surgimento do regime ditatorial. Um deles foi a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, em 19 de março de 1964, movimento popular religioso e conservador.

Outro foi o comportamento do então governador mineiro Magalhães Pinto, que criou um governo de unidade nacional e deu ordens para tropas golpistas se movimentarem.

Mais um exemplo é a atuação do então presidente do Senado, Auro de Moura Andrade, que declarou vago o cargo de presidente da República nas primeiras horas do dia 2 de abril, com o presidente João Goulart ainda em território brasileiro.

“Tem um quadro de participação decisiva de civis no golpe. Pode-se corretamente dizer que o golpe foi civil-militar”, ressalta Aarão Reis.

O professor acrescenta que os civis sempre participaram do regime ao longo da ditadura.

“Quando lancei essa expressão, foi nesse sentido, para chamar a atenção, porque a expressão ditadura militar, a partir de certo momento, passou a ocultar a participação de civis”.

O professor conta que essa participação foi exercida por veículos de imprensa, acadêmicos, e ministros com grande influência, como Delfim Netto, “um czar da economia”. “Foi para desvelar esse ocultamento que foi proposta a questão da ditadura civil-militar”.

Aarão Reis explica que há também a designação ditadura empresarial-militar, usada notadamente por historiadores de orientação marxista, para dar mais ênfase a participação e apoio de empresários.

O professor da UFF não considera o uso adequado, pois, a despeito de o “capitalismo ter dado um salto à frente na ditadura”, a expressão individualiza um grupo e não inclui uma série de outros agrupamentos, como eclesiásticos, líderes políticos e sindicais que deram sustentação ao regime militar.

Comando militar

Autor do livro Passados Presentes: o Golpe de 1964 e a Ditadura Militar, o historiador Rodrigo Patto Sá Motta, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), afirma que não há dúvida de que o golpe e a ditadura só existiram devido ao apoio de importantes setores sociais, principalmente das classes médias e altas, “embora em certos momentos a ditadura conseguiu empolgar alguns grupos populares”.

Rodrigo Patto não acha necessário o uso do termo civil para indicar que a ditadura teve apoio fora das Forças Armadas- Arquivo pessoal

Ele lista entre os principais apoiadores civis, empresários urbanos e rurais, lideranças religiosas, parlamentares e elites burocráticas, principalmente no Judiciário.

No entanto, o pesquisador não considera necessário usar o adjetivo civil para indicar que a ditadura teve apoio externo à corporação militar.

“Nenhuma ditadura dura mais que um par de anos sem apoio de civis. Além disso, os adjetivos que são utilizados para indicar isso, como empresarial, midiática, civil, burocrática, eclesiástica, geram outros problemas ou inadequações. Principalmente pelo fato de que nem todos civis e demais grupos sociais apoiaram a ditadura de maneira unânime. Assim, a expressão ditadura civil-militar pode levar à ideia de que todos os civis apoiaram, o que não é verdade”, pondera.

Já a expressão ditadura militar, na visão de Sá Motta, é mais apropriada porque as forças armadas apoiaram o regime em bloco, tanto mais depois que os discordantes foram expurgados das fileiras, e as novas gerações de militares “foram socializadas de acordo com os valores da ditadura”.

“Os militares foram a alma e a força dirigente à frente da ditadura, ocuparam os principais postos e definiram quais civis ocupariam as outras funções. Eles governaram de olho nos interesses de outros grupos, principalmente o empresariado, mas as políticas voltadas à industrialização decorriam também do projeto político de fortalecer e legitimar a ditadura”, analisa.

O historiador da UFMG sinaliza, inclusive, que essa hegemonia dos militares é o que distingue o período aberto em 1964 de outros momentos de exceção da história brasileira, como o Estado Novo de Getulio Vargas (1937-1945).

Sá Motta acredita que um efeito colateral do uso do termo civil-militar pode servir ao propósito dos golpistas, quando afirmam que a ruptura não foi golpe e, sim, revolução, porque teria tido muito apoio social.

“Há riscos políticos envolvidos no uso tanto da expressão ditadura militar (apagar o apoio civil) como ditadura civil-militar (exagerar o apoio civil). De toda forma, eu prefiro usar apenas ditadura militar porque é mais preciso e adequado para expressar o que foi o regime político vigente no Brasil entre 1964 e 1985, quando fomos governados por ditadores militares, de triste memória”, contextualiza.

Retirada de culpa

Aarão Reis, da UFF, pontua que outro elemento que justifica o uso da designação civil-militar é evitar que civis que tenham apoiado o regime sejam vistos como responsáveis pelo processo de redemocratização. Ele cita o nome do ex-presidente José Sarney (1985-1990), primeiro civil a suceder a sequência de cinco generais na presidência da República, sem eleição direta.

“José Sarney foi um homem da ditadura o tempo todo, foi um líder do partido Arena [Aliança Renovadora Nacional], criado em 1965 e que deu sustentação à ditadura durante todo o tempo que ela durou. Fazer do José Sarney a inauguração de um novo tempo me parece problemático”, afirma.

“Sarney foi eleito em parâmetros criados pela ditadura, eleição indireta, e foi um homem representativo das elites civis que serviram à ditadura e que, só no finalzinho do processo de transição, é que mudaram de lado”, completa.

Golpe

Na batalha da historiografia do período, outro termo que já foi alvo de controvérsias é revolução, para se referir à ruptura institucional iniciada em 31 de março de 1964. Sá Motta enxerga no uso da palavra revolução uma tentativa de impor uma visão mais simpática ao regime militar.

“Os defensores de 1964 rejeitam o termo ‘golpe’ por implicar sentido negativo, enquanto ‘revolução’ e ‘movimento’ têm conotações mais simpáticas, sugerindo a imagem de que teria sido um período de mudanças positivas”.

Ele observa que há um paradoxo, pelo fato de a palavra revolução ser – em termos históricos – mais comumente utilizada por correntes de esquerda. “Ao ponto de alguns líderes da ditadura afirmarem que 1964 teve perfil mais próximo de uma contrarrevolução”.

“Apesar das polêmicas com a terminologia, a ditadura manteve ‘revolução’ como sua designação oficial, em grande parte por razões de propaganda e de estratégia de legitimação”, explica o professor, lembrando, por exemplo, que o termo é usado no sentido positivo para se referir a fatos históricos ocorridos em 1922 (Levante do Forte de Copacabana) e 1930 (movimento armado liderado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul, que culminou com o fim da Primeira República e o início da Era Vargas).

Nos anos 60, em todo o mundo, a palavra revolução ganhou um grande prestígio, complementa Aarão Reis. Ele atribui essa valorização a feitos como as revoluções Chinesa (1949), Cubana (concluída em 1959) e Argelina (1962).

“Então você tem um quadro de revoluções que tornaram muito popular a palavra. Nesse sentido, os golpistas de 64, que estavam empreendendo um golpe do estado e iriam liderar mais tarde um processo de modernização conservadora, se permitiram se apropriar dessa palavra e batizaram o golpe e a ditadura como uma revolução”.

Ditadores

Os pesquisadores ouvidos pela Agência Brasil identificam que a narrativa sobre o regime militar passa a ideia de que o país teve uma ditadura sem ditadores, em que os generais que ocuparam o Palácio do Planalto eram sempre aludidos como presidentes, em vez de ditadores.

Sá Motta detalha que eles eram presidentes de fato, pois ocupavam a presidência da República e eram reconhecidos como tal. “Mas eram presidentes ditadores, pois chegaram ao poder não devido a eleições populares, mas à escolha da elite militar, que após decidir quem seria o presidente enviava os nomes para serem chancelados por um colégio eleitoral, como determinava a Constituição autoritária de 1967”.

“Eles eram as duas coisas, portanto, presidentes e ditadores, e, naturalmente, preferiam o primeiro título e recusavam o segundo, que tem sentido negativo”, complementa.

Os ocupantes da presidência durante o regime militar foram os generais Humberto de Alencar Castello Branco (1964-1967), Arthur da Costa e Silva (1967-1969), Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), Ernesto Geisel (1974-1979) e João Baptista de Oliveira Figueiredo (1979-1985).

“Esse tique de chamar os ditadores de presidente é uma expressão do conservadorismo no Brasil e uma expressão também da falta de reflexão da sociedade brasileira sobre a ditadura”, avalia o professor Aarão Reis.

O professor chama atenção também para o “número extraordinário” de logradouros públicos e escolas que conservam nomes dos ditadores. Um exemplo é a Ponte Rio-Niterói, batizada de Presidente Costa e Silva.

O professor da UFF, que diz haver falhas também na rememorização da ditadura do Estado Novo de Vargas, aponta que a não reflexão adequada sobre desvios do passado pode acabar resultando em atalhos para novos erros.

“Você não está imune à repetição dos erros, mas quando você não reflete, é praticamente certo que vai haver uma tendência muito forte a repeti-los”.