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Irã condena ganhadora do Prêmio Nobel a pena adicional de prisão

17 de janeiro de 2024

 

Um tribunal iraniano condenou Narges Mohammadi, ganhadora do Prêmio Nobel da Paz, a mais pena de prisão por supostamente espalhar propaganda contra a República Islâmica enquanto ela estava atrás das grades.

De acordo com uma publicação no Instagram da família de Mohammadi, o Tribunal Revolucionário Islâmico condenou-a a “15 meses de prisão, dois anos de exílio fora de Teerã e províncias vizinhas, dois anos de proibição de viajar, dois anos de proibição de ingressar em grupos sociopolíticos e uma proibição de dois anos de uso de smartphone”.

Mohammadi, uma ativista dos direitos humanos, está atualmente atrás das grades na prisão de Evin, acusado de alegadamente espalhar propaganda, difamar autoridades e desobediência na prisão. Ela entrou e saiu da prisão durante grande parte das últimas duas décadas.

A família de Mohammadi disse que a nova sentença foi proferida em 19 de dezembro e que ela optou por não participar do processo judicial.

“O veredicto assemelha-se a uma declaração política contra a arguida, enfatizando repetidamente que ela incita e encoraja o público e os indivíduos a criarem comoção e agitação, fazendo o jogo dos inimigos para além das nossas fronteiras e espalhando propaganda antigovernamental”, disse a família de Mohammadi no Instagram.

O documento também destaca que esta marca a “quinta condenação” de Mohammadi desde 2021 até agora, com “três condenações” durante este período devido às suas atividades dentro da prisão.

Visto sob esta luz, Mohammadi foi condenado a uma pena cumulativa de “12 anos e três meses de prisão, 154 chicotadas, quatro meses de serviço comunitário e dois anos de proibição de viajar, deportação e privação social e política”.

No ano passado, recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua campanha pelos direitos humanos no Irã. Sua família recebeu o prêmio em Oslo em seu nome em dezembro passado.

Mohammadi é a segunda mulher iraniana a receber o prêmio, depois de Shirin Ebadi, advogada e ativista dos direitos humanos, que foi galardoada em 2003.

 

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

PF deflagra operação contra grupo que trazia drogas do Paraguai

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (9) a Operação Rota 163, com o objetivo de desarticular grupo ligado ao tráfico internacional de drogas, que atuava nas proximidades da fronteira com o Paraguai, especialmente nas cidades de Ponta Porã e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Estão sendo cumpridos, por determinação da 1ª Vara Federal Criminal de Guaíra (PR), dois mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão e sequestro de bens e valores nas duas cidades. De acordo com a PF, já há integrantes da organização presos tanto no Brasil quanto no Uruguai.

“As investigações começaram em janeiro de 2023, quando duas integrantes do grupo criminoso foram flagradas e presas por transportar aproximadamente 30 quilos de pasta-base de cocaína, oculta no tanque de combustível, oriunda do Paraguai, na BR-163, município de Quatro Pontes (PR). O entorpecente ingressava principalmente do Paraguai pela região de Ponta Porã”, detalhou a PF.

Ainda segundo os investigadores, uma rede de transportadores, fornecedores e compradores era utilizada pelo grupo para distribuir as drogas em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, no Paraná e Rio Grande do Sul, principalmente.

Se confirmadas as suspeitas, os envolvidos responderão pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre outros. Somadas, as penas podem chegar a mais de 40 anos de prisão.

A PF informou que as investigações seguirão até que todos os integrantes do grupo criminoso sejam identificados.

Um ano após tentativa de golpe, STF mantém 66 presos

Dia 8 de janeiro de 2023. O dia que ficou marcado na história do Brasil e do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim como as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a sede da Corte também foi invadida e depredada, fato inédito no tribunal. Nem mesmo durante a ditadura militar, quando três ministros do Supremo foram cassados pelo Ato Institucional n° 5, o STF havia sido invadido.

Um ano após os atos golpistas, dos mais de 2 mil detidos durante a invasão, 66 investigados continuam presos pela incitação, financiamento e execução dos atos. Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.

Os demais investigados foram soltos e tiveram a prisão substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Até o momento, 25 réus foram condenados pelo Supremo. As penas definidas variam de 10 a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Eles respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Cerca 1,1 mil investigados terão direito ao acordo de não persecução penal (ANPP) e não serão denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida vale somente para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, dia seguinte aos atos, e não será aplicada para quem participou da invasão e depredação das sedes.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Invasão

A invasão dos prédios públicos no dia 8 de janeiro começou por volta das 15h. Após romperem o cordão de isolamento com poucos policiais militares, os golpistas se dirigiram ao Congresso Nacional e invadiram a sede do Legislativo.

Em seguida, outro grupo se dirigiu ao edifício-sede do STF e também não foi contido pelos agentes da Polícia Judiciária, que fazia a proteção das instalações da Corte.

Atuando de forma organizada, os manifestantes entraram simultaneamente pela frente e pela lateral do prédio, como mostram as imagens captadas pelo sistema de câmeras de vigilância:

Vídeo feito por uma câmera instalada na roupa de um dos seguranças durante a ação mostra a visão dos agentes. É possível ouvir os tiros de festim, o barulho das bombas de efeito moral e os gritos de ordem dos golpistas.

Ao ingressarem no Supremo, os vândalos passaram a quebrar janelas, obras de arte, uma réplica da Constituição de 1988, poltronas, câmeras de vigilância e de transmissão da TV Justiça, as cadeiras dos ministros, além de depredarem o sistema elétrico e iniciarem um princípio do incêndio.

Os golpistas só saíram das dependências do STF após a chegada de tropas do Comando de Operações Táticas (COT), grupo de elite da Polícia Federal (PF). Eles, então, foram retirados com auxílio um veículo blindado (caveirão).

Imagens feitas pelo repórter da Agência Brasil Alex Rodrigues mostram como ficaram as instalações logo após a prisão dos golpistas. A sala privativa dos ministros ficou encharcada após a depredação do sistema de incêndio, móveis e vidros foram quebrados e o plenário totalmente destruído.

Prejuízos

Um ano após os atos golpistas, todas instalações danificadas foram reformadas e estão em pleno funcionamento. O plenário da Corte, principal alvo dos golpistas, foi reformado em tempo recorde e inaugurado menos de um mês após a depredação, em 1° de fevereiro de 2023, quando os ministros realizaram uma sessão solene para celebrar a retomada dos trabalhos, que não foram interrompidos no recesso de janeiro do ano passado.

Os demais setores do tribunal foram entregues nos meses seguintes.

Conforme relatório atualizado pelo Supremo, o prejuízo causado pela depredação chega a R$ 12 milhões. Foi constatado que 951 itens foram furtados, quebrados ou complemente destruídos, totalizando R$ 8,6 milhões.

Os gastos com a reconstrução do plenário, incluindo troca de carpetes, cortinas e outros itens, somaram mais R$ 3,4 milhões. O prejuízo total será cobrado solidariamente dos golpistas que são investigados pela depredação.

Um ano depois

Nesta segunda-feira, às 15h, ocorre um ato em defesa da Democracia, no Salão Negro do Congresso Nacional. O ato contará com a presença dos chefes dos Três Poderes: o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do STF, Luís Roberto Barroso; e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou 

Já está aberto o prazo para solicitar dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023. O pedido deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. De acordo com o Ministério da Educação, em ambas as situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências previstas em edital. 

“O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante”, destacou a pasta. Entre as situações previstas como justificativa de ausência estão acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, além de compromissos profissionais e privação de liberdade.  

“Cabe pontuar que pessoas eliminadas do exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa”, reforçou o ministério. Casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores. 

Enade  

Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.  

A inscrição é obrigatória para ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas avaliadas. 

Inscrições para o Sisu começam dia 22 e vão até 25 de janeiro

Sonhos, expectativas e escolhas. Tudo isso deve vir à tona, entre 22 e 25 de janeiro, para quem deseja ingressar em uma universidade pública no ano que vem. É nesse período que os estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) vão concorrer a 264.254 vagas em 127 instituições públicas, para o primeiro ou até para o segundo semestre de 2024, via Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o principal portão de entrada no ensino superior gratuito no Brasil. As datas e as informações foram divulgadas nesta sexta (29), pelo Ministério da Educação. 

O resultado do processo seletivo está previsto para ser divulgado no dia 30 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso. A matrícula dos selecionados deve ocorrer no período de 1º a 7 de fevereiro de 2024.

Uma novidade nesta edição é que o Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos às vagas nas instituições participantes para o ano. Serão ofertadas vagas de cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024. Ingressar no segundo semestre leva em conta as vagas disponíveis e a ordem de classificação dos candidatos.

Segundo o MEC, o candidato não poderá escolher em qual semestre irá ingressar, já que isso depende da classificação no curso. Se selecionado, o candidato deverá realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

O ingresso do estudante no curso, no entanto, dependerá da sua colocação em relação às vagas disponíveis e da ocupação efetiva das vagas pelos estudantes que estiverem mais bem colocados no curso pretendido. Assim, será a classificação do candidato que definirá o início do seu curso, no primeiro ou segundo semestre, conforme edital específico de cada instituição de ensino superior.

Condições

A condição para participar do processo seletivo do Sisu é que o candidato tenha participado da edição de 2023 do Enem e não tenha zerado a prova de redação. Quem participou do exame como treineiro não pode concorrer às vagas pelo Sisu.

Hora da escolha 

O edital prevê que o candidato possa se inscrever no processo seletivo do Sisu em até duas opções de vaga. 

Uma novidade no Sisu deste ano é que todos os candidatos se inscrevam primeiramente na modalidade de ampla concorrência . 

Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino. A ideia é que beneficie os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.

Lista de espera 

Outra novidade é que a lista de espera possa ser utilizada durante todo o ano pelas instituições de educação superior participantes, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. 

Segundo o MEC, o candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, no período de 30 de janeiro a 7 de fevereiro, também pelo Portal Único de Acesso.

Serviço:

Inscrição: 22 a 25 de janeiro de 2024.

Resultado: 30 de janeiro de 2024.

Matrícula dos selecionados: 1º a 7 de fevereiro de 2024.

Manifestação de interesse na lista de espera: 30 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024.

Miliei anuncia que Argentina não participará do Brics

O Governo da Argentina informou, nesta sexta-feira (29), que enviou carta aos países integrantes do Brics para manifestar que “não considera oportuno” participar do grupo de nações emergentes. O Brics é formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. O documento foi assinado pelo presidente Javier Milei, que assumiu a Casa Rosada em 10 de dezembro. 

A adesão da Argentina ao Brics tinha sido acordada durante encontro de cúpula do bloco em agosto, em Johanesburgo, África do Sul. À época, o país vizinho era presidido por Alberto Fernández. Caso não houvesse a desistência de Milei, a Argentina passaria a fazer parte do Brics a partir de 1º de janeiro de 2024. 

Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a carta de Milei foi enviada para os presidentes Cyril Ramaphosa, da África do Sul; Xi Jinping, da China; Vladimir Putin, da Rússia; e para o primeiro-ministro indiano, Narendra Modi. 

Visão política 

Ao justificar a recusa de entrar no grupo, Milei afirma que “muitos eixos da política exterior atual diferem da administração anterior”.  

No entanto, a carta enviada ao Brasil, maior parceiro comercial dos argentinos, reitera o “compromisso do governo nacional com a intensificação dos laços bilaterais, em particular com o aumento dos fluxos de comércio e de investimento”. 

No encontro de Johanesburgo, Egito, Etiópia, Arábia Saudita, Irã e Emirados Árabes Unidos também foram aceitos para ingressar no Brics a partir de 2024. 

Na ocasião, o então presidente Fernández afirmou que a Argentina se propunha fazer parte do Brics porque o difícil contexto internacional conferia ao bloco uma relevância singular e o constituía como uma importante referência geopolítica e financeira. 

Sem surpresa 

A formalização de Milei não é uma surpresa. Em 30 de novembro, dez dias antes de o presidente eleito tomar posse, a então futura ministra das Relações Exteriores, Diana Mondino, publicou no X (antigo Twitter) “Não nos juntaremos ao Brics”. 

Números 

Fundado em 2006, o Brics tem uma população de cerca de 3,2 bilhões de pessoas. Em conjunto, os países do Brics têm um Produto Interno Bruto (PIB – conjunto de bens e serviços produzidos) de US$ 24,7 trilhões.  

Segundo estimativas do Banco Mundial, o PIB da China chegou a US$ 17,7 trilhões em 2022, o segundo maior do mundo. A Índia ficou em sexto, com US$ 3,17 trilhões, seguida pela Rússia em 11º (US$ 1,7 trilhão), pelo Brasil em 12º (US$ 1,6 trilhão) e pela África do Sul em 32º (US$ 419 bilhões). 

*Com informações da Telam, agência nacional de notícias da Argentina 

Entenda o que é o indulto natalino

Até o próximo dia 24, véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Exceções

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula.

Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo. O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado. 

Polêmicas recentes

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, quando da concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção, e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido.  

Toffoli suspende decisão do TCU e libera quinquênios a juízes federais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o país.

O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.

Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. A decisão do tribunal de contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

“Resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

Ao barrar o pagamento do benefício, o TCU alegou que a decisão que restabeleceu o pagamento dos quinquênios, como é chamado o benefício, foi tomada sem “previsão legal”. A decisão foi tomada neste ano pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

No entendimento do TCU, o adicional foi extinto em 2006 e não poderia ser reintroduzido na folha de pagamento dos magistrados, inclusive no saldo de retroativos.

Justiça autoriza governo de SP a demolir parte da Vila Sahy

Uma decisão liminar concedida nesta terça-feira (19) autorizou o governo de São Paulo a demolir parte dos imóveis da Vila Sahy, em São Sebastião, litoral norte paulista. No último carnaval, 64 pessoas morreram no bairro vítimas dos deslizamentos de terra.

Podem ser derrubadas 198 casas que já estavam desocupadas desde a tragédia. O juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, também permitiu a demolição de imóveis em áreas com classificação de risco muito alto. Essa parte de decisão atende parcialmente ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado, que havia solicitado autorização para derrubar 172 casas atualmente ocupadas.

Porém, o magistrado determinou a identificação e a realização de laudos individualizados para cada imóvel que será demolido. A decisão condiciona ainda a demolição ao atendimento habitacional definitivo.

Última opção

“Não se pode olvidar que a realocação de pessoas é a última solução a ser realizada”, enfatiza o juiz no texto da liminar. “Uma vez que se busca, prioritariamente, conservar o local em que as pessoas criaram as suas histórias de vida, como os moradores da Vila Sahy”, acrescenta.

Inicialmente, o governo estadual havia ingressado com a ação para autorizar a demolição de 893 imóveis. A solicitação foi alterada na segunda-feira (18), após a realização de protestos pelos moradores e de uma reunião organizada pela Defensoria Pública de São Paulo no fim de semana. A população local reclama de não ter sido ouvida sobre processo que prevê remoções e a reurbanização do bairro.

Na decisão, o juiz Aquino de Oliveira destaca que o governo estadual não apresenta “nem aproximadamente” o número de pessoas que moram nas residências sob risco de demolição. A Associação de Moradores da Vila Sahy (Amovila) estima que 4 mil pessoas morem nas casas que podem ser derrubadas. Em dezembro, a entidade organizou diversos protestos contra a remoção dos moradores.

Foram determinadas também a realização de uma audiência pública e a comunicação prévia dos proprietários antes do início das demolições.

Conjuntos habitacionais

O governo está finalizando prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para atender à população que será removida. Essas apartamentos, com previsão para entrega ainda este mês, estão nos bairros de Baleia Verde e Maresias.

Na ação judicial, o governo afirma que serão construídas 704 residências em três empreendimentos nesses bairros e 262 na Topolândia, próximo ao núcleo urbano de São Sebastião. É mencionada a construção de unidades na própria Vila Sahy, mas sem especificação de quantas residências seriam erguidas ali.