Skip to content

150 search results for "fixa"

Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Governo define grupo sobre uso indevido de telas por crianças

Os riscos do uso indevido e abusivo de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes serão tema central de grupo de trabalho (GT) instituído pelo governo federal. Portaria publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, designa membros de sete ministérios e 19 representantes da sociedade civil, academia e entidades de reconhecida atuação no assunto.

O objetivo é que o trabalho resulte na produção de um guia para uso consciente de telas, com orientações para familiares, cuidadores e educadores, além de servir de base para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social e proteção do público mais vulnerável.

A iniciativa é da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Segundo a pasta, entre 2019 e 2022, houve crescimento de 64% nas taxas de lesões autoprovocadas intencionalmente por crianças e adolescentes, em situações como tentativas de suicídio, por exemplo. O dado está relacionado ao uso de telas conectadas à internet por esse público.

A instalação do GT era aguardada por especialistas. “É uma medida importante e urgente, um esforço multidisciplinar e multissetorial que visa a entender demandas e propor caminhos para um uso consciente de telas que precisa envolver Estado, família e toda a sociedade, incluindo empresas, conforme nossa Constituição Federal, no Artigo 227”, destaca Maria Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana, entidade de histórica atuação nos direitos da infância e que fará parte do grupo. 

A interação de crianças com as telas ocorre cada vez mais cedo e de forma ampla. Cerca de um terço dos usuários da internet no mundo é de crianças de adolescentes, segundo dados da pesquisa TIC Kids online, produzida pelo Comitê Gestor da Internet (CGO.br). Ao todo, 95% das crianças e adolescentes de nove a 17 anos acessaram a internet em 2023. Nas classes AB, 93% acessaram a internet mais de uma vez por dia, nas classes D e E esse percentual caiu para 71%, sendo que a média foi de 83%. Em 2023, 24% dos entrevistados relataram ter começado a se conectar à internet desde o período da primeira infância, ou seja, antes dos seis anos. Em 2015, essa proporção era de 11%. Entre as crianças de nove a 10 anos, 68% disseram ter perfis em redes sociais.

“Importante destacar as oportunidades de aprendizado e entretenimento e acesso a direitos fundamentais dessa presença de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas também os riscos de exploração, exposição e acesso a conteúdos inapropriados, presentes sobretudo nos produtos e serviços regidos por modelos de negócios baseados na lógica da economia da atenção, que desempenham papel central nesta dinâmica de ampliação de riscos. Quanto mais tempo as pessoas passam em determinadas plataformas, mais intensamente são submetidas à publicidade e à coleta de seus dados e explorações variadas, assim como mais suscetíveis estarão a estratégias que visam a influenciar e alterar suas preferências e visões de mundo”, diz Maria Mello. O debate, argumenta a especialista, “é menos sobre as telas em si e mais sobre produtos e serviços que não são pensados para promover direitos de crianças e adolescentes, desde sua concepção”.

Múltiplos danos

O pediatra e sanitarista Daniel Becker, um dos integrantes do GT, enumera uma série de prejuízos causados pelo uso prolongado e inadequado desses dispositivos. “Não há mais dúvida nenhuma, na sociedade e na ciência, sobre os danos múltiplos e multidimensionais que o mau uso e o excesso de telas estão causando na infância e adolescência”, afirma. Os prejuízos, segundo o médico, vão desde os físicos, como a prevalência de hábitos sedentários, o desenvolvimento de distúrbios visuais como miopia, e alterações no sono, até comprometimentos cognitivos e emocionais, como a falta de atenção e o pouco desenvolvimento de habilidades interpessoais. A situação é especialmente mais preocupante quando o contato com a telas ocorre em crianças muito pequenas, com até 2 anos de idade.

“Nos pequenos, já está mais do que comprovado. Há estudo com 7 mil crianças mostrando que o uso de telas, em menores de um ou dois anos, leva prejuízos ao desenvolvimento motor, cognitivo e emocional, mais tarde nessa criança mais velha”, diz o especialista. São distúrbios de aprendizado e de atenção, por exemplo. A arquitetura que privilegia vídeos curtos, comuns às redes sociais, fragmenta a capacidade de concentração das crianças. “Ela vai perdendo a habilidade fundamental da leitura, não consegue fixar a atenção numa fala que dure um pouco mais de tempo porque passa a estar acostumada com a hiper estimulação dos vídeos curtos e dessa troca de conteúdo muito rápida”, detalha Becker.

Em termos sociais, outro risco das telas apontado por Daniel Becker tem a ver com o contato de crianças e adolescentes com conteúdo e ideologias extremistas, que pregam violência e preconceito, como machismo, misoginia, racismo, nazismo e similares. Ou mesmo a vulnerabilidade a ações de criminosos, com riscos de exposição à pedofilia, prática de assédio e cyberbullying. Nesse sentido, defende o médico, é preciso que o governo e o Congresso Nacional avancem na aprovação de uma lei sobre liberdade, responsabilidade e transparência das plataformas de internet e redes sociais.

Políticas públicas

O enfrentamento ao problema, alertam os especialistas ouvidos pela Agência Brasil, não deve ser apenas comportamental, com imposição de restrições e outras medidas parecidas, mas depende da garantia de uma série de outros direitos.  “É preciso investir em políticas públicas de cuidado com quem cuida, como ampliação de creches, apoio a mães solo, entre outras. Do contrário, as telas continuarão sendo a ajuda”, alerta Maria Mello, do Instituto Alana.  

Na mesma linha, Daniel Becker fala sobre a importância de que escolas, família e o Poder Público consigam garantir um leque ampliado de atividades para as crianças e adolescentes, como esportes, cultura, contato com a natureza, fomentando o desenvolvimento integral de habilidade motoras, cognitivas e socioemocionais.

Regulamentação dos jogos eletrônicos é aprovada pelos senadores

O projeto de lei que cria o marco legal para os jogos eletrônicos no Brasil foi aprovado pelos senadores nesta quarta-feira (13). O projeto de lei, PL 2.796/2021, que volta para nova apreciação dos deputados federais, já que o texto original sofreu alterações. 

A proposta prevê regras para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e o uso comercial dos jogos.

O projeto não vale para máquinas caça-níqueis, jogos de setor e os chamados jogos de fantasia, em que o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um determinado esporte. Esse tipo de jogo online já é regulado pela lei que trata das quotas fixas, as bets.

Benefícios fiscais

O texto prevê benefícios fiscais para os criadores de jogos eletrônicos. Eles terão direito a abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior, que integra a Lei do Audiovisual. Esse benefício é válido também para contribuintes que investem em projetos de jogos eletrônicos independentes.

No âmbito da Lei do Bem, o desenvolvimento de jogos eletrônicos passa a ser enquadrado como atividade de pesquisa tecnológica e de inovação, o que permite o acesso a incentivos fiscais, como redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Outro benefício é o tratamento especial por serem considerados negócios inovadores, como processo mais simplificado para formalização.

Restrições

O projeto determina que os jogos indicados para crianças e adolescentes devem ter restrições para transações comerciais, a serem permitidas somente com autorização dos responsáveis.

Esses games devem ainda estabelecer a proibição a práticas de violação de direitos de crianças e adolescentes, ferramentas de supervisão e moderação parental precisam ser atualizadas com frequência.

Pelo projeto, menores de idade podem trabalhar na criação dos jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e as leis trabalhistas.

Não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores.

* Com informações da Agência Senado

Incra construirá casas em comunidade quilombola de Rondônia

À beira do Rio Guaporé, na cidade de Costa Marques, em Rondônia, a 715 quilômetros da capital, Porto Velho, 24 famílias residentes na comunidade quilombola de Santa Fé terão casas construídas com recursos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Inicialmente, serão beneficiados moradores fixos do local. Eles vivem da agricultura e pesca de subsistência e da farinha de mandioca que fabricam e vendem a sete quilômetros de onde residem. Cada moradia tem custo aproximado de R$ 75 mil.

A construção das casas foi viabilizada por uma portaria publicada nesta semana, que prevê a inclusão de 74 famílias em programa nacional do Incra de políticas públicas voltadas para o lugar.

O assegurador de Regularização do Território Quilombola do Incra em Rondônia, William dos Santos Ramos Coimbra, explica que a portaria gera reconhecimento de aplicação de créditos do Programa Nacional de Reforma Agrária. A comunidade foi reconhecida como quilombola em 2015 e assim regularizada.

“Essa nova portaria de reconhecimento é para aplicação de créditos. No dia 1º de abril, vamos à comunidade para apresentar uma maquete das casas que o Incra vai construir lá”, informou Coimbra.

Segundo ele, os benefícios são previstos para 74 famílias, mas a maioria mora fora da comunidade em função de trabalho e estudo. Outras residências devem ser construídas desde que mais algumas famílias migrem para serem fixas na comunidade, acrescentou.

Além das casas, os benefícios para o futuro da comunidade incluem compra de equipamentos e projetos de horta e de criação de animais. De acordo com Coimbra, há também uma política de fomento para atender especificamente as mulheres da comunidade.

Área beneficiada

Com 1.452 hectares, a Comunidade de Santa Fé está localizada na margem direita do Rio Guaporé. Segundo o Incra, todas as famílias da área têm origem ligada à população negra de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, que colonizou as regiões ao longo do Guaporé e seus afluentes desde 1888.

Em Rondônia, há ainda as comunidades remanescentes de quilombos Pedras Negras e Santo Antônio, também em São Francisco do Guaporé ; Tarumã, em Alta Floresta do Oeste; Pimenteiras Santa Cruz, em Pimenteiras do Oeste; e Laranjeiras, em Pimenteiras.

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.  

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

MPF no Rio vai à Justiça pela demolição da Ciclovia Tim Maia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pela demolição da Ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. A estrutura desabou em 2016, deixando dois mortos. O desastre ocorreu apenas três meses depois da inauguração da ciclovia. Em 2018, um segundo desabamento: cerca de 30 quilômetros cederam durante um temporal.

Desde 2019, a estrutura está interditada pela Justiça. A prefeitura fez obras na estrutura para tentar conseguir a reabertura.

No pedido, o MPF cita os dois acidentes ocorridos e alega que eles aconteceram em razão da localização e de erros no projeto. Além disso, destaca que a construção está em área de preservação permanente em que intervenções não são permitidas. A ciclovia foi construída sobre costões rochosos ao lado da Avenida Niemeyer, que oferece uma vista privilegiada do mar carioca.

O Ministério Público Federal alega também que há intervenção indevida na paisagem e no entorno de um bem natural tombado, o Morro Dois Irmãos, que fica na região. Isso ocorreu principalmente com a fixação dos pilares de sustentação, que teriam causado dano à beleza cênica do local.

Também é contestada a tese de que a construção teria interesse social, por se tratar de infraestrutura destinada a lazer. O MPF ressalta que essa interpretação é incompatível com o próprio Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, que proíbe ou restringe a presença de edificações de qualquer natureza e a construção de obras públicas sobre a faixa de areia das praias.

Além disso, o documento afirma que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu expressamente que a construção é ilícita, pois foi feita sem autorização do órgão.

Caso a Justiça não determine a demolição da ciclovia, a ação pede que ela permaneça interditada em todos os seus trechos, até que a autoridade ambiental do estado apresente estudo de impacto da área.

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro disse, em nota, que atendeu a determinação do Poder Judiciário e cumpriu todas as medidas necessárias para reabertura com segurança da ciclovia, e que aguarda decisão da Justiça Federal para o uso do espaço pela população.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

Nory é prata em etapa da Copa do Mundo e segue na luta para ir a Paris

O domingo foi prateado para o brasileiro Arthur Nory, que subiu ao pódio na penúltima etapa da Copa do Mundo de Ginástica Artística, em Baku (Azerbaijão).  Com o segundo lugar obtido hoje (10) na barra fixa, Nory segue com chances reais de carimbar a vaga olímpica nos Jogos de Paris. Apenas os dois melhores ginastas ao fim da última etapa – de 17 a 20 de abril em Doha (Catar) – garantirão presença em Paris 2024. 

O domingo começou PRATEADO para o Brasil 🇧🇷 na Copa do Mundo de Ginástica Artística de Baku 🇦🇿, minha gente! 🥈🥈🥈

Nosso campeão @arthurnory realizou essa série limpíssima na final de Barra Fixa e alcançou a nota 14.333! MEDALHA! UHUL! 🩵💚💛

A vaga olímpica segue possível! E… pic.twitter.com/jb6R8q2WbV

— Confederação Brasileira de Ginástica (@cbginastica) March 10, 2024

Na disputa pelo pódio na barra fixa, curiosamente, os três primeiros colocados somaram a mesma pontuação: 14.333. O critério de desempate, nesses casos, se dá pela nota de execução. Por esse parâmetro, o ouro ficou com o lituano Robert Tvorogal, a prata com Nory e o bronze com o colombiano Angel Barajas. 

Antes de iniciar a etapa e Baku, Nory ocupava a quinta posição no ranking mundial. Além de medalhista olímpico na Rio 2016 (bronze no solo). Nory foi campeão mundial em 2019 e bronze no Mundial de 2022 – ambos na barra fixa. Com a pontuação obtida neste domingo (10), o ginasta de 30 anos terá o seguinte cenário na etapa de Doha, em abril, para assegurar a vaga em Paris:  precisará vencer e torcer para que seu concorrente direto, o lituano Tvorogal, não termine a etapa entre os três primeiros colocados. 

O Brasil garantiu a presença da seleção feminina (Rebeca Andrade, Flávia Saraiva, Jade Barbosa, Lorrane Oliveira e Júlia Soares) na disputa por equipes em Paris 2024, mas não classificou a equipe masculina. Até o momento, na disputa masculina nos Jogos, o país terá como representante Diogo Soares e mais um ginasta, cujo nome ainda será definido pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). 

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Matéria ampliada ás 14h06