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Produção industrial brasileira cresce 0,5% em novembro

A produção da indústria brasileira cresceu 0,5% em novembro de 2023, na comparação com o mês anterior. Essa foi a quarta taxa positiva do indicador, que havia variado 0,1% em outubro e setembro e 0,2% em agosto.

Os dados são da Pesquisa Industrial Mensal (PIM), divulgada nesta sexta-feira (5), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A indústria também avançou na comparação com novembro de 2022 (1,3%). Na base de comparação anual também foi a quarta alta consecutiva. Apesar dos resultados, o setor acumula, nos 11 primeiros meses de 2023, uma variação de 0,1%. No acumulado de 12 meses, a produção industrial apresenta estabilidade.

“Mesmo com o saldo positivo de 0,9% acumulado nos últimos quatro meses, o setor industrial ainda encontra-se 0,9% abaixo do patamar pré-pandemia, ou seja, fevereiro de 2020, e 17,6% abaixo do ponto mais elevado da série histórica, que foi alcançado em maio de 2011”, afirma o gerente da pesquisa, André Macedo.

Atividades industriais

Treze das 25 atividades industriais pesquisadas apresentaram alta na produção em novembro, na comparação com outubro, com destaques para indústrias extrativas (3,4%) e produtos alimentícios (2,8%).

Segundo Macedo, as indústrias extrativas foram impulsionadas pela maior extração de petróleo e de minério de ferro, enquanto os principais responsáveis pelo crescimento dos alimentos foram o açúcar, derivados de soja e carnes bovinas.

Também apresentaram altas relevantes os setores de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (0,6%), bebidas (2,8%), produtos de minerais não metálicos (2,3%) e metalurgia (0,8%).

Doze atividades industriais tiveram queda, entre elas produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-10,2%), veículos automotores, reboques e carrocerias (-3,1%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-6,5%) e máquinas e equipamentos (-2,8%).

Entre as quatro grandes atividades econômicas da indústria, duas tiveram alta em novembro: bens de consumo semi e não duráveis (0,2%) e bens intermediários, isto é, insumos industrializados usados no setor produtivo (1,6%).

As quedas ficaram por conta dos bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos (-1,7%), e os bens de consumo duráveis (-3,3%).

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Preços na saída das fábricas recuaram 0,43% em novembro 

O Índice de Preços ao Produtor (IPP) registrou deflação (queda de preços) de 0,43% em novembro de 2023, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a variação dos preços dos produtos na saída das fábricas brasileiras. 

A deflação veio depois de três altas de preços consecutivas. Em outubro, por exemplo, a inflação foi 1,07%. Com o resultado de novembro, o IPP acumulou taxas de deflação de 4,89% nos 11 primeiros meses de 2023 e de 6,09% em 12 meses. 

Treze das 24 atividades da indústria apresentaram deflação em novembro, com destaque para indústrias extrativas (-7,09%), outros produtos químicos (-1,36%) e veículos (-0,12%). 

Por outro lado, dez atividades registraram inflação, com destaque para alimentos (0,56%) e refino de petróleo e biocombustíveis (0,83%). O setor de borracha e plástico manteve os mesmos preços de outubro. 

Entre as quatro grandes categorias econômicas da indústria, houve deflações de 0,40% em bens de capital, isto é, as máquinas e equipamentos usados no setor produtivo; de 0,66% em bens intermediários, ou seja, os insumos industrializados usados no setor produtivo; e de 0,18% em bens de consumo semi e não duráveis. Os bens de consumo duráveis tiveram inflação de 0,31%. 

Previsão do mercado para inflação de 2024 está em 3,9% 

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – teve variação, passando de 3,91% para 3,9% este ano. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (2), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos. 

Para 2025 e 2026, a projeção da inflação permaneceu em 3,5%, nos dois anos. 

A estimativa para 2024 está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. 

Para 2025 e 2026, as metas de inflação estão fixadas em 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.  

O Focus continua trazendo as previsões para 2023, já que os números ainda estão sendo consolidados. Para o mercado financeiro, a inflação do ano passado deve ficar em 4,46%. Os dados de 2023 serão divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no próximo dia 11. 

Em novembro de 2023, o aumento de preços dos alimentos pressionou o resultado da inflação. O IPCA ficou em 0,28%, segundo o IBGE. O percentual foi maior que a taxa de setembro, que teve alta de 0,24%.  

A inflação acumulada em 2023 atingiu 4,04%. Nos últimos 12 meses, o índice consolidado está em 4,68%. 

A meta definida pelo CMN para 2023 é de 3,25%, também com tolerância de 1,5 ponto percentual. Segundo o BC, no último Relatório de Inflação, a chance de o índice oficial superar o teto da meta em 2023 é 17%. 

Juros básicos 

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros – a Selic – definida em 11,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre de 2023, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

O comportamento dos preços fez o BC cortar os juros quatro vezes no semestre passado, em todas as reuniões do Copom. Em comunicado, o colegiado informou que continuará a promover novos cortes de 0,5 ponto nas próximas reuniões, mas não detalhou quando vai parar de reduzir a taxa Selic. Segundo o BC, o momento dependerá do comportamento da inflação no primeiro semestre de 2024.  

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 9% ao ano. A primeira reunião do Copom neste ano ocorre em 30 e 31 de janeiro. Para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,5% ao ano, nos dois anos. 

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, energia e combustíveis. Por um ano, até agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano. 

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021. 

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. 

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica. 

PIB e câmbio 

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano permaneceu em 1,52%.  Para 2025, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 2%. Para 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB também de 2%. 

Superando as projeções, no terceiro trimestre do ano passado a economia brasileira cresceu 0,1%, na comparação com o segundo trimestre de 2023, de acordo com o IBGE. Entre janeiro e setembro, a alta acumulada foi de 3,2%. 

Com o resultado, o PIB está novamente no maior patamar da série histórica, ficando 7,2% acima do nível de antes da pandemia, registrado nos três últimos meses de 2019.

O mercado estima que o PIB de 2023 fique em 2,92%. O resultado do quarto trimestre, com o consolidado do ano, será divulgado pelo IBGE em 1º de março. 

A previsão de cotação do dólar está em R$ 5 para o fim deste ano. No fim de 2025, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,03. 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Mercado financeiro reduz previsões para inflação e câmbio

O mercado financeiro reduziu pela terceira semana consecutiva a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país. De acordo com o Boletim Focus divulgado nesta terça-feira (26), o ano fechará com uma inflação de 4,46%. Há uma semana ele estava em 4,49%.

O boletim é divulgado semanalmente pelo Banco Central (BC), apresentando as expectativas das instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

A expectativa de redução da inflação abrange também o ano de 2024. Segundo o boletim, o ano que vem terminará com uma inflação de 3,91%. Há uma semana a expectativa estava em 3,93%.

A estimativa para 2023 está acima do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3,25% para 2023, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior 4,75%.

Selic

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros (Selic), já definida em 11,75% ao ano, para 2023, pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 9% ao ano. Há uma semana a previsão era de 9,25%. Para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 8,50%. A primeira reunião do Copom no ano que vem ocorrerá em 30 e 31 de janeiro.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, energia e combustíveis. Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB

A previsão do mercado para o Produto Interno Bruto (PIB, que é a soma de todas as riquezas produzidas no país) se manteve estável pela segunda semana seguida, em 2,92% para 2023. Há quatro semanas a previsão era de que a economia cresceria 2,84% este ano.

Para 2024, o Boletim Focus projeta crescimento de 1,52%. Há uma semana a previsão do mercado estava em 1,51%; e há quatro semanas, em 1,50%. Já para os anos subsequentes, a previsão mantém-se estável, em 2% tanto para 2025 como para 2026.

Câmbio

A expectativa de queda também para a cotação do dólar. A moeda norte-americana fechará 2023 em R$ 4,90, segundo o mercado financeiro. É a quarta semana seguida de queda, de acordo com o boletim. Há uma semana, a projeção era de que o ano fecharia com uma cotação de R$ 4,93; e há quatro semanas era projetada uma cotação de R$5 para o final de 2023.

Para 2024, a expectativa é estável, na comparação com as duas últimas semanas, em R$ 5. Já para os anos subsequentes (2025 e 2026), o mercado prevê cotações a R$ 5,05 e R$ 5,10, respectivamente.

Atividade econômica tem queda de 0,06% em outubro

Pelo terceiro mês seguido, a atividade econômica brasileira teve queda em outubro deste ano, de acordo com informações divulgadas, em Brasília, nesta quarta-feira (20) pelo Banco Central (BC) (foto). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) registrou redução de 0,06% em outubro em relação ao mês anterior, de acordo com dados dessazonalizados (ajustados para o período).

Em outubro, o IBC-Br atingiu 145,65 pontos. Na comparação com o mesmo mês de 2022, houve crescimento de 1,54% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais). No acumulado em 12 meses, o indicador também ficou positivo em 2,19%.

Em junho e julho, o indicador apresentou alta, seguida de retração em agosto e setembro.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica do país e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 11,75% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade de setores da economia – indústria, comércio e serviços e agropecuária –, além do volume de impostos.

A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas ajudam a redução da inflação, mas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

O comportamento dos preços já fez o BC cortar os juros pela quarta vez no semestre, em um ciclo que deve seguir com cortes de 0,5 ponto percentual nas próximas reuniões. Após sucessivas quedas no fim do primeiro semestre, a inflação voltou a subir na segunda metade do ano, mas essa alta era esperada por economistas.

Na ata da última reunião, o Copom não adiantou quando vai parar de reduzir a Selic e informou que o momento dependerá do comportamento da inflação no primeiro semestre de 2024.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto do ano passado a agosto deste ano, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete vezes seguidas.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega uma metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira. Segundo o próprio BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Com resultado trimestral, superando as projeções, no terceiro trimestre do ano a economia brasileira cresceu 0,1%  na comparação com o segundo trimestre de 2023, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Entre janeiro e setembro, a alta acumulada foi de 3,2%. Em 2022, o PIB do Brasil cresceu 2,9%, totalizando R$ 9,9 trilhões.

Dólar cai para R$ 4,86 e atinge menor nível desde fim de novembro

Influenciado por fatores externos e internos, o mercado financeiro teve um dia de ganhos. O dólar caiu para abaixo de R$ 4,90 e atingiu o menor nível em um mês. A bolsa de valores subiu pela segunda vez consecutiva e voltou a bater recorde.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (19) vendido a R$ 4,865, com recuo de R$ 0,04 (-0,81%). A cotação operou em baixa durante todo o dia. Na mínima da sessão, por volta das 15h30, chegou a cair para R$ 4,85, logo após a divulgação da notícia de que a agência de classificação de risco Standard & Poor’s (S&P Global) elevou a nota da dívida pública brasileira.

A moeda norte-americana caiu para o menor valor desde 20 de novembro. A divisa acumula queda de 1,02% em dezembro e de 7,86% em 2023.

No mercado de ações, o dia também foi otimista. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 131.851 pontos, com alta de 0,59%. O indicador tinha perdido fôlego durante a tarde, mas recuperou-se perto do fim das negociações, após a melhoria da classificação do Brasil.

Nesta tarde, a S&P Global elevou a nota da dívida brasileira de três para dois níveis abaixo do grau de investimento, garantia de que o país não dará calote na dívida pública. A agência citou a aprovação da reforma tributária e as recentes medidas para elevar a arrecadação como justificativa.

No plano interno, a divulgação da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) animou os investidores. O Banco Central informou que pretende promover pelo menos dois cortes de 0,5 ponto percentual até março na Taxa Selic (juros básicos da economia), afastando a possibilidade de acelerar os cortes para 0,75 ponto percentual.

Embora reduza as expectativas de crescimento econômico para o próximo ano, a queda menor dos juros anima o mercado financeiro. Isso porque os juros brasileiros continuarão bem mais altos que os dos Estados Unidos, o que estimula a entrada de capital financeiro no país.

O cenário internacional também contribuiu para a euforia no mercado financeiro. A alta no preço do petróleo pelo segundo dia seguido e a forte queda do dólar no mercado global também contribuíram para diminuir a cotação da moeda no Brasil.

* com informações da Reuters