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Projeto de regulação de motoristas de aplicativos frusta especialistas

O projeto de lei que pretende regular a atividade dos motoristas de aplicativo foi criticado por especialistas do mundo do trabalho. A Agência Brasil ouviu três pesquisadores do tema, com análises que vão desde a “pior projeto do mundo” até avaliações como “foi o possível de se avançar” em uma mesa de negociação com empresas de tecnologia.

Apresentado nessa semana após negociação entre governo, empresas e sindicatos, o texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente na Previdência Social com contribuição dos empregadores e determina a negociação via acordos coletivos.

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, afirmou que o projeto é “trágico” e “desastroso”. Diz ainda que é pior do que o que foi estabelecido na Califórnia, nos Estados Unidos, ou na Espanha, Alemanha e Portugal, além de considerar pior também do que está em discussão na União Europeia.

Para o professor, que também é procurador do trabalho, a proposta cria uma figura híbrida, que não é nem autônomo, nem trabalhador.

“Ele cria uma figura que é um nem-nem. Ele pega tudo de ruim da subordinação e tudo de ruim do trabalho autônomo, que é a ausência de direitos”, afirma.

Carelli argumenta que o projeto mantém a subordinação do trabalhador à empresa ao prever o poder da plataforma fiscalizar e punir os motoristas, o que violaria a noção de autonomia.  Ao mesmo tempo, destacou que o projeto não garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como 13ª salário, participação nos lucros e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Nós estamos criando uma categoria que não tem direitos fundamentais. Nós estamos criando uma subcategoria de cidadãos. Cidadãos que, apesar de serem subordinados à empresa, e o projeto de lei garante essa subordinação, não garante a autonomia”, completou. Para Carelli, o único “pequeno avanço” do projeto seria a obrigatoriedade de as empresas contribuírem com a Previdência Social.

O professor da URFJ acredita que a aprovação desse projeto terá repercussão em todo mundo do trabalho no país. “O que está acontecendo no Brasil é uma desconstrução dos direitos no mundo do trabalho. Conseguiram incutir na cabeça das pessoas que realmente não tem que ter direitos, que as empresas fazem somente o bem e que cada um tem que se entender também como empreendedor. É a ideologia dominante”, finalizou.

Posição semelhante têm a professora de Direito da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, autora do livro De Vida e Vínculos: As Lutas dos Motoristas Plataformizados por Reconhecimento, Redistribuição e Representação no Brasil.

Para a doutora em direito do trabalho, a comissão tripartite que criou o texto não garantiu a efetiva participação dos trabalhadores. Isso porque lideranças foram excluídas da mesa, outras não entendiam sobre esse tipo de trabalho e alguns motoristas ficaram sem rendimento enquanto estavam nas negociações.

Do outro lado, as empresas eram representadas por advogados com ótimas remunerações. “Não foi acordo. Não houve paridade de participação. Foi uma luta de estilingues contra drones a laser”, comentou. Paes Leme também defende que o único ponto positivo foi a inclusão das empresas na contribuição da previdência.

Foi o possível

Por outro lado, o historiador social do trabalho Paulo Fontes, apesar de reconhecer que o projeto não iguala os motoristas de aplicativo aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondera que houve avanços dentro de um contexto de negociação com empresas de aplicativo.

Para o coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (Lehmt) da UFRJ, a situação atual é pior do que a que o projeto pretende criar.

“Do ponto de vista da construção dos motoristas de aplicativo como trabalhadores, é óbvio que o projeto não traz todas as demandas de vários setores. Agora, isso é fruto de uma negociação e, dentro de uma negociação, você ganha ao mesmo tempo que você cede. Então, acho que no cômputo geral houve avanços”, destacou.

Fontes cita a regulamentação de horários máximos de trabalho, a previsão de acordos coletivos e a obrigatoriedade das plataformas de pagarem a previdência como pontos positivos. “A situação atual é, obviamente, de precariedade total e de domínio absoluto das empresas de plataforma sobre os trabalhadores”, completou.

Acordos coletivos

A determinação de se realizar negociações por meio acordo coletivos entre sindicatos e empresas é apresentado como um avanço por representantes da categoria, que argumentam que, atualmente, as empresas sequer sentam na mesa com os trabalhadores. 

A professora de direito do trabalho da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, pondera que não há paridade de forças entre empresas de tecnologia e sindicatos de motoristas que possa  garantir avanços por meio das negociações coletivas.

“Acordo coletivo entre autônomo e empresa? Não vai dar certo. Só tem negociação coletiva em setores de empregados: metalúrgicos, professores, enfermeiros, etc”, afirmou. Ana Carolina explicou que os sindicatos de motoristas não têm dinheiro, nem estrutura. Além disso, diz que as empresas se aproveitam do desemprego estrutural do Brasil e sabem que os trabalhadores não vão parar.

“Todas as manifestações de motoristas de aplicativos tiveram baixa adesão. Só os sindicatos de São Paulo e do Rio Grade do Sul têm mais força porque tem a CUT [Central Única dos Trabalhadores] e a UGT [União Geral dos Trabalhadores] por trás deles. Mas, mesmo assim, eles não têm dinheiro algum pra pagar publicitário. Já a Uber gasta R$ 200 milhões com publicidade. As forças são muito desiguais para sentar em mesa de negociação”, destacou.

A professora também acrescentou que a jornada de até 12 horas é um grande retrocesso. “Esse PL é o retorno ao período anterior à 1934”, acrescentou. A professora da PUC Minas ainda pondera que a possibilidade de recorrer de uma exclusão da plataforma injusta não traz garantias para os trabalhadores. “O recurso será para quem? Para a própria empresa que excluiu? Isso se chama sistema medieval de solução de conflitos”, completou.

Comparação internacional

O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, comparou o projeto apresentado no Brasil ao que foi aprovado na Califórnia, em Portugal, na Espanha e o que prevalece na Alemanha. Carelli lembrou que em Portugal e na Espanha os motoristas têm o vínculo empregatício garantido por lei e na Alemanha, apesar de não existir uma lei semelhante, garante aos motoristas de aplicativo os direitos dos demais trabalhadores

“Até a legislação da Califórnia, que foi escrita e financiada pelas plataformas, ela é mais benéfica aos trabalhadores do que a brasileira, apesar de ser muito similar. Lá tem seguro obrigatório de saúde e de acidentes para os trabalhadores. Tudo isso pago integralmente pela empresa”, afirmou.

Projeto de regulação de motoristas de aplicativos frustra especialistas

O projeto de lei que pretende regular a atividade dos motoristas de aplicativo foi criticado por especialistas do mundo do trabalho. A Agência Brasil ouviu três pesquisadores do tema, com análises que vão desde a “pior projeto do mundo” até avaliações como “foi o possível de se avançar” em uma mesa de negociação com empresas de tecnologia.

Apresentado nessa semana após negociação entre governo, empresas e sindicatos, o texto cria a figura do “trabalhador autônomo por plataforma”, não prevê vínculo empregatício entre motorista e empresas, estipula um valor mínimo para remuneração por hora de corrida, inclui os motoristas obrigatoriamente na Previdência Social com contribuição dos empregadores e determina a negociação via acordos coletivos.

Preofessor Rodrigo de Lacerda Carelli – Faculdade Nacional de Direito/Divulgação

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, afirmou que o projeto é “trágico” e “desastroso”. Diz ainda que é pior do que o que foi estabelecido na Califórnia, nos Estados Unidos, ou na Espanha, Alemanha e Portugal, além de considerar pior também do que está em discussão na União Europeia.

Para o professor, que também é procurador do trabalho, a proposta cria uma figura híbrida, que não é nem autônomo, nem trabalhador.

“Ele cria uma figura que é um nem-nem. Ele pega tudo de ruim da subordinação e tudo de ruim do trabalho autônomo, que é a ausência de direitos”, afirma.

Carelli argumenta que o projeto mantém a subordinação do trabalhador à empresa ao prever o poder da plataforma fiscalizar e punir os motoristas, o que violaria a noção de autonomia.  Ao mesmo tempo, destacou que o projeto não garante os direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como 13ª salário, participação nos lucros e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Nós estamos criando uma categoria que não tem direitos fundamentais. Nós estamos criando uma subcategoria de cidadãos. Cidadãos que, apesar de serem subordinados à empresa, e o projeto de lei garante essa subordinação, não garante a autonomia”, completou. Para Carelli, o único “pequeno avanço” do projeto seria a obrigatoriedade de as empresas contribuírem com a Previdência Social.

O professor da URFJ acredita que a aprovação desse projeto terá repercussão em todo mundo do trabalho no país. “O que está acontecendo no Brasil é uma desconstrução dos direitos no mundo do trabalho. Conseguiram incutir na cabeça das pessoas que realmente não tem que ter direitos, que as empresas fazem somente o bem e que cada um tem que se entender também como empreendedor. É a ideologia dominante”, finalizou.

Posição semelhante têm a professora de Direito da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, autora do livro De Vida e Vínculos: As Lutas dos Motoristas Plataformizados por Reconhecimento, Redistribuição e Representação no Brasil.

Para a doutora em direito do trabalho, a comissão tripartite que criou o texto não garantiu a efetiva participação dos trabalhadores. Isso porque lideranças foram excluídas da mesa, outras não entendiam sobre esse tipo de trabalho e alguns motoristas ficaram sem rendimento enquanto estavam nas negociações.

Do outro lado, as empresas eram representadas por advogados com ótimas remunerações. “Não foi acordo. Não houve paridade de participação. Foi uma luta de estilingues contra drones a laser”, comentou. Paes Leme também defende que o único ponto positivo foi a inclusão das empresas na contribuição da previdência.

Foi o possível

Por outro lado, o historiador social do trabalho Paulo Fontes, apesar de reconhecer que o projeto não iguala os motoristas de aplicativo aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pondera que houve avanços dentro de um contexto de negociação com empresas de aplicativo.

 Professor Paulo Fontes – Paulo Fontes/Arquivo Pessoal

Para o coordenador do Laboratório de Estudos de História dos Mundos do Trabalho (Lehmt) da UFRJ, a situação atual é pior do que a que o projeto pretende criar.

“Do ponto de vista da construção dos motoristas de aplicativo como trabalhadores, é óbvio que o projeto não traz todas as demandas de vários setores. Agora, isso é fruto de uma negociação e, dentro de uma negociação, você ganha ao mesmo tempo que você cede. Então, acho que no cômputo geral houve avanços”, destacou.

Fontes cita a regulamentação de horários máximos de trabalho, a previsão de acordos coletivos e a obrigatoriedade das plataformas de pagarem a previdência como pontos positivos. “A situação atual é, obviamente, de precariedade total e de domínio absoluto das empresas de plataforma sobre os trabalhadores”, completou.

Acordos coletivos

A determinação de se realizar negociações por meio acordo coletivos entre sindicatos e empresas é apresentado como um avanço por representantes da categoria, que argumentam que, atualmente, as empresas sequer sentam na mesa com os trabalhadores. 

A professora de direito do trabalho da PUC de Minas, Ana Carolina Paes Leme, pondera que não há paridade de forças entre empresas de tecnologia e sindicatos de motoristas que possa  garantir avanços por meio das negociações coletivas.

“Acordo coletivo entre autônomo e empresa? Não vai dar certo. Só tem negociação coletiva em setores de empregados: metalúrgicos, professores, enfermeiros, etc”, afirmou. Ana Carolina explicou que os sindicatos de motoristas não têm dinheiro, nem estrutura. Além disso, diz que as empresas se aproveitam do desemprego estrutural do Brasil e sabem que os trabalhadores não vão parar.

“Todas as manifestações de motoristas de aplicativos tiveram baixa adesão. Só os sindicatos de São Paulo e do Rio Grade do Sul têm mais força porque tem a CUT [Central Única dos Trabalhadores] e a UGT [União Geral dos Trabalhadores] por trás deles. Mas, mesmo assim, eles não têm dinheiro algum pra pagar publicitário. Já a Uber gasta R$ 200 milhões com publicidade. As forças são muito desiguais para sentar em mesa de negociação”, destacou.

A professora também acrescentou que a jornada de até 12 horas é um grande retrocesso. “Esse PL é o retorno ao período anterior à 1934”, acrescentou. A professora da PUC Minas ainda pondera que a possibilidade de recorrer de uma exclusão da plataforma injusta não traz garantias para os trabalhadores. “O recurso será para quem? Para a própria empresa que excluiu? Isso se chama sistema medieval de solução de conflitos”, completou.

Comparação internacional

O professor de Direito do Trabalho da UFRJ, Rodrigo Carelli, comparou o projeto apresentado no Brasil ao que foi aprovado na Califórnia, em Portugal, na Espanha e o que prevalece na Alemanha. Carelli lembrou que em Portugal e na Espanha os motoristas têm o vínculo empregatício garantido por lei e na Alemanha, apesar de não existir uma lei semelhante, garante aos motoristas de aplicativo os direitos dos demais trabalhadores

“Até a legislação da Califórnia, que foi escrita e financiada pelas plataformas, ela é mais benéfica aos trabalhadores do que a brasileira, apesar de ser muito similar. Lá tem seguro obrigatório de saúde e de acidentes para os trabalhadores. Tudo isso pago integralmente pela empresa”, afirmou.

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

Presidente do Banco Central vê curva “benigna” de inflação

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, disse nesta segunda-feira (4) que a curva da inflação no país está seguindo uma trajetória “benigna”. De acordo com ele, o setor que demanda mais atenção é o do serviços, que “começou a pressionar um pouco” os preços.  

“A gente precisa ver qual é a dinâmica [da inflação do setor] de serviço. A gente fez várias análises sobre a dinâmica de inflação de serviço e entende que não tem nada, hoje, que acenda nenhum tipo de luz vermelha, mas que a gente precisa estar atento”, disse, em evento na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista.

Campos Neto ressaltou que, apesar de o Banco Central já ter manifestado que perseguirá a meta de inflação à risca, o mercado ainda mantém uma expectativa futura de inflação acima da meta.

“Curiosamente, apesar do Banco Central ter sinalizado muito e ter focado muito na mensagem que nós vamos perseguir a meta, as expectativas de inflação estão mais ou menos estáveis para dois, três anos à frente, em um nível que é acima da meta, de 3,5%”.

De acordo com o presidente do BC, a projeção fora da meta feita pelo mercado pode ser explicada por vários fatores, entre eles, a percepção da necessidade de mais controle fiscal: “está ligado a vários fatores. Tem um pedaço que é uma percepção de que precisa ainda fazer a convergência fiscal”.

Juros

O presidente do BC, destacou também que a taxa básica de juros no Brasil ainda está elevada, mas tem diminuído em relação aos demais países emergentes.

“Quando a gente compara as taxas de juros reais no Brasil com outros países, a gente chega à conclusão de que ela é mais alta, infelizmente, do que grande parte dos países, mas essa diferença é menor do que foi no passado”, disse.

“Quando a gente olha, por exemplo, em comparação com os emergentes, a gente vê a taxa de juros, por exemplo, abaixo do México”, acrescentou.

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Relator da reforma do Código Eleitoral vai propor o fim da reeleição

O relator no Senado da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), anunciou nesta quinta-feira (29) que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República. De acordo com Castro, todas as propostas estabelecerão um mandato de 5 anos. As diferenças entre os textos são sobre a possibilidade ou não da coincidência das eleições no país. Ele disse ainda que deve entregar, até a próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relatório do Código Eleitoral.

Segundo Castro, há um sentimento forte na Casa sobre o fim da reeleição, mas há divergência sobre a coincidência na data das eleições. O senador disse que deve apresentar as propostas simultaneamente, para ver qual vai ter maior aceitação.

“Percebi até agora que há um sentimento majoritário, que o instituto da reeleição [para cargos majoritários] é uma coisa que a maioria dos senadores entende que não é benéfico ao regime democrático”, observou. “Sinto que há um consenso maior entre o fim da reeleição, com mandato de 5 anos e um consenso menor entre a coincidência das eleições”.

Durante entrevista coletiva após reunião de líderes para tratar da reforma eleitoral, Castro detalhou as propostas. 

A primeira PEC não prevê a coincidência na mesma data para as eleições gerais para governadores, deputados estaduais e federais, senadores e presidente da República, e as municipais,para prefeitos e vereadores. Pela proposta, os prefeitos eleitos no pleito deste ano ficariam no mandato por 4 anos, até 2028, e teriam direito a uma reeleição, já com o mandato de 5 anos.

No caso de governadores e presidente da República, eleitos em 2026, também ficariam no mandato por 4 anos, até 2030, e teriam direito a disputar uma reeleição, com mandato de 5 anos, com o intervalo entre os dois pleitos de 3 anos, em vez de 2, como atualmente.

“As eleições no Brasil ficariam assim: em 2030, eleições gerais para governador, presidente, senador, deputado federal e estadual; em 2033, eleições municipais, para prefeitos e vereadores; 2035, eleições gerais; 2028, eleições municipais e por aí vai”, explicou.

A segunda proposta prevê um mandato tampão de 2 anos para o cargo de prefeito. Pela proposta, prefeitos eleitos em 2024 exerceriam os 4 anos de mandato e, em caso de reeleição, um mandato tampão de 2028 a 2030.

No caso dos governadores e presidente da República, como a eleição está marcada para 2026, o mandato ficaria, como determina a legislação atual, em 4 anos, ainda com a possibilidade de reeleição, e a disputa para todos os cargos ocorreria a partir de 2030, já com o mandato de 5 anos.

“Em 2030, teríamos a coincidência das eleições no Brasil. Elas se dariam todas num ano só, num dia só, para todo mundo. Passariam a ocorrer em 2030, em 2035, 2040 e assim vai”, disse.

A terceira proposta mantém a coincidência das eleições, mas descarta o mandato tampão. Nesse caso, a coincidência das eleições passaria a ocorrer a partir de 2034.

Assim, os governadores e presidente eleitos em 2026 teriam um mandato de 4 anos, podendo concorrer, em 2030, para uma reeleição pelo mesmo período. Em relação aos prefeitos, no pleito de 2028 eles seriam eleitos para um mandato de 6 anos.

A eleição geral ocorreria 2034, depois em 2039, 2044, 2099; todas seguindo o mandato de 5 anos. Em todas as propostas, os mandatos de vereadores, deputados estaduais e federais seriam de 5 anos e os senadores teriam mandato de 10 anos.

Empresas devem enviar comprovantes para Imposto de Renda até hoje

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 15 de março.

Os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde o ano passado, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo de entrega começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Ministra diz que mudança climática pode afetar produção de alimentos

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, alertou nesta terça-feira (27) que as mudanças climáticas podem impactar a capacidade do Brasil de produzir alimentos. “Nós acabamos de identificar, por estudos científicos, áreas de deserto já no Brasil. Expansão da área de baixa umidade em várias regiões do nosso país. Ou seja, para o Brasil continuar ajudando na segurança alimentar do planeta, nós vamos precisar fazer o dever de casa em relação ao clima”, disse ao participar de um evento organizado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham), parte da programação paralela ao encontro do G20.

A ministra participou de uma mesa com a secretária do Tesouro dos Estados Unidos, Janet Yellen.

Segundo Marina, a falta de alimentos pode ser um fator de desregulação da economia global e gerador de instabilidades geopolíticas. “Nós temos também outro problema, que é a questão do risco de uma inflação global que pode ser causada também por insegurança alimentar em função da mudança climática. Geralmente, se faz a associação, muito rapidamente, entre risco de inflação e risco de instabilidade econômica, geopolítica, associado à energia. Mas vamos pensar também que esse risco talvez seja até maior em relação à segurança alimentar”, enfatizou.

Sinergia

No Brasil, a ministra avalia que existe uma convergência de interesses entre a área econômica e as propostas para o meio ambiente. “Eu acho que é a primeira vez na história do Brasil que a gente conseguiu uma sinergia muito grande entre a área econômica e a área ambiental. O plano de transformação ecológica está sendo coordenado pelo ministro da Fazenda [Fernando Haddad]. Com certeza é o melhor lugar para que ele seja elaborado, porque a partir daí ele pode ser transversalizado [repassado para as outras áreas do governo]”, disse.

A ministra destacou ainda a parceria assinada na segunda-feira (26) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para dar garantias cambiais a projetos de desenvolvimento de economia verde no país.

O BID vai oferecer US$ 3,4 bilhões em contratos de derivativos que serão repassados, a partir do Banco Central, para instituições financeiras brasileiras.

Os derivativos são contratos que podem ser usados para reduzir o risco de operações financeiras, sendo vinculados a outros ativos, como commodities, moeda estrangeira ou taxas de juros.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.