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Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

Vítimas criticam acordo de órgãos públicos com a Braskem

Representantes das vítimas da atividade de exploração de sal-gema da Braskem, em Maceió, criticaram os acordos fechados por órgãos públicos com a mineradora. Durante audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados sobre os impactos ambientais da atividade da empresa, eles afirmaram que os moradores das áreas que tiveram o solo afundado não foram ouvidos durante as tratativas aderiram aos acordos por se encontrarem em situação de vulnerabilidade.

O Programa de Compensação Financeira (PCF) foi instituído pela Braskem após acordo firmado em 2019 entre a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas e homologado judicialmente em 2020.

Entre outros pontos, o acordo garantiu que a Braskem custeasse todas as medidas de desocupação das pessoas da área de risco delimitada pela Defesa Civil e também a indenização pelos danos materiais e morais.

O acordo não fixou valores, nem sobre danos morais ou materiais, apenas garantiu um valor mínimo de R$ 81,5 mil para imóveis cujo valor de mercado fosse inferior. Desde a homologação, até o momento, foram tiradas da área de risco cerca de 60 mil pessoas e desocupados 15 mil imóveis.

O Coordenador-Geral da Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) Cássio Araújo, disse que houve uma tentativa de adendo ao acordo em que os moradores propunham novos critérios para as ações de reparação da empresa e que esse pedido foi indeferido pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas e pela Defensoria Pública da União.

“Os ministérios públicos estadual e federal e a Defensoria Pública da União negaram essa possibilidade, indeferiram o nosso pedido e disseram que o que a Braskem estava fazendo era muito bom, sob o argumento da autoadesão”, criticou Araújo. “As pessoas, que estavam em um estado de alta vulnerabilidade, querendo resolver a sua situação, acabavam aceitando as propostas indecorosas, irrisórias que a empresa infratora estava fazendo e as instituições responsáveis por defender essas vítimas, defendiam o que a Braskem estava fazendo”, emendou.

Representante do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), em Maceió, Paulo César Marques lembrou que a maioria das realocações ocorreu durante a pandemia da covid-19 e que isso interferiu nas decisões dos moradores.

“A gente tem que analisar a situação em que o pessoal estava e o quanto foi forçado a aceitar a realocação. Todo dia as pessoas acordavam e pensavam que a casa poderia afundar e isso tudo diante de uma situação de pandemia”, pontuou.

Um dos pontos criticados pelos representantes foi o que cedeu à empresa as áreas privadas e públicas na região onde houve a realocação. Pelo acordo firmado, a empresa ficou proibida de edificar na área enquanto houver instabilidade e qualquer destinação futura deve observar a necessária estabilização definitiva do solo, mediante aprovação no plano diretor do município.

“A transferência de propriedade para a Braskem foi um ato indecoroso que nunca deveria ter acontecido, isso jamais poderia ter sido feito” disse Araújo.

Para o representante das vítimas, a empresa pode influenciar na decisão de alteração do plano diretor do município, devido ao seu poder econômico. “Como é publico e notório o poder de interferência do poder econômico no nosso parlamento, particularmente nas nossas câmaras de vereadores, ela pode interferir para poder fazer no futuro a exploração econômica da região”, observou.

Notícia crime

O presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, Alexandre Sampaio disse que a associação entrou com uma notícia crime contra a Braskem, mas a medida não foi adiante, porque segundo ele, o MPF disse que a associação não tinha legitimidade para processar criminalmente a empresa.

“Passados cinco anos de quando o crime apareceu, o Ministério Público ainda não processou criminalmente a empresa. O que nos causa muito estranhamento”, afirmou Sampaio.

O presidente disse ainda que com o colapso da mina 18, no último dia 10, solicitou novamente ao MPF que a empresa fosse processada por crime ambiental.

“O mundo inteiro viu o colapso da mina 18, viu o mangue afundando, viu vegetação sendo suprimida e afundando com o colapso da mina 18 e pedimos a prisão em flagrante dos responsáveis da Braskem”, disse. “Se um pescador lá da lagoa [do Mundaú] resolve fazer sua casinha do barco, pega um machado, corta dez metros de mangue para fazer sua casinha e alguém filma isso, ele é preso e só é liberado após julgamento”, ironizou Sampaio que disse haver uma letargia do MPF para processar a empresa.

MPF

Durante a audiência, a procuradora-chefe da Procuradoria da República em Alagoas, Roberta Lima Bomfim, defendeu o acordo. Segundo representante do MPF, não está havendo uma compreensão adequada do que foi definido.

“Essa área desocupada, esse ponto é sempre questionado e, no nosso entender, tem recebido uma compreensão não adequada. É importante compreender que essa área é um passivo da Braskem e não tem condição nenhuma [de exploração]. O recente acontecimento da mina 18 é um exemplo de que essa área não tem condição de exploração. É um passivo da Braskem que deve ser suportado pela empresa e todos os custos dessa gestão”, afirmou.

Para o defensor Público da União Diego Martins Alves a situação é inédita e não há instrumento jurídico para garantir a imediata realocação das pessoas em casos de “tragédias ambientais complexas”. Ele reforçou que a empresa ficou com os imóveis, mas que, desde o início, a Braskem foi informada de que “não seria tolerável que ela se beneficiasse da própria torpeza” e que a Defensoria orienta que a área deve ser direcionada para utilização de interesse público.

“Enquanto houver instabilidade do solo, a Braskem não poderá explorar a área economicamente. Se houver a estabilidade do solo na região, a Braskem só poderá explorar a área se houver permissão pelo plano diretor do município de Maceió. A Defensoria Pública da União está vigilante nessa situação”, disse.

Nesta terça-feira (19), a DPU e o MPF divulgaram nota defendendo o acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos atingidos pelo afundamento em bairros de Maceió. O documento é uma resposta ao governo de Alagoas, que no último dia 15 pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos.

Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.

Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

A maneira de concessão do incentivo mudou. Até agora, o benefício era abatido diretamente da base de cálculo do IPPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de sérvios usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.

“Brasil não podia continuar a viver com atraso”, diz Pacheco

Em sessão solene para promulgação da reforma tributária, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou nesta quarta-feira (20) que a proposta foi aprovada, porque o Brasil não poderia continuar a conviver com o atraso. A emenda constitucional foi aprovada após mais de 30 anos de discussão no Parlamento.  

“O Congresso Nacional aprovou a reforma porque não havia mais como adiá-la. A reforma tributária se impôs, porque o Brasil não podia mais conviver com o atraso”, disse Pacheco, ao lado dos presidentes Lula, Arthur Lira (Câmara dos Deputados) e Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal).  

Segundo Pacheco, os parlamentares tinham consenso de que o sistema tributário nacional era desigual, penalizava os contribuintes mais pobres, afastava a competitividade da indústria e demais setores econômicos e dificultava a ampliação da presença dos produtos brasileiros no mercado internacional. Porém, incertezas e medo impediam a aprovação da matéria.  

Pacheco afirmou que essas barreiras foram superadas pelo diálogo democrático, e elogiou a “capacidade de aglutinação” dos deputados federais e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O senador citou ainda o apoio do presidente Lula, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, bem como dos relatores da PEC nas duas Casas.  

No discurso, Pacheco citou que a reforma promoverá atração de investimento estrangeiro, redução das desigualdades sociais e geração de empregos. “Não se trata apenas de uma redução na quantidade de tributos, mas de uma mudança qualitativa nas contribuições devidas pelos contribuintes brasileiros”.  

Arthur Lira também destacou a importância da aprovação da emenda constitucional. “Hoje, podemos afirmar com toda a convicção que o Congresso Nacional entrega ao país um sistema tributário enxuto, mais racional, mais desburocratizado, mais simplificado, mais justo. Agora, quem paga mais, vai pagar mais. Aprovamos uma reforma tributária que dará segurança jurídica”, afirmou.  

Reforma tributária 

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços. 

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. 

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024. 

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação. 

A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078. 

Lula destaca “fotografia histórica” da reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o papel do Congresso Nacional na aprovação da reforma tributária. A emenda constitucional 132/2023, que institui uma simplificação no sistema de impostos, foi promulgada em sessão do Congresso Nacional, na tarde desta quarta-feira (20).

“Guardem essa foto e se lembrem que, contra ou a favor, vocês contribuíram para que esse país, na primeira vez no regime democrático, aprovasse uma reforma tributária a contento da nação brasileira. Ela certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, ele mostrou. Quando foi desafiado, ele mostrou”, disse o presidente, lembrando também ter sido um parlamentar. Lula foi deputado federal entre 1987 e 1991.

Presidente Lula destacou o empenho do Congresso Nacional na aprovação da Reforma Tributária, que vinha sendo discutida há mais de 30 anos sem um desfecho até então. Foto – Ricardo Stuckert/PR

“E é esse Congresso, com direita ou esquerda, com centro ou qualquer outra coisa, mulheres e homens, negros e brancos. Esse Congresso, quer goste ou não o presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou.

A votação do texto havia sido concluída pela Câmara dos Deputados no último dia 15. Lula compareceu à cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, que também contou com as presenças do presidente do Senado e Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, além dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), e centenas de deputados e senadores.

No início de seu pronunciamento, Lula elogiou o papel do ministro da Fazenda na articulação da proposta. Para o presidente, Haddad demonstrou “inteligência de fazer uma proposta quando pouca gente acreditava que fosse possível passar”. Já o ministro da Fazenda, durante seu discurso, pediu que, com a reforma aprovada em vigor, o Supremo Tribunal Federal (STF) atue para fazê-la valer na prática.

“A partir deste momento, essa emenda tem um guardião. O guardião é o Supremo. Contamos com o Supremo para que essa emenda seja recebida com a generosidade que ela merece, para que possamos consolidar essa reforma ao longo dos anos”, afirmou.

Haddad também destacou o caráter construtivo da proposta, e disse que a reforma tributária é “perfeita” porque foi realizada em um regime democrático. “Isto aqui é o vetor de muitas vontades, que aglutinou muitos anseios, que aglutinou muitas disputas, sendo muitas delas legítimas em proveito de uma solução. Ela [reforma] é perfeita porque foi feita sob uma democracia. Todo mundo foi ouvido, todo mundo participou. Ela é perfeita, porque também contém, em seu próprio texto, a cláusula da sua periódica revisão. Ela é humilde e reconhece em seu processo histórico que há de torná-la ainda melhor”, celebrou.

Já a ministra do Planejamento afirmou que a reforma vai dar dignidade ao povo brasileiro e atende a população mais pobre do país. “É a reforma que vai dar dignidade para o povo brasileiro, porque é a reforma dos mais pobres. Agora entendemos porque é a mãe de todas as reformas. É a reforma das mulheres brasileiras, porque lamentavelmente, a cara mais pobre do povo brasileiro é sempre de uma mulher negra, do Norte e do Nordeste”, disse Simone Tebet, ao lembrar que as mudanças aprovadas preveem que a cesta básica de alimentos passa a ser isenta de tributos.

Clima

Nem os afagos de Lula aos parlamentares diminuíram o clima de polarização existente no Congresso. Durante a cerimônia, em um plenário lotado, parlamentares da base do governo e da oposição se exaltaram com a presença do presidente e transformaram o local em uma espécie de arquibancada de estádio. De um lado, manifestações de apoio ao presidente. Do outro, opositores gritando palavras contra o mandatário. Quando falou, o presidente da Câmara, Arthur Lira, chegou a pedir contenção dos parlamentares, para que mantivessem o decoro.

Mudança estrutural

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Toffoli suspende multa de R$ 10 bi prevista em acordo com a J&F

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da empresa J&F junto a órgãos públicos. 

Além da suspensão do pagamento, a empresa pediu acesso ao material colhido pela Operação Spoofing, que apura o vazamento de mensagens de autoridades ligadas à Lava Jato, o que também foi autorizado por Toffoli.

O objetivo da empresa é repactuar os termos do acordo de leniência fechado com intermediação do Ministério Público Federal (MPF), justificaram os advogados. Toffoli deferiu ambos os pedidos. 

A J&F busca, por exemplo, a redução da multa pactuada para R$ 591 milhões. Dos R$ 10,3 bilhões originais, a empresa pagou R$ 2,9 bilhões. 

Toffoli autorizou a empresa ainda a reavaliar os anexos do acordo de leniência perante a Controladoria-Geral da União (CGU), “a fim de corrigir os abusos que tenham sido praticados”, escreveu na decisão. 

O ministro mencionou que as informações proporcionadas até o momento pela Spoofing indicam possível conluio entre órgãos de acusação e o juiz responsável pela Lava Jato, o hoje senador Sergio Moro. 

Na decisão, Toffoli acrescentou que, a seu ver, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

MPF pede esclarecimentos sobre violações de direitos de presas no RJ

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania deverá se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre episódios de violação de direitos humanos nos estabelecimentos penais do estado do Rio de Janeiro. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), com objetivo de proteger os direitos das pessoas privadas de liberdade e prevenir a responsabilização internacional do Brasil. Foi pedido também ao Ministério da Saúde que avalie, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais, se o governo fluminense tem cumprido a política de atenção à saúde no sistema prisional, especialmente em relação às mulheres.

Os pedidos foram feitos pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC/RJ), após análise de relatórios do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/RJ). Os documentos sinalizam para um cenário generalizado de tortura, maus tratos, falta de higiene e atendimento médico inadequado, além de violência física, sexual e psicológica.

Agressões

Documento do MEPCT/RJ registra grande número de denúncias contra agentes do Setor de Operações Especiais (SOE), incluindo relatos de agressões verbais e físicas a grávidas algemadas na parte de trás de viaturas, percorrendo grandes distâncias sem água e alimentação. As gestantes sob custódia relatam sangramentos após as conduções, com denúncia de agressões por agentes durante os partos realizados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A apuração constatou que as práticas de violência contra mulheres e adolescentes detidas ocorrem em praticamente todas as unidades prisionais. Em algumas, há relatos de racismo e transfobia, com uso, inclusive, de spray de pimenta e xingamentos. Há, ainda, casos de automutilação de adolescentes e estupros sistemáticos por um agente para liberar o uso de celular dentro da unidade e fornecer lanches. As informações foram divulgadas pelo MPF.

Em março, havia 1.415 mulheres presas no sistema carcerário fluminense, segundo o MEPCT/RJ.

Muitas mulheres denunciam a falta de notícias de filhos e familiares. Travestis e pessoas trans denunciam que recebem tratamento humilhante, sendo obrigadas a permanecerem nuas na frente de homens, além de não receberem acompanhamento endocrinológico para uso de hormônios levados pela família, com receita médica.

O relatório destaca a morte de duas detentas por atendimento precário. Uma com 35 anos de idade, hipertensa e quadro de desnutrição. A saúde foi progressivamente debilitada por falta de atendimento, vindo a morrer ao contrair covid durante internação. Outra presa morreu em decorrência de incêndio que, supostamente, teria provocado. Com queimaduras graves e intoxicação por fumaça, a mulher não recebeu atendimento a tempo na UPA, de acordo com relato da organização.

Apuração

A apuração do MPF decorreu de julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de habeas corpus em que uma mulher, presa em 2021, obteve a substituição da pena de prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, devido à falta de atendimento médico adequado no sistema penitenciário fluminense.

De acordo com os autos, a detenta sofria de dores constantes e foi encaminhada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) para exames. Como o pedido foi inicialmente negado, a detenta teve que recorrer à Justiça para obter atendimento. Testemunhas confirmaram que a mulher apresentava estado de saúde degradante e não recebeu medicação, além de sofrer maus-tratos na UPA e ser ameaçada por um agente do SOE.

Em razão da gravidade dos fatos, e atendendo à solicitação do TRF-2, o MPF iniciou investigação para conhecer a situação do atendimento à saúde de presos no Rio de Janeiro. Durante todo o ano de 2022, o órgão solicitou informações à Seap quanto aos protocolos de atendimento, demanda, tempo de espera, meios de transporte, alimentação e acompanhamento de saúde nas unidades de atendimento prisionais, em especial da mulher sob custódia. Foram considerados ainda os relatórios do MEPCT/RJ e das inspeções ordinárias realizadas pelo Ministério Público.

O procedimento do MPF visa a concretização dos direitos dos presos e presas para prevenir a responsabilização internacional do Brasil, uma vez que diversos casos sobre a realidade do sistema prisional brasileiro, inclusive no Rio de Janeiro, já tramitaram na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

No Rio de Janeiro, MPF lança Fórum da Terra em feira do MST

O Ministério Público Federal (MPF) lançou no Rio de Janeiro o Fórum Estadual por Terra, Território e Segurança Alimentar. De acordo com a instituição, trata-se da consolidação de um trabalho feito ao longo do ano por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). A criação do fórum foi definida em uma audiência pública realizada em abril deste ano.

O lançamento ao público ocorreu nesta terça-feira (19), na 15º Feira Estadual da Reforma Agrária Cícero Guedes, organizada pelo Movimento Sem Terra (MST). O evento, que teve início na segunda-feira (18) , reúne produtores rurais do Rio de Janeiro e de outros estados, além de cooperativas e a rede Armazém do Campo da Reforma Agrária. São três dias de programação e a expectativa é comercializar, nesse período, cerca de 45 toneladas de alimentos, além de artesanato, livros e outros produtos.

Produtos agrícolas de assentados e acampados ligados ao MST e cooperativas, no Largo da Carioca. Foto – Fernando Frazão/Agência Brasil

Embora só agora tenha ocorrido o lançamento oficial, encontros do fórum estão sendo realizados desde maio, nos quais ocorrem discussões sobre a reforma agrária e o direito à terra. Participam diferentes atores institucionais, movimentos sociais e pesquisadores. Temas como segurança alimentar e proteção de comunidades quilombolas também então na pauta. A ideia é delinear e propor políticas públicas e estratégias para concretização de direitos dos trabalhadores rurais.

Entre participantes do fórum estão representantes da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, da Defensoria Pública da União (DPU), da Comissão de Segurança Alimentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro (Emater) e da Associação Estadual das Comunidades Quilombolas do Rio de Janeiro (Acquilerj), além de pesquisadores do Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Arrecadação de receitas federais tem queda de 0,39%

A arrecadação total de receitas federais fechou o mês de novembro em R$ 179,39 bilhões, informou hoje (20), em Brasília, o Ministério da Fazenda. O valor representa queda de 0,39% em relação a novembro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Entre janeiro e setembro, o governo arrecadou pouco mais de R$ 2,08 trilhões. O ministério disse que o valor apresenta acréscimo de 0,66%, descontado o IPCA – a inflação oficial do país.

Em relação às receitas administradas pela Receita Federal, o valor obtido em novembro atingiu R$ 172,5 bilhões, representando decréscimo real de 0,52%. No período de janeiro a novembro, o governo alcançou R$ 1,98 trilhão, registrando acréscimo real – medido pelo IPCA – de 0,55%.

Segundo o ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023.

A pasta disse, ainda, que – descontados esses fatores – haveria crescimento real 2,9% no total obtido no período acumulado e um decréscimo real de 0,36% em novembro.

No mês, o IRPJ e a CSLL recolheram, no conjunto,  R$ 27,7 bilhões, representando decréscimo real de 13,98%.

Decréscimo

“Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 17,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 23,59% no balanço trimestral. Cabe ressaltar que, no mês de novembro de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 2 bilhões”, informou o Ministério da Fazenda.

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) do trabalho obteve R$ 15 bilhões, resultando em queda real 8,66%. O resultado está ligado ao recuo na arrecadação de Rendimentos do Trabalho Assalariado (-7,48%) e de Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-20,87%), conjugado com o acréscimo real no item Participação nos Lucros ou Resultados – PLR – (+14,09%).

Crescimento real

Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior – foram obtidos quase R$ 6,2 bilhões, representando crescimento real de 72,34%. O desempenho decorreu do acréscimo nominal de 2.482,23% na arrecadação do item Aplicações Financeiras e de 48,21% no item Royalties e Assistência Técnica.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital – somou R$ 97,8 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,61%.

O resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% no item Aplicação de Renda Fixa (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de 12,29% no item Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio, disse o ministério.

Em relação ao Imposto de Importação e o IPI-Vinculado arrecadou-se R$ 6,4 bilhões, com decréscimo real de 16,9%. Esse resultado é explicado pelas reduções de 11,17% no valor em dólar (volume) das importações e de 7,13% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 6,76% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 7,13% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Variação no período

Entre janeiro e novembro deste ano, a Receita Previdenciária totalizou R$ 538,3 bilhões, com crescimento real de 5,31%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,79% da massa salarial.

Além disso, houve expansão de 34% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que trata da compensação de créditos tributários.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital somou, no mesmo período, R$ 97,8 bilhões, resultando com um crescimento real de 21,61%.

Segundo o Ministério da Fazenda, o resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, de 12,29% nos Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio.

Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior, o período entre janeiro e novembro somou R$ 51 bilhões, representando crescimento real de 13,18%.

O ministério também informou que esse desempenho decorreu dos acréscimos nominais de 73,53% no item Juros e Comissões em Geral, de 19,05% no item Royalties e Assistência Técnica, e de 170,26% no setor de Aplicações Financeiras.