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Saiba quais são os direitos das domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Saiba quais são os direitos das domésticas

A ex-empregada doméstica Marinete Silva, de 43 anos de idade, trabalha hoje como estoquista de uma loja em Brasília. Ela desistiu, há dois anos, da antiga atividade porque se sentiu desvalorizada e explorada. “Eu fui contratada para cuidar de uma idosa, mas tinha que passar a semana inteira na residência da família também fazendo limpeza e alimentação o dia inteiro”. 

Ela não recebia adicional noturno nem qualquer outro direito, mesmo fazendo longas jornadas. “Eu peguei um desgosto dessa profissão e acabei saindo”. Ela demorava 2 horas para chegar ao trabalho e lamenta que não conhecia todos os direitos.  

Cartilha

Diante da precarização e violações desse tipo de profissão, o Ministério do Trabalho e Emprego criou a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom) para fiscalizar eventuais violações de direitos. Além de fiscalização, a pasta entende que é necessário atuar para garantir informações precisas às pessoas que trabalham nessa área.

Uma cartilha explica os direitos de uma categoria em que mais de 90% das pessoas são mulheres. 

A conscientização, por exemplo, para denunciar trabalhos em condições análogas às de escravidão no âmbito doméstico, é um ponto da cartilha. Esse tipo de situação ocorre quando o empregador faz com que a profissional more na casa onde trabalha e atue por longas jornadas no mesmo dia, sem respeito a períodos de descanso. Em abril, o ministério apontou que a fiscalização chegou a 43 casos de trabalho análogo à escravidão e que a atividade doméstica teve o maior número de casos.
Uma das informações constantes da cartilha do ministério é que o trabalho doméstico remunerado caracteriza-se como uma atuação profissional no âmbito residencial da pessoa ou da família. 

O serviço doméstico envolve diversas atividades, como as desempenhadas por caseiras, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências. A pessoa que trabalha nessa área presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana.‌‌

Direitos 

A legislação aprovada em 2015 garante uma série de direitos às pessoas que trabalham no ambiente doméstico.

Conheça as principais garantias

1 – Pessoas empregadas domésticas têm direito a registro do contrato de trabalho no eSocial a partir do primeiro dia da prestação de serviços, incluindo o período de experiência;

2 – o salário não pode ser inferior ao mínimo nacional e pago até o dia 7 de cada mês;

3 – jornada normal de 8 horas diárias e até 44 horas semanais;

4 – deve haver controle da jornada de trabalho, com registro do horário de trabalho por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico;

5 – é garantido o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, deve haver intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas;

6 – os trabalhadores devem ter férias, acrescidas de 1/3 do salário normal, podendo ser fracionadas em até 2 períodos;

7 – a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;

8 – o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser, no mínimo, de 11 horas;

9- como os outros trabalhadores formais, profissionais devem ter 13º salário, vale-transporte, depósito mensal do FGTS e da indenização compensatória, aviso prévio nas demissões sem justa causa, pagamento das verbas rescisórias no prazo de dez dias após a rescisão, estabilidade para as gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ainda este ano, o governo vai criar uma campanha para alertar sobre a importância da fiscalização ordinária do trabalho doméstico e de cuidados como medida de prevenção ao trabalho análogo ao de escravizado no âmbito doméstico.

Informalidade de empregadas domésticas aumentou após pandemia

Depois que engravidou, em 2018, a empregada doméstica piauiense Clemilda Alves chegou a temer o futuro. Ela trabalhava em uma residência na região administrativa do Guará, no Distrito Federal, e ficou trabalhando nos nove meses de gestação.

Ao voltar da licença maternidade, resolveu se dedicar à filha. Mas como mãe solo, precisava voltar a trabalhar o quanto antes. Durante a pandemia, trabalhou como diarista. Hoje, aos 47 anos, ela trabalha em outra residência com carteira assinada e os direitos garantidos. Mas a história dela é uma raridade. “Converso com muitas colegas que não tiveram a mesma sorte. Eu gosto muito do meu trabalho”, disse.

De acordo com o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, esse tipo de emprego foi, de fato, o “mais afetado” pela pandemia da covid-19. “Hoje, o número de trabalhadores informais, de empregados domésticos informais, aumentou. Até 2019, a formalidade do emprego doméstico estava em 27,5%. Hoje, está em 23,5%”, lamentou. Neste sábado (27), é Dia Nacional das Trabalhadoras Domésticas, uma data que deveria motivar mais reflexões e luta, conforme avalia a entidade.

Avelino destaca que, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do (Pnad), do IBGE, no último trimestre de 2023, foram contabilizados 6,3 milhões de trabalhadores domésticos. “Destes, 1,4 milhão têm carteira assinada. É importante destacar que desses mais de seis milhões, metade são diaristas”. Diaristas não têm carteira assinada. “Se ela trabalhar até dois dias na semana, quem a contrata não está na ilegal. Metade dos seis milhões deveriam ter carteira assinada e somente 25% têm e a outra metade é diarista”, afirma.

Estímulos

Para aumentar a formalidade do emprego doméstico, o presidente do instituto defende que é necessário criar estímulos tanto para o empregado como para o empregador. “A PEC das domésticas igualou os direitos. Só que, nesse momento, a doméstica ainda não tem um direito básico, que é o abono do PIS”. Ele alerta que todo trabalhador que, no ano anterior, recebeu até dois salários mínimos de rendimento passa a ter direito, no aniversário dele, a um salário mínimo de abono.

Para haver receita, o projeto de lei do abono do PIS, sugerido pelo Instituto Doméstica Legal, cria a contribuição do empregador doméstico. A proposta é que aumente em 0,65% sobre o salário pago.

“A gente busca na Câmara dos Deputados, para que, ainda neste ano, essa pauta seja aprovada e sancionada. Temos a certeza de que, com isso, irá aumentar o interesse pela formalidade”. Avelino aponta que mais de 90% das pessoas em emprego doméstico são mulheres e há trabalhadoras que optam por não ter a carteira assinada para não perder o benefício do Bolsa Família. Mas isso gera insegurança na empregada e no patrão, que pode ter problemas judiciais no futuro. Na avaliação do instituto, desde a pandemia, a categoria ainda falta recuperar 350 mil postos para igualar os números antes da crise.

Pesquisa

Para entender mais sobre o perfil das empregadas domésticas no Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) vai iniciar um levantamento sobre o tema. Um ponto de partida é que dois terços são negras e cerca de 10% têm mais de 60 anos. Mesmo com a lei da empregada doméstica, aprovada em 2015, ainda não foi o suficiente para garantir os direitos desses trabalhadores.‌

De acordo com o IBGE, as trabalhadoras domésticas enfrentam altas taxas de precarização: 64,8% não contribuem para a Seguridade Social e 54,2% ganham menos de um salário mínimo. O questionário do Ipea pode ser preenchido pelos profissionais até 13 de junho e acessado por um link específico.

Fiscalização

A respeito dos direitos das empregadas domésticas, o Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE) reconhece que a atividade foi uma das mais prejudicadas pela pandemia e aponta que a Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), subordinada ao MTE, foi criada para realizar ações de fiscalização a fim de apurar eventuais violações em residências, condomínios e clubes, “com vistas a verificar o fiel cumprimento dos direitos trabalhistas da categoria”.

Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

PF investigará câmeras escondidas em apartamento de deputada federal

A Polícia Federal (PF) investigará a instalação de câmeras escondidas encontradas em um apartamento da deputada federal Dayany Bittencourt (foto) (União-CE), em Brasília. O caso já estava sendo apurado pela Polícia Civil do Distrito Federal, após o equipamento ter sido encontrado escondido em meio a disparadores de água e sensores de fumaça, em 2023.

A entrada da PF no caso foi por determinação do ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Manoel Carlos de Almeida Neto, após reunir-se com a parlamentar.

No ofício, Almeida Neto cita “suposta prática dos crimes de violação de domicílio e registro não autorizado de intimidade, cometidos contra a deputada durante o exercício do seu mandato e de sua atividade política”.

Registros audiovisuais

As câmeras foram encontradas por assessores da parlamentar em um apartamento alugado por ela na Asa Norte, em agosto do ano passado. Além de quatro câmeras espiãs, havia, no local, microfones, cabos de internet e um aparelho gravador DVR e um modem. De acordo com a PF, foi possível extrair 164.325 registros audiovisuais do aparelho.

“Ao longo das investigações preliminares, foram produzidos laudos e exames periciais, pessoas foram identificadas, qualificadas e ouvidas em termos de declaração. Decorridos cerca de oito meses, a perícia realizada no gravador DVR atestou que as câmeras estavam em pleno funcionamento, mas não esclareceu se as imagens foram acessadas remotamente. O foco da Polícia Federal será o gravador das imagens encontrado no apartamento”, detalhou a PF.

Embrapa propõe políticas para reaproveitamento de pastagens degradadas

O Brasil tem pelo menos 28 milhões de hectares (ha) de áreas de pastagens em degradação com potencial para conversão em agricultura, reflorestamento, aumento da produção pecuária ou até para produção de energia. O volume de hectares equivale ao tamanho do estado do Rio Grande do Sul.

O cerrado é o bioma com o maior número de áreas em degradação. Os estados com as  maiores áreas são o Mato Grosso (5,1 milhões de ha), Goiás (4,7 milhões de ha), Mato Grosso do Sul (4,3 milhões de ha), Minas Gerais (4,0 milhões de ha) e o Pará (2,1 milhões de ha).

Para ter uma ideia das possibilidades de reaproveitamento, se toda essas áreas fossem usadas para o cultivo de grãos (arros, feijão, milho, trigo, soja e algodão) haveria uma aumento de 35% a área total plantada no Brasil (comparação com a safra 2002/2023).

A extensão do problema e as diferentes possibilidades de reaproveitamento econômico dessas áreas fizeram o governo federal a criar no final do ano passado o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (Decreto nº 11.815/2023).

Para implantar o programa, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Embrapa, publicou em um livro mais de 30 sugestões de políticas públicas, que o país tem experiência e tecnologia desenvolvida para implantação.

Planejamento 

Apesar da expertise acumulada, a efetivação é um desafio. Cada área a ser recuperada exige estudo local. O planejamento das ações “deve levar em consideração informações sobre o ambiente biofísico, a infraestrutura, o meio ambiente e questões socioeconômicas. Além disso, é preciso avaliar o histórico de evolução pecuária no local e entender quais fatores condicionam a adoção dos sistemas vigentes”, descreve o livro publicado pela estatal.

A partir do planejamento, é necessário criar condições para o reaproveitamento das áreas: crédito, capacitação dos produtores e assistência. “É preciso integrar políticas públicas, fazer com que os produtores rurais tenham acesso ao crédito, ampliar o serviço de educação no campo, e dar assistência técnica e extensão rural para a estruturação de projetos e para haja um trabalho contínuo e não uma coisa pontual”, assinala o engenheiro agrônomo Eduardo Matos, superintendente de Estratégia da Embrapa.

Nesta sexta-feira (26), a empresa faz 51 anos de funcionamento. A cerimônia de comemoração, nesta quinta-feira (25), contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um exemplar do livro foi entregue à comitiva presidencial.

No total, as áreas de pastagem ocupam 160 milhões de hectares, sendo aproximadamente 50 milhões de hectares formados por pasto natural e o restante pasto plantado. A área de produção de grãos totaliza 78,5 milhões de hectares, e as florestas plantadas para uso econômico ocupam uma área aproximada de 10 milhões de hectares.

De acordo com o IBGE, a atividade agropecuária ocupa mais de 15 milhões de pessoas no Brasil. Um terço desses empregos são na pecuária bovina (4,7 milhões). O país é o segundo maior produtor de carne bovina do mundo e o maior exportador (11 milhões de toneladas).

Malária: gestantes, crianças e pessoas vulneráveis são mais afetadas

Ao longo dos últimos anos, o progresso na redução da malária estagnou – a doença não apenas continua colocando em risco a saúde e a vida das pessoas, mas também perpetua um ciclo vicioso de desigualdade. O alerta é da Organização Mundial da Saúde (OMS) em razão do Dia Mundial da Malária, lembrado nesta quinta-feira (25).

“Pessoas que vivem em situações mais vulneráveis, incluindo gestantes, bebês, crianças menores de cinco anos, refugiados, migrantes, pessoas deslocadas internamente e povos indígenas continuam a ser desproporcionalmente afetadas”, analisa a entidade. Dados da OMS indicam que, em 2022, foram contabilizados 249 milhões de novos casos de malária, além de 608 mortes em todo o planeta.

África

Do total de casos de malária, 94% foram identificados no continente africano. A região responde ainda por 95% das mortes pela doença. Populações rurais que vivem em situação de pobreza e com menos acesso à educação são as mais atingidas. Diante do cenário, a OMS aponta que as metas estabelecidas para a redução da malária até 2025 não serão alcançadas.

A entidade alerta ainda para barreiras em áreas como equidade no acesso à saúde, igualdade de gênero e direitos humanos nas estratégias de combate à malária. “Todas as pessoas deveriam ter direito a serviços de qualidade oportunos e acessíveis para prevenir, detectar e tratar a malária, mas essa não é uma realidade para todos”, destaca.

Bebês e crianças

Os dados mostram, ainda, que bebês e crianças pequenas seguem respondendo pelo maior número de mortes provocadas pela doença – em 2022, quatro em cada cinco mortes relacionadas à malária no continente africano foram contabilizadas entre crianças menores de cinco anos. Desigualdades no acesso à educação e a recursos financeiros, segundo a OMS, agravam ainda mais o risco.

“Crianças menores de cinco anos de famílias pobres da África subsaariana têm cinco vezes mais chance de serem infectadas pela malária do que as de famílias mais ricas”, alerta a entidade.

Gestantes

A OMS salienta, ainda, que a gravidez reduz a imunidade da paciente para combater a malária, tornando gestantes mais suscetíveis a infecções e aumentando o risco da forma grave da doença e de morte. Desigualdades de gênero, portanto, aumentam o risco de contrair a doença.

“Se não for tratada, a malária, durante a gravidez, pode causar anemia grave, morte materna, morte do feto, parto prematuro e recém-nascidos de baixo peso”, indica a OMS.

Refugiados, migrantes e indígenas

Por fim, a entidade lembra que alterações climáticas e emergências humanitárias, incluindo catástrofes naturais, além de conflitos em países onde a malária é considerada endêmica, deslocam populações e colocam pessoas em situação de vulnerabilidade para a doença.

 “Esses e outros grupos seguem sendo excluídos dos serviços que necessitam para prevenir, detectar e tratar a malária, dificultando o progresso na concretização de um mundo livre da doença”, concluiu a OMS.

Recomendações

Dentre as recomendações listadas pela entidade para o combate à malária figuram:

– Acabar com a discriminação e o estigma;

– Envolver comunidades na tomada de decisões em saúde;

– Levar cuidados de saúde para perto de onde as pessoas vivem e trabalham, por meio da saúde primária;

– Abordar fatores que aumentam os riscos de malária;

– Incluir intervenções de controle da malária na cobertura universal de saúde.

Como é a doença

De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a malária é uma doença infecciosa, febril, aguda e potencialmente grave. Ela é causada pelo parasita do gênero Plasmodium, transmitido ao homem, na maioria das vezes, pela picada de mosquito do gênero Anopheles infectado, também conhecido como mosquito-prego.

A doença, entretanto, também pode ser transmitida pelo compartilhamento de seringas, por transfusão de sangue ou da mãe para o feto durante a gravidez.

Após a picada do mosquito transmissor, o parasita permanece incubado no corpo do indivíduo infectado por pelo menos uma semana. A seguir, surge um quadro clínico variável, que inclui calafrios, febre alta, sudorese e dor de cabeça. Podem ocorrer também dor muscular, taquicardia, aumento do baço e, por vezes, delírios.

No caso de infecção pelo protozoário P. falciparum, também existe uma chance de se desenvolver o que se chama de malária cerebral, responsável por cerca de 80% dos casos letais da doença. Nesse quadro, além da febre, podem surgir dor de cabeça, ligeira rigidez na nuca, perturbações sensoriais, desorientação, sonolência ou excitação, convulsões e vômitos. O paciente pode chegar a entrar em coma.

O tratamento da malária visa a eliminar o mais rapidamente possível o parasita da corrente sanguínea do paciente e deve ser iniciado o mais rapidamente possível. O tratamento imediato com medicamento antimalárico – até 24h após o início da febre – é considerado fundamental para prevenir complicações.

Se o teste de diagnóstico não estiver acessível nas primeiras duas horas de atendimento, o tratamento com antimaláricos deve ser administrado com base no quadro clínico e epidemiológico do paciente.

Brasil

No Brasil, de acordo com a Fiocruz, há três espécies de parasitas Plasmodium que afetam o ser humano: P. falciparum, P. vivax e P. malariae.

O mais agressivo é o P. falciparum, que se multiplica rapidamente na corrente sanguínea, destruindo de 2% a 25% do total de hemácias (glóbulos vermelhos) e provocando um quadro de anemia grave, além de pequenos coágulos que podem gerar problemas como tromboses e embolias em diversos órgãos do corpo.

Já o P. Vivax, de modo geral, causa um tipo de malária mais branda, que não atinge mais do que 1% das hemácias, e é raramente mortal. No entanto, seu tratamento pode ser mais complicado, já que se aloja por mais tempo no fígado, dificultando sua eliminação. Além disso, pode haver diminuição do número de plaquetas, o que pode confundir a infecção com outra doença bastante comum, a dengue, retardando o diagnóstico.

A doença provocada pela espécie P. malariae possui quadro clínico bem semelhante ao da malária causada pelo P. vivax. É possível que a pessoa acometida por este parasita tenha recaídas a longo prazo, podendo desenvolver a doença novamente anos mais tarde.

 

Permanência de Bolsonaro em Embaixada da Hungria não desrespeitou medidas cautelares, decide STF

24 de abril de 2024

 

Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a permanência do ex-presidente da República Jair Bolsonaro na Embaixada da Hungria por dois dias, em fevereiro passado, não configurou desrespeito às medidas cautelares que lhe foram impostas pelo Tribunal, especialmente a que o impede de deixar o País. Em razão disso, o ministro manteve, sem alterações, as medidas cautelares impostas ao ex-presidente.

Intimada pelo ministro a prestar informações, a defesa de Bolsonaro afirmou que são equivocadas quaisquer conclusões de que ele tenha interesse em asilo diplomático e que ele sempre compareceu a qualquer ato para o qual tenha sido intimado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer, não verificou ofensa a nenhuma das medidas cautelares a que Bolsonaro está sujeito e lembrou que o ex-presidente saiu espontaneamente da embaixada e manteve compromissos públicos nos dias seguintes.

Em sua decisão na Petição (PET) 12377, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, embora os locais das missões diplomáticas tenham proteção especial, nos termos da Convenção de Viena, não são considerados extensão de território estrangeiro. Desse modo, não verificou qualquer violação à medida cautelar de “proibição de se ausentar do País”. Além disso, ele concordou com a manifestação da PGR no sentido de que não há elementos concretos que indiquem que Bolsonaro pretendia obter asilo diplomático para evadir-se do País e, consequentemente, prejudicar a investigação criminal em andamento.

 
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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total do Supremo Tribunal Federal. Este texto pode ser utilizado desde que atribuído aos autores e ao sítio oficial.
Veja os termos de uso (copyright) na página do STF

Quedas levaram mais de 33 mil crianças ao SUS em 2023

Em 2023, mais de 33 mil crianças menores de 10 anos foram internadas em hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em razão de quedas. Os dados são da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que alerta ainda que, de 2014 a 2023, o número de internações nessa mesma faixa etária por quedas superou a marca de 335 mil casos.

Os números vão ser apresentados no 4º Congresso Brasileiro de Urgências e Emergências Pediátricas, marcado para o período de 25 a 27 de abril em Brasília. A faixa etária dos 5 aos 9 anos concentra o maior número de registros: 197.567 internações. Na sequência, estão crianças de 1 a 4 anos, com 111.567 internações; e crianças com menos de 1 ano, com 26.413 internações.

Para a SBP, as estatísticas demonstram a importância de manter cuidados preventivos para evitar acidentes e proteger a integridade física das crianças. A entidade avalia os dados como impactantes e destaca que grande parte desses eventos poderia ter sido evitada com medidas simples de prevenção.

Ainda de acordo com os registros oficiais, que incluem os motivos dos acidentes, as quedas ocorrem em diferentes situações, sendo as principais escorregões, tropeços ou passos em falso; quedas de escadas; quedas da cama; e quedas de árvores ou mobílias, além de acidentes em parques e playground.

Como forma de evitar agravos à saúde das crianças, incluindo sequelas permanentes ou óbitos, a SBP divulgou uma lista de orientações a serem adotadas por adultos com o intuito de prevenir acidentes com quedas. Confira as indicações conforme a faixa etária:

Crianças com menos de 1 ano

– Nunca deixe o bebê sozinho no trocador ou em locais mais altos, como a cama. Essa costuma ser a primeira queda do bebê e, por ter a cabeça bastante volumosa em relação ao resto do corpo, ela chegará primeiro ao chão, podendo causar traumatismos cranianos e encefálicos graves.

– Quando o bebê começa a controlar seus movimentos de braços e pernas e aprende a sentar, um reflexo de hiperextensão posterior faz com que ele, sem desejo disso, se jogue para trás e bata a cabeça no chão. “Por isso, o uso de almofadas e a presença do adulto cuidador são fundamentais”, avalia a SBP.

– Se você estiver carregando o bebê ao colo, em escadas e degraus, apoie-se sempre no corrimão. Evite pisos lisos, molhados ou escorregadios.

– Nunca deixe o bebê sob os cuidados de outra criança. Caso o irmão ou outra criança queira pegá-lo no colo, oriente, ensine e proteja para que isso aconteça apenas com um adulto segurando também.

– O andador não deve ser usado – nunca, em nenhuma idade. Ele prejudica o desenvolvimento e o andar da criança e tem sido causa de graves acidentes, com traumatismos cranianos significativos.

– Não deixe o bebê em sofás ou cadeiras, como se fosse um apoio para aprender a sentar. O bebê não vai ficar parado, e as quedas podem acontecer. Brincar no chão, protegido, lhe dará muito mais espaço para se mover e desenvolver suas habilidades motoras.

Crianças de 1 a 4 anos

– Coloque telas nas janelas, sacadas e vãos desprotegidos, assim como laterais de escadas. Não deixe objetos, cadeiras, sofás e outros apoios próximos desses lugares de risco.

– Cuidado com superfícies molhadas e escorregadias que provocam o desequilíbrio e as quedas. Banheiro, pisos em geral e calçadas em volta de piscinas que estejam molhados devem ser proibidos para brincadeiras.

– Escolha bem os brinquedos de locomoção, como triciclos, patinetes e skates, que suportem o peso da criança e que tenham uma base segura, sem tombar com facilidade. Devem ser utilizados em locais apropriados, nunca em via pública e sempre com os equipamentos de segurança, como capacete, joelheiras, tornozeleiras e cotoveleiras.

– Cuidado com as camas do tipo beliche, que não oferecem segurança em nenhuma idade. Mesmo com proteção nas laterais, elas não são indicadas nos primeiros anos de vida e nem mesmo para crianças maiores. “Além da necessidade de proteção lateral, a cama de cima não deve ser mais alta que a altura da criança.”

– Nunca deixe a criança sozinha, sem um adulto cuidador atento a ela.

Crianças de 5 a 9 anos

– A exploração de lugares além da casa pode se tornar intensa, e as quedas de muros, lajes, árvores e brinquedos em parques são comuns. Para evitar acidente, a orientação e supervisão dos responsáveis são fundamentais.

– Os brinquedos de locomoção vão se transformando. Seja em bicicletas, patinetes, skates e outros, equipamentos de segurança como capacete, cotoveleira, joelheira e tornozeleira devem ser condição de uso do brinquedo, independentemente do local, trecho ou tempo de uso.

– O uso do celular e de outras telas não pode ser permitido quando em vias públicas ou quando a criança está em movimento, pelo desvio de atenção que desencadeia. “É preciso lembrar que o uso das telas nessa idade não deve exceder uma hora ao dia e não pode servir de companhia ou terceirização do cuidar.”