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Governo publica MP com medidas para buscar déficit zero em 2024 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (29) a medida provisória anunciada ontem (29) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de manter o déficit zero nas contas públicas no ano que vem.  

As medidas foram anunciadas após derrotas no Congresso, como a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, neste mês, que pesaram nas contas públicas, ameaçando o previsto na Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada, de déficit fiscal zero – quando há equilíbrio entre receita e gastos públicos.  

São três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.  

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad em coletiva de imprensa na quinta-feira (28).  “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.    

A MP tem validade imediata, mas prevê que alguns pontos devem entrar em vigor apenas em 90 dias, em abril do ano que vem, atendendo a regras da legislação tributária.  

Reoneração da folha de pagamentos 

Uma das propostas mais controversas da MP publicada nesta sexta diz respeito a uma reoneração gradual da folha de pagamentos. A medida substitui uma lei aprovada no Congresso que desonerava a folha de 17 setores da economia. Trechos da lei chegaram a ser vetados por Lula, mas teve o veto derrubado pelos parlamentares.  

A MP prevê que, no lugar da desoneração, deve haver uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos da contribuição patronal sobre a folha. Pelos cálculos da Fazenda, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no ano que vem.  

O governo não eliminou por completo a desoneração, mas estabeleceu que ela só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.   

Outra mudança é que, em vez de beneficiar setores inteiros, a medida estabelece grupos esmiuçados por atividade econômica: um composto por atividades de transporte, rádio e televisão e tecnologia da informação; outro com atividades ligadas à indústria têxtil e de calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial.  

O primeiro grupo deverá voltar a pagar 10% de contribuição patronal sobre a folha de pagamentos em 2024, alíquota que sobre para 12,5% em 2025, 15% em 2026 e 17,5% em 2027. O segundo grupo será reonerado em 15% em 2024, 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.  

Vale lembrar que tais percentagens incidem somente sobre o primeiro salário mínimo recebido por cada trabalhador. Acima disso fica restabelecida as alíquotas previstas pela legislação que rege cada setor da economia. De todo modo, a reoneração deve entrar em vigor apenas em 1º de abril de 2024.    

Perse  

Outra medida prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.  

Pela MP publicada nesta sexta, o programa deve ser descontinuado pelos próximos dois anos. Em 2024, deve se voltar a cobrar as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas. Em 2025 volta a cobrança do Imposto de Renda.  

Na quinta, Haddad disse que desde o início houve um entendimento do Congresso de que o Perse deveria ser revisto caso a renúncia fiscal inicialmente calculada, de R$ 20 bilhões em cinco anos, fosse superada antes desse prazo.  

Pelos cálculos preliminares da Fazenda, somente neste ano o programa já ocasionou a renúncia de no mínimo R$ 16 bilhões, motivo pelo qual o governo decidiu propor a revisão do Perse.  

Por envolver a volta da cobrança de impostos, a reoneração do setor de eventos também deve vigorar somente a partir de 1º de abril.  

Compensações tributárias  

A MP do governo também colocar regras para que as empresas possam compensar junto à Receita Federal os créditos tributários eventualmente obtidos em causa na Justiça contra a administração pública. 

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.  

Agora, tais compensações ficam limitadas e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.  

A medida é a única da MP publicada nesta sexta que entra em vigor de imediato.     

Haddad anuncia medidas de arrecadação com reoneração gradual da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quinta-feira (28) três medidas para compensar perdas de arrecadação ocasionadas por derrotas do governo no Congresso, em especial a derrubada do veto presidencial que acabava com a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Uma dessas medidas diz respeito a uma reoneração gradual da folha. 

“Essas medidas de hoje são reavaliações de projetos que não deram certo. Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, afirmou Haddad. Ele disse que não está prevista nenhuma arrecadação adicional, além do que foi perdido com as derrotas no Congresso.   

O objetivo principal é “repor as condições do orçamento apresentado” neste ano, afirmou Haddad. A Lei Orçamentária Anual recentemente aprovada prevê, por exemplo, déficit zero para as contas públicas no ano que vem. “Estamos botando ordem no orçamento”, reiterou o ministro da Fazenda.   

A medida provisória com os detalhes do que será feito deve ser publicada ainda neste ano, garantiu Haddad, uma vez que todas as propostas já passaram pelo crivo da Casa Civil. O ato deve ser assinado a qualquer momento pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, disse o ministro da Fazenda.  

Reoneração gradual 

Uma primeira medida diz respeito à reoneração gradual da folha de pagamentos. A MP sobre o assunto deverá substituir a desoneração total, passando a oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.  

Haddad afirmou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação federal.   

O ministro acrescentou que aposta no diálogo e na transparência para conseguir convencer o Congresso a aprovar a medida. “Vamos explicar para os líderes do Senado e da Câmara para que tenhamos êxito, quem ganha é a sociedade”.  

Ele voltou a chamar a desoneração total da folha de pagamentos de alguns setores de “privilégio” e frisou que a medida, que seria temporária, não cumpriu o objetivo de aumentar as vagas de emprego.   

“O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”.  

Perse 

Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021, para socorrer o setor em meio à paralisação causada pela pandemia de covid-19, o Perse tinha validade original de dois anos, mas foi prorrogado no ano passado para mais cinco anos.  

A Fazenda agora propõe que o Perse seja descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor de eventos mais rápida que o previsto.  

Pelos cálculos do Congresso, a medida deveria acarretar numa renúncia de R$ 20 bilhões ao longo de mais cinco anos de vigência. Contudo, cálculos da Receita Federal dão conta que esse montante já foi renunciado somente neste ano, motivo pelo qual não haveria motivo para manter o Perse.  

Compensações tributárias 

Numa terceira frente, a MP das medidas compensatórias de arrecadação deve impor um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. Pelas regras vigentes hoje, as empresas que obtenham créditos tributários na Justiça podem compensar todo o valor de uma só vez, por vezes eliminando 100% do pagamento de impostos num determinado ano, segundo a Fazenda. 

Agora, o governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só deve valer para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações deverão ser escalonadas por até cinco anos, com prazo maior para valores maiores.  

De acordo com as contas da Receita, somente neste ano foram compensados ao menos R$ 65 bilhões, ocasionando perda grande de arrecadação que não estava prevista. O objetivo agora é “recuperar a capacidade de planejamento” da Receita, afirmou Haddad.   

Municípios  

Haddad esclareceu ainda que as medidas anunciadas nesta quinta não têm como objetivo compensar a perda de arrecadação com a parte da lei de desoneração que reduz de 20% para 8% da folha de pagamento a contribuição para a Previdência Social dos pequenos municípios. Esse ponto ainda “será objeto de negociação com os municípios”, disse Haddad.  

Segundo o Ministério da Fazenda, a derrubada do veto à desoneração da folha e ao benefício para pequenos municípios custaria R$ 25 bilhões no próximo ano. Desse total, de R$ 7 bilhões a R$ 11 bilhões correspondem ao incentivo para as prefeituras de pequeno porte. 

Na semana passada, Haddad chegou a dizer que o ponto relativo aos municípios é “claramente inconstitucional”. Contudo, ele afirmou nesta quinta que a Fazenda opta primeiro pelo diálogo, antes de eventual questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF).  

Matéria alterada às 12h10 para alterar valor da renúncia prevista para os cinco anos do Perse e ampliada às  12h44.

Congresso Nacional aprova projeto da lei orçamentária para 2024

O Congresso Nacional aprovou nesta sexta-feira (22) o projeto da lei orçamentária para 2024. O projeto (PLOA) 2024, prevê despesas de R$ 5,5 trilhões. A maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O texto mantém a meta de déficit fiscal zero, conforme propôs a equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A matéria agora vai à sanção presidencial.

De acordo com a proposta, o salário mínimo previsto passa dos atuais R$ 1.320 deste ano para pelo menos R$ 1.412 em 2024. O texto destina cerca de R$ 55 bilhões em 2024 para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Na proposta do governo, o PAC contaria com R$ 61,3 bilhões.

O orçamento prevê a destinação de quase R$ 170 bilhões para o Programa Bolsa Família em 2024.

Para o Ministério da Educação foram destinados cerca de R$ 180 bilhões, mesmo valor proposto pelo governo federal. O Ministério da Saúde contará com R$ 231 bilhões. Para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão destinados R$ 3,72 bilhões. Para a pasta da Defesa o orçamento será de R$ 126 bilhões.

O relator da proposta, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões que somam R$ 53 bilhões. Desse total, R$ 25 bilhões são destinados a emendas individuais, R$ 11,3 bilhões para emendas de bancadas e R$ 16,7 bilhões para emendas de comissões.

O texto prevê R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral que será aplicado na campanha municipal do ano que vem. O valor é quase o mesmo destinado à eleição presidencial de 2022.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tentou intermediar um acordo para a redução no valor do Fundo. Na avaliação de Pacheco, não houve critério para se chegar a esse valor. A sugestão era de votação da proposta original do governo, que previa o valor de R$ 940 milhões, que seria acrescido até chegar a um valor próximo de R$ 2,5 bilhões, próximo do destinado pelo fundo à eleição municipal de 2018.

“Eu não vejo muita razoabilidade que tenhamos para uma eleição municipal do ano que vem o mesmo valor de uma eleição para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual em 2022, me parece mais lógico ter o mesmo valor que 2020, corrigido por algum fator de correção que se queira adotar”, defendeu Pacheco. Apesar da tentativa, o acordo não prosperou.

Além do orçamento, o Congresso também aprovou 11 projetos de lei de créditos ao Orçamento de 2023 no valor de R$ 2,6 bilhões, um dos quais abre crédito suplementar de R$ 870 milhões para 17 órgãos e ministérios. Outro aprova crédito especial de R$ 573 milhões para capitalização do Banco do Nordeste do Brasil. Também foi aprovado crédito suplementar de R$ 398,1 milhões para investimentos da Petrobras e outras estatais.

Outro crédito suplementar destina R$ 405,5 milhões para a instalação de famílias assentadas da reforma agrária. A estimativa é beneficiar mais de 5.700 famílias em 124 projetos de assentamento criados ou em fase de criação. O crédito também vai financiar projetos de infraestrutura turística desenvolvidos pelo Ministério do Turismo.

Agricultura vai querer voltar para mercado de carbono, diz Haddad

O potencial de ganhos com a inclusão fará o setor agrícola querer retornar ao mercado de carbono, disse nesta sexta-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele comentou a retirada do setor do projeto que regulamenta o mercado de créditos de carbono, aprovado na noite desta quinta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e que terá de voltar ao Senado.

“Acredito que, no curto prazo, essa decisão vai ser revista pelo próprio setor. Porque é benéfica. A agricultura vai ter vantagens com isso [a inclusão no mercado de créditos de carbono]. Em algum momento, o próprio setor vai compreender”, afirmou Haddad em café da manhã de fim de ano com jornalistas.

Para o ministro, a regulamentação do mercado de carbono, medida que integra o plano de transição ecológica impulsionará as exportações brasileiras. “Esse tema é essencial para o sucesso econômico do país porque a falta de atenção à preservação dos biomas pode servir de pretexto para a elevação de barreiras [comerciais] contra produtos brasileiros”, explicou.

Apostas esportivas

O ministro também comentou a aprovação da regulamentação das apostas esportivas, que vai à sanção presidencial. Na avaliação de Haddad, a regulamentação é importante não apenas para elevar a arrecadação, mas para prevenir fraudes e manipulações de resultados e impactos negativos na saúde e na vida das pessoas. Ele citou a prisão de diversos influencers nos últimos dias envolvidos na divulgação de jogos online.

Desidratado no Senado, o projeto que regulamenta e tributa as apostas pela internet reduziu de 18% para 12% o imposto cobrado sobre a receita bruta de jogos das empresas e de 30% para 15% do Imposto de Renda sobre os prêmios.

Antes da votação no Senado, a Receita Federal projetava arrecadação de R$ 700 milhões com a regulamentação das apostas esportivas. A estimativa seria maior com a inclusão dos cassinos virtuais no projeto, mas o Senado retirou o ponto na votação de um destaque, o que fez a previsão de receitas retornar ao ponto original.

Mesmo com a desidratação, disse o ministro, o governo poderá arrecadar mais que o previsto. “O próprio mercado prevê que a arrecadação com as bets [empresas de apostas online] será bem maior que as estimativas oficiais da Receita Federal”, afirmou.

PAC

Haddad também comentou a decisão da Comissão Mista de Orçamento de cortar cerca de R$ 6,3 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Orçamento do próximo ano. O texto será votado nesta tarde em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Segundo o ministro, pode haver a recomposição de verbas durante a execução do Orçamento do próximo ano. Ele, no entanto, advertiu que isso dependerá de aumentos na arrecadação além do esperado ou de diminuição na estimativa de gastos obrigatórios.

“Não acompanhei os últimos movimentos do Congresso, com o aumento das emendas [parlamentares] e cortes do PAC, vou me inteirar disso hoje. As articulações foram feitas pela Casa Civil e Secretaria de Relações Institucionais, e o Orçamento será aprovado com base nessas negociações”, justificou.

Haddad disse que o aumento das emendas impositivas (de execução obrigatória) é reflexo da herança recebida pelo governo atual de uma nova relação entre o Executivo e o Legislativo. “Existe uma realidade nova no país, uma herança recebida, que é uma interface Executivo-Legislativo nova, que precisa ser administrada respeitando a autonomia dos Poderes”, comentou.

“Até pouco tempo atrás, não existia essa configuração do Orçamento. Precisamos lidar com a responsabilidade que o tema requer. Não é uma crítica, é uma realidade desafiadora, essa dinâmica orçamentária e a vinculação de despesas”, acrescentou o ministro.

MP autoriza quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados

O governo quitará, nos próximos dias, R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem que os gastos sejam registrados no arcabouço fiscal nem incluídos no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para pagar os passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, do valor total, R$ 15,8 bilhões referem-se ao passivo acumulado desde 2022 e R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos este ano. Há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal (contribuição para a Previdência do serviço público) originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas do governo determinadas por sentenças judiciais definitivas – transitadas em julgado, sem a possibilidade de recurso. Em 2021, a Emenda Constitucional dos Precatórios permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Desde a promulgação da emenda, o passivo estava acumulado em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

Supremo

No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário – resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

Originalmente, o governo tinha pedido que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário e que os juros e as multas fossem computados como gastos financeiros. O STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

Segundo o Ministério do Planejamento, o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 (em relação aos valores do orçamento), e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.

Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

A maneira de concessão do incentivo mudou. Até agora, o benefício era abatido diretamente da base de cálculo do IPPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de sérvios usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Arrecadação de receitas federais tem queda de 0,39%

A arrecadação total de receitas federais fechou o mês de novembro em R$ 179,39 bilhões, informou hoje (20), em Brasília, o Ministério da Fazenda. O valor representa queda de 0,39% em relação a novembro de 2022, descontada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Entre janeiro e setembro, o governo arrecadou pouco mais de R$ 2,08 trilhões. O ministério disse que o valor apresenta acréscimo de 0,66%, descontado o IPCA – a inflação oficial do país.

Em relação às receitas administradas pela Receita Federal, o valor obtido em novembro atingiu R$ 172,5 bilhões, representando decréscimo real de 0,52%. No período de janeiro a novembro, o governo alcançou R$ 1,98 trilhão, registrando acréscimo real – medido pelo IPCA – de 0,55%.

Segundo o ministério, o resultado pode ser explicado, principalmente, por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto em 2022 quanto em 2023.

A pasta disse, ainda, que – descontados esses fatores – haveria crescimento real 2,9% no total obtido no período acumulado e um decréscimo real de 0,36% em novembro.

No mês, o IRPJ e a CSLL recolheram, no conjunto,  R$ 27,7 bilhões, representando decréscimo real de 13,98%.

Decréscimo

“Esse desempenho é explicado pelo decréscimo real de 17,50% na arrecadação da estimativa mensal e de 23,59% no balanço trimestral. Cabe ressaltar que, no mês de novembro de 2022, houve pagamentos atípicos de R$ 2 bilhões”, informou o Ministério da Fazenda.

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) do trabalho obteve R$ 15 bilhões, resultando em queda real 8,66%. O resultado está ligado ao recuo na arrecadação de Rendimentos do Trabalho Assalariado (-7,48%) e de Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-20,87%), conjugado com o acréscimo real no item Participação nos Lucros ou Resultados – PLR – (+14,09%).

Crescimento real

Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior – foram obtidos quase R$ 6,2 bilhões, representando crescimento real de 72,34%. O desempenho decorreu do acréscimo nominal de 2.482,23% na arrecadação do item Aplicações Financeiras e de 48,21% no item Royalties e Assistência Técnica.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital – somou R$ 97,8 bilhões, resultando em um crescimento real de 21,61%.

O resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% no item Aplicação de Renda Fixa (Pessoa Física e Pessoa Jurídica), de 12,29% no item Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio, disse o ministério.

Em relação ao Imposto de Importação e o IPI-Vinculado arrecadou-se R$ 6,4 bilhões, com decréscimo real de 16,9%. Esse resultado é explicado pelas reduções de 11,17% no valor em dólar (volume) das importações e de 7,13% na taxa média de câmbio, combinadas com os aumentos de 6,76% na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e de 7,13% na alíquota média efetiva do IPI-Vinculado.

Variação no período

Entre janeiro e novembro deste ano, a Receita Previdenciária totalizou R$ 538,3 bilhões, com crescimento real de 5,31%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 7,79% da massa salarial.

Além disso, houve expansão de 34% nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que trata da compensação de créditos tributários.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital somou, no mesmo período, R$ 97,8 bilhões, resultando com um crescimento real de 21,61%.

Segundo o Ministério da Fazenda, o resultado pode ser explicado pelos acréscimos nominais de 48,23% na arrecadação do item Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”, de 12,29% nos Fundos de Renda Fixa e de 30,05% nos Juros sobre Capital Próprio.

Em relação ao IRRF – Rendimentos de Residentes no Exterior, o período entre janeiro e novembro somou R$ 51 bilhões, representando crescimento real de 13,18%.

O ministério também informou que esse desempenho decorreu dos acréscimos nominais de 73,53% no item Juros e Comissões em Geral, de 19,05% no item Royalties e Assistência Técnica, e de 170,26% no setor de Aplicações Financeiras.

Entenda o grau de investimento de um país

A classificação de risco por agências estrangeiras representa uma medida de confiança dos investidores internacionais na economia de determinado país. As notas servem como referência para os juros dos títulos públicos, que representam o custo para o governo pegar dinheiro emprestado dos investidores. As agências também atribuem notas aos títulos que empresas emitem no mercado financeiro, avaliando a capacidade de as companhias honrarem os compromissos.

O grau de investimento funciona como um atestado de que os países não correm risco de dar calote na dívida pública. Abaixo dessa categoria, está o grau especulativo, cuja probabilidade de deixar de pagar a dívida pública sobe à medida que a nota diminui. Quando um país dá calote, os títulos passam a ser considerados como de lixo. O mesmo vale para as empresas.

As agências mais conceituadas pelo mercado são a Fitch, a Moody’s e a Standard & Poor’s (S&P), que periodicamente enviam técnicos aos países avaliados para analisar as condições da economia. Uma avaliação positiva faz um país e suas empresas levantarem recursos no mercado internacional com custos menores e melhores condições de pagamento.

Da mesma forma, uma boa classificação atrai investimentos estrangeiros ao país. Fundos de pensão estrangeiros investem apenas em países com grau de investimento concedido por pelo menos duas agências de classificação de risco. Caso contrário, o país passa a ser considerado de grau especulativo.

Em 2008, o Brasil tinha sido elevado à categoria de grau de investimento. A primeira agência a incluir o país nesse patamar foi a S&P, em abril daquele ano. A decisão foi seguida pela Fitch, em maio do mesmo ano, e pela Moody’s, em setembro de 2009.

Queda

Em setembro de 2015, a S&P retirou o grau de investimento do país e concedeu perspectiva negativa, abrindo caminho para que a nota fosse reduzida novamente em fevereiro de 2016. Em dezembro de 2015, a Fitch reduziu a nota do Brasil para um nível abaixo da categoria de bom pagador. A Moody’s retirou o grau de investimento do Brasil em fevereiro de 2016, uma semana após o segundo rebaixamento pela S&P. Na ocasião, a Moody’s reduziu a nota do país para dois níveis abaixo do grau de investimento.

Com a decisão desta terça-feira (19), o Brasil está dois níveis abaixo do grau de investimento na S&P e na Moody’s. A Fitch mantém o país três níveis abaixo do grau de investimento, com perspectiva estável, sem chances de mexer na classificação nos próximos meses.

No caso dos títulos públicos, o grau de investimento ajuda um país a conseguir juros mais baixos nos papéis da dívida externa. Por meio da dívida pública, um governo emite títulos para levantar recursos no mercado financeiro. O dinheiro serve para atender às necessidades de financiamento e permitir que o Tesouro honre os compromissos de curto prazo. Em troca, o governo se compromete a devolver o dinheiro aos investidores com juros. Quanto menores as taxas, maior a confiança na capacidade de pagamento do país.

Críticas

Embora as notas sirvam de parâmetro para credibilidade de governos e de empresas no mercado financeiro, as agências de classificação de risco enfrentam críticas por terem errado nos prognósticos. Antes de 2008, as agências deram notas altas para as operações de venda de créditos imobiliários nos Estados Unidos, que entraram em colapso e desencadearam uma crise econômica global.

Em 2013, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos abriu investigação contra a Standard & Poor’s por suspeita de fraude na classificação de produtos hipotecários. Em fevereiro de 2015, a agência pagou uma multa de US$ 1,37 bilhão pelo papel na crise de 2008.

Congresso deve aprovar Orçamento da União nesta semana

A reforma tributária deverá ser promulgada na próxima quarta-feira (20), em sessão do Congresso Nacional. A previsão é do presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL), feita após conclusão da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, na última sexta (15).

Esta é a última semana de trabalho dos parlamentares em Brasília, em sessões do Congresso Nacional, que reúnem Senado Federal e Câmara dos Deputados, conduzidas pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O parlamentar deve convocar nova sessão do Congresso para quinta-feira (21) para aprovar da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO (PLN 4/2023), que já passou na Comissão Mista Orçamentária, e a Lei Orçamentária Anual para 2024, a LOA (PLN 29/2023), ainda em tramitação.

Entre as novas regras orçamentárias do próximo ano está a obrigação do governo federal de reservar recursos para empenhar as emendas parlamentares impositivas ainda no primeiro semestre de 2024.

Também há expectativa de o Plenário da Câmara dos Deputados votar a Medida Provisória (MP) 1185/2023, que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos.

A MP foi aprovada em comissão mista, na semana passada, e deve ser aprovada separadamente nas duas Casas do Congresso até 7 de fevereiro, na primeira semana de funcionamento do parlamento no próximo ano.

A medida provisória das subvenções regulamenta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual os créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A MP aumenta a arrecadação do governo federal em R$ 35 bilhões, segundo projeção do Ministério da Fazenda.

Outra pauta de interesse arrecadatório é a votação final na Câmara dos Deputados do PL 3.626/2023. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, regulamenta os jogos de aposta fixa, os chamados bets, populares no Brasil principalmente entre torcedores de futebol.

O texto inicialmente aprovado na Câmara foi modificado no Senado e, por isso, volta para apreciação dos deputados. Entre as modificações, o Senado reduziu de 18% para 12% a alíquota de imposto a ser pago pelas empresas que exploram as apostas.