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Haddad não confirma acordo para revogar MP da reoneração da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não confirmou se a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos será revogada. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que haveria um acordo para a retirada do texto, em um fórum com empresários brasileiros em Zurique (Suíça).

Haddad disse ter tentado entrar em contato com Pacheco após a declaração, dada em evento paralelo ao Fórum Econômico Mundial, mas que não conseguiu falar com o presidente do Senado.

O ministro afirmou considerar a declaração de Pacheco uma recomendação, em vez de um compromisso do Poder Executivo. Segundo Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda conversará com Pacheco para que se definira a solução mais apropriada sobre o tema.

“Não posso comentar uma coisa sem falar com ele. O que o presidente Pacheco me falou, e eu levei à consideração do presidente Lula, é que, dos quatro temas, dois não foram tratados pelo Congresso no ano passado e poderiam ser tratados pela MP. E [os outros] dois deveriam ser trabalhados de uma outra forma, uma vez que foram tratados pelo Congresso Nacional. Levei à consideração do presidente, e o presidente falou: ‘quero me sentar com o Rodrigo Pacheco para a gente ver o melhor encaminhamento’. Isso no que diz respeito à forma”, afirmou Haddad.

Ele anunciou duas reuniões com líderes partidários na Câmara e no Senado para a última semana de janeiro, dias antes do fim do recesso parlamentar. Sobre a possibilidade de a reoneração gradual começar apenas em 2027, como defendido por Pacheco nesta sexta-feira (19), o ministro disse apenas que as negociações ainda não começaram.

Em relação ao mérito da medida provisória (MP) editada no fim do ano passado, o ministro reiterou o apoio à reoneração gradual dos 17 setores beneficiados com descontos na contribuição para a Previdência Social. “O que levamos à consideração dos dois presidentes [Pacheco e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados] foi um princípio. A emenda constitucional da reforma tributária diluiu o fim dos benefícios [no tempo] para que todo mundo possa se acomodar”, explicou.

De acordo com o ministro, a reversão gradativa de desonerações sobre o consumo, decidida pela reforma tributária, tem de ser expandida para outros setores da economia. “Se [a reoneração gradual] valeu para todo mundo, se valeu para todos os sistemas, todos os regimes especiais do país, incluindo os estaduais do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], os municipais do ISS [Imposto sobre Serviços] , não seria um bom princípio para o imposto previdenciário que sustenta a Previdência?”, comentou o ministro.

Histórico

No fim de dezembro, o governo editou uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação após o Congresso derrubar o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e a um desconto na contribuição à Previdência Social paga por pequenas prefeituras. A MP 1.202/2023  revogou a desoneração das empresas até 2027, em troca de um retorno gradual à alíquota normal de 20% da folha de pagamento.

A MP também revogou a redução da alíquota patronal sobre a folha de municípios de pequeno porte de 20% para 8% e estabeleceu o fim dos benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para obter mais receitas para compensar a perda de arrecadação com a reoneração em etapas, o governo limitou o uso das compensações tributárias a partir de créditos obtidos via decisões judiciais.

Complexo eólico na Bahia vai abastecer 1,37 milhão de domicílios

Com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de R$ 3,16 bilhões, está sendo implantado na região centro-norte da Bahia um complexo eólico que poderá gerar energia suficiente para abastecer cerca de 1,37 milhão de domicílios. A previsão é que o complexo entre em operação em outubro de 2025.

Segundo o BNDES, este é o maior volume de recursos financiado pela instituição a um empreendimento de geração de energia renovável. O crédito, concedido à empresa Ventos de Santo Antônio Comercializadora de Energia S.A., corresponde a 80% do total a ser investido no projeto, denominado Babilônia Centro.

Localizado nos municípios de Morro do Chapéu e Várzea Nova, o Babilônia Centro é resultado de uma joint-venture (acordo entre empresas) entre a Casa dos Ventos e a ArcelorMittal. O empreendimento responderá pelo abastecimento de cerca de 40% do consumo elétrico da ArcelorMittal no Brasil. Com 123 aerogeradores, capacidade instalada de 553,5 megawatts (MW) e geração de energia estimada em 267 MW médios, o complexo permitirá que a ArcelorMittal Brasil seja autoprodutora de energia por meio do maior contrato corporativo de energia renovável firmado no país.

Uma rede de média tensão levará a energia produzida pelos aerogeradores à subestação coletora do complexo Babilônia Centro. A partir daí, a conexão com o Sistema Interligado Nacional (SIN) será feita por uma linha de transmissão de aproximadamente 17 km até a subestação Ourolândia II, que já está em operação.

Compromisso

A operação reforça o compromisso do BNDES com projetos de geração renovável de grande escala, na busca por uma matriz energética cada vez mais sustentável para o Brasil, com produção de energia limpa e estímulo à descarbonização, diz o presidente da instituição, Aloizio Mercadante. Por gerar energia elétrica oriunda de fonte limpa, o complexo eólico evitará a emissão anual de aproximadamente 950 mil toneladas de CO2 (gás carbônico) na atmosfera. Segundo o BNDES, o cálculo das emissões tem como fonte o Método Ajustado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Dados da organização de pesquisas BloombergNEF apontam o BNDES como o maior financiador de energias renováveis do mundo, com créditos que somam cerca de US$ 35 bilhões no período de 2004 a 2022. Desde o ano 2000, a instituição financiou cerca de 70% do aumento de capacidade de geração do país, correspondentes a 78,8 gigawatts (GW) adicionais, dos quais 86% são provenientes de fontes renováveis.

No período de implantação do empreendimento, deverão serão criados 1,5 mil postos de trabalho diretos e 3 mil indiretos . Após a conclusão, o complexo eólico deverá empregar diretamente 80 funcionários e, indiretamente, mais 150 trabalhadores.

Vantagem

A diretora de Infraestrutura, Transição Energética e Mudança Climática do BNDES, Luciana Costa, destaca que o Brasil está em uma posição vantajosa em relação ao resto do mundo na transição energética. Luciana lembra que países como Índia e Estados Unidos estão fomentando, com incentivos e subsídios, a instalação de parques eólicos e solares, o que o Brasil faz há 20 anos. “Em 2004, o BNDES criou um programa de apoio a fontes alternativas de energia elétrica para financiar éolica e solar. O resultado é que projetos financiados pelo BNDES representam 57,5% do total da capacidade eólica instalada no Brasil, que é de 28,7 GW.”

Ela citou dados da Agência Internacional de Energia (IEA, do nome em inglês), segundo a qual, no ano passado, a expansão das energias de fontes renováveis no mundo foi 50% maior do que em 2022, com o Brasil situado entre os países mais relevantes. Projetos como o Babilônia são fundamentais para sustentar essa expansão crescente de fontes renováveis, acrescenta.

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Pacheco promete solução negociada para MP da reoneração da folha

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prometeu uma solução negociada para o impasse criado pela edição da medida provisória (MP) que reonera, gradualmente, a folha de pagamento de 17 setores econômicos. Já a oposição pede que Pacheco devolva a MP sem analisá-la, por entender que o Congresso já decidiu sobre o tema.

Pacheco se reuniu com nove líderes do Senado nesta terça-feira (9), em Brasília, e prometeu conversar também com as demais lideranças da Casa, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com os líderes da Câmara, antes de decidir se devolve ou não a MP editada no final do ano passado. Ao editar a medida, o Executivo pretendeu aumentar a arrecadação para chegar ao déficit zero em 2024.

O presidente do Congresso destacou que o Legislativo tem compromisso com o déficit zero e ponderou que alternativas à reoneração da folha podem ser discutidas.

“Nós temos que ter compromisso não é com problema. Seria muito cômodo simplesmente devolver [a MP] sem encontrar uma solução. Essa comodidade nós não queremos, queremos construir com o ministro Fernando Haddad uma solução de arrecadação que seja sustentável”, disse.

Pacheco acrescentou que a decisão de devolver ou não, integral ou parcialmente, a medida provisória deve ser tomada ainda durante o recesso parlamentar, em janeiro, para dar previsibilidade aos setores atingidos pela medida.

“Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso até porque é muito importante ter estabilidade jurídica. Nós temos compromisso com a estabilidade jurídica. Imaginem vocês, esses 17 setores que têm a desoneração prevista nos seus orçamentos, na sua previsibilidade de negócio”, explicou.

Após o Congresso Nacional derrubar, por ampla maioria, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorrogou a desoneração de 17 setores da economia, o governo editou a MP que prevê uma reoneração gradual desses setores. Segundo a Fazenda, a medida visa recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já neste ano.

Para Haddad, a desoneração representa um privilégio aos setores beneficiados, sem que o resultado de aumento de empregos tenha sido alcançado. “O emprego desses 17 setores caiu. Essa medida foi tomada em 2011 para ser temporária, e os setores, no cômputo geral, desempregaram. Aquela ideia original de que aumentaria o emprego se mostrou errada”, justificou.

As lideranças da oposição sugerem que o governo envie um projeto de lei com o mesmo teor da MP para que possam discutir o tema sem a urgência criada pela medida provisória. Ao contrário de uma MP, projeto de lei não tem efeito imediato.

O relator da desoneração no Senado, Efraim Filho (União-PB), líder do União na Casa, argumentou que a MP é uma espécie de segundo veto a uma decisão que o Congresso Nacional já tomou.

“É a tentativa da imposição de uma agenda com a qual o governo não teve votos para sustentar em plenário. A tramitação [da desoneração] ocorreu por dez meses e ficou muito clara a decisão do Congresso – que é um projeto com a cara do Congresso e de autoria do Parlamento – que, neste caso, não era arrecadar mais a grande prioridade. A grande prioridade é gerar empregos”, afirmou.

Outras medidas

A MP em discussão também prevê uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para socorrer o setor com uma desoneração total de impostos em meio à paralisação provocada pela pandemia de covid-19. A medida foi inicialmente prevista para durar dois anos, mas neste ano foi prorrogada para cinco anos pelo Congresso.

A medida também prevê novas regras para que as empresas possam compensar, junto à Receita Federal, os créditos tributários eventualmente obtidos em causas na Justiça contra a administração pública.

Antes, as empresas podiam compensar 100% desses créditos de uma vez, por vezes eliminando totalmente o pagamento de impostos em determinado ano. Segundo estimativa parcial da Fazenda, somente neste ano foram R$ 65 bilhões em perda inesperada de arrecadação somente com essas compensações.

Agora, tais compensações ficam limitadas, e os créditos tributários somente poderão ser descontados dos impostos a pagar de forma escalonada, mês a mês. A limitação para as compensações vale para créditos acima de R$ 10 milhões, e os limites mensais ainda devem ser estabelecidos em ato do Ministério da Fazenda.

PF prende investigado por lavagem de dinheiro com criptoativos

A Polícia Federal (PF) prendeu, na madrugada deste domingo (7), um homem investigado por lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no Brasil e no exterior. O homem foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando tentava embarcar em um voo para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

Além da prisão preventiva decretada, foram cumpridos também mandados de busca e apreensão contra ele e sua companheira. A investigação foi iniciada como desmembramento da Operação Colossus, deflagrada em 2022 para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro.

Na ocasião, constatou-se que uma das empresas controladas pelo investigado movimentou, entre os anos de 2017 e 2021, mais de R$ 13 bilhões entre créditos e débitos, sem apresentar registros de emissão de Notas Fiscais compatíveis com a movimentação bancária levantada, além de evidências de operação com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e outros crimes.

De acordo com a PF, o investigado é responsável por diversos atos de lavagem de capitais por meio do recebimento de recursos financeiros de origem ilícita no país e sua disponibilização como criptoativos, tanto no exterior quanto no Brasil. Ele dissimulava e ocultava a origem dos valores por meio de sucessivas transações realizadas por diferentes empresas de fachada titularizadas por ‘laranjas’.

Além disso, havia a prática dos crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade em operação de câmbio. Ainda segundo a PF, em Dubai, o homem fixou residência para a continuidade da prática criminosa, dificultando a atuação das autoridades policiais brasileiras.

“Há provas de que, mesmo residindo no exterior, o investigado continua praticando delitos, tendo sido identificada conta bancária pertencente à empresa titularizada por ‘laranja’ e por ele utilizada para o recebimento e transferência de recursos”, diz nota da PF. 

Com registros do último ano, constatou-se movimentação bancária superior a R$ 1,4 bilhão em conta utilizada por ele no período de apenas 10 meses.

Diante disso, pela prática continuada do crime, gravidade da conduta e fixação de residência fora do país sem comunicação formal às autoridades, a PF justificou a necessidade da prisão preventiva.

BC: contas públicas fecham novembro com saldo negativo de R$ 37,3 bi

As contas públicas fecharam o mês de novembro de 2023 com saldo negativo, aumento de 85,8% no déficit na comparação com novembro de 2022 em razão da elevação de gastos do Governo Central em ritmo maior que o crescimento das receitas.

O setor público consolidado – formado pela União,  estados, municípios e empresas estatais – registrou déficit primário de R$ 37,270 bilhões em novembro, ante déficit de R$ 20,089 bilhões em novembro de 2022.    

Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (5), em Brasília, pelo Banco Central (BC). O déficit primário representa o resultado negativo das contas do setor público (despesas menos receitas), desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. 

Em 12 meses – encerrados em novembro – as contas acumulam déficit primário de R$ 131,364 bilhões, o que corresponde a 1,22% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país).    

Em 2022, as contas públicas fecharam o ano com superávit primário de R$ 125,994 bilhões, 1,27% do PIB.    

Esferas de governo 

Em novembro do ano passado, a conta do Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) teve déficit primário de R$ 38,923 bilhões ante déficit de R$ 16,524 bilhões em novembro de 2022. É o pior resultado desde novembro de 2016, quando o déficit foi de R$ 39,9 bilhões. 

A variação negativa é resultado do aumento maior de despesas ante a arrecadação. A receita líquida subiu 4,2%, enquanto as despesas totais cresceram 20%. 

O montante do déficit difere do resultado divulgado pelo Tesouro Nacional, de déficit de R$ 39,4 bilhões em novembro porque, além de considerar os governos locais e as estatais, o BC usa metodologia diferente, que leva em conta a variação da dívida dos entes públicos. 

O chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, destacou que houve uma despesa de R$ 11,3 bilhões referente ao apoio financeiro da União a estados e municípios nas transferências para fundos e outras realizadas em decorrência da Lei Complementar nº 201/2023 que compensou as perdas com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação dos governos estaduais e municipais. 

Segundo a lei, a União deve repassar R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025. A medida compensa a perda de arrecadação com a isenção de impostos determinada em 2022 pelo governo Jair Bolsonaro. Na época, a norma limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais. 

“[Essas transferências] contribuíram para aumentar o déficit do Governo Central, mas também para aumentar o superavit dos governos regionais”, explicou Rocha, em entrevista coletiva virtual para apresentar os resultados. 

Os governos estaduais registraram superávit no mês de novembro de 2023, de R$ 3,672 bilhões, ante déficit de R$ 2,633 bilhões em novembro de 2022. A melhora é explicada pela transferência extraordinária da União. Por outro lado, as transferências regulares diminuíram 4,5% em termos reais. 

Já os governos municipais tiveram resultado negativo de R$ 1,676 bilhão em novembro de 2023. No mesmo mês de 2022, o déficit foi menor: R$ 1,077 bilhão para esses entes. Nesse caso, a redução das transferências regulares da União explica a piora. 

No total, os governos regionais – estaduais e municipais – tiveram superávit de R$ 1,996 bilhão em novembro de 2023, ante resultado negativo de R$ 3,710 bilhões no mesmo mês de 2022. 

As empresas estatais federais, estaduais e municipais – excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras – tiveram déficit primário de R$ 343 milhões no mês de novembro, contra superávit de R$ 145 milhões no mesmo mês de 2022.    

Despesas com juros 

Os gastos com juros ficaram em R$ 43,617 bilhões em novembro de 2023, contra R$ 50,282 bilhões em novembro do ano anterior. 

Nesse resultado, há os efeitos das operações do Banco Central no mercado de câmbio (swap cambial, que é a venda de dólares no mercado futuro) que nesse caso contribuíram para a melhora da conta de juros na comparação anual. Os resultados dessas operações são transferidos para o pagamento dos juros da dívida pública como receita quando há ganhos e como despesa quando há perdas.    

No mês de novembro de 2023, a conta de swaps teve ganhos de R$ 18,3 bilhão contra ganhos R$ 7,6 bilhões em outubro de 2022.   

Na comparação interanual, a queda da inflação também ajuda a reduzir os juros. Por outro lado, contribuem para a evolução dessa conta o aumento do estoque da dívida em si e o efeito da taxa básica de juros, a Selic, em alta no período.   

De março de 2021 a agosto de 2022, o Banco Central elevou a Taxa Selic por 12 vezes consecutivas, em ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, energia e combustíveis. Por um ano – de agosto de 2022 a agosto de 2023 – a taxa foi mantida em 13,75% ao ano. Em agosto do ano passado, o BC iniciou o ciclo de redução e, hoje, a Selic está em 11,75%.    

O resultado nominal das contas públicas – formado pelo resultado primário e os gastos com juros – cresceu na comparação interanual. Em novembro de 2023, o déficit nominal ficou em R$ 80,887 bilhões contra o resultado negativo de R$ 70,371 bilhões em igual mês de 2022. 

Em 12 meses, o setor público acumula déficit R$ 844,808 bilhões, ou 7,82% do PIB. O resultado nominal é levado em conta pelas agências de classificação de risco ao analisar o endividamento de um país, indicador observado por investidores.     

Dívida pública 

A dívida líquida do setor público – balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 6,424 trilhões em novembro, o que corresponde a 59,5% do PIB. No mês anterior, outubro de 2023, o percentual da dívida líquida em relação ao PIB estava em 59,2% (R$ 6,351 trilhões). 

Esse aumento refletiu os impactos dos juros nominais apropriados (aumento de 0,4 ponto percentual), do déficit primário (alta de 0,3 ponto percentual), da valorização cambial de 2,4% no mês (aumento de 0,3 ponto percentual), do ajuste de paridade da cesta de moedas que integram a dívida externa líquida (redução de 0,3 ponto percentual) e da variação do PIB nominal (queda de 0,4 ponto percentual). 

Em novembro do ano passado, a dívida bruta do governo geral (DBGG) – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 7,972 trilhões ou 73,8%, com aumento em relação ao mês anterior (R$ 7,913 trilhões ou 73,7% do PIB). Assim como o resultado nominal, a dívida bruta é usada para traçar comparações internacionais.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Lula assina MP para descarbonização da frota nacional

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou neste sábado (30) a medida provisória (MP) que cria o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que visa a descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais.

A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, amplia as exigências de sustentabilidade dos veículos e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística.

Neste domingo (31), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que o Mover deve atrair investimentos no setor de energia e eficiência energética para o país, em razão dos benefícios tributários.

A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos e também terão abatimentos no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.

O novo programa inclui também limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Verde.

O governo ainda dará incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa. Os recursos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028, valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.  

Para isso, as empresas devem dispender, no mínimo, entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta. Cada real investido dará direito entre R$ 0,50 e R$ 3,20 de créditos que poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.

O novo programa é uma expansão do antigo Rota 2030, criado em 2018 e já extinto. No Rota 2030, o incentivo fiscal médio anual foi de R$ 1,7 bilhão, até 2022. Em 2012, também foi criado programa semelhante, o Inovar Auto. Segundo o governo, todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.

Inovações

O Mover, entretanto, traz outros avanços, como a medição das emissões de carbono do setor “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada, aumentando os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medição tradicional “do tanque à roda” continuará sendo exigida.

“Nós estamos fazendo do poço à roda. Então, o Brasil fica na vanguarda do mundo na questão da descarbonização”, disse. “Eu vou estimular uma indústria menos poluente, com descarbonização, mas analisando desde o poço, ou seja, como é que eu formo esse combustível. Então, no caso do etanol, eu vou desde a produção da cana até o consumo do combustível”, explicou. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.

No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que vai abranger a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

“A partir de 2027, continua do poço à roda, mas será também do berço ao túmulo. Para o estímulo da mobilidade verde, eu vou levar em consideração como é que esse carro é fabricado, os equipamentos que são utilizados, quanto tem de pegada de carbono, até o túmulo, ou seja, o descarte do veículo”, acrescentou.

O Mover também deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo e é definido como um programa de Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono, o que, segundo o MDIC, proporciona a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.

Outro benefício do novo programa é a redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários na cadeia de fornecedores, em inovação e modernização industrial.

Para isso, a MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob coordenação do MDIC. A expectativa é de que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões por ano. No Rota 2030, o investimento médio nesses programas foi de R$ 200 milhões ao ano.  

Tributação

Já para o cálculo do IPI Verde, haverá um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

Segundo o governo, esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.

Para as medidas com incentivos fiscais, o governo deve indicar as fontes de recursos orçamentários para aplicação do benefício. Segundo Alckmin, R$ 2,9 bilhões já estão previstos no orçamento de 2024 e o restante será compensado com a retomada do imposto de importação para veículos elétricos.  

A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a ser gradualmente tributados, de acordo com decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) de novembro deste ano. Foi estabelecida uma retomada gradual das alíquotas e a criação de cotas iniciais para importações com isenção até 2026.