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Embrapa: castanha impulsiona desenvolvimento sustentável na Amazônia

Estudo desenvolvido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) mostra que a castanha-da-amazônia, também conhecida como castanha-do-pará, está impulsionando o desenvolvimento sustentável da Região Norte por meio de pagamentos por serviços ambientais.

Além de garantir o armazenamento de carbono e a regulação do clima, bem como ajudar o país a cumprir metas de programas governamentais e acordos internacionais, a castanha tem colaborado para gerar renda em comunidades extrativistas ao mesmo tempo que impulsiona o desenvolvimento sustentável no Brasil.

A conclusão foi divulgada na publicação Castanha‑da‑Amazônia: Estudos sobre a Espécie e sua Cadeia de Valor Aspectos Sociais, Econômicos e Organizacionais. O livro está disponível para download na internet.

Assinado por pesquisadores da Embrapa lotados em São Paulo, Amapá e Roraima (Marcelino Carneiro Guedes, Patrícia da Costa, Carolina Volkmer de Castilho, Richardson Frazão, Sérgio Milheiras e Walter Paixão de Sousa), o levantamento integra o capítulo 11 da publicação, intitulado Serviços ecossistêmicos da floresta com castanheiras e serviços ambientais prestados pelos agroextrativistas – manejadores e guardiões da floresta em pé.

Valor agregado

“Os cientistas analisaram os pagamentos por serviços ambientais (PSA) e o pagamento por redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+) na Amazônia. Ambos os mecanismos se destacam pelo potencial de agregar valor às florestas com ocorrência da castanheira, ao trazer benefícios adicionais como o armazenamento de carbono, regulação do clima e o cumprimento de metas estabelecidas em programas governamentais e acordos internacionais”, detalha a Embrapa.

Segundo a estatal, a castanha-da-amazônia está entre os principais produtos do agro extrativismo do país, com sua cadeia envolvendo “dezenas de milhares de famílias” e movimentando “milhões de dólares anualmente”. A Embrapa estima que a produção de castanhas obtida por meio do extrativismo no Brasil movimente, no mínimo, R$ 130 milhões por ano.

Superalimento

Por conter altas concentrações de nutrientes, ela é considerada um “superalimento”, repleto de compostos lipídicos, proteicos e antioxidantes como o selênio, associado à proteção contra doenças neurodegenerativas e câncer.

De acordo com o pesquisador Marcelino Guedes, as áreas com castanheiras representam florestas de alto valor para a bioeconomia, para a preservação das comunidades agroextrativistas e para a estabilidade ecológica.

“É fundamental reconhecer a importância do agro extrativismo e dos serviços ambientais prestados pelas famílias que dependem da castanha para a conservação dessa inestimável floresta”, justifica o pesquisador.

Papel crucial

Segundo a Embrapa, a castanheira desempenha um “papel crucial” para a conservação da Amazônia, estando presente em cerca de 32% do bioma (2,3 milhões de km², aproximadamente). O estudo mostra que, embora as castanheiras representem apenas 3% dos indivíduos em um castanhal na Amazônia Setentrional, elas contribuem com 40% da biomassa viva acima do solo, dos quais cerca de 50% são carbono.

“A espécie é encontrada em matas de terra firme em toda a região da PanAmazônia, que inclui Brasil, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Colômbia, Bolívia, Peru, Equador e Venezuela. Além de seu valor ecológico, a castanheira contribui significativamente para processos ecossistêmicos, como o armazenamento de carbono, o ciclo hidrológico, a ciclagem de nutrientes e a manutenção da biodiversidade”, informou a estatal.

Diante desse contexto, a Embrapa destaca que, além do valor ecológico, a castanheira possui também relevância socioeconômica e cultural. “Portanto, os pesquisadores acreditam que as compensações pelos serviços ambientais, além de serem cruciais para a conservação da Floresta Amazônica, também promovem a sustentabilidade das comunidades que dependem da castanha”.

Maior presença de negros no país reflete reconhecimento racial

A população brasileira está tendo mais orgulho em se reconhecer mais “escurecida”. Essa é uma constatação de especialistas ouvidos pela Agência Brasil após os mais recentes resultados do Censo 2022, que revelaram que 55,5% da população se identifica como preta ou parda. 

O levantamento divulgado na sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que os pardos são 45,3% da população e superaram a quantidade de brancos pela primeira vez desde 1872, quando foi realizado o primeiro recenseamento do país. Além disso, a proporção de pretos mais que dobrou entre 1991 e 2022, alcançando 10,2% da população. 

O IBGE explica que a mudança no perfil étnico-racial do país não reflete apenas a questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas, mas também outros fenômenos sociais.  

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. Tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais”, disse o pesquisador Leonardo Athias. 

Reconhecimento 

Arte Agência Brasil

Para a historiadora Wania Sant’Anna, conselheira do Centro de Estudos e Dados sobre Desigualdade Raciais (Cedra), o Brasil passa por “um momento de reconhecimento de pertencimento étnico-racial no terreno da negritude e da afrodescendência”.  

Segundo ela, o resultado consolida uma trajetória que já vinha desde o recenseamento de 1991 e que “não tem volta”.  

“O que comprova isso [reconhecimento com a afrodescendência] é essa mudança expressiva dos pretos, que mais que dobraram entre os anos 80 e os dias atuais”, aponta Wania, que também é presidente de governança do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) e integrante da Coalizão Negra por Direitos. 

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Tatiana Dias Silva converge com a explicação de que não é apenas a questão demográfica que causou o aumento de negros na população. 

“Tem alguns estudos da composição de componentes demográficos para identificar se tem mais taxa de natalidade e fecundidade da comunidade negra, e não conseguem justificar demograficamente essa mudança”, explica.  

Debates

Wania Sant’Anna cita dois grandes fatores que explicam, na visão dela, o reconhecimento das pessoas com a negritude. Um são os debates públicos mais abertos sobre desigualdades raciais, racismo e preconceito.  

“As pessoas são discriminadas por causa da sua cor. À medida que esse debate se torna público, os sujeitos pensam ‘isso poderia ter acontecido comigo porque essa é a minha cor, esse é o meu cabelo, esse é o meu território’. Então o debate sobre racismo tem contribuído muito”, avalia.  

Outro fator, aponta Wania, são as manifestações culturais populares que falam sobre racismo, como música e literatura.  

“A gente não pode esquecer o impacto que o hip-hop e o funk estão produzindo na população jovem e não tão jovem também. Esse debate fala de raça, racismo e cor de pele. Isso informa as pessoas. As pessoas não estão sendo informadas apenas pela branquitude”, disse. 

O efeito dessa conscientização, acredita Wania Sant’Anna, aparece quando o recenseador pergunta às pessoas com qual raça se identificam.  

A integrante da Coalizão Negra por Direitos ressalta que esses debates públicos não existiam com a mesma força décadas atrás.  

Visão compartilhada com Tatiana, do Ipea. “A gente está tendo ao longo dessas últimas duas décadas muito mais discussão sobre a questão racial. Isso deixa de ser encarado como um tabu, e as pessoas falam sobre isso e acabam também se reconhecendo mais a partir das suas origens como negras”, diz a pesquisadora cedida ao Ministério da Igualdade Racial (MIR). 

Cor e raça 

Arte Agência Brasil

O IBGE explica que o Censo 2022 colhe as respostas com base na autodeclaração dos indivíduos. Além disso, utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico. As classificações do instituto são branca, preta, parda, amarela (origem asiática) e indígena.  

Apesar de o IBGE não agrupar oficialmente, ativistas e o Estatuto da Igualdade Racial consideram negros o conjunto de pessoas pretas e pardas. 

Campanha em 1980 

Os resultados vistos no Censo 2022 são, segundo Wania Sant’Anna, uma tendência também de uma campanha organizada no começo da década de 80, da qual ela foi uma das coordenadoras. Foi um chamamento público para as pessoas se reconhecerem com pretas ou pardas. “Sabíamos que tinha um problema na autodeclaração das pessoas”, lembra.  

A campanha criou o lema “Não deixe sua cor passar em branco – Responda com bom c/senso”, fazendo ambiguidade com as palavras branco, censo e senso. 

Vozes negras 

A cofundadora e conselheira do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) Cida Bento interpreta os resultados do Censo 2022 com um encontro do Brasil.  

“O crescimento de pretos e pardos tem a ver com o quanto o Brasil vai se encontrando consigo, como uma nação onde a presença negra, não branca, é grande em termos de fenótipo [características genéticas e proporcionadas pelo ambiente no qual se vive], de cultura, de religiosidade”. 

Cida Bento considera ainda que houve uma ressignificação do que representa ser negro. 

“Antes era [um significado] negativo e hoje vem associado a uma cultura plural, diversa, que acolhe outras. Agora é possível se reconhecer negro como uma coisa boa. A discussão disso tem vindo das vozes negras sacudindo a sociedade para olhar para aquilo que o país é”.  

Outra ressignificação, segundo Cida, é entender que o branco contou com privilégios da colonização e escravidão e, por isso, ocupa atualmente os postos de mais destaques, melhores remunerações e com mais poderes.   

“É um lugar não mais visto como mérito, mas como resultante de uma história de atos anti-humanitários”, diz. 

Estatística como evidência 

Resultados vistos no Censo 2022 são uma tendência também de uma campanha organizada no começo da década de 80 – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Os números do Censo 2022 são vistos por especialistas e ativistas como uma ferramenta estatística e também uma evidência para a busca por mais representatividade e políticas públicas. Wania Sant’Anna dá como exemplo a campanha de movimentos negros pela indicação de uma mulher negra para o Supremo Tribunal Federal (STF).  

“É como se fossem 55% da população pedindo essa vaga”, diz, fazendo referência à proporção de pretos e pardos no país.  

Além disso, ela acredita que políticas afirmativas bem avaliadas, como cotas para negros nas universidades, sejam estendidas para outros ambientes de representação, como ministérios e parlamentos.  

“Temos que olhar para as representatividades que estão aí e questioná-las”, defende.  

Outra utilidade dos dados na visão de especialistas é analisar recortes das informações demográficas com indicadores de trabalho, educação e expectativa de vida, por exemplo. À frente da Diretoria de Avaliação, Monitoramento e Gestão da Informação do MIR, Tatiana Dias Silva defende o uso de informações qualificadas, produzidas por vários órgãos, como embasamento para discussões e elaboração de políticas públicas sobre desigualdades raciais. O MIR, por exemplo, mantém o HUB da Igualdade Racial

Cida Bento chama atenção para um cuidado específico que deve haver na hora de se executarem políticas de ações afirmativas. Ela lembra que câmaras de verificação de cotas em universidades já mostraram casos de pessoas brancas se classificando como pardas para poderem usufruir de ações afirmativas.  

“É um assunto que precisa estar sempre em debate. As políticas públicas focadas em negros, indígenas e quilombolas têm que ser dirigidas a esses segmentos a sociedade”, diz. 

Mão dupla 

Tatiana Dias Silva, do Ipea e do MIR, espera que o país e a sociedade brasileira vivenciem uma espécie de círculo virtuoso envolvendo debates sobre questões raciais, reconhecimento e políticas públicas. 

Ela faz uma primeira relação ligando a ampliação da discussão nas últimas duas décadas, a criação de órgãos como a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) pelo governo federal, em 2023, e o MIR, em 2023, e o autorreconhecimento da população negra nos questionários de recenseamento.  

Para ela, um próximo passo necessário é que haja uma mão dupla, com ampliação e aperfeiçoamento de políticas públicas e ações da sociedade para enfrentamento das desigualdades.  

“Para a construção de uma sociedade com mais justiça racial, sem tantos abismos entre os grupos por conta de sua cor ou raça. O enfrentamento ao racismo como um valor cada vez mais importante na nossa sociedade. É um caminho que nos fortalece como sociedade, como país, como democracia”, deseja. 

Brasil é país com mais casos de dengue no mundo, mostram dados da OMS

O Brasil lidera o número de casos de dengue no mundo, com 2,9 milhões registrados em 2023, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Os casos são mais da metade dos 5 milhões registrados mundialmente. A organização chamou atenção, nesta sexta-feira (22), para a doença que tem se espalhado para países onde historicamente a doença não circulava.  

Entre as razões para o aumento está a crise climática, que têm elevado a temperatura mundial e permitido que o mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti sobreviva em ambiente onde antes isso não ocorria. O fenômeno El Niño de 2023 também acentuou os efeitos do aquecimento global das temperaturas e das alterações climáticas.  

Em todo o mundo a OMS relatou mais de 5 milhões de infecções por dengue e 5 mil mortes pela doença. A maior parte, 80% desses casos, o equivalente a 4,1 milhões, foram notificados nas Américas, seguidas pelo Sudeste Asiático e Pacífico Ocidental. Nas Américas, o Brasil concentra o maior número de casos, seguido por Peru e México.  Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro e 11 de dezembro. 

Brasil

Do total de casos constatados no Brasil, 1.474, ou 0,05% do total são casos de dengue grave, também chamada de dengue hemorrágica. O país é o segundo na região com o maior número de casos mais graves, atrás apenas da Colômbia, com 1.504 casos.  

Países anteriormente livres de dengue, como França, Itália e Espanha, reportaram casos de infecções originadas no país – a chamada transmissão autóctone – e não no estrangeiro. O mosquito Aedes aegypti é amplamente distribuído na Europa, onde é mais conhecido como mosquito tigre. 

Mudanças climáticas 

No Brasil, levantamento feito pela plataforma AdaptaBrasil, mostrou que as mudanças climáticas no Brasil podem levar à proliferação de vetores, como o mosquito Aedes aegypti e, em consequência, ao agravamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A plataforma é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 

As projeções indicam também expansão da malária, leishmaniose tegumentar americana e leishmaniose visceral. O trabalho levou em conta as temperaturas máxima e mínima, a umidade relativa do ar e a precipitação acumulada para associar a ocorrência do vetor, que são os mosquitos transmissores das diferentes doenças em análise. A AdaptaBrasil avalia também a vulnerabilidade e a exposição da população a esses vetores.

A dengue é a infecção viral mais comum transmitida a humanos picados por mosquitos infectados. É encontrado principalmente em áreas urbanas em climas tropicais e subtropicais. 

Os principais sintomas da dengue são febre alta, dor no corpo e articulações, dor atrás dos olhos, mal estar, falta de apetite, dor de cabeça e manchas vermelhas no corpo. 

Para evitar a infestação de mosquitos, o Ministério da Saúde orienta que é necessário eliminar os criadouros, mantendo os reservatórios e qualquer local que possa acumular água totalmente cobertos com telas, capas ou tampas. Medidas de proteção contra picadas também podem ajudar especialmente nas áreas de transmissão. O Aedes aegypti ataca principalmente durante o dia.  

Vacina  

Nesta quinta-feira (21), o Ministério da Saúde incorporou a vacina contra dengue ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, o Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema público universal. 

Conhecida como Qdenga, a vacina não será disponibilizada em larga escala em um primeiro momento, mas será focada em público e regiões prioritárias. A incorporação do imunizante foi analisada e aprovada pela Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec). 

O Ministério da Saúde informou que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) trabalhará junto à Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) para definir a melhor estratégia de utilização do quantitativo disponível, como público-alvo e regiões com maior incidência da doença para aplicação das doses. A definição dessas estratégias deve ocorrer nas primeiras semanas de janeiro.   

Em entrevista à Radioagência Nacional, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri, enfatiza a importância da vacina para controlar a dengue no país. “A vacina, sem dúvida, junto com outras medidas, será importante instrumento para controle dessa doença”, disse.

Ele acrescenta que  “a dengue é uma doença que impacta diretamente praticamente todo o território nacional, vem se expandindo em regiões onde a gente não tinha dengue e o controle do vetor do mosquito transmissor da doença têm sido insuficientes para que nos consigamos diminuir as taxas de infecção que só se alastram”. 

Ministério da Saúde  

Em nota, o ministério diz que está alerta e monitora constantemente o cenário da dengue no Brasil. Para apoiar estados e municípios nas ações de controle da dengue, a pasta repassou R$ 256 milhões para todo o país para reforçar o enfretamento da doença.

A pasta informa que instalou uma Sala Nacional de Arboviroses, espaço permanente para o monitoramento em tempo real dos locais com maior incidência de dengue, chikungunya e Zika para preparar o Brasil em uma eventual alta de casos nos próximos meses. Com a medida, será possível direcionar melhor as ações de vigilância.

“O momento é de intensificar os esforços e as medidas de prevenção por parte de todos para reduzir a transmissão da doença. Para evitar o agravamento dos casos, a população deve buscar o serviço de saúde mais próximo ao apresentar os primeiros sintomas”, diz o texto, que ressalta ainda que cerca de 11,7 mil profissionais de saúde foram capacitados em 2023 para manejo clínico, vigilância e controle da dengue. 

Decisão sobre taxação de compras online não sai mais este ano

Inicialmente prometida até o fim do ano, a taxação federal de compras online não sai mais em 2023, disse nesta sexta-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo aguardará o desfecho de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e as negociações no Congresso em torno do tema.

“O imposto de importação continua controverso no governo e no Congresso. Até vi vários parlamentares da oposição pedindo providencias em relação a esse tema, e outros da oposição fazendo guerra”, disse Haddad. em café da manhã de fim de ano com jornalistas.

De acordo com o ministro, o governo também aguarda o julgamento de uma ação no STF que contesta o Remessa Conforme, programa que isenta de tributos federais compras de até US$ 50 em sites no exterior. Originalmente, havia duas ações, mas uma foi rejeitada pela ministra Cármem Lúcia, porque a parte não tinha legitimidade para recorrer ao Supremo.

Enquanto não sai nenhuma decisão, informou Haddad, a Receita Federal continuará a analisar o comportamento das encomendas das empresas que aderiram ao Remessa Conforme, antes de definir uma alíquota de Imposto de Importação. Até recentemente, o Fisco estimava em 28% a taxação federal de compras de sites do exterior, que se somaria aos 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

O projeto do Orçamento de 2024, que será votado nesta sexta-feira pelo Congresso, prevê R$ 2,8 bilhões em receitas extras com o combate à sonegação no comércio eletrônico. Os recursos são necessários para que a equipe econômica cumpra a promessa de zerar o déficit primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) em 2024. Atualmente, mais de 1 milhão de encomendas por dia chegam ao Brasil.

Histórico

Em vigor desde agosto, o Remessa Conforme oferece isenção federal temporária a compras de sites estrangeiros em troca do envio de informações à Receita Federal antes de a mercadoria entrar no Brasil.

Para as empresas que não aderirem ao programa, continua a taxação de 60% de Imposto de Importação caso a compra seja pega na fiscalização para valores de até US$ 50. Existe ainda a cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, tanto para as encomendas do Remessa Conforme como para as compras fora do programa.

Em junho, Haddad havia indicado que a eventual criação de um imposto federal para as compras do Remessa Conforme ficaria para “uma segunda etapa”, sem especificar a data.

Segundo a Receita Federal, as empresas que aderiram ao Remessa Conforme respondem por mais de 80% o volume de encomendas enviadas ao país. Entre as marcas que aderiram, estão Shopee, Mercado Livre, Shein, AliExpress, Sinerlog e, recentemente, Amazon e Magazine Luíza.

Censo 2022: população parda supera a branca pela 1ª vez desde 1872  

O número de pessoas pardas no Brasil superou o de brancas pela primeira vez desde 1872, quando o censo foi criado. No ano passado, 92,1 milhões de pessoas se reconheciam pardas, enquanto 88,3 milhões, brancas. Os dados estão no Censo 2022 e foram divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população branca caiu de 47,7% para 43,5%, deixando de ser majoritária. Por outro lado, os pardos aumentaram a participação de 43,1% para 45,3%. 

A população preta saltou de 7,6% para 10,2%. Em 2022 eram 20,7 milhões de pessoas. A raça indígena também aumentou a participação no total de habitantes do país, de 0,4% para 0,6%, alcançando 1,7 milhão.

Além da população branca, a amarela também apresentou recuo, de 1,1% para 0,4%, somando 850 mil pessoas. 

Critérios

O IBGE tem como padrão agrupar as pessoas em cinco categorias, de acordo com a raça ou cor: branca, preta, amarela (de origem oriental), parda (inclui quem se identifica com a mistura de duas ou mais cores, exceto amarela) e indígena. A coleta de dados é feita por meio de autodeclaração.

É uma percepção que a pessoa tem dela mesma. As pessoas usam a questão da cor da pele, da aparência, questões socioeconômicas”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Athias. 

O instituto explica que utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico.

Outra ressalva feita pelo estudo é que a população indígena no recenseamento é composta pelas pessoas que se declaram indígenas no quesito de cor ou raça – independentemente de viverem em terra indígena – e também pelas que se consideram indígenas, mesmo se identificando com outra das quatro cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território indígena e se considera parte da comunidade. 

Assim, enquanto o Censo identifica 0,6% da população (1,2 milhão) como sendo da raça indígena, a população indígena é estimada em 0,8% (1,7 milhão).  

 

Trajetória histórica 

Quando o primeiro censo foi realizado, em 1872, a população parda (38,3%) era levemente superior à branca (38,1%). Ao longo das décadas, a população branca foi se tornando majoritária até alcançar o pico de 63,5% em 1940 e entrar em tendência decrescente.

 

Também em 1940, os pardos atingiram a menor participação, 21,2%. Desde então, seguiram trajetória de crescimento até virarem majoritários em 2022 – apesar de recuo entre 1991 e 2000.

A população preta somava 19,7% dos habitantes em 1872 e apresentou seguidas perdas de participação até 1991, quando chegou à menor marca, 5%. Desde então, mais que dobrou até o Censo 2022, 10,2%. 

O pesquisador Leonardo Athias explica que as mudanças no perfil da população não ocorrem apenas pela questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas. Mas também por outros fenômenos. 

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. É um processo relacional, tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais. É sempre importante a gente frisar a multidimensionalidade do fenômeno”, contextualiza. 

“Mostra toda essa diversidade, variabilidade no tempo, no espaço, em relação ao pertencimento racial no Brasil”, completa. 

2010 a 2022

Ao analisar a tendência mais recente no perfil étnico-racial da população brasileira, entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população preta apresenta 42,3% de crescimento proporcional, seguida pela parda (11,9%). A indígena teve a maior evolução percentual, 89%, sendo que na região da Amazônia Legal, o crescimento foi de 100%.  

Para efeito de comparação, a população brasileira como um todo cresceu 6,5%. Brancos (-3,1%) e amarelos (-59,2%) apresentaram quedas. 

Regiões

Os dados do IBGE apresentam recortes por regiões, estados e municípios. No Sul e no Sudeste, a população branca é majoritária, chegando a 72,6% no Sul. 

Já o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste têm maioria parda, com destaque para o Norte, com proporção de 67,2%. 

Entre os estados, o Rio Grande do Sul apresenta a maior proporção de brancos, 78,4%. O Pará tem o maior índice de pardos, 69,9%.  

A Bahia é o estado com maior percentual de pretos, 22,4%. Roraima tem a maior participação de indígenas (14,1%), e São Paulo é onde os amarelos são mais numerosos, 1,2% dos habitantes do estado. 

 

Municípios 

A Região Sul, São Paulo e a parte sul de Minas Gerais é onde existem mais municípios com população predominantemente branca. As cidades com maior participação de brancos entre seus habitantes são as gaúchas Morrinhos do Sul e Forquetinha, com 97,4% e 97,2% respectivamente. 

As demais regiões do país são compostas por municípios com população de maioria parda, com exceções, principalmente, em áreas de fronteira na região Norte e no sudeste do Pará, onde se destacam os indígenas. 

“Tem uma concentração no norte de Roraima, mas também no Vale do Rio Negro e o Alto Solimões”, exemplifica o pesquisador do IBGE Fernando Damasco. 

Uiramutã, em Roraima; e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, são os municípios com maior participação de indígenas entre os habitantes, 96,6% e 96,2%. 

Em todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas nove têm população majoritariamente preta. São oito na Bahia (Antônio Cardoso, Cachoeira, Conceição da Feira, Ouriçangas, Pedrão, Santo Amaro, São Francisco do Conde e São Gonçalo dos Campos) e um no Maranhão – Serrano do Maranhão, com 58,5%.  

Em valores absolutos, os municípios com mais pretos são, na ordem, São Paulo (1,16 milhão), Rio de Janeiro (968 mil) e Salvador (825 mil). Entre as dez cidades com mais população preta absoluta, a única que não é capital é a baiana Feira de Santana, com 180 mil pessoas. 

Idade 

Os dados coletados pelos recenseadores revelam que entre 2010 e 2022, a presença de pardos cresceu em todos os grupos de idade pesquisados. Por outro lado, a população branca teve redução em todas as faixas etárias.

O IBGE apresenta ainda o índice de envelhecimento – número de pessoas com 60 anos ou mais em relação a um grupo de 100 pessoas de até 14 anos. Quanto maior o indicador, mais envelhecida é a população. 

Enquanto no Brasil como um todo a relação é de 80 idosos para cada 100 jovens, a população amarela apresenta 256,5 para cada 100 jovens. Em seguida aparecem os pretos, com indicador de 108,3. Brancos (98), pardos (60,6) e indígenas (35,6) completam a sequência.

Sexo 

O Censo 2022 faz também uma relação entre cor e sexo. O Brasil tem 94,2 homens para cada 100 mulheres. Entre a população preta, essa relação se inverte, sendo 103,9 homens para cada 100 mulheres.

Pardos (96,4) e indígenas (97,1) também apresentam razão de sexo acima da média nacional. Entre brancos e amarelos o indicador é de 89,9 e 89,2, respectivamente. 

Repercussão

Pelo Twitter, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou os dados revelados pelo Censo 2022. “É uma vitória termos um Brasil que se reconhece como negro – e nunca é demais lembrar que pardos e pretos compõem a população negra do Brasil”, escreveu.

 

*A matéria foi ampliada às 17h39 para inclusão de repercussão da ministra Anielle Franco. 

Censo 2022: população parda supera a branca pela 1ª vez desde 1872  

O número de pessoas pardas no Brasil superou o de brancas pela primeira vez desde 1872. No ano passado, 92,1 milhões de pessoas se reconheciam pardas, enquanto 88,3 milhões, brancas. Os dados estão no Censo 2022 e foram divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população branca caiu de 47,7% para 43,5%, deixando de ser majoritária. Por outro lado, os pardos aumentaram a participação de 43,1% para 45,3%. 

A população preta saltou de 7,6% para 10,2%. Em 2022 eram 20,7 milhões de pessoas. A raça indígena também aumentou a participação no total de habitantes do país, de 0,4% para 0,6%, alcançando 1,7 milhão.

Além da população branca, a amarela também apresentou recuo, de 1,1% para 0,4%, somando 850 mil pessoas. 

Critérios

O IBGE tem como padrão agrupar as pessoas em cinco categorias, de acordo com a raça ou cor: branca, preta, amarela (de origem oriental), parda (inclui quem se identifica com a mistura de duas ou mais cores, exceto amarela) e indígena. A coleta de dados é feita por meio de autodeclaração.

É uma percepção que a pessoa tem dela mesma. As pessoas usam a questão da cor da pele, da aparência, questões socioeconômicas”, explica o pesquisador do IBGE Leonardo Athias. 

O instituto explica que utiliza o conceito de raça como categoria socialmente construída na interação social e não como conceito biológico.

Outra ressalva feita pelo estudo é que a população indígena no recenseamento é composta pelas pessoas que se declaram indígenas no quesito de cor ou raça – independentemente de viverem em terra indígena – e também pelas que se consideram indígenas, mesmo se identificando com outra das quatro cores. Por exemplo, uma pessoa parda que mora em um território indígena e se considera parte da comunidade. 

Assim, enquanto o Censo identifica 0,6% da população (1,2 milhão) como sendo da raça indígena, a população indígena é estimada em 0,8% (1,7 milhão).  

Trajetória histórica 

Quando o primeiro censo foi realizado, em 1872, a população parda (38,3%) era levemente superior à branca (38,1%). Ao longo das décadas, a população branca foi se tornando majoritária até alcançar o pico de 63,5% em 1940 e entrar em tendência decrescente.

 

Censo 2022 – Por cor ou raça – Arte Agência Brasil

ambém em 1940, os pardos atingiram a menor participação, 21,2%. Desde então, seguiram trajetória de crescimento até virarem majoritários em 2022 – apesar de recuo entre 1991 e 2000.

A população preta somava 19,7% dos habitantes em 1872 e apresentou seguidas perdas de participação até 1991, quando chegou à menor marca, 5%. Desde então, mais que dobrou até o Censo 2022, 10,2%. 

O pesquisador Leonardo Athias explica que as mudanças no perfil da população não ocorrem apenas pela questão demográfica, ou seja, nascimento ou morte de pessoas. Mas também por outros fenômenos. 

“Essas variações têm a ver com a percepção. Cor ou raça é uma percepção que as pessoas têm de si mesmas. É um processo relacional, tem a ver com contexto socioeconômicos, contextos das relações interraciais. É sempre importante a gente frisar a multidimensionalidade do fenômeno”, contextualiza. 

“Mostra toda essa diversidade, variabilidade no tempo, no espaço, em relação ao pertencimento racial no Brasil”, completa. 

2010 a 2022

Ao analisar a tendência mais recente no perfil étnico-racial da população brasileira, entre os recenseamentos de 2010 e 2022, a população preta apresenta 42,3% de crescimento proporcional, seguida pela parda (11,9%). A indígena teve a maior evolução percentual, 89%, sendo que na região da Amazônia Legal, o crescimento foi de 100%.  

Para efeito de comparação, a população brasileira como um todo cresceu 6,5%. Brancos (-3,1%) e amarelos (-59,2%) apresentaram quedas. 

Regiões

Os dados do IBGE apresentam recortes por regiões, estados e municípios. No Sul e no Sudeste, a população branca é majoritária, chegando a 72,6% no Sul. 

Já o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste têm maioria parda, com destaque para o Norte, com proporção de 67,2%. 

Entre os estados, o Rio Grande do Sul apresenta a maior proporção de brancos, 78,4%. O Pará tem o maior índice de pardos, 69,9%.  

A Bahia é o estado com maior percentual de pretos, 22,4%. Roraima tem a maior participação de indígenas (14,1%), e São Paulo é onde os amarelos são mais numerosos, 1,2% dos habitantes do estado. 

Municípios 

A região Sul, São Paulo e a parte sul de Minas Gerais é onde existem mais municípios com população predominantemente branca. As cidades com maior participação de brancos entre seus habitantes são as gaúchas Morrinhos do Sul e Forquetinha, com 97,4% e 97,2% respectivamente. ((temos arte de mapa)) 

Crescimento da população brasileira – Censo 2022 – Arte/Agência Brasil

As demais regiões do país são compostas por municípios com população de maioria parda, com exceções, principalmente, em áreas de fronteira na região Norte e no sudeste do Pará, onde se destacam os indígenas. 

“Tem uma concentração no norte de Roraima, mas também no Vale do Rio Negro e o Alto Solimões”, exemplifica o pesquisador do IBGE Fernando Damasco. 

Uiramutã, em Roraima; e Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas, são os municípios com maior participação de indígenas entre os habitantes, 96,6% e 96,2%. 

Em todos os 5.570 municípios brasileiros, apenas nove têm população majoritariamente preta. São oito na Bahia (Antônio Cardoso, Cachoeira, Conceição da Feira, Ouriçangas, Pedrão, Santo Amaro, São Francisco do Conde e São Gonçalo dos Campos) e um no Maranhão – Serrano do Maranhão, com 58,5%.  

Em valores absolutos, os municípios com mais pretos são, na ordem, São Paulo (1,16 milhão), Rio de Janeiro (968 mil) e Salvador (825 mil). Entre as dez cidades com mais população preta absoluta, a única que não é capital é a baiana Feira de Santana, com 180 mil pessoas. 

Idade 

Os dados coletados pelos recenseadores revelam que entre 2010 e 2022, a presença de pardos cresceu em todos os grupos de idade pesquisados. Por outro lado, a população branca teve redução em todas as faixas etárias.

O IBGE apresenta ainda o índice de envelhecimento – número de pessoas com 60 anos ou mais em relação a um grupo de 100 pessoas de até 14 anos. Quanto maior o indicador, mais envelhecida é a população. 

Enquanto no Brasil como um todo a relação é de 80 idosos para cada 100 jovens, a população amarela apresenta 256,5 para cada 100 jovens. Em seguida aparecem os pretos, com indicador de 108,3. Brancos (98), pardos (60,6) e indígenas (35,6) completam a sequência.

Sexo 

O Censo 2022 faz também uma relação entre cor e sexo. O Brasil tem 94,2 homens para cada 100 mulheres. Entre a população preta, essa relação se inverte, sendo 103,9 homens para cada 100 mulheres.

Pardos (96,4) e indígenas (97,1) também apresentam razão de sexo acima da média nacional. Entre brancos e amarelos o indicador é de 89,9 e 89,2, respectivamente. 

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Ministério da Saúde incorpora vacina contra a dengue no SUS

O Ministério da Saúde decidiu incorporar, nesta quinta-feira (21), a vacina contra dengue ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, o Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema público universal.

Conhecida como Qdenga, a vacina não será disponibilizada em larga escala em um primeiro momento, mas será focada em público e regiões prioritárias. A incorporação do imunizante foi analisada e aprovada pela Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec).

“O Ministério da Saúde avaliou a relação custo-benefício e a questão do acesso, já que em um país como o Brasil é preciso ter uma quantidade de vacinas adequada para o tamanho da nossa população. A partir do parecer favorável da Conitec, seremos o primeiro país a dar o acesso público a essa vacina, como um imunizante do SUS. E, até o início do ano, faremos a definição dos públicos alvo levando em consideração a limitação da empresa Takeda do número de vacinas disponíveis. Faremos priorizações”, explicou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

A estratégia para utilização da quantitativo de vacinas será definida pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) e pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) que também vão estipular o público alvo prioritário e regiões com maior incidência da doença para aplicação das doses. A definição dessas estratégias deve ocorrer nas primeiras semanas de janeiro.

Segundo o laboratório, a previsão é que sejam entregues 5,082 milhões de doses em 2024, entre fevereiro e novembro. O esquema vacinal é composto por duas doses.

O imunizante Qdenga tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com indicação para prevenção de dengue causada por qualquer sorotipo do vírus para pessoas de 4 a 60 anos de idade, independentemente de exposição prévia.

Para o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri, a vacina será importante para controlar a dengue no país. “A dengue é uma doença que impacta praticamente todo o território nacional e o controle do vetor vem sendo insuficiente para reduzir as taxas de infecção. Estamos fechando o ano com recorde de óbitos. A vacina, sem dúvida, junto com outras medidas, será um importante instrumento para controle dessa doença”, disse. 

Segundo ele, a Organização Mundial da Saúde preconiza entre 6 e 16 anos de idade como a faixa etária ideal de introdução da vacina. Dentro dessa faixa etária, já há outros imunizantes que podem ser associados à aplicação da vacina da dengue e otimizar os atendimentos nos hospitais.

Terapia celular CAR-T Cell terá R$ 100 milhões

O Ministério da Saúde confirmou o repasse de R$ 100 milhões para o financiamento da pesquisa de desenvolvimento da terapia celular CAR-T Cell na Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, ligada à Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Butantan.

Os recursos serão liberados por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC-Saúde) e o convênio está em fase de celebração, o que ocorrerá ainda em 2023. 

“Neste governo, nosso objetivo é garantir à população mais carente o acesso a tratamentos mais modernos contra o câncer”, disse o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha. 

O estudo clínico é financiado pelo Ministério da Saúde, com apoio de estrutura por parte do Butantan e investimento de pesquisa da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) e do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico). 

Combate ao câncer

A terapia celular CAR-T Cell é uma técnica que combate o câncer no sangue com as próprias células de defesa do paciente modificadas em laboratório.

São usados linfócitos T, células do sistema imune responsáveis por combater agentes patogênicos e matar células infectadas. Os linfócitos T são retirados, isolados, ativados e reprogramados para que consigam identificar células do câncer. 

“Depois disso são inseridos de volta no organismo do paciente e nesse momento, as células de defesa modificadas voltam com mais força para eliminar as células tumorais. Todo esse processo, desde a coleta, modificação das células e aplicação no paciente, pode durar em torno de 60 dias”, explicou o Hemocentro. 

Leucemia

Segundo as informações do Hemocentro de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, o Estudo Clínico de fase 1/2 vai incluir 81 pacientes com leucemia linfoide aguda de células B e linfoma não Hodgkin de células B, de forma gratuita.

O foco do estudo é integrado por pacientes que não responderam ou apresentaram o retorno da doença após a primeira linha de tratamento convencional, com o uso da quimioterapia, e o transplante de medula óssea.  

“O CAR-T, desenvolvido no Hemocentro de Ribeirão Preto, é “treinado” para atingir um alvo específico que se chama CD19, presente somente na leucemia linfoide aguda de células B e no linfoma não Hodgkin de células B. Por isso, essa imunoterapia não possui efetividade em outros tipos de cânceres sólidos”, explicou o Hemocentro. 

Para participar do estudo clínico, o paciente que acredita preencher os requisitos deve conversar com o seu médico e solicitar que ele entre em contato pelo e-mail, anexando o relatório de saúde do candidato. O pedido será analisado pela equipe médica das instituições participantes e, se o paciente se enquadrar, o médico responsável será avisado.