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Senado recorre ao STF para manter desoneração da folha de pagamento

O Senado recorreu no início da noite desta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. 

Na petição, a advocacia da Casa pede que Zanin revogue a liminar que derrubou a desoneração. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (26) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com a equipe jurídica do Senado, a desoneração não traz prejuízos para as contas públicas. A Casa argumenta que a arrecadação federal bateu recorde nos três primeiros meses deste ano, chegando a R$ 657 bilhões. 

“É desenganadamente equivocada a ilação de que a lei em comento tenha de algum modo imposto um gasto excessivo ou desarrazoado ao Executivo, ou que possa causar o esvaziamento do regime fiscal da União, argumentaram os advogados.  

A liminar do Cristiano Zanin está em julgamento no plenário virtual da Corte. Até o momento, o placar é de 4 a 0 para manter a derrubada da desoneração. 

Ação da AGU 

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) classificou de “catastrófica” a decisão da AGU de recorrer ao STF.

“[O recurso da AGU] surpreendeu a todos, especialmente pelo momento que nós estamos vivendo de discussão e busca por alinhamento entre o governo federal e o Congresso Nacional”, declarou Pacheco.

Portaria regulamenta regras para Desenrola Pequenos Negócios

Lançado na última segunda-feira (22), o Desenrola Pequenos Negócios, que permitirá a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI), teve as regras regulamentadas nesta sexta-feira (26). O Ministério da Fazenda publicou uma portaria que define a participação dos bancos nas renegociações.

Entrarão nas renegociações dívidas vencidas há mais de 90 dias na data de lançamento do programa, na última segunda. Não haverá limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso. Segundo o Ministério da Fazenda, isso incentiva a concessão de descontos mais elevados para débitos mais antigos e de valores mais altos.

A versão do Desenrola para as micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter entrado em vigor na terça-feira (23), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento porque as regras não estavam regulamentadas.

A partir da publicação da portaria, as instituições financeiras podem fazer os últimos ajustes operacionais para começarem as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas comecem efetivamente na próxima semana.

Crédito tributário

O programa Desenrola Pequenos Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que é permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

Justiça libera assinatura de concessão para Trem Intercidades em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou recurso da Fazenda Pública do estado e autorizou a continuidade do processo de concessão do Trem Intercidades (TIC) Eixo Norte, que ligará os municípios de Jundiaí e Campinas à capital paulista. O andamento tinha sido suspenso por decisão liminar na última quarta-feira (24). 

Na decisão que derrubou a liminar, a desembargadora Maria Laura Tavares destacou a necessidade de aguardar as manifestações do governo de São Paulo na ação. No recurso apresentado ao TJ-SP, a  Procuradoria Geral do Estado argumentou que as alegações de supostas irregularidades eram frágeis e que o descumprimento do cronograma de concessão provocaria prejuízos diretos tanto aos cofres públicos como à população. 

Após licitação, ficou definido que a C2 Mobilidade Sobre Trilhos é a companhia que irá assumir o serviço. A assinatura do acordo está prevista para maio.

Suspensão 

Na última quarta-feira (24), uma liminar obtida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo (SindPaulista) suspendeu o andamento da concessão. A juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido da entidade representativa dos trabalhadores, destacando que a formalização do contrato mediante assinatura dependia da revisão de termos do edital.  

O argumento apresentado pela entidade foi de que faltavam informações em relação às condições de trabalho que os empregados da linha terão. O sindicato da categoria também contestou o fato de a licitação ter combinado dois serviços diferentes – o trem expresso entre São Paulo e Campinas e a linha metropolitana já existente.

A entidade sindical tem um prazo de 15 dias para entrar com recurso, caso queira. O SindPaulista ainda não se manifestou sobre a decisão.

TIC Eixo Norte

O veículo ligará Campinas a São Paulo em 64 minutos, com 15 minutos de intervalo entre os trens e uma parada em Jundiaí. A velocidade média será de 95 quilômetros por hora, podendo chegar a 140 quilômetros por hora em alguns trechos. Cada trem terá uma capacidade de 860 passageiros. A previsão é que o novo sistema de transporte fique pronto em 2031.

Há expectativas, ainda, de que o projeto gere melhorias na Linha 7-Rubi, que já liga São Paulo a Jundiaí, e implemente o Trem Intermetropolitano (TIM) entre Jundiaí e Campinas, linha que terá 44 km de extensão, com paradas em Louveira, Vinhedo e Valinhos. O percurso será feito em 33 minutos. Os trens terão capacidade para até 2.048 passageiros cada. A previsão é que o sistema fique pronto em 2029.

STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.

Rio de Janeiro tem mais de 2,8 mil ônibus vandalizados em um ano

A cidade do Rio de Janeiro teve mais de 2,8 mil ônibus depredados e 28 incendiados nos últimos 12 meses. Em média, são 230 veículos depredados por mês, gerando um prejuízo superior a R$ 24 milhões em reparos no período. Para alertar sobre esse cenário alarmante, o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) lançou a campanha Quem é cria não vacila, de combate ao vandalismo contra os ônibus da capital fluminense.

O início da ação foi marcado por um evento de conscientização de passageiros realizado nesta sexta-feira (26), no Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca, na zona oeste da cidade.

Outro número que chama atenção é o de 145 ônibus sequestrados para serem utilizados como barricadas para impedir o acesso da polícia às comunidades. Estima-se que 6,5 milhões de cariocas tenham sido diretamente afetados em seus deslocamentos por causa dos diversos atos de vandalismo no ano de 2023.

Segundo o presidente do Rio Ônibus, João Gouveia, os passageiros são os principais prejudicados. “Não podemos tratar esses casos como meras estatísticas. Cada ônibus vandalizado precisa de um reparo a ser feito e, dependendo do tipo de depredação, esse veículo pode ficar semanas sem poder rodar nas linhas. Um impacto direto na vida do usuário que está no ponto esperando pelo serviço. Por isso, estamos comprometidos em trabalhar ao lado das autoridades e da comunidade para combater essa prática e garantir um deslocamento seguro e confortável para todos”, disse.

A iniciativa tem por objetivo conscientizar sobre a importância de preservar o patrimônio público, garantindo assim segurança, conforto e o direito de ir e vir dos usuários. A ação conta com a distribuição de impressos e a divulgação de materiais de sensibilização nos painéis dos terminais, TVs internas dos ônibus e mídias sociais do Rio Ônibus. 

O sindicato pretende engajar mais de três milhões de cariocas na proteção dos ônibus.

Justiça do RJ absolve policiais acusados de morte de jovem em 2015

Os policiais militares Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena e Gabriel Julião Florido foram absolvidos pelo morte do jovem Eduardo Felipe Santos Victor, em 2015. O rapaz, na época com 17 anos, foi atingido por disparos na Ladeira do Barroso, no Morro da Providência, na região central do Rio. Os três foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio. 

Quanto à fraude processual, por terem sido acusados de alterar a cena do crime, o juiz Daniel Cotta, do Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, decidiu nessa quarta-feira (24) que o processo ficará suspenso por dois anos. Neste período, os réus terão de cumprir algumas medidas, como comparecer ao juízo a cada bimestre. Após esse prazo, a ação será extinta.  

O réu Eder Siqueira, acusado de fraude processual, teve o processo também suspenso desde que comparecesse ao cartório judicial por dois anos, o que já foi cumprido. Já Riquelmo de Paula Geraldo morreu.

Entenda o caso

Na época do crime, em setembro de 2015, um vídeo veiculado nas redes sociais mostrava os policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro da Providência em volta do jovem Eduardo Victor, que estava caído no chão, em meio a uma poça de sangue. O vídeo foi feito por um morador, com uso de um telefone celular.

Nas imagens, um dos policiais dá um tiro para o alto e logo depois outro agente pega uma arma, coloca na mão do jovem e dá dois tiros para o alto. 

A morte de Eduardo provocou protestos de moradores da Providência. 

Ação do MP do Rio mira dois PMs e um policial civil

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio de Janeiro, realizou nesta quinta-feira (25) uma operação contra milicianos envolvidos com grupo que atua na comunidade Bateau Mouche, no bairro da Praça Seca, em Jacarepaguá.

A ação resultou na prisão de cinco pessoas, entre eles, um policial civil e dois policiais militares. A operação – batizada de Naufrágio – denunciou à Justiça 16 pessoas por organização criminosa e extorsão a comerciantes, empreendedores, vendedores ambulantes e mototaxistas.

Um dos presos é o sargento PM Djarde de Oliveira da Conceição, conhecido como Negão 18. Na casa dele, houve apreensão de maconha, carregadores e munição para fuzil automático.

O outro policial militar, Reinaldo de Souza, não foi localizado. Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que a Corregedoria Geral da corporação apoiou as ações do Ministério Público, direcionadas à Operação Naufrágio, que investiga a atuação de uma milícia na Comunidade do Bateau Mouche, em Jacarepaguá. Dentre os alvos, dois policiais militares. Um deles foi preso em flagrante. Foram apreendidos no local papelotes e tablete de entorpecentes, diversas munições, dois carregadores de armas e dois telefones celulares. O segundo PM teve dois telefones celulares apreendidos.

A denúncia do MPRJ aponta a estreita relação entre os integrantes do grupo criminoso e policiais. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Justiça do Rio. O juízo determinou a suspensão das funções públicas dos policiais militares e do policial civil. Também foram determinados o sequestro de bens e o bloqueio de valores das contas dos denunciados, além de outras medidas cautelares.

Os milicianos mantinham envolvimento com PMs para que fornecessem informações privilegiadas. A relação com policiais civis servia para que não fossem “incomodados” na realização de suas atividades criminosas com investigações e eventuais prisões em flagrante, mediante pagamento de valores indevidos, de forma periódica. Além disso, os agentes de segurança forneciam material bélico, desviados de apreensões e até uniformes aos criminosos.

Os dados levantados mostraram diversos áudios determinando cobranças de taxas e compra de material bélico, dentre outras atividades, incluindo pagamento de propina a policiais militares e civis. Um dos denunciados, que inclusive exercia função de liderança na milícia da Comunidade Bateau Mouche até o final de 2021, foi desligado do grupo criminoso e passou a fazer parte da Milícia do Zinho, que atua em outras localidades da zona oeste. Zinho se entregou no dia de Natal do ano passado, na sede da Superintendência da Polícia Federal.

Falso policial

Foi denunciado também um homem que já foi preso temporariamente por envolvimento em um homicídio em 2017, em São Gonçalo. Atualmente, ele se passa por policial civil, permanecendo no interior de delegacias policiais, utilizando arma, uniforme e distintivo, além de participar de operações em viatura oficial da instituição. O denunciado tem contatos com diversas unidades policiais e, inclusive, nos quadros da Corregedoria da corporação. Ele foi identificado como Luiz Carlos da Cruz e está foragido.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que participou da operação. Os flagrantes foram apresentados na Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial e os cumprimentos de mandados de prisão na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual.

A corporação informou, ainda, que “o agente, alvo da ação, cujas condutas apuradas são de 2020 e 2021, será afastado de suas funções, e a Corregedoria-Geral de Polícia Civil vai instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do servidor. Quanto ao falso policial civil e as suas possíveis relações espúrias com policiais, no mesmo período acima mencionado, também serão objeto de apuração”, finaliza a nota.

Zanin acata pedido do governo e suspende desoneração da folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu há pouco liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24) pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A liminar proferida pelo ministro deverá ser referendada pelo plenário virtual da Corte. A sessão terá início à meia-noite e vai até o dia 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

 

 

PGR é contra recurso de Bolsonaro para reverter inelegibilidade

A Procuradoria-Geral da República (PGR) (foto) enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a ficar inelegível pelo período de oito anos.

Em junho do ano passado, o TSE condenou Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.

Ao opinar sobre a questão, o vice-procurador da República, Alexandre Espinosa, entendeu que não cabe ao Supremo revisar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o ex-presidente. 

“Reavaliar o juízo efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária”, diz o parecer.

Impedimento

No documento, a PGR também se manifestou sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para analisar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou como advogado da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022. 

“As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a configuração do impedimento arguido”, completou a PGR.

Com a condenação no TSE, Bolsonaro ficou impedido de concorrer às eleições até 2030. O ex-presidente também tem uma segunda condenação no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Polícia Federal retoma agendamento online para emissão de passaporte

A Polícia Federal (PF) restabeleceu o serviço online de agendamento de emissão de passaporte pela internet nesta quarta-feira (24). O serviço tinha sido suspenso na quinta-feira (18), após a instituição detectar uma tentativa de invasão do ambiente de rede de computadores.

Em nota, a PF informou que atualizou o sistema, restabelecendo o serviço, após os dias de suspensão. Nesse período, a PF garantiu que os atendimentos marcados previamente em uma unidade emissora do documento de viagem foram realizados normalmente na data e horário marcados.

O agendamento para dar início aos procedimentos para emissão do documento de viagem podem ser solicitados na página da Divisão de Passaporte da Polícia Federal.

No site da PF, um aviso alerta a quem tiver dificuldades para acessar o formulário, mesmo após o retorno oficial do serviço, que pode buscar ajuda no suporte da página

Agendamento

Antes de ir a uma delegacia da Polícia Federal, o cidadão deve fazer o agendamento virtual previamente. No serviço online, o solicitante deverá preencher o formulário eletrônico, com os dados pessoais, escolher uma das datas e horários disponíveis e, por fim, marcar o posto de atendimento da PF onde deseja ser atendido.

No dia, hora e local marcados, o solicitante deverá apresentar a documentação original necessária e o atendente público fará a conferência das informações cadastradas inicialmente, além de coletar dados biométricos – impressões digitais e fotografia facial.

A entrega do passaporte ocorrerá na mesma unidade apontada no primeiro agendamento online do serviço e não poderá ser modificada.

Após o atendimento presencial, a retirada do documento poderá ser feita entre 6 e 10 dias úteis até 90 dias corridos. Depois desse prazo máximo, o documento não entregue será cancelado, com total prejuízo da taxa paga. 

O custo para emissão de um passaporte comum é R$ 257,25. O valor poderá ser acrescido se houver necessidade de urgência na emissão do documento ou se for reimpressão de passaporte extraviado ou perdido, que ainda esteja válido.