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Ciclone extratropical começa a se formar na Argentina

Um ciclone extratropical está se formando na Argentina. A expectativa é de que ele ganhe força nesta segunda-feira (15), com o aprofundamento de uma área de baixa pressão. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o ciclone se juntará à frente fria que atinge o sul do Brasil, entre terça e quarta-feira (dias 16 e 17), podendo avançar pela Região Sudeste no próximo fim de semana.

“O padrão é comum para esta época do ano”, informou o instituto, ao ressaltar que, devido à quantidade de dias à frente para a configuração deste cenário, “é possível e bastante provável que ocorram mudanças na previsão, especialmente no que se refere a intensidade e data de formação do possível ciclone e frente fria”.

Ainda segundo o Inmet, há também “diferenças significativas” no que se refere aos volumes de chuva que poderão ocorrer, motivo pelo qual é preciso cautela sobre grandes volumes.

Santa Catarina

A frente fria já resultou, durante o último fim de semana, em “intenso volume de chuvas” em algumas localidades de Santa Catarina, com destaque para Florianópolis. 

De acordo com relatório divulgado pela Defesa Civil do estado no início da noite de domingo (14), em pelo menos sete municípios da Grande Florianópolis houve chuvas. “Ao todo, 50 pessoas estão desalojadas. Famílias foram resgatadas e transferidas para locais seguros”, informou a Defesa Civil.

Entre as principais ocorrências relatadas pelos municípios, destaca-se a obstrução de um trecho da BR-101 próximo ao município de Palhoça (altura do Morro dos Cavalos). 

Houve registros de desabamento de muro e deslizamento de terra no bairro Costeira, em Florianópolis. “Até o momento, houve seis deslizamentos em encostas de morros e alagamentos crônicos em vias públicas no centro da cidade”, detalhou a Defesa Civil estadual.

Em Garopaba, houve vários pontos de alagamento, o que resultou no bloqueio de duas ruas principais. Alagamentos atingiram também a cidade de Paulo Lopes, o que acabou por dificultar a mobilidade. Quatro pontes ficaram submersas na área urbana, com três quedas de barreira em via pública. Todos os acessos já foram desbloqueados.

 

Pescadores avistam barco com 20 cadáveres flutuando na costa do Brasil

15 de abril de 2024

 

A imprensa confirmou que um pequeno barco cheio de cadáveres em decomposição foi avistado por pescadores na costa nordeste do Brasil.

A Procuradoria-Geral da República do Brasil informou no sábado em comunicado que enviou uma equipe forense à área para determinar de onde vieram os corpos e o barco mas que provavelmente eram migrantes haitianos.. “Alguns relatórios dizem que pode haver até 20 cadáveres” no barco, afirmou a Procuradoria-Geral em comunicado. O tempo chuvoso dificulta o resgate, que deve durar o dia todo.

O Ministério Público Federal disse que abrirá duas investigações para apurar o caso, uma investigação criminal e outra civil sobre o incidente. O barco estava flutuando na costa do estado do Pará, em um local remoto a cerca de 300 quilômetros de Belém.

Fonte
 
 

Praia Clube e Minas são finalistas da Superliga Feminina de Vôlei

A final da Superliga Brasileira de Vôlei Feminino da temporada 2023-24 será um reencontro, entre Dentil Praia Clube e Gerdau Minas. As equipes venceram na noite de sexta-feira (12) seus jogos  contra Sesc-Flamengo e Osasco, respectivamente, fechando em vantagem de 2 a 0 as séries de melhor de três jogos. O clássico mineiro definirá novamente o campeão dda Superliga Feminina no domingo (21),  em partida única, no Ginásio Geraldão, em Recife (PE).

Além de o duelo mineiro representar mais um episódio histórico da Superliga Feminina –  nas decisões anteriores, foram três títulos para o Minas e um para o Praia Clube –  também servirá de tira-teima da temporada: as duas equipes decidiram quatro torneios. O Minas venceu dois (Supercopa e Sul-Americano) e o Praia Clube os outros dois (Mineiro e Copa Brasil).

Adenízia comanda o sextou pro Praia!🏖️ Embalado pela campeã olímpica, o Dentil Praia Clube venceu o Sesc RJ Flamengo, por 3 sets a 1, fechou a série em 2 a 0, e está na final da #SuperligaBet7k pela sexta vez consecutiva. 👏🏐🔥 pic.twitter.com/k2Txf2o3S1

— Vôlei Brasil (@volei) April 13, 2024

No Rio de Janeiro, o Praia Clube conseguiu a classificação em ambiente hostil. A torcida do Flamengo lotou o Maracanãzinho para tentar incentivar o time a igualar a série depois da derrota por 3 a 2 no primeiro jogo, em Uberlândia. A equipe até saiu na frente, vencendo o primeiro set por 25 a 23 mas acabou sucumbindo e perdendo os três seguintes por 25 a 16, 25 a 20 e 25 a 21. O Praia Clube comemorou a sexta classificação consecutiva a uma final de Superliga, sequência que começou na temporada 2017-18, com o título na decisão contra a equipe do Rexona/Rio de Janeiro, que posteriormente se tornou o Sesc-Flamengo. A equipe mineira tem dois títulos: este e o da edição passada, em 2022-23.

Minas bate Osasco e avança com confusão

Em Belo Horizonte, o Minas tinha a faca e o queijo na mão para avançar para outro encontro com o Praia Clube na final. O time vinha de vitória por 3 sets a 1 no duelo de abertura com o Osasco, em São Paulo. Dentro de casa, a confirmação da vaga veio de forma suada.

🔥🚀 ESTAMOS NA FINAAAAALLLL!!! 💙🏐

Diante da Arena UniBH lotada, o Gerdau Minas venceu o Osasco São Cristóvão Saúde por 3 sets a 1 e está na finalíssima da Superliga Feminina.

VAMOSSSS!!! 🦾

🏆 Viva Vôlei: Thaisa

📸 Foto: Hedgard Moraes/Minas Tênis Clube#VaiMinas pic.twitter.com/etSQTuEvUu

— Minas Tênis Clube (@MinasTenisClube) April 13, 2024

Depois de abrir 2 a 0 (parciais de 25-23 e 25-18), as donas da casa viram a equipe paulista reagir, vencer o terceiro set (25-15) e dificultar muito a classificação no quarto set, que se estendeu até acabar em vitória mineira por 37 a 35.

Ao final da partida, o clima ficou tenso na Arena UniBH, com desentendimento entre integrantes da comissão técnica do Osasco e funcionários da Federação Mineira de Vôlei (FMV).

A decisão entre Minas e Praia Clube, além de representar mais um episódio histórico da Superliga (nas quatro decisões anteriores, foram três títulos de Minas e um do Praia Clube), também serve como um tira-teima da temporada como um todo: até agora, as duas equipes decidiram quatro torneios. O Minas venceu dois (Supercopa e Sul-Americano) e o Praia Clube os outros dois (Mineiro e Copa Brasil).

PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nessa quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional. 

Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares. 

Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. 

Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.  

Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Revisão de terras

Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas. 

Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer. 

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR. 

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros. 

Parecer

Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19). 

O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. 

Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

OABRJ pede informações sobre inquéritos arquivados do caso Marielle

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio (OAB-RJ), Luciano Bandeira, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, José Agripino da Silva Oliveira, entregaram nessa quarta-feira (10) ao secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor Santos, pedido de informação sobre quantos e quais os inquéritos policiais inconclusivos e arquivados no período em que os delegados Rivaldo Barbosa e Giniton Lages estiveram  no comando da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC). O pedido se estende ao período em que Barbosa era secretário de Polícia Civil do Rio. Rivaldo está preso preventivamente, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), por obstruir as investigações sobre a morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, quando era secretário de Polícia Civil.

A seccional fluminense da OAB pede ainda que seja franqueado o acesso dos advogados procuradores da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da instituição a esses documentos.

O pedido foi feito também à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e à DHC. O procurador-geral, Luciano Mattos, deverá informar em quais inquéritos desse período o Ministério Público opinou pelo arquivamento. Ao titular da DHC, Henrique Damasceno, a Ordem solicita que sejam revistos ainda os inquéritos do período em que o delegado Giniton Lages esteve no comando dessa delegacia. Lages também é investigado pela Polícia Federal como envolvido no caso Marielle Franco. 

Barbosa comandou a DHC até 13 de março de 2018 (véspera do assassinato de Marielle e do motorista da vereadora, Anderson Gomes), quando foi empossado no cargo de secretário de Polícia Civil. Na manhã seguinte às mortes, o delegado Giniton Lages foi escolhido por Barbosa para ser titular da DHC, que teria a atribuição de investigar o crime.

Investigações da Polícia Federal mostram suposta adoção de estratégias para dificultar a conclusão da Polícia Civil no inquérito que apura os mandantes dos homicídios.

José Agripino disse que “a OABRJ tem papel histórico na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e, com essa medida, reafirma o compromisso inarredável com a democracia e com a sociedade civil. Segundo ele, foi amplamente divulgado pela mídia o uso de estratégias com o fim de dificultar investigações da Polícia Civil. “Cobraremos, de forma intransigente, que essas suspeitas sejam apuradas de forma célere”, afirmou.

OAB pede dados sobre inquéritos arquivados por delegados no Rio

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio (OAB-RJ), Luciano Bandeira, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, José Agripino da Silva Oliveira, entregaram nessa quarta-feira (10) ao secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Victor Santos, pedido de informação sobre quantos e quais os inquéritos policiais inconclusivos e arquivados no período em que os delegados Rivaldo Barbosa e Giniton Lages estiveram  no comando da Delegacia de Homicídios da Capital (DHC). O pedido se estende ao período em que Barbosa era secretário de Polícia Civil do Rio. Rivaldo está preso preventivamente, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), por obstruir as investigações sobre a morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, quando era secretário de Polícia Civil.

A seccional fluminense da OAB pede ainda que seja franqueado o acesso dos advogados procuradores da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ) da instituição a esses documentos.

O pedido foi feito também à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado e à DHC. O procurador-geral, Luciano Mattos, deverá informar em quais inquéritos desse período o Ministério Público opinou pelo arquivamento. Ao titular da DHC, Henrique Damasceno, a Ordem solicita que sejam revistos ainda os inquéritos do período em que o delegado Giniton Lages esteve no comando dessa delegacia. Lages também é investigado pela Polícia Federal como envolvido no caso Marielle Franco. 

Barbosa comandou a DHC até 13 de março de 2018 (véspera do assassinato de Marielle e do motorista da vereadora, Anderson Gomes), quando foi empossado no cargo de secretário de Polícia Civil. Na manhã seguinte às mortes, o delegado Giniton Lages foi escolhido por Barbosa para ser titular da DHC, que teria a atribuição de investigar o crime.

Investigações da Polícia Federal mostram suposta adoção de estratégias para dificultar a conclusão da Polícia Civil no inquérito que apura os mandantes dos homicídios.

José Agripino disse que “a OABRJ tem papel histórico na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e, com essa medida, reafirma o compromisso inarredável com a democracia e com a sociedade civil. Segundo ele, foi amplamente divulgado pela mídia o uso de estratégias com o fim de dificultar investigações da Polícia Civil. “Cobraremos, de forma intransigente, que essas suspeitas sejam apuradas de forma célere”, afirmou.

*Matéria alterada para correção de informação. O título também foi alterado.

Mortalidade de crianças indígenas é mais que o dobro das não indígenas

A taxa de mortalidade das crianças de até quatro anos entre indígenas no Brasil é mais que o dobro daquela registrada entre o restante da população infantil do país. É o que mostra o relatório final de um estudo produzido pelo Núcleo Ciência Pela Infância (NCPI), uma organização não governamental que mobiliza pesquisadores de diferentes áreas e conta com a parceria de diferentes instituições científicas.

Divulgado nesta terça-feira (9), o documento revelou os dados do período entre 2018 e 2022. No último ano dessa série, para cada mil nascidos vivos entre os indígenas, 34,7 crianças com até quatros anos morreram. É uma taxa 2,44 vezes maior do que a registrada entre o restante da população brasileira. Considerando as crianças não indígenas, houve 14,2 mortes para cada mil nascidos vivos em 2022.

Nos demais anos da série, a situação é similar: entre os indígenas a mortalidade foi sempre maior que o dobro. A menor diferença foi registrada em 2020. Neste ano, houve 29,6 mortes de crianças para cada mil nascidos vivos, o que é 2,4 vezes maior do que a taxa de 12,3 registrada para o restante da população.

Os dados revelam que os indígenas vivem cenário inadequado levando em conta as metas fixadas pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Aprovada em assembleia realizada em 2015, com a participação de 193 países, ela traz 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) para erradicar a pobreza e atingir em 2030 um mundo melhor para povos e nações.

No caso da mortalidade de crianças menores de cinco anos, a meta é reduzi-la para menos de 25 mortos por mil nascidos vivos. “Apesar de este patamar já ter sido alcançado pelas crianças não indígenas brasileiras, ele ainda é uma realidade distante da população indígena do país”, registra o estudo.

Quando é feito o recorte pelas mortes neonatais, também se observa uma diferença significativa. Entre os indígenas, 12,4 bebês com até 27 dias morreram a cada mil nascidos vivos no ano de 2022. Essa taxa foi de 8 entre o restante da população.

Conforme a Agenda 2030, espera-se a redução da mortalidade neonatal para pelo menos 12 por mil nascidos vivo. Também nesse caso, a meta ainda não foi alcançada entre a população indígena.

Intitulado Desigualdades em saúde de crianças indígenas, o estudo produzido pelo NCPI foi o 12º de uma série que aborda temas relacionados com o desenvolvimento da primeira infância.

O novo trabalho contou com a participação de quatro pesquisadoras: Emilene de Sousa, socióloga e professora da Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Márcia Machado, professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC); Natacha Silva, nutricionista com atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) envolvendo a atenção à saúde indígena em Rondônia; e Tayná Tabosa, fisioterapeuta e pesquisadora da UFC.

Mulheres e crianças yanomami em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O estudo fez uso de informações públicas reunidas no Sistema de Informações sobre Mortalidade do Departamento de Informática do SUS (DataSUS). No levantamento das causas das mortes de indígenas com até os quatro anos ocorridas em 2022, chama atenção que as doenças respiratórias responderam por 18% e as doenças infeccciosas por 14%.

No restante da população dessa faixa etária, esses percentuais foram bem inferiores, respectivamente 7% e 6%. Além disso, as doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas ocasionaram 6% das mortes de crianças indígenas, taxa seis vezes maior do que o 1% registrado para as demais crianças.

Diante desses dados, as pesquisadoras apontam as enfermidades como um relevante fator de risco. “Em termos proporcionais, percebe-se que crianças indígenas morrem mais por doenças evitáveis do que as não indígenas”, escreveram.

De acordo com o Censo Demográfico 2022, há quase 1,7 milhão de indígenas no país. A região Norte, onde há maior concentração, reúne 45% desse contingente. As pesquisadoras indicaram algumas dificuldades para melhorar os indicadores da saúde dessa população. Um deles é o acesso aos territórios, seja devido a longas distâncias ou falta de transporte adequado.

Também é citado o número insuficiente de profissionais de saúde e a falta de capacitação. Outro problema envolve as barreiras para obtenção de dados da saúde indígena, o que dificulta o planejamento das medidas no âmbito do SUS.

O estudo destaca ainda que há um aumento da exposição a doenças devido a agressões ao meio ambiente. As pesquisadoras observam que, diante da degradação, os indígenas acabam forçados a abandonar seus territórios por não encontrar mais alimentos.

Registram também que há situações em que eles são expulsos de suas terras por invasores, gerando situações que resultam na vulnerabilidade de sua saúde. Há ainda menção a uma pesquisa concluída em 2014 por cientistas da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos. Eles concluíram que um aumento de 10% no desmatamento é capaz de ampliar em 3,3% a incidência de malária na Amazônia.

Terra Yanomami

A degradação ambiental, tendo como consequências a redução na disponibilidade de alimentos e a disseminação da malária, tem sido apontada como responsável por uma crise humanitária na Terra Yanomami, cuja repercussão em janeiro do ano passado gerou uma comoção nacional. É a maior reserva indígena do país, com mais de 9 milhões de hectares, se estendendo pelos estados de Roraima e do Amazonas. Por trás da degradação, está a presença do garimpo ilegal no território, um problema de décadas.

Na Terra Indígena Yanomami, o mercúrio lançado nos rios afeta saúde dos indígenas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No estudo produzido pelo NCPI, as pesquisadoras citam um dado obtido em levantamento realizado em 2021 com yanomamis pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). “A prevalência de baixa estatura entre as mães foi de 73%, o que indica desnutrição”, registraram.

Uma nova pesquisa realizada pela Fiocruz foi divulgada na semana passada trazendo dados considerados preocupantes. Eles revelam que a contaminação por mercúrio, usado no garimpo ilegal e descartado nos rios, afeta quase toda a população de nove aldeias yanomamis situadas em Roraima. Os pesquisadores envolvidos indicaram que as crianças estão entre os mais vulneráveis e observam que o mercúrio pode causar abortos, gerar má formação do feto e impactar no desenvolvimento motor e no aprendizado.

Governo regulamenta direito de crianças em ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

Regulamentado direito das crianças e adolescentes em ambiente digital

Uma resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital.

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.

A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

MPF pede que Braskem construa novo hospital de saúde mental em Maceió

Depois que o único hospital psiquiátrico público de Alagoas foi atingido pelo afundamento do solo, com a exploração do sal-gema em Maceió, a Braskem e o Estado viraram alvo de uma ação civil-pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O objetivo é garantir a continuidade dos atendimentos psicossociais, sem oferecer riscos a funcionários e pacientes.

Na ação, o MPF pede que a Braskem tome as medidas necessárias para construir um novo Complexo de Saúde Mental, para assumir os serviços do Hospital Escola Portugal Ramalho, atingido pelo afundamento de terra. A unidade de saúde é ligada à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. 

Na ação, procuradores, defensores e promotores argumentam que, houve tentativa de realocação do hospital, mas não foi concretizada. O pedido ainda cita que o Estado de Alagoas não tomou providências e acabou dificultando a realização da obra, sem apresentar justificativas técnicas.

Segundo a ação, “o atraso na construção” da nova unidade “agrava a situação deficitária da rede de atenção psicossocial no estado” e gera risco de “colapso do hospital”. Desta forma, é pedida uma intervenção urgente. 

Procurada pela reportagem, a Braskem disse que continua em discussões para “viabilizar a realocação definitiva do Hospital Portugal Ramalho”. Segundo a mineradora, já existe o apoio à construção de uma nova unidade, mesmo sem acordo firmado, e também de recuperação das estruturas do imóvel prejudicado.

A Procuradoria-Geral de Alagoas e a Universidade de Ciências da Saúde não se manifestaram sobre o assunto.