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Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Gecex restaura tarifas de importação para cinco produtos de aço

Cinco produtos de aço que tiveram as tarifas de importação reduzidas em 2022 voltarão a pagar as alíquotas originais para entrar no país. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a medida nesta quinta-feira (8), em Brasília, atendendo parcialmente a pedidos dos produtores nacionais, que alegavam concorrência desleal.

Há dois anos, o governo rebaixou unilateralmente em 10% o Imposto de Importação de uma série de insumos industriais. Segundo a Gecex-Camex, a decisão de hoje representa uma recomposição. O órgão continua a analisar pedidos para restaurar a alíquota de outros produtos abrangidos pela redução das tarifas.

Os cinco produtos que pagarão mais para entrar no país são os seguintes:

•    Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem;

•    Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•    Tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•    Tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado;

•    Tubos soldados, de seção quadrada ou retangular.

Segundo a Gecex-Camex, o Imposto de Importação de um desses produtos subirá de 10,8% para 12%. A tarifa sobre dois itens passará de 12,6% para 14%. Para os dois produtos restantes, aumentará de 14,4% para 16%. O órgão não detalhou qual alíquota cabe a cada produto. Apenas ressaltou que as tarifas retornarão para a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Luvas não cirúrgicas

Também hoje, o Gecex aprovou a aplicação provisória de tarifa antidumping para a importação de luvas não cirúrgicas de empresas da China, Malásia e Tailândia. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.

As sobretaxas variam de 6,2% a 119,3%, dependendo do exportador estrangeiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as investigações começaram no ano passado e comprovaram não apenas a prática de dumping como a existência de dano à indústria doméstica. Por causa da concorrência desleal, as indústrias nacionais reduziram em 90% a produção doméstica.

O dumping ocorre quando uma empresa estrangeira vende um item abaixo do preço de custo para conquistar mercados externos. Condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prática pode ser retaliada pelos países afetados, que podem impor sobretaxas antidumping.

Entenda nova tabela progressiva do Imposto de Renda

A elevação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos, editada na última terça-feira (6), desencadeou uma série de mudanças para quem declara e paga o tributo. A mudança provocou alterações na tabela progressiva mensal.

Assim como em 2023, apenas o limite de isenção, que corresponde ao piso da tabela progressiva, foi elevado. As demais faixas de tributação permanecem sem mudanças desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, gastos com educação e saúde, nada mudará.

Confira a tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário:

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

Zero

Zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Fonte: Receita Federal

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite de terça-feira, a medida provisória já está em vigor. No entanto, para que o novo limite de isenção se torne definitivo, o texto precisará ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o teto para a isenção de IRPF estava em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos pelos valores de 2023. Caso a faixa de isenção não fosse corrigida, quem recebesse entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagaria alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Benefícios para todos

Segundo o Ministério da Fazenda, a elevação beneficiará diretamente 15,8 milhões de brasileiros. No entanto, a medida beneficia, de forma indireta, todos os trabalhadores com carteira assinada. Mesmo quem recebe mais que dois salários mínimos será beneficiado. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte não paga imposto sobre a parcela correspondente à faixa de isenção. Na tabela, isso pode ser verificado pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

Declaração

A mudança não afetará quem declarará Imposto de Renda neste ano. Isso porque o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos a mais retidos na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste, seja por meio de restituição maior ou de menor imposto a pagar.

A medida não afeta os microempreendedores individuais (MEI). A legislação para a categoria não mudou, com a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano. Esse valor está congelado desde 2015.

Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023. Na ocasião, o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

Governo aumenta limite de isenção do IR em 2 salários mínimos

O governo federal anunciou, na noite desta terça-feira (6), o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.

Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Preço da gasolina e do diesel sobem nesta quinta com novo ICMS

A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível
Alíquotas atuais
A partir de 1º de fevereiro
Gasolina
R$ 1,22 por litro
R$ 1,37 por litro
Diesel
R$ 0,9456 por litro
R$ 1,06 por litro
Gás de cozinha
R$ 1,2571 por quilo
R$ 1,41 por quilo

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Empresas têm até hoje para optar pelo Simples Nacional

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. De acordo com a Receita Federal, este ano são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes.

Para participar é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência.

Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações ofertadas pelas Receita Federal.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e, após confirmação, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.

MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até quarta

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

IPCA-15 avança 0,31% em janeiro, diz IBGE

A prévia da inflação ficou em 0,31% em janeiro. O percentual é 0,09 ponto percentual (p.p.) mais baixo que o registrado em dezembro. Naquele mês o indicador variou 0,40%. Nos últimos 12 meses, a variação do IPCA-15 atingiu 4,47%, que é inferior aos 4,72% registrados no período anterior. Em janeiro de 2023, o IPCA-15 registrou variação de 0,55%.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou o resultado nesta sexta-feira (26), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) em grande parte, no primeiro mês do ano, sofreu impacto da elevação de 1,53% no grupo de alimentação e bebidas, representando influência de 0,32 p.p. no índice geral. O comportamento foi puxado pela batata inglesa que subiu 25,95% e também provocou o maior impacto positivo individual no mês (0,05 p.p.).

Alimentação

O IPCA-15 apontou que sete dos nove grupos pesquisados tiveram elevação. A maior variação (1,53%) e o maior impacto (0,32 p.p.) foram em alimentação e bebidas. “A alimentação no domicílio subiu 2,04% em janeiro com destaque para o aumento da batata-inglesa (25,95%), do tomate (11,19%), do arroz (5,85%), das frutas (5,45%) e das carnes (0,94%)”, informou o IBGE.

Em movimento contrário, a alimentação fora do domicílio (0,24%) desacelerou em relação ao mês de dezembro (0,53%). “Tanto a refeição (0,32%) quanto o lanche (0,16%) tiveram variações inferiores às observadas no mês anterior (0,46% e 0,50%, respectivamente)”, observou o IBGE.

Transportes

O grupo transportes teve recuo em janeiro de 1,13% e impacto de -0,24 p.p no índice geral. A grande influência foi a passagem aérea, que caiu 15,24%, o que representa o maior impacto individual negativo do mês (-0,16 p.p.). A retração dos combustíveis (-0,63%), foi influenciada pelo recuo nos preços do etanol (-2,23%), do óleo diesel (-1,72%) e da gasolina (-0,43%). O gás veicular registrou alta de 2,34%. “O subitem táxi apresentou alta de 0,69% devido aos reajustes, a partir de 1º de janeiro, de 4,21% no Rio de Janeiro (1,97%) e de 4,61% em Salvador (2,18%)”, completou.

Também no grupo dos transportes, a variação de -3,81% do ônibus urbano foi influenciada pelo reajuste médio de 16,67% em Belo Horizonte (9,33%), a partir de 29 de dezembro; além de São Paulo cuja queda de 21,88%, teve influência da aplicação de gratuidade nas tarifas aos domingos e em algumas datas comemorativas, a partir de 17 de dezembro. “Ainda em São Paulo, houve reajuste de 13,64% nas tarifas de trem (6,36%) e metrô (6,36%) a partir de 1º de janeiro. Por conta dos reajustes mencionados, a integração transporte público caiu 11,56% nesta área”, acrescentou.

Saúde

O grupo saúde e cuidados pessoais avançou 0,56% com impacto do plano de saúde (0,77%) e dos itens de higiene pessoal (0,58%). Neste grupo, os destaques ficaram por conta das altas de desodorante (1,57%), do produto para pele (1,13%) e do perfume (0,65%).

Habitação

A habitação que subiu 0,33%, a queda de 0,14% na energia elétrica residencial é resultado da incorporação de alterações nas alíquotas de ICMS em Recife (1,56%), Fortaleza (-0,18%) e Salvador (-3,89%), a partir de 1º de janeiro, e ainda pela apropriação residual do reajuste de -1,41% nas tarifas de uma das concessionárias pesquisadas em Porto Alegre (0,32%), a partir de 22 de novembro.

No mesmo grupo, a elevação da taxa de água e esgoto (0,56%), “foi influenciada por reajustes tarifários aplicados nas seguintes áreas de abrangência da pesquisa: de 15,76% em Belém (6,00%), a partir de 28 de novembro; reajuste médio de 4,21% em Belo Horizonte (2,79%), a partir de 1º de janeiro, e de 4,97% em uma das concessionárias pesquisadas em Porto Alegre (1,29%), a partir de 1º de dezembro.

Também na habitação, houve reajustes tarifários que geraram impacto no gás encanado (1,01%): 3,30% em São Paulo (2,74%), a partir de 10 de dezembro; redução média de 0,45% no Rio de Janeiro (-0,23%) a partir de 1° de janeiro; e redução de 6,82% em Curitiba (-3,15%), também a partir de 1º de janeiro.

Regionais

As maiores variações nos índices regionais foram registradas em Belo Horizonte (0,88%). O motivo foi os avanços em ônibus urbano (9,33%) e na batata-inglesa (34,30%). O menor resultado foi em Brasília (-0,41%). A queda nos preços da passagem aérea (-21,31%) e na gasolina (-3,72%) levaram ao resultado.

IPCA-15

Conforme o IBGE, o indicador é calculado com base nas famílias, que têm rendimento de 1 a 40 salários mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. A próxima divulgação do indicador, referente ao próximo mês, será no dia 27 de fevereiro.

Haddad não confirma acordo para revogar MP da reoneração da folha

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não confirmou se a medida provisória (MP) que reonera a folha de pagamentos será revogada. Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que haveria um acordo para a retirada do texto, em um fórum com empresários brasileiros em Zurique (Suíça).

Haddad disse ter tentado entrar em contato com Pacheco após a declaração, dada em evento paralelo ao Fórum Econômico Mundial, mas que não conseguiu falar com o presidente do Senado.

O ministro afirmou considerar a declaração de Pacheco uma recomendação, em vez de um compromisso do Poder Executivo. Segundo Haddad, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda conversará com Pacheco para que se definira a solução mais apropriada sobre o tema.

“Não posso comentar uma coisa sem falar com ele. O que o presidente Pacheco me falou, e eu levei à consideração do presidente Lula, é que, dos quatro temas, dois não foram tratados pelo Congresso no ano passado e poderiam ser tratados pela MP. E [os outros] dois deveriam ser trabalhados de uma outra forma, uma vez que foram tratados pelo Congresso Nacional. Levei à consideração do presidente, e o presidente falou: ‘quero me sentar com o Rodrigo Pacheco para a gente ver o melhor encaminhamento’. Isso no que diz respeito à forma”, afirmou Haddad.

Ele anunciou duas reuniões com líderes partidários na Câmara e no Senado para a última semana de janeiro, dias antes do fim do recesso parlamentar. Sobre a possibilidade de a reoneração gradual começar apenas em 2027, como defendido por Pacheco nesta sexta-feira (19), o ministro disse apenas que as negociações ainda não começaram.

Em relação ao mérito da medida provisória (MP) editada no fim do ano passado, o ministro reiterou o apoio à reoneração gradual dos 17 setores beneficiados com descontos na contribuição para a Previdência Social. “O que levamos à consideração dos dois presidentes [Pacheco e Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados] foi um princípio. A emenda constitucional da reforma tributária diluiu o fim dos benefícios [no tempo] para que todo mundo possa se acomodar”, explicou.

De acordo com o ministro, a reversão gradativa de desonerações sobre o consumo, decidida pela reforma tributária, tem de ser expandida para outros setores da economia. “Se [a reoneração gradual] valeu para todo mundo, se valeu para todos os sistemas, todos os regimes especiais do país, incluindo os estaduais do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], os municipais do ISS [Imposto sobre Serviços] , não seria um bom princípio para o imposto previdenciário que sustenta a Previdência?”, comentou o ministro.

Histórico

No fim de dezembro, o governo editou uma série de medidas para compensar a perda de arrecadação após o Congresso derrubar o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e a um desconto na contribuição à Previdência Social paga por pequenas prefeituras. A MP 1.202/2023  revogou a desoneração das empresas até 2027, em troca de um retorno gradual à alíquota normal de 20% da folha de pagamento.

A MP também revogou a redução da alíquota patronal sobre a folha de municípios de pequeno porte de 20% para 8% e estabeleceu o fim dos benefícios tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Para obter mais receitas para compensar a perda de arrecadação com a reoneração em etapas, o governo limitou o uso das compensações tributárias a partir de créditos obtidos via decisões judiciais.

Haddad estima em R$ 32 bi de impacto com desonerações

A renúncia fiscal com a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento e com o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) está estimada em R$ 32 bilhões para este ano, disse nesta terça-feira (16) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele deu os números após o governo refazer os cálculos do impacto das medidas.

Desse total, R$ 12 bilhões correspondem à prorrogação da desoneração da folha de pagamento, estendida para 2027. Já R$ 4 bilhões dizem respeito à redução da alíquota de contribuição para a Previdência Social por pequenos municípios e R$ 16 bilhões vêm do Perse. No fim do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP) que extinguirá progressivamente os benefícios.

Haddad informou que se reunirá nesta quarta-feira (17) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para discutir os resultados das primeiras negociações em torno do tema com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O ministro também disse que conversará pessoalmente com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, nesta quinta (18) ou sexta-feira (19). Haddad afirmou ter conversado por telefone com Lira.

Na tarde desta terça, Haddad se reuniu com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, com o líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e com o líder do Governo no Senado, Jacques Wagner (PT-BA), para discutirem a agenda legislativa da área econômica para 2023. Além da busca por um acordo sobre a MP que reonerará a folha de pagamentos, o encontro discutiu a regulamentação da reforma tributária e medidas do Plano de Transformação Ecológica, como o mercado de carbono.

Gradualidade

Reafirmando o compromisso com o equilíbrio fiscal neste ano, Haddad defendeu uma redução gradual da desoneração da folha de pagamento. Segundo ele, o procedimento segue o modelo da reforma tributária, que estabelece a redução escalonada dos benefícios fiscais.

“Nós fizemos a proposta de fazer com o benefício fiscal o mesmo que foi feito na reforma tributária. Se pegar a reforma tributária, todos os benefícios foram extintos e diluídos no tempo, justamente para que os setores não fossem afetados no curto prazo”, explicou o ministro.

Em relação à reunião da segunda-feira com Pacheco, Haddad afirmou que o presidente do Senado fez uma “proposta de encaminhamento” da medida provisória. O ministro não deu detalhes, afirmando que a solução ainda precisa ser informada ao presidente Lula e a Arthur Lira. Apenas disse que as “conversas finais” ocorrerão até o fim desta semana.

Apesar da reação negativa de frentes parlamentares à edição da medida provisória que prevê a reoneração progressiva da folha de pagamento a 17 setores da economia e revoga a redução da contribuição para a Previdência Social aos municípios, Haddad negou mal-estar com o Poder Legislativo. “As pessoas tentam criar uma animosidade que não existe entre os Poderes”, declarou.

Na entrevista, o ministro disse que o objetivo da MP é permitir o crescimento do país com taxas de juros sustentáveis, argumentando que não pode prejudicar toda a sociedade com o custo da desoneração para dar vantagem a um setor específico.

Negociações

O ministro das Relações Institucionais disse que as negociações estão apenas começando, mas não deu prazo para que uma solução seja alcançada. Como a MP só entrará de fato em vigor em abril, contribuições só podem ser aumentadas 90 dias após a publicação da MP ou sanção de projeto de lei, as conversas poderão se estender por meses.

“A MP foi apenas o primeiro passo para iniciar o diálogo”, disse o ministro. Ele admitiu que as discussões são complexas, mas disse estar otimista dada a aprovação de diversas medidas difíceis no ano passado.

“Ninguém acreditava na aprovação do projeto do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais], da taxação das offshores e da MP 1.185 [que limitou ajudas financeiras a estados], mas conseguimos a aprovação com muita conversa”, declarou Padilha, que reafirmou o compromisso da equipe econômica com o equilíbrio fiscal.

Em relação aos pequenos municípios, o deputado José Guimarães disse que o governo estuda uma ajuda financeira para as prefeituras com dificuldade de caixa para contribuírem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Sabemos das dificuldades dos pequenos municípios, mas podemos conceder uma ajuda, como fizemos com os estados no ano passado”, complicou.