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Entenda a nova tributação de investimentos no exterior

Obrigadas a pagar 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do ano anterior, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, passaram a ter normas sobre o tratamento dos ativos fora do país. A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (13) instrução normativa que regulamenta a Lei 14.754/2023, que taxou os rendimentos no exterior.

A partir desta sexta-feira (15) e até 31 de maio, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior poderão regularizar os bens. O prazo também vale para quem embolsa rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, empresas cujo dono transfere bens para terceiros administrarem em outros países.

Desde o início do ano, esses cidadãos são obrigados a pagar 15% Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos (ganhos) no exterior. Anteriormente, o tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro voltasse para o Brasil. Nesse caso, a tributação ocorria de forma progressiva, variando de 0% a 27,5% conforme o tamanho do rendimento.

A lei dos fundos exclusivos e das offshores estabeleceu que quem antecipasse o pagamento do Imposto de Renda sobre o estoque dos rendimentos até o fim do ano passado pagasse 8% de alíquota em quatro vezes, com a primeira parcela em dezembro de 2023. Quem decidiu não antecipar pagará 15% de IR a partir de maio de 2024, em 24 vezes. A instrução normativa regulou tanto o pagamento dos estoques como a tributação do dinheiro que renderá a partir deste ano.

A própria lei estabeleceu duas situações em que os rendimentos ficarão isentos de IR, caso pessoas que mantenham dinheiro no exterior fora de aplicações financeiras lucrem com uma eventual desvalorização do real. A variação cambial de depósitos não remunerados, como contas-correntes, cartão de débito e de crédito fora do país, não pagará imposto. Eventuais ganhos de capital de moeda em espécie até o valor de US$ 5 mil também continuarão isentos.

Confira os principais detalhamentos trazidos pela instrução normativa:

Aplicações financeiras

•     Ativos que pagarão Imposto de Renda:

–     depósitos bancários remunerados;

–     carteiras digitais;

–     ativos virtuais (como criptomoedas);

–     investimentos financeiros;

–     cotas de fundos de investimento;

–     apólices de seguro;

–     títulos de renda fixa e de renda variável;

–     fundos de previdência;

–     operações de crédito em que devedor more ou tenha domicílio no exterior;

–     derivativos;

–     participações societárias.

•     Momento da tributação:

–     Rendimentos: Imposto de Renda incide quando o investidor recebe o dinheiro;

–     Ganhos de capital e variação cambial: tributação no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação da aplicação financeira.

Entidades controladas no exterior

•     Base de cálculo:

–     Imposto de Renda incidirá em 31 de dezembro de cada ano sobre lucro apurado;

–     Lucro apurado inclui ganhos decorrentes de marcação a mercado (valores atualizados pela cotação do mercado).

–     Lucro apurado inclui variação cambial do valor principal aplicado (eventuais ganhos com desvalorização do real).

•     Proporção:

–     Imposto calculado com base na participação efetiva da pessoa física no capital, não da participação expressa em contrato;

–     Se marcação a mercado aumentar lucro expressivamente, a pessoa física poderá declarar bens e direitos da offshore como se fossem detidos diretamente por ela, na proporção de sua participação. No entanto, essa opção precisa ser informada na declaração do Imposto de Renda e vigorará durante todo o prazo da aplicação.

•     Apólices de seguros:

–     Apólices de seguros que permitem influência do detentor na estratégia de investimento passam a ser equiparadas a entidades controladas no exterior.

•     Passarão a pagar Imposto de Renda (fim de isenção):

–     Ganho na alienação, liquidação ou resgate de bens e direitos no exterior;

–     Bens e aplicações financeiras adquiridos quando pessoa física morava fora do Brasil;

–     Variação cambial na venda de bens, direitos e aplicações financeiras.

Trustes

•     Definição:

–     empresa estrangeira que terceiriza a administração de bens e direitos de uma pessoa ou família;

•     Declaração de bens:

–     Bens de um truste precisarão ser declarados no Imposto de Renda

•     Tributação:

–     Rendimentos e ganho de capital dos bens aplicados será devido pelo titular da truste;

–     Se bem tributado for transferido, seja por escritura ou por falecimento do titular, o beneficiário indicado pagará Imposto de Renda.

–     Transferência de bens pelo truste, por morte ou doação, também pagará Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, além de Imposto de Renda.

Compensação de perdas

•     Abatimento:

–     Perdas com aplicações financeiras no exterior poderão ser abatidas dos rendimentos de outras aplicações no exterior no mesmo período de apuração;

–     Compensação ocorre na ficha de “apuração de ajuste anual”

•     Se perdas superarem ganhos:

–     Compensação poderá ser feita no mesmo ano com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior;

–     Caso haja acúmulo de perdas não compensadas, compensação poderá ser feitas em anos posteriores, diminuindo o Imposto de Renda a pagar.

•     Vedação:

–     Instrução normativa veda compensação de perdas com aplicações no exterior sobre o Imposto de Renda de aplicações oferecidas no Brasil.

Tributação antecipada

•     Atualização:

–     Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com bens e direitos no exterior poderão atualizar o valor de aquisição pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023;

–     Sobre a diferença entre os dois valores incidirá alíquota de 8%, com desconto em relação à alíquota geral de 15%.

•     Tipos de bens:

–     Atualização exercida sobre bens em conjunto ou em separado, para cada bem.

–     Bens de truste ou de offshores poderão pagar tributação antecipada.

•     Permissão para utilizar o mecanismo:

–     aplicações financeiras;

–     bens imóveis ou ativos relacionados;

–     veículos, aeronaves, embarcações, mesmo em alienação fiduciária (leasing);

–     participações em entidades controladas

•     Opção não abrange bens sem ganho de capital, como:

–     moeda estrangeira em espécie;

–     joias, pedras e metais preciosos;

–     obras de arte;

–     antiguidades com valor histórico;

–     animais de estimação ou esportivos;

–     bens comprados em 2023.

Governo prepara projeto de lei com novo programa para setor de eventos

Após resistência de parte dos parlamentares, o governo concordou em enviar um projeto de lei, com urgência constitucional, para criar uma nova versão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), informou nesta terça-feira (5) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto também tratará da alíquota menor da Previdência Social paga por pequenos municípios.

A decisão ocorreu após reunião na manhã desta terça-feira com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e com líderes partidários da Casa. Inicialmente previsto para o início de fevereiro, o encontro ocorreu com um mês de atraso, por falta de acordo com os líderes da base aliada e por causa da reunião de ministros do G20 no Brasil, na semana passada.

Segundo Haddad, a Medida Provisória 1.202, editada em dezembro, não será alterada. A única mudança foi a retirada da reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia, suprimida do texto no dia 28 de fevereiro para ser convertida em projeto de lei.

Em relação ao Perse, o ministro informou que o projeto de lei terá uma versão mais “focada” do programa, em vez de propor a extinção gradual, como ocorreu na medida provisória. Como o novo projeto de lei terá urgência constitucional, precisará ser avaliado pelo Congresso em até 45 dias, sendo votado na segunda quinzena de abril. A MP.1202 tem validade até maio.

Impacto

O ministro não estimou o impacto sobre os cofres públicos das medidas em discussão com os parlamentares. Segundo Haddad, tanto no caso do Perse como da reoneração da folha de pagamentos, o governo precisa remodelar os projetos para saber o tamanho e o escopo das medidas. Somente após esse estágio, será possível definir o tamanho da renúncia fiscal e as medidas para compensar a perda de receitas.

Na reunião desta terça-feira, Haddad apresentou a Lira e aos líderes dos partidos na Câmara o levantamento mais recente da Receita Federal sobre o impacto do Perse. “Em 2022, tivemos mais de R$ 10 bilhões de renúncia fiscal para o Perse e mais R$ 13 bilhões em 2023, já expurgadas as eventuais inconsistências dos informes dos próprios contribuintes. Mandei fazer um pente-fino bastante rigoroso para termos ideia do quanto está custando o Perse por ano”, explicou. Haddad disse que os números podem aumentar, conforme as fiscalizações da Receita Federal.

Haddad disse ter recebido sugestões para blindar o programa de abusos, mas disse que as 11 mil empresas atendidas pelo Perse, programa criado para ajudar o setor de eventos afetado pela covid-19, faturam mais hoje do que antes da pandemia. “O faturamento em 2019 [das 11 mil empresas], portanto pré-pandemia, foi R$ 146 bilhões. O faturamento em 2020, o pico da pandemia, foi R$ 101 bilhões. E o faturamento em 2022, já foi R$ 200 bilhões, portanto nós já estamos em franca recuperação”, ressaltou.

Com o pedido de alguns parlamentares para a continuidade do Perse, Haddad prometeu elaborar um estudo para verificar quais segmentos dentro do setor de eventos ainda não se recuperaram e precisam de ajuda.

Lula regulamenta iniciativas para melhorar o acesso à alimentação 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou, nesta terça-feira (5), a nova composição da cesta básica de alimentos e o Programa Cozinha Solidária, que fornecerá alimentação gratuita a pessoas em situação de rua e de insegurança alimentar. Os decretos foram assinados durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.

No evento, Lula reafirmou que o combate à fome é a prioridade do seu governo. “Nós precisamos ter consciência de que o problema não é de falta de alimento, é falta de recursos para as pessoas terem acesso a alimentos”, disse, destacando a alta produtividade de alimentos no país, mas lembrando também que é importante garantir a circulação de dinheiro para que o setor produtivo seja estimulado.

Lula também destacou a necessidade de educação para evitar a obesidade. “Tem uma outra doença chamada obesidade, que é a falta de educação alimentar”, disse.

O presidente ainda cobrou dos ministros que não criem problemas burocráticos, em qualquer instância do governo. “Eu quero chamar atenção que o nosso problema só não dará certo [só não será resolvido] se a gente virar burocrata, se a gente virar preguiçoso e a gente não trabalhar. Nós temos todos os instrumentos para acabar com a fome nesse país”, disse Lula. “É um compromisso de vida a gente acabar com essa maldita doença chamada fome, que não deveria existir num país agrícola como o Brasil”, acrescentou o presidente.

O Cozinha Solidária é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Com a regulamentação do programa, a pasta também anunciou R$ 30 milhões em recursos para oferta de refeições, que serão destinados às entidades gestoras destes equipamentos, por meio de editais de chamada pública.

Criadas em julho de 2023 , por meio da Lei 14.628/2023, as cozinhas solidárias surgiram a partir de iniciativas da sociedade civil e de movimentos populares que, especialmente durante a pandemia de covid-19, se articularam e criaram espaços para preparo e distribuição de refeições, em resposta à realidade da fome que se acentuou naquele período.

A regulamentação garante a implementação e operacionalização do programa. O MDS já mapeou 2,77 mil cozinhas solidárias pelo país, que funcionam também por meio da articulação entre várias iniciativas, como agricultura familiar, agricultura urbana, hortas comunitárias e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O texto aponta iniciativas que passarão a ser atendidas em todo o território nacional e determina modalidades de apoio do governo federal, critérios para participação, princípios, diretrizes e finalidades, com base em critérios de segurança alimentar e nutricional.

Cesta básica

De acordo com o governo, a nova composição da cesta básica de alimentos está alinhada com as recomendações e princípios dos guias alimentares brasileiros do Ministério da Saúde, que definem as diretrizes oficiais sobre alimentação saudável para a população. A regulamentação insere na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados, além de contemplar produtos regionalizados.

“O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”, explica comunicado da Presidência.

Com a nova composição, a cesta básica terá alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

O governo não esclareceu, entretanto, se essa nova composição da cesta básica será incluída na regulamentação da Reforma Tributária, modificando os alimentos que terão alíquota zero, além da cesta básica nacional aprovada pelo Congresso Nacional. 

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que essa decisão passa por um diálogo com o Congresso e defende que a cesta básica definida no decreto assinado hoje seja referência para as isenções. “Toda a defesa do presidente Lula é para que os alimentos que são essenciais ao nosso povo, a cesta básica como é conhecida, ela não seja tributada. Ou seja, seja isenta de tributos exatamente para impactar num custo mais baixo para a alimentação da nossa população”, disse.

O novo texto também trata da criação de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, da proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e da geração de renda para pequenos produtores rurais. O decreto prevê que, sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.

Brasília (DF), 05/03/2024 – A presidente do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, Elisabetta Recine, participa da abertura da 1ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho, no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Consea

Ainda durante o evento, a presidente do Consea, Elisabetta Recine, entregou a Lula um documento com 248 propostas aprovadas na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para subsidiar o governo na elaboração do 3º Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, para o período de 2024 a 2027.

Além das propostas, foi entregue ao presidente o manifesto “Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”, que sintetiza a mensagem dos participantes da conferência quanto aos desafios da sociedade para a erradicação da fome e garantia de direitos de uma alimentação adequada.

O Consea é um órgão de assessoramento imediato à Presidência da República, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, com caráter consultivo. Desativado no início de 2019 pelo governo anterior, o Consea foi reativado pelo presidente Lula em fevereiro do ano passado.  

O conselho integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), responsável pela gestão de políticas públicas e articulação entre as três esferas de governo – federal, estadual e municipal, com a participação da sociedade civil, para a implementação e execução das políticas voltadas para o setor.

Mais de 650 mil empresas aderem ao Simples em 2024

Mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a fazer parte do Simples Nacional em 2024, divulgou nesta sexta-feira (1º) a Receita Federal. Segundo o Fisco, foram recebidos 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até 31 de janeiro.

Desse total, 657.050 contribuintes tiveram o pedido aceito, 65,31% do total. No entanto, 348.961 (34,69%) estão com pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação, que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais numa única guia, com alíquotas reduzidas.

Em relação aos microempreendedores individuais (MEI), foram registrados 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para a categoria, dos quais 59.426 foram deferidos, 76,82% do total, e 17.936 indeferidos (23,18%).

Segundo a Receita Federal, o percentual de aprovação aumentou entre as micro e pequenas empresas e diminuiu entre os MEI. Em 2023, os pedidos de adesão aceitos chegaram a pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.

A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada porque o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.

Contestação

As empresas e os microempreendedores que tiveram o pedido rejeitado podem contestar a decisão. O Fisco, no entanto, esclarece que a contestação deve ser feita ao ente público a quem o contribuinte deve: União, estados, municípios e Distrito Federal.

No caso de pendências com a Receita Federal, o contrinuinte deve acessar o seguinte endereço <https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples> para receber orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

G20: economista propõe cobrança de 2% sobre riqueza de bilionários

O economista e diretor do Observatório Fiscal Europeu (European Tax Observatory), Gabriel Zucman, disse hoje (29), em São Paulo, que apresentou à Trilha de Finanças do G20 a proposta de aplicação de uma alíquota mínima de 2% sobre a riqueza dos bilionários. A afirmação foi feita em entrevista concedida a jornalistas que estão cobrindo o G20 no Brasil.

“Fiz a proposta de uma cobrança mínima de 2% sobre a riqueza de bilionários. É uma taxa baixa, mas ainda faria uma diferença muito grande. Mas acredito que podemos ser mais ambiciosos do que isso”, disse. Segundo ele, há atualmente no mundo em torno de 3 mil bilionários.

Gabriel Zucman, economista francês, professor e diretor do Observatório Fiscal da UE, em entrevista no G20. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Zucman foi convidado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a discursar na 1ª Reunião de Ministros de Finanças e presidentes de Banco Central do G20, evento que está sendo realizado no Pavilhão da Bienal, no Parque Ibirapuera, em São Paulo.

Na manhã de ontem (28), na abertura da 1ª Reunião de Ministros de Finanças e Presidentes de Bancos Centrais da Trilha de Finanças do G20 no Brasil, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs que os países de todo o mundo se unam para taxar as grandes fortunas.

“Precisamos fazer com que os bilionários do mundo paguem a sua justa contribuição em impostos. Além de buscar avançar as negociações em andamento na OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico] e ONU [Organização das Nações Unidas], acreditamos que uma tributação mínima global sobre a riqueza poderá constituir um terceiro pilar da cooperação tributária internacional”, defendeu.

Segundo Zucman, sua proposta tem recebido apoio de muitos países, mas ainda será estudada pelo G20, grupo que reúne as maiores economias do mundo. E o valor da alíquota a ser cobrada dos bilionários, destacou ele, poderá ir subindo gradualmente. “Todos podem concordar que não é aceitável que bilionários tenham uma alíquota menor do que a cobrada do resto do mundo e todos podem concordar que a tributação não deveria ser regressiva”, disse.

Para que os bilionários não mudem de país para fugir do pagamento de taxas, ele propõe que o pagamento seja feito por algum tempo pelo país onde viveram ou construíram suas fortunas.

“Podemos dizer, por exemplo, que parte das receitas poderia ir para os países onde os bilionários vivem ou viveram durante alguns anos, porque afinal eles podem ter se beneficiado dos ativos daquele país, de suas construções ou de sua indústria, por exemplo”, afirmou. “Ou então que seja feita uma distribuição da receitas desses impostos, já que muitos bilionários tem negócios em várias partes do mundo.”

Governo quer contribuição previdenciária menor para municípios pobres

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (28) que o tema da reoneração da contribuição previdenciária dos municípios, previsto na MP 1202/2003, está em processo de negociação entre a sua pasta, o Ministério da Fazenda e as três associações que representam as prefeituras no país, para que se chegue a uma proposta que garanta incentivos tributários aos municípios mais pobres.

“O governo vai apresentar ao Congresso Nacional uma proposta que reduza a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos [de salários] para aqueles municípios mais pobres, que têm receita corrente líquida per capita mais baixa, [uma medida] que seja mais justa. Você não usa a mesma régua para município rico, que tem alta receita, e para município pobre, que tem maior dificuldade”, afirmou Padilha a jornalistas em Brasília, após se reunir com líderes do governo no Congresso.

“Vamos fechar essa proposta, no âmbito do Conselho da Federação, sob coordenação do Ministério da Fazenda e vamos tratar com o Congresso. Esse debate está na medida provisória. Então, durante a tramitação da medida provisória e do PL [projeto de lei] no Congresso você pode construir uma solução”, observou o ministro.

Atualmente, os municípios pagam alíquota de 20% de contribuição. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a redução da alíquota para 8% em cidades com até 142 mil habitantes. A redução acabou sendo revertida quando o governo editou a MP 1202, que também retomou a reonearação previdenciária de 17 setores econômicos, de forma gradual até 2027. Porém, e reoneração dos setores econômicos acabou sendo revogada ontem (27), pelo próprio governo, em ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após acordo com líderes do Congresso Nacional. 

O tema da reoneração das empresas foi apresentado de novo, dessa vez sob a forma de projeto de lei com urgência constitucional, que não tem validade imediata como na MP, e precisará ser aprovado antes para entrar em vigor.

Assinaturas para impeachment

Padilha, que é o ministro responsável pela articulação política do governo no Legislativo, comentou sobre possíveis medidas a serem adotadas contra parlamentares que estão em partidos da base aliada e que assinaram um pedido de impeachment do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolado na semana passada. O pedido foi apresentado após declaração em que Lula comparou as ações militares de Israel na Faixa de Gaza às ações de Adolf Hitler contra judeus judeus na 2ª Guerra Mundial. 

O pedido para a adoção de providências foi feito na terça-feira (27) pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado federal José Guimarães (PT-CE). Segundo ele, em postagem na plataforma X (o antigo Twitter), “formou-se um consenso de que é incompatível o parlamentar ser da base do governo, ter relação com o governo e assinar pedido de impeachment”. Sendo assim, ele encaminharia uma lista desses parlamentares para que Alexandre Padilha reavaliasse eventuais indicações deles em cargos do governo e outras prerrogativas. 

“Ele [Guimarães] não encaminhou nenhuma lista, não tratamos deste tema ainda. Quando encaminhar a gente vai discutir quais providências, com toda tranquilidade, com respeito, com o diálogo, o papel que é do governo respeitando o Congresso Nacional”, disse. Padilha ainda disse achar improvável que quem tenha assinado o pedido de impeachment tenha indicado aliados para algum cargo no governo federal.

“Não deve existir parlamentar que assinou aquele pedido de impeachment que tenha indicado o cargo, não deve querer participar desse governo”.

Já sobre pagamento de emendas parlamentares, Padilha foi enfático ao dizer que não haverá qualquer tipo de retaliação a nenhum parlamentar. “Em relação às emendas, nunca existiu, nunca existirá, por parte do governo, qualquer postura discriminatória sobre qualquer votação. Inclusive, as emendas são impositivas, o governo tem a obrigação de fazê-las. Nós empenhamos, pagamos, aquilo que está previsto na Constituição, na lei”, afirmou.

Impostos sobre riqueza arrecadam quatro vezes menos que consumo no G20

Um dos temas discutidos na reunião de ministros das Finanças do G20, a elaboração de um sistema tributário que reduza as desigualdades, esbarra na resistência dos países mais ricos. Segundo levantamento divulgado pela organização da sociedade civil Oxfam Brasil, para cada dólar arrecadado em tributos nos países do grupo, que reúne as 20 maiores economias do planeta, apenas R$ 0,08 vêm de impostos sobre a riqueza.

Enquanto isso, cerca de R$ 0,32 em cada dólar arrecadado com tributos vem da taxação do consumo, quatro vezes mais que a tributação sobre a riqueza. Considerada regressiva pelos economistas, a tributação sobre o consumo aumenta a desigualdade porque a população de baixa renda paga o mesmo imposto que a população mais rica. Proporcionalmente em relação à renda, o tributo sobre o consumo pesa mais no orçamento dos mais pobres.

Em contrapartida, a população mais favorecida paga poucos tributos sobre o patrimônio. Segundo a Oxfam Brasil, uma taxa de 5% sobre a riqueza da população de maior renda tem o potencial de arrecadar cerca de US$ 1,5 trilhão por ano, dinheiro que poderia ser revertido em políticas públicas para o combate à desigualdade.

De acordo com a organização, a quantia seria suficiente para acabar com a fome global, ajudar países de baixa e média rendas a se adaptarem às mudanças climáticas e fazer o mundo cumprir as Metas de Desenvolvimento Sustentáveis das Nações Unidas. Sobrariam ainda US$ 546 bilhões para investimentos em serviços públicos e ação climática nos países do G20.

Retrocessos

Além de pagarem pouco imposto, os ricos e super-ricos estão sendo beneficiados pelos governos. Nos últimos 40 anos, revelou a pesquisa da Oxfam Brasil, o rendimento do 1% mais rico dos países do G20 subiu 45%. No mesmo período, as alíquotas mais altas sobre seus rendimentos recuaram em cerca de um terço (de cerca de 60% em média, em 1980, para 40% em 2022).

O 1% mais rico dos países do G20 receberam mais de US$ 18 trilhões em 2022, valor superior ao Produto Interno Bruto (PIB) da China, a segunda maior economia do planeta. Em países como Brasil, França, Reino Unido, Itália e Estados Unidos, os super-ricos pagam taxa efetiva de impostos mais baixa do que o trabalhador médio. Quatro dos cinco maiores bilionários do mundo vivem em países do G20.

A Oxfam Brasil classifica como “guerra à tributação justa” o cenário atual no sistema tributário do G20. Segundo a organização, a transferência de renda para os mais ricos concentra o dinheiro nas mãos de uma elite que aumenta a desigualdade. Esse processo, aponta a Oxfam, torna-se mais arriscado num contexto global de enfraquecimento da democracia.

Um dos planos da presidência brasileira no G20 consiste em elaborar o primeiro acordo global sobre a taxação dos super-ricos para reduzir a desigualdade global. Às 10h de quinta-feira (29), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fará um discurso sobre a proposta brasileira relativa à tributação internacional. A proposta pretende incorporar várias sugestões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países que estimula o progresso econômico e o comércio mundial, com o qual o Brasil está em processo de adesão.

Arrecadação federal chega a R$ 280,63 bilhões em janeiro

A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve leve alta, alcançando R$ 280,63 bilhões em janeiro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 6,67%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com janeiro de 2023.

É o maior valor para meses de janeiro desde 1995, início da série histórica. Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 262,87 bilhões, representando acréscimo real de 7,07%.

Os resultados foram influenciados positivamente por alterações na legislação e por pagamentos atípicos tanto em 2023 quanto em 2024, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.

As desonerações concedidas no Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis também impactaram no resultado, nesse caso, para baixo.

Lucro das empresas

A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 91,7 bilhões em janeiro, com aumento real de 1,24% sobre o mesmo mês de 2023. O resultado é explicado pelos aumentos reais de 11,14% na arrecadação da declaração de ajuste, a qual se refere a fatos geradores ocorridos ao longo do ano de 2023, principalmente das empresas financeiras; e de 4,92% na arrecadação do lucro presumido, conjugado à queda de 3,42% na arrecadação da estimativa mensal.

Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.

“Além disso, houve pagamentos atípicos de R$ 4 bilhões, decorrentes dos resultados apresentados por várias empresas, principalmente as financeiras, ao passo que foram registrados 3 bilhões em janeiro de 2023”, informou o órgão.

Em comunicado, a Receita informou que a arrecadação significativa do setor bancário explica, em parte, a assimetria entre IRPJ e CSLL, já que esse setor possui alíquotas de CSLL mais elevadas que os demais setores. Além disso, o desempenho pode ser explicado pela agilidade em que a apuração anual é feita pelos bancos; então, “provavelmente”, a arrecadação corresponde ao ajuste anual e não apenas à estimativa. A consolidação dos dados deve ocorrer nos próximos meses.

Outros setores que mais contribuíram para aumento na arrecadação de janeiro foram as atividades auxiliares ao setor financeiro, seguros e previdência complementar, comércio atacadista e fabricação de veículos automotores.

Fundos exclusivos

Contribuindo para melhorar a arrecadação, em janeiro, houve recolhimento extra de R$ 4,1 bilhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. A lei que muda o Imposto de Renda que incide sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

Com isso, o IRRF- Rendimento de Capital teve arrecadação total de R$ 14.104 milhões, acréscimo real de 24,41% em relação a janeiro de 2023. A arrecadação sobre a renda de offshores não foi contabilizada pela Receita, já que ainda há prazo para a regularização dos contribuintes.

Por outro lado, também houve desonerações tributárias. Apenas em janeiro, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 2 bilhões; em janeiro de 2023 havia sido de R$ 3,75 bilhões.

“Sem considerar os fatores não recorrentes, haveria um crescimento real de 4,27% na arrecadação do mês de janeiro de 2024”, informou o órgão.

PIS/Pasep e Cofins

Outro destaque da arrecadação de janeiro foi PIS/Pasep e a Cofins que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 44 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 14,37%. Esse desempenho é explicado pelo bom resultado do setor financeiro e por alterações na legislação do PIS/Cofins, com destaque para a retomada parcial da tributação do setor de combustíveis, cuja base se encontrava desonerada [https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2024-01/impostos-sobre-diesel-voltam-valer-hoje].

A Receita Previdenciária teve aumento real de 7,58%, chegando a R$ 53,9 bilhões. Esse resultado é explicado pelo crescimento real de 2,55% da massa salarial.

Além disso, houve crescimento de 8,07 % nas compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do IRPJ e da CSLL. Ainda, arrecadação do Simples Nacional cresceu 7,58% em relação a janeiro de 2023, fato que tem influenciado positivamente no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Em janeiro, a arrecadação do IRRF – Rendimentos do Trabalho também foi destaque com aumento real de 8,74%, chegando R$ 23,9 bilhões. Esse resultado se deve à alta no item “Rendimentos do Trabalho Assalariado” (13,75%) combinado com os decréscimos nos itens “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público” (-37,21%) e “Participação nos Lucros ou Resultados” (-10,20%).

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês. Entre os indicadores, estão a venda de serviços e a produção industrial, que tiveram queda, respectivamente, de 2% e 2,05% em dezembro (fator gerador da arrecadação de janeiro).

Ainda assim, o valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 1,71% em relação a dezembro de 2022. Também houve crescimento de 7,29% da massa salarial, enquanto a venda de bens ficou estável.

Haddad nega que Centrão tenha pedido saída de assessor especial

A exoneração do assessor especial José Francisco Manssur ocorreu por motivos pessoais e não teve a ver com pressões do Centrão, disse na noite desta segunda-feira (19) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Responsável por elaborar a regulamentação das apostas on-line, Manssur tinha concluído o trabalho, segundo o ministro.

“O Manssur esteve aqui para formatar o projeto [de lei] e foi um processo muito bem encaminhado por ele. Ele é um profissional de altíssima qualidade. Mas enfim [a exoneração] é a pedido. Ele vai enfrentar outros desafios. Não tem nada a ver com isso [pressões do Centrão]”, disse Haddad ao deixar o Ministério da Fazenda.

Enviado ao Congresso Nacional no fim de julho, o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas foi desidratado no Congresso. O imposto sobre receitas brutas de jogos caiu de 18% para 12%; o Imposto de Renda sobre premiações caiu de 30% para 15%; e a regulamentação dos cassinos on-line (não relacionados a apostas esportivas) foi derrubada no Senado.

O substituto de Manssur, informou Haddad, ainda será escolhido pelo Secretário de Reformas Econômicas da Fazenda, Marcos Pinto. O ministro esclareceu que a Fazenda e o Ministério dos Esportes dividirão as competências para coibir a manipulação de resultados das apostas. As outorgas e os impostos devidos serão administrados pela Receita Federal. O Ministério dos Esportes verificará a integralidade dos resultados esportivos.

Reunião de líderes

Haddad também informou que nesta terça-feira (20) se reunirá com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; com o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; e com líderes partidários no Congresso, para discutir alternativas à medida provisória (MP) que pretende reonerar a folha de pagamento. O encontro ocorrerá no Palácio do Planalto às 16h.

“O Ministério da Fazenda nunca se furtou a sentar à mesa para ponderar com as lideranças do Senado e da Câmara para chegar a um denominador comum. Penso que hoje o ambiente está muito mais favorável para a gente sentar e discutir isso ao longo do próximo mês e quem sabe até finalizar as negociações e concluir esse processo”, declarou o ministro.

No início do mês, o governo chegou a um acordo com os líderes dos partidos da base aliada no Senado para transferir para um projeto de lei a reoneração da folha de pagamento e o fim da alíquota menor para a Previdência Social dos pequenos municípios. Os demais itens da medida provisória editada no fim do ano passado – limitação de compensações tributárias e fim do programa de ajuda a empresas do setor de eventos – seriam mantidos na MP.

Nesta segunda, Haddad reuniu-se com os líderes do Governo na Câmara, deputado José Guimarães; no Senado, Randolfe Rodrigues; e no Congresso, Jaques Wagner, para discutir o formato da reoneração.

Segundo o ministro também foram debatidas questões de mérito, para que o Executivo e o Legislativo encontrem uma forma de compensar a renúncia fiscal de R$ 16 bilhões (R$ 12 bilhões da desoneração da folha e R$ 4 bilhões para os pequenos municípios), caso o Congresso decida manter os benefícios tributários.

Projetos prioritários

Além da solução para o impasse da MP da reoneração da folha, a reunião também discutirá os projetos prioritários para o governo em 2024.

“Vamos tratar de todas as prioridades, não só do Ministério da Fazenda. O ministro Padilha fez um inventário dos projetos prioritários do governo para submeter ao presidente da República.”

Haddad disse que os projetos prioritários para a equipe econômica em 2024 são os que pretendem melhorar o ambiente de negócio e os mercados de capitais e de crédito. “Tudo também vai ser levado ao presidente porque algumas dessas leis foram encaminhadas com pedido de urgência constitucional.”

Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.