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Rio: Justiça derruba decisão que proibia apreensão de menores

No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio.

A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.

Apreensão sem flagrante

A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.

A decisão também impedia que as crianças e jovens fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

O pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPRJ). Segundo o MPRJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.

Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.

No recurso, estado e prefeitura alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As duas gestões defenderam também que ações de segurança pública são feitas com medidas preventivas. Além disso, afastaram a ideia de que haveria alguma forma de preconceito nas abordagens.

“Mais de 4 mil pessoas abordadas e que, dentre essas, apenas 273 crianças e adolescentes foram conduzidos à assistência social, asseverando ser infundada a narrativa constante na inicial de origem acerca de suposto direcionamento a grupo de indivíduos em virtude de cor, local de residência e classe social”, descreve texto replicado na decisão do desembargador Cardozo.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação. “A ordem foi restabelecida! Gostaria de agradecer imensamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, por ter revogado a decisão em primeira instância. Que impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!”, escreveu na rede social X (antigo Twitter).

Recurso no STF

A Agência Brasil obteve com as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a informação de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente.

Além disso, segundo as promotorias, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.

O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF.

As promotoras que subscreveram a ação inicial fizeram um pedido para que o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos, faça uma reclamação no STF.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ. “Assim que for informada, o procedimento será analisado para a tomada de decisão”, diz a nota.

Forças federais

Na sexta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, com a decisão original da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. O documento solicitava formalmente que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança, que têm presença autorizada no estado até 31 de janeiro de 2024.

“Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde, antes da revogação.

“Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.

STF libera concurso da PM do Pará após retirada de limite para mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta sexta-feira (15) o acordo para permitir a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. O edital foi suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com a medida, as próximas etapas do concurso voltarão a ter andamento, mas sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram validados, por unanimidade, pelos ministros durante sessão virtual.

Ao suspender o certame, Toffoli atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do concurso.

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

Catorze estados

No mês passado, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, sustenta que a limitação é inconstitucional. Para Elizeta, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.

PGR recupera vídeo publicado por Bolsonaro após atos de 8 de janeiro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recuperou o vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os atos golpistas de 8 de janeiro. A gravação foi apagada por Bolsonaro duas horas após a postagem.

A gravação foi enviada nesta sexta-feira (15) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e será anexada à investigação que apura se Bolsonaro teria feito incitação pública às invasões ao compartilhar o vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022. Na gravação, um procurador do estado de Mato Grosso questiona o resultado das eleições durante uma entrevista à Rádio Hora 92,3.

O procedimento de recuperação do vídeo foi feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, órgão da PGR responsável pelos dados de investigações criminais.

No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

Na semana passada, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar o vídeo à Corte, no entanto, a plataforma informou que a publicação foi apagada por Bolsonaro e “não está disponível nos servidores da empresa”.

Negado pedido para anular acordo da Braskem com prefeitura de Maceió

A Justiça Federal em Maceió rejeitou nesta sexta-feira (15) o pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.

O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso mina n° 18, operada pela mineradora, hoje desativada.

De acordo com os argumentos apresentados à Justiça pelo governo estadual, o acordo não contemplou as pessoas afetadas pela mineração, além de não garantir o pagamento de auxílio para pescadores e marisqueiros e a indenização a outros municípios da região metropolitana da capital.

Segundo a Prefeitura de Maceió, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja rejeitou o pedido de suspensão do acordo por motivos processuais, argumentando que a procuradoria estadual não tem legitimidade legal para tentar anular o acordo.

“O interesse do estado de Alagoas em anular acordo firmado pelo município de Maceió, na gestão do patrimônio público municipal, ignora as competências legais e implica invasão do federalismo constitucional, em cujo recorte foram os municípios inseridos com autonomia, em verdadeira intervenção do Estado na gestão de questões patrimoniais do ente municipal, pela via judicial”, escreveu o magistrado.

No domingo (10), parte da mina da Braskem afundou, e o solo da região foi inundado pelas águas da Lagoa Mundaú, no bairro Mutange. A localidade está desocupada e não houve risco para a população.

Com o desgaste do solo provocado ao longo dos anos, o desastre na capital alagoana foi causado pela exploração de sal-gema, em jazidas no subsolo, abertas pela Braskem. O sal-gema é um tipo de sal usado na indústria química.

Falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo. Ao menos três bairros da capital alagoana tiveram que ser completamente evacuados em 2020, por causa de tremores de terra que abalaram a estrutura dos imóveis. Nas últimas semanas, o risco iminente de colapso do solo tem mobilizado autoridades.

Ministério Público pede cassação de Moro por abuso de poder econômico

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) pediu, na noite dessa quinta-feira (14), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR) por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O órgão também pede que o ex-juiz seja declarado inelegível.

Moro responde a duas ações que são julgadas em conjunto no TRE-PR, uma aberta pelo PL e outra pela federação PT/PV/PCdoB. O partidos alegam que Moro fez gastos excessivos antes de oficializar sua candidatura ao Senado, quando ainda pretendia se candidatar à Presidência da República, desequilibrando a disputa.

Em parecer de 79 páginas protocolado no fim da noite, os procuradores regionais eleitorais Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado escreveram que “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral”. 

As ações foram motivadas pelos gastos do senador quando era pré-candidato à Presidência pelo partido Podemos. Segundo a acusação, enquanto tentava viabilizar a candidatura, Moro gastou com viagens, eventos e outras despesas mais de R$ 4 milhões. 

Em seguida, pouco antes do prazo final, o senador mudou de partido, para o União Brasil, legenda pela qual saiu candidato ao Senado. O limite legal de gastos para o cargo, contudo, é consideravelmente menor, motivo pelo qual Moro teria desequilibrado o pleito a seu favor, argumentam as legendas adversárias. 

A defesa do Senador diz haver “conotação política” nos processos e nega irregularidades, argumentando que gastos de pré-campanha à Presidência não podem ser contabilizados na campanha para o Senado, uma vez que um cargo é de votação nacional e o outro somente no Paraná. 

Segundo as alegações do Ministério Público Eleitoral, contudo, tal separação não pode ser feita, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha papel crucial, mesmo em eleição em nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”. 

Após as alegações das partes e do MPE, cabe agora ao relator, juiz Luciano Carrasco Flavinha de Souza, divulgar seu voto, condenando ou absolvendo Moro. A maior probabilidade é que o caso seja julgado somente no ano que vem, dada a proximidade do recesso judiciário, que começa na próxima semana.

Moraes vota por condenar mais 29 réus pelos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (15) pela condenação de mais 29 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas, em Brasília. 

A ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar remotamente, em sessão aberta até 5 de fevereiro. O grande espaço de tempo, de várias semanas, ocorre por causa do recesso judicial. 

Cada processo é julgado individualmente, a partir de denúncias também individualizadas. Relator, Moraes votou por penas que variam de 14 e 17 anos de prisão. Os demais ministros ainda não votaram. 

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e deterioração de patrimônio tombado.

Até o momento, esse é o maior conjunto de ações penais julgadas simultaneamente. Ao todo, o Supremo já condenou, em julgamentos presenciais e virtuais, 30 pessoas por envolvimento com os atos antidemocráticos, com penas que variam de 3 a 17 anos de prisão. Todos foram condenados também a pagar em conjunto uma multa moral coletiva no valor de R$ 30 milhões. 

Paulo Gonet toma posse como Procurador-Geral na próxima segunda-feira

O subprocurador Paulo Gustavo Gonet Branco tomará posse na segunda-feira (18) no cargo de procurador-geral da República. O anúncio foi feito pela procuradora interina, Elizeta Ramos, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF).  A cerimônia deve ser realizada, às 10h, na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

Ontem (13), Paulo Gonet teve o nome aprovado  no Senado. Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, Gonet exerce o cargo de vice-procurador eleitoral, com atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e vai assumir a cadeira deixada pelo ex-procurador Augusto Aras, cujo mandato terminou em setembro.

Perfil

Paulo Gustavo Gonet Branco é um dos 74 subprocuradores da República em atuação na PGR. Gonet entrou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. É Formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também obteve título de doutorado.

Nos bastidores, Gonet contou com apoio dos ministros do STF Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes para chegar ao cargo de procurador-geral. O subprocurador é autor do livro Curso de Direito Constitucional, escrito em parceria com Mendes.

No TSE, tribunal presidido por Moraes, Gonet deu parecer favorável à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que tratou da legalidade da reunião realizada com embaixadores para atacar o sistema de votação eletrônico brasileiro.

Desde a saída de Augusto Aras, a PGR está sendo comandada interinamente pela subprocuradora Elizeta Ramos.

PGR denuncia primeiro réu acusado de financiar atos golpistas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quinta-feira (14), em Brasília, o primeiro réu acusado de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro.

Segundo a PGR, o acusado – cujo nome não foi revelado – mora em Londrina, no Paraná, e pagou R$ 59,2 mil pelo fretamento de quatro ônibus para transportar 108 pessoas para Brasília, além de ter participado da organização e recrutamento de golpistas.

Crimes

Para o subprocurador Carlos Frederico Santos, por prestar auxílio material e moral ao grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília, o acusado deve ser condenado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão.

A denúncia também aponta que mensagens encontradas no celular do acusado demonstram que ele incitou a tomada do Congresso Nacional e garantiu apoio para pagar as despesas de quem viajou para a capital federal.

Desde os atos golpistas de 8 de janeiro, a PGR denunciou 1.413 investigados, sendo 1,1 mil que atuaram como incitadores, 248 executores, oito agentes públicos e um financiador.

TSE mantém ação penal contra deputado Paulinho da Força

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14), por unanimidade, negar um recurso em habeas corpus e manter em curso uma ação penal contra o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

O caso é remanescente da Operação Lava Jato e tem como base delações premiadas de antigos executivos da empresa JBS. O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelos crimes de falsidade ideológica com fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia, Paulinho teria recebido R$ 1,7 milhão a título de propina, no âmbito do esquema de compra de apoio político supostamente montado pela JBS. Os recursos teriam sido utilizados em campanhas eleitorais nos anos de 2010 e 2012. 

No TSE, a defesa do deputado alegou não haver provas para embasar a denúncia, além da palavra de um colaborador. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação das delações da JBS, pedido que ainda se encontra pendente de julgamento, argumentou a defesa. 

“Ainda que se trate de uma delação premiada, ela também tem que ser carreada de provas, as palavras do delator não podem ser tidas como verídicas”, argumentou o advogado Rubens Catirce Júnior. 

O relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, disse, porém, que “ao contrário do que alega a defesa”, há nos autos indícios documentais que suportam as colaborações premiadas, como planilhas, contratos financeiros, extratos bancários e de transferências eletrônicas, relatórios e e-mails. 

O ministro também afirmou que o fato de o pedido de anulação da colaboração premiada ainda estar pendente no Supremo não justifica o trancamento da ação penal na Justiça Eleitoral. “Há existência de indícios de materialidade e autoria definitiva que são suficientes para inaugurar a persecução penal”, afirmou o relator, que foi seguido por todos os ministros presentes. 

Antes primeiro suplente, o deputado Paulinho da Força assumiu uma cadeira na Câmara no mês passado, após o TSE ter cassado o mandato do ex-deputado Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), por infidelidade partidária.

Conselho de Ética da Câmara abre processo contra André Janones

O Conselho de Ética da Câmara decidiu ontem (13) abrir processo contra o deputado André Janones (Avante-MG) sobre suposta prática de esquema de desvio de parte dos salários de assessores no gabinete do parlamentar, a chamada “rachadinha”. 

O processo foi instaurado a partir de representação do PL e pode levar à cassação do deputado. As suspeitas vieram à tona com o surgimento de áudios do parlamentar, publicados na imprensa, solicitando o repasse de parte dos salários para ajudar a cobrir despesas de campanhas eleitorais. 

Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para apurar o caso. A autorização foi pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), após o recebimento de notícias-crime protocoladas por oposicionistas de Janones. 

Na Câmara, após o Conselho de Ética aprovar a abertura de processo contra o parlamentar, um relator deve ser designado pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), a partir de uma lista tríplice escolhida por sorteio. 

Após a escolha do relator, um parecer preliminar sobre a continuidade ou não do processo deverá ser produzido e depois votado novamente no Conselho. Somente em caso de aprovação é aberta a fase de investigação, com possível coleta de provas. Todo o processo tem prazo de 90 dias para conclusão. 

Ao final, o colegiado deve decidir pela absolvição ou punição do deputado, o que pode incluir sanções que vão desde a advertência à suspensão e cassação de mandato. Neste caso, a decisão deve ser submetida ao aval do plenário. 

O deputado Janones, em suas redes sociais, negou qualquer irregularidade. Ele justificou o áudio em que aparece pedindo recursos a assessores afirmando se tratar de uma “vaquinha” voluntária para cobrir gastos de campanha.