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Um ano após tentativa de golpe, STF mantém 66 presos

Dia 8 de janeiro de 2023. O dia que ficou marcado na história do Brasil e do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim como as instalações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a sede da Corte também foi invadida e depredada, fato inédito no tribunal. Nem mesmo durante a ditadura militar, quando três ministros do Supremo foram cassados pelo Ato Institucional n° 5, o STF havia sido invadido.

Um ano após os atos golpistas, dos mais de 2 mil detidos durante a invasão, 66 investigados continuam presos pela incitação, financiamento e execução dos atos. Os dados foram levantados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações.

Os demais investigados foram soltos e tiveram a prisão substituída por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país, suspensão de autorizações de porte de arma e de certificados de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), entrega do passaporte e apresentação semanal à Justiça.

Até o momento, 25 réus foram condenados pelo Supremo. As penas definidas variam de 10 a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Eles respondem por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Cerca 1,1 mil investigados terão direito ao acordo de não persecução penal (ANPP) e não serão denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida vale somente para quem foi preso em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, em 9 de janeiro, dia seguinte aos atos, e não será aplicada para quem participou da invasão e depredação das sedes.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Invasão

A invasão dos prédios públicos no dia 8 de janeiro começou por volta das 15h. Após romperem o cordão de isolamento com poucos policiais militares, os golpistas se dirigiram ao Congresso Nacional e invadiram a sede do Legislativo.

Em seguida, outro grupo se dirigiu ao edifício-sede do STF e também não foi contido pelos agentes da Polícia Judiciária, que fazia a proteção das instalações da Corte.

Atuando de forma organizada, os manifestantes entraram simultaneamente pela frente e pela lateral do prédio, como mostram as imagens captadas pelo sistema de câmeras de vigilância:

Vídeo feito por uma câmera instalada na roupa de um dos seguranças durante a ação mostra a visão dos agentes. É possível ouvir os tiros de festim, o barulho das bombas de efeito moral e os gritos de ordem dos golpistas.

Ao ingressarem no Supremo, os vândalos passaram a quebrar janelas, obras de arte, uma réplica da Constituição de 1988, poltronas, câmeras de vigilância e de transmissão da TV Justiça, as cadeiras dos ministros, além de depredarem o sistema elétrico e iniciarem um princípio do incêndio.

Os golpistas só saíram das dependências do STF após a chegada de tropas do Comando de Operações Táticas (COT), grupo de elite da Polícia Federal (PF). Eles, então, foram retirados com auxílio um veículo blindado (caveirão).

Imagens feitas pelo repórter da Agência Brasil Alex Rodrigues mostram como ficaram as instalações logo após a prisão dos golpistas. A sala privativa dos ministros ficou encharcada após a depredação do sistema de incêndio, móveis e vidros foram quebrados e o plenário totalmente destruído.

Prejuízos

Um ano após os atos golpistas, todas instalações danificadas foram reformadas e estão em pleno funcionamento. O plenário da Corte, principal alvo dos golpistas, foi reformado em tempo recorde e inaugurado menos de um mês após a depredação, em 1° de fevereiro de 2023, quando os ministros realizaram uma sessão solene para celebrar a retomada dos trabalhos, que não foram interrompidos no recesso de janeiro do ano passado.

Os demais setores do tribunal foram entregues nos meses seguintes.

Conforme relatório atualizado pelo Supremo, o prejuízo causado pela depredação chega a R$ 12 milhões. Foi constatado que 951 itens foram furtados, quebrados ou complemente destruídos, totalizando R$ 8,6 milhões.

Os gastos com a reconstrução do plenário, incluindo troca de carpetes, cortinas e outros itens, somaram mais R$ 3,4 milhões. O prejuízo total será cobrado solidariamente dos golpistas que são investigados pela depredação.

Um ano depois

Nesta segunda-feira, às 15h, ocorre um ato em defesa da Democracia, no Salão Negro do Congresso Nacional. O ato contará com a presença dos chefes dos Três Poderes: o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; o presidente do STF, Luís Roberto Barroso; e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

 

Autorregularização de dívidas com a Receita Federal começa nesta terça

A partir desta terça-feira (2) até 1º de abril, os contribuintes com pendências com o Fisco poderão quitar as dívidas tributárias sem multa, nem juros. Começou o prazo de adesão ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A Receita Federal publicou a regulamentação do programa na última sexta-feira (29) em instrução normativa no Diário Oficial da União. O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Sobreviventes de tragédia vivem medo de remoção em São Sebastião

A derrubada das casas ainda assombra os moradores da Vila Sahy. O bairro de São Sebastião, município do litoral norte paulista, foi o mais atingido pelo desastre do carnaval de 2023, quando 64 pessoas morreram devido aos deslizamentos causados pelas chuvas. Mas, o medo que acompanha as famílias nas festas de fim de ano vem do projeto do governo estadual de demolir quase 900 imóveis no bairro, mais de 40 quilômetros distante do centro urbano.

“Agora, é a tragédia pior”, lamenta Delma Queiroz Batista, que está entre os possíveis removidos. Ela fica apreensiva com a possibilidade de perder os imóveis que construiu ao longo de 30 anos vivendo no bairro e atuando como empregada doméstica nas mansões à beira da praia, do outro lado da Rodovia Rio-Santos. Sem poder trabalhar devido a uma doença degenerativa e sem aposentadoria, com 58 anos, Delma se sustenta com o aluguel de duas casas que construiu no seu terreno.

Nessa situação, ela diz que não poderá pagar as prestações dos apartamentos construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) para realocar os moradores do bairro. O governo estadual entrou com uma ação pedindo para demolir 893 imóveis na Vila Sahy. Devido aos protestos dos moradores, a procuradoria do estado recuou em relação a solicitação inicial e conseguiu uma liminar que autoriza a derrubada de 198 casas já desocupadas e de outras que estiverem em áreas de risco máximo, desde que um laudo individual ateste essa condição. Na ação, eram estimadas 172 residências nessa situação.

Enxurrada de lama

Apesar da decisão liminar, o Judiciário ainda deve ser pronunciar de forma definitiva sobre a ação. As incertezas afligem Delma, que sofre com a possibilidade de ter deixar a casa que levou tanto tempo para construir e equipar. “Depois de uma tragédia daquela, passar por tanto sofrimento, a gente perder amigos, entes queridos, eles fazem isso com a gente”, desabafa, sem esquecer da noite do dia 19 de fevereiro, quando viu pessoas sendo arrastadas pela enxurrada de lama. “Vi tantas pessoas descendo do morro. Dá para assistir, a rua é longa que dá para assistir”, conta.

A chuva que começou no sábado de carnaval, em 19 de fevereiro de 2023, foi o maior temporal registrado na história do país. O município recebeu na ocasião, segundo o Centro Nacional de Previsão de Monitoramento de Desastres, 626 milímetros de chuva.

Uma enxurrada de lama que arrastava pessoas, carros e derrubava casas, é assim que os moradores da Vila Sahy descrevem as cenas daquele dia. Com a tempestade, as vias de acesso ficaram fechadas, dificultando a chegada das equipes de resgate. No bairro, morreram 64 pessoas. Mas, muitas outras foram salvas pelos próprios moradores. “4h30 da manhã, já estávamos em ação, tentando salvar o máximo de vidas que pudéssemos”, relembra Valdemir Cruz, professor de capoeira e dono de uma padaria no bairro.

Falta de consulta

Sobre os planos do governo estadual e da prefeitura para evitar novos desastres ou mesmo a respeito do futuro da comunidade, Cruz reclama da falta de transparência. “Nunca veio nada, nunca houve diálogo nenhum. Nunca houve. São 10 meses de não informação, de desinformação total. Seu diálogo nenhum”, enfatiza.

Em novembro, o governo estadual entrou com uma ação pedindo uma liminar para remover à força os moradores de 893 imóveis. A medida está justificada por um estudo feito em parceria entre a CDHU e a organização não governamental Gerando Falcões. O trabalho sugere a criação de canais para escoamento das águas das chuvas e a lama das encostas, cortando a área atualmente ocupada por residências. O plano prevê a manutenção de apenas 379 famílias no bairro, com a demolição de casas em pontos não apontados como área de alto risco.

A defensora pública Patricia Maria Liz de Oliveira diz que o pedido para derrubada de quase 900 casas surpreendeu. “Lá atrás, a gente tinha uma avaliação inicial de que seriam necessárias as retiradas das casas já condenadas estruturalmente, que seriam as casas mais próximas ali das encostas. Isso girava em torno de aproximadamente umas 300 a 400 casas”, conta.

Ao representar os interesses dos moradores na ação judicial, a Defensoria Pública de São Paulo conseguiu que fosse realizada uma reunião com a comunidade e representantes do governo estadual para discutir os planos para o bairro. Depois do encontro, realizado no último dia 16 de dezembro, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Sebastião, concedeu uma liminar que permitiu a demolição de 198 casas que já estavam desocupadas desde a tragédia e de imóveis que estejam em áreas com classificação de risco muito alto.

Indenização

O Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Estadual entraram com uma ação pedindo indenização aos moradores da Vila Sahy. São pedidos R$ 20 milhões de danos morais e R$ 10 milhões de danos sociais contra a prefeitura de São Sebastião. Os órgãos querem ainda o pagamento de 400 salários mínimos às famílias que perderam pessoas na tragédia, além de R$ 10 mil para aquelas que ficaram desalojadas.

No texto, a promotoria e a defensoria afirmam que houve omissão do Executivo municipal em promover medidas para resguardar a população contra os eventos climáticos.

Governo estadual

Em nota, o governo de São Paulo afirma que a “atuação na Vila Sahy tem como único objetivo garantir a segurança das pessoas”. Ainda de acordo com o comunicado “todas as famílias que precisarem sair do bairro por estarem na área apontada por estudos técnicos de risco geológico e hidrológico terão atendimento habitacional garantido”.

Serão entregues, segundo o governo estadual, 704 unidades habitacionais nos bairros da Baleia Verde e Maresias. Em fase de licitação, devem ser construídos conjuntos habitacionais com cerca de 256 moradias na Topolândia, próximo ao centro urbano de São Sebastião. “Temos ainda cerca de 300 moradias em projeto em Camburi e outras 250 que serão erguidas na própria Vila Sahy, no projeto de urbanização em elaboração, totalizando mais de 1,5 mil unidades em um município onde nunca houve, anteriormente, produção de conjunto habitacional”, acrescenta a nota.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a prefeitura de São Sebastião e aguarda posicionamento.

Zanin suspende concurso da PM e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso. A medida vale até decisão definitiva do caso. Não há data para o julgamento.

A decisão do ministro foi assinada no dia 19 de dezembro e divulgada nesta quinta-feira (28). O pedido de suspensão do concurso foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.

Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.

“O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação,  estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, afirmou o ministro. 

Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Justiça do Paraguai confisca bens de “doleiro dos doleiros”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira (27) que a Justiça do Paraguai determinou o confisco de bens e valores do doleiro Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros” e investigado no Brasil por lavagem de dinheiro pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O patrimônio confiscado fora do país é estimado em R$ 150 milhões e inclui um avião, carros de luxo, fazendas e cabeças de gado.

Messer fez um acordo de colaboração premiada e responde a sete ações penais na Justiça Federal do Rio oriundas das investigações envolvendo o ex-governador Sergio Cabral.

O Ministério Público Federal (MPF) descobriu que o acusado tinha um patrimônio não declarado no processo de delação, que previu a devolução de valores desviados, e foi necessária a celebração de um acordo de cooperação entre o MP brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Paraguai para bloquear os bens. 

A partir do confisco, as autoridades brasileiras poderão iniciar o procedimento de devolução dos valores. Contudo, diante da possibilidade de recurso contra o confisco, não há prazo para retorno do montante ao Brasil.

Em 2020, Dario, se comprometeu a devolver cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. O doleiro foi investigado nas operações Câmbio, Desligo, sobre esquema de lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão; Marakata, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas; e Patrón, referente ao braço no Paraguai da organização de lavagem de dinheiro. 

Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.

Vítimas criticam acordo de órgãos públicos com a Braskem

Representantes das vítimas da atividade de exploração de sal-gema da Braskem, em Maceió, criticaram os acordos fechados por órgãos públicos com a mineradora. Durante audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados sobre os impactos ambientais da atividade da empresa, eles afirmaram que os moradores das áreas que tiveram o solo afundado não foram ouvidos durante as tratativas aderiram aos acordos por se encontrarem em situação de vulnerabilidade.

O Programa de Compensação Financeira (PCF) foi instituído pela Braskem após acordo firmado em 2019 entre a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas e homologado judicialmente em 2020.

Entre outros pontos, o acordo garantiu que a Braskem custeasse todas as medidas de desocupação das pessoas da área de risco delimitada pela Defesa Civil e também a indenização pelos danos materiais e morais.

O acordo não fixou valores, nem sobre danos morais ou materiais, apenas garantiu um valor mínimo de R$ 81,5 mil para imóveis cujo valor de mercado fosse inferior. Desde a homologação, até o momento, foram tiradas da área de risco cerca de 60 mil pessoas e desocupados 15 mil imóveis.

O Coordenador-Geral da Associação do Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) Cássio Araújo, disse que houve uma tentativa de adendo ao acordo em que os moradores propunham novos critérios para as ações de reparação da empresa e que esse pedido foi indeferido pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Alagoas e pela Defensoria Pública da União.

“Os ministérios públicos estadual e federal e a Defensoria Pública da União negaram essa possibilidade, indeferiram o nosso pedido e disseram que o que a Braskem estava fazendo era muito bom, sob o argumento da autoadesão”, criticou Araújo. “As pessoas, que estavam em um estado de alta vulnerabilidade, querendo resolver a sua situação, acabavam aceitando as propostas indecorosas, irrisórias que a empresa infratora estava fazendo e as instituições responsáveis por defender essas vítimas, defendiam o que a Braskem estava fazendo”, emendou.

Representante do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), em Maceió, Paulo César Marques lembrou que a maioria das realocações ocorreu durante a pandemia da covid-19 e que isso interferiu nas decisões dos moradores.

“A gente tem que analisar a situação em que o pessoal estava e o quanto foi forçado a aceitar a realocação. Todo dia as pessoas acordavam e pensavam que a casa poderia afundar e isso tudo diante de uma situação de pandemia”, pontuou.

Um dos pontos criticados pelos representantes foi o que cedeu à empresa as áreas privadas e públicas na região onde houve a realocação. Pelo acordo firmado, a empresa ficou proibida de edificar na área enquanto houver instabilidade e qualquer destinação futura deve observar a necessária estabilização definitiva do solo, mediante aprovação no plano diretor do município.

“A transferência de propriedade para a Braskem foi um ato indecoroso que nunca deveria ter acontecido, isso jamais poderia ter sido feito” disse Araújo.

Para o representante das vítimas, a empresa pode influenciar na decisão de alteração do plano diretor do município, devido ao seu poder econômico. “Como é publico e notório o poder de interferência do poder econômico no nosso parlamento, particularmente nas nossas câmaras de vereadores, ela pode interferir para poder fazer no futuro a exploração econômica da região”, observou.

Notícia crime

O presidente da Associação dos Empreendedores e Vítimas da Mineração em Maceió, Alexandre Sampaio disse que a associação entrou com uma notícia crime contra a Braskem, mas a medida não foi adiante, porque segundo ele, o MPF disse que a associação não tinha legitimidade para processar criminalmente a empresa.

“Passados cinco anos de quando o crime apareceu, o Ministério Público ainda não processou criminalmente a empresa. O que nos causa muito estranhamento”, afirmou Sampaio.

O presidente disse ainda que com o colapso da mina 18, no último dia 10, solicitou novamente ao MPF que a empresa fosse processada por crime ambiental.

“O mundo inteiro viu o colapso da mina 18, viu o mangue afundando, viu vegetação sendo suprimida e afundando com o colapso da mina 18 e pedimos a prisão em flagrante dos responsáveis da Braskem”, disse. “Se um pescador lá da lagoa [do Mundaú] resolve fazer sua casinha do barco, pega um machado, corta dez metros de mangue para fazer sua casinha e alguém filma isso, ele é preso e só é liberado após julgamento”, ironizou Sampaio que disse haver uma letargia do MPF para processar a empresa.

MPF

Durante a audiência, a procuradora-chefe da Procuradoria da República em Alagoas, Roberta Lima Bomfim, defendeu o acordo. Segundo representante do MPF, não está havendo uma compreensão adequada do que foi definido.

“Essa área desocupada, esse ponto é sempre questionado e, no nosso entender, tem recebido uma compreensão não adequada. É importante compreender que essa área é um passivo da Braskem e não tem condição nenhuma [de exploração]. O recente acontecimento da mina 18 é um exemplo de que essa área não tem condição de exploração. É um passivo da Braskem que deve ser suportado pela empresa e todos os custos dessa gestão”, afirmou.

Para o defensor Público da União Diego Martins Alves a situação é inédita e não há instrumento jurídico para garantir a imediata realocação das pessoas em casos de “tragédias ambientais complexas”. Ele reforçou que a empresa ficou com os imóveis, mas que, desde o início, a Braskem foi informada de que “não seria tolerável que ela se beneficiasse da própria torpeza” e que a Defensoria orienta que a área deve ser direcionada para utilização de interesse público.

“Enquanto houver instabilidade do solo, a Braskem não poderá explorar a área economicamente. Se houver a estabilidade do solo na região, a Braskem só poderá explorar a área se houver permissão pelo plano diretor do município de Maceió. A Defensoria Pública da União está vigilante nessa situação”, disse.

Nesta terça-feira (19), a DPU e o MPF divulgaram nota defendendo o acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos atingidos pelo afundamento em bairros de Maceió. O documento é uma resposta ao governo de Alagoas, que no último dia 15 pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.