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Concurso unificado: inscrições com isenção de taxa vão de 19 a 26/1

Candidatos que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público Nacional Unificado deverão ficar atentos ao período de inscrição, que será menor ao dos candidatos pagantes. O valor é de R$ 60 para vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.Os candidatos deverão solicitar a isenção e comprovar os requisitos no momento da inscrição, de 19 a 26 de janeiro, na página do Concurso Público Nacional Unificado

O Concurso Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, por meio do cadastro no Portal Gov.br. Para quem não for solicitar a isenção, as inscrições vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro.

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou as regras do certame. Ao todo, a seleção oferece 6,6 mil vagas para 21 órgãos federais. 

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), doadores de medula óssea, bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e pessoas que cursam ou cursaram faculdade financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm direito ao benefício da isenção.

A isenção de taxas de inscrição em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União é amparada pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018

Comprovação

Para os inscritos no CadÚnico, será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 706, nos valores atuais).

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.

Além das penalidades criminais cabíveis por fraude e falsidade, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção terá o cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e a anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio, entidade responsável pelo concurso, consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29 de janeiro, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público Nacional Unificado. Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse período, não serão aceitos recursos.

No caso de inscritos no CadÚnico, para contestação do indeferimento, deverão ser enviadas imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.

Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Para contestação do indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.

O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.

Inscrição

As inscrições devem feitas pelo próprio candidato, com seus dados na plataforma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de conta  – ouro, prata ou bronze.

Após o envio do requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

O Ministério da Gestão alerta que, para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá pagar o valor somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do certame ou sob a hipótese de problemas logísticos durante a aplicação das provas.

Também não é permitido a transferência do valor pago para terceiros ou para outros concursos.

Devolução

O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor da inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, na página do Concurso Público Nacional Unificado. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio.

De acordo com os editais, são considerados problemas logísticos fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do concurso devido ao comprometimento da infraestrutura do local) e falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural). Esses fatos devem implicar em comprovado prejuízo “imprevisível e insuperável” ao candidato.

Ataques no Mar Vermelho agravam conflito no Oriente Médio

O conflito entre Israel e Palestina, iniciado em 7 de outubro após ataque do grupo Hamas a Israel, pode ampliar a área de conflagração, envolver mais atores, mais armamentos, ferir e matar mais inocentes. Um sinal dessa expansão são os quase 30 ataques dos rebeldes Houthis do Iêmen a embarcações comerciais que navegam pelo Mar Vermelho, no Oceano Índico entre a Ásia e a África, a caminho do Canal de Suez para abastecimento da Europa (pelo Mar Mediterrâneo).

A rota é passagem de petroleiros e cargueiros com produtos e insumos industriais chineses. Com a ameaça de ter navios alvejados por mísseis e drones, as quatro maiores transportadoras marítimas do mundo e a companhia British Petroleum anunciaram que não farão deslocamentos pelo Canal de Suez, optando por contornar, pelo Índico e pelo Atlântico, o continente africano para chegar à Europa.

“Os navios estão procurando caminho mais longo. E tudo fica mais lento e mais caro”, observa historiador Bernardo Kocher, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e especialista em Oriente Médio. A demora e o encarecimento afetam o fornecimento de bens duráveis e de consumo, e pressionam por mais altas do preço do barril do petróleo.

A commodity fechou em alta de 1% no mercado internacional de ontem (11) para hoje (12), após os Estados Unidos e a Grã-Bretanha realizarem mais de 70 bombardeios a bases dominadas pelos Houthis no Iêmen. Altas no preço de petróleo afetam a economia global e podem gerar inflação em nível internacional.

“Os Houthis são um grupo rebelde. Se eles influenciam a economia mundial e conseguem vergar uma pressão sobre Israel, ganham um prestígio muito grande e um enorme capital político”, avalia Bernardo Kocher.

Menos de um mês após os ataques de Israel à Faixa de Gaza, os Houthis anunciaram a entrada no conflito ao lado do Hamas. Os dois movimentos, junto com o libanês Hezbollah, agem com armamento fornecido pelo Irã e formam um “eixo de resistência” que se opõe à Israel e à influência norte-americana no Oriente Médio.

Além de problemas econômicos e bélicos, há riscos políticos – em especial ao presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, do Partido Democrata, que deverá tentar em novembro a reeleição, possivelmente contra o ex-presidente Donald Trump, do Partido Republicano.

Para Bernardo Kocher, as derrotas no exterior têm impacto na popularidade de Biden. “Que condições tem de concorrer um presidente que está perdendo duas guerras? O presidente Biden [já] perdeu a Guerra da Ucrânia [ainda em andamento] e a guerra em Gaza, que é um desastre humanitário. Muitos grupos minoritários como eleitores de origem árabe e latina não vão votar nele”, afirma o historiador.

Dólar cai para R$ 4,85 e atinge menor valor do ano

Num dia de otimismo no mercado internacional, o dólar caiu pela segunda vez seguida e atingiu o menor valor do ano. A bolsa de valores interrompeu uma sequência de três quedas e fechou em leve alta. O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (12) vendido a R$ 4,857, com queda de R$ 0,034 (-0,37%). A cotação chegou a abrir em alta, mas inverteu o movimento e passou a cair após a abertura dos mercados norte-americanos. Na mínima do dia, por volta das 11h45, a moeda chegou a ser vendida a R$ 4,83.

Com o desempenho desta sexta, a moeda norte-americana atingiu o menor nível desde 28 de dezembro. Em janeiro, porém, a divisa acumula pequena valorização de 0,08%.

No mercado de ações, a sessão teve ganhos. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 130.988 pontos, com avanço de 0,26%, impulsionado por ações de petroleiras e mineradoras. Apesar da alta desta sexta, o indicador fechou a semana com perda de 0,72%.

A divulgação de dados econômicos contraditórios nos Estados Unidos trouxe turbulências ao mercado global nesta semana. Na quinta-feira (11), a inflação ao consumidor na economia norte-americana ficou acima do esperado, mas, nesta sexta, a inflação ao produtor veio abaixo das expectativas.

Os números da inflação ao consumidor tinham feito os investidores globais apostarem que o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) só começará a cortar os juros da maior economia do planeta em maio. No entanto, os dados da inflação ao produtor aumentaram a chance de que as reduções comecem em março. Taxas mais baixas em economias avançadas atraem capitais para países emergentes, como o Brasil, empurrando o dólar para baixo e a bolsa para cima.

* Com informações da Reuters

Prefeitura do Rio reforça segurança para blocos de carnaval de rua

O carnaval de rua começa oficialmente neste fim de semana (dias 13 e 14 de janeiro) na cidade do Rio e, junto com ele, o trabalho de monitoramento dos blocos pelo Centro de Operações Rio. Segundo a Riotur, responsável pelo cadastramento das apresentações, o sábado e o domingo já terão quatro apresentações oficiais.

A Sala de Situação vai funcionar com 60 agentes por turno e o maior videowall da América Latina, com 104 metros quadrados (125 telas de 55 polegadas), ganhará um layout especial nos dias de folia. Além disso, drones irão transmitir imagens dos principais blocos que vão desfilar no Centro do Rio em tempo real para os operadores. O equipamento será utilizado no fim de semana que antecederá o início oficial do carnaval.

Outra novidade será o reforço de câmeras nos circuitos e trajetos dos principais blocos. A expectativa é que o Centro de Operações consiga instalar 30 novas câmeras com olhar exclusivo para o carnaval. Bairros como Tijuca, Ipanema, Leblon, Barra e Centro vão ganhar novos equipamentos. Os pontos exatos ainda estão sendo alinhados com a Riotur. Além disso, as interdições de vias provocadas pelos deslocamentos de blocos serão informadas pelo Centro de Operações Rio (COR) em tempo real no aplicativo.

A parceria com o aplicativo de trânsito Waze, por meio do programa Waze for Cities, proporcionará o acompanhamento dos principais blocos de rua do Carnaval. O objetivo é tornar o aplicativo o grande parceiro de foliões e turistas, atualizando interdições de vias e percursos dos blocos. Com isso, o cidadão que se basear pelo Waze durante o seu deslocamento não será surpreendido com congestionamentos provocados pelos blocos.

Dia 13 de janeiro:

Banda da Saens Peña – 15h às 22h; (Tijuca)

Local: Praça Saens Peña.

Bloco Folia do Largo do Sapê – 16h às 22h; (Bento Ribeiro)

Local: Rua Nuassu, altura do nº 39.

Bloco da Sorveteria – 16h às 22h (Pedra de Guaratiba)

Local: Rua Barros de Alcarão, altura do nº 370.

Dia 14 de janeiro:

Bloco Máfia do Pandolfi – 15h às 21h; (Sepetiba)

Local: Praia de Sepetiba, altura do nº 1408.

“Enem dos Concursos” amplia vagas para cadastro reserva

O governo federal publicou um decreto prevendo a ampliação do número de vagas para cadastro de reserva do Concurso Nacional Unificado, chamado de Enem dos Concursos. A norma que estabeleceu o certame previa que o quantitativo do cadastro de reserva seria o dobro da quantidade vagas. Pela nova regra, publicada na quarta-feira (10), a quantidade de vagas será definida em edital, com mais vagas do que o previsto anteriormente.

De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, com o quantitativo anterior, muitos órgãos da administração pública enfrentariam dificuldade em preencher as vacâncias que acontecem ao longo do tempo.

A ministra da Gestão e Inovação em serviços Públicos, Esther Dweck, disse que com o novo decreto esse quantitativo poderá ser duplicado para cada bloco.

“Antes o cadastro de reserva era para um concurso específico. Então a regra de ter o dobro de aprovados funcionava. Nesse caso, um mesmo candidato poderá compor a lista de mais de um cargo. O que queremos garantir com a publicação desse decreto é que haja duas vezes o número de vagas de pessoas aprovadas naquele bloco”, explicou a ministra.

De acordo com o novo decreto, o limite de candidatos aprovados no certame será definido em edital e aqueles que não forem aprovados no quantitativo máximo estabelecido em edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados. Em caso de empate, o normativo aponta que nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

Na quarta-feira (10), o governo publicou os oito editais temáticos do certame, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Outro ponto levantado pela ministra é o fato de que os aprovados no Concurso Nacional Unificado poderão, ser aproveitados, inclusive, em casos de excepcional necessidade de serviço público, como é o caso das contratações temporárias. Nesses casos, segundo a ministra, os candidatos convocados para as contratações temporárias continuarão na lista de espera para as contratações de cargo efetivo.

“Não faz sentido fazer concurso temporário, para uma contratação urgente, que vai levar o mesmo tempo de um concurso efetivo. Qual a lógica de você demorar quase um ano para contratar pessoas para algo que é urgente? O que queremos fazer é aproveitar os aprovados no banco de candidatos para as contratações temporárias. Para aqueles cargos que estão nos blocos, se algum dos órgãos precisar de temporário, poderá chamar os aprovados do banco de candidatos. Os candidatos convocados para as contratações temporárias continuam na lista de espera para as contratações de cargo efetivo”, informou a ministra.

Maceió: juiz manda seguradoras cobrirem imóveis perto de área de risco

O juiz Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara Federal de Alagoas, proibiu as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco em Maceió.

Uma grande área da capital alagoana encontra-se isolada devido à instabilidade do solo provocada pela mineração de sal-gema pela empresa Braskem. Uma das minas, no bairro de Mutange, se rompeu em dezembro.  

A decisão proíbe ainda a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, apontados como estratégias para dissuadir a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal. 

O caso foi julgado em ação aberta pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021. O órgão apontou diversas negativas de contratação pelas seguradoras. 

Em reunião com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU soube que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil.

O órgão alegou ainda que as negativas de cobertura a imóveis nessa margem também impedem a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória em contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). 

Segundo o defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas seguradoras não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afetar negativamente a valorização de imóveis e interferir na política urbana e habitacional de Maceió”.

Além dos cinco bairros de Maceió afetados diretamente pela atividade de mineração, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis situados nos bairros de Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluídas as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

Decisão

O magistrado responsável pelo caso entendeu ser abusiva a negativa “indiscriminada, genérica e abstrata das seguradoras, sem amparo técnico, da contratação de seguros, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”.

Ele declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança e condenou as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional. A decisão foi assinada na quarta-feira (10).

“Não se está negando a autonomia da vontade, nem a liberdade de as seguradoras avaliarem e aceitarem, ou não, o risco envolvido, mas estabelecendo limites razoáveis a fim de evitar que as negativas ocorram de forma indiscriminada, genérica e abstrata, sem amparo técnico, em detrimento de imóveis localizados em áreas onde o risco geológico é inexistente”, escreveu o magistrado. 

A decisão abrange a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. 

Nos autos, as seguradoras alegaram que, como entidades privadas, estariam livres para aceitar ou não as propostas de cobertura, a partir de sua própria análise de risco. Outro argumento seria de que os interessados estariam livres para buscar outras empresas dispostas a aceitar o risco.

Irã apreende petroleiro no Golfo de Omã

Golfo de Omã, em listas azuis

11 de janeiro de 2024

 

O Irã capturou um petroleiro no Golfo de Omã no dia 11. A agência de notícias oficial do país, Tasnim, anunciou que a Marinha iraniana capturou o St. Nicholas, um navio das Ilhas Marshall carregado com petróleo bruto e com destino a Turquia.

O Irã reconheceu anteriormente o anúncio das autoridades marítimas britânicas de que o petroleiro tinha sido invadido por homens armados.

A refinaria de petróleo da Turquia, Pupras, também disse em um comunicado enviado por e-mail à Reuters que a comunicação com o St. Nicholas foi cortada nas águas de Omã por volta das 6h30 do dia 11 de janeiro.

O petroleiro capturado esteve envolvido no contrabando de petróleo iraniano no ano passado.

O navio, cujo nome na época era Suez Rajan, foi capturado pelas autoridades dos EUA enquanto transportava mais de 980 mil barris de petróleo bruto iraniano. Mais tarde, o navio mudou seu nome.

 

Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,76% ao mês

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (11) o novo limite de juros de 1,76% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o antigo limite, de 1,80% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,67% para 2,61% ao mês.

Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos.

A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central reduziu os juros básicos de 12,25% para 11,75% ao ano. Desde agosto, quando começaram os cortes na Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a pasta vai acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. As mudanças têm de ser aprovadas pelo CNPS.

Com o novo teto, alguns bancos oficiais terão de reduzir as taxas para o consignado do INSS para continuarem a emprestar pela modalidade. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), o Banco do Nordeste e o Banco do Brasil cobram 1,79% ao mês.

O Banco da Amazônia cobra 1,81% ao mês. Como está acima do teto atual, a taxa, na prática, significa que a instituição suspendeu a oferta desse tipo de crédito. Entre os bancos federais, apenas a Caixa cobra menos, com taxa de 1,73% ao mês.

Impasse

O limite dos juros do crédito consignado do INSS foi objeto de embates no ano passado. Em março de 2022, o CNPS reduziu o teto para 1,7% ao ano. A decisão opôs os ministérios da Previdência Social e da Fazenda.

Os bancos suspenderam a oferta, alegando que a medida provocava desequilíbrios nas instituições financeiras. Sob protesto das centrais sindicais, o Banco do Brasil e a Caixa também deixaram de conceder os empréstimos porque o teto de 1,7% ao mês era inferior ao cobrado pelas instituições.

A decisão coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que arbitrou o impasse e, no fim de março, decidiu pelo teto de 1,97% ao mês. O Ministério da Previdência defendia teto de 1,87% ao mês, equivalente ao cobrado pela Caixa Econômica Federal antes da suspensão do crédito consignado para os aposentados e pensionistas. A Fazenda defendia um limite de 1,99% ao mês, que permitia ao Banco do Brasil, que cobrava taxa de 1,95% ao mês, retomar a concessão de empréstimos.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.