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Adiada exigência de visto para turistas dos EUA, Canadá e Austrália

A exigência de visto para turistas do Canadá, da Austrália e dos Estados Unidos (EUA) entrarem no Brasil foi adiada para o dia 10 de abril. O requisito seria retomado no próximo dia 10 de janeiro, mas um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prorrogou a mudança. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (10).

O governo informou que o adiamento ocorre em função da necessidade de conclusão do processo de implementação do sistema e para evitar o início da implementação da exigência durante a alta temporada de viagens de fim e início de ano. “A intenção é garantir uma introdução segura para a medida, sem consequências para o setor de turismo”, informou nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.

Sem reciprocidade

Em 2019, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou decreto para liberar a exigência de vistos de turistas para cidadãos dos três países, e também do Japão, mas sem reciprocidade, ou seja, os turistas brasileiros continuaram tendo que obter visto para entrar nos EUA, Austrália e Canadá.

Em setembro do ano passado, começou a valer a dispensa de vistos de brasileiros para turismo no Japão, após um acordo assinado o presidente Lula e o primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, durante a Cúpula do G7, realizada na cidade japonesa de Hiroshima, no primeiro semestre de 2023.

A retomada da exigência do visto é uma medida baseada no princípio da reciprocidade historicamente adotado pela diplomacia brasileira.

Ano do Dragão, sinal de sorte, começa mal no Japão

4 de janeiro de 2024

 

Os japoneses estão tendo que lidar não só com um ano que começa difícil, mas com as próprias crenças. Segundo o Japan Today, 2024 é um ano do dragão, sinal de boa sorte e prosperidade, mas o terremoto de 7,0 graus (de 10) na Escala Richter que atingiu a província de Ishikawa e um acidente num aeroporto envolvendo um avião de passageiros da Japan Airlines e um avião menor da Guarda Costeira que levaria suprimentos para os afetados estão mostrando tempos “sombrios”.

Dezenas de pessoas morreram no terremoto e o acidente causou a morte dos cinco tripulantes do avião menor, ao mesmo tempo em que a Família Imperial teve que cancelar sua tradicional saudação pública de Ano Novo da sacada do palácio e o primeiro-ministro Fumio Kishida foi impedido de viajar ao Santuário de Ise para uma cerimônia religiosa.

“Foi um começo desfavorável para 2024”, opinaram os jornalistas na reportagem do Japan Today.

O ano do dragão

Segundo o calendário chinês, o ano do dragão iniciará em 10 de fevereiro de 2024 e seguirá até 28 de janeiro de 2025. O dragão também é um dos signos do zodíaco chinês, que no zodíaco ocidental corresponde ao signo de áries (carneiro).

Notícias Relacionadas
Japão: novo terremoto é esperado em poucos dias, alertam especialistas
 
 

Japão: mortos em terremoto já são 73, enquanto tempo se esgota

3 de janeiro de 2024

 

Autoridades japonesas atualizaram hoje o número de mortos no terremoto que no dia do Ano Novo atingiu a província de Ishikawa para 73. Autoridades das cidades de Wajima e Anamizu também divulgaram a identidade de 15 pessoas que continuam desaparecidas, enquanto socorristas correm contra o tempo para encontrar sobreviventes.”A janela crucial para os esforços de resgate está se fechando rapidamente”, opiniou o Japan Times.

A Agência Meteorológica do Japão (JMA) informou que o terremoto atingiu 7,6 graus (de 10) da Escala Richter. O desastre isolou diversas localidades, já que estradas quebraram ao meio, o que fez as Forças de Autodefesa do Japão usarem helicópteros para entregar suprimentos ao moradores isolados, reporta a Kiodo News.

O primeiro-ministro Fumio Kishida disse hoje que 2.000 bombeiros e 740 policiais irão se juntar aos esforços de busca e resgate, dobrando a quantidade de socorristas que trabalham nos escombros.

Magnitude, efeitos e frequência de ocorrência de um terremoto

Descrição
Magnitude
Efeitos
Frequência
Microssismos
< 2,0 Microssismos não perceptíveis pelos humanos. ~8 000 por dia Muito pequeno 2,0-2,9 Geralmente não sentido, apenas detectado/registado por sismógrafos. ~1 000 por dia Pequeno 3,0-3,9 Frequentemente sentido, mas raramente causa danos. ~49 000 por ano Ligeiro 4,0-4,9 Tremor notório de objectos no interior de habitações, ruídos de choque entre objectos. Sismo significativo, mas com danos importantes improváveis. ~6 200 por ano Moderado 5,0-5,9 Pode causar danos importantes em edifícios mal concebidos e em zonas restritas. Provoca apenas danos ligeiros em edifícios bem construídos. 800 por ano Forte 6,0-6,9 Pode ser destruidor em áreas habitadas num raio de até 160 quilómetros em torno do epicentro. 120 por ano Grande 7,0-7,9 Pode provocar danos graves em zonas vastas. 18 por ano Importante 8,0-8,9 Pode causar danos sérios num raio de várias centenas de quilómetros em torno do epicentro. 1 por ano Excepcional 9,0-9,9 Devasta zonas num raio de milhares de quilómetros em torno do epicentro. 1 em cada 20 anos Extremo >10,0
Desconhecido. Na história conhecida nunca foi registado um sismo desta magnitude.
Extremamente raro (desconhecido).

 
 

Número de mortos aumenta devido ao terremoto no Japão

2 de janeiro de 2024

 

O número de mortos está aumentando no oeste do Japão após um poderoso terremoto que atingiu a região na tarde de segunda-feira.

A agência de notícias japonesa Kyodo informa que pelo menos 24 pessoas morreram no terremoto de magnitude 7,6, com a província de Ishikawa sofrendo o pior do desastre.

Autoridades japonesas disseram ter relatos de pelo menos 19 mortos, mas não divulgaram números atualizados de vítimas.

Dezenas de casas e edifícios foram destruídos, com um número desconhecido de pessoas presas nos escombros. As estradas foram divididas em pedaços e a pista de pelo menos um aeroporto regional rachou, dificultando a avaliação dos danos pelas autoridades de emergência.

O primeiro-ministro japonês, Fumio Kishida, disse terça-feira, durante uma reunião com autoridades governamentais responsáveis ​​por desastres, que as equipes de busca e resgate estão travando “uma batalha contra o tempo” para salvar quaisquer vítimas que permaneçam presas nos escombros na província de Ishikawa.

Cerca de 1.000 membros das Forças de Autodefesa Japonesas foram enviados para as zonas de desastre.

 

Migrantes africanos que usam rota pela Colômbia para chegar aos EU causam caos em aeroporto

28 de dezembro de 2023

 

O aumento do fluxo de migrantes africanos no aeroporto internacional El Dorado, Bogotá, Colômbia, tem causado caos no local. Segundo a imprensa, eles vêm através da empresa aérea turca Turkish Airlines com o objetivo de fazer conexão para El Salvador e depois Nicarágua, de onde pretendem seguir para os Estados Unidos.

Com esta rota, eles evitam a passagem pela perigosa floresta do Darién, onde anualmente dezenas de migrantes morrem.

Carlos García, do Departamento da Migração da Colômbia, disse que o país deve adotar um “protocolo mais estrito” para receber os africanos.

A maioria deles vêm da Guiné, Eritrea, Camarões, Somália, Angola e Burkina Faso e é retida no aeroporto por falta de documentos obrigatórios que permitam que continuem sua viagem até El Salvador.

O general colombiano José Luis Ramírez disse que haverá uma investigação com ajuda da Interpol para averiguar se há algum tipo de crime envolvido na onda migratória.

 
 

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Vôlei: Minas perde na estreia e se complica no Mundial de Clubes

Primeiro time brasileiro a estrear no Mundial de Clubes de Vôlei Feminino, em Hangzhou (China), o Minas se complicou na competição ao perder para as donas da casa do Tianjin Bohai. Nesta quarta-feira (13), a equipe mineira foi superada por 3 sets a 0 (25/22, 25/16 e 25/21) no duelo da primeira fase do Grupo A.  

Para seguir vivo no Mundial, o Minas precisa vencer o próximo duelo, às 8h30 (horário de Brasília) de sexta (15), contra o Eczacibasi (Turquia), um dos favoritos ao título.  As Guerreiras de Aço, como também é chamada a equipe mineira, busca o título inédito na competição.

🏐 Mundial de Clubes 2023

🔥 3° SET

🔴 Tianjin Bohai Bank (CHN) 25 x 20 Gerdau Minas 🔵

❌ FIM DE JOGO
3 a 0 para o Tianjin Bohai Bank#VaiMinas #GerdauMinas pic.twitter.com/pqF5zotYjM

— Minas Tênis Clube (@MinasTenisClube) December 13, 2023

O Mundial reúne seis times divididos em dois grupos. No Grupo B está o outro time brasileiro, o Praia Clube, e também o Vakifbank (Turquia) e o Sport Center 1 (Vietnã). Os dois primeiros colocados na primeira fase se classificam às semifinais. O torneio vai até domingo (17).

No confronto de hoje (13), o time brasileiro entrou em quadra desfalcado da levantadora Jenna Gray, que lesionou gravemente na véspera da estreia. Os destaques do jogo foram a central Julia Kudiess e a oposta Kisy, que anotaram 12 pontos cada uma.

Ao fim da partida, a campitã Thaisa analisou o desempenho do Minas na estreia do Mundial.

“Começamos o jogo com um bom desempenho no saque. Elas têm um poder de ataque muito grande, então precisamos investir no saque para afastar a bola da rede, e fizemos bem isso no primeiro set, mas nos outros dois pecamos muito. Saio com um sentimento de que poderia fazer mais e vou estudar para fazer melhor”, garantiu a jogadora meio de rede,  bicampeã olímpica com a seleção brasileira.

Praia Clube estreia às 3h de quinta (14)

O time de Uberlândia entra em quadra na madrugada desta quinta (14), às 3h, contra o Sport Center (Vietnã), equipe estreante no Mundial. O segundo e último jogo da primeira fase será às 3h de sexta (15), contra o Vakifbank (Turquia), atual vice-campeão do torneio.