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Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Pequenas e médias empresas já podem contratar energia no mercado livre

O ano de 2024 começou com boa notícia para pequenas e médias empresas que contratam energia em alta tensão, como padarias e outros setores, e têm contas em torno de R$ 9 mil. Esses consumidores já podem migrar para o Mercado Livre de Energia, um ambiente de venda onde, além de escolherem o fornecedor de preferência, tem espaço para discutir preço, quantidade necessária para uso, período de recebimento e forma de pagamento da energia.

Até o fim do ano passado, essas empresas tinham que se submeter ao mercado regulado, também chamado de mercado cativo, e a compra de energia era apenas com a distribuidora local. Antes da abertura, somente os consumidores com demanda de no mínimo 500 kilowatts podiam participar do mercado livre.

“A partir de 2024, todos os consumidores que estiverem ligados em alta tensão poderão ser livres, independentemente da demanda contratada. Antes, precisavam consumir um mínimo para ser livre, agora basta estarem conectados na alta tensão que são elegíveis a ser livre”, informou a administradora Daniela Alcaro, sócia da Stima Energia, empresa comercializadora de energia, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ela, existem 200 mil unidades conectadas em alta tensão. Entre elas 37 mil já são livres, as maiores e que já vinham migrando desde 2001 como grandes fábricas de aço e vidros. Do restante que está no mercado regulado, uma parte já instalou sistemas de energia solar e comprou energia de geração distribuída.

“Essa parte que encontrou uma alternativa para economizar talvez não se anime a migrar neste momento, mas há outro grupo que não foi por esse caminho e está muito interessado na migração. Eu diria que são 72 mil unidades. Dessas, 13 mil já denunciaram [termo usado no setor para dizer que fez a opção de migração] seus contratos na distribuidora e já sinalizaram que vão migrar”, disse, destacando que isso comprova a demanda para o mercado livre.

O mercado brasileiro de energia é dividido em duas partes. Os consumidores cativos estão no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde compram energia de concessionárias de distribuição como a Light e a Enel. Nesse caso, o cliente paga somente uma fatura de energia mensal, concentrando o serviço de distribuição e a geração de energia.

A outra parte é o Ambiente de Contratação Livre (ACL) no qual estão incluídos os consumidores que exercem a escolha e podem comprar a energia diretamente dos geradores ou de comercializadores. As condições são negociadas livremente em contratos bilaterais. O serviço de distribuição é pago pelo cliente por meio de uma fatura a uma concessionária local com tarifa regulada pelo governo e ainda uma ou mais faturas referentes à compra da energia com o preço negociado no contrato.

“A empresa fará contrato com uma distribuidora e passará a pagar duas faturas – uma à distribuidora pelo transporte e outra para o fornecedor de energia”, observou Daniela.

Segundo a administradora, no começo da venda de energia o mercado regulado foi responsável pela expansão da geração no Brasil, porque comprava toda a energia em contratos de 20 anos indexados à inflação. “Era bom para o gerador, porque o preço ia subindo já que o contrato era indexado, mas muito ruim para o consumidor. Imagina um contrato indexado com período de 20 anos. Quando está na metade, a energia já é extremamente cara e, no final, muito cara”.

Vantagem

A vantagem da migração para o mercado livre é a redução dos custos com a energia porque serão adquiridos contratos de geração de energia mais baratos do que os atuais no mercado cativo. Além disso, há previsibilidade, porque no ato da compra já se sabe quanto será pago pela geração. “Eu já sei qual vai ser o meu preço de geração de energia. Não estarei suscetível às intempéries e aos ajustes dentro da energia cativa”, explicou.

De acordo com Daniela, quando o mercado livre surgiu o consumidor questionou a permanência no mercado cativo com tarifas mais elevadas. “Nessa comparação começou a migrar e a ter uma demanda muito grande para o mercado livre, ao ponto de começar a ser responsável pela expansão. A demanda começou a ir mais para o mercado livre, mais equilibrado para o consumidor em termos de preço. Não pesava tanto com contratos longos e indexados”, disse ela, acrescentando,que, em sua maioria, as energias renováveis têm venda no mercado livre.

Crescimento

Outro sócio da Stima Energia, Erico Mello contou que esse mercado começou a se movimentar a partir de 2001/2002, quando houve a migração de grandes clientes como a Vale, Votorantim e outros industriais. Em 2008 cerca de 20% da carga nacional era atendida pelo mercado livre e desde aquele ano vem se desenvolvendo.

“Até por causa das renováveis – em que se tem uma busca dos consumidores por contratos de longo prazo com geradores renováveis. Eles querem ter certeza de que estão comprando energia numa eólica, numa planta solar até de PCH, por exemplo, e por isso fazem contratos de longo prazo, buscando a energia renovável no mercado livre. Esse foi um dos fatores do crescimento do mercado nos últimos dez anos”, disse à Agência Brasil, acrescentando, que embora tenha sido um movimento gradual, a expansão do mercado livre baseada nas energias limpas se consolidou a partir de 2016.

Para Mello, o mercado livre trouxe liquidez ao ativo energia. Se o investidor quiser construir uma planta atualmente não terá dúvidas porque sabe que haverá comprador para o que for gerado. “Não precisa mais esperar um leilão do governo para fazer a compra. Pode construir porque vai ter realmente um comprador para a energia, pois existe liquidez no mercado”, disse, comparando o investidor com um produtor de soja ou de feijão que tem noção de venda garantida do seu produto.

Residenciais

Os consumidores residenciais ainda não têm permissão para migrar para o mercado livre. Daniela Alcaro comentou que existem várias associações e agentes do mercado de energia em frequente contato com o Ministério de Minas e Energia reivindicando a abertura total do Livre, para que todos possam se beneficiar da redução de custos.

A função da comercializadora é fazer todo o processo de migração desse consumidor, que tem que comunicar à distribuidora, apresentar uma série de documentos, estar ligado à comercializadora para que ela saiba o consumo dele e informe à Câmara de Comercialização de Energia. Então, há um processo para a contabilidade da medição da fatura e dos contratos, feito por uma comercializadora varejista responsável por passar todas as informações. Haverá um relógio medidor de energia para dizer quanto ele está consumindo, o que poderá ser  conferido junto com a fatura da varejista.

,Segundo Daniela, quando o mercado livre começou a crescer os consumidores questionaram porque permanecer no mercado regulado com indexação tão forte e, por isso, custo elevado, no lugar de migar para o livre. com contratos mais curtos e, portanto, com uma indexação de menor peso.

“Nessa comparação começou a migrar e a ter uma demanda muito grande para o mercado livre ao ponto desse mercado ser responsável pela expansão. A demanda começou a vir muito mais do mercado livre, muito mais equilibrado em termos de preços para o consumidor, que os indexados”, afirmou, acrescentando que inicialmente todo tipo de energia era vendida no regulado.

“Mais recentemente, a gente tem visto a geração crescer em renováveis, com parques até mais baratos se pensar em uma usina hidrelétrica ou estruturante como Belo Monte, que muito cara se comparada à solar, eólica ou mesmo térmicas de biomassa, que são energias limpas e mais acessíveis do ponto de vista de investimentos”.

CCEE

O presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Alexandre Ramos, informou que visando atender à Portaria nº 50/2023, do MME, e os requisitos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião pública de diretoria, o órgão “prontamente tomou e continuará tomando todas as ações necessárias para garantir a realização da abertura do mercado livre de energia para os clientes conectados em alta tensão, vigente desde o dia 1º de janeiro de 2024”.

Ele disse que com a abertura foi dado um passo importante e defendeu a expansão permanente do mercado. “Entendemos que um importante passo foi dado. Entretanto, propomos que a abertura do mercado, que tanto defendemos, deverá, obrigatoriamente, ser realizada de forma contínua, previsível e, principalmente, de maneira sustentável para o setor elétrico nacional”.

“A CCEE, em trabalho conjunto com o Ministério de Minas e Energia, a Aneel e os agentes de mercado, se empenhou e continuará trabalhando para que a migração das empresas abarcadas pela portaria ao mercado livre ocorra de forma simples, eficiente e segura”, completou.

A câmara foi criada em 2004, por meio de lei federal, para viabilizar o comércio de energia elétrica no mercado livre do Brasil.

Comissão do Senado aprova porte de arma a agentes da Funai

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei 2.326/2022 que libera o porte de arma de fogo aos agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que exercem atividades de fiscalização. A proposta ainda deve ser apreciada por mais duas comissões da Casa. A próxima análise será na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A possibilidade de fiscais da autarquia andarem armados para ter mais segurança em terras indígenas de maior risco ganhou força nos debates após o Caso Dom e Bruno. O indigenista Bruno Pereira foi servidor da Funai assassinado juntamente com o jornalista britânico Dom Phillips, em uma emboscada, na Terra Indígena Vale do Javari.

O indigenista e o jornalista Dom Phillips, que preparava um livro sobre a Região Amazônica, foram mortos em junho de 2022, e o crime deixou à mostra a suscetibilidade dos indigenistas e ambientalistas em determinados territórios, como na TI Apyterewa, uma das eleitas pelo governo federal como prioridade na fila daquelas que deveriam, com mais urgência, passar pelo processo de desintrusão, ou seja, de retirada de invasores não indígenas.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, defende que a autorização ao porte de arma de fogo deve obedecer a critérios e regras. “O porte é condicionado à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo”, argumenta o parlamentar.

Defesa territorial

O presidente da Associação do Povo Indígena Zoró (Apiz), Alexandre Xiwekalikit Zoró, é favorável ao uso de armas por parte de agentes da Funai. A TI Zoró fica nos limites do município de Rondolândia (MT).

O povo zoró pangyjej sempre teve uma população pequena, estimada pela Funai, na década de 1970, quando foram oficialmente contatados pela primeira vez, entre 800 e 1 mil pessoas. Atualmente, há aproximadamente 700 zoró pangyjej.

A história dos zoró foi marcada por diversos tipos de invasores. Em 1961, houve a inauguração da Rodovia Cuiabá-Porto Velho, o que facilitou a chegada de agropecuárias e posseiros em seu território. Atualmente, um dos maiores problemas é a presença de madeireiros.

“Sem esses armamentos, os agentes não se sentem seguros diante desses invasores”, disse o líder zoró pangyjej.

Em entrevista à Agência Brasil, o servidor Felipe Vasconcelos, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também defendeu o porte de armas para fiscais da Funai, cargo que desempenhou por cerca de 1 ano. Vasconcelos tinha direito, como fiscal, a realizar suas tarefas armado, o que se provou necessário diante dos perigos que rondavam a região para a qual foi designado, no Acre.

Segundo o servidor, os rios da região onde trabalhou são rotas de tráfico internacional de drogas. “Esse era nosso maior medo lá. Nas operações que a gente fazia, quando subia os rios, o receio era de trombar com esses traficantes, e eles acharem que era uma operação policial e tentar nos alvejar, fazer alguma emboscada. Então, a gente sempre ia com a Polícia Federal ou o Ibama, que iam quase escoltando a gente para visitar as terras indígenas”, relata Vasconcelos, que já atuou, anteriormente, como policial militar.

Vasconcelos ressalta que, no Ibama, no qual atua em área administrativa, o porte é liberado exclusivamente a fiscais, exatamente como o texto que tramita no Congresso Nacional prevê em relação à Funai. Ele lembra que, no período em que trabalhou na Funai, sua equipe identificou, certa vez, uma abertura na mata, dentro de uma TI, por meio de um satélite e que, depois de avaliar que seria um movimento de alto risco conferir de perto o que era, por haver chance de se deparar com invasores, a decisão foi por acionar apoio da Polícia Federal e do Ibama. O que pesou foi justamente o fato de sua equipe não ter armas de fogo para conseguir, porventura, se defender dos invasores, que andam, em muitos casos, armados e eliminam quem cruzar seu caminho.

“Era Rio Juruá acima. Teria, primeiro, que pedir esse apoio, senão a gente não poderia ir. E acaba demandando mais dos outros órgãos. Sempre que a gente pede, eles podem ir, mas às vezes estão muito atarefados e não podem ir em dias específicos, tem que ajustar calendário”, explica Vasconcelos.

No Ibama, onde completa cerca de 1 ano e 3 meses de atividade, mesmo estando na divisão administrativa, ele também já se sentiu em desvantagem por não carregar uma arma, pois, segundo ele, acaba indo a campo. Isso aconteceu quando foi fazer uma vistoria em uma floresta nacional (Flona), com outros membros de sua equipe, na qual detectaram rastros deixados por garimpeiros. “Até para gente, que é uma atividade meramente administrativa, também tem esse receio”, reconhece. “Nesse caso específico, por ser uma área onde há presença de garimpeiros, solicitamos o apoio da Polícia Militar”.

Funai

A Funai, por meio de nota, reiterou os pré-requisitos para a concessão do porte de arma e disse que “a modificação legislativa proposta na Comissão de Segurança Pública opera-se por servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em atividades de fiscalização e devem seguir os requisitos do Estatuto do Desarmamento”.

A Agência Brasil tentou contato com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) sobre a questão, mas ainda não teve retorno.

* Com informação da Agência Senado