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Pesquisa mostra que diferença salarial entre mulheres e homens caiu

Nos últimos 10 anos, houve uma redução na diferença entre salários pagos às mulheres e aos homens. O índice que mede a paridade salarial passou de 72 em 2013 para 78,7, em 2023. A paridade de gênero é medida em uma escala de 0 a 100, sendo que quanto mais próximo de 100, maior a equidade entre mulheres e homens.

Os dados estão no levantamento Mulheres no Mercado de Trabalho, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações serão apresentadas nesta terça-feira (5), durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária da CNI.

O estudo também revelou que a participação feminina em cargos de liderança passou de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade das mulheres apresentou evolução entre 2013 e 2023, passando de 62,6 para 66,6, respectivamente, crescimento de 6,4%.

Os resultados do levantamento indicaram que as mulheres têm mais escolaridade que os homens: enquanto elas têm, em média, 12 anos de estudo; os homens têm 10,7 anos.

O tempo dedicado à chamada jornada de trabalho reprodutiva, ou seja, aquela que envolve as atividades domésticas e de cuidados com familiares, também é maior entre as mulheres. No caso das pessoas empregadas, esse tempo foi de 17,8 horas semanais para mulheres e de 11 horas para homens em 2022. Entre os desocupados – desempregados e pessoas em busca de emprego –, a diferença é ainda maior: as mulheres exercem 24,5 horas semanais de trabalho e os homens, 13,4 horas.

Para o presidente da CNI, Ricardo Alban, apesar da redução das diferenças entre gêneros da última década, é preciso continuar avançando e rápido.

“É urgente ampliar o debate e implementar medidas concretas para chegarmos a um cenário de equidade plena no mercado de trabalho brasileiro”, avalia.

Legislação

Em julho do ano passado, o governo federal sancionou uma lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres e estabelece medidas para tornar os salários mais justos, aumentando a fiscalização contra a discriminação e facilitando os processos legais para garantir igualdade salarial.

Com a nova lei, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e os processos legais para corrigir a desigualdade devem ser facilitados.

Também foram instituídos canais para denunciar o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Espécies invasoras causam prejuízo anual de mais de US$ 2 bi no país

O comércio de animais de estimação e de plantas – ornamentais e hortícolas – é a principal via de introdução de espécies exóticas invasoras em território brasileiro. O fenômeno, que gera um prejuízo de US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano ao país, afeta todas as regiões e preocupa pesquisadores pelos impactos nocivos à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar humano.

A conclusão é do Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, lançado nesta sexta-feira (1) pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES). O texto foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e de órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos.

Os pesquisadores destacam a importância da agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de espécies invasoras, já que as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, diz o documento.

As espécies exóticas invasoras (EEI) são plantas, animais e microrganismos introduzidos por ação humana, de forma intencional ou acidental, em locais fora de seu habitat natural. Esses intrusos se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.

Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no país, sendo 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do sudeste asiático. Alguns exemplos, entre animais e plantas, são tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pínus, tucunaré, coral-sol, búfalo, mamona e amendoeira-da-praia.

As EEIs têm como principal modo de entrada o comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas e estão presentes em todos os ecossistemas, com maior concentração em ambientes degradados ou de alta circulação humana. “Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos”, diz o relatório.

Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais. “Mantendo-se o cenário socioeconômico atual, há uma tendência de aumento de 20% a 30% de invasões biológicas até o final deste século, em função da expansão do comércio e do transporte de mercadorias e trânsito de pessoas”, prevê o documento.

Prejuízo econômico

A estimativa de prejuízos varia de US$ 77 a US$105 bilhões, entre os anos de 1984 e 2019, devido aos impactos causados por apenas 16 espécies exóticas invasoras. Considerando o impacto mínimo, o custo seria de US$ 2 a US$ 3 bilhões de dólares por ano. Os custos envolvem perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.

O mexilhão-dourado, por exemplo, afeta empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e tanques-rede de fazendas aquícolas. A estimativa é que a limpeza das bioincrustações pode custar até R$ 40 mil por dia para uma usina de pequeno porte e, para grandes usinas, como a de Itaipu, os valores atingem R$ 5 milhões por dia, pela paralisação das turbinas.

O relatório cita ainda as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos arbovírus causadores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana, que têm gerado graves consequências à saúde pública em todo o país.

Uma das conclusões é que há lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras no Brasil. “Tampouco há quantificação de impactos gerados por microrganismos e fungos potencialmente causadores de sérios danos na saúde humana ou em sistemas agropecuários”, acrescenta o relatório.

Gestão pública

O documento aponta que, das cinco maiores causas de perdas de biodiversidade – destruição de habitat, mudanças climáticas, poluição, sobre-exploração de recursos naturais e EEI –, a mais negligenciada na gestão pública brasileira são as invasões biológicas.

“É um tema polêmico que envolve conflitos de interesse de diferentes setores econômicos, visto que algumas EEIs oferecem benefícios pontuais a determinados segmentos”, explicou, em nota, Michele de Sá Dechoum, professora da Universidade Federal de Santa Catarina e uma das coordenadoras do relatório. Ela acrescenta que há ainda deficiência de conhecimento técnico, tanto na perspectiva conceitual quanto das medidas de gestão e manejo necessárias.

O biólogo Mário Luis Orsi, professor da Universidade Estadual de Londrina e que também coordenou o estudo, apontou que, em alguns casos, há ações de governança aplicadas de forma equivocada. “Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como por exemplo a tilápia e o pínus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, disse, em nota.

Segundo os autores, apesar de haver amplo regramento sobre o tema, as ações de prevenção e controle de espécies invasoras, em geral, são feitas de forma desarticulada e pulverizada. Eles defendem, no relatório, que a legislação vigente seja consolidada em uma política nacional, que trate de prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nas esferas ambiental, agropecuária, sanitária e sociocultural.

“Embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade”, diz o relatório. O número de evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas, apresentado no documento, são 30 vezes superiores aos impactos positivos.

Recomendações

Entre as recomendações para manejo dos invasores biológicos está a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas os autores do estudo indicam a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC) como uma fonte de referência.

“As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Portanto os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, avaliou Orsi. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já têm suas listas oficiais. A publicação de listas aumentaria a percepção do problema e auxiliaria a gestão em cada estado, sob uma coordenação federal.

Outras recomendações são a veiculação de informações ao público, desenvolvimento de atividades educativas que valorizam a biodiversidade, formação técnica para gestão e manejo das invasões e regulamentação de setores produtivos. “De forma complementar, políticas públicas de apoio à produção com espécies nativas ou exóticas não invasoras podem contribuir para gerar alternativas sustentáveis, como o uso de peixes nativos na aquicultura”, diz o relatório.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

Brasil é convidado de honra da Feira Internacional do Livro de Havana

O Brasil é país convidado de honra da 32ª Feira Internacional do Livro de Havana (FILH 2024) em Cuba, que teve início nesta quinta-feira (15) e se estenderá até domingo (25), no Parque Histórico Militar Morro-Cabaña. O tema desta edição é Ler é Construir Identidade, com a intenção de promover a leitura como forma de formar a consciência individual e coletiva e o pensamento crítico.

Durante a abertura do evento internacional, a ministra da Cultura do Brasil, Margareth Menezes, agradeceu a homenagem ao Brasil, exaltou repetidas vezes a democracia e citou a cantora cubana Celia Cruz e a Orquestra La Sonora Matancera como expressões culturais  de referência da ilha caribenha para o mundo. Margareth Menezes ainda recitou versos da canção Quero Ir a Cuba, do músico Caetano Veloso, como forma de marcar o histórico de relações diplomáticas e cooperação entre os dois países, sobretudo no elo cultural.

Ministra Margareth Menezes na Feira Internacional do Livro de Havana- Juliana Uepa/MinC

A ministra Margareth Menezes tratou dos desafios que o Brasil e o mundo precisam enfrentar no campo cultural e mencionou como o país tem trabalhado para implementar políticas estruturantes de cultura como ferramentas de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. “Ler é um ato revolucionário. Por meio da leitura dos livros e da literatura podemos ter contato com o nosso mundo e com o mundo dos outros.”

As atrações musicais apresentadas na cerimônia foram Aquarela do Brasil, de Ary Barroso, tocada pelos músicos brasileiros pai e filho, Fernando César e Bento Tibúrcio, com bandolim e violão, e El Bodeguero, com a Orquestra Aragón de Cuba.

Atos

Na noite desta quinta-feira, a ministra também inaugurou o Pavilhão do Brasil na feira. O Ministério da Cultura levou ao local seis mil exemplares de livros da literatura brasileira traduzidos para o Espanhol para doação.

Os ministérios da Cultura de ambos os países, representados pela ministra Margareth Menezes e pelo ministro Alpidio Alonso Grau, assinaram, nesta quinta-feira (15) o Memorando de Entendimento (MoU) para realização de ações conjuntas de cooperação e intercâmbio cultural.

Comitiva brasileira

Com o objetivo de difundir a cultura brasileira por meio do incentivo à leitura e formação de novos leitores, o Ministério da Cultura (MinC) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) levaram ao evento internacional 15 escritores e escritoras brasileiros de diversos gêneros da literatura. São eles: o imortal da Academia Brasileira de Letras e ativista indígena, Ailton Krenak; a nova imortal da Academia Mineira de Letras, Conceição Evaristo; a ganhadora do Prêmio Jabuti de Contos 2022, Eliana Alves Cruz; além de Elisa Lucinda, Emicida, Frei Betto, Jarid Arraes, Jeferson Tenório, Marcelo D’ Salete, Márcia Kambeba, Cidinha da Silva, Graça Graúna, Otávio Júnior, Socorro Acioly e Patricia Melo.

Ainda compõem a comitiva brasileira os quadrinistas Ana Luiza de Souza Freitas, Gidalti Oliveira Moura Júnior, Alcimar Mendes Frazão, João Carlos Pires Pinheiro, Sirlene Francisco Barbosa e a curadora da Bienal de Quadrinhos de Curitiba, Luciana Falcon Anselmi.

De acordo com o Minc, os brasileiros foram escolhidos por uma curadoria tripartite composta por representantes do MinC, da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e do Instituto Guimarães Rosa, do MRE. O grupo desembarcou acompanhado também do secretário de Formação, Livro e Leitura do MinC, Fabiano Piúba, e do presidente da (FBN), Marco Lucchesi.

Feira Internacional do Livro de Havana, por Juliana Uepa/MinC

Para a ministra, as feiras internacionais de livros exercem um papel fundamental na democratização de acesso, no fortalecimento de riqueza cultural e literária. Conectam, também, culturas, línguas, e simbologias diferentes em um movimento comum. “Nós, do Ministério da Cultura, temos procurado incluir a literatura negra, indígena, das favelas, dos quilombos, dos terreiros, das aldeias, das cidades, da roça: uma literatura que celebra nosso legado, aqueles e aquelas que vieram antes; mas fincada em nosso tempo, em nossa contemporaneidade”.

Feira do Livro de Havana

A 32ª Feira Internacional do Livro de Havana (FILH 2024), que tem o Brasil como convidado de honra, é dedicado a dois cubanos: a filósofa e pesquisadora, Isabel Monal, e o escritor e professor de arte, Francisco López Sacha .

Até 25 de fevereiro, o evento reunirá em Havana escritores, leitores, ilustradores, editores, designers, distribuidores, livreiros, bibliotecários, tradutores, entre outros profissionais do segmento.

Os participantes encontram no mesmo local exposição de obras, biblioteca, novidades editoriais, salas de debates. Escritores podem comercializar, promover e negociar exemplares da literatura cubana e estrangeira com diversidade temática, de gêneros e formatos, diretamente com público leitor e empresários.

Na programação, se destacam o Salão Profissional do Livro, onde ocorrerão a Oficina Nacional do Livreiro; o Encontro de Editores e Tradutores Literários; o Encontro de Historiadores e os colóquios de Ciências Sociais e de Saúde Humana e Meio Ambiente.

Além disso, estão previstos o Evento de Publicações Seriais e Mídia Digital, o Encontro de Jovens Escritores da Iberoamérica e o Encontro de Promotores de Poesia e entregas de prêmios a autores e outros destaques do ramo literário.

A programação completa pode ser conferida no site oficial do evento.

Ministério da Fazenda abre consulta pública para regular big techs

A partir desta sexta-feira (19) até 18 de março, o cidadão poderá enviar contribuições para regulamentação de aspectos econômicos e concorrenciais das grandes plataformas digitais, chamadas de big techs. O Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre o tema.

As contribuições poderão ser enviadas por meio da plataforma Participa + Brasil. Para responder à consulta pública, é necessário ter conta no Portal Gov.br.

Segundo o secretário de Reformas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, a consulta tratará dos aspectos econômicos das big techs, como práticas abusivas aos consumidores e prejuízos à livre concorrência. Ele esclareceu que temas como conteúdos, fake news e moderação de comentários não são da alçada da pasta.

A consulta pública, explicou o secretário, é necessária porque uma eventual regulação exigirá mudanças na Lei de Defesa da Concorrência. Até o fim do primeiro semestre, informou Barbosa, o governo concluirá o relatório da consulta e enviará uma proposta ao Congresso Nacional.

O secretário disse que a consulta considera relatórios do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que monitora a livre concorrência e a concentração de mercado. Barbosa, no entanto, defendeu calma e prudência na regulação. “Não precisamos de pressa excessiva para trabalhar na regulação de plataformas. O tema está em curso na sociedade”, defendeu.

Outro ponto de atenção é a capacidade de as big techs constituírem grandes bancos de dados e processarem informações dos usuários, incluindo hábitos pessoais e de consumo. Em muitos casos, elas fornecem anúncios específicos com base nas informações pessoais dos consumidores. A troca de dados entre plataformas de diferentes empresas é outro problema que afeta a concorrência dos mercados.

Influência

A regulação das big techs já foi defendida, em diversas ocasiões, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, as plataformas “exercem uma influência significativa sobre a organização e a dinâmica dos mercados contemporâneos”. A pasta citou como exemplo o aumento do trabalho remoto, das reuniões virtuais e das compras online após a pandemia da covid-19.

Lei garante a professores plano de carreira e jornada reduzida

Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.

A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).

As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.

A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.

A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Pequenas e médias empresas já podem contratar energia no mercado livre

O ano de 2024 começou com boa notícia para pequenas e médias empresas que contratam energia em alta tensão, como padarias e outros setores, e têm contas em torno de R$ 9 mil. Esses consumidores já podem migrar para o Mercado Livre de Energia, um ambiente de venda onde, além de escolherem o fornecedor de preferência, tem espaço para discutir preço, quantidade necessária para uso, período de recebimento e forma de pagamento da energia.

Até o fim do ano passado, essas empresas tinham que se submeter ao mercado regulado, também chamado de mercado cativo, e a compra de energia era apenas com a distribuidora local. Antes da abertura, somente os consumidores com demanda de no mínimo 500 kilowatts podiam participar do mercado livre.

“A partir de 2024, todos os consumidores que estiverem ligados em alta tensão poderão ser livres, independentemente da demanda contratada. Antes, precisavam consumir um mínimo para ser livre, agora basta estarem conectados na alta tensão que são elegíveis a ser livre”, informou a administradora Daniela Alcaro, sócia da Stima Energia, empresa comercializadora de energia, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ela, existem 200 mil unidades conectadas em alta tensão. Entre elas 37 mil já são livres, as maiores e que já vinham migrando desde 2001 como grandes fábricas de aço e vidros. Do restante que está no mercado regulado, uma parte já instalou sistemas de energia solar e comprou energia de geração distribuída.

“Essa parte que encontrou uma alternativa para economizar talvez não se anime a migrar neste momento, mas há outro grupo que não foi por esse caminho e está muito interessado na migração. Eu diria que são 72 mil unidades. Dessas, 13 mil já denunciaram [termo usado no setor para dizer que fez a opção de migração] seus contratos na distribuidora e já sinalizaram que vão migrar”, disse, destacando que isso comprova a demanda para o mercado livre.

O mercado brasileiro de energia é dividido em duas partes. Os consumidores cativos estão no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), onde compram energia de concessionárias de distribuição como a Light e a Enel. Nesse caso, o cliente paga somente uma fatura de energia mensal, concentrando o serviço de distribuição e a geração de energia.

A outra parte é o Ambiente de Contratação Livre (ACL) no qual estão incluídos os consumidores que exercem a escolha e podem comprar a energia diretamente dos geradores ou de comercializadores. As condições são negociadas livremente em contratos bilaterais. O serviço de distribuição é pago pelo cliente por meio de uma fatura a uma concessionária local com tarifa regulada pelo governo e ainda uma ou mais faturas referentes à compra da energia com o preço negociado no contrato.

“A empresa fará contrato com uma distribuidora e passará a pagar duas faturas – uma à distribuidora pelo transporte e outra para o fornecedor de energia”, observou Daniela.

Segundo a administradora, no começo da venda de energia o mercado regulado foi responsável pela expansão da geração no Brasil, porque comprava toda a energia em contratos de 20 anos indexados à inflação. “Era bom para o gerador, porque o preço ia subindo já que o contrato era indexado, mas muito ruim para o consumidor. Imagina um contrato indexado com período de 20 anos. Quando está na metade, a energia já é extremamente cara e, no final, muito cara”.

Vantagem

A vantagem da migração para o mercado livre é a redução dos custos com a energia porque serão adquiridos contratos de geração de energia mais baratos do que os atuais no mercado cativo. Além disso, há previsibilidade, porque no ato da compra já se sabe quanto será pago pela geração. “Eu já sei qual vai ser o meu preço de geração de energia. Não estarei suscetível às intempéries e aos ajustes dentro da energia cativa”, explicou.

De acordo com Daniela, quando o mercado livre surgiu o consumidor questionou a permanência no mercado cativo com tarifas mais elevadas. “Nessa comparação começou a migrar e a ter uma demanda muito grande para o mercado livre, ao ponto de começar a ser responsável pela expansão. A demanda começou a ir mais para o mercado livre, mais equilibrado para o consumidor em termos de preço. Não pesava tanto com contratos longos e indexados”, disse ela, acrescentando,que, em sua maioria, as energias renováveis têm venda no mercado livre.

Crescimento

Outro sócio da Stima Energia, Erico Mello contou que esse mercado começou a se movimentar a partir de 2001/2002, quando houve a migração de grandes clientes como a Vale, Votorantim e outros industriais. Em 2008 cerca de 20% da carga nacional era atendida pelo mercado livre e desde aquele ano vem se desenvolvendo.

“Até por causa das renováveis – em que se tem uma busca dos consumidores por contratos de longo prazo com geradores renováveis. Eles querem ter certeza de que estão comprando energia numa eólica, numa planta solar até de PCH, por exemplo, e por isso fazem contratos de longo prazo, buscando a energia renovável no mercado livre. Esse foi um dos fatores do crescimento do mercado nos últimos dez anos”, disse à Agência Brasil, acrescentando, que embora tenha sido um movimento gradual, a expansão do mercado livre baseada nas energias limpas se consolidou a partir de 2016.

Para Mello, o mercado livre trouxe liquidez ao ativo energia. Se o investidor quiser construir uma planta atualmente não terá dúvidas porque sabe que haverá comprador para o que for gerado. “Não precisa mais esperar um leilão do governo para fazer a compra. Pode construir porque vai ter realmente um comprador para a energia, pois existe liquidez no mercado”, disse, comparando o investidor com um produtor de soja ou de feijão que tem noção de venda garantida do seu produto.

Residenciais

Os consumidores residenciais ainda não têm permissão para migrar para o mercado livre. Daniela Alcaro comentou que existem várias associações e agentes do mercado de energia em frequente contato com o Ministério de Minas e Energia reivindicando a abertura total do Livre, para que todos possam se beneficiar da redução de custos.

A função da comercializadora é fazer todo o processo de migração desse consumidor, que tem que comunicar à distribuidora, apresentar uma série de documentos, estar ligado à comercializadora para que ela saiba o consumo dele e informe à Câmara de Comercialização de Energia. Então, há um processo para a contabilidade da medição da fatura e dos contratos, feito por uma comercializadora varejista responsável por passar todas as informações. Haverá um relógio medidor de energia para dizer quanto ele está consumindo, o que poderá ser  conferido junto com a fatura da varejista.

,Segundo Daniela, quando o mercado livre começou a crescer os consumidores questionaram porque permanecer no mercado regulado com indexação tão forte e, por isso, custo elevado, no lugar de migar para o livre. com contratos mais curtos e, portanto, com uma indexação de menor peso.

“Nessa comparação começou a migrar e a ter uma demanda muito grande para o mercado livre ao ponto desse mercado ser responsável pela expansão. A demanda começou a vir muito mais do mercado livre, muito mais equilibrado em termos de preços para o consumidor, que os indexados”, afirmou, acrescentando que inicialmente todo tipo de energia era vendida no regulado.

“Mais recentemente, a gente tem visto a geração crescer em renováveis, com parques até mais baratos se pensar em uma usina hidrelétrica ou estruturante como Belo Monte, que muito cara se comparada à solar, eólica ou mesmo térmicas de biomassa, que são energias limpas e mais acessíveis do ponto de vista de investimentos”.

CCEE

O presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), Alexandre Ramos, informou que visando atender à Portaria nº 50/2023, do MME, e os requisitos aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em reunião pública de diretoria, o órgão “prontamente tomou e continuará tomando todas as ações necessárias para garantir a realização da abertura do mercado livre de energia para os clientes conectados em alta tensão, vigente desde o dia 1º de janeiro de 2024”.

Ele disse que com a abertura foi dado um passo importante e defendeu a expansão permanente do mercado. “Entendemos que um importante passo foi dado. Entretanto, propomos que a abertura do mercado, que tanto defendemos, deverá, obrigatoriamente, ser realizada de forma contínua, previsível e, principalmente, de maneira sustentável para o setor elétrico nacional”.

“A CCEE, em trabalho conjunto com o Ministério de Minas e Energia, a Aneel e os agentes de mercado, se empenhou e continuará trabalhando para que a migração das empresas abarcadas pela portaria ao mercado livre ocorra de forma simples, eficiente e segura”, completou.

A câmara foi criada em 2004, por meio de lei federal, para viabilizar o comércio de energia elétrica no mercado livre do Brasil.