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Fundo de segurança pública recebe aporte de quase R$ 80 milhões

O governo federal destinou R$ 78,56 milhões adicionais para o Fundo Nacional de Segurança Pública, mecanismo por meio do qual a União financia projetos estaduais de segurança pública e prevenção à violência.

Segundo o texto da portaria ministerial nº 571, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22), os recursos suplementares devem ser aplicados pelos governos estaduais em ações que visem à redução de mortes violentas intencionais e o enfrentamento a organizações criminosas.

Metade da quantia está destinada a uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e busca de pessoas desaparecidas das polícias civis. A outra metade, para emprego específico em unidades especializadas no combate ao crime organizado, recuperação de ativos ou repressão ao tráfico de entorpecentes e de polícias civis estaduais.

Pelas regras do fundo, cada unidade federativa tem direito a um percentual do valor suplementar. São Paulo ficará com 4,1% do total, ou cerca de R$ 3,27 milhões. Os estados com direito a maior fatia são Minas Gerais (R$ 3,09 milhões); Pará (3,07 milhões); Bahia e Rio de Janeiro (R$ 3,04 milhões, cada).

A suplementação dos recursos ocorre um dia após o ministro da Justiça e Segurança Pública anunciar que, até ontem (21), já havia mais de R$ 3 bi do Fundo Nacional de Segurança Pública parados nas contas dos estados – bem mais que o dobro dos R$ 1,1 bi do fundo que, de acordo com o ministro, os entes federativos conseguiram gastar para custear projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.

“Nos esforçamos muito para executar bem o Fundo Nacional de Segurança Pública. Infelizmente, ainda temos um represamento de recursos bastantes expressivo”, afirmou Dino nesta quinta-feira, quando apresentou o  balanço preliminar das ações que o ministério realizou este ano. Os resultados conclusivos só serão conhecidos em janeiro, mas Dino decidiu aproveitar a cerimônia de entrega de mais de 700 viaturas policiais para estados e apresentar parte dos resultados, já que deixará a pasta nas primeiras semanas de 2022 para assumir o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É muito importante que o conjunto de entes federativos foquem nesta temática, pois fecharemos o ano com mais de R$ 3 bilhões disponíveis [no fundo]. Precisamos colocar estes recursos para funcionar”, alertou Dino, dizendo ser preciso “melhorar o índice de eficiência” da execução dos recursos também do Fundo Nacional Penitenciário (Funpen).

“Infelizmente, por uma série de razões legislativas e normativas, temos uma tendência de declínio do Fundo Nacional Penitenciário, acrescentou o ministro, ao referir-se ao mecanismo criado em 1994, para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.

De acordo com a assessoria do ministério, mesmo com dinheiro em caixa devido às dificuldades dos estados e do Distrito Federal gastarem os recursos, a suplementação é obrigatória já que houve aumento da arrecadação de tributos que custeiam o fundo. Os valores permanecem à disposição mesmo após o fim do ano – o total disponível, cerca de R$ 3,18 bi, vem se acumulando desde 2019.

Haddad diz que continuará a buscar déficit zero em 2024

Apesar de desidratações de algumas medidas enviadas ao Congresso Nacional, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (22), em Brasília, que continuará a buscar o déficit zero em 2024. Ele afirmou que o objetivo pode ser alcançado não apenas por meio do aumento de arrecadação, mas do crescimento econômico, caso o Banco Central prossiga com o corte dos juros.

“É importante a Fazenda continuar perseguindo a meta de equilíbrio fiscal. É o que faremos à luz dos acontecimentos. Vamos buscar essa meta, pois é importante ao país”, disse Haddad em café da manhã de fim de ano com jornalistas. O déficit primário zero consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, aprovada pelo Congresso na última segunda-feira (19).

O ministro não descartou a possibilidade de enviar novas medidas ao Congresso Nacional ou até recorrer ao Supremo Tribunal Federal para zerar o déficit nas contas públicas, caso seja necessário. “Há aposta em determinadas medidas, com expectativas. Se não funcionou, vou corrigir dessa maneira. Vamos acompanhar a evolução no ano que vem, dialogando com o Judiciário e o Legislativo para ir corrigindo o rumo”, acrescentou o ministro.

Receitas extras

Para cumprir a meta de déficit primário zero no próximo ano, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024. A maior parte dos recursos, ressaltou Haddad, está confirmada após o Congresso Nacional aprovar as medidas de tributação de mais ricos e de novos setores da economia.

O ministro da Fazenda agradeceu ao Congresso Nacional – especialmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco – e justificou o envio gradual dos projetos e das medidas provisórias com base na necessidade de dar tempo para os parlamentares debaterem temas complexos.

“Não mandamos tudo no início do ano. Demos o tempo necessário para que as medidas fossem digeridas, dada a complexidade”, justificou. “É como uma cartela de remédios. Não dá para tomar todos de uma vez. Tem de ser um comprimido de 12 em 12 horas”, comparou.

O ministro citou como principais conquistas do governo neste ano a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aprovada em agosto; a limitação do abatimento de ajudas financeiras estaduais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aprovada esta semana; e a taxação dos fundos exclusivos e das offshores (empresas de investimento no exterior), aprovada no fim de outubro.

Conservadorismo

Outro fator que pode diminuir as dificuldades do governo no próximo ano, destacou o ministro, são as estimativas oficiais conservadoras, abaixo das previsões do mercado. Ele citou dois casos: a projeção de arrecadar R$ 35,4 bilhões com a restrição às ajudas financeiras do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 700 milhões com a taxação de apostas esportivas.

“Por questões legais, a gente tem de se fiar nas estimativas do corpo técnico da Receita Federal”, justificou o ministro. “No caso das bets [empresas de apostas eletrônicas], o recurso na lei é infinitamente menor que o mercado está projetando, mas não posso alterar. A projeção da Receita é de menos de R$ 1 bilhão. Sou obrigado por lei a levar ao Congresso o que os técnicos de carreira fazem por décadas,” acentuou.

Juros

Para Haddad, existe espaço para o Banco Central continuar a cortar a Taxa Selic (juros básicos da economia). Depois de quatro cortes seguidos desde agosto, a taxa está em 11,75% ao ano, e o Banco Central indicou – na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) – que pretende fazer pelo menos mais dois cortes de meio ponto percentual até março.

“Ontem [quinta-feira], vi uma declaração do Roberto Campos Neto [presidente do Banco Central]. Ele diz que, à luz do cenário atual, vão ser mantidos os cortes em 0,5 ponto. São eles que vão decidir. Eu tenho expectativa de manutenção dos cortes”, comentou o ministro.

Para Haddad, a separação total entre política fiscal e monetária é uma crença que existe apenas no Brasil. “No resto do mundo é diferente. A política fiscal e monetária são braços da mesma política econômica. Às vezes, convergem. Às vezes, divergem. Mas não são separadas”, explicou.

No momento atual da economia, acrescentou o ministro, a melhor solução para combater a inflação seria a queda dos juros básicos, “por incrível que pareça”. Segundo o ministro, os cortes da Selic estimularão os investimentos privados, que recuaram no resultado do Produto Interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre, aumentando a oferta de produtos e diminuindo a pressão inflacionária no médio prazo.

IPVA do Rio de Janeiro terá redução média de 4,39% em 2024

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Rio de Janeiro vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme registrado nos valores venais divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nesta terça-feira (26), no Diário Oficial.

Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as quantias se referem aos preços de mercado dos veículos, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do tributo. Os carros e as motos, que representam a maior parte da frota de cerca de 4 milhões de pagantes do imposto, terão as reduções médias de 4,61% e 3,97%, respectivamente.

O IPVA deve ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser emitida pelo contribuinte no início do ano no Portal do IPVA da Fazenda ou no site do Banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.

Decisão sobre taxação de compras online não sai mais este ano

Inicialmente prometida até o fim do ano, a taxação federal de compras online não sai mais em 2023, disse nesta sexta-feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, o governo aguardará o desfecho de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e as negociações no Congresso em torno do tema.

“O imposto de importação continua controverso no governo e no Congresso. Até vi vários parlamentares da oposição pedindo providencias em relação a esse tema, e outros da oposição fazendo guerra”, disse Haddad. em café da manhã de fim de ano com jornalistas.

De acordo com o ministro, o governo também aguarda o julgamento de uma ação no STF que contesta o Remessa Conforme, programa que isenta de tributos federais compras de até US$ 50 em sites no exterior. Originalmente, havia duas ações, mas uma foi rejeitada pela ministra Cármem Lúcia, porque a parte não tinha legitimidade para recorrer ao Supremo.

Enquanto não sai nenhuma decisão, informou Haddad, a Receita Federal continuará a analisar o comportamento das encomendas das empresas que aderiram ao Remessa Conforme, antes de definir uma alíquota de Imposto de Importação. Até recentemente, o Fisco estimava em 28% a taxação federal de compras de sites do exterior, que se somaria aos 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.

O projeto do Orçamento de 2024, que será votado nesta sexta-feira pelo Congresso, prevê R$ 2,8 bilhões em receitas extras com o combate à sonegação no comércio eletrônico. Os recursos são necessários para que a equipe econômica cumpra a promessa de zerar o déficit primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) em 2024. Atualmente, mais de 1 milhão de encomendas por dia chegam ao Brasil.

Histórico

Em vigor desde agosto, o Remessa Conforme oferece isenção federal temporária a compras de sites estrangeiros em troca do envio de informações à Receita Federal antes de a mercadoria entrar no Brasil.

Para as empresas que não aderirem ao programa, continua a taxação de 60% de Imposto de Importação caso a compra seja pega na fiscalização para valores de até US$ 50. Existe ainda a cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, tanto para as encomendas do Remessa Conforme como para as compras fora do programa.

Em junho, Haddad havia indicado que a eventual criação de um imposto federal para as compras do Remessa Conforme ficaria para “uma segunda etapa”, sem especificar a data.

Segundo a Receita Federal, as empresas que aderiram ao Remessa Conforme respondem por mais de 80% o volume de encomendas enviadas ao país. Entre as marcas que aderiram, estão Shopee, Mercado Livre, Shein, AliExpress, Sinerlog e, recentemente, Amazon e Magazine Luíza.

Entenda o que é o indulto natalino

Até o próximo dia 24, véspera de Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do indulto natalino, que é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais.

A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. A proposta de decreto já foi apresentada ao governo pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), colegiado composto por especialistas e de atuação técnica e consultiva. Antes de chegar à mesa do presidente, o texto também precisa do aval do ministro da Justiça e Segurança Pública.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido. É diferente do indulto individual, a chamada graça, que é o perdão da pena que o presidente pode conceder especificamente em favor de uma pessoa condenada.

O indulto natalino também é diferente das saídas temporárias – popularmente conhecidas como saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nesses casos, os juízes das Varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Em geral, o indulto natalino coletivo é concedido aos condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, caso não sejam reincidentes, ou um terço da pena, se reincidentes. No caso dos condenados a penas maiores, entre oito e doze anos de prisão, o benefício só é concedido àqueles que tiverem cumprido um terço da pena, se não forem reincidentes, ou metade da condenação, se reincidentes. O benefício também costuma incluir presos com doenças graves e terminais ou que sejam pessoas com deficiência.

O indulto não é concedido aos presos que tenham praticado crimes com violência. Além disso, a Constituição veda o perdão de penas a condenados por crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos definidos por lei, como homicídio qualificado, latrocínio, sequestro, estupro, epidemia com resultado morte, genocídio, entre outros.

Exceções

Embora o decreto esteja em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência da República, a proposta enviada pelo CNPCP já prevê casos em que o indulto não poderá ser concedido, com base no perfil de política criminal do atual governo do presidente Lula.

Um dos impedimentos previstos é o de não indultar crimes ambientais. No Brasil, de acordo com dados oficiais, há apenas pouco mais de 300 pessoas cumprindo pena por crimes ambientais graves, como morte, tráfico e extinção de animais silvestres, poluição de rios e desmatamento florestal. Na avaliação de integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não faz sentido perdoar penas de um crime que pouco leva à punição no país. Por outro lado, há mais de 33 mil pessoas cumprindo pena por furto simples, considerado de menor potencial ofensivo em relação a graves ilícitos ambientais.

Da mesma forma, a proposta de indulto apresentada ao governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, que abrange os envolvidos nos ataques do dia 8 de janeiro contra as sedes dos Três Poderes, por exemplo. O indulto também não deverá ser concedido a condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo violência política e psicológica. Essas exceções precisam ser validadas pelo presidente no decreto a ser editado. 

Polêmicas recentes

A prerrogativa do indulto penal é amplamente reconhecida e legitimada em todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, há uma forte tradição de indultos individuais concedidos de forma discricionária pelo presidente da República.

No Brasil, embora o indulto individual seja uma prerrogativa permitida ao presidente, é incomum que graça seja utilizada. A última vez que ela foi concedida foi em 2022, quando o então presidente Jair Bolsonaro suspendeu, por meio de indulto, a pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Apesar disso, o STF reverteu a graça concedida após entender que houve desvio de finalidade por parte do presidente da República.

No caso do indulto coletivo, normalmente concedido no Natal, ele costuma ocorrer anualmente. Houve questionamentos em anos recentes, quando da concessão do induto natalino pelo então presidente Michel Temer, em 2017, que beneficiou condenados por corrupção, e pelo presidente Jair Bolsonaro, em 2022, por ter concedido o perdão de pena a policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, em 1992. O crime resultou na morte de 111 detentos do então complexo penitenciário da Zona Norte da capital paulista, posteriormente demolido.  

Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. 

O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.  

Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.

“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa. 

Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço. 

Tributação 

Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio. 

O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.  

Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram. 

Restrições e cassino

A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.  

A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.  

A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.  

Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online. 

*Com informações da Agência Câmara 

Economia britânica encolhe no terceiro trimestre

22 de dezembro de 2023

 

Estatísticas revistas do governo britânico divulgadas na sexta-feira mostram que a economia do país encolheu no terceiro trimestre deste ano, indicando que o país pode estar a caminhar para uma recessão.

Dados ajustados do Gabinete Britânico de Estatísticas Nacionais mostram que o produto interno bruto do país encolheu 0,1% entre Julho e Setembro deste ano. As estimativas iniciais para o período de três meses indicaram que não houve crescimento.

Os números ajustados indicam também que não houve crescimento do PIB no trimestre anterior do ano, onde as estimativas iniciais indicavam um crescimento de 0,2%.

Normalmente, considera-se que uma economia está em recessão se encolher dois trimestres consecutivos, embora os economistas do National Bureau of Economic Research, uma organização de investigação sem fins lucrativos dos EUA, definam uma recessão como “um declínio significativo na actividade económica que se espalha por toda a economia e isso dura mais do que alguns meses.

O escritório de estatísticas britânico teve notícias melhores sobre as vendas no varejo no mês passado. As estatísticas ajustadas mostraram que as vendas no varejo aumentaram 1,3% em novembro, enquanto as estimativas iniciais apontavam para uma queda de 0,3%. O escritório mostrou que as compras não alimentares impulsionaram o aumento, aumentando 2,3% durante o mês.

 

Ministério tira do mercado 12 lotes de azeite impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou o recolhimento de 12 lotes de azeites de oliva que estão impróprios para o consumo. A medida, anunciada nessa quinta-feira (21), foi tomada após a confirmação – em análises laboratoriais – de que os produtos não correspondem aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos por regulamento técnico.

“Ao todo, são dez marcas de oito empresas responsáveis que foram encontradas em supermercados, centros de distribuição ou em estabelecimento envasilhador [engarrafador] e que representam 82 mil litros do produto apreendido e retirados dos mercados”, informou o ministério.

Acrescentou que a orientação é no sentido de evitar o consumo dos produtos e que eles sejam devolvidos aos locais de venda em que foram adquiridos.

Fraude

O azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Entre as orientações para evitar que o consumidor seja enganado na hora da compra, o Ministério da Agricultura diz que ele deve desconfiar de preços muito abaixo da média do mercado; não compre azeite a granel; fique atento à data de validade e aos ingredientes contidos; e opte por produtos com a data de engarrafamento mais recente.

O Ministério da Agricultura informou, também, que, além dos 12 lotes anunciados, há também outros produtos que foram cautelarmente apreendidos devido a indícios de irregularidades. Esses produtos ainda aguardam parecer laboratorial final.

Decreto reserva 30% das vagas para indígenas nos concursos da Funai

O Governo federal publicou hoje (22) decreto no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta reserva de 30% das vagas para indígenas no concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os editais poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.

Pelo texto, poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, “conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena”. Além da autoidentificação haverá verificação documental complementar.

O decreto estabelece que os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas poderá, até o final do período de inscrição no concurso público, alterar sua opção por concorrer ou não ao sistema de reserva de vagas para indígenas.

Segundo o decerto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai for igual ou superior a três. O texto também diz que a reserva de vagas para indígenas ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação.

Pontuação

Em relação à pontuação diferenciada em concursos da Funai para quem comprovar experiência profissional junto a populações indígenas, o decreto diz que a experiência poderá ser em entidades de direito público ou privado, no desempenho de de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas; promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas; garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas; elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e à promoção dos direitos dos povos indígenas; ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.

Concurso

O concurso para a Funai foi autorizado e fará parte do Concurso Nacional Unificado. Serão 502 vagas. Do total, 152 serão destinadas para o ensino médio e 350 para cargos com exigência de nível superior. As remunerações serão de R$ 5.349,07 para o cargo de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior. A publicação do edital de abertura para o concurso está prevista para o dia 10 de janeiro de 2024.

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.