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Trump rejeita acusações em julgamento por fraude fiscal

Trump, então presidente em 2020

11 de janeiro de 2024

 

O ex-presidente republicano Donald Trump rejeitou na quinta-feira qualquer responsabilidade pelas acusações de fraude fiscal que enfrenta num tribunal de Nova Iorque.

“Meritíssimo, olhe, eu não fiz nada de errado”, disse Trump ao juiz Arthur Engoron.

Trump expressou o seu descontentamento com as acusações enquanto o julgamento por fraude chega ao fim. “Por favor, controle o seu cliente”, disse o juiz ao advogado de Trump, Christopher Kise.

O ex-presidente respondeu da mesa de defesa depois que seus advogados concluíram a argumentação final do caso. Kise argumentou que Trump não deveria ser penalizado por alegadamente manipular os valores das suas propriedades porque os credores e seguradoras que faziam negócios com ele ainda estavam a obter lucros.

Neste julgamento, o juiz está considerando quais sanções impor depois de decidir anteriormente que Trump e sua empresa manipularam de forma fraudulenta valores de propriedade. A procuradora-geral de Nova York, Letitia James, que abriu o caso, está buscando quase US$ 370 milhões e uma proibição vitalícia para Trump do setor imobiliário do estado.

Trump é o favorito à nomeação republicana para desafiar o presidente democrata Joe Biden nas eleições de novembro.

Os argumentos finais do julgamento ocorreram em uma atmosfera de segurança reforçada depois que a mídia noticiou uma ameaça de bomba na casa de Engoron. O juiz tem sido alvo frequente de críticas de Trump.

 

Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X. 

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

“Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

Detentos deixam o complexo penitenciário da Papuda, para passar o Natal com familiares – Antônio Cruz/Agência Brasil

O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

“Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

Generalização

Silhueta de presos em presídio – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno. 

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito?

Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, em Pernambuco – Divulgação/Human Rights Watch

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

“É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”. 

Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.

Ministros do STF elogiam anúncio de Lewandowski para pasta da Justiça

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) elogiaram nesta quinta-feira (11) a confirmação do nome do ex-ministro da Corte Ricardo Lewandowski para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Mais cedo, o nome de Lewandowski foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o atual ministro, Flávio Dino, que assumirá uma cadeira no Supremo no dia 22 de fevereiro.

Lewandowski tomará posse no dia 1° de fevereiro.

Pelas redes sociais, o ministro Gilmar Mendes declarou que tem plena convicção de que, com Lewandowski, a pasta da Justiça estará em “boas mãos”.

“Recebo com alegria a indicação do ministro Ricardo Lewandowski para o Ministério da Justiça. Durante os seus 17 anos de Supremo Tribunal Federal, fui testemunha do seu brilhantismo. Lewandowski sempre soube enfrentar, com muita coragem, os mais complexos desafios na Corte. Coragem essa que também foi vista quando o ministro assumiu a presidência do STF em um dos períodos mais conturbados de nossa história. Eu tenho a plena convicção de que o Ministério da Justiça está em boas mãos. Desejo a ele boa sorte na nova missão”, declarou.

Em nota, Dias Toffoli disse que escolha do novo ministro pelo presidente Lula foi muito sábia e feliz. “Mais do que talhado para os desafios do cargo, ele é maior que a própria cadeira que irá ocupar, o que é raro. Isso demonstra sua generosidade, humildade e vocação de homem público voltado ao bem comum da sociedade e demonstra o seu amor ao nosso país, ao nosso Brasil. Desejo a ele toda a sorte do mundo, pois todos os outros atributos ele os tem de sobra.”

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do STF Alexandre de Moraes também usou as redes sociais para felicitar Lewandowski. “Parabéns ao ministro Ricardo Lewandowski pelo novo e honroso cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Magistrado exemplar, brilhante jurista, professor respeitado e, acima de tudo, uma pessoa com espírito público incomparável e preparada para esse novo desafio”, escreveu.

OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, parabenizou Lewandowski e disse que o ministro tem histórico de comprometimento com a Constituição e os direitos e garantias fundamentais.

“A advocacia nacional cumprimenta Ricardo Lewandowski, com votos de que faça uma gestão bem-sucedida e profícua à frente do Ministério da Justiça. A OAB estará à disposição do ministro para os projetos e iniciativas de sua gestão no ministério”, comentou Simonetti.

Perfil

Lewandowski foi ministro do Supremo entre 2006 e 2023, indicado durante o primeiro mandato de Lula. Ele deixou a Corte em abril do ano passado ao completar 75 anos, idade para aposentadoria compulsória, e passou a atuar como advogado de grandes empresas.

Durante o período em que esteve no STF, Lewandowski presidiu o tribunal e o julgamento do Congresso que terminou com o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Também comandou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o TSE.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Unicef: prisão de menores sem flagrante viola direitos fundamentais

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) se mostrou preocupado com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial e pediu às autoridades responsáveis a interrupção das apreensões em todo o país, já que a medida viola direitos fundamentais de meninos e meninas. O Unicef quer também que as autoridades assegurem integralmente os direitos dos menores, em cumprimento às leis brasileiras e às normativas internacionais das quais o Brasil é signatário.

No entendimento do Fundo, o debate sobre segurança pública no Brasil precisa alcançar governos, polícias, sociedade civil e os próprios adolescentes e jovens, definir “soluções baseadas em evidências e voltadas à prevenção e à resposta às diferentes formas de violência e à garantia de cidades mais seguras e inclusivas para todas e todo”, diz em nota..

O Unicef aponta que independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e todo adolescente têm direito de ir e vir livremente e isso tem que ser cumprido, principalmente, em momento de férias escolares, quando direitos como o de se deslocar entre bairros e de acessar espaços públicos de lazer precisam ser garantidos.

“Por isso, o Unicef manifesta preocupação com as recentes autorizações para recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial – que vêm ocorrendo em operações que se propõem a prevenir a violência em cidades como o Rio de Janeiro”, apontou em nota.

Rio de Janeiro

Em dezembro do ano passado, após imagens da ação de grupos de adolescentes em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, com cenas de violência e roubos, o governo do estado determinou no âmbito da Operação Verão a apreensão dos jovens que estivessem sem documentos e sem a companhia de responsáveis.

A decisão provocou o questionamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que conseguiu uma liminar da juíza Lysia Maria Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, suspendendo as apreensões sem flagrante. Após recurso do governo do estado e da prefeitura do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, derrubou a liminar, e as apreensões voltaram a ser possíveis.

Na sexta-feira passada (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que volte a proibir a apreensão de adolescentes e crianças sem flagrante no Rio de Janeiro.

Na avaliação do Fundo da ONU, a apreensão sem flagrante, que em geral atinge crianças e adolescentes negros das periferias de grandes centros urbanos, “viola expressamente direitos fundamentais de meninas e meninos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988”.

Direitos

O Unicef lembrou que o artigo 230 do Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que, no Brasil, é crime “privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou nexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente”. O Fundo mostrou ainda que como reforço dessa linha, a Constituição brasileira nos seus artigos 5 e 227, “assegura a proteção integral da criança e do adolescente e seu direito à liberdade, enquanto pessoas em desenvolvimento”.

Já o artigo 37 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que foi ratificada por 196 países, entre eles o Brasil, indica que os países devem garantir que nenhuma criança e nenhum adolescente “seja privado de sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária”.

Conforme a unidade da ONU, a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese. “Isso significa que qualquer apreensão de crianças e adolescentes deve acontecer apenas como último recurso e sempre em conformidade com a lei”, apontou em nota.

De acordo com o Unicef, a prevenção da violência e a resposta às suas diferentes formas representam um desafio para os grandes centros urbanos, questão que se amplifica quando ocorrem os períodos de férias escolares, momento também em que um número maior de viajantes se dirige às cidades turísticas. “Medidas voltadas à prevenção de crimes e à responsabilização de autores são necessárias e devem ser planejadas e implementadas para a proteção e a segurança de todos”, comentou o Fundo, acrescentando, que apesar disso, não podem se basear na violação de direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que apenas exercem o direito de ir e vir, como qualquer morador ou turista que se desloque nas cidades.

“Não se pode permitir que, sob o argumento de garantia da ordem pública e da prevenção de violência, crianças e adolescentes tenham seus direitos violados e sejam submetidos a arbitrariedades”, defendeu.

“É importante lembrar que, no Brasil, crianças e adolescentes negros – aqueles que mais são alvo de apreensões – são os que vivenciam de forma mais acentuada a violência, inclusive letal, e as privações de direitos, em mais uma manifestação do racismo e da discriminação a que eles estão historicamente sujeitos”, observou o Unicef.

Saiba quem será o novo ministro da Justiça e Segurança Pública

Anunciado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no lugar de Flávio Dino, que vai para o Supremo, Ricardo Lewandowski só tomará posse em fevereiro.

Desde que se aposentou compulsoriamente em abril de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. 

Ele é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Sua passagem pelo Supremo, onde chegou em 2006, por indicação do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos.

Ele votou, por exemplo, durante o julgamento do Mensalão, do qual foi revisor, pela absolvição dos ex-ministros José Dirceu e José Genoíno, no que foi vencido. Na ocasião, chamou a denúncia contra os dois de “vagas”, pois estariam baseadas sobretudo em declarações.

O julgamento do Mensalão rendeu discussões acaloradas em plenário, com o relator da ação penal e presidente do Supremo à época, Joaquim Barbosa, chegando a acusar Lewandowski de fazer “chicana” por querer adiar uma das sessões plenárias. O ministro exigiu retratação imediata do colega, e a confusão levou à suspensão da análise do caso.

Lewandowski foi o primeiro ministro do Supremo a apontar desvios na atuação da Operação Lava Jato, e depois viria a ser relator da apelidada “Vaza Jato”, caso que revelou trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e procuradores responsáveis pela Operação Lava Jato. As conversas depois levaram à anulação da condenação de Lula no caso, como também à suspensão das ações relativas a diversos outros réus.

O ministro suspendeu, pessoalmente, diversos processos da operação, o mais recente em meados de março do ano passado, quando mandou parar uma ação baseada em informações repassadas pela Odebrecht, provas que depois foram consideradas imprestáveis pelo Supremo.

Decisões

Outras decisões do Supremo Tribunal Federal ficaram associadas ao nome de Lewandowski, por ter sido o relator dos temas na Corte. Ele foi o responsável, por exemplo, pelo habeas corpus coletivo para conceder prisão domiciliar a milhares de presas grávidas ou mães de menores de até 12 anos de idade. A decisão foi depois confirmada pela Segunda Turma do Supremo. 

Ele também foi relator da ação em que o Supremo julgou, por unanimidade, serem constitucionais as cotas para candidatos negros em universidades públicas.

Mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, Lewandowski foi relator de uma ação no STF em que determinou ao governo acelerar e apresentar um plano de vacinação da população contra a doença, com cronogramas de aquisição e distribuição dos imunizantes. A liminar seria depois confirmada por unanimidade em plenário.

Presidências

O novo ministro da Justiça e Segurança Pública presidiu o Supremo Tribunal Federal de 2014 a 2016, ano em que presidiu também o impeachment da presidente Dilma Rousseff, de maio e agosto, no Senado, conforme previsão constitucional.

Uma de suas decisões na ocasião foi a de permitir uma votação fatiada, com os parlamentares decidindo primeiro sobre o afastamento da mandatária e somente depois as sanções que seriam impostas. Com isso, ela acabou não se tornando inelegível após deixar o cargo.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010. Como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou a adoção em todo o país das audiências de custódia, em que qualquer preso deve ser apresentado à Justiça em 24 horas.

Ricardo Lewandowski é novo ministro da Justiça e Segurança Pública

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento no Palácio do Planalto.

Lewandowski ocupará a vaga deixada por Flávio Dino, indicado de Lula ao STF para o lugar da ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou compulsoriamente da Corte, ao completar 75 anos de idade, em outubro do ano passado.

Para Lula, as duas indicações, uma na Suprema Corte e a outra na pasta da Justiça coroam seu primeiro ano de mandato. “Hoje é um dia muito feliz para mim. Feliz porque eu estou diante de um companheiro [Flávio Dino] que está prestando serviço extraordinário ao país, à Justiça brasileira, e que, acertadament,e o Congresso homologou para que seja a partir de 22 de fevereiro o novo ministro do STF”, disse Lula.

*Em atualização

 

 

Ricardo Lewandowski será o novo ministro da Justiça

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em pronunciamento no Palácio do Planalto.

Lewandowski ocupará a vaga deixada por Flávio Dino, indicado de Lula ao STF para o lugar da ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou compulsoriamente da Corte, ao completar 75 anos de idade, em outubro do ano passado.

Para Lula, as duas indicações, uma na Suprema Corte e a outra na pasta da Justiça coroam seu primeiro ano de mandato. “Hoje é um dia muito feliz para mim. Feliz porque eu estou diante de um companheiro [Flávio Dino] que está prestando serviço extraordinário ao país, à Justiça brasileira, e que, acertadament,e o Congresso homologou para que seja a partir de 22 de fevereiro o novo ministro do STF”, disse Lula.

“E feliz porque tenho do meu lado esquerdo um companheiro [Ricardo Lewandowski] que foi extraordinário ministro da Suprema Corte e que deixa uma cadeira vazia que vai ser ocupada por Flávio Dino, não a mesma dele, mas a da Suprema Corte. E ele vai ocupar a cadeira do Flávio Dino”, acrescentou o presidente.

Por questões particulares, a nomeação do novo ministro da Justiça ocorrerá em 19 de janeiro e a posse está marcada para 1º de fevereiro. Até lá, Dino continua no cargo no Executivo, depois, assume a vaga no Senado até a posse no Judiciário, que será em 22 de fevereiro.

“Feliz em ser sucedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, um professor pelo qual tenho estima e admiração. Desejo sorte e sucesso. Teremos 20 dias de transição, ao longo dos quais eu e a minha equipe ajudaremos ao máximo aqueles que vierem a ser escolhidos para continuar com as tarefas que hoje conduzimos”, escreveu Flávio Dino em publicação nas redes sociais.

Novo ministério

Segundo o presidente Lula, Lewandowski terá liberdade para montar o ministério, mas afirmou que dará o aval final para as novas nomeações.

“Qualquer ministro meu é indicado, eu indico por uma relação de confiança, eu digo ‘monta seu governo, quando você estiver com o governo montado, você me procure que eu vou ver se tenho coisas contrárias a alguém ou tenho alguma indicação para fazer. Normalmente, tenho por hábito cultural não indicar ninguém em nenhum ministério, eu quero que as pessoas montem o time com que vão jogar”, disse o presidente. “[Em 1º de fevereiro] ele já vai ter uma equipe montada, vai conversar comigo e ainda vamos discutir quem fica, quem sai, quem entra, quais são as novidades”, acrescentou.

Mesmo antes das conversas, o secretário executivo adjunto do Ministério da Justiça, Diego Galdino, teve sua exoneração publicada no Diário Oficial da União. Já o secretário executivo da pasta, Ricardo Capelli, afirmou, em publicação nas redes sociais, que não pediu demissão. “Vou sair de férias com a minha família e voltar para colaborar com a transição no Ministério da Justiça e Segurança Pública. União e eeconstrução”, escreveu.

Lula contou que conheceu Lewandowski com 28 anos de idade, quando este trabalhava na prefeitura de São Bernardo do Campo. “E tive a honra de ser o presidente da República que indicou o nome dele para o Senado [para ser ministro do STF], ele foi aprovado de forma extraordinária, com muitos elogios por muita gente do Senado de direita, de esquerda, de centro. O mesmo aconteceu com o Flávio Dino“, lembrou.

Após indicação do presidente, o nome é sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e precisa ser aprovado pelo colegiado e pelo plenário da Casa.

Político no STF

Para Lula, a aprovação de Dino realiza um sonho seu, de que a Suprema Corte deveria ter um ministro “com a cabeça política, que tivesse vivenciado a política”. “Não que o que está lá não tenha, mas ninguém que está lá tem a experiência política que tem o Flávio Dino, a experiência de deputado, a experiência de perder eleição, de ganhar eleição, de ser deputado federal, depois ser eleito governador duas vezes, de senador. Essa é uma experiência que nós não temos nenhuma prática”, destacou.

O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Entre os processos que receberá estão apurações sobre a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Carreira

Lewandowski deixou o cargo de ministro do STF em 11 de abril de 2023, após ter antecipado em um mês sua aposentadoria. Ele completou 75 anos em 11 de maio passado, data em que seria aposentado compulsoriamente.

Indicado à Suprema Corte em 2006 pelo próprio Lula, sua passagem ficou marcada pelo chamado garantismo, corrente que tende a dar maior peso aos direitos e garantias dos réus em processos. Presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2014 e 2016, quando conduziu o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Ele foi também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2010 e 2012. No cargo, esteve à frente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que havia sido aprovada em 2010.

Com a saída do Supremo, Lewandowski voltou a advogar e focar na carreira acadêmica. Nascido no Rio de Janeiro, o ex-ministro é formado pela Universidade de São Paulo (USP), mesma instituição pela qual se tornou mestre e doutor e na qual leciona desde 1978.

Para o lugar de Lewandowski, Lula indicou o advogado Cristiano Zanin.

TSE manda Polícia Federal apurar filiação falsa de Lula ao PL

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que a Polícia Federal (PF) investigue uma suposta fraude na filiação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, seu adversário político.

Na decisão, Moraes disse ser “fato notório” que Lula é filiado ao PT, partido do qual é fundador e presidente honorário. Ao ordenar a apuração, o ministro disse haver a “existência de indícios de crime a partir da inserção de dados falsos em sistema eleitoral”. Em nota, o TSE disse que “há claros indícios de falsidade ideológica”.

Pela regras da Justiça Eleitoral, cabe aos próprios partidos registrar a filiação de seus membros, por meio do acesso ao sistema eletrônica Filia. Após apurações internas, o TSE disse ter constatado que o registro de Lula no PL foi feito com o uso da senha de uma das advogadas do partido. O acesso dela foi cancelado, informou a corte.

Na certidão de filiação partidária de Lula, primeiro revelada pelo jornal O Globo, consta que o presidente teria se filiado ao PL em julho do ano passado, vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do Campo, onde ele mantém residência. O cadastro da filiação foi feito em outubro.

O TSE afirmou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que “não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa.”

À imprensa, o PL encaminhou nota da empresa Idatha, contratada pela legenda para fazer o gerenciamento de dados junto ao sistema Filia. A companhia disse estar totalmente à disposição para esclarecer o ocorrido e acrescentou que o acesso ao sistema de filiação é feito por meio de senha nacional fornecida pelo TSE e de posse da delegada nacional do partido.

“É crucial ressaltar que todo o fluxo de qualquer eventual filiação é registrado no sistema, o qual mantém informações e documentos auditáveis, estando todos os lançamentos disponíveis para averiguação das autoridades competentes”, complementa a nota.

Em Haia, África do Sul diz que Israel promove colonização e genocídio 

Representantes do governo da África do Sul sustentaram nesta quinta-feira (11), na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia, nos Países Baixos, que o Estado de Israel promove um genocídio sistemático contra o povo palestino, acrescentando que essas ações configuram uma colonização da Palestina. Israel nega as acusações e chama a denúncia do país sul-africano de “hipocrisia”.   

Ao abrir as falas dos representantes da África do Sul, o embaixador do país em Haia, Vizdomuzi Madonsela, afirmou que as atuais ações de Israel são a continuidade de atos perpetrados contra o povo palestino desde 1948. “O pedido coloca os atos e omissões genocidas de Israel no contexto mais amplo dos 75 anos de Israel, anos de apartheid, ocupação de 56 anos e cerco de 16 anos imposto à Faixa de Gaza”.  

Esta foi a primeira audiência do caso iniciado com a denúncia feita pela África do Sul no último dia 29 de dezembro. Na ação, o país africano pede medidas imediatas para suspender as ações militares de Israel em Gaza. A denúncia recebeu o apoio do Brasil. Amanhã (12), será a vez de Israel se pronunciar diante da Corte da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por julgar disputas entre estados.  

No argumento dos representantes sul-africanos, o povo palestino segue sendo deslocado de suas terras à força, em um processo de colonização iniciado com a criação do Estado de Israel. “A impunidade de décadas por violações generalizadas e sistemáticas dos direitos humanos encorajou Israel na sua recorrência e intensificação de crimes internacionais na Palestina”, destacou. 

“A África do Sul reconheceu a Nakba em curso do povo palestino por meio da colonização de Israel desde 1948, que sistematicamente e à força despojou, deslocou e fragmentou a população, negando-lhe deliberadamente o seu direito inalienável e internacionalmente reconhecido à autodeterminação e o seu direito internacionalmente reconhecido de regressar como refugiados às suas cidades e aldeias onde hoje é o Estado de Israel”, disse o embaixador. 

A Nakba é o termo árabe para catástrofe, sendo a maneira como os palestinos se referem ao deslocamento de cerca de 750 mil pessoas de suas terras após a criação do Estado de Israel. Grupos palestinos sustentam que a Nakba continua até os dias de hoje. 

Mandosela ainda destacou que a África do Sul reconhece que Israel pratica um regime de apartheid contra os palestinos. “Estamos também particularmente atentos ao regime institucionalizado de Israel de leis, políticas e práticas discriminatórias concebidas e mantidas para estabelecer a dominação, sujeitando o povo palestino ao apartheid”, afirmou.  

Nelson Mandela  

Citando o ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, ícone da luta contra o apartheid na África do Sul, o ministro da Justiça do país, Ronald Lamola, explicou a decisão do governo de acionar a Corte Internacional.  

“Ao estender as nossas mãos aos milhares de pessoas do povo da Palestina, fazemos isso com pleno conhecimento de que fazemos parte de uma humanidade que é uma só. Essas foram as palavras do nosso presidente fundador, Nelson Mandela”, explicou. 

Lamola lembrou que o país condenou o ataque do Hamas e a tomada de reféns em 7 de outubro de 2023, mas ponderou que “nenhum ataque armado a um território estatal, por mais grave que seja, mesmo um ataque envolvendo crimes de atrocidade, pode fornecer qualquer justificativa ou defesa para violações da Convenção [para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio]”.  

Após a fala dos representantes do governo sul-africano, seis consultores jurídicos do país apresentaram evidências que corroborariam a denúncia apresentada à CIJ.  

Israel 

Em nota divulgada nesta quinta-feira (11), o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel chamou a denúncia de hipocrisia e acusou a África do Sul de ser um representante do Hamas.  

“Hoje, fomos testemunhas de uma das maiores demonstrações de hipocrisia da história, agravada por uma série de afirmações falsas e infundadas” disse o porta-voz de Israel, Lior Haiat, acrescentando que o ataque do Hamas em 7 de outubro contra Israel é que foi uma tentativa de genocídio.

“Os representantes do Hamas no tribunal, os advogados sul-africanos, também ignoram o fato de o Hamas utilizar a população civil em Gaza como escudo humano e operar a partir de hospitais, escolas, abrigos da ONU, mesquitas e igrejas, com a intenção de pôr em perigo as vidas dos residentes da Faixa de Gaza”, completou.  

O comunicado acrescenta que Israel continuará a “proteger seus cidadãos de acordo com o direito internacional, ao mesmo tempo que distingue entre os terroristas do Hamas e a população civil”.