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Homem apela à pena de morte por incêndio em estúdio de anime japonês

27 de janeiro de 2024

 

Um homem japonês apelou de uma decisão judicial proferida na quinta-feira que dizia que ele era mentalmente competente quando, em 2019, provocou um incêndio em um estúdio de animação em Kyoto, matando 36 pessoas.

O tribunal japonês condenou Aoba à morte pelo incêndio.

Os advogados de Shinji Aoba apelaram da decisão na sexta-feira, disse um porta-voz do Tribunal Distrital de Kyoto à Agence France-Presse. Eles argumentaram no julgamento que Aoba não era culpado por causa de um transtorno mental.

Aoba, agora com 45 anos, admitiu ter ateado fogo no estúdio de anime Kyoto Animation depois de espalhar gasolina no andar térreo.

Além dos mortos, o ataque também feriu 32 pessoas.

Aoba acreditava que o estúdio havia roubado ideias de uma inscrição no concurso que ele enviou. A empresa negou essas alegações. Ele também ficou gravemente queimado no incêndio e compareceu ao tribunal em uma cadeira de rodas.

Notícia relacionada
“Japão: responsável por incêndio em estúdio de anime é condenado à morte”, Wikinotícias, 26 de janeiro de 2024.
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TPI diz a Israel para prevenir o genocídio em Gaza

27 de janeiro de 2024

 

O Tribunal Internacional de Justiça da ONU (Tribunal Penal Internacional – TPI) ordenou a Israel que “tomasse todas as medidas ao seu alcance” para evitar o genocídio contra os palestinos na Faixa de Gaza, mas não chegou a ordenar um cessar-fogo no território.

A decisão preliminar proferida na sexta-feira pelos 17 juízes da CIJ ordenou que Israel permitisse a prestação de serviços básicos e assistência humanitária em Gaza, onde a maioria dos 2,3 milhões de habitantes do território lutam para encontrar comida e abrigo adequados após três meses de combates entre Israel e grupo militante Hamas.

O caso foi levado a tribunal pela África do Sul, que argumentou que Israel está a violar a Convenção das Nações Unidas sobre o Genocídio de 1948, estabelecida no rescaldo da Segunda Guerra Mundial e do Holocausto.

Ao apresentar a decisão, a juíza presidente Joan Donoghue disse que, como parte do governo, Israel deve tomar medidas imediatas para “permitir a prestação de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários para enfrentar as condições adversas de vida”.

Israel rejeitou as alegações da África do Sul como hipócritas, apesar de mais de 25 mil palestinos terem sido mortos.

Após a decisão, o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, rejeitou as alegações de genocídio como “ultrajantes” e prometeu prosseguir com a guerra.

As autoridades palestinas saudaram amplamente a decisão. O Ministério das Relações Exteriores da Palestina disse que era um lembrete bem-vindo de que “nenhum Estado está acima da lei”. Sami Abu Zuhri, um alto funcionário do Hamas, disse à Reuters que a decisão contribuiria para “isolar a ocupação e expor os seus crimes em Gaza”.

O grupo de defesa Human Rights Watch aplaudiu a decisão. Num comunicado, o diretor do grupo, Balkees Jarrah, disse que a decisão “avisa Israel e os seus aliados de que é necessária uma ação imediata para evitar o genocídio e novas atrocidades contra os palestinos em Gaza”.

Jarrah disse que a decisão “rápida” é o reconhecimento da terrível situação em Gaza.

 

Trump condenado a pagar 83,3 milhões de dólares a escritora por difamação

27 de janeiro de 2024

 

Um júri de um tribunal de Nova Iorque decidiu que o antigo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deve pagar 83,3 milhões de dólares de indemnização à jornalista e escritora E. Jean Carroll por difamação.

Carroll processou Trump em 2019 por menosprezar a sua alegação de que ele a agrediu sexualmente numa loja na década de 1990 e pediu pelo menos 10 milhões dólares ao empresário, argumentando que ele havia prejudicado a sua reputação como jornalista.

O veredito foi proferido nesta sexta-feira, 26, por um júri de nove pessoas, composto por sete homens e duas mulheres.

O júri levou cerca de 3 horas e meia para tomar a decisão.

Trump compareceu ao banco das testemunhas na audiência de ontem para se defender das acusações e manteve a sua posição de que eram falsas.

Trump, o provável candidato republicano em 2024 para concorrer contra o Presidente democrata Joe Biden nas eleições presidenciais de novembro, negou até mesmo conhecer Carroll, agora com 80 anos.

 

Destino de imóveis comprados por Vale em Brumadinho é incerto

Quem visita hoje as duas comunidades mais próximas da barragem da Vale que se rompeu em Brumadinho (MG) se depara com enorme quantidade de terrenos e casas que possuem placa similar na entrada: “Propriedade particular. Proibida a entrada de pessoas não autorizadas”. Janelas e portas fechadas, mato alto e nenhum sinal de pessoas morando ali. São imóveis que foram adquiridos pela Vale.

São tantas, que não é possível contar. Questionada pela Agência Brasil, a mineradora não informou o total de terrenos e casas adquiridos. Em Parque da Cachoeira, localizada próximo ao ponto onde os rejeitos atingiram o Rio Paraopeba, moradores informaram que cerca de 180 casas e terrenos foram vendidos para a Vale. Também contam que a maioria das famílias que fizeram essa negociação se mudaram de lá.  No Córrego do Feijão, em algumas ruas, há mais imóveis com essas placas do que sem elas.

Córrego do Feijão, bairro rural de Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Aassociação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas)  entidade escolhida pelos próprios atingidos para prestar assessoria técnica, faz um alerta. “A gente não acompanha cada atingido na negociação individual com a Vale. O escopo da nossa atuação foi definido em decisões judiciais e no acordo de reparação e é voltado para o coletivo. Mas acho importante ressaltar que o dano ao imóvel, à estrutura, ao terreno tem que ser indenizado pela Vale. Compra de imóvel não é indenização. Então mesmo a Vale comprando a casa do atingido, ele continua tendo direito à indenização”, informa a entidade.

Indenização

De acordo com a Vale, a indenização de propriedades em Parque da Cachoeira e Córrego do Feijão segue critérios estabelecidos em termo de compromisso firmado com a Defensoria Pública do Minas Gerais. Segundo nota da mineradora, o destino das casas adquiridas ainda é incerto. “Atualmente, está em andamento um estudo para avaliar o uso futuro desses imóveis, considerando as demandas e características da região”, afirma.

Através acordo firmado entre a Defensoria Pública e a Vale, foram definidos critérios e valores para as indenizações dos atingidos que aderissem ao termo. Na época, a medida foi anunciada como uma forma eficaz e célere de receber os recursos, mas gerou divergências. Algumas entidades que representam os atingidos avaliaram que as vítimas ficaram enfraquecidas. Elas defendiam uma negociação coletiva. Essa posição também era defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A tragédia completou cinco anos nessa quinta-feira (25). Ao todo, 270 morreram soterradas pela lama de rejeitos liberada no episódio e diversas comunidades na bacia do Rio Paraopeba foram impactadas. Para marcar a data, Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum) coordenou uma série de eventos ao longo desta semana.

Ato em memória das 272 vítimas da barragem da Vale em Brumadinho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em Córrego do Feijão, uma moradora que não quis se identificar, conta que a comunidade mudou muito. Com investimentos da Vale, há mais estrutura, foi construída uma praça. Ela vê a comunidade mais bem cuidada.

“A Vale só começou a fazer alguma coisa aqui depois do rompimento”, critica. A melhora parece valorizar os imóveis, o que afeta da moradora. Ela conta que os alugueis subiram. “Pagava R$ 350 antes. Hoje pago R$ 500 e a partir do mês que vem meu aluguel vai ser R$ 700.”

Moradores de Parque da Cachoeira, os aposentados João Moreira do Carmo e Vera Lúcia Barcelos do Carmo deixaram Belo Horizonte e se mudaram para a comunidade depois que se aposentaram. Eles possuem um comércio que vende artigos variados, principalmente produtos de papelaria, de obra, de marcenaria. Há também alguns brinquedos.

“Após o rompimento, chegamos a ficar três meses sem vender nada”, conta João. Eles disseram que a Defensoria Pública chegou a informá-los sobre a possibilidade de vender o imóvel, mas optaram por permanecer. O casal usou parte da indenização que receberam para investir na loja e fazer obras na casa.

“Muita gente foi indenizada e foi embora. Agora tem chegado outras pessoas, de empresas que estão trabalhando na reparação”, acrescenta João. Vera conta que também auxilia moradores da comunidade com serviços variados. Após o rompimento da barragem, ela cobrava R$ 10 para ajudar cada um com a papelada necessária para dar entrada no pedido de indenização, conforme termo firmado entre a Vale e a Defensoria Pública. “Todos os pedidos que eu preparei foram aceitos.”

São muitas as propriedades negociadas pela Vale com moradores. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil – Tânia Rêgo/Agência Brasil

Vera afirma que após a tragédia, as comunidades receberam a visita de um grande volume de advogados. “Vieram vários aqui na loja. Advogados enganaram muitas pessoas. Falavam que iam receber muito dinheiro e não deixavam as pessoas irem na Defensoria Pública. E todo mundo que foi recebeu. Temos vizinhos que não aderiram ao termo e estão até hoje estão na Justiça. Chegou advogado aqui que veio do Rio Grande do Sul. Eu respondia que não precisava, que meu neto está estudando Direito. Temos vizinhos que não aderiram ao termo e estão até hoje estão na Justiça”.

Conflitos familiares

O casal também acredita que, com as indenizações, cresceram conflitos familiares na comunidade. “Muitas pessoas não estavam preparadas para essa situação e não administraram bem”, diz Vera.

O testemunho vai ao encontro do relato da juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Perla Saliba Brito. Na época da tragédia, ela atuava na Comarca de Brumadinho e estava de plantão. Coube a ela deferir os primeiros pedidos de bloqueios financeiros da Vale, de busca e apreensão e de prisões preventivas.

“Várias ações relacionadas indiretamente a tragédia envolviam o âmbito familiar. Os núcleos familiares das pessoas que morreram foram atingidos. Ações relacionadas com os inventários e com a separação dos bens, disputas de guardas de crianças que perderam os pais. Houve um aumento exponencial do acervo de ações no Juizado da Infância. Famílias foram destruídas.”

Justiça exonera de coordenação delegado investigado no caso Abin

O Ministério da Justiça e Segurança Pública exonerou nesta sexta-feira (26) o delegado da Polícia Federal Carlos Afonso Gonçalves da função de coordenador de Aviação Operacional da corporação. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo secretário-executivo da pasta, Diego Galdino. 

Na quinta-feira (25), Carlos Afonso foi afastado das funções por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por ter sido alvo da operação que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar ilegalmente autoridades durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O delegado exonerado ocupou um dos cargos de direção na Abin e foi citado nas investigações. De acordo com o inquérito que tramita no Supremo, Carlos Afonso integrava o “núcleo de alta gestão” da agência e atuaria em conjunto com o então diretor-geral Alexandre Ramagem, que também foi alvo da operação.

De acordo com as investigações, Ramagem, policiais e delegados da PF que estavam cedidos para a Abin, além de servidores do órgão, teriam participado de uma organização criminosa para monitorar ilegalmente autoridades públicas. O caso é conhecido como Abin paralela.

O monitoramento ilegal ocorria, segundo as investigações, por meio do uso do programa espião First Mile, comprado pela agência em 2018. Produzido por uma empresa israelense de defesa cibernética, o equipamento permite monitorar os passos dos alvos escolhidos por meio da localização do celular.  

Defesa 

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Carlos Afonso. 

Na quinta-feira, após a deflagração da operação, Bolsonaro não fez comentários relacionados à operação nas redes sociais, mas publicou um vídeo antigo no qual Ramagem informa que o programa espião foi comprado na gestão do ex-presidente Michel Temer.

Ramagem classificou a operação como “perseguição” e afirmou que nunca teve as senhas do sistema de monitoramento.

Abin apura por que Ramagem não devolveu aparelhos da agência

Há quase dois anos a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) tenta reaver o notebook e o aparelho celular que policiais federais apreenderam nessa quinta-feira (25), em um endereço ligado ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

O parlamentar dirigiu a Abin entre julho de 2019 e março de 2022, quando deixou o cargo para disputar um assento na Câmara dos Deputados. Ontem, ele se tornou alvo da Operação Vigilância Premiada, deflagrada para investigar a suspeita de que ex-dirigentes e servidores da agência monitoraram ilegalmente autoridades públicas, jornalistas e políticos que se opunham ao então presidente da República Jair Bolsonaro.

Ao cumprir mandados judiciais de busca e apreensão no gabinete e em endereços residenciais do deputado, os policiais federais apreenderam celulares e notebooks, incluindo os pertencentes à Abin.

O órgão informou que, ao deixar a agência, Ramagem teve suas senhas de acesso aos sistemas internos bloqueadas, mas não devolveu os equipamentos funcionais sob sua responsabilidade.

Diante da repercussão da notícia de que Ramagem manteve consigo um telefone celular e um notebook pertencentes à Abin, a agência de inteligência decidiu abrir, nesta sexta-feira (26), apuração preliminar para esclarecer o por que disso ter ocorrido.

A legislação em vigor (Lei Nº 8.429/1992) configura como ato de improbidade administrativa a incorporação ao patrimônio pessoal ou o uso em proveito próprio, por servidores públicos, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial público, bem como qualquer ação ou omissão que cause perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.

A Agência Brasil contatou a assessoria do deputado federal em busca de uma manifestação sobre o assunto, mas não obteve resposta.

Entenda o caso

A Operação Vigilância Aproximada, deflagrada ontem, é um desdobramento da Operação Última Milha, realizada em outubro do ano passado para apurar o suposto uso irregular, por servidores da Abin, de um sistema de geolocalização de celulares.

A suspeita é que os servidores usaram sem autorização judicial o sistema, chamado First Mile, para monitorar ilegalmente adversários políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro, que indicou Ramagem, então delegado federal, para chefiar a Abin.

Investigações da PF indicam [https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-01/abin-foi-usada-para-monitorar-promotora-do-caso-marielle-diz-pf-0] que a estrutura da agência foi usada para monitorar, entre outras autoridades públicas, a promotora responsável pela investigação do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, em março de 2018.

A operação desta quinta-feira foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações na Corte.

Em nota divulgada ontem, a Abin informou que há dez meses vem colaborando com o inquérito da PF e do STF “sobre eventuais irregularidades cometidas no período de uso de ferramenta de geolocalização, de 2019 a 2021” e que “é a maior interessada na apuração rigorosa dos fatos e continuará colaborando com as investigações”.

PGR defende uso de câmeras corporais por policiais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (26) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais.

A sugestão foi enviada pela subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, um dos órgãos da PGR.

Na semana passada, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao ministério, aprovou uma recomendação para o uso do equipamento pelas polícias em todo o país, e colocou o tema para consulta pública. 

No ofício enviado ao Ministério da Justiça, a PGR sugere que o uso das câmeras deve ser obrigatório, e não quando possível ou tecnicamente viável, conforme definido pelo conselho. As imagens capturadas durante as operações policiais devem ser arquivadas pelo prazo mínimo de 90 dias. No caso de ocorrências envolvendo mortes ou lesão corporal, o prazo deve ser de 1 ano. 

“A cláusula quando possível e tecnicamente viável não deveria ser utilizada, tendo em vista que o objetivo da diretriz consiste justamente em viabilizar a implementação das câmeras em todas as situações apresentadas”, argumenta a PGR.

No documento, a PGR Além disso, o policial que deixar de usar o equipamento deve ser punido, segundo a procuradoria. 

“Sugere-se que a portaria incorpore dispositivo que preveja a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”, conclui o parecer. 

Devido à saída do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não há prazo para a pasta definir sobre a implementação das câmeras. Caberá ao futuro ministro Ricardo Lewandowski avaliar a questão a partir de 1° de fevereiro, quando tomará posse no cargo.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.

Polícia investiga uso da Abin durante governo Bolsonaro para espionar desafetos

Bolsonaro ao centro, ao lado de Ramagem

25 de janeiro de 2024

 

A Polícia Federal (PF) investiga a existência de uma Agência Brasileira de Inteligência (Abin) “paralela” establecida durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Segundo as investigações, o indicado por Bolsonaro, Alexandre Ramagem, utilizou os recursos da agência contra desafetos do ex-presidente.

A agência é acusada de interferência nas investigações de rachadinha do senador Flavio Bolsonaro, investigações conta Renan Bolsonaro e sobre a morte de Marielle Franco. Além disso, a Abin teria tentado descredibilizar as urnas eletrônicas durante a eleição presidencial.

Ramagem ainda é acusado de espionar o ex-deputado Rodrigo Maia, a líder do Partido dos Trabalhadores (PT) Joice Hasselmann, e o ministro da Educação do governo Lula Camilo Santana. Uma tentativa de associar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crime organizado também é citada.

Flávio Bolsonaro negou as investigações. “É mentira que a Abin tenha me favorecido de alguma forma, em qualquer situação, durante meus 42 anos de vida. Isso é um completo absurdo e mais uma tentativa de criar falsas narrativas para atacar o sobrenome Bolsonaro”, afirmou.

Ramagem também negou o caso. “Nós da direção da Polícia Federal, policiais federais que estavam comigo, nunca tivemos a utilização, execução, gestão ou senha desses sistemas”, alegou.

Hasselmann afirmou que tinha conhecimento da existência de uma “Abin paralela”. “Eu sabia desse monitoramento desde o final de 2019. O próprio [Gustavo] Bebianno, enquanto era vivo, já tinha falado dessa Abin paralela comandada pelo [Alexandre] Ramagem. Era uma das coisas que preocupava bastante. O Bebianno chegou a comentar comigo, mas não levei tão a sério”

 
 
 
 
 

Japão: responsável por incêndio em estúdio de anime é condenado à morte

Prédio incendiado

25 de janeiro de 2024

 

Um tribunal japonês condenou à morte hoje o responsável pelo incêndio criminoso de 2019 em um estúdio de animação em Kyoto, que matou 36 pessoas. O Tribunal Distrital de Quioto decidiu que Shinji Aoba era mentalmente competente no momento do ataque.

Aoba, agora com 45 anos, admitiu ter ateado fogo no estúdio de anime Kyoto Animation depois de espalhar gasolina no andar térreo. Além dos mortos, o ataque também feriu 32 pessoas.

Aoba acreditava que o estúdio havia roubado ideias que ele enviou para participar de um concurso. A empresa negou essas alegações.

Shinji também ficou gravemente ferido no incêndio e compareceu ao tribunal em uma cadeira de rodas.

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