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STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. 

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

Proteção

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

TRF-4 derruba liminar e leilão de arroz está mantido

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, acatou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e liberou a realização de leilão para a compra de arroz. A decisão, proferida nesta quinta-feira (6), suspende liminar da Justiça Federal em Porto Alegre que impedia a realização do leilão.

“Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau, em especial grave lesão à ordem público-administrativa”, avaliou o magistrado em sua decisão.

O leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado está marcado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O procedimento foi adotado como estratégia para reduzir o preço do produto, que chegou a aumentar 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul.

O estado gaúcho é responsável por 70% da produção nacional de arroz. Com a realização do leilão, o governo pretende vender o alimento em embalagem específica a R$ 4 o quilo. Desta forma, o consumidor final pagará, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5 quilos.

O arroz importado vai ser destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

Para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam para a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo.

Justiça Federal afasta concessionária que explora a Rio-Petrópolis

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou que governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomem o controle da rodovia BR-040 no trecho de subida da serra de Petrópolis (RJ). A decisão é da 1ª Vara Federal de Petrópolis, em julgamento de ação civil pública do Ministério Público Federal.

A liminar dá 60 dias para o poder público reassumir o serviço, que hoje é feito pela concessionária Concer. O descumprimento desse item da liminar vai gerar multa diária de R$ 1 milhão. O contrato de concessão, firmado em 1995, previa a exploração do serviço por 25 anos, ou seja, até 2021. O prazo, no entanto, foi prorrogado por termo aditivo ao contrato.

A liminar também obriga a União e a ANTT a realizarem, em 180 dias, licitação para concluir as obras da estrada Nova Subida da Serra (NSS), que deveriam ter sido entregues pela Concer até 2014. Alternativamente, a licitação poderá ser feita para escolha de nova concessionária que vai finalizar a rodovia. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia somaria R$ 521,7 milhões.

No julgamento do mérito da ação, a Justiça Federal declarou a nulidade do termo aditivo, assinado em 2014, que previa o custeio das obras da serra por meio de repasses diretos da União, a título de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Foram feitas duas transferências de recursos federais, uma em dezembro de 2014 e outra em abril do ano seguinte, totalizando R$ 460 milhões, em valores atualizados.

Na decisão, o juiz federal César Manuel Granda Pereira entendeu que esse custeio de despesas não é possível sem prévia licitação pública: “Houve clara burla à regra constitucional de obrigatoriedade de licitação, com consequências negativas para o usuário da rodovia que até a presente data se vê privado da NSS, bem como do interesse público e que, mesmo ante o dispêndio de elevada monta de recursos, não se chegou a operar uma obra com utilidade para a coletividade”, escreveu o magistrado. Ele também apontou como grave o fato de as obras terem sido iniciadas sem definição da origem dos recursos para sua execução.

Ainda na sentença, o juiz federal condenou a Concer a elaborar o projeto executivo da nova via, que até hoje não foi entregue. Além disso, a empresa deverá concluir a parte da obra cujos recursos estavam previstos originalmente no programa de exploração da rodovia. Já a ANTT deve fiscalizar e assegurar que a pista atual “continue operando perfeitamente integrada ao sistema rodoviário, mantida, conservada e monitorada como os demais segmentos da BR-040”, até ser substituída pela futura concessionária.

Traçado 

A estrada de subida da serra de Petrópolis foi inaugurada em 1928. Por seus 20 quilômetros trafegam diariamente, em média, 12 mil veículos, dos quais cerca de 20% são caminhões. Além do traçado obsoleto, o Ministério Público Federal destaca o mau estado da via, a falta de acostamentos e os riscos do uso em dias chuvosos, quando aumentam as derrapagens, tombamentos de carretas e obstruções da pista por deslizamento de encostas.

O magistrado César Manuel Pereira escreveu, em outro trecho da decisão, que “o cenário de abandono é verificado por qualquer usuário da rodovia que circule no trecho Rio-Petrópolis, bem como que as limitações do traçado e características operacionais do trecho ascendente permanecem inalteradas em que pese o decurso de 25 anos da concessão”.

Concer

Em nota, a assessoria da Concer  informou que “vai recorrer da decisão, pois há medidas favoráveis à companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma – aspecto que essa decisão de primeira instância não contempla”.

Lei para motoristas de app pode mudar futuro do trabalho

Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”

De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”

Jurisprudência negativa 

O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”

Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”

O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Perda de autonomia

Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.

Em audiência pública para debater o PLP na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja apenas para assegurar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto.”

Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal.”

Perfis diferentes 

A divisão de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Abomitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps como atividade principal.

A Abomitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Nacional. “Trata-se de nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse à Agência Brasil André Alencar Porto, diretor executivo da Abomitec.

A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator – deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a insegurança jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço.”

Ações civis

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de fato seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam.”

Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Como ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de aceitar a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende como aceitável.

“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram como ideal. O patrão tem o poder de avaliar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.

Empresas de transporte 

Para Renan Kalil, está errado, “do ponto de vista trabalhista tributário e do direito do consumidor”, o fato de as empresas de aplicativos se identificarem como “de tecnologia ou de intermediação”.

“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.

O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “como empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.

Outro aspecto que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o fato de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por aceitar a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.

Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para a Comissão de Trabalho e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Casa. Aprovado, o PLP segue para tramitação no Senado.

Em entrevista à Agência Brasil, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

*Colaborou a repórter Sabrina Craide.

Governo libera R$ 30 milhões para contenção de encostas em MG e PE

O governo federal destinou R$ 30 milhões para obras de contenção de encostas no Recife e Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, e em Belo Horizonte, em Minas Gerais.

A cerimônia que marcou a assinatura dos contratos para autorização do início das obras teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos ministros Jader Filho (Cidades) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), além do presidente da Caixa, Carlos Vieira, o vice-presidente do Banco do Brasil, José Ricardo Sasseron, e os prefeitos das cidades. 

De acordo com o ministro Jader Filho, os recursos serão usados para contenção e drenagem, procedimentos cada vez mais necessários diante das mudanças climáticas. “Prevenção tem que ser prioridade em todas as esferas de poder nesse país, na União, nos estados e nos municípios. Esses eventos climáticos que nós estamos vendo no Rio Grande do Sul vão ser cada vez mais frequentes, não só no Brasil, como no mundo. E as cidades precisam estar preparadas, resilientes”, disse, em nota divulgada pela Presidência da República. 

Para Recife, foram liberados mais de R$ 4 milhões para obras de contenção de encostas, que irão beneficiar cerca de 250 moradores que vivem em áreas de risco. A obras devem ter início na próxima segunda-feira (10). No total, as obras somam R$ 44,2 milhões, sendo que R$ 40 milhões estão em execução. O prefeito João Campos assinou ainda uma operação de crédito de R$ 204 milhões com o Banco do Brasil, a partir de uma renegociação de dívida. Os recursos serão usados para a dragagem de canal, incluindo pavimentação e drenagem, proteção de encostas, restauração de mercados públicos, requalificação de parques e praças, unidades de saúde e ampliação do hospital veterinário. “As decisões tomadas aqui salvam vidas e impactam vidas no Brasil inteiro”, afirmou. 

Em Cabo de Santo Agostinho, os recursos, da ordem de R$ 14,57 milhões, serão empregados na segunda etapa de obras de contenção de encostas em diversos pontos da cidade. O prefeito Clayton Marques disse que a medida “traz dignidade para as pessoas que moram em áreas de risco”.

Para a capital mineira, foram firmados dois contratos: um no valor de R$ 4,8 milhões e outro de R$ 6,4 milhões O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, disse que as “obras são para proteger as pessoas mais pobres, as pessoas que, pelo momento, por falta de opção, acabam indo morar em áreas de extremo risco”. “As chuvas estão vindo de forma absolutamente inesperada”, ressaltou.

Justiça suspende leilão para compra de arroz importado

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu o leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, marcado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O procedimento de compra foi adotado pelo governo federal para reduzir o preço do produto, que chegou a aumentar em até 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal da capital gaúcha.  O magistrado aceitou pedido de suspensão do leilão protocolado por deputados de oposição ao governo federal.

No entendimento do juiz, não há comprovação de que o arroz nacional sofrerá impactos negativos esperados pelo governo em razão das enchentes no estado.

“Não é demais ressaltar que o estado do Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos diretos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade prática e precariedade, por parte dos produtores e entes locais, de manifestar adequadamente os seus pontos de vista perante os entes federais responsáveis pela importação do produto, o que justifica, ainda mais, a necessidade de suspensão do leilão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência”, argumentou Oliveira.

Cabe recurso contra a decisão. A Agência Brasil entrou com contato com a Conab e Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda retorno.

Preço

Com o realização do leilão, o governo pretende vender o arroz em uma embalagem específica e a R$ 4 o quilo. Desta forma, o consumidor final pagará, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5kg.

O arroz importado vai ser destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.

Para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam para a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo.

MP denuncia diretores da Prevent Senior por crimes na pandemia

O Ministério Público de São Paulo denunciou nesta quarta-feira (5) à Justiça diversos diretores da operadora de planos de saúde Prevent Senior por crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia do novo coronavírus dentro dos hospitais do grupo.

Segundo o MP, dez diretores da empresa e um médico foram denunciados pelo crime de homicídio culposo [sem intenção] pela morte de sete pacientes que teriam ocorrido como consequência de tratamentos contra covid-19 sem eficácia. “O que nós estamos imputando é que foram feitos experimentos com medicamentos não-adequados e que isso, devido a comorbidades e o histórico que o paciente já tinha, esse tratamento acabou contribuindo para a sua morte”, disse o promotor Everton Zanella.

Também foram denunciados 13 diretores da empresa por crime de perigo já que pacientes teriam sido colocados em risco devido ao tratamento feito com o chamado kit covid, composto geralmente de hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, vitaminas e outros itens que não têm eficácia comprovada contra a covid-19. No crime de perigo, explicaram os promotores, a integridade, a saúde ou a vida de alguém é colocada em risco.

De acordo com o Ministério Público, alguns dos diretores dessa empresa foram denunciados tanto pelo crime de homicídio culposo quanto pelo crime de perigo. Os nomes dos denunciados não foram revelados pelo Ministério Público porque o processo corre sob sigilo para preservação do nome dos pacientes.

Além disso, oito médicos fizeram acordos de não persecução penal com o Ministério Público e não foram denunciados. Segundo os promotores, as denúncias por homicídio culposo se concentraram sobre os diretores porque os médicos teriam sido pressionados pela cúpula da operadora de saúde a prescrever os remédios sem eficácia aos pacientes.

O inquérito do Ministério Público não responsabilizou a empresa por esses crimes, apenas pessoas. “Eu gostaria de ressaltar e de que ficasse anotado que o resultado desse trabalho diz respeito a pessoas, não ao plano Prevent Senior ou à empresa Prevent Senior, que mantém a sua higidez”, disse Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, procurador-geral de Justiça.

Na denúncia, o MP ainda enviou ao Congresso Nacional a proposta de um projeto de lei para tipificar o crime de exposição a perigo, que ocorre quando uma pessoa é utilizada em um experimento científico sem consentimento do paciente e sem autorização dos órgãos competentes.

Inquérito

O inquérito para investigar a atuação da empresa durante a pandemia foi instaurado pelo Ministério Público em setembro de 2021 e apurou mortes que ocorreram entre março de 2020 e setembro de 2021.

As mortes ocorridas após esse período não foram objeto de investigação porque, em outubro de 2021, o Ministério Público se reuniu com a Prevent Senior para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a empresa se comprometeu a não distribuir mais aos segurados o kit covid. O termo incluiu ainda o comprometimento da empresa em não promover qualquer tipo de estudo para terapia experimental da covid-19.

Segundo o promotor Everton Zanella, prontuários médicos de 189 pacientes da Prevent Senior em São Paulo foram analisados pelo Ministério Público e por médicos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) para a elaboração do documento final. Familiares das vítimas também foram ouvidos durante a investigação. Além disso, foram anexados à investigação do Ministério Público documentos que foram elaborados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) promovidas pelo Congresso Nacional e pela Câmara Municipal de São Paulo.

Dentre os prontuários analisados pelo Ministério Público, sete foram alvo de denúncias porque foi possível concluir que o uso de medicação indevida e de outras condutas provocadas pelos responsáveis pela empresa teriam contribuído para a morte dos pacientes, o que caracterizou o crime de homicídio culposo. Os demais casos foram arquivados, mas poderão ser reabertos casos as famílias questionem a Procuradoria Geral do Estado (PGJ).

Procurada pela Agência Brasil, a Prevent Senior informou, por meio de nota, que não foi citada sobre a denúncia do Ministério Público de São Paulo. “A empresa sempre respeitou e colaborou com os promotores, mas reitera que seus médicos, funcionários e sócios sempre agiram para atender da melhor forma pacientes e beneficiários e jamais cometeram crimes, o que ficará comprovado no âmbito judicial no exercício do contraditório”.

STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. 

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE),  Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4,  prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

“A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos. 

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, completou. 

STJ decide que amigo de Robinho vai cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (5) determinar que Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. Com a decisão, o mandado de prisão deverá ser emitido nas próximas horas.

Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.  Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo. 

Na sessão desta quarta-feira, por maioria de votos, o STJ reafirmou entendimento firmado no julgamento de Robinho e também homologou a condenação de Falco. 

A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.

Defesa 

Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.

“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.

 

Entidades criticam demora na punição de assassinos de Bruno e Dom

Os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, em 5 de junho de 2022, causaram comoção internacional, mobilizando a opinião pública para além do Brasil. Apesar disso, organizações não governamentais (ONGs) que promovem a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação criticam a demora na punição dos criminosos e na ampliação das medidas de proteção a comunicadores e ativistas dos direitos humanos que atuam na Amazônia.

“Passados dois anos da morte de Dom e Bruno, poucas mudanças efetivas se concretizaram no Brasil”, sustentam as entidades que integram a Coalizão em Defesa do Jornalismo, em um documento divulgado hoje.

“O país tem falhado em oferecer informações sobre o caso […] As poucas informações compartilhadas evidenciam uma apuração e linha investigativa frágeis que, somadas às estratégias de proteção processual empregadas pela defesa dos acusados, tornam as possibilidades de responsabilização devida distantes.”

Bruno e Dom foram mortos a tiros em 5 de junho de 2022. A dupla tinha se reunido poucos dias antes, em Atalaia do Norte (AM), na fronteira com Peru e Colômbia. O experiente indigenista e o jornalista pretendiam viajar pela região e chegar próximos à Terra Indígena Vale do Javari, segunda maior área da União destinada ao usufruto exclusivo indígena e a que abriga a maior concentração de povos isolados em todo o mundo.

Dom planejava entrevistar lideranças indígenas e ribeirinhos para escrever um livro-reportagem cujo título inicial era Como Salvar a Amazônia. Já Bruno tinha se licenciado da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em fevereiro de 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro, por discordar das novas orientações quanto à execução da política nacional indigenista. Na época, ele estava atuando como consultor da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e tinha reuniões agendadas com líderes de comunidades do entorno da terra indígena.

Os dois foram vistos pela última vez na manhã do dia 5. Seus corpos só foram localizados em 15 de junho, quando policiais já tinham detido ao menos cinco suspeitos de envolvimento no desaparecimento da dupla.

Em julho de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou Amarildo da Costa Oliveira (conhecido pelo “Pelado”), Oseney da Costa de Oliveira (“Dos Santos”) e Jefferson da Silva Lima (“Pelado da Dinha”) por duplo homicídio qualificado e ocultação dos corpos de Bruno e Dom. Outros dois suspeitos, Ruben Dário da Silva Villar (o Colômbia) e Jânio Freitas de Souza, foram detidos e indiciados pela Polícia Federal (PF).

O processo judicial está em andamento, mas a subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM) ainda não marcou a data do julgamento dos três principais acusados.

Violação de direitos

Para a Coalizão em Defesa do Jornalismo, a demora da Justiça é um símbolo da grave situação de violação dos direitos humanos e das dificuldades para o exercício da profissão na Amazônia.

“Os assassinatos de Dom e Bruno foram mais uma violação de direitos humanos inserida em uma longa sequência de violências contra as pessoas que defendem a Terra Indígena Vale do Javari e seus povos”, afirmam as organizações, enfatizando que a impunidade mantém sob risco outras pessoas que seguem lutando pela preservação do bioma e pelos direitos das comunidades amazônidas, incluindo, comunicadores.

Segundo a coordenadora de Incidência da Repórteres Sem Fronteira na América Latina, Bia Barbosa, entre junho de 2022, quando Bruno e Dom foram mortos, e maio de 2024, foram registrados ao menos 85 casos de agressão contra jornalistas, comunicadores e meios de comunicação nos nove estados da região (Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará. Rondônia, Roraima e Tocantins).

“Ouvimos dos comunicadores locais que há um ambiente de medo e de autocensura instalado na região. Muitos relatam que deixaram de publicar [uma informação] por temer represálias. Mesmo entre os que não receberam ameaças diretas ou foram agredidos. Ou seja, estamos falando de um histórico de violência estrutural que perpetua esta atmosfera de perigo para o exercício do jornalismo na região”, comentou Bia, destacando que o julgamento e a devida punição aos envolvidos nas mortes de Bruno e Dom são “uma oportunidade para o Estado brasileiro mudar este cenário” de impunidade.

Medidas cautelares

Em 17 de agosto de 2022, ou seja, um mês após os corpos de Bruno e Dom terem sido localizados, organizações da sociedade civil pediram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que determinasse ao Estado brasileiro a adoção de providências necessárias para proteger os defensores dos direitos humanos e jornalistas que atuam no Vale do Javari, incluindo 11 pessoas ligadas ao caso de Bruno e Dom, bem como o território. A comissão acatou o pedido, ampliando o rol de medidas cautelares que havia determinado ao Brasil em junho de 2022.

Como resultado, foi criada, em dezembro de 2023, uma Mesa de Trabalho Conjunta com a participação de representantes das organizações autoras do pedido, do governo federal e da CIDH. Contudo, passados seis meses, as medidas para evitar a repetição dos fatos, zelar pela memória de Bruno e Dom, identificar todos os envolvidos no crime e nas ameaças contra os que lutam pela conservação do Vale do Javari e o próprio território não foram devidamente implementadas, segundo Raquel da Cruz Lima, da Artigo 19.

“A avaliação que fazemos dos objetivos desta mesa é que, simplesmente, eles avançaram muito pouco. Analisando cada uma das medidas estabelecidas no plano de ação, o que se vê é que nenhuma delas foi efetivamente cumprida até o momento”, comentou Raquel, apontando o que classificou como “as duas deficiências mais graves” do trabalho:

“Houve avanço insuficiente em relação à implementação das medidas cautelares nos aspectos de que as pessoas ameaçadas por estarem ligadas à luta pela proteção do Vale do Javari seguem sem [serem beneficiadas] por medidas concretas de proteção que garantam a continuidade dos seus trabalhos, mesmo tendo sido incluídas no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas [vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania], e tem reduzido suas atuações públicas devido à continuidade do cenário de desproteção. A segunda deficiência é a falta de proteção da própria terra do Vale do Javari”, conclui Raquel.

Consultados, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e dos Povos Indígenas não se manifestaram até o momento da publicação desta reportagem. As pastas, contudo, participarão de um ato, esta noite, em que será apresentado um balanço das principais ações do governo federal para proteção do Vale do Javari. A seção da Justiça Federal no Amazonas também foi procurada, mas não respondeu às perguntas da Agência Brasil.