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Policiais apreendem R$ 100 mil em ação contra o tráfico no RN

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Norte (Ficco/RN) deflagrou, nesta quinta-feira (29), uma operação policial contra supostos membros de uma organização criminosa que controla parte da distribuição de drogas na capital do estado, Natal.

Investigações preliminares apontam que os líderes do grupo atuam de dentro do sistema prisional estadual, por meio de ordens e orientações transmitidas a outros integrantes da facção com a ajuda de um advogado, também alvo da operação.

Segundo os investigadores, um subgrupo era responsável por dissimular a origem e a natureza do dinheiro movimentado com o tráfico de drogas ilícitas, comprando e negociando imóveis e veículos em nomes de outras pessoas.

Ao cumprir os 11 mandados de prisão preventiva, sete de prisão temporária e 14 de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os agentes apreenderam cerca de R$ 100 mil, além de escrituras de imóveis supostamente adquiridos com recursos ilícitos. A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens de oito dos investigados.

Os mandados foram cumpridos em Natal, Parnamirim e Poço Branco. A operação foi batizada com o nome de Malvaceae.

A Ficco/RN é um grupo de trabalho permanente, composto por representantes das polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e Penal, além das polícias Militar e Civil e das secretarias da Administração Penitenciária (Seap) e da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte. Entre as atribuições do grupo está o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas de enfrentamento às organizações criminosas.

Empresários são alvos de ação que busca financiadores do 8 de janeiro

Dois empresários foram presos nesta quinta-feira (25), na 25º fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF). O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Os alvos são Joveci Xavier de Andrade e Adauto Lúcio de Mesquita, ambos sócios do grupo Melhor Atacadista. Em nota, a defesa dos empresários informou que não teve acesso à decisão emitida pelo STF. “Ressalta-se que, desde o início, houve esforços para esclarecer todos os fatos, compromisso que será mantido perante o Supremo Tribunal Federal”.

“A realização de apurações pelo Estado é considerada válida, e os investigados veem agora a oportunidade de elucidar completamente as questões em aberto”, destacou a nota. “Eles reiteram seu compromisso com a democracia, o Estado de Direito, o respeito às Instituições, ao processo eleitoral, ao Ministério Público e ao Judiciário, com especial ênfase na sua instância máxima, o Supremo Tribunal Federal.”

“O grupo do qual Joveci e Adauto são acionistas reitera que é contra o vandalismo e a intolerância política e acredita que a democracia é feita com pensamentos diferentes, mas jamais com violência. A diretoria do grupo respeita as Instituições brasileiras, a democracia e o Estado de Direito.”, concluiu a nota.

CPI

Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Joveci Xavier de Andrade negou ter participado dos atos de 8 de janeiro em Brasília – mas admitiu ter estado no local no momento em que as invasões aconteceram.

Em seu depoimento, o empresário disse não ter patrocinado alimentação, trio elétrico, outdoors ou faixas de protesto utilizadas nos atos. “Não tenho conhecimento de como eles se sustentavam. Minha empresa não compactua. Lá, só sai mercadoria paga”, afirmou.

Questionado sobre possíveis ações do seu sócio, disse: “Não posso responder por meu sócio, Adauto, enquanto pessoa física”.

A operação

Estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a corporação.

Nova fase da Lesa Pátria identifica envolvidos em atos de 8 de janeiro

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (29) a 25ª fase da Operação Lesa Pátria. O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram invadidos.

Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos 34 mandados judiciais, sendo 24 de busca e apreensão, três de prisão preventiva e sete de monitoramento eletrônico – todos expedidos pelo STF. As ações ocorrem no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Tocantins, no Paraná, em Mato Grosso do Sul, São Paulo, no Espírito Santo e Distrito Federal.

Ainda de acordo com a PF, foi determinada a indisponibilidade de bens, ativos e valores dos investigados. A estimativa é que os danos causados ao patrimônio público possam chegar à cifra de R$ 40 milhões.

“Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido”, destacou a nota.

“As investigações continuam em curso e a Operação Lesa Pátria é permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais cumpridos e pessoas capturadas”, concluiu a PF.

STF derruba regras de sobras eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) derrubar as atuais regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

Apesar de considerar que parte dos critérios para preenchimento das sobras é inconstitucional, a maioria dos ministros votou para manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam substituídos por parlamentares que não foram eleitos. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das próximas eleições. 

A Corte analisou as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas.

Os ministros julgaram ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021. A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais.

Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova lei, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras.

A decisão do Supremo permitirá que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. 

Quem poderia sair

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais poderia retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, seria a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL).

Mais três deputados poderiam perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Menos votos

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que também preside o TSE, citou o caso da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro, metade da bancada, formada por oito deputados, foi eleita com base no cálculo questionado no Supremo e teve menos votos que políticos que não conquistaram as quatro cadeiras. 

“Essa regra reduziu a participação popular, o voto de 73% do eleitorado, que levaria seus representantes para a Câmara, reduziu para 37,7%. Os quatro deputados federais tiveram juntos 28.831 votos. Seriam substituídos por quatro, que tiveram 48 mil, ou seja, 65% mais de votos”, afirmou.

Entenda

Os deputados federais são eleitos de forma proporcional. Para assumir a cadeira, o parlamentar precisa obter uma quantidade mínima de votos, que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

A quantidade mínima é obtida pelo quociente eleitoral, apurado a partir da divisão entre os votos válidos e a quantidade de vagas que devem ser preenchidas pelos candidatos. O quociente partidário, formado pela divisão entre os votos recebidos pelo partido e o quociente eleitoral,  também é levado em conta.

Quando as vagas não são preenchidas diante a falta do mínimo de votos obtidos, elas são redistribuídas. Essas são as chamadas sobras partidárias, divididas entre os candidatos e partidos.

Antes da decisão do Supremo, as sobras eram distribuídas em duas fases, nas quais só poderiam participar os partidos que obtiveram 80% do quociente e de candidatos que conquistaram 20% do limite.

Os partidos contestaram a segunda fase da distribuição, a chamada “sobra das sobras”. Na segunda fase, as legendas defenderam que as vagas sejam distribuídas entre os todos partidos.

Para as legendas, a regra de 80/20 na segunda fase da distribuição fortalece grandes partidos e políticos com poucos votos, que são eleitos e deixa de fora os mais bem votados de partidos pequenos.

STJ decidirá em março se Robinho cumprirá pena por estupro no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 20 de março o julgamento do processo que vai decidir se o ex-jogador de futebol Robinho vai cumprir no Brasil a condenação por estupro definida pela Justiça da Itália. O caso será incluído na pauta de julgamentos da Corte Especial.

Robinho é alvo de um pedido de homologação de sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de 9 anos de prisão.

Em novembro do ano passado,  a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento da pena no Brasil.

Na manifestação, o subprocurador Carlos Frederico Santos argumentou que todas as questões legais foram cumpridas e permitem que a sentença de Robinho seja cumprida no Brasil. Além disso, Santos afirmou que impedir o cumprimento da pena permitiria a impunidade do ex-jogador.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

A defesa de Robinho defendeu a tradução completa do processo italiano para garantir a ampla defesa do ex-jogador, mas o pedido foi rejeitado pelo tribunal.

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento,  Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

Moraes diz que candidatos podem ser cassados por uso negativo de IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.

O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. 

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu. 

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

Candidatos podem ter mandatos cassados por uso negativo de IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.

O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas. 

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu. 

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

PL destitui assassino de Chico Mendes de diretório do partido no PA

O diretório estadual do PL no Pará informou hoje (28) que destituiu Darci Alves Pereira do comando do diretório municipal da legenda em Medicilândia, no oeste paraense. A decisão ocorreu após a repercussão de que Darci Alves, assassino confesso do ambientalista Chico Mendes, havia tomado posse, no fim de janeiro, como mandatário local do PL.

“O PL Pará destituiu Darci Alves da presidência do PL de Medicilândia, conforme recomendação do Presidente Nacional do PL, Valdemar Costa Neto. Valdilene Lambert, vereadora e pré-candidata à prefeitura, é quem deve assumir a presidência do partido no município”, diz nota assinada pelo presidente estadual do partido, o deputado federal Delegado Éder Mauro.

O presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, recomendou a destituição de Darci Alves Pereira do cargo após o site ((o))eco ter revelado que ele havia tomado posse, no final de janeiro, como presidente da legenda no município.

Em nota, divulgada nessa terça-feira (27), Valdemar recomendou a Éder Mauro a imediata destituição de Darci.

“Agradeço à imprensa por trazer ao nosso conhecimento esse importante fato. Diante dessas circunstâncias, recomendei ao presidente da estadual do PL do Pará, deputado Éder Mauro, a imediata destituição de Darci Alves Pereira do cargo, conhecido atualmente como Pastor Daniel”, disse Valdemar, em nota.

Darci se apresentava nas redes sociais como “Pastor Daniel” e já havia anunciado sua pré-candidatura ao cargo de vereador. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, ele foi indicado para assumir o diretório do PL de Medicilândia, cidade de cerca de 32 mil habitantes, em novembro do ano passado e ficaria no comando da legenda até novembro deste ano.

Chico Mendes

Chico Mendes – Arte/Agência Brasil

Réu confesso, Darci Alves Pereira foi condenado em 1990, juntamente com o pai, Darly Alves da Silva, a 19 anos de prisão pelo assassinato de Chico Mendes. O ambientalista foi executado aos 44 anos, com um tiro no peito, em 22 de dezembro de 1988, no quintal de sua casa, em Xapuri, no Acre.

Rendimento per capita do DF é quase o dobro da média nacional

O rendimento domiciliar per capita do Distrito Federal é 77% maior que a média do país. Na capital do país, o indicador alcança R$ R$ 3.357, enquanto o indicador nacional fica em R$ 1.893. Os dados são relativos a 2023 e foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Abaixo da metade da média do país, o Maranhão figura com o menor índice do Brasil, R$ 945.

O rendimento domiciliar per capita foi calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares e o total dos moradores. Nesse cálculo, são considerados os rendimentos de trabalho e de outras fontes, como aposentadorias e benefícios do governo. Todos os moradores são considerados no cálculo, inclusive os pensionistas, empregados domésticos e parentes dos empregados domésticos.

De acordo com o economista e professor do Ibmec Gilberto Braga, o rendimento domiciliar per capita do Distrito Federal é explicado pelo grande contingente de funcionários públicos na capital federal, que conseguem uma remuneração acima da média da iniciativa privada.

“Nas demais cidades, a gente vê um peso relativo bastante grande do salário mínimo, que ainda é utilizado como principal referência de remuneração. Quando você pensa em funcionalismo público, os [rendimentos dos] cargos concursados tendem a partir já de um valor superior ao salário mínimo, e isso puxa a média do Distrito Federal para cima”, explica o economista.

Ficaram acima da média do país 11 unidades da Federação (UF). Todas fazem parte das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O estado mais populoso do Brasil, São Paulo apresentou rendimento domiciliar per capita de R$ 2.492.

A divulgação do rendimento per capita atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os novos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os dados são repassados ao Tribunal de Contas da União (TCU). 

As informações são coletadas ao longo do ano pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua).

Veja a lista com dados de todas as unidades da Federação: