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Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. 

O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país. 

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). 

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça. 

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira. 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”. 

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou. 

A Agência Brasil busca contato com a empresa Meta Platforms para comentar a decisão. 

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

STF julga indenização a vítimas de bala perdida sem origem conhecida

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1o) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo. 

A análise do assunto já havia se iniciado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida. 

O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, e só agora retorna à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. 

Nesse caso, a sessão de julgamentos está marcada para durar até a próxima sexta (8), salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. O demais ainda não votaram. 

Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro. 

Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de Segurança Pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação. 

“Nesse sentir, a irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, escreveu o ministro. 

Fachin propôs a seguinte tese de repercussão geral para os casos de bala perdida: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”.

STM tem dois votos para reduzir penas de militares por mortes no Rio

O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento do recurso de apelação contra a condenação de oito militares do Exército acusados pela morte de dois homens durante operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019.

O tribunal julga recurso apresentado pela defesa dos acusados para anular as condenações pelo duplo homicídio do músico Evaldo Santos e do catador de recicláveis Luciano Macedo.

Eles foram mortos com 257 tiros durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco.

O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo não foram atingidos. O catador Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo. 

Em 2021, sete militares foram condenados a 28 anos de prisão. O oitavo, um tenente que comandava a missão, recebeu pena de 31 anos de prisão. Eles respondem ao processo em liberdade.

Na sessão de hoje, os ministros Carlos Augusto Amaral, relator do processo, e José Coêlho votaram para reduzir as penas de sete militares para o patamar de 3 anos. A condenação do tenente de 31 anos caiu para 3 anos e 7 meses. Apesar da manifestação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Maria Elizabeth Rocha.

Ao votar pela redução das penas, o ministro Carlos Amaral citou que as investigações mostram que os militares estavam em busca de outro Ford KA branco, que foi utilizado pelos criminosos que cometeram um assalto. Dessa forma, houve “uma fatalidade”, segundo o magistrado.

“Verifica-se que os apelantes não queriam e nem objetivaram o resultado morte, principalmente de cidadãos civis, porém desejavam conter uma ação criminosa, ainda que imaginária, em uma cidade dominada pelo medo e pela violência urbana. Contudo, agiram com inobservância do dever objetivo de cuidado, deixando de empregar a diligência e a cautela necessárias no reconhecimento dos meliantes”, afirmou Amaral.

Indenização

Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) fechou um acordo para pagamento de indenização às famílias das vítimas.

O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 mil para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

Segundo a AGU, está em andamento um acordo nos mesmos moldes com familiares do músico Evaldo Santos, que também foi morto.

STF suspende concurso da PM de Minas por limitar seleção de mulheres

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (29) o concurso para formação de soldados Polícia Militar de Minas Gerais, marcado para 10 de março.

O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender a seleção em função da restrição de participação de 10% de mulheres no concurso, que oferecerá 2,9 mil vagas.

Nunes Marques reiterou decisões anteriores do Supremo, que também suspenderam concursos da PM e de Bombeiros em todo país pelo mesmo motivo.

“A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas disponíveis em concursos públicos destinados à ocupação de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em inobservância direta aos postulados constitucionais que vedam a discriminação e determinam a proteção do mercado de trabalho feminino”, decidiu o ministro.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da questão ou a adequação do edital para retirar as restrições para mulheres.

Em outubro do ano passado, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos seguintes estados: Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina e no Distrito Federal.

Relatora no STF amplia prazos para plano de proteção da Amazônia

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformulou nesta quinta-feira (29) voto proferido sobre a legalidade das medidas tomadas pelo governo de Jair Bolsonaro na área ambiental.  O caso começou a ser julgado em 2022 e foi retomado na tarde de hoje. 

Ao reajustar voto proferido anteriormente, Cármen Lúcia sugeriu ampliar prazo para o atual governo cumprir as metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). A retomada do programa foi anunciada em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Apesar do entendimento da ministra, o julgamento foi interrompido mais uma vez e será retomado no dia 13 de março.

Em 2022, Cármen Lúcia, que é relatora das ações, determinou prazo de 60 dias para o governo Bolsonaro apresentar um plano de execução efetivo de combate a crimes ambientais e de diminuição do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

Segundo a ministra, o reajuste no voto ocorreu diante do processo de “reconstitucionalização ambiental” do atual governo, que apresenta redução nos níveis de desmatamento. O prazo de ampliação para cumprir as metas será definido na retomada do julgamento. 

Cármen Lúcia também votou para determinar que o andamento das ações do PPCDAm seja comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e verbas do Fundo Amazônia sejam liberadas.

“É preciso que haja compromisso do Estado brasileiro, independente de qual governo, do dever constitucional de garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou a ministra. 

O ministro André Mendonça também votou para determinar medidas de proteção da Amazônia, mas não reconheceu o “estado de coisas inconstitucional”. 

Entenda

A Corte julga cinco ações protocoladas durante o governo Bolsonaro por sete partidos (PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e Psol), que pediram que o PPCDAm fosse executado de forma efetiva pelas autoridades ambientais.

Em abril de 2022, Cármen Lúcia votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconheceu que medidas tomadas pelo governo Bolsonaro em relação à matéria são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

STF adia julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta quinta-feira (29), mas o julgamento de ações sobre a política ambiental do governo de Jair Bolsonaro tomou todo o tempo da sessão. A nova data de julgamento não foi definida.

Os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com um recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições. 

Dino vota a favor da condenação de 15 réus do 8 de janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta quinta-feira (29) a favor da condenação de 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Foi o primeiro voto de Dino sobre os atos golpistas após tomar posse no Supremo na cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro de 2023. O ministro tomou posse na semana passada.

Flávio Dino acompanhou voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus, acusados de participar do financiamento dos atos que levaram à depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dino fixou penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão. Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O tempo de condenação será confirmado somente após o fim do julgamento virtual, previsto para ser encerrado às 23h59 de hoje.

Na modalidade virtual, não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou cerca de 100 investigados.

Relatório do Código Eleitoral deve ser apresentado até próxima semana

O relator da proposta que altera o Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse nesta quinta-feira (29) que deverá entregar o relatório da reforma do Código Eleitoral para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado no máximo até a próxima semana,. Castro disse ainda que vai apresentar três propostas de Emenda à Constituição (PECs) para acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República.

O texto da reforma do Código Eleitoral, aprovado na Câmara dos Deputados, em 2021, prevê uma série de alterações na legislação. Segundo o senador, a ideia é reunir todas as legislações que tratam da questão eleitoral em uma só. As mudanças, caso aprovadas, não valem para as eleições de 2024, que já estão com as regras definidas.

“Hoje, quando uma pessoa quer uma informação sobre uma legislação eleitoral, ela tem que procurar em sete leis. Se o código for aprovado, teremos uma única lei tratando da legislação eleitoral e partidária. Na prática, o que estamos fazendo é uma consolidação de toda a legislação eleitoral e partidária brasileira; são 898 artigos. Um condigo muito extenso, muito amplo”, justificou Castro durante entrevista coletiva após reunião com os líderes partidários da Casa para apresentar os principais pontos do texto.

Entre os pontos apresentados aos líderes partidários, está a aplicação de uma quarentena de quatro anos para que juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar uma eleição. A medida começaria a ser aplicada a partir de 2026.

Segundo o relator, há um consenso no Senado de que essas atividades são incompatíveis com a atividade politica. “A pessoa não pode ser juiz e político; militar e político. Quer ser político, abandona magistratura, o Ministério Público, a carreira militar e vai ser político”, defendeu. Na lei fica claro que isso só vai ocorrer depois de 2026. É tempo de sobra para quem quiser ser político fazer uma avaliação. Então, não vai pegar ninguém de surpresa”, opinou.

O texto também trata da desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições. A proposta estabelece a data de 2 de abril como limite para a autoridade tenha que deixar o cargo público para concorrer.

Outro ponto abordado trata da inelegibilidade. O relator propõe a unificação dos prazos para que, quem for considerado inelegível, fique sem poder concorrer por dois pleitos consecutivos.

Passamos a contar o prazo a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente a eleição. O espirito é que ele estará inelegível oito anos, ou seja, por dois pleitos”, explicou.

Castro propôs ainda novas regras para a prestação das contas de campanha. Elas deixariam, no caso das federações, de ser prestadas à Receita Federal voltariam a ser feitas à Justiça Eleitoral. A proposta também prevê que candidatos que declararem não ter realizado nenhum gasto fiquem isentos da prestação, cria um formulário simplificado para prestações de contas de gastos abaixo de R$ 25 mil. Nos demais casos, é necessária a contratação de contador e advogado.

As sobras eleitorais para cálculo das vagas nas eleições proporcionais também constam na proposta a ser apresentada. Ontem (28), o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar as atuais regras para distribuição das sobras eleitorais.

A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais, determinado que somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente pudessem disputar as vagas oriundas das sobras.

O Supremo decidiu que todos os partidos e candidatos possam concorrer sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. A decisão da Corte será aplicada somente a partir das eleições de 2024.

Pela proposta de Castro, a distribuição será feita apenas para os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e só será eleito o candidato que alcançar 10% do quociente eleitoral. Se apenas um partido alcançar o quociente, ele não levará todas as vagas. Nesse caso, um segundo partido, sem alcançar o quociente eleitoral, participará da distribuição das vagas.

No caso de nenhuma legenda alcançar 100% do quociente, a proposta do relator é que a legislação considere que todos os partidos alcançaram o quociente, aplicando-se a regra das maiores médias. Segundo Castro, as alterações vão no mesmo sentido das regras que proibiram as coligações e estabeleceram as cláusulas de desempenho eleitoral, “para o fortalecimento dos partidos políticos”.

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.