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Polícia Federal investiga possível desvio de recursos em Maricá

A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira (27), 14 mandados de busca e apreensão para apurar possíveis desvios de recursos federais destinados à saúde em Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo a PF, foram detectados pagamentos discrepantes a uma organização social de saúde (OSS) contratada pela prefeitura em fevereiro de 2020.

A investigação se baseou no relatório de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio, realizada na Secretaria Municipal de Saúde de Maricá, em 2022, que teria mostrado indícios de crimes na execução do contrato de gestão firmado com a OSS.

O relatório mostrou, segundo a PF, que, com os aditivos, o contrato ultrapassou o valor de R$ 600 milhões, ou seja, 151% a mais do que o inicialmente celebrado (R$ 240 milhões). O prejuízo estimado é de pelo menos R$ 71 milhões, de acordo com as investigações.

Sem transparência

A PF informou que a operação Salus, desencadeada nesta terça-feira, busca obter provas, uma vez que foram constatadas a ausência de transparência durante a execução do contrato de gestão e a falha dos mecanismos de controle sobre a atividade pública.

São alvos da ação empresas e pessoas físicas, entre elas servidores públicos e empresários. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Niterói, que também determinou a suspensão do exercício de servidores municipais responsáveis pela execução, gestão e supervisão das verbas públicas destinadas à saúde municipal.

Em nota, a prefeitura de Maricá afirmou que tem total interesse em colaborar para o esclarecimento de quaisquer denúncias que envolvam a gestão. “O princípio dessa administração é a aplicação correta dos recursos públicos. A determinação de afastamento dos servidores será cumprida e todos os novos pedidos de informações feitos pelos órgãos de controle serão atendidos”, concluiu. 

 

*Matéria ampliada às 12h21 para inclusão de nota da prefeitura de Maricá

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

TJRJ homologa plano de recuperação judicial do Grupo Americanas

O plano de recuperação judicial do Grupo Americanas foi homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, assinada no domingo (25) pelo juiz Paulo Assed Estefan, inicia um novo capítulo no processo aberto no início de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis que indicavam um rombo bilionário e que acabou levando à demissão do então presidente da empresa, Sérgio Rial, e do então diretor de Relações com Investidores, André Covre. Na época, as ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores sofreram uma desvalorização imediata de mais de 70%.

A recuperação judicial pode ser solicitada por empresas que se encontram em dificuldades financeiras. O pedido da Americanas foi aceito pelo TJRJ em 19 de janeiro de 2023, levando assim à paralisação das execuções judiciais de dívidas. Também foi aberto prazo para elaboração de um plano que inclua as formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Somente em novembro do ano passado, com a revisão dos dados financeiros e divulgação dos balanços de 2022, chegou-se ao montante exato do rombo R$ 25,2 bilhões. No processo que discute a recuperação fiscal, foram declaradas dívidas que somam R$ 42,5 bilhões.

A Assembleia Geral dos Credores chegou a rejeitar as primeiras propostas. Mas, em 19 de dezembro do ano passado, o plano foi aprovado. Sua homologação judicial dá aval para que a Americanas coloque as medidas em prática. Ele estabelece prazos e modalidades de pagamento para cada tipo de credor. Por exemplo, as dívidas trabalhistas, que somam R$ 89,2 milhões, e dívidas com micro e pequenas empresas, que chegam a R$ 180,2 milhões, devem ser quitadas em até 30 dias. Também receberão nesse prazo fornecedores que possuem créditos de até R$ 12 mil ou que concordarem em receber esse valor e abrir mão do excedente.

Ao todo, são mais de 9 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas. Quatro bancos – Bradesco, BTG Pactual, Itaú Unibanco e Santander – respondem por mais de 35% da dívida. Em novembro do ano passado, a Americanas fechou um acordo com essas instituições financeiras. A negociação abriu o caminho para destravar o plano de recuperação judicial. Ficou acertado que o Grupo Americanas receberia um incremento de capital de R$ 24 bilhões, sendo R$ 12 bilhões pelos seus acionistas de referência (Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles) e outros R$ 12 bilhões dos próprios bancos, mediante conversão de dívidas em ações.

As empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório de Advocacia Zveiter exercem a função de administrador judicial, que possui a atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme a legislação, são nomeados pelo juiz e atuam em seu auxílio e sob sua supervisão.

Em seu portal eletrônico, a Americanas divulgou nesta segunda-feira (26) uma nota para informar sobre a homologação. Conforme o texto, ela manterá os acionistas informados sobre os próximos desdobramentos e divulgará comunicados aos credores e ao mercado a respeito dos prazos previstos no plano.

No mesmo dia em que o TJRJ homologa o plano de recuperação judicial, veio a público o balanço da Americanas referente ao terceiro trimestre de 2023. Ele registra novos prejuízos. No acumulado dos nove primeiros meses do ano passado (entre janeiro e setembro), houve um saldo negativo de R$ 4,61 bilhões. O montante, no entanto, é 23,5% menor se comparado ao prejuízo registrado no mesmo período em 2022.

Decisão

Na decisão que homologou o plano de recupeparação judicial, o juiz Paulo Assed Estefan avaliou que a situação financeira da empresa tornada pública em janeiro do ano passado gerou “uma crise de confiança no mercado pouco vista na história recente brasileira”. Ele também escreveu que “a complexidade dos litígios que circundaram a presente recuperação judicial, nas mais variadas vertentes (jurídica, administrativa e arbitral), alçam esse feito recuperacional à categoria de paradigmático”.

Estefan pontuou que a primeira versão do plano de recuperação recebeu elevado número de insurgências. No entanto, ele observa que as divergências foram superadas, com a proposta aprovada com quórum de 97,19% de votos por crédito e de 91,14% dos votos por cabeça. “As partes, em sua grande maioria altamente qualificada, convergiram na construção de consenso, incluindo a assinatura de pré-acordos para a solução da crise, o que fez suplantar, em muitos casos, as objeções inicialmente verificadas”, escreveu. O magistrado também destaca o posicionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), favorável à homologação.

Justiça Federal determina retorno de Adélio Bispo a Minas Gerais

 A 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira (21) e divulgada hoje (22), que Adélio Bispo, autor da facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, retorne a Minas Gerais, local de origem do seu processo. Atualmente, ele cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande.

A decisão, do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, determina que o juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça deu prazo de 60 dias para a transferência.

A Defensoria Pública da União (DPU), que faz a assistência jurídica de Adélio desde 2019, foi autora do pedido de transferência. A defesa sustentou que Adélio não poderia continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente ao de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.

“A DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimentos penais ou em instituições com características asilares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições”, disse o órgão, em nota.

Em junho de 2019, Adélio Bispo foi absolvido da facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.

Restabelecimento de energia em novembro foi bem-sucedido, diz Enel-SP

Em depoimento nesta quinta-feira (22), na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Vereadores de São Paulo, o presidente da Enel em São Paulo, Max Xavier Lins, disse que o restabelecimento de energia após o apagão ocorrido em novembro do ano passado foi “tecnicamente bem-sucedido”. A Enel é a concessionária de energia que atende a capital paulista e mais 23 municípios da região metropolitana.

É preciso desmistificar os fatos das narrativas, diz o presidente da Enel, Max Lins – Rovena Rosa/Arquivo/Agência Brasil

“A gente precisa desmistificar os fatos das narrativas. Evidentemente, teve, sim, uma quantidade pequena de consumidores [que ficaram dias sem energia). A gente entende o transtorno para esse cidadão. Mas, tecnicamente, foi uma operação bem-sucedida de restabelecimento”, disse Lins.

No dia 3 de novembro do ano passado, 2,1 milhões de clientes da Enel ficaram sem energia elétrica na região metropolitana de São Paulo. Houve casos em que residências e estabelecimentos comerciais ficaram sem luz por dias.

Por causa disso, em fevereiro deste ano, a Enel foi multada em R$ 165,8 milhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o auto de infração feito pela Aneel, a empresa não prestou serviços de forma adequada. A companhia só acionou significativamente as equipes de manutenção – próprias e terceirizadas – em 6 de novembro, três dias após o temporal que derrubou árvores e comprometeu o abastecimento de energia em diversas áreas da capital paulista e dos arredores.

No depoimento de hoje, o presidente da Enel confirmou que houve pessoas que ficaram muitos dias sem energia elétrica, mas ressaltou que a resposta da empresa ao apagão foi “um esforço sobre-humano”. De acordo com Lins, o que ocorreu no dia 3 de novembro na capital e na região metropolitana foi “um evento climático extremo”, acima do que estava previsto.

“A curva do restabelecimento [de energia] pode parecer longa para quem ficou quatro ou cinco dias sem energia. Mas, para o tamanho da dimensão [do evento climático], eu diria que a recuperação, tecnicamente falando, foi um esforço sobre-humano para conseguir isso. Poucas distribuidoras do Brasil teriam conseguido o tempo de restabelecimento que foi obtido”, disse ele. Segundo Lins, em até 24 horas, 1,2 milhão de clientes estavam com a energia restabelecida e, no prazo de 72 horas, 97% da energia estava de volta em toda a região metropolitana de São Paulo.

Em janeiro deste ano, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar uma fiscalização mais rigorosa sobre o serviço prestado pela empresa. O prefeito também pediu a rescisão do contrato com a concessionária. Antes disso, a prefeitura havia entrado com ação na Justiça de São Paulo para pedir à Enel que apresentasse um plano de contingência e um cronograma preventivo para o período de chuvas.

A Change.org, maior plataforma de abaixo-assinados do mundo, informou nesta semana que as interrupções do fornecimento de energia elétrica em São Paulo fizeram disparar o número de reclamações contra a Enel. A maior parte diz respeito à falta de energia e pede que a empresa faça o enterramento da fiação elétrica. “Isso aponta como este se tornou um problema crônico na cidade”, disse a diretora da Change.org Brasil, Monica Souza.

Búzios terá nova eleição para prefeito e vice em 28 de abril

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão dessa terça-feira (20), o calendário das eleições suplementares em Armação dos Búzios, na Região Lagos. A votação será no domingo, 28 de abril, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2024.

Estão aptos a votar na eleição suplementar eleitoras e eleitores com cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade até o dia 29 de novembro de 2023. Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até 31 de outubro de 2023. Os registros de candidatura devem ser encaminhados ao cartório eleitoral de Búzios até 22 de março.

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 23 de março, data a partir da qual a 172ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os eleitos serão diplomados até 20 de maio, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou sentença da 172ª Zona Eleitoral, juízo responsável pelo caso, que cassou o mandato do prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins (Republicanos), e do vice-prefeito, Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

A Corte Eleitoral fluminense entendeu que os políticos foram beneficiados por esquema de compra de votos na data do pleito, em 15 de novembro de 2020. A decisão do TRE-RJ foi confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024.

Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Fux autoriza quebra de sigilos bancário e fiscal de deputado Janones

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG), bem como de alguns de seus atuais e antigos assessores parlamentares. 

O deputado é alvo de inquérito no Supremo, aberto em dezembro pelo ministro do Supremo Luiz Fux, a pedido da Procuradoria Geral República (PGR). A suspeita é de que tenham ocorrido desvios de salários no gabinete do parlamentar. A investigação apura os crimes de peculato, concussão e associação criminosa.

Ao autorizar as quebras de sigilo, em despacho assinado na terça-feira (20), Fux escreveu que “os indícios de possível prática criminosa estão bem descritos na representação da Autoridade Policial, com possível ação conjunta dos investigados no suposto esquema criminoso”. Ele atendeu a pedido da Polícia Federal (PF), com aval da PGR.

O processo foi movido após parlamentares de oposição terem apresentado notícias-crime contra o deputado. O caso veio à tona depois que o portal Metrópoles publicou um áudio em que Janones aparece solicitando a seus assessores o repasse de parte dos salários para ajudar a pagar prejuízos com a campanha eleitorai de 2016. Naquele ano, o parlamentar disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG), mas não foi eleito.

Assessores a quem Janones enviou o áudio ainda trabalham com o parlamentar e foram ouvidos pela PF no caso. Para pedir as quebras de sigilo dos envolvidos, os investigadores apontaram divergências nos depoimentos.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do parlamentar, mas até o momento não obteve retorno. Desde que o caso veio à tona, Janones nunca negou a autoria do áudio. Ele alega que a mensagem seria uma espécie de “vaquinha” para cobrir gastos de campanha. 

Em 30 de janeiro, quando a PF pediu a quebra dos sigilos, Janones publicou uma nota em que diz estranhar a solicitação, “sendo que eu já os coloquei a disposição desde o início das investigações, e até hoje não fui sequer ouvido”, diz o texto. 

“Mais estranho ainda é apontarem como “suspeito” um depósito feito quando nenhum dos assessores investigados trabalhavam mais em meu gabinete. Como eles devolviam salário 3 anos após serem exonerados?”, indagou a nota. “Sigo absolutamente confiante que serei absolvido”, afirmou o deputado. 

Ainda em dezembro, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abriu processo contra Janones, após representação do PL.

Associação alerta para uso de substâncias psicoativas por motoristas

Embora o uso de remédios esteja associado à prevenção e ao tratamento de doenças, os efeitos colaterais de certas medicações podem afetar diretamente a habilidade de dirigir. O alerta é da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).

A entidade publicou uma diretriz de conduta médica que avalia o uso de diversos medicamentos – sobretudo os que contêm substâncias psicoativas – e suas consequências para quem vai conduzir veículos.

O documento cita a associação entre o uso de medicamentos, o desempenho na condução veicular e acidentes, com foco predominante nos ansiolíticos, sedativos, hipnóticos, antidepressivos, analgésicos opióides e anti-histamínicos.

“Outros remédios prescritos e/ou adquiridos sem prescrição também podem afetar a capacidade de condução segura, caso de anfetaminas, antipsicóticos e relaxantes musculares”.

Em nota, a Abramet informou que a diretriz, destinada a médicos do tráfego e demais profissionais do sistema de saúde, tem como propósito orientar políticas públicas ao chamar a atenção para os cuidados que o paciente deve ter quando assumir a direção.

A entidade avalia que os efeitos do uso de remédios sobre o ato de dirigir devem entrar no radar também de autoridades do Executivo e do Legislativo.

Recomendação

Em 2009, a associação chegou a recomendar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a utilização de um símbolo de alerta nas embalagens dos chamados Medicamentos Potencialmente Prejudiciais ao Condutor de Veículos Automotores.

“A preocupação da Abramet vem da observação do cenário nacional: para se ter uma ideia, dados divulgados pela Fundação Instituto de Administração em conjunto com o Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo & Mercado de Consumo registram que a compra de remédios já responde por 6,5% dos gastos das famílias brasileiras.”

“O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos divulgou que a venda de medicamentos psiquiátricos disparou no Brasil após a pandemia de covid-19: o consumo de remédios para ansiedade cresceu 10% de 2019 a 2022; o de sedativos, usados para dormir, aumentou 33%; e o de antidepressivos saltou 34%.”

Em 2015, o consumo de remédios foi incluído entre os fatores de risco para sinistros de trânsito pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Já em 2018, a Organização das Nações Unidas (ONU) agregou esse entendimento em resolução sobre segurança viária. “No Brasil, até o momento, nenhuma legislação aborda os riscos da interface entre medicamentos e a direção de veículos”, destacou a Abramet.

Classificação de substâncias

A diretriz avalia um conjunto de medicamentos comumente usados pela população e aponta os riscos associados à direção segura. No documento, a Abramet apresenta a classificação de diversos princípios ativos no quesito segurança.

Confira a seguir as classes de medicamentos e seus respectivos efeitos prejudiciais à direção:

– antidepressivos: sonolência, hipotensão, tontura, diminuição do limiar convulsivo, prejuízo nas funções psicomotoras;
– anti-histamínicos: sedação, aumento do tempo de reação e desempenho psicomotor prejudicado;
– benzodiazepínicos: quase todos os domínios cognitivos do desempenho do condutor são afetados;
– hipnóticos Z: sedação, lapsos de atenção, erros de rastreamento, diminuição do estado de alerta, instabilidade corporal;
– opiáceos: sedação, diminuição do tempo de reação, de reflexos e de coordenação, déficit de atenção, miose (pupilas contraídas) e diminuição da visão periférica.

Orientações

O documento também oferece um conjunto de orientações não apenas para médicos do tráfego, como também para os demais profissionais de saúde que prescrevem medicamentos e para os próprios motoristas usuários dessas medicações.

Ao médico do tráfego, a Abramet define um passo a passo no exame de aptidão, destacando os pontos de atenção a serem observados pelo especialista.

“A entidade informa que não cabe ao médico do tráfego questionar o uso de medicamentos pelo candidato a condutor, mas sim, avaliar os riscos e informá-los.”

Já para o médico que prescreve a medição, a associação recomenda que ele informe aos pacientes os impactos potenciais da medicação sobre a condução veicular e oriente sobre o cuidado redobrado durante o uso do remédio.

“Para muitas doenças há opções de tratamento, opte por prescrever medicamentos que tenham demonstrado ser desprovidos de efeitos prejudiciais sobre capacidade de condução”, reforça a diretriz.

Por fim, a entidade faz um alerta ao motorista, esclarecendo que tipo de medicamento pode afetar sua capacidade de dirigir:

“Podem prejudicar o motorista: remédios para dor, depressão, dormir, epilepsia, alergia, doenças dos olhos, emagrecer, gripe, entre outros, causando tonturas, dificuldades de concentração, mania, confusão, alucinações, convulsões, distúrbios visuais, bem como sonolência e sedação.”

“Pergunte sempre ao seu médico se o medicamento por ele receitado pode prejudicar a direção”, concluiu a Abramet.

Mãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal mãe e filho que submeteram, por mais de sete décadas, uma mulher a trabalho escravo na residência da família, no município do Rio de Janeiro. André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. A denúncia foi feita na última sexta-feira (16) pelo procurador da República Eduardo Benones.

A exploração foi iniciada na década de 1940, quando Maria de Moura tinha 12 anos e foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da Fazenda Estiva, onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia a Yvonne Mattos Maia e Geraldo Maia, pais da denunciada Yonne Mattos e avós do denunciado André Luiz Mattos. Natural do município de Vassouras, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, Maria nunca pôde estudar e serviu como trabalhadora doméstica a pelo menos três gerações da família Mattos até seu resgate, em maio de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones informou que durante todos esses anos, Maria de Moura foi afastada da família, impedida de construir vínculos pessoais e de desenvolver interesses próprios. André Mattos detinha o telefone da trabalhadora doméstica e chegava a apagar o número dos contatos de familiares que, raras vezes, telefonavam para ela. Quando essas ligações ocorriam, ele mantinha a chamada no modo “viva voz” para ouvir o que estava sendo falado pelos parentes de Maria.

A situação de cárcere da mulher se agravou com a pandemia da covid-19, quando André Mattos não permitiu que a família a visitasse. Preocupados, os parentes da vítima acionaram a Polícia Militar em dezembro de 2021. A entrada da casa era mantida com corrente e cadeado e Maria não tinha a chave. Portanto, não podia sair do imóvel, o que caracteriza cárcere privado.

Fiscalização

Quando foi comunicado da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve autorização judicial para entrar na residência e confirmou a situação degradante da octogenária. A vítima dormia em um precário sofá ao lado do quarto de Yonne Mattos, para que exercesse a função de sua cuidadora a qualquer momento.

Durante a fiscalização, a procuradora do Trabalho Tayse de Alencar Macario presenciou ainda o denunciado André Mattos coagindo Maria de Moura a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestava qualquer tipo de trabalho à família. Apesar de André negar que Maria de Moura trabalhasse há décadas para sua família, vizinhos relataram que conheciam a vítima como empregada da casa e que a viram durante décadas realizar serviços domésticos na residência e fazer compras na feira, inclusive carregando pesadas sacolas, também nos fins de semana. Testemunhas confirmaram ainda que Maria constantemente sofria agressões verbais do pai de André, Ailton.

A investigação revelou que André Mattos retinha o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário. Parte do dinheiro era guardado por André que, mesmo não remunerando Maria pelos serviços domésticos, determinava que ela pagasse itens de uso pessoal e medicamentos.

Condenação

O MPF pede na ação que André Luiz Mattos e Yonne Mattos sejam condenados por submeterem a condições análogas à escravidão a trabalhadora doméstica Maria de Moura. Para o órgão, o crime foi caracterizado por meio de diversas condutas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e pela retenção de documentos, além de outras condições degradantes.

André Luiz foi acusado ainda do crime de coação por meio de atos de violência, previsto no artigo 344 do Código Penal, após ameaçar Maria de Moura durante a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, ele foi denunciado pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por ter retido o cartão de saque do benefício previdenciário de Maria.

O MPF pede à Justiça que a família denunciada pague indenização à Maria de Moura no valor de R$ 150 mil, por danos morais, sem prejuízo da responsabilização por dano patrimonial ou extrapatrimonial, promovida em outras esferas judiciais.