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UnB inicia inscrição de vestibular para idosos depois do Natal

A partir da próxima terça-feira (26) e até o dia 10 de janeiro, estarão abertas as inscrições do vestibular da Universidade de Brasília para pessoas com 60 anos ou mais. Interessados devem se inscrever pela internet

De acordo com o edital do Processo Seletivo para Pessoas Idosas, 136 vagas estão ofertadas em 37 cursos presenciais, diurnos e noturnos, nos quatro campi da UnB – Asa Norte, Ceilândia, Gama e Planaltina. A lista de cursos está disponível no site da UnB

A avaliação dos candidatos será por meio de redação em Língua Portuguesa. Além da idade mínima até o último dia de inscrição, é necessário que o candidato tenha concluído o ensino médio. 

Como antecipado pela Agência Brasil, o vestibular exclusivo para idosos faz parte da Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão instituída pela UnB. 

A iniciativa da universidade objetiva “ampliar a participação de pessoas idosas como estudantes e como participantes de equipes de projetos de pesquisa e extensão.”  

Lei das apostas online vai à sanção presidencial 

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de hoje (22), o Projeto de Lei 3626/23 que regulamenta apostas esportivas online de quota fixa, quando o apostador sabe previamente a taxa de retorno no momento da aposta, conhecidas como bets – termo em inglês para denominar os jogos de azar. 

O PL de regulamentação das apostas bets foi iniciativa do Poder Executivo em julho e tramitou em urgência. Inicialmente, o governo encaminhou medida provisória ao Congresso Nacional, mas essa perdeu eficácia por não ter sido votada.  

Ao apresentar a MP, o governo previu aumento de arrecadação necessário ao ajuste fiscal.

“Em um mercado totalmente regulado, sedimentado e em pleno faturamento, o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, descreveu o Ministério da Fazenda ao anunciar a iniciativa. 

Dados apurados pela Pesquisa de Orçamento Familiar (IBGE), feita em 2018 (ano da liberação dos bets), revelou que os brasileiros gastavam por mês R$ 14,16 em apostas e jogos, valor acima das despesas mensais com arroz (R$ 12,79), café moído (R$ 9,92), feijão (R$ 5,92), entre outros bens de consumo e serviço. 

Tributação 

Conforme aprovado pelos parlamentares, os apostadores que ganharem mais de R$ 2.112, primeira faixa da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão recolher 15% do prêmio. 

O valor das apostas passa a incluir o pagamento de 2% de contribuição para a seguridade social. O recurso será dividido entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). As empresas ficarão com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% arrecadados serão divididos no financiamento de educação, segurança pública, esporte e outras áreas.  

Como noticiado pela Agência Brasil em outubro, o Ministério da Fazenda publicou portaria para empresas manifestarem interesse em se manter ou atuar na exploração das apostas e mais de 130 se cadastraram. 

Restrições e cassino

A lei estabelece exigências a essas empresas. Não podem fazer apostas menores de 18 anos, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, e pessoas diagnosticadas com distúrbios de aposta.  

A lei exige que as bets verifiquem a identidade dos apostadores com reconhecimento facial. As plataformas eletrônicas das empresas deverão monitorar danos potenciais ou uso abusivo por apostadores; e ter recursos para limitação de tempo para os usuários. A lei ainda estabelece a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação de os resultados.  

A tramitação do projeto de lei das bets teve inicio na Câmara dos Deputados e seguiu para o Senado Federal onde sofreu modificações, como a redução da alíquota de 18% para 12% da arrecadação das empresas, e a retirada da autorização de apostas nos chamados cassinos online.  

Por causa das alterações, o projeto voltou para a Câmara, a alíquota ficou minorada conforme estabelecido pelos senadores, mas os deputados reverteram a proibição de apostas para eventos virtuais de jogos online. 

*Com informações da Agência Câmara 

Economia britânica encolhe no terceiro trimestre

22 de dezembro de 2023

 

Estatísticas revistas do governo britânico divulgadas na sexta-feira mostram que a economia do país encolheu no terceiro trimestre deste ano, indicando que o país pode estar a caminhar para uma recessão.

Dados ajustados do Gabinete Britânico de Estatísticas Nacionais mostram que o produto interno bruto do país encolheu 0,1% entre Julho e Setembro deste ano. As estimativas iniciais para o período de três meses indicaram que não houve crescimento.

Os números ajustados indicam também que não houve crescimento do PIB no trimestre anterior do ano, onde as estimativas iniciais indicavam um crescimento de 0,2%.

Normalmente, considera-se que uma economia está em recessão se encolher dois trimestres consecutivos, embora os economistas do National Bureau of Economic Research, uma organização de investigação sem fins lucrativos dos EUA, definam uma recessão como “um declínio significativo na actividade económica que se espalha por toda a economia e isso dura mais do que alguns meses.

O escritório de estatísticas britânico teve notícias melhores sobre as vendas no varejo no mês passado. As estatísticas ajustadas mostraram que as vendas no varejo aumentaram 1,3% em novembro, enquanto as estimativas iniciais apontavam para uma queda de 0,3%. O escritório mostrou que as compras não alimentares impulsionaram o aumento, aumentando 2,3% durante o mês.

 

Pelo menos 14 mortos em tiroteio na Universidade de Praga

22 de dezembro de 2023

 

Um estudante tcheco atirou e matou na quinta-feira seu pai, depois atirou e matou pelo menos outras 14 pessoas e feriu pelo menos outras 25 em uma universidade de Praga, segundo a polícia, marcando o tiroteio em massa mais mortal do país.

O chefe da polícia, Martin Vondrasek, e o ministro do Interior tcheco, Vit Rakusan, se reuniram com repórteres na noite de quinta-feira perto do local do crime, no campus da Universidade Charles de Praga, na Praça Jan Palach. Fica ao lado da Ponte Carlos, uma atração turística popular.

Vondrasek disse que o atirador era um estudante de 24 anos da escola. Ele disse que a polícia iniciou uma busca pelo homem antes do início do tiroteio, depois que seu pai foi encontrado morto em um vilarejo a oeste de Praga. Vondrasek disse que o atirador morreu no local do tiroteio na universidade.

Rakusan disse que não havia ligação entre o tiroteio e o “terrorismo internacional”.

A polícia também disse que estava investigando a possibilidade de haver uma bomba no prédio filosófico.

O chefe de polícia disse que a polícia foi ao prédio de filosofia da universidade, onde sabia que o suspeito estava programado para dar uma palestra, e evacuou o prédio. A praça e as ruas ao redor também foram evacuadas.

Um vídeo postado nas redes sociais mostrou pessoas fugindo da praça quando veículos de emergência chegaram ao local. Alguns alunos foram fotografados do lado de fora, agachados no parapeito de um prédio do campus.

Uma testemunha presente no local disse à televisão checa que viu um jovem numa varanda brandindo o que a testemunha pensava ser uma arma automática e disparando em direcção à Ponte Carlos. A polícia não confirmou que o agressor usou uma arma automática.

A polícia encontrou o corpo do atirador no local. Sua morte provavelmente foi suicídio, disse Vondrasek, mas as autoridades também estão investigando se ele pode ter sido morto pela polícia que respondeu ao fogo.

O atirador também é suspeito do assassinato de outro homem e de sua filha de 2 meses, que foram encontrados mortos a tiros na floresta de um vilarejo nos arredores de Praga na semana passada, acrescentou Vondrasek.

O governo checo anunciou um dia de luto em todo o país para sábado em homenagem às vítimas.

Em sua conta na plataforma de mídia social X, antigo Twitter, o presidente da República Tcheca, Petr Pavel, escreveu: “Estou chocado com os acontecimentos na Faculdade de Letras da Universidade Charles. Gostaria de expressar meu profundo pesar e sinceras condolências às famílias. e parentes das vítimas reivindicadas pelo tiroteio.”

 

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Fluminense enfrenta Manchester City por título do Mundial de Clubes

Em busca do título do Mundial de Clubes da Fifa, o Fluminense enfrenta o Manchester City (Inglaterra), a partir das 15h (horário de Brasília) desta sexta-feira (22) no Estádio Internacional Rei Abdullah, em Jedá (Arábia Saudita). O Tricolor das Laranjeiras chega ao confronto após superar o Al Ahly (Egito) por 2 a 0 na última segunda-feira (18), enquanto a equipe inglesa bateu o Urawa Red Diamonds (Japão) por 3 a 0 na outra semifinal, na última terça (19).

Vamos enfrentar o @ManCity na FINAL da Copa do Mundo de Clubes da FIFA! Pra cima, Fluzão! 🇭🇺🇭🇺 pic.twitter.com/xSHULMGHkT

— Fluminense F.C. (@FluminenseFC) December 19, 2023

Tanto o Fluminense como o Manchester City buscam uma conquista inédita. A equipe comandada pelo técnico Fernando Diniz se garantiu na competição após vencer o título inédito da Copa Libertadores. Já o time do técnico espanhol Pep Guardiola alcançou a passagem para o Mundial depois de conquistar a Liga dos Campeões da Europa pela primeira vez na história.

Partida histórica

A equipe das Laranjeiras chega ao confronto com o claro objetivo de alcançar mais um feito em 2023. Em entrevista coletiva, o técnico Fernando Diniz afirmou que “o ano do Fluminense está sendo inesquecível para a torcida”. E a possibilidade de alcançar o título Mundial deixaria o ano ainda mais especial.

QUE VENHA A GRANDE FINAL! 🇭🇺🇸🇦 pic.twitter.com/odTBMMgoWY

— Fluminense F.C. (@FluminenseFC) December 20, 2023

Para buscar este feito, o comandante do Fluminense não tem nenhum problema para escalar sua equipe. Com isso, o Tricolor deve voltar a repetir a formação que mandou a campo para medir forças com o Al Ahly: Fábio; Samuel Xavier, Nino, Felipe Melo e Marcelo; André, Martinelli e Ganso; Keno, Arias e Cano.

Desfalques importantes

Se o Flu chega completo, o City não poderá contar na decisão com duas de suas maiores estrelas, o meia belga Kevin De Bruyne e o atacante norueguês Erling Haaland. Com problemas físicos, os dois foram cortados da competição, junto com o atacante belga Jérémy Doku, antes mesmo da vitória sobre o Urawa Reds.

Straight into #ClubWC final prep! 💪 pic.twitter.com/3iMI0ZeykG

— Manchester City (@ManCity) December 20, 2023

Com isso, o técnico Pep Guardiola, conhecido por sua inventividade, deve colocar em campo uma formação alternativa para medir forças com o Fluminense. A tendência é que o meio-campo volte a ser formado pelo espanhol Rodri, o português Matheus Nunes e pelo croata Kovacic. A maior dúvida fica no comando do ataque, onde o inglês Foden atuou como um falso nove diante dos japoneses. Mas há a possibilidade da entrada do argentino Julián Álvarez, um centroavante de ofício, na posição.

Desta forma o Manchester City deve entrar em campo com: Ederson; Walker, Akanji, Stones e Akê; Rodri, Matheus Nunes e Kovacic; Bernardo Silva, Grealish e Foden (Julián Álvarez).

Rio aumenta ICMS para 20% a partir de 2024; indústrias criticam

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aumentou de 18% para 20%, conforme a Lei 10.253, publicada nesta quinta-feira (21). A nova alíquota valerá para as operações realizadas a partir de 20 de março de 2024.

No mês passado, estados do Sudeste e do Sul anunciaram que iriam reajustar o imposto em razão da reforma tributária. Porém, três estados – São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – desistiram da elevação após aprovação da reforma.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) criticou o aumento da alíquota do ICMS, porque considera que a medida, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), elevará a alíquota modal de 20% para 22%.

A entidade diz ainda que a justificativa apresentada pelos estados, no anúncio em novembro, para elevar a alíquota era que a reforma tributária “previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos”. No entanto, conforme a Firjan, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da reforma, promulgada pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira (20).

As indústrias rejeitaram ainda a recriação da cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás, com arrecadação estimada de R$ 600 milhões por ano, e, conforme a federação, já foi considerada inconstitucional. 

“Dessa forma, o Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2023 fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes”.

Procon-SP notifica empresas de pagamentos da plataforma Blaze.com

O Procon-SP notificou as empresas Acesso Soluções de Pagamento e a Pagsmile para que forneçam informações detalhadas sobre os vínculos que com a Blaze.com, plataforma de apostas online denunciada por não estar pagando apostas premiadas. De acordo com o Procon, a Blaze.com não tem registro formal conhecido no Brasil, mas atua no mercado usando os serviços da Acesso e da Pagsmile. 

Segundo o órgão, uma série de reclamações de consumidores indicam que a Blaze.com não tem cumprido contratos quanto a saques de valores de apostas premiadas e contabilização de bônus e pontuações.

“A partir da manifestação destas empresas [Acesso e Pagsmile] parceiras da Blaze.com, teremos informações mais detalhadas para definir as próximas ações e melhor orientar os consumidores, já que a primeira dúvida a ser sanada é como a plataforma atua no mercado brasileiro sem ter qualquer registro”, disse o diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho.

A Acesso foi procurada, mas a empresa ainda não se manifestou. A reportagem não conseguiu contato com a Pagsmile e a Blaze.com .

Racismo e apartheid: apreensão de adolescentes no Rio recebe críticas

Em um sábado à tarde, um adolescente negro de 16 anos decide ir à praia de ônibus com três amigos para jogar futebol. No meio do caminho, policiais interceptam o veículo e apreendem os rapazes. Não há flagrante de crime, eles têm documentos de identidade e dinheiro da passagem. Mas basta dizerem que moram no Jacarezinho, favela da zona norte do Rio de Janeiro, para serem levados pela polícia.

O caso foi relatado quinta-feira (21) pela mãe do adolescente na sede administrativa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Depois do episódio, ela prefere que o filho não vá mais à praia por medo de acontecer algo pior.

“Eles ficaram arrasados, porque estavam indo para a praia se divertir. E eles poderiam ter sofrido alguma coisa, poderiam ter apanhado. Imagina a cabeça do adolescente?”, disse a mãe.

Segundo a Defensoria, relatos semelhantes a esse são informados diariamente por conselhos tutelares da cidade. O que é visto como um sinal claro de racismo e segregação social segundo fontes ouvidas pela Agência Brasil.

O Movimento Negro Unificado (MNU) diz ser inaceitável que governantes promovam ações ilegais contra a juventude negra da cidade. E chama de “apartheid” a prática de impedir que determinado grupo deixe de frequentar espaços públicos por critérios de cor da pele e classe social.

“Apartheid significa separação. Aqui no Rio, acontece de forma social, econômica e racial. Porque a característica desses jovens que estão sendo apreendidos a esmo é ter a pele negra”, ressaltou Adriana Martins, da direção estadual do MNU.

“Sempre que chega o período de verão, as autoridades aplicam essa política de limpeza étnico-racial. Independentemente de você estar cometendo crime ou não, a cor da sua pele já define se você é bandido ou não”.

A socióloga Carolina Grillo, coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI), da Universidade Federal Fluminense (UFF), critica a ideia de prevenção defendida pelas autoridades do Rio. Para ela, existe uma incriminação preventiva de tipos sociais considerados potencialmente perigosos.

“Nós não estamos simplesmente andando na rua e somos conduzidos à delegacia sem motivo algum. Mas para crianças e jovens negros, é muito comum que sejam expulsos de restaurantes, shoppings e de uma série de outros espaços nas regiões mais abastadas da cidade por atitudes racistas. E a população desses lugares reproduz esse tipo de prática”, diz a socióloga.

“A polícia e o judiciário deveriam proteger as crianças das atitudes racistas e não o contrário, como vem acontecendo”.

Impactos sociais e psicológicos

Um aspecto que muitas vezes é deixado de lado nessa discussão sobre a apreensão sem flagrante é o impacto das abordagens policiais sobre os jovens. Como fica a cabeça daqueles que passam por situações de constrangimento e são privados de um direito básico de lazer, como frequentar a praia?

“Essa violência tem um impacto difícil de dimensionar. Como trabalha com a subjetividade, cada adolescente sofre de um jeito diferente com o racismo e a agressão. Se pensarmos de forma geral, há impactos na autoestima. Os jovens apreendidos geralmente não têm muita coisa. Podem não ter comida em casa, pais estarem desempregados ou subempregados. E ainda vem o Estado e usurpa o direito de ir e vir deles, que não estão cometendo ato infracional”, avalia Adriana Martins, do MNU.

“Isso contribui para alterar a própria identidade visual desses jovens que estão sujeitos a essa suspeição. Simplesmente por serem jovens negros e favelados são estigmatizados pela polícia e conduzidos à delegacia. E esse tipo de atitude por parte do Estado apenas alimenta a revolta deles contra a sociedade”, pontua a socióloga Carolina Grillo.

Outros caminhos

A Operação Verão e as disputas judiciais em torno da apreensão de jovens têm como base os chamados arrastões, tipo de roubo coletivo que acontece principalmente nas praias. Que tipo de abordagem seria a mais adequada para lidar com o problema, sem perpetuar práticas racistas?

“Muitas das crianças e adolescentes envolvidos nos arrastões são aquelas que se encontram em situação de rua e abandono. Há omissão do Estado, por não cuidar deles. Uma medida seria, por exemplo, criar uma rede de assistência social e investir em uma atuação mais incisiva dos conselhos tutelares para impedir que eles sejam aliciados por adultos para cometer roubos e furtos. É preciso mais políticas públicas voltadas para a juventude. Gerar mais oportunidades de desenvolvimento pessoal e de renda”, defende a socióloga.

“Falar de prevenção só da forma punitiva é muito fácil. A prevenção que o Estado tem que fazer de fato é investir para que os jovens tenham uma perspectiva de vida. Para a juventude negra, as únicas perspectivas que estão sendo dadas são o cárcere e a bala. É preciso que eles se sintam parte da sociedade”, defende Adriana Martins.