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PGR defende no STF tornar réus acusados do assassinato de Marielle

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reafirmou nesta terça-feira (18) denúncia apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra quatro acusados de participar diretamente do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

A reiteração foi feita durante sessão da Primeira Turma da Corte, colegiado que julga na tarde de hoje o recebimento da denúncia.

Durante a sessão, o subprocurador Luiz Augusto Santos Lima defendeu que devem virar réus por homicídio e organização criminosa Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como Major Ronald. Todos estão presos. 

Organização

O subprocurador acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de terem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste. 

Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrarem resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse de seu grupo. 

“Não há dúvida de que as dificuldades na tramitação dos projetos, sobretudo, o elevado risco de rejeição, somados com o histórico de conflitos com o PSol, de Marielle, recrudesceram o descontentamento dos irmãos Brazão”, afirmou. 

O subprocurador acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime. 

O próximo passo do julgamento será a manifestação das defesas dos acusados. 

O julgamento será decidido pelos votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR

Caso Marielle: STF inicia julgamento de denúncia contra irmãos Brazão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra cinco acusados pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

No julgamento, os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (sem partido-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações.

Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como Major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

O julgamento será decidido pelos votos do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

De acordo com a denúncia apresentada no mês passado pela procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão e foi motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR. Com isso, eles passam a responder a uma ação penal, que poderá resultar na condenação pelo assassinato.

Supremo julga nesta terça-feira denúncia do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se quatro pessoas denunciadas pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, se tornarão réus. A sessão está prevista para começar às 14h30.

Os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime. 

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa e foi motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Rito

O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator de denúncia, ministro Alexandre de Moraes. O ministro fará a leitura do relatório, documento que resume a tramitação do caso.

Após o término da leitura, Moraes passará a palavra ao representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de 15 minutos para fazer a defesa dos acusados.

Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

Defesas

Durante a fase de apresentação de defesa, os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronald estaria monitorando a rotina da vereadora.

STF marca julgamento de indulto a policiais do massacre do Carandiru

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (19) o julgamento definitivo sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Na ocasião, Rosa atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender o indulto. Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

O decreto anistiou agentes de segurança pública que foram condenados por fatos ocorridos há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, o trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. 

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão.

Moraes autoriza oitivas de testemunhas de Brazão no Conselho de Ética

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (17) o depoimento de dois investigados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

O ex-policial militar Élcio Queiroz e o major da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronald Paulo Alves Pereira foram arrolados como testemunhas de defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser um dos mandantes do crime. O parlamentar responde a processo de cassação no conselho. Ambos estão presos e vão falar ao colegiado por videoconferência.

Nesta terça-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Chiquinho Brazão, o irmão dele, Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Barbosa, para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. As defesas dos acusados negam as acusações.

Dino chama conciliação e quer garantir proibição ao orçamento secreto

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 1º de agosto uma audiência de conciliação com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão que proibiu o chamado orçamento secreto no Congresso. 

Pela decisão, devem participar da reunião membros do governo, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representante do Psol, partido que questionou no Supremo o orçamento secreto. 

A expressão “orçamento secreto” foi a alcunha pela qual ficaram conhecidas as emendas parlamentares do tipo RP9 que, entre 2020 e 2022, permitiram aos congressistas direcionar a aplicação de recursos públicos de forma anônima. 

A decisão de Dino se deu após manifestação da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional. As entidades apontaram o descumprimento da decisão do Supremo que considerou o modelo do orçamento secreto inconstitucional. 

Em dezembro de 2022, a partir de ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

Dino indicou a gravidade de suposto descumprimento da decisão e escreveu que, até o presente momento, “não houve a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento dessa ordem judicial”. 

Entre novas formas de esconder os padrinhos de emendas parlamentares e de o Congresso voltar a práticas típicas do orçamento secreto, as organizações não-governamentais (ONGs) citaram mudanças em regras de emendas como RP2 (verbas ministeriais) e RP6 (individuais), também chamadas de “emendas PIX”. 

Diante das acusações, Dino afirmou que, como relator do tema no Supremo, tem o dever de fazer cumprir a decisão do STF. Ele frisou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”. 

O ministro acrescentou que “não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, “emendas pizza” etc.). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do orçamento secreto”.

Pela decisão do Supremo, por exemplo, qualquer destinação de recursos do Orçamento deve ser acompanhada da publicação de “dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno”. 

Dino determinou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestem a respeito de distorções nas chamadas “emendas PIX”, que na visão do ministro devem ser alvo de questionamento em nova ação no Supremo, se for o caso. 

Antes da decisão desta segunda-feira (17), Dino havia dado prazo para manifestação da Câmara e do Senado sobre o assunto. As casas legislativas negaram irregularidades e defenderam as atribuições do Congresso no direcionamento de recursos públicos.

Supremo julga nesta semana denúncia do caso Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima terça-feira (18) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

Na sessão, os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

Outros acusados também estão envolvidos e presos. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido com Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE do Rio, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no assassinato.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa,  e motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao PSOL. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Rito

O julgamento está previsto para começar às 14h30. O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes. Ele fará a leitura do relatório do processo, documento que resume a tramitação do caso.

Após o término da leitura, Moraes passará a palavra para o representante da  Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de uma hora para fazer a defesa dos acusados.

Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

Defesas

A denúncia foi liberada para julgamento após o fim do prazo para a defesa dos acusados se manifestar sobre as acusações.

Os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

“Os crimes imputados na exordial não possuem qualquer pertinência temática com a função de deputado federal de Francisco Brazão [irmão de Domingos] .Os delitos são todos anteriores ao seu primeiro mandato federal, não havendo o que se falar em competência originária desta Suprema Corte para supervisionar investigação por homicídio, supostamente ordenado por vereador”, afirmou a defesa.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro. 

“Se a execução da vereadora Marielle tinha por finalidade viabilizar a construção do empreendimento, chama a atenção o fato de jamais ter existido qualquer movimento nesse sentido ao longo de seis anos”, completou a defesa.

A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

“Rivaldo Barbosa foi nomeado chefe de polícia durante o período de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, tendo sido escolhido por sua competência, sem qualquer interferência de políticos ou autoridades públicas daquele estado, não havendo que se cogitar qualquer tipo de vinculação de seu nome a contraventores ou aos supostos mandantes dos homicídios em questão”, afirmaram os advogados.

A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

“O acusado foi alvo de duas buscas e apreensões e foi denunciado a partir da delação premiada de Ronnie Lessa, que afirmou que ele teria fornecido a arma para a prática do homicídio contra Marielle. Porém, o próprio Ministério Público afirmou na cota à denúncia que não há elementos capazes de corroborar as palavras do colaborador Ronnie Lessa”, afirmou a defesa.

O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronaldo estaria monitorando a rotina da vereadora.

“No dia e horário em que Ronald estaria monitorando Marielle, segundo a tese ministerial, na verdade ele se encontrava na aula inaugural do curso superior de Polícia Militar do quadro de oficiais policiais militares, no Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Militar do estado do Rio, com dezenas de autoridades, entre as quais o interventor general Richard Nunes”, completou.

Futuro da área onde viveu “Índio do Buraco” é alvo de disputa judicial

O espólio de um homem que viveu quase sem nenhum bem material está no centro de uma disputa judicial, em Rondônia. Indígenas, Ministério Público Federal (MPF) e um grupo de pessoas não indígenas esperam que a Justiça Federal decida o destino de uma extensa área de 8.070 hectares onde, até 2022, vivia um único indivíduo, conhecido como Tanaru, ou o “Índio do Buraco”.

Tanaru viveu ao menos 26 anos em isolamento voluntário, evitando o contato com outros seres humanos, incluindo indígenas que habitam as redondezas da área equivalente a 8 mil campos de futebol, nas cidades de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste.

Segundo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), cujos servidores o monitoravam a distância desde 1996, quando o avistaram pela primeira vez, Tanaru era o “único sobrevivente de sua comunidade, de etnia desconhecida”. Para o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), com a morte dela, “desapareceu mais uma cultura milenar”.

Em agosto de 2022, indigenistas que realizavam uma ronda de vigilância encontraram Tanaru morto, deitado em uma rede, no interior da última das muitas palhoças que o indígena construiu ao longo dos anos – a Funai tem registros de ao menos 53 delas. O corpo estava preservado e paramentado com adereços como um colar no pescoço, um chapéu e enfeites de penas. Nenhum ferimento ou indício da passagem de outra pessoa pelo local foi identificado. Os poucos utensílios que Tanaru carregava consigo a cada vez que se mudava para uma nova palhoça foram todos encontrados.

Funai monitorava Tanaru a distância desde 1996 – Acervo/Funai

Tanaru morreu sem que sua etnia tivesse sido identificada sem margem para dúvidas. Ninguém nunca soube ao certo que idioma ele falava ou qual era sua idade aproximada. Da mesma forma, resta o mistério de como ele terminou sozinho, em uma área florestal cercada por fazendas cuja vegetação original foi quase toda eliminada. A hipótese mais provável é que ele era o último representante de um povo dizimado em meio à intensificação da colonização de Rondônia, na segunda metade do século passado, quando dezenas de povos indígenas habitavam a região.

Ele recebeu o apelido de servidores da Funai, em referência ao rio que corta a região. O outro, devido ao costume de cavar um buraco profundo, uma espécie de cova, no interior de cada nova maloca. Arredio, flechou um servidor da Funai que tentou se aproximar, em 2005. Na maior parte do tempo, contudo, não demonstrava temer as pessoas, chegando a construir algumas de suas palhoças perto dos limites entre a área que a União destinou ao seu usufruto exclusivo e as fazendas ao redor. Além disso, em determinado período, aceitava os objetos (machados, facões etc.) e as sementes que servidores da Funai lhe deixavam com o intuito de estimulá-lo a plantar alguns alimentos para consumo próprio.

As dúvidas quanto à origem de Tanaru deram margem a especulações. Há, na região, quem até hoje sustente que ele não era indígena, assim como há quem garanta que, embora indígena, ele pertencia a um povo de outra região e foi levado por indigenistas, de avião, para ocupar a área hoje em disputa.

Os restos mortais de Tanaru só foram enterrados no início de novembro de 2022, mais de dois meses após sua morte. Para isso, o MPF teve que ingressar com uma primeira ação na Justiça Federal, pedindo que a Funai fosse obrigada a sepultar o indígena no mesmo local onde seu corpo foi encontrado e seguindo as tradições indígenas regionais. Sob o comando da gestão do presidente Jair Bolsonaro, a Funai alegava não ter a obrigação legal de sepultar o indígena, cujo corpo permanecia acondicionado na unidade da Polícia Federal em Vilhena (RO), onde tinha sido submetido a autópsia.

Em dezembro de 2022, o MPF voltou a recorrer à Justiça contra a União e a Funai. Desta vez para obrigar os órgãos federais a transformarem o território em que Tanaru viveu em uma área pública, de proteção socioambiental. Apesar da presença indígena na região, incluindo alguns grupos de recente contato, como os kanoé e akuntsú, a Funai nunca promoveu os estudos antropológicos necessários à delimitação e reconhecimento da terra indígena. A Justiça Federal em Rondônia agendou para a segunda quinzena de julho uma audiência de conciliação entre as partes.

Durante os 26 anos em que monitorou Tanaru, a fundação limitou-se a, de tempos em tempos, renovar suas portarias de restrição de uso, interditando o aceso de não indígenas à área – que a Funai denominou Terra Indígena Tanaru “para fins de controle administrativo”. A portaria atualmente em vigor é de 2015 e tem validade de dez anos.

“Este território já devia ter sido demarcado há muito tempo, e a morte do Tanaru não muda o fato de que essas terras eram ocupadas por indígenas desde tempos imemoriais e, portanto, pertencem à União”, afirmou à Agência Brasil o procurador da República Daniel Luis Dalberto, autor da ação junto com o procurador Leonardo Caberlon.

Detalhes de imagens anexadas no processo do caso “Índio do Buraco – buracos cavados por Tanaru – Ministério Público-RO/Divulgação

“Como se trata de um bem da União em relação ao qual não podemos transigir [ceder], pedimos ao Poder Judiciário que determine a obrigação da União, da Funai, de demarcá-la para então decidirmos, coletivamente, junto com os indígenas do entorno, o destino mais apropriado à área. A finalidade é proteger a área, seja na forma de um memorial dedicado a Tanaru e à resistência dos povos indígenas, seja como uma área de proteção e destinação socioambiental”, acrescentou o procurador.

De acordo com Dalberto, a atual disputa em torno da área é resultado da colonização desordenada da região. Segundo o procurador, para incentivar a colonização e o estabelecimento de empreendimentos agrícolas, o próprio Estado loteou as terras e entregou títulos de propriedades a pessoas vindas de outras localidades, ignorando a presença indígena e de outras populações.

“O governo militar sabia que toda aquela região era amplamente ocupada por indígenas. E, segundo as resoluções em vigor na época, tais áreas não poderiam ser disponibilizadas para qualquer outro fim [que não o usufruto exclusivo indígena]. O Estado brasileiro ignorou este fato, o que acabou por estimular situações muito violentas. Muitos grupos indígenas tiveram que fugir; outros foram exterminados. Há, inclusive, registros históricos de fazendeiros usando tratores para tentar esconder as evidências da presença indígena”, concluiu o procurador, para quem Tanaru é um sobrevivente e um exemplo da resistência dos povos originários.

“Um único integrante de uma civilização conseguiu viver sozinho, sem ajuda de ninguém, por ao menos três décadas, em um pequeno pedaço de floresta, sem destruí-la. Isto é a máxima expressão de autonomia e sustentabilidade. […] Em parte, graças a essa única pessoa, temos, na região, uma ilha de biodiversidade. Ou seja, Tanaru não só levou adiante sua civilização, como, com sua presença, manteve parte de bioma único”, destacou Dalberto.

Favorável à iniciativa do MPF, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) pediu à Justiça Federal para integrar a ação, como amicus curiae, ou seja, para fornecer subsídios ao órgão julgador. Para os advogados da entidade, cabe à União reconhecer a área em que Tanaru viveu e morreu como um território tradicional indígena, destinando-a para fins de proteção e promoção socioambiental e protegendo-a.

“A Coiab reforça a necessidade de demarcação [das terras] com fundamento, dentre outros, no direito constitucional à memória […] e com a finalidade de garantir o direito à existência dos povos indígenas, inclusive com a previsão da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro, abrangendo também os povos isolados e seus territórios”, sustenta a entidade em nota enviada à reportagem.

Objetos usados pelo “Índio do Buraco” – Ministério Público-RO/Divulgação

“O território Tanaru carrega em si interesses nas áreas de arqueologia, antropologia, linguística, cultural, ambiental, histórica e botânica”, reforça a entidade, insistindo que a homologação da Terra Indígena Tanaru está em conformidade com a legislação, “sendo juridicamente irrelevante a não presença, na área, da etnia específica [à qual Tanaru pertencia]”.

“Além disso, o caso lança a atenção pública e do Estado para outros diversos casos de genocídio de populações indígenas em curso no país […] Afinal, o massacre que matou quase todos os indígenas desse território [Rondônia] foi deliberadamente escondido e esquecido e a demarcação seria uma forma de resguardar a memória e reforçar a ideia de que a sociedade não deve repetir tamanha violação de direitos humanos”, finaliza a Coiab.

Particulares

Contrário à iniciativa do MPF, 11 pessoas (nove delas pertencente a três famílias) reivindicam, na Justiça, a propriedade da terra. Representante do grupo, o advogado Sandro Ricardo Salonski Martins sustenta que seus clientes são os legítimos donos da totalidade dos imóveis atingidos pela restrição de uso imposta ao território que Tanaru ocupava.

“A área em questão não pertence à União e não existe nenhuma afetação por ocupação tradicional indígena. Trata-se de propriedades particulares devidamente tituladas há muitos anos, desde antes da [entrada em vigor da] Constituição Federal de 1988”, afirma o advogado, sustentando que, pelo tempo em que Tanaru ocupou a área e foi monitorado a distância por servidores da Funai, seus clientes “respeitaram sua presença”.

“O falecimento do indígena extinguiu o usufruto que tinha sobre a área. Logo, a razão de ser das portarias de interdição há muito se extinguiu, transformando-se em um instrumento abusivo por parte do poder público. Além disso, discutir a demarcação de uma área desprovida de população indígena é inteiramente injustificável e não está previsto em nossa Constituição Federal”, finaliza o advogado, destacando que a União nunca tomou nenhuma providência prática para demarcar e homologar a área.

Uma das pessoas representadas na ação é Gutemberg Ermita, pecuarista hoje com 81 anos. Ele e seus irmãos se estabeleceram na região em 1973. Naturais de Colatina (ES) e filhos de pequenos produtores rurais, eles buscavam uma nova área onde pudessem criar gado.

“Morávamos em uma propriedade pequena”, contou à Agência Brasil o filho do pecuarista, Gutemberg Ermita Filho. “Meu pai e seus três irmãos decidiram vir conhecer Rondônia. E chegaram até esta área trazidos por um indígena cuja tribo vivia próximo a Chupinguaia – que, na época, ainda se chamava Viradouro, porque aqui não tinha nada. A cidade tinha duas ruas apenas”, acrescentou Filho ao lembrar que, em 1982, quando ele próprio se mudou para a propriedade da família, já não encontrou indígenas morando nas proximidades.

“Meu pai e meus tios trabalharam muito. Desbravaram a área junto com outras famílias atraídas para a região. Meu pai, inclusive, chegou a atuar como procurador de mais de 60 pessoas que estavam se estabelecendo na região, abrindo [suas propriedades], conforme exigência do próprio  Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária]. Ele viajava para Brasília atrás da burocracia, da escritura do imóvel dele e de outras pessoas. Demorou alguns anos para ele, enfim, receber a papelada. Ou seja, se havia algo de errado com a destinação destas terras, o governo teve tempo para identificar isso já lá atrás, há 50 anos. Pelo contrário. Na época, o próprio Estado incentivou as pessoas a virem para a região”, argumentou Filho.

“Agora, não vai ser fácil solucionar esta situação. Nossa proposta é que parte da área seja transformada em um parque arqueológico ou algo do tipo, em que ninguém mexa. Não somos contra um memorial para o indígena, mas propomos que ele ocupe um espaço menor. Para que 8 mil hectares para um memorial, para uma terra indígena onde já não há um índio?”, finalizou Gutemberg Ermita Filho.

Procurada pela Agência Brasil, a Funai informou que “por se tratar de caso inédito pós-Constituição de 1988”, ainda estuda a correta destinação para a área. “[Enquanto isso], a Procuradoria Federal Especializada realizou e continua a realizar diversas ações para garantir a proteção do território.”

A fundação lembrou que, em novembro de 2022, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que apresentasse, em 60 dias, um plano de ação para proteger os territórios destinados a povos indígenas isolados e de recente contato, incluindo a TI Tanaru. O órgão reafirmou que a restrição de uso e ingresso de não indígenas na área, aplicada a partir de 1996, foi estabelecida em função da confirmação da presença indígena na área.

“Logo se confirmou que se tratava de um único sobrevivente. Havia evidências claras de que, pouco tempo antes, um grupo [indígena] tinha sido expulso de sua aldeia, por homens agindo a serviço do ‘proprietário’ da fazenda”, destacou. “O indígena isolado [Tanaru] não correspondeu [às tentativas] de diálogos de povos do entorno e acabou sendo considerado pertencente a uma etnia ou grupo desconhecido”, acrescentou a fundação, garantindo que, desde então, “manteve atividades de monitoramento, tendo levantado informações e produzido inúmeros relatórios sobre o modo de vida e forma de ocupação do território”.

A Agência Brasil também procurou a prefeitura de Corumbiara, mas não recebeu resposta. Cerca de 30% da área que o MPF pede que seja transformada em uma unidade de conservação estão localizados no município. Outros 50% ficam em Pimenteiras do Oeste, cuja prefeita, Valéria Garcia (PP), disse, por mensagem de áudio, que “nunca ouviu falar” sobre a polêmica envolvendo a área.

Indígenas Tupinambá cobram declaração de terra paralisada no governo

Os indígenas da etnia Tupinambá, no sul da Bahia, intensificaram a pressão sobre o governo federal esta semana em busca de avanço no processo de demarcação de suas terras, paralisado há aproximadamente 15 anos. Cerca de 20 lideranças da comunidade tradicional cumpriram uma série de agendas em Brasília, com reuniões na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na Procuradoria-Geral da República (PGR), entre outros órgãos, para destravar a portaria declaratória, pendente de assinatura pelo menos desde 2009, quando foi emitido o relatório de identificação e delimitação.

Três anos mais tarde, em 2012, todas as contestações sobre a ocupação foram superadas por pareceres jurídicos do próprio governo.

O grupo também realizou um ato na Praça dos Três Poderes, na última quarta-feira (12), contra a tese do chamado marco temporal, aprovada em lei pelo Congresso Nacional, mesmo após veto do presidente da República e de ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá invalidar o texto legal em novo julgamento.

De acordo com a legislação, a portaria declaratória deve ser editada pelo ministro da Justiça. Trata-se da segunda de cinco etapas formais do processo de demarcação, e ocorre após a elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), produzido pela Funai, que apontou, no caso dos Tupinambá, a ocupação centenária na região.

“Não tem mais nenhum impedimento jurídico para que seja assinada a portaria declaratória, porém, a gente percebe que há um problema político muito maior que tem atrapalhado a continuidade e a celeridade desse processo, por parte do governo”, afirma Jaborandy Tupinambá, coordenador do Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoíba).

A Lei 14.701/2023, que estabeleceu o marco temporal, também não tem poder de travar o prosseguimento da demarcação da Terra Indígena (TI) Tupinambá de Olivença, segundo a assessoria jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), já que a tradicionalidade da ocupação indígena da área já foi reconhecida por meio do procedimento de identificação e delimitação do território. “Os indígenas sempre ocuparam porções de terras em toda a extensão do território. Inclusive, as áreas estavam registradas em nome de famílias pertencentes ao Povo. Essas famílias são conhecidas como ‘mourões’. Grupos familiares que nunca saíram do território e que o esbulho intensificado no meado do século passado não conseguiu afastá-los daquelas terras”, diz o trecho de uma nota técnica elaborada pela entidade.

Proteção ameaçada

Localizada nos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema, a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem cerca de 47,3 mil hectares, divididos em 23 comunidades, onde vivem cerca de 8 mil indígenas. O território ajuda a preservar uma porção importante de Mata Atlântica original nessa região da Bahia, mas, segundo os seus ocupantes originários, é alvo histórico da cobiça de setores agrícolas.

“São cidades que foram construídas pelos coronéis do cacau, desde uma época em que eram tudo, e continuam sendo os políticos, prefeitos, vereadores, juízes e delegados que julgam nossa presença no território”, afirma Jaborandy Tupinambá.

Respostas

Procurado, o Ministério dos Povos Indígenas informou que “acompanha com interesse o desfecho e definição da emissão da Portaria Declaratória da TI Tupinambá de Olivença”. A pasta reconheceu que a demanda se arrasta 15 anos, e ressaltou que só a demarcação será capaz de pacificar os perigos de conflitos fundiários na região.

“A situação das lideranças indígenas da TI Tupinambá é complexa e preocupante. Há um histórico de ameaças e violência, principalmente relacionadas à demarcação de suas terras. Uma demarcação de TI reduz os conflitos e os riscos à segurança dos povos indígenas. A TI foi identificada e delimitada pela Funai em 2009 e o processo de demarcação tramita na justiça”, destacou a pasta.

Já o Ministério da Justiça, responsável formal pela publicação da portaria declaratória, não respondeu ao pedido de manifestação da reportagem, até o momento.

A velocidade no andamento dos processos de reconhecimento das terras indígenas tem sido alvo de críticas do movimento indígena desde o início do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar de a política de demarcação ter sido retomada, com a homologação de dez áreas desde 2023 – quase o mesmo número que nos dez anos anteriores (11) –, a expectativa era que pelo menos 14 áreas, que dependem apenas do decreto presidencial, já pudessem ter sido oficializadas. Essa foi a principal cobrança durante a última edição do Acampamento Terra Livre (ATL), em abril, que reuniu 10 mil indígenas em Brasília.

AGU defende suspensão de mudanças no código ambiental do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da inconstitucionalidade de dois dispositivos do Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

O parecer foi enviado ao Supremo na segunda-feira (10) após o ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitar a manifestação do órgão na ação na qual o PV questiona alterações no código.

As alterações foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas em abril deste ano pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

Contestação

O partido contestou no Supremo os dispositivos que passaram a considerar de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e de interesse social áreas de plantio irrigado.

Segundo a legenda, a aprovação representa a flexibilização das normas ambientais estaduais para permitir a intervenção em áreas de preservação permanente.

“A norma ora combatida reclassifica obras de infraestrutura de irrigação, convertendo-as, como um todo, em áreas de utilidade pública e aqueloutras áreas destinadas ao plantio irrigado como de sendo de interesse social, o que legalizou, dentre outros, a intervenção para construção de barragens e reservatórios em APPs, ou seja, privilegiando as atividades particulares de agricultores em detrimento do interesse público”, afirma o partido. 

Na manifestação, a AGU argumenta que as duas alterações invadiram competência do Congresso Nacional para legislar sobre regras ambientais gerais. Além disso, o órgão afirmou que o Código Florestal brasileiro fixou as hipóteses para intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs), não cabendo aos estados criar normas para justificar intervenções não previstas na lei.

“Não há qualquer previsão no art. 3º, VIII, do Código Florestal, que classifique como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação, as quais, na dicção da Lei 16.111/2024 do Rio Grande do Sul, consistem no conjunto de estruturas e equipamentos de captação, adução, distribuição ou drenagem de água, estradas, redes de distribuição de energia elétrica e barramentos ou represamentos de cursos d’água. Tampouco estão incluídas no rol de atividades de interesse social do art. 3º, inc. IX, do Código, as áreas destinadas ao plantio irrigado de que trata a lei gaúcha”, argumentou a AGU.

No processo, o governo do Rio Grande do Sul defendeu a legalidade das mudanças e disse que as alterações foram feitas diante do cenário de estiagem que comprometeu a produção agrícola do estado nos últimos anos.

“Longe de caracterizar usurpação da competência da União, a edição da Lei Estadual nº 16.111/2024 não teve por objetivo estabelecer normas gerais,  mas apenas suplementar norma geral federal e atender a uma particularidade local de inegável impacto na avaliação os conceitos de utilidade pública e de interesse social, relacionada às recorrentes estiagens que comprometeram a produção agrícola gaúcha em anos recentes, da preocupação do estado do Rio Grande do Sul com a preservação da segurança alimentar ameaçada pela escassez de recursos hídricos”, argumentou a procuradoria estadual. 

A data do julgamento ainda não foi definida pelo relator, ministro Edson Fachin.