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Magistrada e embaixadora: o polémico caso de Gladys Gutiérrez na Venezuela

25 de maio de 2024

 

A juíza do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela Gladys Gutiérrez apresentou na semana passada as suas credenciais como embaixadora do governo de Nicolás Maduro na Espanha. Gladys Gutiérrez, que entregou as suas credenciais ao Rei de Espanha como diplomata do chavismo, recebeu 3 licenças do Poder Judiciário. ONGs alertam para a ilegalidade de seu duplo cargo e alertam para a falta de independência dos poderes públicos.

As funções da magistrada como Embaixadora na Espanha, sem se separar de seu cargo no TSJ da Venezuela, são parte de uma prática de “duvidosa constitucionalidade” que envia um “mau sinal” quanto à separação dos poderes públicos no país, segundo especialistas consultados.

Seu exercício como diplomata sem renunciar a sua magistratura ” vai contra “o artigo 148 da Constituição da Venezuela, que aponta que ninguém poderá desempenhar mais de” um destino público remunerado ” ao mesmo tempo, a menos que guarde relação com cargos académicos.

Se você aceitar outro cargo, renunciará automaticamente ao primeiro, de acordo com a norma.

Gutiérrez foi ex-presidente do máximo organismo judicial e integrante de sua Sala Constitucional. A jurista já havia sido representante diplomática do governo do ex-presidente Hugo Chávez Frías na Espanha, entre 2002 e 2005. Depois, também com os auspícios do Executivo, atuou como procuradora da nação entre 2006 e 2011.

Gutiérrez também exerceu outros cargos próximos ao poder político venezuelano antes de ser nomeada magistrada. Em 2010 foi cônsul geral em Madrid. Foi ministra conselheira da embaixada de Espanha e foi diretora do escritório de secretaria do Conselho de ministros da Venezuela.

Em 1999, foi postulada pelo partido governista Movimento Quinta República à governança do estado oriental de Nova Esparta, onde não teve sucesso.

Com sua designação como embaixadora, que conta com a aprovação de Maduro e da fração chavista da Assembleia Nacional, “é a terceira vez” que o TSJ lhe permite exercer “outro cargo remunerado” sem perder a sua condição de magistrada, segundo a transparência, uma ONG de origem internacional dedicada a promover práticas anticorrupção.

“Não teve que renunciar a sua posição na Sala Constitucional para assumir como Embaixadora de Venezuela na Espanha, porque a Sala Plena do TSJ lhe concedeu uma nova permissão para desempenhar as suas funções diplomáticas”, apontou um porta-voz da organização.

Uma prática de constitucionalidade duvidosa

A permissão a Gutiérrez “não é algo novo” no TSJ Venezuelano, mas se trata de “uma prática de duvidosa da constitucionalidade”, segundo a associação civil venezuelana acesso à justiça.

Gutiérrez e outros três magistrados venezuelanos receberam licenças semelhantes na última década. A atual embaixadora de Espanha recebeu uma permissão em condições iguais em 2020, quando foi designada como reitora do Conselho Nacional Eleitoral que realizou as eleições parlamentares onde a oposição não participou por suposta fraude.

Meses depois daquela votação, em dezembro de 2020, foi designada pelo presidente Maduro como sua embaixadora perante o Tribunal Penal Internacional nas vésperas do início de uma investigação de sua promotoria por possíveis crimes contra a humanidade na Venezuela.

O acesso à justiça lembrou em seu relatório sobre o caso de Gutiérrez que as licenças a magistrados para se separarem do cargo podem ser obtidas por motivo de doença, desempenho de outra missão oficial compatível com o cargo “ou outra causa que a Sala plena considere justificada”, desde que sejam de natureza docente e não em tempo integral.

Em suma, insistiu a ONG, os novos ofícios diplomáticos de Gutiérrez são “um mau sinal” e “outra prova” da falta de independência do Poder Judiciário perante o governo.

O artigo 256 da Lei Orgânica do TSJ Venezuelano proíbe aos magistrados, juízes e defensores públicos “levar a cabo ativismo político partidário, sindical, sindical ou índole semelhante”, nem exercer outra função pública que não esteja vinculada à educação. Essa norma, reza a lei, busca “garantir a imparcialidade e a independência” de seus ofícios.

“Exercer cargos para o poder executivo não parece ser desempenho de missão oficial compatível com o cargo, que é uma das causas estabelecidas na lei para outorgar permissões a magistrados, pois não garante sua independência”, insistiu o acesso à justiça.

Casos como o de Gutiérrez demonstram que os magistrados do Tribunal Supremo de Justiça “não têm nenhum tipo de problema em representar os interesses daquele que deveriam controlar”, ou seja, o poder executivo, apontou seu relatório.

Segundo uma nota de imprensa da Assembleia Nacional, de maioria chavista, o plano de trabalho na Espanha apresentado por Gutiérrez ao parlamento estará dirigido a “apoiar” o processo eleitoral presidencial de 28 de julho e a defender “a soberania” da Venezuela sobre o Essequibo, um ponto de honra das estratégias políticas e diplomáticas do chavismo desde o ano passado.

O acesso à justiça avaliou que as leis acabam sendo ” letra morta “com casos de magistrados que desempenham dois cargos remunerados ao mesmo tempo e” incompatíveis “com sua missão jurídica, apesar de estarem expressamente proibidos, exercendo-os”sem nenhum tipo de consequências”.

A organização civil também ressaltou que o TSJ já acumula três vagas de seus magistrados, entre faltas absolutas e temporárias, sem informar delas “de maneira transparente. “As recentes medidas para reinstitucionalizar o Estado fracassaram”, concluiu em seu relatório sobre o caso de Gutiérrez.

Fonte
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Adesão de europeus à Palestina aumenta isolamento de Israel e EUA

O anúncio de três países europeus – Espanha, Irlanda e Noruega – de que reconhecerão um Estado palestino na próxima terça-feira (28) aumenta o isolamento internacional de Israel e dos Estados Unidos e, apesar de ser um gesto simbólico, tem efeitos práticos, na avaliação de especialistas em relações internacionais consultados pela Agência Brasil.

A grande maioria dos países da América Latina, África e Ásia já reconhecem o direito a um Estado para os palestinos. O Brasil fez o reconhecimento em 2010. Ao todo, mais de 140 países dos 193 da Organização das Nações Unidas (ONU) já reconheceram o direito dos palestinos a um Estado.

Porém, entre os países da Europa Ocidental, apenas a Suécia e a Islândia haviam reconhecido um Estado palestino. Além disso, nenhum dos países do G7 reconhecem esse direito. O G7 é o grupo dos sete países mais industrializados do mundo: França, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Itália, Alemanha e Japão. Austrália e Coreia do Sul também são países que não reconhecem o Estado palestino.

O professor de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP) Pedro Dallari avalia que a adesão desses países europeus é um reflexo dos questionamentos da comunidade internacional às ações de Israel na Faixa de Gaza, revertendo o apoio que Tel Aviv conquistou logo após o ataque do Hamas, em 7 de outubro.  

Professor Pedro Dallari, do Instituto de Relações Internacionais, diz que isolamento de Israel foi levando a comunidade internacional a questionar sua conduta em Gaza – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

“Esse isolamento de Israel foi levando a comunidade internacional a questionar essa conduta de Israel, e a sociedade civil internacional começou a reagir, muitas manifestações de estudantes pelo mundo todo, de artistas, de organizações sociais, e isso impactou os governos”, destacou o professor.

A assessora do Instituto Brasil-Israel Karina Stange Caladrin, pesquisadora do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP), analisou que as decisões dos países europeus revelam que a narrativa do governo israelense não está convencendo.

Assessora do Instituto Brasil-Israel Karina Caladrin diz que pressão tem aumentado sobre o governo israelense – Foto: Arquivo Pessoal

“A pressão tem aumentado sobre o governo israelense, apesar da narrativa disseminada de que Israel estaria apenas se defendendo, que possui a justiça moral em suas ações e que o objetivo único e exclusivo é o extermínio do Hamas. Essa narrativa não está convencendo o público externo e interno”, pontuou.

Para o professor de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) Robson Valdez, o isolamento de Israel se reflete também no isolamento do seu maior aliado.

“À medida que você tem outros países que, em tese, desafiam essa liderança dos Estados Unidos, e decidem, por si mesmo, reconhecer o Estado da Palestina, mostra uma debilidade dos Estados Unidos na sua capacidade de liderar”, disse Valdez. 

O professor do IDP acrescentou que as decisões recentes do promotor do Tribunal Penal Internacional (TPI), de pedir a prisão do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e da Corte Internacional de Justiça (CIJ) de exigir o fim das operações em Gaza, refletem esse declínio do poder relativo dos Estados Unidos no mundo.  

Doutor em Estudos Estratégicos Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Robson Valdez diz que isolamento de Israel se reflete também no isolamento do seu maior aliado – Foto: Arquivo Pessoal

Efeitos práticos

O professor Valdez avalia que, apesar da decisão dos países europeus ser simbólica, esse simbolismo tem efeitos práticos. “Fortalece a demanda dos palestinos de ter um Estado soberano, e isso enfraquece a posição dos Estados Unidos e seus aliados, deixando-os numa situação muito desconfortável frente ao sistema internacional”, disse.

A pesquisadora  Karina Caladrin argumentou que as decisões da Espanha, Noruega e Irlanda são simbólicas, com pouco efeito prático, uma vez que “o governo israelense, e Netanyahu, em particular, têm pouca preocupação com a posição de Israel no cenário internacional, seu principal interesse é individual”.

Ainda assim, Caladrin entende que a decisão dos países europeus terá algumas consequências. “Israel está cada vez mais isolado e terá que arcar com as consequências negativas do seu isolamento”, disse.

Já o professor da USP Pedro Dallari observa que tais decisões influenciam a construção da solução de dois estados, um israelense e outro palestino, mas que esses efeitos não são imediatos. “Fica claro, inclusive para a parcela crescente da sociedade israelense, que a forma como Netanyahu está conduzindo essa situação é extremamente danosa ao Estado de Israel”.

“Não sei daqui a quanto tempo, mas com a provável queda do governo Netanyahu, pode prevalecer em Israel um governo com apoio da sociedade que, percebendo a inviabilidade dessa situação atual, evolua para a viabilização da fórmula dos dois estados”, entende.

Reconhecimento

O reconhecimento da Palestina como Estado começou em 1988 quando as lideranças da Organização Pela Libertação da Palestina (OLP) declararam a independência no exílio na Argélia. No primeiro momento, Cuba, China, Argélia e outros países logo reconheceram o direito a autodeterminação do povo palestino.

Nos anos 2000 e 2001, após a 2º intifada – grande revolta dos palestinos contra a ocupação israelenses em seus territórios – foi aumentando a adesão dos países ao reconhecimento da independência e do Estado da Palestina, segundo explicou o professor do IDP Robson Valdez.

O especialista entende que o não reconhecimento da Palestina pelos países mais poderosos, como os do G7, tem relação com a posição que os Estados Unidos exercem no mundo, o que dificulta que seus principais aliados tomem decisões à revelia de Washington.

“As negociações bilaterais entre os Estados Unidos e seus aliados podem ter um elemento de coerção, ou de convencimento, que faz com que eles não se posicionem abertamente favoráveis a um Estado palestino livre, autônomo e independente. Os interesses intrincados dos Estados Unidos com seus aliados pode ser a grande fonte dessa dificuldade desses aliados em se posicionarem em favor da Palestina”, argumentou Valdez.

Ao mesmo tempo que defende a solução de dois estados, os Estados Unidos argumentam que essa solução deve ser construída por meio de um acordo entre Israel e a Autoridade Palestina. Já o governo de Israel tem negado essa solução. O primeiro-ministro Benjamim Netanyahu tem argumentado que a autorização para criar um Estado palestino seria uma recompensa pelo 7 de outubro e colocaria a segurança de Israel em risco.

Para a Palestina ser reconhecida oficialmente como Estado, é preciso aprovar a medida no Conselho de Segurança da ONU, medida que vem sendo vetada pelos Estados Unidos

Desde 2012, a Autoridade Palestina atua como “observador” nas Nações Unidas, o que não lhe dá direito a voto.

Proibição do livro infantil ‘Pais do mesmo sexo’ causa polêmica na Austrália

25 de maio de 2024

 

Quando a Câmara Municipal de Cumberland, em Sydney, proibiu o livro Pais do mesmo sexo nas suas oito bibliotecas públicas, isso causou controvérsia. Além disso, a edição destacou o histórico de censura histórica e atual da Austrália.

Houve indignação online imediata. David Tyler, também conhecido como Urban Wronski, resumiu as reações negativas:

Shannon Molloy se autodenomina “homossexual amante de Deus e repórter sênior” em news.com.au. Ele argumentou, ironicamente, que outros livros da biblioteca, como a Bíblia e o Alcorão, deveriam ser proibidos por causa de seus “temas extremos” e conteúdo “explícito e gráfico”.

Like many attempts at banning material, this has become another instance of the Streisand Effect, where an attempt to suppress something only gets it more attention. A similar situation unfolded in 2023 with the sex education book “Welcome to Sex” in Australia.

One online petition to reverse the ban had over 40,000, with another exceeding 10,000 signatures before the Cumberland Council overturned its ban in a decisive vote of 12 to 2.

O livro tem sido fonte de controvérsia contínua e objeto de muita ira conservadora tanto na Austrália quanto internacionalmente. “Gender Queer” foi referido ao Australian Classification Board (ACB), um órgão estatutário “responsável pela classificação e censura de filmes, videogames e publicações para exibição, venda ou aluguel na Austrália”. Recebeu classificação Irrestrito (M – Não recomendado para leitores menores de 15 anos).

Agora está sujeito a uma ação judicial com o ativista conservador Bernard Gaynor levando o Ministro Federal das Comunicações e a ACB ao Tribunal Federal por causa de uma decisão do Conselho de Revisão para manter a classificação.

A Australian Broadcasting Corporation tem uma série de podcasts em cinco partes, Banned Books. O quarto episódio Gender Queer na Austrália diz respeito às memórias de Maia Kobabe.

Segundo a produtora/apresentadora Sarah L’Estrange, é “o livro mais proibido nos EUA e agora está sendo contestado nos tribunais da Austrália”. Ela explora a questão: “A frente de batalha do movimento de proibição de livros dos EUA chegou à Austrália?”

A Austrália tem uma longa história de proibição de livros, especialmente antes da década de 1970. Exemplos de destaque incluem: ‘Admirável Mundo Novo’ de Aldous Huxley, ‘Outro País’ de James Baldwin e o ‘Lady Chatterley’s Lover’ de D.H. Lawrence. ‘Lolita’, de Vladimir Nabokov, foi proibido até 1965.

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STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será apreciado pelos cinco ministros da Segunda Turma. Eles deverão apresentar seus votos até o dia 4 de junho.

A intervenção federal foi decretada pelo então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, que tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Ela aponta omissão da União e do estado do Rio de Janeiro nos seus deveres de transparência e de prestação de contas durante o período, sobretudo relacionado às ações ocorridas na Baixada Fluminense.

Temer decretou a intervenção em resposta a diferentes episódios violentos registrados na capital fluminense. A medida foi tomada dois dias após o fim do carnaval, quando diversas ocorrências policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.

Foi a primeira vez no país em que houve o acionamento do Artigo 34 da Constituição de 1988, dispositivo que prevê as situações em que é possível realizar uma intervenção federal. Com o decreto, o então secretário de Estado de Segurança do Rio, Roberto Sá, foi afastado do cargo e o general Walter Braga Netto, que estava à frente do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado interventor. Na prática, enquanto durou a intervenção, ele foi responsável pela segurança pública no estado, ficando sob sua alçada a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

Na ação, o MPF reivindicou que fossem realizados relatórios detalhados sobre as medidas adotadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Também cobrou informações sobre o planejamento das políticas públicas de segurança adotadas desde o término da intervenção. Pede ainda que a União e o estado do Rio de Janeiro desenvolvam protocolos de ação e de planejamento para suprir deficiências constatadas, bem como criem canais democráticos de participação e controle social, que contribuam para prevenir cenários de insatisfação popular similares ao que originou a intervenção federal.

De acordo com o MPF, a ação foi um desdobramento de um inquérito civil que revelou problemas em condutas de militares participantes das operações na Baixada Fluminense. Denúncias foram recebidas pela instituição narrando abordagens em que armas de fogo eram apontadas para moradores de comunidades, bem como a realização de voos rasantes de helicóptero sobre as casas. Também houve relatos sobre militares que cobriam o rosto com o uso de toucas ninjas. A ação fez menção a dados de relatório produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no qual se constatou um aumento do número de homicídios decorrentes de ação policial durante a intervenção federal.

O TRF2, no entanto, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas manifestações da União e do estado do Rio de Janeiro, o juízo considerou não haver omissão nem descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas. Conforme os entendimentos adotados nas sentenças de primeira e segunda instância, o Poder Judiciário só deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como nos casos de inércia ou de manifesta deficiência.

A questão chegou ao STF em novembro do ano passado após o recebimento de um recurso especial apresentado pelo MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a sentença do TRF2. Para ele, o atendimento dos pedidos formulados exigiriam do Judiciário assumir papéis que são do Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.

Para o MPF, o Judiciário não pode ficar inerte à violação de um direito fundamental previsto na Constituição, como é o caso do direito à segurança pública. A instituição sustenta que a intervenção federal deixou muitos questionamentos sem respostas.

Nos autos do processo, o estado do Rio de Janeiro sustentou que cabe à União prestar informações sobre o tempo em que durou a intervenção federal. Acrescentou que, após esse período, deu continuidade ao trabalho reduzindo os índices de criminalidade, inclusive o de letalidade violenta na Baixada Fluminense.

Já a União afirmou que não houve falta de publicidade e nem atenção às demandas sociais, tendo em vista que foram disponibilizados diversos canais de comunicação e apresentadas as informações cabíveis.

Moraes suspende processos baseado em norma que proíbe a assistolia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão de processos judiciais e administrativos baseados na resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. 

A nova decisão de Moraes é complementar ao despacho proferido na semana passada, quando o ministro suspendeu a aplicação da norma do CFM. O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução.

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.

Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e  indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

Falta de participação

Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

Lucros cessantes

Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.  

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos  Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

 BC libera 4 mil unidades de moeda de 200 anos da Constituição de 1824

Os colecionadores poderão comprar, a partir desta sexta-feira (24), a moeda em comemoração aos 200 anos da primeira Constituição brasileira. O Banco Central (BC) libera novo lote de 4 mil peças. Produzida em prata, a moeda terá valor de face de R$ 5, mas será vendida por R$ 440.

A venda será feita exclusivamente pelo site Clube da Medalha, mantido pela Casa da Moeda. Em abril, o BC tinha produzido 3 mil unidades, mas informou que o número poderia subir para até 10 mil peças, dependendo do sucesso.

O anverso (frente) da moeda apresenta o livro da primeira Constituição brasileira aberto com as páginas retratadas em cor sépia, que representa a passagem do tempo. A pena estilizada e o texto manuscrito remetem à forma como o livro, há 200 anos, foi redigido. Esta é a primeira vez que o recurso da cor é utilizado em uma moeda de prata no Brasil.

O reverso (parte de trás) mostra o prédio do Congresso Nacional, símbolo do Poder Legislativo. O conjunto arquitetônico do Congresso, composto por duas cúpulas, uma voltada para cima e outra para baixo, representa o Poder Legislativo bicameral, modelo proposto já na primeira Carta Magna do Brasil, com as duas Câmaras, de deputados e de senadores, que formavam a Assembleia Geral.

A moeda comemorativa foi lançada em abril em evento no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. O evento teve a presença de representantes do BC, da Casa da Moeda e da Câmara.

Constituição outorgada

A Constituição de 1824 foi outorgada pelo imperador Dom Pedro I, em meio à falta de acordo na Assembleia Constituinte do ano anterior. Essa foi a Constituição mais longeva da história do Brasil, durante 65 anos.Ao outorgar a Constituição, o monarca impôs sua vontade e estabeleceu quatro Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador, representado pelo próprio imperador e acima dos demais Poderes. Com atribuições diversas e amplos poderes ao imperador, a Constituição estabeleceu uma monarquia hereditária.

Apesar de traços que ficaram ultrapassados, como a monarquia, a Constituição de 1824 estabeleceu legados que perduram até hoje na administração pública brasileira. O texto estabeleceu o Poder Legislativo bicameral, com a coexistência da Câmara dos Deputados e do Senado. No Poder Judiciário, criou o Supremo Tribunal de Justiça, que mudou de nome e atualmente se chama Supremo Tribunal Federal.

Especialistas criticam edital de câmeras corporais para PM de SP

Dezoito entidades da sociedade civil, entre elas, a Comissão Arns, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP), criticaram nesta quinta-feira (23) o edital de licitação divulgado pelo governo paulista para a substituição das câmeras corporais utilizadas pela Polícia Militar. O edital foi lançado nessa quarta-feira  (22) pelo governo paulista.

O edital altera uma das principais normas do programa atual: a possibilidade da gravação ininterrupta de todo o turno do policial. No novo modelo, o próprio policial será responsável por ligar o equipamento no momento da ocorrência, o que poderá ser feito também pela central de operações da polícia. 

De acordo com as entidades, a mudança pode colocar em risco os bons resultados alcançados com a utilização dos equipamentos.

“Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta, a PM deixa a cargo dos próprios policiais a escolha sobre o acionamento das câmeras, o que pode diminuir os efeitos positivos do programa. Diferentes estudos realizados no Brasil e no exterior indicam que, em média, os policiais não acionam a câmera corporal em 70% das ocorrências atendidas”, informaram as entidades, em nota.

A gravação ininterrupta, reforçam as instituições, pode ser considerada uma das maiores inovações do programa paulista e atualmente é referência mundial sobre uso de câmeras corporais. 

“Ao prever câmeras que apenas podem ser acionadas após uma decisão discricionária do policial (ainda que remotamente pelo gestor), que não gravam ininterruptamente e ainda incorporam outras funcionalidades como leituras de placas veiculares e identificação de pessoas, a PM gera desconfianças sobre a manutenção do programa”, diz a nota.

As entidades chamam atenção ainda sobre outra alteração: a nova licitação reduz o tempo de armazenamento dos vídeos de 365 dias para 30 dias, “que pode comprometer o uso das imagens como provas técnicas e evidências em investigações e processos judiciais pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelo Tribunal de Justiça”. 

Segundo a nota, relatório publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública identificou queda de 62,7% na letalidade policial, entre 2019 e 2022, com maior ênfase nas regiões onde as câmeras estavam em uso. Análise realizada pelo Centro de Ciência Aplicada à Segurança Pública, da Fundação Getulio Vargas, apontou também que as câmeras foram responsáveis diretamente por 57% de redução no número de mortes decorrentes de intervenção policial e queda de 63% nas lesões corporais causadas por policiais militares.

As entidades ressaltam que estudo do Instituto Sou da Paz revelou que os casos de mortes de jovens (entre 15 e 24 anos) caíram 46% após a implementação das câmeras. “O uso das câmeras reduziu drasticamente o número de policiais mortos em serviço, de 18 vítimas policiais em 2020, para quatro, em 2021, e seis, em 2022, os menores números da série histórica”, dizem as entidades.

Governo paulista

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países. 

“As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema”. 

De acordo com a SSP, no início de uma ocorrência ou ao ser notificada por uma equipe, o Centro de Operações da Polícia Militar será obrigado a verificar se o equipamento foi acionado ou não pelo policial. Em caso negativo, o dispositivo deverá ser acionado remotamente pela central.

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema de “buffer”, para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”.

A SSP disse ainda que, em estudos feitos com o apoio de uma consultoria especializada, foi verificado que na gravação ininterrupta “há indícios de violação de privacidade do agente policial, que tem seus momentos íntimos tratados como de interesse público, o que fere a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] e prejudica a LAI [Lei de Acesso à Informação]”.

Atualmente, 10.125 câmeras corporais estão disponíveis, as quais permitem cobrir 52% do trabalho operacional no estado. “Com o novo edital, além de manter a cobertura atual e aperfeiçoar a tecnologia, haverá uma expansão de 18%, permitindo atender também outros comandos de policiamento”, informou a SSP.

Caso Yanomami: “Vemos avanços significativos”, diz presidente da CIDH

A presidente da Corte Interamericana de Diretos Humanos (CIDH), a juíza Nancy Hernandéz, afirmou nesta quinta-feira (23) que viu avanços significativos na abordagem do Estado brasileiro em relação a crise humanitária no território yanomami. Em outubro de 2023, uma comitiva da CIDH visitou a terra indígena em Roraima.

“Vemos avanços significativos e substanciais na abordagem da problemática yanomami. A reunião que acabamos de ter é um giro completo de 180 graus na situação, onde se veem políticas articuladas, planos de trabalho e resultados já no terreno. Uma abordagem digamos estrutural, contínuo e sustentável do Estado brasileiro, o qual nos dá uma grande satisfação”, informou a magistrada, que está em visita ao Brasil nesta semana.

A juíza Nancy Hernandéz se reuniu hoje, em Brasília, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com a equipe da Secretaria Especial de Articulação da Casa Civil, que coordena as ações na terra indígena. A CIDH acompanha a situação dos yanomami e já emitiu duas recomendações para o governo sobre como abordar o tema, uma em julho de 2022 e outra em dezembro 2023. 

Uma comitiva do tribunal internacional chegou a ir no território indígena no ano passado e espera realizar outra viagem até o final deste ano, informou a juíza Nancy Hernandéz. A magistrada acrescentou, por outro lado, que ainda precisa colher mais informações sobre o caso.

“Nos corresponde também escutar as outras partes, os representantes do povo yanomami e outros povos indígenas também, para corroborar as informações, impressões e vamos seguir dando continuidade a essas medidas provisórias abertas”, acrescentou a presidente da CIDH.

“Porém, os avanços que nos apresentaram hoje parecem refletir uma grande articulação e compromisso do governo, mas evidentemente o mesmo governo reconhece que ainda falta realizar muitas ações”, finalizou.

Caso Yanomami

Nos últimos anos, a expansão do garimpo e de invasores nas terras yanomami agravaram a crise do povo indígena. Em janeiro do ano passado, a repercussão da crise humanitária vivida pelos cerca de 27 mil indígenas na região causou uma comoção nacional. 

Segundo dados do Ministério dos Povos Indígenas, apenas em 2022, morreram 99 crianças yanomami com menos de 5 anos, na maioria dos casos por desnutrição, pneumonia e diarreia. A Terra Yanomami ocupa mais de 9 milhões de hectares e se estende pelos estados de Roraima e do Amazonas. É a maior reserva indígena do país.

Ainda em janeiro de 2023, o governo decretou situação de emergência de saúde pública no território e a Polícia Federal (PF), também em janeiro do ano passado, instaurou um inquérito para apurar possível prática de genocídio, omissão de socorro, entre outros possíveis delitos contra os yanomami.

Um ano após decretado estado de emergência, a situação do povo yanomami continuava crítica, com persistência dos problemas de saúde da população e da presença do garimpo, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). 

Diante desse cenário, o governo federal criou, em janeiro deste ano, uma estrutura permanente, centrada na Casa Civil da Presidência, para coordenar as ações e serviços direcionados a esses indígenas. Para 2024, o orçamento previsto para essas ações foi calculado em R$ 1,2 bilhão. 

Ainda neste ano, a Câmara dos Deputados criou uma Comissão Externa para acompanhar a situação do povo yanomami. A Comissão sofreu críticas de grupos indígenas, que argumentaram que ela era formada apenas por deputados contrários às pautas ligadas aos povos indígenas.

Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL), alterou a composição do colegiado para incluir a parlamentar indígena Célia Xakriabá (PSOL-MG). A primeira sessão da comissão está marcada para o dia 5 de junho, quando deve ser votado o plano de trabalho do colegiado.

 CIDH

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um dos tribunais regionais de proteção dos direitos humanos. É uma instituição judicial autônoma, com objetivo de aplicar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tratado internacional que prevê liberdades e direitos que precisam ser respeitados pelos Estados que adotaram essa Convenção. 

Além do Brasil, ratificaram esse tratado países como Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Haiti, México, Jamaica, Peru, Granada, entre outros. 

Ministro sugere que acordos da Lava Jato devem envolver ajuda ao RS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu nesta quinta-feira (23), em Brasília, que medidas de apoio ao Rio Grande do Sul sejam inseridas nas negociações sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. O magistrado é relator do caso e participou de uma audiência de conciliação entre as partes. 

Pela proposta, um fundo seria criado para receber parte das multas das empresas que assumiram pagamento de propina a investigados na Lava Jato. Os recursos seriam destinados à reconstrução dos municípios do estado. Outra questão abordada foi a possibilidade de pagamento de débitos por meio da prestação de serviços aos afetados pelas enchentes.

Outros pontos discutidos na reunião foram a capacidade de pagamento das multas pelas empresas segundo parâmetros utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia Geral da União (AGU) e a possiblidade de compensação de créditos tributários.

Prazo

Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência.

O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo. 

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar a firmar contratos com a administração pública.