Skip to content

Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

☉ May 17, 2024
2 views
Spread the love

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A Lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

O estado vive a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas e enchentes que já resultaram na morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado. Hoje, há mais de 618,3 mil pessoas fora de suas casas.

O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida.  O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração nesta semana, a decisão de suspender o pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul “vai ter que receber um tratamento adicional”, já que há outros estados também no processo de negociação.

“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.

O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

ebc
https://agenciabrasil.ebc.com.br

Mestre Laurentino morre ao 98 anos em Belém

Corpos de vítimas de acidente em MG serão levados ao IML de BH

Polícia busca motorista de carreta que se envolveu em acidente em MG

Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em Minas

Brasil aumentou em 8% coleta de células-tronco de medula óssea

Brasil é eleito para novo mandato no comitê da paz da ONU

Lula lamenta mortes ocorridas durante acidente em Minas Gerais


Política