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Por assédio moral, ex-presidente da Fundação Palmares fica inelegível

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o ex-presidente da Fundação Cultural Palmares Sérgio Camargo deve ficar inelegível por 8 anos. Ele também não poderá ser indicado para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal pelo mesmo prazo. 

A sanção de destituição de cargo em comissão, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), é resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar a prática de assédio moral. 

Segundo a CGU, foram comprovadas condutas praticadas por Sérgio Camargo como  violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos, uso do cargo para contratar empregado terceirizado e tratamento sem urbanidade a diretores e coordenadores hierarquicamente subordinados. 

Sérgio Camargo foi presidente da Fundação Palmares entre novembro de 2019 e março de 2022. Ele também já foi alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio moral contra servidores e colaboradores da entidade. 

Procurado pela Agência Brasil, Camargo ainda não se manifestou sobre a decisão da CGU.

Chefe da ONU classifica bloqueio de ajuda a Gaza como escândalo moral

Uma longa fila de caminhões de ajuda estão bloqueados no lado egípcio da fronteira com a Faixa de Gaza, onde as pessoas enfrentam a fome, é um escândalo moral, disse o secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), António Guterres, durante uma visita à passagem de Rafah neste sábado (23).

Chegou a hora de Israel assumir um “compromisso férreo” de acesso irrestrito aos bens humanitários em toda Gaza, disse Guterres, que também apelou por um cessar-fogo humanitário imediato e pela libertação dos reféns israelenses detidos em Gaza.

A ONU continuará a trabalhar com o Egito para “agilizar” o fluxo de ajuda para Gaza, disse em frente ao portão da passagem de Rafah, um ponto de entrada para ajuda.

“Aqui, desta travessia, vemos a tristeza e a crueldade de tudo isso. Uma longa fila de caminhões de ajuda bloqueados de um lado dos portões, a sombra da fome do outro”, disse ele. “Isso é mais do que trágico. É um escândalo moral”.

A visita de Guterres ocorre em um momento em que Israel enfrenta uma pressão mundial para permitir mais ajuda humanitária a Gaza, que foi devastada por mais de cinco meses de guerra entre Israel e o Hamas.

Israel, que tem prometido destruir o Hamas e teme que o grupo militante palestino desvie a ajuda enviada, manteve fechadas todas as suas passagens terrestres para o enclave, exceto uma. O país abriu a passagem Kerem Shalom perto de Rafah no final de dezembro e nega as acusações do Egito e de agências humanitárias da ONU de que tem atrasado a entrega de assistência humanitária, dizendo que a ONU não conseguiu distribuir ajuda dentro de Gaza.

O ministro das Relações Exteriores de Israel, Israel Katz, criticou Guterres em uma publicação nas redes sociais por culpar Israel “sem condenar de forma alguma os terroristas do Hamas-Isis que saqueiam a ajuda humanitária”.

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MP entra com ação civil contra Prevent Senior por assédio moral

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) entraram com uma ação civil pública (ACP), nessa segunda-feira (5) contra a Prevent Senior pedindo o pagamento de indenização por dano moral e social coletivo na Justiça do Trabalho por assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Caso a empresa seja condenada deverá pagar R$ 940 milhões, valor que pode ser destinado a favorecer órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade. Na avaliação dos Ministérios Públicos o valor deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas à covid-19, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP.

Segundo os MPs, a ação foi elaborada depois da reunião de denúncias e provas como análise de documentos de Comissões Parlamentares de Inquérito  (CPI) Federal e Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde (ANS), sindicâncias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.

As provas reunidas pelos MPs indicam que os profissionais da saúde eram obrigados a prescrever o chamado Kit covid a qualquer relato de quadro de sintoma gripal, tornando-se um protocolo interno seguido sob pena de punições variadas aos médicos. Segundo os relatos obtidos pelos MPs, “no início da pandemia, os médicos prescreviam o kit covid, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade. A partir de julho de 2020, sobrevieram estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do Kit covid. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada.”

Além disso, as análises dos MPS mostraram que, com base nos controles de jornada de trabalho dos profissionais, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021,  pelo menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com covid-19 nos 2 dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos, 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação de contaminação; ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.

Segundo o procurador do Trabalho (MPT), Murillo Cesar Muniz, a ação não procurou saber os motivos pelos quais a Prevent Senior determinava a prescrição do Kit covid, já que a ação é cível e trabalhista, com foco mais técnico nos dados objetivos.  “Nós apuramos que havia até um órgão interno da empresa chamado Pentágono de onde emanavam as diretrizes para adoção dessa política de gestão, mas até para evitar subjetivismo ou qualquer forma saiu da questão técnica, o porquê da noção dessa dessas medidas não é relevante para o resultado da ação. Isso tem mais relevância realmente no aspecto penal”, explicou.

O promotor de Justiça do MPSP, Arthur Pinto Filho, ressaltou há uma força-tarefa do Ministério Público verificando se há uma relação entre a ação da empresa e as mortes. “O que me chama a atenção é uma questão difusa que foi espalhada pelo país inteiro. No acordo que fizemos com eles em 2021 eles reconhecem que não havia nenhum estudo nacional e internacional que falasse da eficácia da cloroquina. Eles adotaram um protocolo de tratamento de covid que não era eficiente tanto que mudaram”.

Filho disse que em depoimento do representante da Prevent Senior na CPI Federal, ele ainda falava sobre a cloroquina e essa afirmação foi utilizada por várias pessoas no Brasil para defender o uso do medicamento quando o mundo inteiro já não a utilizava. “Por isso é que foi uma ação civil por dano moral e social coletiva. Porque difusamente essa situação atingiu muita gente no Brasil. Agora quantas pessoas morreram por isso nós não conseguimos saber. O fato é que até hoje morreram quase 710 mil pessoas no Brasil”, afirmou.

A empresa por meio de nota, disse que não pode se manifestar, porque sequer conhece a ação. “A Prevent Senior atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo”, diz a nota.

Samarco, Vale e BHP devem reparar dano moral coletivo com R$ 47,6 bi

A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. Conforme a decisão, publicada nesta quinta-feira (25), o montante deverá utilizado exclusivamente nas áreas impactadas. Ainda cabe recurso.

O rompimento da barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente uma avalanche de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.

Passados mais de oito anos, existem negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Por discordar dos termos do TTAC, o MPF moveu, também em 2016, uma ação civil pública. Nela, todos os prejuízos foram estimados em R$ 155 bilhões. Embora participe das negociações que visam a repactuação do processo reparatório, a dificuldade em alcançar um consenso de valores junto à mineradora levou o MPF a pedir ao juiz a antecipação parcial da análise do mérito da sua ação.

A expectativa era obter uma condenação das mineradoras referente às indenizações por dano moral coletivo, por dano social e por danos individuais homogêneos. O pleito foi apresentando também em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Defensoria Pública do Espírito Santo.

Foi em resposta a esse pedido que o juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras. Ele avaliou que houve, na tragédia, “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade, o que inclui, evidentemente, a fruição do bem ambiental”. Dessa forma, considerou que o processo está maduro para fixar indenização por danos morais coletivos.

“O estado de coisas anterior ao desastre não retornará. As perspectivas de desenvolvimento das comunidades e seus integrantes que então existiam à época do rompimento não mais subsistem. Além do sofrimento individual de cada vítima o ideal de coletividade, enquanto elemento que une as pessoas das comunidades atingidas e o ambiente em que viviam, foi impactado negativamente”, acrescentou.

O MPF e as demais instituições de Justiça signatárias do pedido divulgaram uma nota coletiva considerando que a decisão garante a reparação de direitos humanos violados. “Já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre”, registra o texto.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco informou que não faria comentários e a BHP Billiton disse que não foi intimada sobre a decisão. Em nota, a Vale também afirmou não ter sido notificada, mas observou que cabe recurso e afirmou que se manifestará no processo. A mineradora também disse estar comprometida em apoiar a reparação integral e que mantém os aportes feitos à Fundação Renova, em cumprimento às disposições do TTAC.

“Até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões foram para o pagamento de indenizações individuais e R$ 2,7 bilhões em Auxílios Financeiros Emergenciais, totalizando R$ 17,1 bilhões que beneficiaram pelo menos 438 mil pessoas”, acrescenta o texto divulgado pela Vale.

Sentença

Na sentença, Cobucci refutou argumentos das mineradoras que alegaram que a questão já estava sendo equacionada no âmbito do TTAC. Segundo o magistrado, os programas do acordo respondem em parte a reparação material. Ele observou que as mineradoras fizeram constar no TTAC que elas não admitem qualquer responsabilidade pela tragédia.

Como o dano moral coletivo pressupõe o reconhecimento expresso do nexo causal, ele só deve ser indenizado em caso de admissão de responsabilidade ou de condenação judicial. Dessa forma, esse dano sequer existiria para o TTAC.

Para calcular o valor da condenação, Cobucci usou precedentes judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equipararam a indenização pelo dano moral coletivo à indenização pelo dano material. Assim, ele considerou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo: teriam sido destinados R$ 31,7 bilhões para programas de reparação e compensação e cerca de R$ 16 bilhões para indenizações individuais, somando o montante de R$ 47,6 bilhões.

O montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), instituído por lei e regulamentado pelo Decreto 1306/1994. Ele é administrado por um conselho gestor que conta com a presença de representantes do executivo e da sociedade civil. O MPF também tem um assento. Os recursos não poderão ser destinados para projetos fora dos municípios atingidos.

O juiz pontuou que a condenação também tem o propósito atuar como garantia de não repetição e lembrou a tragédia ocorrida em Brumadinho (MG). No episódio, que completa exatos cinco anos nesta quinta-feira (25), o rompimento de uma barragem da Vale custou a vida de 270 pessoas e impactos nas comunidades da bacia do Rio Paraopeba. “A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, escreveu.

Demais danos

Os demais pedidos apresentados pelo MPF e pelas demais instituições de Justiça não foram acolhidos. Cobucci considerou que o dano social não é uma categoria autônoma e está inserido dentro do dano moral coletivo.

Sobre o pedido de indenização dos danos individuais homogêneos, o juiz considerou que se o pleito fosse atendido conduziria a uma condenação extremamente genérica. Segundo ele, o MPF não indicou categorias de grupos atingidos e também deveria apresentar provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Além disso, caberia também indicar parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório. O magistrado sinalizou, no entanto, que a questão pode ser reanalisada em um novo pedido que atenda aos requisitos mínimos.

Críticas

Ao analisar a questão, Cobucci também apresentou críticas à conduta das mineradoras e da Fundação Renova no processo reparatório. Ele observou que as despesas administrativas da entidade, da ordem de R$ 31,2 bilhões, equiparam-se aos R$ 31,7 bilhões gastos em programas de reparação e compensação. “Este dinheiro não se converteu em ações em favor dos atingidos e há gastos muito questionáveis como os milhões de reais gastos em publicidade que, na verdade, aparentava contornos de uma campanha de marketing”, escreveu.

O juiz também observou que a Fundação Renova promoveu acordos sem levar em conta preceitos de direito público. Ele cita o exemplo do sistema indenizatório simplificado, chamado de Novel, pelo qual foram pagas parte das indenizações. Esse sistema foi posteriormente considerado nulo em decisão judicial.

“Houve a privatização do direito da coletividade ao permitir que uma comissão apócrifa de atingidos pudesse atuar em nome de todos, sem a participação necessária do MP. Acordos foram levados à homologação, sem a prévia manifestação dos atores envolvidos no TTAC e sem a observância de seus ritos, técnica bastante utilizada pela Renova”, apontou.