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Estado do Rio mantém decreto de epidemia para dengue

Apesar do município do Rio ter anunciado hoje (29) o fim da epidemia de dengue na cidade, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) decidiu manter o decreto que classifica como epidemia por dengue a evolução de casos da doença no estado.

Em nota, a secretaria informou que “embora municípios tenham autonomia para declarar e revogar os próprios decretos sobre epidemias em seus territórios, os parâmetros epidemiológicos avaliados diariamente pelos técnicos do Centro de Inteligência em Saúde da SES-RJ ainda indicam alto o número de casos e a taxa de incidência da doença, que segue acima de mil casos por 100 mil habitantes na maioria das cidades fluminenses”.

A SES-RJ alerta ainda que o estado do Rio se mantém em nível 3, o mais alto na escala que configura Emergência em Saúde Pública, apresentando ainda um excesso de casos dez vezes acima do limite máximo esperado para esta época do ano.

“Ainda que haja uma desaceleração de registros de casos prováveis em algumas regiões do estado, o que sugere a tendência de queda, o número ainda é considerado alto. Mais de 171 mil registros foram feitos até 28 de março, incluindo 71 mortes por dengue, confirmadas”. Além disso, os técnicos estaduais ressaltam que ainda há óbitos em investigação.

A secretária estadual de Saúde, Claudia Mello, disse que “o plano estadual de contingência da dengue e os parâmetros que utilizamos para avaliação da epidemia ainda não apontam para um resultado que nos permita dizer que estamos livres da epidemia”.

Para ela, é fundamental que a população siga atenta aos cuidados para eliminar focos do mosquito e também sinais e sintomas que possam surgir.

“A dengue é uma doença febril, aguda e muito dinâmica. Por isso, a necessidade de acompanhamento médico para evitar agravamento dos quadros e, principalmente, óbitos.”

Decreto regulamenta gratificação para servidores da Defesa Civil

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22), regulamenta a Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil para servidores que atuam em ações de mitigação para emergências e desastres, incluindo o monitoramento e a difusão de alertas dos acidentes.

A medida se refere a titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais;

De acordo com o texto, o servidor que ficar à disposição da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atuar de modo direto em atividades críticas finalísticas de proteção e defesa civil, poderá ser convocado a qualquer momento, inclusive para fazer deslocamentos frequentes para áreas de risco e de desastre.

A medida estabelece ainda que o ministério poderá especificar as ações descritas e definir a quantidade de gratificações que poderão ser disponibilizadas por unidade organizacional.

Também serão gratificadas as atividades de preparação, gerenciamento, organização, supervisão e o apoio logístico, relacionados a essas ações.

Em todos os casos, o servidor gratificado poderá ser convocado e deslocado para área de risco e desastre, a qualquer momento.

Campina Grande revoga decreto que restringia desfile de blocos

A prefeitura de Campina Grande (PB) voltou atrás e revogou um decreto municipal que proibia blocos carnavalescos de desfilarem por alguns dos principais pontos da cidade. A anulação do decreto da última segunda-feira (15) foi anunciada nesta quinta (18), pelo prefeito Bruno Cunha Lima.

“Acabamos de anular o decreto que nasceu de um TAC [termo de ajustamento de conduta] assinado com o Ministério Público [MP] e que regulamentava os locais dedicados aos festejos de carnaval”, escreveu o prefeito em sua conta pessoal na rede social X (antigo Twitter).

Segundo Lima, o decreto anterior não visava à proibição da festa, “mas sim garantir segurança e organização” para a população em geral. O decreto revogado estabelecia que os blocos não poderiam sair pelas ruas de alguns bairros entre os dias 8 e 13 de fevereiro, nem se reunir próximo a hospitais, clínicas, instalações policiais, terminais rodoviários e shoppings.

“Não vejo problema em voltar atrás de uma decisão/solução quando se tem uma solução ainda melhor”, acrescentou o prefeito, revelando ter discutido a medida com organizadores do maior grupo local e “chegado a um consenso que permitiu compatibilizar os horários/itinerários do bloco com o Carnaval da Paz” – evento religioso realizado anualmente, durante o período de carnaval, e para o qual o decreto revogado reservava o direito de acontecer na região central da cidade.

Anunciada a revogação da proibição, a prefeitura publicou, em sua página na internet, uma nova convocatória para que blocos, escolas de samba, “bois” e demais grupos carnavalescos se cadastrem na Secretaria de Desenvolvimento Econômico para participar do Campina Folia e Carnaval Tradição 2024.

O cadastramento será realizado até as 12h do próximo sábado (20), por meio de formulário disponível na internet. “Vale frisar que os já cadastrados no período de 8 a 12 de janeiro não necessitam realizar novo cadastro. A reabertura do cadastro visa à identificação de possíveis novos eventos na cidade”, explicou a prefeitura ao listar os requisitos necessários. Amanhã (19), a partir das 9h, haverá uma reunião no Teatro Municipal Severino Cabral, na qual a prefeitura promete ampliar as tratativas com os representantes dos grupos interessados.

“O compromisso da gestão municipal é de sempre promover um diálogo contínuo com a sociedade. Sendo assim, após realizarmos o período de credenciamento entre os dias 8 e 12 de janeiro, a prefeitura reabre o cadastramento até o próximo sábado, garantindo um prazo maior para o cadastro de novos blocos e eventos carnavalescos”, salientou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Tâmela Fama.

Decreto oficializa Leonardo Magalhães como defensor público-geral

A nomeação de Leonardo Cardoso de Magalhães para o cargo de defensor público-geral Federal foi oficializada nesta quarta-feira (10) com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

O defensor público-geral Federal é o chefe máximo da Defensoria Pública da União (DPU), órgão cuja atribuição principal é atuar na defesa judicial e extrajudicial à população mais vulnerável, que não tem condições de pagar por um advogado.

Magalhães é defensor público há 15 anos e substitui Daniel Macedo Alves Pereira, cujo mandato terminou em meados do ano passado.

O nome de Magalhães foi aprovado por 47 votos a 30 pelo plenário do Senado, em dezembro, depois da Casa ter rejeitado o nome de Igor Roberto Albuquerque Roque, primeiro nome indicado por Lula, em outubro.

Durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Magalhães disse que buscará promover soluções extrajudiciais para conflitos e também a interiorização da DPU.

“É um papel nobre [o da Defensoria] em um país como o Brasil, que convive com tanta desigualdade. Promovemos a conciliação, a solução extrajudicial de conflitos, a mediação, o diálogo permanente entre as partes, contribuindo para a redução da judicialização das demandas, por exemplo, no âmbito previdenciário, trabalhista e da saúde”, disse na ocasião.

Na DPU, Magalhães exerceu, entre os anos de 2019 e 2022, a função de Defensor Público Interamericano junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos na Costa Rica. Também foi eleito conselheiro do órgão máximo da DPU, o Conselho Superior, entre 2017 e 2020.

Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, em Minas Gerais, e concluiu mestrado e doutorado em direitos humanos pela Universidade Pablo Olavide, na Espanha. 

Decreto reserva 30% das vagas para indígenas nos concursos da Funai

O Governo federal publicou hoje (22) decreto no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta reserva de 30% das vagas para indígenas no concurso para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os editais poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovarem experiência com populações indígenas.

Pelo texto, poderão concorrer às vagas reservadas a indígenas os candidatos que se autodeclararem indígenas no ato da inscrição no concurso público, “conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de residir ou não em terra indígena”. Além da autoidentificação haverá verificação documental complementar.

O decreto estabelece que os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.

O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas poderá, até o final do período de inscrição no concurso público, alterar sua opção por concorrer ou não ao sistema de reserva de vagas para indígenas.

Segundo o decerto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai for igual ou superior a três. O texto também diz que a reserva de vagas para indígenas ocorrerá sem prejuízo das demais cotas previstas na legislação.

Pontuação

Em relação à pontuação diferenciada em concursos da Funai para quem comprovar experiência profissional junto a populações indígenas, o decreto diz que a experiência poderá ser em entidades de direito público ou privado, no desempenho de de atividades voltadas à proteção territorial ou etnoambiental para povos indígenas; promoção do etnodesenvolvimento ou de direitos e cidadania de povos indígenas; garantia de segurança alimentar e nutricional de povos indígenas; elaboração de estudos e pesquisas dirigidos à proteção e à promoção dos direitos dos povos indígenas; ou preservação e à divulgação do patrimônio cultural de povos indígenas.

Concurso

O concurso para a Funai foi autorizado e fará parte do Concurso Nacional Unificado. Serão 502 vagas. Do total, 152 serão destinadas para o ensino médio e 350 para cargos com exigência de nível superior. As remunerações serão de R$ 5.349,07 para o cargo de ensino médio e R$ 6.420,87 para nível superior. A publicação do edital de abertura para o concurso está prevista para o dia 10 de janeiro de 2024.

Decreto do AI-5, que endureceu a ditadura militar, completa 55 anos

Há 55 anos, entrava em vigor o Ato Institucional número 5, o mais repressor instrumento jurídico da Ditadura Militar. Decretado pelo General Costa e Silva, no dia 13 de dezembro de 1968, o AI-5 foi uma resposta aos protestos contra o regime militar, liderados principalmente pelo movimento estudantil. 

Ele autorizava o presidente a suspender as atividades do Congresso Nacional e cassar mandatos de parlamentares, além de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão brasileiro e confiscar bens considerados ilícitos. Também impedia que a Justiça julgasse qualquer ato presidencial. 

De acordo com o historiador e cientista político Francisco Carlos Teixeira, o objetivo do AI-5 era consolidar a ditadura, anulando a influência de outros poderes. 

“Uma das características fundamentais do AI-5 era não reconhecer a independência dos poderes da República. A ideia de três poderes harmoniosos funcionando conjuntamente era suprimida. Particularmente, era violenta a ação contra o poder judiciário, que era considerado um estorvo para a consolidação da ditadura militar”, explica Teixeira, que é professor das universidades federais do Rio de Janeiro e de Juiz de Fora e pesquisador na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e na Escola Superior de Guerra.

Apesar de ter sido revogado em 1978, o AI-5 não ficou no passado, na opinião do professor. Segundo ele, o desenrolar dos atos golpistas ocorridos no país no final do ano passado e no começo deste ano comprova que esse saudosismo não ficou apenas no campo das ideias.

“A partir de 2014, inúmeros atores históricos se sentiram saudosistas do AI-5. E isso não foi apenas uma cogitação teórica do que se queria. As duas minutas de golpe, uma descoberta com o então ministro da Justiça Anderson Torres e a outra no telefone do tenente-coronel Mauro Cid, têm as características exatas da ação do AI-5 ao estabelecer uma comissão que deveria legislar no lugar do Congresso e suprimir juízes do Superior Tribunal Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, inclusive com prisões, coisa que foi feita várias vezes durante a vigência do AI-5”, aponta o historiador. 

Outro ponto com graves consequências durante os anos de chumbo foi a invalidação do habeas corpus, mecanismo utilizado até hoje para garantir a liberdade de pessoas acusadas de algum crime. A Comissão Nacional da Verdade concluiu que 50 mil pessoas foram presas apenas em 1964, ano do golpe militar e boa parte delas sofreram torturas. A comissão também identificou pelo menos 434 pessoas mortas ou desaparecidas pelas forças ditatoriais.