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Justiça do Rio absolve acusados das mortes de Mãe de Acari e sobrinha

O Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição. Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que, em julho de 1990, foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, onde passavam o dia. Eles nunca foram encontrados.

Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio de Janeiro. 

Com a decisão, Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza, todos acusados de envolvimento no crime, foram absolvidos.

Na época do crime, Eduardo, Arlindo e Adilson atuavam como policiais militares. Luiz Carlos era motorista do então subprefeito da Barra da Tijuca, Eduardo Paes, hoje prefeito da cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com o Tribunal, a sessão de julgamento contou com reproduções em vídeo de depoimentos das testemunhas Sueli Rodrigues Vieira, Sonia Cristina Lourenço e do tenente-coronel da reserva da PM Valmir Alves Brum. Em seguida, foi ouvido, presencialmente, o delegado Antonio Silvino Teixeira. Após essa fase, os quatro réus foram interrogados.

A promotora Flávia Maria Moura Machado considerou que não havia provas suficientes para a condenação e pediu a absolvição dos acusados. Ao se manifestarem, os advogados dos acusados também requereram a absolvição, sob a mesma alegação.

Mães de Acari

Em julho de 1990, onze jovens, sendo sete adolescentes, entre 13 e 17 anos de idade, da comunidade na Baixada Fluminense desapareceram em Magé, após serem levadas por homens que se identificaram como policiais. Apesar de ser conhecido como Chacina de Acari, bairro onde moravam as famílias, os corpos das vítimas nunca foram encontrados. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.

O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.

A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.

Saiba os horários das provas do Concurso Nacional Unificado

Os mais de 2,5 milhões de candidatos inscritos no Concurso Público Nacional Unificado já podem consultar os horários de abertura dos portões e locais de aplicação das provas, que ocorrerão no domingo dia 5 de maio.

Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), no período da manhã, os portões serão abertos às 7h30 (horário de Brasília) e fechados, pontualmente, às 8h30. A prova terá início às 9h, com duração de duas horas e trina minutos. Já no turno vespertino, os portões abrirão às 13h e fecharão às 14h. O início da aplicação das provas será às 14h30 e o tempo de duração será de três horas e trinta minutos.

Os inscritos devem se atentar aos horários para evitar atrasos e imprevistos para o chamado Enem dos Concursos.

Provas

As provas serão aplicadas simultaneamente em 228 cidades em todas as unidades da federação, com questões objetivas específicas e dissertativas, por área de atuação, para seleção de novos servidores públicos.

Pela manhã, os inscritos para os blocos de nível superior (1 a 7) responderão 20 questões objetivas de múltipla escolha sobre conhecimentos gerais e uma questão dissertativa de conhecimento específico.

Para o bloco de nível médio (bloco 8), a manhã será dedicada a 20 questões objetivas de múltipla escolha, além de uma redação.

Já à tarde, os candidatos dos blocos de nível superior responderão a 50 questões objetivas de múltipla escolha, de conhecimentos específicos. Enquanto os inscritos no bloco de nível médio farão mais 40 questões objetivas de múltipla escolha. As provas para o nível médio não incluem questões dissertativas.

Concurso

Os candidatos no primeiro CPNU disputarão as 6.640 vagas oferecidas no maior processo seletivo para o serviço público da história do país, realizado pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio. Em todo o país, foram mais de 2,65 milhões de inscritos.

A divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e de redação está prevista para 3 de junho. Já a divulgação final dos resultados deve ocorrer em 30 de julho. No dia 5 de agosto, o governo federal iniciará a convocação dos aprovados para posse e cursos de formação.

Para mais informações sobre todo o processo do certame, acesse a página oficial.

CBF divulga detalhes das quartas de final da Copa do Nordeste

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou nesta quinta-feira (4) as datas, horários e locais de disputa das partidas das quartas de final da Copa do Nordeste. O Departamento de Competições da entidade definiu que o confronto que abre esta etapa da competição regional é CRB e Botafogo-PB, que será disputado a partir das 20h (horário de Brasília) da próxima terça-feira (9) no estádio Rei Pelé, em Maceió.

Por isso, anota aí na agenda e, por favor, não se esqueça 🎶

As quartas de final da #CopaDoNordesteBetNacional tão vindo aí 🔥⚽️ pic.twitter.com/C9cDkpTdlp

— Copa do Nordeste (@CopaNordesteCBF) April 4, 2024

Um dia depois o Bahia recebe o Náutico, a partir das 21h30 na Arena Fonte Nova, em Salvador, enquanto o Sport mede forças com o Ceará no mesmo horário, mas na Arena Pernambuco, em Recife. As quartas de final da Copa do Nordeste chegam ao final no dia 20 de abril, um sábado, com a partida entre Fortaleza e Altos, a partir das 19h30 na Arena Castelão, em Fortaleza.

Nesta fase da competição regional os confrontos são realizados em partida única. Assim, as equipes que vencerem alcançam as semifinais.

Cracolândia: fator favela reduz valor das desapropriações dos imóveis

Para a construção de um novo centro administrativo, o governo de São Paulo pretende desapropriar quatro quadras inteiras no entorno da Praça Princesa Isabel, na região central da capital paulista. Decreto assinado pelo governador Tarcísio de Freitas declarou de utilidade pública os imóveis onde atualmente funcionam lojas de autopeças, restaurantes, padarias, casas e prédios de apartamentos residenciais.

Nos últimos processos de desapropriação feitos no local, em processos judiciais abertos pela prefeitura paulistana, a proximidade com a Favela do Moinho e com a aglomeração de pessoas em situação de rua e com consumo abusivo de drogas, conhecida como Cracolândia, reduziu o valor das indenizações. Em diversas decisões, os técnicos do Tribunal de Justiça recomendaram a diminuição dos valores pelo conceito do “fator favela”, que estima depreciação em 30% do preço das propriedades na área.

São Paulo – Casarões lacrados na rua Helvétia, região da Cracolândia. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Desalojamentos

Dentro do perímetro previsto para as demolições estão 280 habitações. Segundo o secretário estadual de Projetos Estratégicos, Guilherme Afif Domingos, a estimativa inclui apartamentos e casas, inclusive as usadas como cortiços.

Há ainda dois empreendimentos habitacionais. Um, já em fase avançada de construção, é uma parceria da prefeitura de São Paulo com a União das Lutas de Moradia e Cortiço. O outro, tem um stand, maquete e diversos corretores, que fazem simulações do projeto previsto para ser lançado nos próximos dias. Os vendedores negam, entretanto, que o empreendimento esteja dentro da área que será liberada para construção de torres de 30 andares que deverão abrigar a burocracia estadual.

O decreto assinado no dia 27 de março pelo governador Tarcísio de Freitas é claro ao declarar de utilidade pública a totalidade das quadras 25, 34, 46 e 48, além de nove lotes da Quadra 52.  A estimativa do governo é que 22 mil funcionários públicos passem a dar expediente diariamente no entorno da praça, que se tornaria uma grande esplanada, integrando o Palácio dos Campos Elíseos. O casarão construído no fim do século 19 abriga atualmente o Museu das Favelas.

Projeto arquitetônico

Foi aberto um concurso para escolha do projeto arquitetônico e urbanístico para construção do novo centro, com previsão para os resultados em julho. A empresa vencedora deverá elaborar um projeto executivo para ser submetido à consulta pública. Segundo o secretário, a previsão é que a licitação ocorra no início de 2025.

A ideia, de acordo com Afif, é aumentar a ocupação do centro paulistano. “Hoje, temos um centro abandonado à mercê das populações de rua e do tráfico de drogas”, disse.

Incertezas

Apesar do anúncio, os moradores da região afetada ainda não têm certeza se efetivamente serão despejados ou como o projeto será implementado. O comerciante Richard Martinez, que mora em um pequeno prédio, tem dificuldades em entender as propostas do poder público para o bairro dos Campos Elíseos.

Ele chama a atenção para a reforma feita na Praça Princesa Isabel, em frente onde mora. O local chegou a abrigar o chamado fluxo da Cracolândia em alguns momentos, após as dispersões promovidas pelas operações policiais.

No ano passado, o espaço foi completamente reformado e tem recebido manutenção constante, com limpeza e jardinagem. Porém, a praça, que ganhou status de parque, foi gradeada e fica na maior parte do tempo fechada ao público. “Essa praça, aí”, aponta o comerciante. “Faz tempo que não abre. Um monte de crianças todos os dias fica só olhando”, diz Martinez, que tem uma filha.

A possibilidade de ter que deixar a região, onde vive há dez anos, também preocupa Martinez. “A gente já sabia que ia ter uma mudança. Mas tão rápido assim, eu não sabia”, diz o comerciante que optou por morar no centro pela facilidade de locomoção, importante para seu trabalho.

Há quem acredite que as desapropriações possam ser uma boa oportunidade para mudar da região. A aposentada Marilene Freire disse que não acharia ruim deixar o apartamento onde reside há 40 anos. “Não saindo aqui do centro, mas para outro lugar. Está bom, mas a gente tem vontade de ir para uma coisa melhor. Maior, com mais espaço, pessoas novas”, disse.

O prédio onde Marilene vive fica de frente para o Liceu Coração de Jesus, um imóvel tombado. Fundado pela Ordem Católica dos Salesianos, em 1885, o colégio quase fechou as portas no ano passado devido à falta de alunos, consequência da proximidade da Cracolândia. As atividades só foram mantidas por um convênio firmado com a prefeitura de São Paulo para atendimento de crianças do ensino infantil e do fundamental.

São Paulo (SP) – Prédios interditados na rua Helvétia, em Campos Elísios. Foto:  Rovena Rosa/Agência Brasil

Fator favela e remoções

No entorno do liceu, no Largo Coração de Jesus, quase todos os imóveis foram desapropriados para construção de moradias em uma parceria público-privada (PPP). As famílias que viviam em pensões nos antigos casarões foram removidas, em uma ação iniciada após a megaoperação policial de maio de 2017, que retirou do local pessoas em situação de rua e com consumo abusivo de drogas. Apesar da desocupação, os imóveis ainda não foram completamente demolidos e os empreendimentos não começaram a ser construídos.

Parte das pessoas identificadas como em situação de vulnerabilidade recebeu auxílio-aluguel por alguns meses. Porém, segundo o pesquisador Ariel Machado, que estuda os projetos de parceria público-privada na região, em seu mestrado na Universidade de São Paulo (USP), o cadastro deixou parte dessa população de fora. “Poucas pessoas ali tinham cadastro da Secretaria de Habitação, porque ele foi feito, mas em 2016, e depois tentaram uma atualização. Mas essa remoção ocorreu só em 2021. Então, muitas famílias já não estavam mais ali e muitas outras pessoas tinham chegado”, lembra.

Para os proprietários, as indenizações foram rebaixadas com o argumento da proximidade com a Cracolândia e a Favela do Moinho, que fica a cerca de 1,5 quilômetro do Largo Coração de Jesus. “O ‘fator favela’ é um elemento usado pelo Cajufa [Centro de Apoio dos Juízes da Fazenda Pública da Capital] que é um setor de apoio das varas da Fazenda. Eles mobilizam os peritos para conseguir precificar imóveis ou terrenos a partir da localização”, explica o pesquisador, que analisou 40 processos de desapropriação na região.

Em uma decisão de dezembro de 2019 sobre a desapropriação de um imóvel de 14,1 mil metros quadrados em posse de uma empresa, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, deixou claro que havia dois cenários. No primeiro, a propriedade estaria avaliada em mais de R$ 3,2 milhões e, no segundo, em R$ 2,3 milhões. Ao optar pela última, o Pimentel justificou: “a redução de 30% do valor obtido inicialmente, decorre das condições limitativas de interesse do mercado imobiliário privado no bem, vez que a região está ocupada de forma hostil e desordenada”.

As decisões divergem, no entanto, sobre a forma de calcular a depreciação dos imóveis. Em fevereiro de 2021, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, o decidir sobre três imóveis pertencentes a uma família, diz que a orientação dos peritos era para não usar o “fator favela”. Segundo os técnicos, a perda de valor das propriedades era maior do que os 30% previstos pelo indicador. “Caso seja aplicado o ‘fator favela’ para a homogeneização dos elementos comparativos, o valor unitário sofreria elevação”, escreveu o magistrado.

Ainda sobre os três imóveis, o juiz destacou que as famílias que ocupavam as propriedades não deveriam ser removidas por causa da pandemia de covid-19 e a falta de atendimento social. “Não está sequer demonstrado que o cadastro dos moradores colecionado pela expropriante abarca os moradores dos imóveis aqui expropriados e nem está demonstrado estar a eles garantido ao menos atendimento habitacional provisório, por meio de auxílio-aluguel”, disse em referência às “várias dezenas de pessoas”, que estavam vivendo nos casarões que haviam sido deixados sem uso pelos donos.

De acordo com Ariel Machado, nas disputas judiciais envolvendo as desapropriações, alguns proprietários acabaram obtendo negócios vantajosos e outros podem ter sido prejudicados. “Muitos ali foram desapropriados só pelo valor do terreno. Os peritos diziam que os imóveis estavam inutilizáveis, não tinham valor nenhum”, afirma.

Histórico de demolições

Diferentemente das desapropriações do Largo Coração de Jesus, além de casarões usados como pensões e cortiços, que também existem dentro do novo perímetro, agora, podem ser desapropriados edifícios residenciais de até nove andares.

Segundo o Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP), moram na área afetada 800 pessoas. Em nota conjunta com movimentos sociais, o LabCidade pede a suspensão do projeto. “A presença da assim chamada Cracolândia nesse pedaço da cidade funcionou como verdadeira cortina de fumaça para uma série de ilegalidades urbanísticas promovidas pelo estado”, diz no documento assinado também pelo União de Movimentos de Moradia de São Paulo e pelo Observatório de Remoções.

“Trata-se de inúmeras iniciativas e projetos públicos que partem do pressuposto de que aquele território está vazio ou inabitado, que projetos podem chegar para ‘revitalizar’ uma área, como se não houvesse pessoas que há décadas vivem e constroem esse território, que não são ouvidos e respeitados. Ainda, o projeto desconsidera a regulação urbanística municipal: nos termos do plano diretor municipal, projetos urbanos como esse devem seguir procedimentos de participação social”, acrescenta o comunicado dos pesquisadores e movimentos sociais.

A nota técnica lembra ainda de dois momentos em que foram feitas remoções e demolições na região, para a construção de uma unidade do Hospital Pérola Byington, especializado em saúde da mulher, e para a construção de um conjunto habitacional também por PPP.

Indenizações justas

Afif Domingos informa que serão feitas “realocações” de moradores e o pagamento de indenizações “justas” aos proprietários. O secretário também aponta a possibilidade de os empreendimentos habitacionais em construção serem incorporados ao projeto. “Aqueles prédios que estão em um estágio bastante avançado serão incorporados. Aqueles que são de interesse social serão remanejados em áreas no entorno. Todo o processo de desapropriação vai ser com justa indenização e realocação em habitação de interesse social”, disse Afif, ao participar de evento sobre a PPP para construção do novo centro administrativo na Associação Comercial de São Paulo nesta quarta-feira (3).

 Secretário estadual de Projetos Estratégicos, Afif Domingos, aponta a possibilidade de os empreendimentos em construção serem incorporados – Valter Campanato/Agência Brasil

Afif ressaltou, no entanto, que os critérios para pagamento das indenizações pelas propriedades vão considerar a perda de valor de mercado. “Você vai pagar o valor que vale”, enfatiza. De acordo com o secretário, esses procedimentos serão feitos pela concessionária ganhadora da licitação. “A desapropriação quem vai fazer é o concessionário que ganhar, porque eles têm mais facilidade para poder negociar.” O secretário afirma ainda que todo o processo vai respeitar os bens tombados e o plano diretor. 

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros. 

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou. 

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas. 

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo. 

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais. 

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes. 

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou. 

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. 

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu. 

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril. 

STF tem cinco votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) cinco votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin e Flávio Dino também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de seis ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

STF tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1º) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

* Texto atualizado às 20h41 para acréscimo do voto do ministro Gilmar Mendes. 

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

Aumenta número de mortes em consequência das chuvas no Espírito Santo

Subiu para 20 o número de mortes no Espírito Santo, após as fortes chuvas que atingiram o sul do estado no fim de semana. Segundo a última atualização do boletim da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, sete pessoas ainda estão desaparecidas.

Desse total, 18 aconteceram no município de Mimoso do Sul, onde uma casa de atendimento à pessoa com deficiência foi invadida pelas águas do Rio Muqui do Sul e vitimou cinco pessoas. Outras duas foram confirmadas na cidade de Apiacá.

A Defesa Civil baixou para moderado o nível de alerta para fortes chuvas nesta terça-feira (26) e também não descartou os riscos de deslizamentos de encostas nas áreas urbanas e quedas de barreira às margens de rodovias, em 21 municípios do sul do estado.

Os municípios mais afetados pelo temporal desde a última sexta-feira (22), são Apiacá, Mimoso do Sul, Vargem Alta Muniz Freire e Bom Jesus do Norte, onde a Defesa Civil contabilizou 7.296 pessoas desalojadas e outras 408 desabrigadas.

Os municípios de Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Vargem Alta, Mimoso do Sul, Ibitirama, Muqui, Muniz Freire, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Rio Novo do Sul e São José do Calçado tiveram o reconhecimento sumário da situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, para que pudessem solicitar recursos destinados a ações de assistência humanitária.

Ao todo, 30 municípios receberam algum tipo de socorro às vítimas como água potável, cestas básicas, kit de higiene pessoal ou material de construção para recomposição de estrutura pública.

Rodovias

Algumas rodovias continuam com trechos interditados em decorrência de deslizamentos, como a BR-482 entre os quilômetros 35 e 42, entre os municípios de Alegre a Guaçuí. As rodovias estaduais ES-393, ES-379 e ES-181 operam parcialmente com portos de interdição e a ES-297 foi totalmente interditada entre o quilômetro 45 e o quilômetro 4 da BR-101, sem previsão de liberação.

Sobe para 16 o número de mortes por causa das chuvas no Espírito Santo

A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) do Espírito Santo confirmou mais uma morte em decorrência das chuvas no estado. Agora são 16 as vítimas, sendo 14 em Mimoso do Sul e duas em Apiacá.

A estimativa, segundo novo boletim extraordinário da Defesa Civil do estado, divulgado às 11h deste domingo (24), é que 5.481 pessoas estejam desalojadas, além de 255 desabrigados por causa  das chuvas.

Segundo o governo estadual, as equipes da Defesa Civil continuam trabalhando, e o nível da água está baixando, permitindo a chegada de ajuda a lugares antes inacessíveis. Em várias cidades,houve deslizamentos, alagamentos e enxurradas.

Vídeos feitos por moradores das regiões atingidas e obtidos pela TVE Espírito Santo mostram ruas cobertas de água, correntezas arrastando até 20 carros de passeio, gado isolado em alagamentos, pessoas sendo resgatadas em botes e moradores no telhado de casas esperando socorro. Nas imagens, é possível ver a água se aproximando de telhados, ou seja, atingindo cerca de três metros de altura.