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Regime de trabalho de terceirizados em órgãos federais é flexibilizado

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (11), estabelece novas regras trabalhistas em contratos de órgãos e entidades públicas federais com empresas que oferecem mão-de-obra terceirizada, como serviços de segurança, limpeza e obras de engenharia.

Segundo o governo, a norma prevê um alinhamento de todas as contratações realizadas pela administração às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “promovendo um ambiente de trabalho digno, livre de exploração de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão”.

Entre as medidas, o texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regimes de trabalho mais flexíveis, compensação de horas ou reorganização de escala, bem como possibilita a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, para alguns casos.

Uma das ideias é evitar a presença, desde que não seja imprescindível, de funcionários nos fins de semana, por exemplo.

“O novo decreto estabelece que os dias de recesso ou com escala diferenciada por motivos de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os terceirizados, para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que pode, inclusive, gerar custos adicionais para a administração”, informou o Palácio do Planalto, em nota.

Atualmente, segundo o governo, há 73 mil pessoas trabalhando em órgãos públicos federais como terceirizados.

Outra mudança do decreto está nas regras das licitações para contratos de serviços contínuos. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), algumas empresas oferecem preços mais baixos nas licitações à custa de salários reduzidos.

Com o decreto, de acordo com a pasta, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela administração federal, conforme explicitado nos editais de licitação.

A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI ainda regulamentará as regras estabelecidas no decreto e editará as normas complementares para as adaptações dos órgãos e entidades.

STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (6) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.

Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo. 

Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores. 

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral é crime e desde 2022 e o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (03), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento acontece em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia também pode ser feita pela página do Fórum das Centrais Sindicais.

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse ela.

Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse ele.

O voto livre e esse exercício democrático é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que ocorreu nas eleições de 2018.

O assédio eleitoral ou o famigerado “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.

Mercado de trabalho impulsiona crescimento do PIB, diz Fiesp

O crescimento de 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil no segundo trimestre é resultado da continuidade do forte dinamismo do mercado de trabalho, afirmou em nota a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). “Um dos reflexos desse dinamismo do mercado de trabalho tem sido a elevação dos salários, com crescimento real de 5,8% do rendimento médio do trabalho em junho de 2024 na comparação com o mesmo período do ano anterior”, diz a nota. 

De acordo com a Fiesp, além do forte ritmo de crescimento dos rendimentos ligados ao trabalho, a renda das famílias também tem crescido devido às transferências governamentais via benefícios de assistência e previdência social; à elevação real do salário-mínimo e ao pagamento dos precatórios. 

“Cabe destacar que a renda no 2º trimestre também foi potencializada pela antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários do INSS. Neste cenário, estimamos que a massa salarial ampliada tenha crescido cerca de 11% em termos reais no 2º trimestre de 2024 na comparação com o mesmo período do ano anterior”.

Sobre o desempenho da indústria de transformação, a Fiesp entende que esse setor tem sido favorecido pelo bom desempenho da categoria de bens de capital e bens de consumo. A primeira categoria tem sido beneficiada pela melhora das condições de crédito e pela recuperação da confiança dos empresários. 

No primeiro semestre do ano, o expressivo crescimento da produção de veículos pesados, como ônibus e caminhões, contribuiu para este desempenho. Já a categoria de bens de consumo tem sido impulsionada pela expansão da renda, com destaque para o crescimento da produção de máquinas, aparelhos e materiais elétricos da chamada “linha branca”.

Do ponto de vista estrutural, o setor continua enfrentando desafios, conforme a Fiesp. Apesar de o Nível de Utilização da Capacidade  Instalada (NUCI) ter atingido patamar recorde, o indicador está sendo mensurado em um contexto de capacidade instalada deteriorada e reduzida. 

Nesse cenário, a partir da agregação dos dados após 1996, a Fiesp identificou uma longa estagnação do estoque de capital desde 2015. Esse processo é reflexo, dentre outros fatores, do ambiente econômico adverso, que tem impactado a capacidade de investimento da indústria de transformação.

“Esperamos uma acomodação da atividade na segunda metade do ano, em função do menor impulso fiscal e da manutenção da política monetária restritiva. Diante das informações disponíveis até o momento e, sobretudo, devido às surpresas positivas da atividade no 1º semestre, revisamos a projeção de crescimento da economia brasileira de 2,2% para 2,7% em 2024. Já para o PIB do estado de São Paulo, revisamos a projeção de aumento de 2,4% para 2,5% neste ano”, diz o comunicado.

Operação federal resgata 593 pessoas submetidas a trabalho escravo

Servidores de seis órgãos públicos que participam da quarta edição da Operação Resgate libertaram 593 pessoas encontradas em condições semelhantes ao trabalho escravo ao longo do último mês. Entre as vítimas, há, ao menos, 18 crianças ou adolescentes submetidos ao trabalho infantil ilegal – 16 delas eram forçadas a realizar serviços em condições degradantes, sem receber qualquer quantia em troca.

Os resgates ocorreram em 11 (AM, DF, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RJ, RS e SP) das 27 unidades federativas brasileiras, entre os dias 29 de julho e 28 de agosto. Os maiores números de ocorrências foram registrados em Minas Gerais (292 pessoas libertadas), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Já as atividades econômicas com maior incidência de trabalho escravo foram a agricultura (especificamente os cultivos de cebola, café e alho), a construção civil e serviços (restaurantes, bares e condomínios).

Clínica de reabilitação

Um dos casos que mais chamou a atenção dos fiscais ocorreu em Pernambuco, onde 18 pacientes de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos eram submetidos a trabalho forçado. “Todos eram pacientes internados e realizavam as atividades laborais compulsoriamente, como parte do processo de internação”, comentou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas, André Roston, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao apresentar, hoje (29), o balanço preliminar da Operação Resgate IV.

“A clínica tinha 63 internos e simplesmente não tinha nenhum empregado registrado. Toda a mão de obra, todo o funcionamento do estabelecimento era extraído do trabalho forçado de parte dos internos, a título de isso fazer parte da reabilitação”, acrescentou Roston, explicando que os 18 resgatados na clínica realizavam, gratuitamente, de atividades administrativas ao serviço de porteiro, vigilância e preparação de alimentos, entre outros.

Operação Resgate  IV

A Operação Resgate IV, de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, é resultado do esforço concentrado de seis instituições: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Este ano, foram libertadas 11,6% mais pessoas do que na edição anterior, de 2023, quando 532 trabalhadores foram resgatados.

A operação também resultou no resgate da pessoa mais idosa já encontrada na condição de escravizada.

Uma senhora de 94 anos de idade foi resgatada em Mato Grosso, na casa de uma família para a qual ela trabalhou por 64 anos, sem salário. Impedida de constituir família e de estudar, ela continuava cuidando da atual patroa, de 90 anos e com Alzheimer.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a trabalhadora poderá permanecer morando na casa onde passou os últimos anos, com todas as despesas pagas pela família da empregadora, que terá de custear inclusive um cuidador de idosos e um salário-mínimo mensal à senhora.

Outro caso de trabalho escravo doméstico foi identificado no estado de São Paulo. Uma mulher, hoje com 58 anos, foi encontrada na casa de uma família para a qual trabalhava desde seus 11 anos de idade. “Ela foi levada para a casa onde passou a trabalhar graças a uma tutela judicial provisória que nunca se tornou definitiva, supostamente para ser integrada em um novo lar, mas passou a trabalhar compulsoriamente, em condições análogas à escravidão, até ser libertada no âmbito da Operação Resgate”, afirmou o coordenador-geral de fiscalização.

Outro aspecto destacado durante a apresentação dos resultados foi a libertação de trabalhadores estrangeiros. Em Anta Gorda (RS), quatro trabalhadores argentinos foram encontrados sem documentos pessoais ou visto para o trabalho, em condições degradantes na extração, corte e carregamento de lenha de eucalipto.

Em Mato Grosso do Sul, as equipes de fiscalização tiveram que usar caminhonetes com tração, lanchas e até um helicóptero para chegar aos dois estabelecimentos onde 13 paraguaios foram flagrados em situação degradante, submetidos à servidão por dívida.

“O isolamento geográfico, a dificuldade de acesso das equipes de fiscalização, contribuem para a vulnerabilização dos trabalhadores”, comentou Roston.

Até o momento, os responsáveis por submeter os trabalhadores a condições semelhantes à escravidão já tiveram que desembolsar mais de R$ 1,91 milhão apenas para saldar verbas rescisórias.

Segundo o coordenador, os órgãos responsáveis seguem buscando o pagamento de outros deveres trabalhistas e custos.

“Este valor total vai ser maior, pois ainda há muitas equipes em campo, realizando as cobranças dos pagamentos. E se não conseguirmos os pagamentos neste ciclo operacional, teremos, eventualmente, a judicialização destas cobranças”, acrescentou o coordenador destacando a importância de punir também financeiramente os responsáveis.

“O principal motor da exploração do trabalho escravo é o fato de que há um grande benefício econômico ao se adotar esta estratégia de violação dos direitos humanos para exploração do trabalho. No cerne, emprega-se o trabalho escravo contemporâneo porque esta ainda é uma conta economicamente benéfica para os exploradores”, concluiu Roston.

Caged registra criação de 188 mil postos de trabalho em julho

Após subir em junho, a criação de emprego formal caiu em julho. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, 188.021 postos de trabalho com carteira assinada foram abertos no último mês. O indicador mede a diferença entre contratações e demissões.

A criação de empregos subiu 32,3% em relação ao mesmo mês do ano passado. Em julho de 2023, tinham sido criados 142.107 postos de trabalho, nos dados com ajuste, que consideram declarações entregues em atraso pelos empregadores. Em relação aos meses de julho, o volume foi o maior desde 2022.

Nos sete primeiros meses do ano, foram abertas 1.492.214 vagas. Esse resultado é 27,2% mais alto que no mesmo período do ano passado. A comparação considera os dados com ajustes, quando o Ministério do Trabalho registra declarações entregues fora do prazo pelos empregadores e retifica os dados de meses anteriores.

O resultado acumulado é o maior desde 2021, quando tinham sido criados 1.787.662 postos de trabalho de janeiro a julho. A mudança da metodologia do Caged não torna possível a comparação com anos anteriores a 2020.

Apesar da aceleração em julho, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, manifestou preocupação com um possível aumento de juros no segundo semestre. Tradicional crítico da política monetária do Banco Central, ele disse que uma possível elevação na Taxa Selic (juros básicos da economia) pode comprometer os investimentos e prejudicar o mercado de trabalho e o orçamento público.

“Isso [um possível aumento de juros] é uma aberração econômica. Espero que o Banco Central fale sobre controlar a inflação pela oferta, não pela restrição de demanda”, disse o ministro em entrevista coletiva.

Setores

Na divisão por ramos de atividade, todos os cinco setores pesquisados criaram empregos formais em julho. A estatística foi liderada pelos serviços, com a abertura de 79.167 postos, seguidos pela indústria (de transformação, de extração e de outros tipos), com 49.471 postos a mais. Em terceiro lugar, vem o comércio, com a criação de 33.003 postos de trabalho.

O nível de emprego aumentou na constrição civil, com a abertura de 19.694 postos. Mesmo com a pressão pelo fim da safra de vários produtos, a agropecuária criou 6.688 vagas no mês passado.

Destaques

Nos serviços, a criação de empregos foi puxada pelo segmento de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com a abertura de 45.352 postos formais. A categoria de administração pública, defesa e seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais abriu 11.102 vagas.

Na indústria, o destaque positivo ficou com a indústria de transformação, que contratou 45.803 trabalhadores a mais do que demitiu. Em segundo lugar, ficou o segmento de água, esgoto, gestão de resíduos e descontaminação, que abriu 1.986 vagas.

As estatísticas do Caged apresentadas a partir 2020 não detalham as contratações e demissões por segmentos do comércio. A série histórica anterior separava os dados do comércio atacadista e varejista.

Regiões

Todas as cinco regiões brasileiras criaram empregos com carteira assinada em julho. O Sudeste liderou a abertura de vagas, com 82.549 postos a mais, seguido pelo Nordeste, com 39.341 postos. Em seguida, vem o Sul, com 33.025 postos. O Centro-Oeste abriu 15.347 postos de trabalho, e o Norte criou 13,5 mil vagas formais no mês passado.

Na divisão por unidades da Federação, apenas o Espírito Santo registrou saldo negativo, com a eliminação de 1.029 vagas. Os destaques na criação de empregos foram São Paulo (+61.847 postos), Paraná (+14.185) e Santa Catarina (+12.150). Os números mais baixos de abertura de vagas foram registrados no Amapá (+472), no Tocantins (+205) e em Roraima (+137).

Rio Grande do Sul

Em relação ao Rio Grande do Sul, o ministro do Trabalho e Emprego destacou que os dados positivos em julho refletem os investimentos do governo federal na reconstrução do estado, afetado por grandes enchentes em abril e maio.

Segundo os números do Caged, 6.690 vagas foram abertas no Rio Grande do Sul em julho. Esse foi o primeiro saldo positivo desde abril. “Eu achava que isso [a geração de empregos no território gaúcho] ia acontecer na passagem desse ano para o ano que vem. É uma surpresa muito positiva desse processo”, declarou Luiz Marinho.

STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h. 

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Pautas trabalhistas

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. 

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

MPT critica possível aumento da jornada de trabalho de aeronautas

Com o setor aéreo em evidência devido a um trágico acidente que vitimou 62 pessoas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou sua posição contrária a qualquer mudança nas normas em vigor que resulte em aumento da jornada de trabalho ou redução do intervalo de descanso de pilotos de aviões, bem como de comissários e mecânicos de voo.

“Profissionais que atuam no transporte aéreo devem ter jornada de trabalho reduzida para evitar os riscos decorrentes da fadiga, que impactam a saúde desses trabalhadores e a própria segurança operacional dos voos”, sustenta o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, em nota divulgada na terça-feira (13).

A manifestação diz respeito a uma iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que por meio de consulta pública “está discutindo alterações nas regras sobre gerenciamento de fadiga entre profissionais da aviação comercial”. 

Na segunda-feira (12), terminou o prazo para aeronautas, especialistas e representantes de empresas e organizações interessadas apresentarem à agência propostas de alterações no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 117 que regulamenta o tema.

Além da consulta pública, iniciada em 11 de junho, a Anac realizou, em 28 de junho, em Brasília, uma audiência pública para debater os principais pontos de alteração dos atuais requisitos de gerenciamento do risco de fadiga na aviação. 

Segundo a Anac, a eventual revisão das normas em vigor busca “aprimorar a norma que regula o tema, aperfeiçoar as possibilidades de negociação entre profissionais e empresas e promover melhores condições para o fomento de jornadas mais produtivas”.

“A atualização do regulamento pretende revisar critérios para o gerenciamento da fadiga nas tripulações das operações regidas pelo RBAC nº 121, obedecendo a legislação em vigor, sem descuidar da segurança dessas operações”, informou a Anac ao ser consultada pela Agência Brasil sobre a manifestação crítica do MPT.

Exaustão

Na nota de terça-feira, o MPT reafirma o posicionamento contrário à proposta de revisão da RBAC nº 117, lembrando que, durante a audiência pública de 28 de junho, a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Cirlene Luiza Zimmermann, apontou que os aeronautas já sofrem com jornadas exaustivas. E que há o risco dessas serem agravadas caso a proposta em debate seja aprovada de forma a flexibilizar os limites máximos de jornada de trabalho e o intervalo mínimo de descanso.

“A tendência mundial é de redução de jornadas, pois existe um problema global envolvendo a questão da saúde mental dos trabalhadores. No transporte aéreo, a questão está diretamente ligada à segurança da sociedade”, disse Cirlene na audiência, frisando que, dadas suas características, o trabalho dos aeronautas já envolvem grande “risco de lesões ou agravos à saúde resultando, por exemplo, em estresse, problemas do ciclo circadiano do sono, afetação do humor, memória, cansaço psicológico e físico (desgaste mental), cânceres, fadiga muscular, doenças respiratórias e cardíacas”. 

Na resposta que enviou nesta quarta-feira à Agência Brasil, a Anac destaca que a RBAC nº 117 ainda não sofreu nenhuma mudança, e que a proposta inicial não afasta a obrigação legal do limite máximo de jornada ser pactuada entre trabalhadores e empresas aéreas, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho quando a jornada diária superar 12 horas. Nos casos de jornadas superiores a 12 horas, a Anac esclarece que permanece valendo a regra que estabelece que o período de repouso seguinte deve ser de, pelo menos, 12 horas mais duas vezes o tempo que a jornada ultrapassa 12 horas.

Consultada, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se limitou a informar que, atualmente, as empresas aéreas brasileiras já gerenciam as escalas de trabalho de seus tripulantes por meio de “um processo robusto e consolidado, similar às melhores práticas mundiais e alinhado com os maiores operadores aéreos que compõem o grupo de excelência da aviação mundial”,  em consonância com Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei do Aeronauta e os regulamentos da Anac em vigor.

A manifestação do MPT sobre o tema está disponível na página do órgão na internet.