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Circo Voador torna-se Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Rio

Palco de apresentações icônicas e símbolo da cena musical do Rio de Janeiro, o Circo Voador, na Lapa, no centro da capital, agora é Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. O título foi dado pelo governador Cláudio Castro, por meio da Lei 10.604/24, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial, em reconhecimento à relevância do espaço para a cultura fluminense.

Fundado por um grupo de artistas e produtores culturais, em 1982, o Circo Voador é uma verdadeira entidade cultural do país.

A declaração do espaço como Patrimônio Cultural Imaterial não impede a realização de obras, reformas ou outras intervenções, diz a lei.

“Na programação, bandas consagradas e artistas que estão despontando no cenário musical voam harmoniosamente dentro d’A Nave, que é palco ainda de exibições de filmes, exposições e tudo mais que tiver arte no meio. A música é quem manda, mas o engajamento social segue junto com o Circo oferecendo anualmente diversos projetos e cursos voltados para educação e cultura”, diz o Circo Voador.

O governador também declarou a Roda de Samba Marquinhos de Oswaldo Cruz como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, como prevê a Lei 10.606/24. Marquinhos de Oswaldo Cruz foi um dos criadores do Trem do Samba, projeto que promove o ritmo e os sambistas do Rio.

Pix Agendado Recorrente torna-se obrigatório a partir desta segunda

A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório nesta segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente. A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.

O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.

A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.

A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.