Skip to content

Advogados abandonam defesa de Lessa após STF homologar delação

Os advogados do ex-policial militar Ronnie Lessa abandonaram sua defesa após o anúncio pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, na noite desta terça-feira (19), de que o assassino da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes fechou um acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Em nota, os advogados Bruno Castro e Fernando Santana afirmaram que, por ideologia jurídica, seu escritório não atua para delatores. “Nossa indisposição à delação é genérica, e pouco importa o crime cometido, quem tenha cometido e/ou contra quem foi cometido. Não atuar para delatores é uma questão principiológica, pré-caso, e nada tem a ver com qualquer interesse na solução ou não de determinado crime. Para todos os clientes, invariavelmente, sempre deixamos muito clara nossa aversão ao instituto processual da delação premiada. Com Ronnie Lessa não foi diferente. Desde o primeiro contato deixamos claro que ele não poderia contar com o escritório caso tivesse interesse em fechar um acordo de delação premiada. Talvez, não por outro motivo, que nós não fomos chamados por ele para participar do processo de delação firmado”, diz a nota.

Os advogados informaram que vão apresentar renúncia em todos os 12 processos em que atuam para o ex-policial militar. “Ou seja, a partir de hoje não somos mais advogados de Ronnie Lessa.”

O assassinato de Marielle e do motorista Anderson Gomes completou seis anos na semana passada. Até o momento, somente os executores do crime foram identificados e presos.

Após o anúncio feito pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o Supremo informou que a delação de Lessa foi homologada depois que Alexandre de Moraes verificou que tinham sido cumpridas as regras da Lei nº 12.850/13 (Lei da Delação). Foram avaliados os requisitos de legalidade, adequação dos benefícios e resultados da colaboração.

Na segunda-feira (18), o gabinete do ministro realizou uma audiência com Ronnie Lessa e confirmou que a delação foi assinada de maneira voluntária.

Com a homologação, o inquérito será devolvido à Polícia Federal para continuidade das investigações.

STF deve retomar nesta quarta julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está prevista para começar às 14h.

O processo que trata do tema está na pauta de julgamentos de hoje, mas não há garantia de que será analisado. Processos que cobram medidas de combate a queimadas no Pantanal são os primeiros itens da pauta.

Se a análise do caso for retomada, os ministros vão decidir se haverá alterações na decisão da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS, que entrou com recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.

O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

STF vai decidir sobre anulação do júri da boate Kiss

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai dar a decisão final sobre a validade das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação da sessão do Tribunal do Júri que condenou os acusados, em dezembro de 2021.

Após a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso, e, nesta quarta-feira (19), o vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, determinou que o caso seja enviado ao Supremo. Não há data prevista para o julgamento.

Atualmente, estão anuladas as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão.

Novo júri estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Defesa

No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

STF homologa delação de Lessa sobre assassinato de Marielle

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou, na noite desta terça-feira (19), que o assassino da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes – o ex-policial militar Ronnie Lessa -, fechou um acordo de delação premiada, já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está sendo conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes.  

“Nós sabemos que essa colaboração premiada, que é um meio de obtenção de provas, traz elementos importantíssimos, que nos levam a crer que brevemente nós teremos a solução do assassinato da vereadora Marielle Franco. O processo segue em segredo de justiça, como todos sabem”, afirmou Lewandowski, em pronunciamento à imprensa, após ter recebido um comunicado oficial de Moraes sobre a homologação da delação.

Os assassinatos de Marielle e do motorista Anderson Gomes completaram seis anos na semana passada. Até o momento, somente os executores do crime foram identificados e presos.

O processo que apura quem foram os mandantes do duplo assassinato foi enviado ao STF há poucos dias. A investigação procura saber quem atuou como mandante das mortes. Como o inquérito está em segredo de justiça, ainda não é possível obter detalhes sobre os motivos que levaram a Polícia Federal (PF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo tramitava, a enviar o caso ao Supremo.

Nas questões criminais, cabe ao STF o julgamento de autoridades com foro privilegiado na Corte, como deputados federais e senadores. Dessa forma, uma das justificativas para a remessa da investigação pode ser a citação do nome de alguma autoridade com foro no tribunal. Contudo, o motivo da movimentação da investigação não foi confirmado pela Polícia Federal.

Em outro processo sobre a investigação, o policial militar reformado Ronnie Lessa deve ser levado a júri popular. Ele foi o autor dos disparos. Lessa está preso desde 2019, pelo crime, e foi expulso da PM no ano passado.

As especulações sobre uma delação premiada de Ronnie Lessa já vinham aparecendo no noticiário nos últimos meses, mas eram negadas pela PF. Além dele, o ex-policial militar Élcio de Queiroz, que dirigia o carro usado no crime, tem um acordo de delação premiada fechado com os investigadores, cujos detalhes foram divulgados ainda no ano passado.

Em postagem nas redes sociais, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, irmã de Marielle, demonstrou otimismo com as investigações a partir desta nova delação.

“As notícias que acabam de sair com os avanços da investigação sobre o caso da minha irmã e do Anderson, nos dão fé e esperança de que finalmente teremos respostas para esse assassinato político, covarde e brutal. O anúncio do Ministro Lewandowski a partir do diálogo com o Ministro Alexandre de Moraes é uma demonstração ao Brasil de que as instituições de Justiça seguem comprometidas com a resolução do caso”, escreveu.

STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informação comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.  

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Brasil tem “epidemia de judicialização”, diz presidente do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou, nesta sexta-feira (15), que existe uma epidemia de judicialização no Brasil, e que o país é o que mais tem processos contra o poder público e no âmbito trabalhista.  

“Nós temos que pensar como enfrentar a epidemia de judicialização que existe no Brasil, nós somos recordistas mundiais”, disse no encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, no Rio de Janeiro.

Barroso, que também é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de supervisão do Poder Judiciário, informou que faz estudos para identificar por que o Brasil é o país com maior volume de processos contra o poder público.

“Em nenhum país existe litigiosidade contra o poder público como no Brasil, país que gasta só no plano federal mais de R$ 70 bilhões de pagamento de precatório [dívidas judiciais que devem ser pagas pelo Estado]. Estamos mapeando as principais áreas de litigiosidade para mudarmos a legislação ou pensarmos em formas de melhorar a administração pública”, disse Barroso.

O presidente do STF criticou ainda a morosidade de processos envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “É mais complicado porque não depende do Judiciário. É uma questão estrutural do INSS, sobretudo, que não consegue realizar as perícias necessárias para os benefícios. Aí judicializa-se esse pedido da perícia, depois judicializa-se o pedido do benefício e, portanto, é uma dupla acumulação de demandas do Judiciário”, explicou.

Barroso disse que um trabalho conjunto com as procuradorias de estados e municípios identificou que os principais polos de processos contra o poder público são tributário, previdenciário, servidor público, saúde e execução fiscal embargada.

O ministro reclamou também do grande número de processos na Justiça do Trabalho, o que seria um desestímulo para a geração de empregos. “Temos a maior litigância trabalhista do mundo. Em alguma medida compromete o investimento, a empregabilidade e a formalização do emprego”, ressaltou.

O presidente da instância máxima da Justiça comentou o encontro que teve na quinta-feira (14) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para debater aspectos sobre pontos da reforma tributária que serão regulamentados, a fim de evitar um surto de processos na Justiça.

“O Supremo nem é órgão de consulta propriamente, mas pensar uma estratégia de diminuir a judicialização, acelerar os processos e ter soluções nacionais, certamente, é uma iniciativa importante. Acho que eles estão fazendo muito bem de ter essa medida preventiva”, defendeu.

Críticas

Barroso defendeu o Judiciário brasileiro e disse que as críticas à magistratura são feitas por interesses contrariados.

“Talvez não exista magistratura mais produtiva que a brasileira em todo o mundo. Nós temos 80 milhões de processos. A magistratura é, com muita frequência, alvo fácil da crítica, porque a gente está sempre desagradando alguém”, disse.

O presidente do STF reconheceu que a Justiça brasileira é custosa. “O Judiciário é um serviço que custa caro. Portanto, temos um compromisso de prestar um bom serviço”.

Como uma das formas de melhorar a prestação de serviços à população, Barroso defendeu que juízes e tribunais passem a utilizar uma linguagem mais clara nas decisões. Ele informou ainda que há articulações para padronizar o formato de ementas – resumos de processos – para que possam ser mais bem aproveitadas por ferramentas de inteligência artificial.

Caso Marielle

Barroso não deu detalhes sobre o envio ao STF, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta semana, do inquérito que apura a morte da vereadora carioca Marielle Franco. O ministro se limitou a dizer que distribuiu o processo.

Ele não respondeu se o motivo para a remessa dos autos foi a existência de algum envolvido com foro privilegiado. “Isso eu não posso falar ainda”, declarou.

Maioria do STF vota por 1ª absolvição de réu envolvido no 8 de janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite dessa quinta-feira (14), para absolver – pela primeira vez – um dos réus denunciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. 

Votaram até o momento o relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso, todos pela absolvição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Geraldo Filipe da Silva foi preso em flagrante no 8 de janeiro, nas proximidades do Congresso Nacional. A PGR o denunciou por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado e dano qualificado, mas, depois da instrução da ação penal, mudou de posição opinando pela absolvição do réu. 

A defesa alegou que o réu se encontrava em situação de rua, e, após almoçar em um restaurante comunitário, resolveu seguir a multidão em direção ao Congresso, quando se viu cercado por vândalos, mas ele não participou de atos violentos. 

Segundo os autos, o vídeo da prisão em flagrante do réu mostra que ele foi agredido por vândalos, sendo acusado de “petista” e “infiltrado” e responsabilizado por vandalizar viaturas para tumultuar a manifestação. As investigações não foram capazes de demonstrar que ele, de fato, praticou atos violentos. 

Argumentação

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”. 

O caso é julgado no plenário virtual, em que os votos dos ministros são registrados no sistema do Supremo, sem deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 desta sexta-feira (15) para votar.

Outros 14 réus são também julgados a partir desta sexta-feira. Em relação a esses, a maioria votou pela condenação, com penas que variam de 11 a 17 anos de prisão.

Todos foram denunciados pela PGR por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.

STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Brasil vive um processo de reconstitucionalização ambiental.

O reconhecimento foi feito durante o julgamento de ações protocoladas em 2020 por partidos políticos para cobrar do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.  O caso começou a ser julgado em 2022 e, após pedidos de vista, foi finalizado na tarde desta quinta-feira.

Com a decisão do Supremo, o atual governo terá um prazo para cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros também determinaram a abertura de crédito suplementar para custear a execução do plano e a proibição de contingenciamento orçamentário dos recursos. O Congresso Nacional será notificado sobre a decisão da Corte.

O STF rejeitou pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

No entendimento da maioria dos ministros, o novo governo tem reduzido os níveis de desmatamento e adotando medidas de combate a crimes ambientais em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o país está em processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, na área ambiental, e não há justificativas para declaração do estado de coisas inconstitucional.

“Pode ter um impacto negativo sobre o país o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. O Brasil se prepara para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel”, argumentou Barroso.

As ações julgadas foram protocoladas por PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL.

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

Governo do Rio vai ao STF para garantir revisão da dívida com União

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro anunciou, na manhã desta segunda-feira (11), que o estado recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, em caráter liminar, o pagamento da dívida fluminense com a União, hoje no valor de R$ 188 bilhões.

A ação, que será apresentada pelo Executivo em conjunto com a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), também será para garantir o recálculo do montante da dívida, para serem excluídos os valores indevidos e ilegalmente incluídos no saldo devedor ao longo do tempo, de acordo com parâmetros compatíveis com as demais despesas públicas. O entendimento do governo estadual é que, ao longo das últimas décadas, foram impostas condições consideradas abusivas pela União.

O anúncio foi feito por Castro durante reunião pela manhã, no Palácio das Laranjeiras, com a bancada federal e deputados estaduais para discutir a revisão da dívida do estado do Rio. A ideia é que seja apresentado um projeto de lei com nova sistemática de atualização dos débitos dos estados administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional, atendendo não só ao Rio de Janeiro, mas os demais entes.

“Desde as primeiras renegociações, na década de 90, o valor da dívida do Rio de Janeiro com a União era de R$ 13 bilhões. Já pagamos R$ 153 bilhões da dívida [em valores atualizados], sendo cerca de R$ 107 bilhões correspondentes a juros e encargos. E, mesmo pagando R$ 153 bilhões, ainda estamos devendo R$ 188 bilhões hoje. Isso mostra de fato como precisamos rever urgentemente a metodologia de atualização da dívida dos estados. Isso é uma pauta prioritária”, disse Castro.

O governador destacou ainda que, se acionar o Supremo, será uma medida necessária após tratar o assunto exaustivamente com o governo federal ao longo de 2023. Agora, segundo o governo estadual, o que se busca, além da reparação histórica de tudo que já foi quitado pelo estado do Rio, é o equilíbrio financeiro fluminense.

“O governo do estado buscou e segue buscando o diálogo, de todas as formas, com a Secretaria do Tesouro Nacional, o Ministério da Fazenda e o governo federal. Tratei e continuarei tratando da revisão da dívida, buscando efetivamente uma solução estrutural para a saúde financeira do Rio, a nossa capacidade de investimentos e, o principal, a manutenção da prestação de serviços à população”, afirmou o chefe do Executivo estadual.

As dívidas do Rio de Janeiro foram repactuadas na década de 1990, portanto, há cerca de 30 anos. Desde então, passaram por várias negociações e refinanciamentos. Em 1999, houve o maior refinanciamento contratado, de R$ 13 bilhões – nos valores da época. Ao longo do tempo, os débitos foram impactados por diversas leis e normativas federais, além de inúmeros passivos.

“Mesmo com diferentes leis e regras para atualização e renegociação dos débitos, o governo federal sempre impôs um efeito ‘bola de neve’, tornando a dívida impagável. Foram feitas cobranças indevidas, impedindo que o estado retomasse sua capacidade de pagamento, pois o saldo devedor já havia crescido exponencialmente e não foi revisado”, diz o governo estadual.

Diferentes indexadores

A dívida do Rio de Janeiro apresentou um alto crescimento, entre outros motivos, devido aos indexadores utilizados para cobrança de juros (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna + 6% e posteriormente Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo + 4% ou Selic) ao longo do tempo. Segundo o governo estadual, soma-se a isso a metodologia de variação cumulativa dos índices estabelecida pela União, em vez da adoção de um modelo mensal. Além disso, a contratação de operações de créditos sem que o estado tivesse capacidade de pagamento, mas com aval da União, e os custos gerados ao Rio pela operação do Banco Central em função da venda do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj), quando o estado acabou assumindo responsabilidades do governo federal, que regula o Sistema Financeiro Nacional, também contribuíram para o aumento da dívida.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que não comentará o assunto.