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STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

STF volta a derrubar restrição de mulheres em concurso da PM de Goiás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Policia Militar e Bombeiros de Goiás. 

A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o governo estadual descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência. 

Pela nova decisão, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior. 

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou Fux. 

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

 

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Não há prazo para a Corte julgar o recurso.

Entenda

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Assistolia fetal

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Defesa de Chiquinho Brazão pede ao STF transferência de presídio

A defesa do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido) pediu nesta segunda-feira (27) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a transferência do parlamentar para a penitenciária federal em Brasília.

Brazão está preso desde março deste ano no presídio federal de Campo Grande em função das investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco. 

No documento, os advogados alegam cerceamento de defesa e afirmam que a transferência é necessária para que o deputado possa se defender no processo de cassação em tramitação na Câmara dos Deputados.

Além disso, a defesa pediu que o sistema de monitoramento de conversas da penitenciária seja desligado. Segundo o advogado Cleber Lopes, a medida, que é um procedimento de segurança de presídios de segurança máxima, é ilegal.

“Todas as conversas entre o peticionário e seus advogados vêm sendo acompanhadas por áudio, vídeo e pela presença de agentes penitenciários na linha do interfone utilizado para o contato entre o custodiado e a defesa”, afirmou Lopes.

A defesa também quer que Chiquinho Brazão preste depoimento à PF. Mais cedo, Alexandre de Moraes autorizou o depoimento do ex-chefe de Polícia Civil Rivaldo Barbosa.

Os irmãos Chiquinho e Domingo Brazão, além de Rivaldo Barbosa foram denunciados ao Supremo pela PGR por homicídio e organização criminosa. Todos estão presos por determinação de Moraes pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora.

STF prorroga cotas raciais em concursos até Congresso votar nova lei

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste domingo (26) uma liminar (decisão provisória) para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. O prazo de encerramento da política é 9 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) aberta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Pela liminar, a política de cotas raciais fica prorrogada até que o Congresso Nacional termine de votar o projeto de lei sobre o assunto.

A lei que instituiu as cotas raciais foi sancionada em 2014, com validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação da política, aumentando a reserva de vagas para 30% – destinada a negros, indígenas e quilombolas –, mas o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.

A liminar assegura, por exemplo, que a política continue válida em meio à realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que está marcado para 18 de agosto, após ter sido adiado em razão da tragédia climática no Rio Grande do Sul.

Dino entendeu que o prazo estipulado na lei não pode ser rígido, pois seu objetivo seria estabelecer um marco para que a política de cotas possa ser reavaliada pelo Congresso, com o objetivo de decidir ou não sobre sua prorrogação.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, no entender do ministro, as cotas raciais não podem ser encerradas abruptamente, antes que os legisladores efetivamente votem novamente pela continuidade ou não da política pública.

Ele destacou que a nova lei sobre o assunto demorou a ser apreciada no Senado, o que indica que nova demora possa ocorrer na Câmara, colocando em risco a segurança jurídica das cotas raciais.

O ministro enviou sua decisão para referendo do plenário do Supremo.

Ainda não há prazo definido para a votação, mas nos últimos anos a Corte têm buscado ser ágil em votar a validade de decisões monocráticas, diante das críticas às liminares individuais.

STF analisa transparência na intervenção federal no Rio em 2018

Em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá questões de transparência envolvendo a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, ocorrida em 2018. O caso será apreciado pelos cinco ministros da Segunda Turma. Eles deverão apresentar seus votos até o dia 4 de junho.

A intervenção federal foi decretada pelo então presidente da República, Michel Temer, e durou de fevereiro a dezembro de 2018. A ação, que tramitou inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021. Ela aponta omissão da União e do estado do Rio de Janeiro nos seus deveres de transparência e de prestação de contas durante o período, sobretudo relacionado às ações ocorridas na Baixada Fluminense.

Temer decretou a intervenção em resposta a diferentes episódios violentos registrados na capital fluminense. A medida foi tomada dois dias após o fim do carnaval, quando diversas ocorrências policiais levaram o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, a admitir falhas no planejamento da segurança pública.

Foi a primeira vez no país em que houve o acionamento do Artigo 34 da Constituição de 1988, dispositivo que prevê as situações em que é possível realizar uma intervenção federal. Com o decreto, o então secretário de Estado de Segurança do Rio, Roberto Sá, foi afastado do cargo e o general Walter Braga Netto, que estava à frente do Comando Militar do Leste (CML), foi nomeado interventor. Na prática, enquanto durou a intervenção, ele foi responsável pela segurança pública no estado, ficando sob sua alçada a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros.

Na ação, o MPF reivindicou que fossem realizados relatórios detalhados sobre as medidas adotadas, incluindo dados estatísticos, orçamentários e avaliações qualitativas. Também cobrou informações sobre o planejamento das políticas públicas de segurança adotadas desde o término da intervenção. Pede ainda que a União e o estado do Rio de Janeiro desenvolvam protocolos de ação e de planejamento para suprir deficiências constatadas, bem como criem canais democráticos de participação e controle social, que contribuam para prevenir cenários de insatisfação popular similares ao que originou a intervenção federal.

De acordo com o MPF, a ação foi um desdobramento de um inquérito civil que revelou problemas em condutas de militares participantes das operações na Baixada Fluminense. Denúncias foram recebidas pela instituição narrando abordagens em que armas de fogo eram apontadas para moradores de comunidades, bem como a realização de voos rasantes de helicóptero sobre as casas. Também houve relatos sobre militares que cobriam o rosto com o uso de toucas ninjas. A ação fez menção a dados de relatório produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no qual se constatou um aumento do número de homicídios decorrentes de ação policial durante a intervenção federal.

O TRF2, no entanto, rejeitou os pedidos do MPF. Com base nas manifestações da União e do estado do Rio de Janeiro, o juízo considerou não haver omissão nem descumprimento dos deveres de transparência e prestação de contas. Conforme os entendimentos adotados nas sentenças de primeira e segunda instância, o Poder Judiciário só deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas em situações excepcionais, como nos casos de inércia ou de manifesta deficiência.

A questão chegou ao STF em novembro do ano passado após o recebimento de um recurso especial apresentado pelo MPF contra a decisão de segunda instância. O ministro Nunes Marques, em análise monocrática, manteve a sentença do TRF2. Para ele, o atendimento dos pedidos formulados exigiriam do Judiciário assumir papéis que são do Executivo. Agora, caberá à Segunda Turma reiterar ou reformar a decisão.

Para o MPF, o Judiciário não pode ficar inerte à violação de um direito fundamental previsto na Constituição, como é o caso do direito à segurança pública. A instituição sustenta que a intervenção federal deixou muitos questionamentos sem respostas.

Nos autos do processo, o estado do Rio de Janeiro sustentou que cabe à União prestar informações sobre o tempo em que durou a intervenção federal. Acrescentou que, após esse período, deu continuidade ao trabalho reduzindo os índices de criminalidade, inclusive o de letalidade violenta na Baixada Fluminense.

Já a União afirmou que não houve falta de publicidade e nem atenção às demandas sociais, tendo em vista que foram disponibilizados diversos canais de comunicação e apresentadas as informações cabíveis.

STF proíbe desqualificação de mulher vítima de violência sexual

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

Pela decisão, a vida sexual pregressa da vítima não poderá ser utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Os ministros também confirmaram que a tese de legitima defesa da honra pelo réu, acusado de crime sexual, não poderá utilizada para justificar a violência e pedir a absolvição.

Além disso, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso  deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

A Corte finalizou o julgamento iniciado ontem (22) da ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Votos

O entendimento da Corte foi baseado no voto de Cármen Lúcia, relatora do caso e única ministra do STF. Na sessão de hoje, a ministra completou voto proferido na sessão de ontem e disse que a proibição da desqualificação impede a revitimização da mulher e favorece as denúncias de casos de estupro.

Cármen afirmou que “frases cruéis e perversas ” são ditas contra mulheres em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

“Perguntam na delegacia, ou os juízes toleram, uma coisa horrorosa, perversa e cruel de perguntar você [mulher] fez por merecer, qual foi o seu comportamento, como era antes a sua vida, como se a circunstância de ser mulher ou de ter uma vida sexual fosse desqualificadora para o crime de estupro”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o STF não vai mais tolerar casos de desqualificação de vítimas. “É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século 21, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiências perante o Poder Judiciário”, comentou.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acrescentou que todos os crimes de violência contra a mulher envolvem o risco de revitimização.

“O Supremo tem dado a contribuição possivel para enfrentar uma sociedade patriacal  e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças de mercado”, completou.

A posição da ministra foi seguida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STF julga validade de regras internacionais para sequestro de crianças

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (23) o julgamento sobre a validade de regras relativas ao crime de sequestro internacional de crianças. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.

No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem entrega de crianças e adolescentes a pais que viverem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e que são acusadas pelos ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.

No ano passado, a brasileira Raquel Cantarelli foi alvo de uma operação da Policia Federal após a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinar a entrega das duas filhas para o ex-marido, que mora na Irlanda. Ela veio para o Brasil com a duas filhas, nascidas naquele país, após denunciá-lo por cárcere privado e crime sexual contra uma das filhas.

As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por pais ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães. 

A sessão de hoje foi dedicada somente às sustentações das partes envolvidas no processo. A data de início da votação ainda será marcada pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.

Critérios

Durante as manifestações, a Defensoria Pública da União (DPU) disse que a ratificação do tratado trouxe avanços para a proteção internacional de crianças, mas o retorno dos menores não pode ser a qualquer custo.

A defensora Daniela Correa Jacques Brauner propõe que sejam estabelecidos critérios para a realização da entrega de crianças, como avaliação de situação de violência doméstica, sexual e patrimonial contra a mãe e regras de convívio para evitar o afastamento definitivo dos filhos. 

“Em muitos casos, o retorno é feito de forma abrupta, ocorrido na decisão judicial e cumprido sem sequer assegurar a genitora o acompanhamento da criança ao local da residência habitual”, afirmou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a legalidade do tratado, mas ponderou que a entrega de crianças deve ser analisada em cada situação, avaliando suspeitas de violência doméstica contra a mãe e a vontade da criança acima de 12 anos de querer permanecer no Brasil, por exemplo.

“Do ponto de vista normativo, esse tratado não contém em si nenhum dispositivo que agrida a Constituição. O modo como o tratado está sendo aplicado deverá ser avaliado caso a caso”, concluiu.

Pela Advocacia-Geral da União (AGU), o procurador de assuntos internacionais, Boni de Moraes Soares, defendeu a legalidade do tratado no Brasil e informou que o tempo médio de retorno de menores é de dois anos e quatro meses.

Para o procurador, os interesses dos menores são observados pelo órgãos brasileiros que atuam nos processos de devolução e o Brasil deve continuar cooperando com os demais os países.

“Eventuais problemas na aplicação da norma pelo Brasil devem ser resolvidos no âmbito do funcionamento das estruturas administravas e judiciárias competentes”, completou.

 

STF tem 3 votos contra desqualificação de mulher vítima de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira (22) três votos para proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.

A Corte iniciou o julgamento de uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votaram para impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral por policiais, advogados e juízes durante depoimentos em delegacias, audiências e decisões judiciais em todo o país.

Após a manifestação dos três ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (23).

O entendimento parcial da Corte é baseado no voto de Cármen Lúcia, única ministra do STF. Ela afirmou que “frases cruéis” são ditas contra mulheres vítimas de violência em depoimentos realizados pela Justiça e em delegacias.

Além de impedir a valoração da vida sexual da mulher, a ministra votou para proibir utilização da tese de legitima defesa da honra pelo réu acusado de crime sexual para justificar a violência e pedir a absolvição.

Pela proposta, os órgãos envolvidos na apuração e no julgamento do caso também deverão impedir a desqualificação das vítimas, sob pena de responsabilização.

Durante a sessão, a ministra relatou que vítimas de crimes sexuais passam pela revitimização, são acusadas de serem promíscuas por suas vestimentas e sofrem questionamentos sobre a vida sexual.

“A maneira pela qual a vítima é tratada e reconhecida pelo processo penal revela toda forma de discriminação, preconceito e de manutenção da desvalorização indigna das mulheres”, afirmou.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivaram a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado. O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22) o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com a decisão, a Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Pelo entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

Durante a sessão, Barroso disse que o Brasil possui um “passado que condena” em questões sobre liberdade de imprensa.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era [considerado] propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade”, completou.