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STF tem maioria para garantir atendimento de pessoas trans no SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (27), maioria de votos para garantir o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de Saúde (SUS).

Seis dos onze ministros votaram para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.  

A sessão virtual termina amanhã (28). A Corte decide se referenda a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para garantir o direito às consultas. 

Na ação, protocolada pelo PT ainda no governo de Jair Bolsonaro, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto no julgamento, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

“A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

O posicionamento do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também foram contabilizados por terem sido proferidos ao longo da tramitação do caso no STF.

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso: decisão do STF pode beneficiar condenado por porte de maconha

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Durante entrevista após o julgamento, Barroso disse que a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

Barroso disse que o Supremo não legalizou a maconha ao fixar a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil. Estabelecemos um critério objetivo que vale para pobres e para ricos.”

O ministro também voltou a criticar o modelo brasileiro de encarceramento de presos com pequenas quantidades de drogas. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia.”

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

STF abre sessão para diferenciar usuário e traficante de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão que vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

A análise é um desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Pelos votos já proferidos na questão da descriminilização, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que contemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A norma prevê a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo como consequências do porte de drogas. 

Com a decisão da Corte, deixa de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários, além do registro de reincidência penal. 

Decisão do STF pode elevar repressão a usuário de droga, diz advogada

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar maior repressão a usuários de outras substâncias.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A advogada, conselheira representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e levar a criminalização dos usuários em razão de outras drogas. “Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas e a gente continue com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Racismo

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo. 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas ‘é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

Orientação às polícias

Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”. “Embora eu não acredite que isso vai acontecer, esse é o cenário ideal”, afirmou.

Repressão a usuário continuará mesmo com decisão do STF, diz advogada

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas. “Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Racismo

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo. 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas “é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

Orientação às polícias

Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”. 

Pacheco: decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco. 

O tema está sendo votado hoje pelo STF, mas a Corte já formou maioria pela descriminalização. Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.  

“Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse, lembrando que há critérios técnicos para definir se uma substância é considerada ilícita ou não.

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização. 

STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. 

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal é retomado no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A Corte tem placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização, além do voto do ministro Dias Toffoli, que abriu uma terceira via. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Pela manifestação da maioria dos ministros que já votou, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir na sessão de hoje a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.