Skip to content

STF reconhece prescrição de condenação de Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.  

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

“Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis  anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição”, afirmou a defesa.

Zambelli e hacker viram réus no STF por invasão ao site do CNJ

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (21) a denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Agora, a parlamentar e o hacker passam à condição de réus no Supremo e vão responder a processo criminal.

Zambelli e Walter Delgatti foram denunciados em abril pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. De acordo com a PGR, a deputada foi a autora intelectual da invasão e procurou o hacker para executar o crime e emitir um mandato falso de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Turma do STF forma maioria para negar ao Flamengo Taça das Bolinhas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (17) maioria de votos para negar recurso do Flamengo para ficar com a Taça das Bolinhas. 

Até o momento, quatro dos cinco ministros do colegiado votaram para manter decisões proferidas pelas instâncias inferiores que reconheceram o Sport Clube Recife como único campeão do Campeonato Brasileiro de 1987.

Os ministros Dias Toffoli, relator, Gilmar Mendes, Edosn Fachin e André Mendonça já se manifestaram sobre a questão e mantiveram a taça com o Sport. Falta o voto de Nunes Marques. A votação será finalizada às 23h59.

O julgamento do recurso do Flamengo é realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Entenda 

O caso chegou ao Supremo após a Justiça do Rio de Janeiro e de Pernambuco validarem a vitória do time pernambucano e não conceder o troféu ao clube carioca.

A Taça das Bolinhas seria conferida ao time que primeiro conquistasse o campeonato por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadamente. O troféu foi entregue ao São Paulo, considerado o primeiro clube pentacampeão brasileiro, posição conquistada em 2007.

Pela argumentação do Flamengo, o título do Brasileiro de 1987 não se confunde com Troféu João Havelange, vencido no mesmo ano pelo clube e que era contabilizado para a Taça das Bolinhas.

Segundo os advogados do clube carioca, o regulamento do Brasileiro de 1987 previa que os campeões do módulo verde (Troféu João Havelange), formado por equipes da primeira divisão do ano anterior, jogariam contra os vencedores do módulo amarelo e definiriam quem seria o campeão daquele ano.

Por ter vencido o módulo verde, o Flamengo alega que deve ser declarado campeão e ficar com a Taça das Bolinhas.

Em 2011, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou o Flamengo também campeão de 87, mas a decisão foi derrubada pela Justiça.

 

\\\\\\

STF: maioria nega HC preventivo a Bolsonaro em caso de trama golpista

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma decisão que negou um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro, nas investigações sobre a suposta participação dele em uma trama golpista.

O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Djalma Lacerda, que não integra a equipe de defesa do ex-presidente. Pela legislação, qualquer pessoa pode impetrar um HC em favor de terceiro. O relator, ministro Nunes Marques, já havia negado a ordem em março.

Um recurso da defesa de Bolsonaro é julgado nesta semana no plenário virtual do Supremo. A sessão de julgamentos se encerra às 23h59 desta sexta-feira (17). Além do próprio Marques, outros cinco ministros já votaram pela rejeição do pedido de HC. São eles Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista, declarou-se impedido. Os demais ministros ainda não votaram.

Em seu voto, Nunes Marques aplicou uma súmula do Supremo segundo a qual não cabe HC contra decisão colegiada do próprio tribunal. O ministro escreveu ainda não ver “ilegalidade evidente” que o obrigasse a superar a aplicação da súmula.

Bolsonaro é suspeito de estar no centro de uma conspiração na cúpula de seu governo com o objetivo de se manter no poder. De acordo com as investigações, atos preparatórios para um golpe de Estado foram realizados no fim de 2022, após a derrota do ex-presidente em sua tentativa de reeleição.

STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (16) o julgamento que pode reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (votou antes da aposentadoria, no plenário virtual) já proferiram voto para reconhecer a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Após as manifestações dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (22).

O julgamento é motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O reconhecimento do assédio judicial foi sugerido pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mesmo tempo em diversos estados contra jornalistas. As ações são movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais.

“Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa”, definiu Barroso.

Pelo entendimento, as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Os ministros que já votaram também entenderam que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira (16) para a vaga de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

Desde 2022, Mendonça já atua no tribunal, mas como ministro substituto. Com a saída de Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, no próximo mês, uma das três cadeiras efetivas destinada a membros do Supremo ficará vaga e será ocupada por André Mendonça.

A eleição foi realizada de forma simbólica pelo plenário do STF. As cadeiras do Supremo no TSE são ocupadas de forma rotativa entre os ministros.

Ao ser eleito para a vaga efetiva, André Mendonça se comprometeu a atuar de forma imparcial no tribunal eleitoral. Ele foi indicado para o STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. 

“O meu compromisso com os eminentes pares, como um dos representantes do próprio tribunal no TSE, é atuar com absoluta imparcialidade e deferência ao tribunal, à legislação e à Constituição”, afirmou.

Mendonça também cumprimentou Alexandre de Moraes pela atuação na presidência do tribunal. “O meu registro da gestão exitosa de Vossa Excelência [ Moraes] à frente do TSE, conduzindo o tribunal em tempos de muitas turbulências e alguns questionamentos”, disse.

Moraes deixará a presidência do TSE no dia 3 de junho, quando completará o período máximo de 4 anos na Corte. Ele será sucedido pela ministra Cármen Lúcia no comando do tribunal.

A partir de junho, o TSE será composto pela ministra Cármen Lúcia, presidente; Nunes Marques, vice-presidente; e os ministros André Mendonça, Raul Araújo (STJ), Maria Isabel Galotti (STJ), Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares, ambos oriundos da advocacia.

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça, e dois advogados indicados pelo presidente da República.

STF: vista adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 pelo governo

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964, quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil. 

O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. Prevalece até o momento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a Constituição. 

O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo. 

Ação

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público. 

Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro. 

A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para “sustentar a democracia” naquele período.

O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião. 

Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente em que afirma a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Mendes. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento. 

Moraes suspende por mais 90 dias processo sobre Ferrogrão no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15), por mais 90 dias, o processo que trata da legalidade da construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.

Em setembro do ano passado, Moraes determinou a suspensão do processo por seis meses após autorizar a conciliação entre as partes no intuito de solucionar o impasse para a construção da ferrovia. A discussão envolve compensações ambientais, oitiva de indígenas e elaboração de estudos.

Ao determinar a nova suspensão do processo que envolve a questão, o ministro disse que o processo de conciliação está em “estágio avançado”.

Em março de 2021, Moraes suspendeu a Lei nº 13.452/2017. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia. O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL, que questionou o descumprimento de medidas ambientais.

Após a posse do novo governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um parecer ao Supremo no qual mudou seu posicionamento e passou a defender a inconstitucionalidade da lei.  No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão era favorável à legislação.

A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. O projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país

STF prorroga suspensão de prazos processuais para o Rio Grande do Sul

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais de processos em andamento na Corte que envolvem causas oriundas do Rio Grande do Sul. A medida foi tomada em função do estado de calamidade no estado. 

A suspensão foi publicada nesta sexta-feira (10) e também vale para casos nos quais as partes são representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado. 

Além de medidas processuais, o Supremo também autorizou nesta semana o envio de R$ 82 milhões para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul. Os recursos vão ajudar na assistência aos atingidos pelas fortes chuvas que inundaram parte do estado. Os recursos são oriundos da arrecadação com multas pagas em processos que tramitam em tribunais de todo o país. 

De acordo com a Defesa Civil, o Rio Grande do Sul contabiliza 116 mortos pelas enchentes. Ao menos 143 pessoas estão desaparecidas. 

STF mantém proibição de políticos em diretorias de estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (9), trecho da Lei das Estatais, que proíbe indicações de políticos para a diretoria de empresas públicas.

Com a decisão, as indicações de políticos para estatais estão vetadas. Contudo, políticos que assumiram cargos nas empresas públicas durante a vigência de liminar proferida em março do ano passado pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos.

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu derrubar a liminar de Lewandowski. Na sessão de quarta-feira (8), os ministros já tinham encaminhado cinco votos favoráveis pela validação da lei. Na sessão da tarde desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

A liminar, no entanto, manteve a proibição de indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e às campanhas políticas. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ex-ministro.

Diante da decisão do plenário, todas as restrições suspensas pela liminar de Lewandowski voltam a valer. 

No entanto, pelo entendimento da maioria dos ministros do STF, as indicações feitas durante a liminar do ministro não podem ser consideradas ilegais por estarem amparadas na decisão.