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PGR denuncia mulher que escreveu Perdeu, mané em estátua no STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de escrever a frase Perdeu, mané na estátua da Justiça, em frente à sede do STF, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A denúncia está em segredo de Justiça e foi remetida ao Supremo no dia 2 deste mês. Débora está presa desde março do ano passado, na oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar quem participou e financiou os atos golpistas.

Durante as investigações, a procuradoria concluiu que os acusados que invadiram as sedes dos Três Poderes devem responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado.

A frase Perdeu, mané foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Helio Ortiz Garcia Júnior criticou a manutenção da prisão e disse que a denúncia da PGR foi feita após matérias jornalísticas informarem que Débora está presa há 483 dias. Segundo o advogado, a acusada tem dois filhos menores de idade e não pode permanecer na prisão. 

“Somente após diversas matérias publicadas nas mídias que o Ministério Público denunciou Débora, um ano e quatro meses depois da prisão. O Código de Processo Penal preconiza no art. 46 que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, o que não foi observado”, diz o advogado.

O advogado diz ainda “que todos os prazos foram extrapolados sem qualquer justificativa plausível”.

STF intima Zema e Pacheco sobre renegociação de dívida de Minas Gerais

Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou neste sábado (13) o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a se manifestarem sobre o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União. O valor atualmente está em torno de R$ 165 bilhões.

A decisão leva em conta o pedido apresentado nessa sexta-feira (12) ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Na última terça-feira (9), o governo de Minas Gerais pediu ao STF uma extensão no prazo. O objetivo é esperar a regulamentação do programa que prevê refinanciar as dívidas dos governos estaduais. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes anteriormente. No despacho de hoje, Fachin pede que Zema e Pacheco apresentem propostas até o dia 20 de julho, data limite vigente para a cobrança da dívida.

Projeto de lei

Também na terça-feira, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida hoje de todos os estados, somadas, chegam a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Na prática, o projeto de lei institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta prevê a entrega de ativos, incluindo a participação acionária em empresas. O PL estabelece ainda que, numa contrapartida por entregarem ativos próprios, os estados tenham um abatimento na taxa de indexação da dívida, que hoje equivale ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ao abrir mão dos 4%, a União permitiria que o estado usasse o dinheiro para investir na educação e qualificação técnica como prioridade, ou em infraestrutura e segurança pública, sendo vedada a utilização de recursos para despesas de custeio da máquina pública.

Rodrigo Pacheco já havia sido questionado esta semana sobre o caso específico de Minas Gerais. Ele disse que o Senado deverá pedir mais tempo para o estado, até que o PL sobre o assunto seja votado no Congresso. “O STF certamente terá essa sensibilidade”, disse.

A Agência Brasil tentou contato com as assessorias de Rodrigo Pacheco e Romeu Zema, mas ainda não teve resposta.

STF autoriza depoimentos de Rivaldo e Brazão na Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, autorizou que Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e Domingos Brazão, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), prestem depoimentos à Câmara de Deputados na próxima semana.

As audiências de oitivas vão acontecer por videoconferência e estão marcadas para os dias 15 e 16 de julho, segunda e terça-feira. Elas vão ser coordenadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Rivaldo e Domingos irão depor publicamente pela primeira vez. Eles estão presos desde março deste ano pelo envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. Em junho, viraram réus no Supremo pelos crimes de homicídio e organização criminosa. Além dos dois, o irmão de Domingos, Chiquinho Brazão, deputado federal pelo Rio (sem partido), também responde pelos crimes. Os três negam as acusações.

A Comissão de Ética da Câmara vai investigar se houve quebra de decoro parlamentar no caso do deputado federal Chiquinho Brazão, já que ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle e Anderson. Depois do procedimento, que pode durar até 60 dias, há a possibilidade de que um pedido de cassação do mandato seja levado ao plenário. Nesse caso, seria necessário que a maioria absoluta dos parlamentares decidisse pela cassação.

 

STF mantém prisão de cinco investigados no caso “Abin Paralela”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão de cinco investigados na quarta fase da Operação Última Milha, deflagrada nesta quinta-feira (11), que apura o uso irregular da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para favorecer filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro, monitorar ilegalmente ministros do STF e políticos opositores.

Com a decisão, vão continuar presos Mateus de Carvalho Sposito, ex-funcionário da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o empresário Richards Dyer Pozzer, o influencer digital Rogério Beraldo de Almeida, Marcelo Araújo Bormevet, policial federal, e Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército.

As prisões foram mantidas após audiência de custódia realizada por um juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes. A justificativa para manutenção das prisões ainda não foi divulgada.

Segundo a investigação da Polícia Federal (PF), os cinco acusados participaram do trabalho de monitoramento ilegal, que teria sido realizado com o conhecimento do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

Os investigadores apontam a utilização do programa First Mile para realizar a espionagem ilegal contra autoridades do Judiciário, do Legislativo e da Receita Federal, além de jornalistas.

Defesas

A Agência Brasil não conseguiu localizar as defesas dos cinco acusados. Em nota, Alexandre Ramagem negou ter atuado ilegalmente durante sua gestão no órgão.

Ramagem disse que não houve monitoramento ilegal de autoridades. Segundo ele, os nomes que aparecem na investigação foram citados em mensagens de WhatsApp e conversas de outros investigados na operação.

“Trazem lista de autoridades judiciais e legislativas para criar alvoroço. Dizem monitoradas, mas na verdade não. Não se encontram em First Mile ou interceptação alguma. Estão em conversas de WhatsApp, informações alheias, impressões pessoais de outros investigados, mas nunca em relatório oficial contrário à legalidade”, afirmou.

O parlamentar também negou que tenha favorecido o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Segundo a PF, as ações clandestinas de monitoramento também ocorreram contra três auditores da Receita Federal responsáveis pela investigação sobre “rachadinha” no gabinete de Flávio quando ele ocupava do cargo de deputado estadual.

“Não há interferência ou influência em processo vinculado ao senador Flávio Bolsonaro. A demanda se resolveu exclusivamente em instância judicial”, concluiu.

Ontem (11), o senador negou qualquer favorecimento e disse que a divulgação do relatório de investigação da PF foi feita para prejudicar a candidatura de Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro.

“Simplesmente não existia nenhuma relação minha com Abin. Minha defesa atacava questões processuais, portanto, nenhuma utilidade que a Abin pudesse ter. A divulgação desse tipo de documento, às vésperas das eleições, apenas tem o objetivo de prejudicar a candidatura do delegado Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro”, afirmou.

Jair Bolsonaro não se pronunciou.

*Matéria alterada às 16h35min. para acréscimo de informações.

STF realiza audiência de custódia de presos no caso Abin

O Supremo Tribunal Federal STF) realiza nesta sexta-feira (12) a audiência da custódia dos cinco presos pela Polícia Federal (PF) em mais uma fase da investigação que apura o uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo do presidente Jair Bolsonaro.

A audiência será realizada de forma virtual. Os trabalhos serão conduzidos por um juiz instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, que determinou as prisões nesta quinta-feira (11).

Estão presos Mateus de Carvalho Sposito, ex-funcionário da Secretaria de Comunicação da Presidência da República; o empresário Richards Dyer Pozzer, o influencer digital Rogério Beraldo de Almeida; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Giancarlo Gomes Rodrigues, militar do Exército.

De acordo com as investigações, a Abin foi utilizada durante o governo Bolsonaro para favorecer filhos do ex-presidente, monitorar ilegalmente ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e políticos opositores.

Defesas

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, negou as acusações de uso ilegal do órgão durante sua gestão.

Segundo Ramagem, as acusações são “ilações e rasas conjecturas” e visam prejudicar sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro.

“Houve finalmente indicação de que serei ouvido na PF, a fim de buscar instrução devida e desconstrução de toda e qualquer narrativa. No Brasil, nunca será fácil uma pré-campanha da nossa oposição. Continuamos no objetivo de legitimamente mudar para melhor a cidade do Rio de Janeiro”, afirmou.

Ontem (11), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que a divulgação do relatório de investigação da PF foi feita para prejudicar a candidatura de Ramagem.

“Simplesmente não existia nenhuma relação minha com Abin. Minha defesa atacava questões processuais, portanto, nenhuma utilidade que a Abin pudesse ter. A divulgação desse tipo de documento, às vésperas das eleições, apenas tem o objetivo de prejudicar a candidatura de delgado Ramagem à prefeitura do Rio de Janeiro”, afirmou.

Jair Bolsonaro não se manifestou.

A Agência Brasil tenta contato com os demais citados e está aberta para incluir seu posicionamento no texto.

OABRJ levará absolvição dos policiais no caso João Pedro ao STF

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OABRJ) levará o caso da absolvição dos policiais na morte do jovem João Pedro Mattos Pinto ao Supremo Tribunal Federal. Em nota, a instituição repudiou a decisão que absolveu sumariamente os policiais.

João Pedro, que na época tinha 14 anos, levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, na tarde de 18 de maio de 2020, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil fluminense na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

A OABRJ, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDHAJ), criticou a decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, que absolveu sumariamente os três policiais acusados pela morte de João Pedro.

Em nota, a seccional afirmou que pedirá a reavaliação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que o caso, de extrema gravidade, não seja marcado pela impunidade como a grande parte dos que envolvem letalidade policial no Brasil. Acrescentou que dará ciência da decisão ao ministro do Supremo Edson Fachin, responsável pela relatoria da ADPF 635 (ADPF das Favelas).

“O diálogo com o STF é fundamental, uma vez que a impunidade de agentes públicos é um dos principais fatores que contribuem com o negrocídio que atinge os pretos de pele, de chão e de bolso dentro das favelas e periferias do estado do Rio de Janeiro”, diz a nota.

“É fundamental cobrir de solidariedade a família de João Pedro, que tem lutado por Justiça e pela memória do menino, fazendo dessa luta uma trincheira coletiva de todos que se revoltam contra a violência policial e o cenário de absoluta desumanização perpetrado pelas forças policiais no estado do Rio de Janeiro”, diz a OABRJ. “Vale lembrar, que no estado do Rio de Janeiro, mais de um terço das mortes violentas decorrem de intervenção policial e mais de 72% das mortes por armas de fogo são de pessoas negras”. 

Protestos

Os parentes do adolescente João Pedro protestaram nessa quinta-feira (11), em frente ao Tribunal de Justiça, contra a decisão judicial que absolveu os agentes envolvidos. A família esperava que o caso fosse levado a júri popular. “Essa é uma sentença sem responsabilidade nenhuma, com a família, com a sociedade. Esperamos mudança nessa situação [da absolvição]”, disse o pai de João Pedro, Neilton da Costa Pinto.

“A verdade é que eles entraram em uma casa onde só tinha jovens adolescentes brincando e efetuaram vários disparos de arma de fogo. Não tem como um agente público entrar em uma casa onde só tem adolescente, efetuando mais de 70 disparos, sem ter intenção de matar”, destacou.

Três policiais, Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, foram denunciados pelo Ministério Público em 2022, por homicídio duplamente qualificado. Mas na última quarta-feira (10), a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine os absolveu sumariamente. A magistrada, após analisar as provas e depoimentos, entendeu que os agentes agiram em legítima defesa.

A Anistia Internacional também criticou a decisão. Para a Anistia, ela transmite a ideia de impunidade nos casos de mortes decorrentes de ações policiais em favelas. 

“[A absolvição] envia a mensagem de que as favelas são territórios de exceção onde qualquer morte provocada pela ação da polícia permanecerá impune”, diz a Anistia Internacional, em nota divulgada quarta-feira (10).

STF dá 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação.

As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas. 

Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência.

O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.

Haddad diz que STF agirá se desoneração da folha não for coberta

O projeto de lei que compensa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e para pequenas prefeituras precisará cobrir integralmente o impacto das medidas, disse nesta terça-feira (9) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo o ministro, caso as medidas não arrecadem o valor previsto, o governo fará valer a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina o fim do benefício fiscal.

“Nós encaminhamos propostas que cobrem [o impacto da prorrogação da desoneração da folha até 2027]. Infelizmente, se não cobrir, nós vamos fazer valer a decisão do Supremo Tribunal Federal que determina o equilíbrio das contas. Não é fácil para ninguém pegar contas tão desorganizadas e reorganizá-las. Pegamos aí um rombo orçamentário de mais de R$ 200 bilhões, com o pagamento de contas que deviam ter sido pagas no governo anterior. Não é fácil fazer isso. Agora, vamos botar ordem nessas contas”, declarou Haddad.

Nesta terça, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que o Plenário da Casa votará o acordo entre os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para extinguir gradualmente a desoneração da folha de pagamento até 2027. Em troca, o Congresso aprovará um projeto de lei que aumenta a arrecadação e compense o impacto sobre as contas públicas.

Segundo estimativas da Receita Federal apresentadas ao STF, a desoneração da folha reduz a arrecadação em R$ 26,3 bilhões em 2024. Desse total, R$ 15,8 bilhões correspondem à ajuda a 17 setores da economia; e R$ 10,5 bilhões, ao socorro às pequenas prefeituras. O Senado, no entanto, alega que os valores estão superestimados e que o impacto para este ano seria de R$ 18 bilhões.

“[O projeto] representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no Desenrola e em agências reguladoras, a repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais. Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024”, disse Pacheco, ao confirmar a votação do projeto nesta quarta-feira.

Haddad reafirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu com a busca pela responsabilidade fiscal. “O presidente Lula deu declaração firme na semana passada de que nós temos que reestruturar o orçamento público, tanto do ponto de vista da despesa quanto do ponto de vista da receita. Ele reafirmou o seu compromisso de que vai fazer esses números se encontrarem. porque é isso que pavimenta inflação baixa, crescimento, geração de emprego, é isso que pavimenta junto com tudo que está sendo feito”, declarou.

Dívida dos estados

Também nesta terça-feira, o presidente do Senado enviou a proposta da renegociação das dívidas dos estados com a União, formatado após reuniões com governadores e com integrantes da equipe econômica. Haddad disse que ainda não leu o teor do texto e disse que a discussão busca evitar impacto primário nas contas do governo federal.

“O objetivo é que não haja impacto primário nas contas primárias do governo federal. Isso nós podemos assegurar de qualquer jeito, senão isso vai gerar uma série de problemas nas contas nacionais que não estamos em condição de errar nesse quesito. Nós temos que fazer as coisas muito adequadas para que não haja impacto primário”, declarou o ministro.

O Ministério da Fazenda admite a mudança do indexador que corrige a dívida dos estados de inflação oficial mais 4% ao ano para inflação mais 1% ao ano, desde que usem a diferença para investir em educação. O texto apresentado por Pacheco, no entanto, reduz a correção para a inflação, sem nenhum percentual adicional.

O projeto também amplia as possibilidades para que os governos estaduais se beneficiem da redução do indexador. A proposta de Pacheco prevê a redução de 2 pontos percentuais do indexador para os estados que cederem ativos à União, como empresas estatais. Quem contribuir para um fundo de equalização a ser repartido entre os entes teria redução de 1 ponto. Quem investisse em educação, ensino profissionalizante, infraestrutura e segurança pública no próprio estado se beneficiaria com a redução de mais 1 ponto.

STF suspende análise de lei que obriga bares do Rio a dar água grátis

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (9), em Brasília, o julgamento que trata da constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O julgamento virtual começou no dia 28 de junho e foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar) feito pelo ministro Gilmar Mendes.

O STF analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Votos decisivos

Até o momento, o Supremo tem três votos para negar o recurso da associação de restaurantes. O STF tem 11 ministros e, assim, faltam os votos de oito deles.

O relator, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou. Não há data prevista para retomada do julgamento.

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).

“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.

Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 

A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 

 Veja aqui os principais pontos de decisão

Advertências 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.

De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.

O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 

Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.

Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.

Impacto relativo 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”

Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.

“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.

“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.