Skip to content

STF assina acordo com redes sociais para combater a desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) assinou nesta quinta-feira (6) acordo com as principais plataformas que operam redes sociais para combater a desinformação na internet. 

Com a assinatura, as empresas YouTube, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), Google, Microsoft, Kwai e TikTok se comprometem a promover ações educativas e de conscientização sobre os efeitos negativos da produção de desinformação. 

Durante a assinatura do acordo, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a liberdade de expressão precisa ser protegida, mas as notícias falsas, os discursos de ódio e os ataques à democracia devem ser combatidos.

“Nós não podemos permitir que, por trás do biombo da liberdade de expressão, se desenvolva uma sociedade em que ninguém possa mais acreditar naquilo que vê. Esse é o esforço que une o STF e as plataformas digitais”, afirmou.

Barroso também acrescentou que não é possível avançar no combate à desinformação sem a cooperação das plataformas digitais.

“Essa é uma parceria administrativa, parceria para educação midiática. Não tem a ver com nenhum processo que esteja no Supremo. Não tem nenhuma conotação jurisdicional”, completou.

O acordo com as plataformas faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo, lançado em 2021 para combater práticas ilegais que afetam a confiança da população no STF e distorcem as decisões da Corte.

STF rejeita recurso de mulher trans barrada em banheiro de shopping

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) rejeitar um recurso de uma mulher transexual que foi impedida de usar o banheiro feminino por funcionários de um shopping em Santa Catarina.

De acordo com o processo, ao ser impedida de usar o banheiro, a mulher transexual fez suas necessidades fisiológicas nas próprias vestes e passou por situação vexatória ao ficar sob o olhar das demais pessoas que transitavam no shopping. Ela ainda teve que pegar transporte público para retornar para casa.

Na primeira instância, a administração do shopping foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil de indenização. No entanto, na segunda instância, o estabelecimento reverteu a decisão e ganhou a causa.

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), não houve dano moral, pois a abordagem foi feita por uma funcionária do shopping, que solicitou à mulher trans a utilização do sanitário masculino. 

Votos

Por 8 votos a 3, o plenário seguiu o voto proferido pelo relator do caso, Luiz Fux, que negou o recurso por entender que o processo não envolve questão constitucional. Dessa forma, segundo o ministro, o caso não pode ser analisado pelo STF. 

“O Tribunal de Santa Catarina expressamente assentou não ter havido prova de preconceito ou qualquer tipo de increpação agressiva”, disse Fux.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu a divergência e entendeu que a proteção dos vulneráveis é um dever do Supremo.

“Estamos lidando com a minoria mais estigmatizada da sociedade brasileira, constante vítima da violência transfóbica. Proteger grupos vulneráveis é um dos princípios do STF. É inequívoco que essa pessoa transgênero de identidade feminina foi impedida de usar o banheiro feminino no shopping”, argumentou.

Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Na mesma decisão, a Corte também cancelou a chamada repercussão geral, mecanismo que estenderia a decisão para todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

Deputados acionam STF contra terceirização de escolas públicas no PR

A discussão entre grupos favoráveis e contrários à iniciativa do governo do Paraná de conceder à iniciativa privada a gestão de escolas públicas do estado, mudou de endereço. Com a aprovação do Programa Parceiro da Escola pelo legislativo local – e a sanção, pelo governador Ratinho Junior –, a questão agora está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde nove deputados estaduais contrários ao programa ingressaram com uma reclamação constitucional.

De acordo com o gabinete da deputada estadual Ana Júlia (PT), a reclamação foi apresentada na terça-feira (4) e já tem definido como relator o ministro Nunes Marques.

Entre as argumentações apresentadas está a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa que teria ferido normas internas, uma vez que não passou pela Comissão de Finanças e Tributação, para averiguar se está em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) estaduais.

O bloco de oposição argumenta, também, que a concessão da gestão de escolas públicas à iniciativa privada significa a terceirização da atividade-fim das escolas, e que prejudicaria a autonomia e a liberdade de cátedra do professor em sala de aula.

Além disso, argumenta que “a privatização da gestão das escolas públicas está sendo feita sem a participação da sociedade”, e que esse modelo de gestão pedagógica não compactua com a lei de diretrizes de base da educação. Por fim, afirmam que ela “burla concursos públicos”.

Administrativo x pedagógico

“A gente vê nas entrelinhas do projeto que o governo dividirá em três a gestão da escola: gestão financeira, estrutural e pedagógica. Percebemos que, obviamente, o administrativo prevalecerá sobre todas as demais, coordenando também o pedagógico. Inclusive usaram o termo ‘poderá’, que é impreciso, para se referir à utilização e disponibilização das plataformas de ensino. Ou seja, se quiserem, podem não usar, retirando a autonomia dos professores para dar aula”, argumentou a deputada.

“E, ao vedar a autonomia do professor, as escolas acabam sendo ideologizadas, com profissionais efetivos lotados na instituição tendo de atender critérios e metas estabelecidos pela empresa.”

Contatado pela Agência Brasil, o governo do Paraná disse entender que o projeto é constitucional. “Não se trata de uma privatização, tampouco de terceirizar a atividade-fim, uma vez que a gestão pedagógica segue totalmente a cargo do estado. Também não há interferência na liberdade de cátedra ou mudança sobre concursos públicos”, informou a assessoria do governador Ratinho, ao destacar que, em 2024 foram convocados mais de 2 mil professores aprovados em concurso público.

Projeto-piloto

Na avaliação da assessoria jurídica da deputada Ana Júlia, está previsto, no texto sancionado, a contratação de professores, caso não haja quadro suficiente. Isso já estaria ocorrendo nas duas escolas estaduais onde está sendo implementado o projeto-piloto da gestão terceirizada – a Escola Anibal Khury Neto e Escola Anita Canet.

Segundo a assessoria, o quadro de funcionários da Escola Anibal Khury Neto conta, atualmente, com 14 professores concursados e 27 terceirizados; três pedagogos concursados e 2 contratados. Já na Escola Anita Canet seriam 8 professores concursados e 28 contratados; 2 pedagogos e 6 contratados.

Na Escola Anita, foi observada uma alteração nos índices de desistência, que passou de 3% para 5% desde a implementação do programa. Já na escola Anibal, saiu de 5%, em 2022, para 1,5% em 2023.

Há também denúncias de que professores estariam sendo pressionados para falsear os dados, e que eles têm sido constrangidos a alterar registros e notas nessas escolas, de forma a viabilizar o uso do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em discursos favoráveis à terceirização da gestão de escolas estaduais.

“Isso compromete a credibilidade da nota obtida no Ideb, uma vez que há suspeitas de alteração dos componentes frequência, taxa de evasão e nota”, informou a assessoria jurídica do gabinete de Ana Júlia.

Governo rebate

Segundo o governo do estado, em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram “melhoras significativas” entre 2023 e 2024.

“No Colégio Estadual Anita Canet, o êxito do modelo de gestão foi observado nos índices de matrículas e desempenho dos alunos. Em 2023, a escola contava com 895 alunos matriculados e as matrículas subiram para 965, um aumento de 8%. A frequência dos estudantes saltou de 84% para 88%”, informou a assessoria do governador.

Em relação ao aprendizado, a média de acertos dos alunos da escola aumentou de 41% em 2022 para 45% em 2023.

“No Colégio Estadual Anibal Khury os resultados são similares. Em 2020 a escola atendia cerca de mil alunos, número que subiu para 1.141 em 2024. Em relação à frequência, o número passou de 85% em 2022 para 87% em 2023”, detalhou o governo paranaense.

Outro dado apresentado se refere ao número de aulas que deixam de ser dadas por falta ou ausência do professor. “Em 2022, 22% das aulas do ano não foram realizadas. Em 2023, a partir do modelo que garante a presença de docentes na escola, o número de aulas vagas caiu para 6%”.

O governo estadual cita também uma pesquisa feita com os pais e responsáveis nas duas escolas. A aprovação do modelo superaria a marca dos 90%. “No Anita Canet, 96% da comunidade aprovou o modelo e 93,1% se sente satisfeito ou muito satisfeito com a parceria. No Anibal Khury 90% aprovam e 81,6% dos pais e responsáveis estão satisfeitos ou muito satisfeitos”.

Fiscalização terceirizada

Uma outra crítica apresentada pelo bloco de deputados estaduais está relacionada à fiscalização dos contratos firmados entre o estado e a empresa gestora da escola, algo que, segundo o bloco da oposição, deveria ser feita pelo próprio governo e pelo Tribunal de Contas. Essa licitação, inclusive já foi feita, restando apenas a homologação do contrato.

De acordo com o governo do Paraná, “todas as etapas internas da administração pública contam com apoio da Procuradoria-Geral do estado”, o que garante a legalidade desse procedimento.

“Após a aprovação da lei, o próximo passo é a publicação do decreto de regulamentação e do edital de credenciamento das empresas. Depois serão realizadas as consultas e identificadas as escolas que querem adotar o modelo”, acrescentou.

Ocupação da Assembleia Legislativa

Durante a tramitação do projeto que institui o programa, na Assembleia Legislativa do Paraná,  cerca de 200 estudantes ocuparam a galeria do plenário por 24 horas, a fim de pressionar os deputados a retirarem a matéria de pauta.

A estudante Larissa Souza, uma das lideranças estudantis do movimento contrário ao projeto, disse que a situação estava tranquila até o momento em que foram disparadas bombas de gás lacrimogênio contra os estudantes. “Quando passávamos pelas portas de vidro, os seguranças reagiram e, ao tentarem fechar a porta, o vidro acabou estourando por causa da pressão”, contou a liderança estudantil.

Diante da situação, foi solicitada a abertura de um inquérito na Polícia Civil do estado para apurar o caso, que acabou resultando na quebra de vidros e portas de acesso ao plenário, bem como de algumas cadeiras na galeria.

STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. 

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

Proteção

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. 

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE),  Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4,  prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

“A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos. 

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, completou. 

Maioria do STF valida liminar de Zanin sobre desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (4) maioria de votos para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin que suspendeu por 60 dias o processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

No mês passado, o ministro atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), chancelado pelo Senado, para suspender os efeitos de sua própria liminar contra a desoneração. A medida vai permitir o acordo no qual o governo e Congresso decidiram pela reoneração gradual dos setores a partir de 2025.

Até o momento, oito ministros seguiram entendimento de Zanin e validaram a suspensão da desoneração. A votação termina às 23h59 de hoje.

No dia 25 de abril, Zanin havia concedido liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento. O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

PSOL questiona no STF criação de escolas cívico-militares em São Paulo

O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação de escolas cívico-militares em São Paulo. O pedido foi protocolado por iniciativa do deputado estadual Carlos Giannazi.

O líder da Federação PT/PCdoB/PV na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputado estadual Paulo Fiorilo (PT), informou à Agência Brasil que a bancada também tem uma representação pronta para questionar judicialmente o modelo.

A criação das escolas cívico-militares no estado foi aprovada pela Alesp há duas semanas. O projeto, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, já foi sancionado. A proposta é de uma “gestão compartilhada” das unidades de ensino entre corporações militares e secretarias estadual ou municipais de Educação.

Disciplina militar

“As primeiras [secretaria estadual] seriam responsáveis pela administração e disciplina, enquanto as segundas [secretaria municipal] ficariam a cargo da condução pedagógica nas instituições de ensino”, define o texto de justificativa da proposta assinado pelo secretário estadual de Educação, Renato Feder.

O objetivo da adoção do modelo é, segundo o projeto, “a elevação da qualidade de ensino medida pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)”. Há ainda a previsão da “inserção de atividades cívicas e de cidadania” no currículo e atividades extracurriculares conduzidas pela Secretaria de Segurança Pública.

Cada escola que aderir ao programa deverá contar com ao menos um policial militar da reserva para implementação das propostas.

Substituição

Na Adin, o PSOL argumenta que a intenção do projeto é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista. “Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

As escolas cívico-militares também provocam, segundo o texto, “uma clara desvalorização da categoria de educadores”.

Salários

A lei aprovada prevê rendimentos de mais de R$ 6 mil para jornadas de 40 horas semanais aos professores ligados à Polícia Militar. Segundo o texto, os valores aumentam em 50%, podendo chegar a mais de R$ 9 mil, para coordenadores ou oficiais. Há ainda a previsão de pagamentos menores, caso os policiais militares trabalhem frações dessa jornada.

Os valores são maiores do que os salários recebidos por parte dos professores da rede pública estadual. Na última seleção de professores temporários, foram anunciados salários de R$ 5,3 mil para jornadas de 40 horas semanais e R$ 3,3 mil para 25 horas semanais. Os temporários representam quase 60% do quadro total de educadores da rede estadual. Mesmo entre os professores do quadro permanente, os salários de R$ 9 mil ou mais são pagos apenas a uma minoria.

O sistema que leva policiais militares para dentro das escolas têm sido criticado por especialistas em educação, por entidades estudantis e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). 

“Vamos nos mobilizar para impedir a transformação de escolas regulares em escolas cívico-militares ou criação dessas escolas com recursos da educação; para que não sejam pagos salários superiores aos de professores para militares aposentados; para que não sejam formatadas as mentes de nossas crianças e jovens de acordo com o pensamento único do militarismo”, diz nota divulgada pelo sindicato após a aprovação da lei.

A União Paulista dos Estudantes Secundaristas (Upes) também criticou o projeto. “Nós estudantes estamos unificados com os professores para dizer não a esse projeto que visa sucatear a nossa educação. Defendemos a valorização dos professores, uma escola de qualidade, digna e com uma boa infraestrutura”, diz a nota da entidade.

Para a Upes, a proposta não busca melhorar a gestão das escolas, mas implementar um processo disciplinar baseado no pensamento militar.

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

Investigação sobre tentativa de explosão em aeroporto vai para o STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que parte da investigação sobre a tentativa de explosão de um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília vai tramitar na Corte. O episódio ocorreu na véspera de Natal em 2022.

A decisão de Moraes foi assinada na quarta-feira (29). O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que o atentado pode ter ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro, que também são investigados pelo Supremo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal , Alexandre de Moraes, Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a decisão, o processo deixará de tramitar na Justiça do Distrito Federal, e a Policia Federal (PF) terá prazo de 30 dias para realizar as diligências cabíveis.

No ano passado, os três envolvidos na tentativa de explosão foram condenados. O empresário George Washington de Oliveira Sousa recebeu pena de nove anos e quatro meses de prisão. Alan Diego dos Santos Rodrigues deverá cumprir pena de cinco anos e quatro meses.

Wellington Macedo de Souza, terceiro envolvido, foi condenado a seis anos de prisão. Ele foi acusado de expor a integridade física da população mediante uso de explosivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também entrou na Justiça para cobrar R$ 15 milhões dos acusados. O órgão sustenta que eles colocaram em risco a vida e o patrimônio de terceiros e tentaram causar comoção social para justificar decretação de intervenção militar e impedir o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva de tomar posse em 1° de janeiro de 2023. 

STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.