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Ronnie Lessa presta depoimento ao STF sobre morte de Marielle Franco

O ex-policial Ronnie Lessa presta depoimento virtual nesta terça-feira (27) na ação penal aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os réus envolvidos na morte da vereadora Marielle Franco (foto) e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro. Ronnie está preso na penitenciária do Tremembé, em São Paulo. 

A audiência é conduzida por um juiz auxiliar do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. Após pedido feito pela defesa de Lessa, réu confesso do assassinato, a oitiva, que começou por volta das 13h, não é acompanhada pelos réus.

O ex-policial foi arrolado pela acusação, que é exercida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).  Além de réu confesso, Lessa assinou acordo de delação e disse que os irmãos Brazão são os mandantes do crime.

No processo, são réus o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, e o major da Policia Militar, Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.

Domingos Brazão e seu irmão Chiquinho Brazão: envolvidos na morte de Marielle Franco    Foto: Alerj

Depoimentos

Cerca de 70 testemunhas devem depor na ação penal. Os depoimentos dos réus serão realizados somente no fim do processo.

No dia 12 deste mês, a ex-assessora da vereadora Marielle Franco, Fernanda Chaves, também prestou depoimento. Ela estava no carro que foi metralhado pelo ex-policial militar e réu confesso Ronnie Lessa. 

A ex-assessora disse que conseguiu sobreviver porque o corpo de Marielle funcionou como um escudo. “Não fui atingida porque Marielle foi meu escudo”, afirmou.

STF suspende julgamento de recursos para garantir revisão da vida toda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (26) o julgamento de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A questão estava em julgamento no plenário virtual do STF, mas a análise foi interrompida por um pedido de destaque feito pelo ministro. Não há data definida para a retomada do julgamento.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).

Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão seja garantida para quem estava com processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento ficou em 7 votos a 4.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados conforme o cálculo mais benéfico.

Entenda o caso

Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

O STF reconheceu que o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça, poder ser jugadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram nesta sexta-feira (23) para julgamento os processos que relatam sobre a matéria. Os relatores pediram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam analisados pela Corte em novembro. Caberá ao presidente definir a data do julgamento.

No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o Tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.

A ação relatada por Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet.

O objetivo foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

STF valida saída do país de convenção contra demissão sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo. O processo tramita na Corte há 27 anos.

Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.

A aplicação da convenção está suspensa desde 1996. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão. 

Convenção

A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.

*Matéria alterada às 19h05 para troca de título.

STF confirma saída do Brasil de convenção contra dispensa imotivada

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo. O processo tramita na Corte há 27 anos.

Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.

A aplicação da convenção está suspensa desde 1996. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão. 

Convenção

A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.

STF julga omissão do Congresso para proteger trabalhador da automação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta quinta-feira (22) uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar a omissão do Congresso pela falta de regulamentação da proteção do trabalhador contra a automação das atividades laborais.

Na sessão desta tarde, os ministros ouviram somente a sustentação do advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), entidade que apoia a ação.

O caso chegou ao Supremo em 2022. Na ação, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras busca que a Corte determine um prazo para o Congresso regulamentar a proteção dos trabalhadores contra o avanço da tecnologia.

A Constituição de 1988 definiu que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação, na forma da lei. Apesar do comando constitucional, os deputados federais e senadores nunca aprovaram uma lei para tratar da questão.

Para a PGR, a falta da regulamentação provoca redução “arbitrária e injustificada” da proteção do direito social dos trabalhadores.

“Por esse motivo, incumbe a essa Corte Suprema declarar a omissão inconstitucional na edição de lei federal que torne efetivo o direito social à proteção em face da automação, fixando, por conseguinte, prazo razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa”, argumentou a procuradoria.

Durante a sessão, o advogado Ricardo Quintas Carneiro, representante da CUT, afirmou que o uso de máquinas e robôs comandados por inteligência artificial vai automatizar diversos tipos de emprego.

Segundo o advogado, a pandemia de covid-19 intensificou a automação, aumentou a competividade e fechou postos de trabalho.

Carneiro também citou um estudo da Universidade de Oxford que indica impactos da automação em cerca de 700 profissões.

“A CUT espera que o STF trace os necessários limites para que a ordem constitucional e o arranjo de equilíbrio entre capital, trabalho, tecnologia e Estado sejam preservados nos moldes da Constituição de 1988, com a prevalência do trabalho humano e decente”, afirmou.

A data do julgamento do caso ainda não foi definida. O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

STF adia retomada de julgamento sobre trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Os três processos que tratam da questão estavam na pauta da sessão desta tarde, mas não foram chamados para julgamento. Uma ação  que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência de julgamento. Ainda não há data para a retomada.

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem as regras são constitucionais e objetivam diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Dino diz que acordo sobre emendas ainda passará pelo plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (21) que o acordo com o Congresso para a liberação das emendas impositivas e as chamadas “emendas Pix” deverá ter julgamento definitivo pelo plenário da Corte. 

Nesta terça-feira (20), o Supremo reuniu os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para resolver o impasse provocado pelas decisões de Dino, que suspenderam o pagamento das emendas até o cumprimento de critérios de rastreabilidade e transparência dos recursos. 

Pelo acordo, a Câmara e o Senado terão 10 dias para regulamentar o repasse das emendas. Em seguida, será aberto prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo Flávio Dino, após o cumprimento das condicionantes pelo Congresso, o plenário da Corte deverá proferir uma decisão definitiva sobre o caso.

“Vai haver uma outra decisão consolidando mais ou menos o que nós temos, depois de visto pela AGU e PGR. A tendência é levar para o plenário para julgamento definitivo. Acho que tem boas balizas, bons trilhos que melhoram o sistema”, avaliou.

O ministro disse acreditar que as regras serão cumpridas pelo Congresso. Pelo acordo, as “emendas Pix” deverão ser destinadas prioritariamente para obras inacabadas, e as impositivas de bancadas serão encaminhadas para projetos estruturantes dos estados.

“O documento não tem essa força normativa. Mas claro que todo mundo vai cumprir. O acordo não finaliza os processos, tanto que as liminares estão valendo. O acordo sinaliza o caminho pelo qual nós vamos chegar ao fim do processo”, disse.

Emendas impositivas

Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

O ministro entendeu que a suspensão das emendas era necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.

Emendas Pix

No dia 1° de agosto, Dino suspendeu as chamadas “emendas Pix”. Elas são usadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.

O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Por unanimidade, as duas decisões de Dino foram referendadas pelo plenário da Corte na sexta-feira (16).

STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (21) o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017. O processo está na pauta de julgamentos prevista para a sessão de hoje, que deve começar às 14h. 

O julgamento foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de 2 votos a 1 pela validade das regras do trabalho intermitente.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional. Segundo Fachin, essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social em razão de sua característica de imprevisibilidade.

Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entender que as regras são constitucionais e visam a diminuir a informalidade no mercado de trabalho. Faltam os votos de oito ministros.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados.

Ele recebe férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Pautas trabalhistas

O Supremo também deve voltar a analisar na sessão de hoje a validade do decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem justa causa. 

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso editou decreto para revogar a participação do Brasil. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

A corte também deve iniciar as sustentações orais da ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pretende reconhecer a omissão do Congresso em regulamentar a regra constitucional que determina a proteção de trabalhadores urbanos e rurais em face da automação.

Barroso promove almoço com Lira e Pacheco no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, promove nesta terça-feira (20) almoço com os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sede da Corte. 

O encontro é promovido por Barroso em meio às decisões do ministro Flávio Dino, confirmadas pelo plenário, que suspenderam o pagamento das emendas impositivas e as chamadas “emendas pix” de deputados e senadores, do Orçamento da União.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, vão representar o governo federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet,  e todos os ministros do Supremo também foram convidados.

O evento é tratado como reunião institucional, seguida de almoço, para tentar pacificar a relação do Supremo com o Congresso após a suspensão das emendas. 

Na semana passada, após as decisões de Dino, Arthur Lira encaminhou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021 que limita decisões monocráticas de ministros do Supremo.

O encontro também servirá para o Legislativo tentar um acordo com o governo federal, principal beneficiado pela decisão que suspendeu as emendas. Pela legislação orçamentária, cabe ao Poder Executivo a liberação dos recursos destinados às emendas parlamentares. 

Ao longo dos anos, o Executivo foi perdendo poder sobre a execução do orçamento. Em 2015, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, o Congresso aprovou o orçamento impositivo, mecanismo no qual as emendas de deputados e senadores devem ser pagas obrigatoriamente pelo governo federal, responsável pela execução do Orçamento da União. 

No governo de Jair Bolsonaro, as “emendas Pix” foram criadas pelo Congresso e reservaram mais uma fatia dos recursos para os parlamentares. 

Atualmente, o Congresso tem cerca de R$ 60 bilhões previstos no orçamento, valor que representa quase a mesma quantia destinada ao Executivo. 

Emendas impositivas

Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo de emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

O ministro entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.

Emendas Pix

No dia 1° de agosto, Dino suspendeu as chamadas “emendas Pix”. Elas são usadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.

O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

Por unanimidade, as duas decisões de Dino foram referendadas pelo plenário da Corte na sexta-feira (16).