Skip to content

STF reabre julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

O julgamento estava paralisado desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo e interrompeu o julgamento. Neste momento, Mendonça profere seu voto sobre a questão.

O placar do julgamento está 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Laboratório a céu aberto permite pesquisas sobre queimadas

Um laboratório a céu aberto em área de transição entre dois biomas, o Cerrado e a Floresta Amazônica, permite infinitas possibilidades de estudos sobre meio ambiente, a ação humana e a dinâmica dos ecossistemas diante de diferentes distúrbios naturais ou não. Essa é a realidade dos pesquisadores que atuam na Fazenda Tanguro, um dos projetos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) na cidade de Querência, em Mato Grosso.

Propriedade de uma empresa de agricultura tradicional e que, por muito tempo, criava gado para a pecuária, a área mantém parte de sua extensão preservada. Ao todo, são quase 100 mil hectares distribuídos ao longo de 60 quilômetros. Em qualquer lugar, é possível observar experimentos que testam a natureza, a convivência de áreas intocadas com outras afetadas pela ação humana e os limiares entre resiliência e resistência do meio ambiente nos dois biomas.

Fazenda Tanguro – Laboratório de pesquisa a céu aberto – Querência- MT. Foto Fabiola Sinimbú/Agência Brasil

Queimadas

Um contrato firmado entre produtores e pesquisadores, renovado a cada cinco anos, permitiu a primeira pesquisa sobre os efeitos do fogo e a recuperação de uma floresta estacional perenifólia, também conhecida como floresta sempre-verde, já que sem a ação do homem ela mantém suas características, mesmo em períodos de estiagem.

O pesquisador e gerente de projetos da Tanguro, Leonardo Santos, explica que a ideia era observar, inicialmente, como o fogo age em área preservada e depois com queimas em tempos diferentes, avaliar os impactos causados pelo fogo na fauna e na flora local. “É uma área com características únicas que, até então, não tinha nenhum tipo de estudo sobre o fogo”, diz

Fazenda Tanguro – Laboratório de pesquisa a céu aberto – Querência- MT. Foto Fabiola Sinimbú/Agência Brasil

Para isso, em 2004, foi selecionada área de 150 hectares, que passou por levantamento florístico para documentar a vegetação original, os animais e insetos que habitavam o local. Também foi medida a quantidade de matéria que serviria de combustível para o fogo, ou seja, folhas secas, galhos e outras substâncias que facilitam a queima.

Depois, a área foi demarcada em três espaços de 50 hectares, sendo que uma não foi queimada, para controle. A segunda sofreu três queimas, uma a cada três anos; e a terceira foi queimada anualmente, passando por dez queimas.

Ao longo dos dez anos, tanto a parcela de controle quanto as outras duas que receberam fogo com frequências diferentes passaram a ser inventariadas a cada dois anos e monitoradas por diferentes métodos.

Leonardo explica que o monitoramento dos componentes da estrutura da vegetação, como as copas das árvores, a densidade da madeira, a quantidade de serrapilheira, que é o material acumulado sobre o solo, passaram a gerar dados durante os dez anos de experimento e em cada etapa foram utilizados diferentes equipamentos. “Durante a queima foram medidas a velocidade do fogo, altura da chama, velocidade do vento, com equipamentos móveis. Em 2010, quando as queimas foram finalizadas, instalamos duas torres com sensores para avaliar o fluxo de água e o fluxo de carbono que a floresta passou a produzir na área de controle e nas que foram atingidas pelo fogo”, explica.

Fazenda Tanguro – Laboratório de pesquisa a céu aberto – Querência- MT. Foto Fabiola Sinimbú/Agência Brasil

Recuperação natural

Uma nova etapa teve início com a geração de dados sobre o processo de recuperação natural dos locais que foram queimados. “Dados secundários passaram a ser gerados e novas pesquisas foram desenvolvidas a partir dessa experiência” conta o pesquisador Felipe Arruda, que analisa o comportamento de formigas e abelhas.

Além dos insetos, sementes e plantas, são estudados mamíferos, aves e o ciclo hidrológico nos locais do experimento. De acordo com a equipe, ao longo de quase 20 anos do projeto, os resultados científicos estimulam novos estudos e impactam o desenvolvimento de políticas públicas.

Com tantas possibilidades em um lugar onde a agricultura é ativa – há cursos de rios, vegetações de galeria, fauna e flora diversificada – parcerias com outras instituições permitiram a expansão das pesquisas. Mais 244 estudos foram desenvolvidos na fazenda, dos quais 190 foram divulgados em importantes publicações científicas. São estudos que, por exemplo, investigam o impacto de determinados tipos de agricultura no meio ambiente.

Fazenda Tanguro – Laboratório de pesquisa a céu aberto – Querência- MT. Foto Fabíola Sinimbu/Agência Brasil

Longa duração

Esse espaço aberto a experimentações acabou tornando a fazenda um local de troca de experiências entre pesquisadores do Brasil e do mundo. Além disso, o projeto passou a integrar o Programa de Pesquisas Ecológicas de Longa Duração (PELD), iniciativa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que estabeleceu uma rede de locais de referência para pesquisas de ecologia de ecossistemas.

“Se a gente não sabe quais são os efeitos das queimadas na vegetação nativa, o impacto na biodiversidade e quanto tempo, as comunidades de plantas e animais demoram a recuperar, a gente não tem como prever o que vai acontecer no futuro. Então, estudos de longa duração podem nos dar dados para a gente fazer essas projeções”, diz.

*A repórter viajou a convite do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) 

Saiba como cada ministro do STF votou sobre porte de drogas até agora

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.

No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.

Maconha – Arquivo/Agência Brasil

As penas são brandas e incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, contudo, a controvérsia envolve saber se o usuário causa, de fato, algum tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado como crime.

Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem ferir os princípios da intimidade e do direito a ter uma vida privada. De modo preliminar, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o assunto, ou se isso seria tarefa apenas do Congresso.

O julgamento é o primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de análise) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano passado. 

O recurso em julgamento tem repercussão geral. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça. 

Descriminalização X legalização

Ministro do STF Gilmar Mendes, relator da ação sobre a descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é crime. Por seu voto, proferido há cerca de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.

Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser dever do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, como é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a intervenção da Corte.

O relator se empenhou ainda em argumentar a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países como o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.  

“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última análise, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.

Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha. 

Autocontenção

O ministro Edson Fachin também votou na linha de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz parte da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”. 

Dizer que usar drogas é crime seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.  

Ministro Edson Fachin votou com o relator pela descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro, contudo, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “ausência de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por dever de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater apenas a essa droga.

Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não causa, em si, dano a bem alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – como o furto para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas como crime por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, seguiu a mesma linha de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.

Assim como Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa dizer que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.

O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, contudo, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, como os de Portugal e Uruguai.

“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.

Quantidade

Presidente do STF,Luís Roberto Barroso, sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte para consumo do tráfico – Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.

Nessa linha, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, “pois deixar essa distinção a critério das autoridades, seja policial ou judicial, apenas escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.

Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasileiro de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.

Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas como adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da coerência, já que comprar a droga seguiria sendo crime, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis plantas fêmeas de maconha.

Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo crime de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior parte desses presos poderiam ser enquadrados como usuários, se houvesse um critério objetivo. Como não há, vão para cadeia em geral jovens e negros, disse. 

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou favorável à descriminalização da maconha – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“O STF tem o dever de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.

Em agosto do ano passado, poucos dias antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha. 

“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém apenas a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.

Divergência 

O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

Ministro Cristiano Zanin é contrário à descriminalização da maconha – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Situação no mundo

Ao menos 38 países do mundo promoveram algum tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram certo grau de liberação países tão diversos como Quirguistão, Espanha e África do Sul.

Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas. 

Em parte desses países – como na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – como em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.

Países como República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, como a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.

Em países como a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política oficial das autoridades policiais e de acusação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas. 

Há lugares – como em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser crime, resulta em sanções administrativas, como multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.

As origens da liberação, bem como as minúcias legais, variam bastante ao redor do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, dedicado ao tema das drogas.

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Uber pede ao STF suspensão de processos sobre vínculo trabalhista

A plataforma Uber pediu nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todos os processos que tratam sobre o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e a plataforma.

Na petição encaminhada ao Supremo, o escritório de advocacia que representa a empresa sustenta que a medida é necessária para aguardar o posicionamento final da Corte sobre o tema.

Na semana passada, o STF reconheceu a chamada repercussão geral, mecanismo que vai obrigar todo o Judiciário a seguir o futuro entendimento dos ministros após o julgamento definitivo da questão. Cerca de 17 mil processos sobre a questão tramitam em todo o país.

“Trata-se, portanto, de regra processual que visa resguardar a prolação de decisões conflitantes com o entendimento que será fixado pela egrégia Suprema Corte. É um consectário lógico e natural do princípio da isonomia para assegurar que todos os processos afins, em trâmite no Poder Judiciário, recebam o mesmo tratamento”, afirmaram os advogados.

Com o reconhecimento da repercussão, o Supremo vai marcar o julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo possui decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

PL dos aplicativos

Mais cedo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o projeto que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. O texto será enviado para o Congresso. Se aprovado, começará a valer em 90 dias.

Governo anuncia declaração sobre política externa feminista na AL

O Ministério das Relações Exteriores informou que foi adotada, na sexta-feira (1º), a Declaração sobre a Política Externa Feminista da América Latina e do Caribe. São cossignatários Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México e República Dominicana.

A declaração reitera, entre outras disposições, o compromisso dos países signatários com a paridade e a igualdade de gênero, bem como com o fortalecimento do acesso pleno e igualitário das mulheres a posições de liderança e a processos de tomada de decisão na América Latina e no Caribe. 

O documento reafirma ainda a importância da promoção dos direitos econômicos das mulheres e o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, da Agenda 2030, sobre igualdade entre os gêneros e empoderamento de mulheres e meninas.

Segundo informou o governo, a adoção do documento ocorreu à margem da VIII Cúpula da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), realizada em São Vicente e Granadinas, no Caribe.

“[Medida] se soma a outras iniciativas brasileiras em favor da igualdade de gênero, como a criação, em março de 2023, do cargo de Alta Representante para Temas de Gênero do Ministério das Relações Exteriores e a adesão do Brasil, em fevereiro de 2024, ao Arranjo Global sobre Comércio e Gênero”, disse o ministério, em nota.

CMN ajusta resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas

Contratos comerciais, como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis podem ser usados como lastro (garantia de valor) para emissões dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou a resolução do início de fevereiro que mudou as regras de títulos agrícolas e imobiliários.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição de que operações não relacionadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários sirvam como lastro vale apenas para instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar os contratos comerciais. A resolução do mês passado restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários porque esses papéis estavam financiando projetos não diretamente ligados às duas áreas e serviam de instrumento para empresas deixarem de pagar Imposto de Renda.

Outras alterações

A segunda alteração do CMN esclareceu que os títulos de dívida cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores podem ser usados como lastro do CRA e do CRI. O Ministério da Fazenda informou que a proibição dessa prática prejudicaria a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), título privado emitido por um credor imobiliário.

Diferentemente das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras (de conversão de papéis) e envolvem a conversão de contratos comerciais. Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias caso a instituição financeira quebre. O CRA e o CRI não são garantidos, com o comprador assumindo o risco de a companhia quebrar.

O último ajuste, informou o Ministério da Fazenda, restringiu a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.

No comunicado, o Ministério da Fazenda destacou que as alterações pretendem “harmonizar o entendimento dos agentes de mercado a respeito de aspectos relacionados aos lastros elegíveis” para as emissões de CRA e de CRI. “O CMN buscou, com isso, reafirmar a possibilidade de empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, as quais não possuam ligação direta com instituições do sistema financeiro, realizarem operações de securitização por meio de CRA e CRI”, explicou a pasta.

Cancelamento

As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. Órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, o CMN deveria ter realizado a reunião ordinária de fevereiro nesta quinta-feira (29), mas o encontro foi cancelado “por falta de assunto”.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, participaram da reunião de ministros das Finanças do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do planeta. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, viajou com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Guiana.

Barroso marca julgamento sobre porte de drogas para próxima semana

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para a próxima quarta-feira (6) a retomada do julgamento sobre a possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Desde 2015, o processo sobre o tema já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista (mais tempo de análise). Até o momento, o placar está em 5 a 1 em favor da descriminalização apenas do porte de maconha.

Os ministros também discutem se estabelecem um critério objetivo, uma quantidade específica de maconha, para diferenciar o usuário do traficante de drogas. Pelos votos proferidos até o momento, esse montante pode ficar entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O caso volta a plenário após terminar o prazo regimental de 90 dias da vista pedida pelo ministro André Mendonça, que deverá ser o próximo a votar.

Na retomada anterior do caso, em agosto do ano passado, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido.

Zanin opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha. O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis.

Por ter substituído Weber, o recém-empossado ministro Flávio Dino não vota no caso.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3g de maconha.

O recurso sobre o assunto possui repercussão geral. Isso significa que ao final os ministros devem estabelecer uma tese jurídica que deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça.

Fluminense conquista título da Recopa Sul-Americana sobre a LDU

Com dois gols do colombiano Jhon Arias o Fluminense arrancou uma vitória de 2 a 0 sobre a LDU (Equador) para conquistar o título da Recopa Sul-Americana, na noite desta quinta-feira (29) no estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. A inédita conquista do Tricolor das Laranjeiras foi transmitida ao vivo pela Rádio Nacional.

VEEEEEEEEEEEEEENNNNNNNNNNNNNNNNNCEEEEEEEEEEEEEEEEE O FLUMINEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEENNNNNNNNNNNSEEEEEEEEEEEEEEE! JHON ARIAS FAZ DUAS VEZES, O SEGUNDO AOS 45 DO SEGUNDO TEMPO, E O FLU É CAMPEÃO DA CONMEBOL RECOPA! pic.twitter.com/Hgrar63Yw0

— Fluminense F.C. (@FluminenseFC) March 1, 2024

A conquista foi garantida porque o Fluminense conseguiu reverter a vantagem alcançada pela LDU na partida de ida, uma vitória de 1 a 0 nos 2.850 metros de altitude da cidade de Quito. Com o título desta quinta-feira o Tricolor exorcizou um fantasma do passado, a equipe equatoriana, para a qual perdeu as finais da Libertadores de 2008 e da Copa Sul-Americana de 2009.

Decisão dramática

O Fluminense não encontrou facilidades diante da LDU, que se fechou atrás na primeira etapa com o objetivo claro de não oferecer espaços para o ataque tricolor e tentar criar algo em jogadas rápidas de contra-ataque. E a aposta dos equatorianos se mostrou acertada, pois o time de Fernando Diniz conseguiu apenas três finalizações no alvo até o intervalo.

Sem conseguir furar a defesa adversária, o comandante do Tricolor começou a fazer mudanças no segundo tempo. Primeiro promoveu a entrada do centroavante John Kennedy e, minutos depois, colocou em campo o lateral Marcelo, o meio-campista Renato Augusto e o meia-atacante Douglas Costa.

🤟🇨🇴 JHON ARIAS ⚽ @FluminenseFC

🔥 CONMEBOL #Recopa pic.twitter.com/mSvuutTApv

— CONMEBOL Recopa (@ConmebolRecopa) March 1, 2024

As mudanças surtiram efeito e o Fluminense conseguiu criar mais oportunidades claras de marcar. Até que, aos 30 minutos, Samuel Xavier levantou a bola na área, onde Jhon Arias cabeceou com categoria para superar o goleiro Alexander Domínguez.

Porém, três minutos depois a equipe das Laranjeiras sofreu um duro golpe: John Kennedy foi expulso com cartão vermelho direto após pisar em Zambrano, que estava caído. Com um a menos, o Tricolor aumentou ainda mais o seu ímpeto ofensivo e deixou a LDU perdida de vez na partida.

🎶🏆 Clube que orgulha o Brasil / Retumbante de glórias / E vitórias mil 🎶🇭🇺

⭐️ @FluminenseFC 🤝 CONMEBOL #Recopa pic.twitter.com/tJZBovSVAd

— CONMEBOL Recopa (@ConmebolRecopa) March 1, 2024

A pressão do Fluminense aumentou e, aos 41 minutos, Douglas Costa encontrou Renato Augusto dentro da área. Valverde derrubou então o meio-campista do Flu e o árbitro marcou pênalti. Jhon Arias foi então para a cobrança e não falhou para garantir o inédito título do Tricolor das Laranjeiras.

Agora o Fluminense volta suas atenções para a Taça Guanabara do Campeonato Carioca, na qual enfrenta o Botafogo no estádio do Maracanã a partir das 16h (horário de Brasília) do próximo domingo (3).

Ministros dos G20 não chegam a consenso sobre comunicado conjunto

Em entrevista à imprensa na noite desta quinta-feira no encerramento do G20, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu que não houve consenso entre os países do bloco para elaborar um comunicado conjunto sobre o evento, que reuniu ministros de finanças e dos Bancos Centrais do bloco, em São Paulo.

Segundo o ministro, houve entendimento em torno dos temas específicos trabalhados na trilha financeira, mas a falta de consenso recaiu quanto à referência sobre conflitos geopolíticos. “No que diz respeito à trilha financeira, houve consenso em tudo o que nós tratamos. Nós não discutimos temas dos conflitos geopolíticos em nossas reuniões. Isso não foi trazido para discussão em plenário. E aí fica muito difícil quando os ministros e os presidentes dos Bancos Centrais não participam da discussão, chegar a um consenso sobre um tema que não era e não foi tratado no âmbito da trilha financeira”, disse o ministro.

No entanto, acrescentou Haddad, deverá ser publicado nas “próximas horas” um documento no site do Ministério da Fazenda, já que o Brasil ocupa a presidência do bloco neste momento. “Vamos divulgar aquilo que seria consenso da trilha financeira no site do Ministério nas próximas horas. Isso está fechado e seria assinado se não fosse a insistência de alguns membros do G20 de fazer constar uma nota, que seria até de rodapé, que não comporia o corpo do comunicado, fazendo referência a essas questões sobre as quais houve uma certa insistência”.

Para Haddad, os conflitos geopolíticos que geraram o impasse deveriam ter sido tratados nos eventos diplomáticos – e não na trilha financeira. “Esse comunicado da presidência é a expressão consensual daquilo que foi discutido no âmbito do fórum ao qual pertencemos. Nós havíamos nutrido a esperança de que temas mais sensíveis relativos à geopolítica fossem debatidos exclusivamente no track diplomático. Imaginávamos que essa divisão de trabalho pudesse acontecer. Mas como na reunião da semana passada, no Rio de Janeiro, não se chegou a uma redação comum, isso acabou contaminando o estabelecimento de um consenso na nossa, se tornou quase uma impossibilidade lógica. Se não foi possível lá, dificilmente iríamos chegar a uma solução satisfatória aqui”.

Questionado por jornalistas se a falta de consenso para a elaboração de um documento conjunto o deixou frustrado, Haddad respondeu que a “reunião [do G20] foi um sucesso, a trilha financeira foi um sucesso”.

“Fomos aplaudidos no resultado da reunião. O final da reunião foi apoteótico. Mas agora vamos trabalhar mais duro nessas questões onde houve dissenso”, afirmou.

Tributação de grandes fortunas

Haddad disse ainda que o Brasil espera concluir a presidência no G20, que termina em novembro deste ano, tendo encerrado os pilares 1 e 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Económico (OCDE). Os dois pilares tratam da distribuição dos direitos de tributação sobre os lucros das multinacionais entre os países e o estabelecimento de uma tributação mínima global para essas empresas globais. “Nossa intenção é abrir um horizonte de discussões que passem por temas que não foram tratados”.

Durante a realização do G20 em São Paulo, Haddad chegou a propor um terceiro pilar: a tributação sobre os bilionários.

“Como os dois primeiros pilares, haverá muito debate a respeito disso [pilar 3], o que é absolutamente natural, até porque nem todo país sente da mesma maneira esse problema que foi trazido pelo G20 pelo Brasil. Há países bem equacionados em relação a isso e que não sofrem com a falta de regras internacionais sobre tributação. Em geral, [são] os países muito ricos”, explicou.