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Segundo turno teve registro de 102 crimes eleitorais e 42 prisões

As forças de segurança registraram pelo menos 102 crimes eleitorais em todo o país neste segundo turno das eleições municipais. A maior incidência foi o de boca de urna, com 34 ocorrências, sendo seis em São Paulo e cinco em Fortaleza. As ações de propaganda eleitoral irregular somaram 19 casos, sendo três na cidade de Paulista (PE), seguidos de 14 tentativas de compra de votos, com cinco ocorrências em Manaus. Ao todo, os crimes resultaram em 42 prisões de eleitores, sendo que oito foram a partir de auto de prisão em flagrante. 

Os dados foram divulgados em relatório do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Dinheiro e armas

O ministério divulgou ainda que, como provas dos crimes, foram apreendidos R$ 12.059 em dinheiro, além de 4.464 materiais de campanha usados irregularmente. Também foram recolhidas duas armas nos locais de votação e os eleitores foram autuados por porte ilegal. Os dois casos ocorreram na cidade de São Paulo. 

Não houve prisão de candidatos às prefeituras neste domingo.

O Ministério da Justiça informou no relatório que foram empregados, nos 51 municípios em que houve segundo turno, um total de 45.967 profissionais de segurança, com uso de 6.507 viaturas, além de 26 embarcações e 13 aeronaves.

Evandro Leitão é eleito no segundo turno para Prefeitura de Fortaleza

O candidato Evandro Leitão (PT) venceu a disputa para a prefeitura de Fortaleza (CE), com 50,37% dos votos válidos. Ele disputou o segundo turno com André Fernandes (PL) que até o momento teve 49,63% dos votos válidos. Até agora foram apurados 99,60% das urnas.

Evandro Leitão, do PT, tem 57 anos e está em seu terceiro mandato consecutivo de deputado estadual. Servidor público de carreira, é auditor adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. É formado em ciências econômicas pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e em direito pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC).

Palmas elege Eduardo Siqueira Campos no segundo turno

O candidato José Eduardo Siqueira Campos (Podemos) venceu a disputa para a prefeitura de Palmas, com 52,9% dos votos válidos. Ele disputou o segundo turno com Janad Valcari (PL) que até o momento teve 47% dos votos válidos. Até agora foram apurados 96,66% das urnas.

José Eduardo Siqueira Campos, de 65 anos, já foi prefeito de Palmas, entre 1993 e 1997, e senador do Tocantins, entre 1999 e 2007. Antes disso, foi deputado federal por dois mandatos, e, atualmente, é deputado estadual. O vice-prefeito que concorre em sua chapa é o Pastor Carlos Eduardo (Agir).

Segundo turno das eleições tem chuva e dia nublado em parte do país

Diversas capitais que vão às urnas neste domingo (27), durante o segundo turno das eleições municipais 2024 amanheceram com um alerta de chuvas intensas divulgado pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O clima é resultado da formação de um corredor de nuvens que se estende da Região Amazônica até o Sudeste do Brasil e que caracteriza a primeira zona de convergência do Atlântico Sul desta primavera.

Na Região Norte, o alerta é de perigo para o sul do Amazonas, por todo o Acre e norte Rondônia, incluindo a capital Porto Velho, onde mais de 360 mil eleitores vão às urnas. Estão previstos volumes de chuva de até 100 milímetros por dia (mm/dia) com ventos que podem atingir 100 quilômetros por hora (km/h). A temperatura mínima prevista é 24º Celsius (ºC) e a máxima pode chegar a 33ºC.

Também há previsão de chuvas intensas em grande parte do estado de Minas, no Sul do estado de Goiás e Norte de São Paulo. O volume de chuva previsto é até 60 mm/dia com fortes rajadas de vento, que também podem alcançar 100 km/h.

Em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, um temporal atingiu a cidade desde a noite de ontem (26) deixando áreas alagadas e ruas interditadas. A Defesa Civil de Belo Horizonte atualizou o alerta para as regiões Oeste, Noroeste, Nordeste e Centro-Sul do município até a próxima terça-feira (29).

Na capital, 1,9 milhão de eleitores devem ir às urnas neste domingo. Com a previsão de mais pancadas de chuva, com ventos e ocorrência de raios, a recomendação para população é de evitar se abrigar debaixo de árvores, e não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.

A temperatura mínima prevista em Belo Horizonte é 17ºC e a máxima pode chegar a 27ºC, segundo o Inmet.

Segundo turno das eleições acontece neste domingo

A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local). 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.

Identificação

Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.  

Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.

A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente. 

Segundo turno

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades. 

Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

Fake news

A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.

O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral.

Segundo turno das eleições acontece neste domingo

A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local). 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.

Identificação

Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.  

Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.

A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente. 

Segundo turno

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades. 

Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

Fake news

A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.

O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral.

Segundo turno tem reforço de segurança no estado do Rio

A segurança no segundo turno das eleições municipais no estado do Rio de Janeiro vai ser reforçada. Neste domingo (27), eleitores de Niterói, na região metropolitana, e Petrópolis, na região serrana, voltarão aos locais de votação para escolher quem vai comandar esses municípios nos próximos quatro anos.

De acordo com o governo fluminense, com o esquema especial, a Secretaria de Estado de Polícia Militar distribuirá 754 PMs nessas cidades.

“O efetivo dos batalhões, assim como agentes em Regime Adicional de Serviço, estarão de prontidão para a ação. Niterói contará com o reforço de 535 policiais e Petrópolis, com 219”, informou em nota.

Os policiais serão responsáveis pelo patrulhamento de vias públicas, escolta de urnas, segurança de prédios de locais de votação, suporte às atividades de fiscalização eleitoral, transporte de material e atendimento em delegacias.

Segundo o governo do Rio, o plano especial para as eleições, que começou às 8h deste sábado (26), vai se estender até a noite de domingo. “A atuação dos policiais militares começa com a escolta para o transporte das urnas às seções eleitorais, segurança dos locais de votação antes, durante e depois do pleito e acompanhamento para o retorno das urnas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)”, relatou.

Para garantir maior rapidez no atendimento à população, também faz parte do planejamento o reforço nas delegacias e nos postos de perícias.

O governador Cláudio Castro espera que o reforço na segurança traga tranquilidade ao segundo turno. “O reforço do efetivo faz parte do nosso planejamento de segurança para eventos especiais e ocorre de forma integrada com o TRE e demais órgãos envolvidos no dia de votação. A operação estará sendo monitorada pelo nosso Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) na capital”, afirmou na nota.

A partir de um convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, cerca de 50 bombeiros militares e 34 viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro ficarão disponíveis para apoio às atividades dos cartórios eleitorais e da sede do TRE-RJ. O trabalho dos bombeiros será desenvolvido, conforme demanda, em locais, datas e horários definidos pela administração do TRE-RJ, sob ordens dos fiscais.

“À corporação cabe o suporte às atividades de fiscalização eleitoral e transporte de material, com empenho das viaturas e de seus condutores. Cerca de 16 bombeiros ficarão responsáveis pela coordenação da operação, diretamente do CICC”, acrescentou a nota.

Sorteio

Na manhã de hoje, o TRE-RJ sorteou as nove urnas eletrônicas de Niterói e Petrópolis que passarão por um dos dois tipos de Auditoria de Funcionamento da Votação Eletrônica no segundo turno. Um deles é o Teste de Autenticidade e o outro, o Teste de Integridade.

A cerimônia, realizada no Plenário do Palácio da Democracia, no centro do Rio, foi aberta pelo presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Figueira, e pelo presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave), desembargador eleitoral Marcello de Sá Baptista e teve ainda a presença do coordenador de fiscalização da propaganda eleitoral no estado, juiz Bruno Rulière, e do procurador regional eleitoral substituto Flávio Paixão.

O sorteio das nove urnas foi transmitido pelo canal oficial do TRE-RJ no YouTube. Entre as sorteadas, cinco serão submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, que vai ocorrer no TJRJ, durante o horário de votação. Outra urna passará pelo Teste de Integridade com Biometria, no Country Club Niterói, em Pendotiba.

Antes do início da votação, mais três urnas passarão pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, realizado nas próprias seções eleitorais sorteadas. “A Resolução TSE 23.673/2021 permite que representantes de entidades fiscalizadoras escolham as urnas a serem auditadas. No entanto, como não houve indicação, as urnas foram definidas por sorteio”, informou o TRE-RJ em nota.

Lista das urnas sorteadas:

Teste de Integridade com Biometria (Country Club Niterói)

Seção 157, 199ª Zona Eleitoral (Niterói)

Teste de Integridade (Pleno TJRJ)

Seção 403, 29ª Zona Eleitoral (Petrópolis)

Seção 1, 65ª Zona Eleitoral (Petrópolis)

Seção 103, 71ª Zona Eleitoral (Niterói)

Seção 398, 72ª Zona Eleitoral (Niterói)

Seção 111, 144ª Zona Eleitoral (Niterói)

Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais

Seção 70, 65ª Zona Eleitoral (Petrópolis)

Seção 182, 199ª Zona Eleitoral (Niterói)

Seção 318, 71ª Zona Eleitoral (Niterói)

Niterói e Petrópolis

Amanhã, 410.032 eleitores(as) de Niterói e 245.177 de Petrópolis vão às urnas para eleger os novos prefeitos. Em Niterói a disputa está entre Rodrigo Neves (PDT) e Carlos Jordy (PL) e em Petrópolis, entre Hugo Hammes (PP) e Yuri (PSOL).

Os eleitores devem comparecer aos mesmos locais de votação que funcionaram no primeiro turno, das 8h às 17h. Quem não votou no primeiro turno e está com o título de eleitor regular deve votar obrigatoriamente. Como ocorreu no primeiro turno, a Justiça Eleitoral recomenda aos eleitores consultarem a lista com todos os locais de votação nessas cidades no site do TRE-RJ, para verificar se houve alguma alteração em relação ao último pleito de 2022.

No segundo turno o voto é apenas para o cargo de prefeito. Para não errar o número do candidato, a Justiça Eleitoral recomenda que todos levem uma “colinha” com o número do candidato em quem pretendem votar.

“A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido por lei”, alertou o TRE-RJ.

Documento necessário

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de habilitação ou e-Título. Isso vale até para aqueles que serão identificados por biometria.

“Embora o título de eleitor não seja obrigatório, ele facilita a localização da seção eleitoral. Quem preferir pode baixar o e-Título, disponível no Google Play e na App Store, para obter a versão digital do documento. A emissão do e-Título estará disponível apenas até hoje, véspera da eleição”, lembrou o tribunal.

Transporte coletivo e gratuito

À semelhança do primeiro turno, a cobrança das tarifas para os serviços de transporte coletivo estará suspensa neste domingo para facilitar o deslocamento do eleitor (a). “A isenção inclui ônibus comuns, serviços municipais, intermunicipais e barcas. Os itinerários estão disponíveis no site do TRE-RJ, em Eleições – 2024 – Locais de Votação e Atendimento ao Eleitor – Transporte Gratuito”, indicou.

Propaganda proibida

Também neste segundo turno só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, que pode utilizar adesivos, bandeiras, broches ou dísticos. Estão proibidos aglomerações com material de propaganda, uso de alto-falantes, comícios, carreatas, transporte de eleitores, boca de urna e qualquer tipo de propaganda, como panfletos ou cartazes.

Eleições 2024: TSE verifica sistemas para segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou neste sábado (26), véspera do segundo turno das eleições municipais de 2024, a cerimônia de verificação dos sistemas responsáveis pela recepção e totalização ou soma dos votos do eleitorado.

Em nota, o TSE destacou que a chamada Cerimônia de Verificação da Integridade e Autenticidade dos Sistemas Eleitorais representa “mais uma oportunidade de auditoria e fiscalização que ressalta a transparência e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação”.

Durante a cerimônia, representantes de diversas instituições puderam verificar se o sistema de totalização é o mesmo assinado digitalmente pelas próprias entidades fiscalizadoras no ato de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, concluído em 10 de setembro.

“O objetivo do evento de sábado é atestar que o sistema em funcionamento no TSE não sofreu nenhum tipo de modificação no período”, destacou o TSE. Foram verificados os seguintes sistemas:

– Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot): conjunto de programas que tem como objetivo acompanhar os recebimentos e gerenciar as totalizações dos resultados das eleições a partir dos arquivos processados pelo Receptor de Arquivos de Urna;

– Receptor de Arquivos de Urna (RecArquivos): sistema responsável por receber os pacotes enviados pelo Transportador de Arquivos contendo os boletins de urna e encaminhá-los para totalização;

– Informação de Arquivos de Urna (InfoArquivos): sistema responsável por fornecer ao Transportador de Arquivos a situação dos arquivos enviados e recebidos na base de dados da Justiça Eleitoral.

Hashes

Os três sistemas tiveram suas assinaturas digitais validadas pelas entidades e confrontadas com as que foram geradas durante a lacração. Na cerimônia, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE calculou novamente os chamados hashes ou resumos digitais dos arquivos envolvidos no procedimento de totalização.

O hash é um código único que serve para resumir um arquivo grande em uma sequência de números e letras, bem mais sintética que o material de origem. Arquivos diferentes geram hashes diferentes, por mínima que seja a diferença entre eles.

“Se houvesse alguma mudança no arquivo original, o resumo também seria alterado. Isso garante a possibilidade de rastrear eventuais alterações nos softwares, arquivos e sistemas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral”, destacou o TSE.

Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação

Neste domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.

Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

Estado de São Paulo terá segundo turno em 18 cidades

O estado de São Paulo terá segundo turno das eleições para prefeito em 18 cidades. São mais de 15,6 milhões de eleitores indo às urnas para escolher o administrador municipal. Com 9.322.444 pessoas aptas a votar, a capital paulista concentra cerca de 60% desse eleitorado que estará dividido em 2.061 locais de votação e 26.553 seções.

Já Guarulhos, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Barueri e Taboão da Serra, todas na Região Metropolitana, contam com 2.763.592 eleitores, 17,7% do total. Em Guarulhos são 951.798 eleitores, 260 locais de votação e 2.836 seções eleitorais; em São Bernardo do Campo 643.023 eleitores para 166 locais de votação e 1.997 seções; Diadema que tem 340.373 conta com 88 locais de votação e 935 seções; Em Mauá, os 82 locais de votação estão divididos em 925 seções em 82 locais de votação. Já Barueri tem 799 seções, em 64 locais de votação preparados para receber 297.616, enquanto Taboão da Serra com seus 212.345 eleitores, terá 594 seções eleitorais divididas em 58 locais.

No interior, os municípios de São José dos Campos (536.901 eleitores, 143 locais de votação e 1.557 seções), Ribeirão Preto (477.595 eleitores, 132 locais de votação e 1.423 seções), São José do Rio Preto (347.916 eleitores, 126 locais de votação e 1.030 seções), Jundiaí (336.406 eleitores, 93 locais de votação e 965 seções), Piracicaba (314.355 eleitores, 109 locais de votação e 899 seções), Franca (248.525 eleitores, 75 locais de votação e 729 seções), Taubaté (242.885 eleitores, 72 locais de votação e 737 seções), Limeira ( 219.001 eleitores, 89 locais de votação e 730 seções) e Sumaré (203.032 eleitores, 58 locais de votação e 572 seções), que somam 2.926.616 eleitoras e eleitores, também terão segundo turno. No litoral, o segundo turno acontece em Santos, que tem 353.677 eleitores, 121 locais de votação e 1.069 seções e no Guarujá, com seus 241.669 eleitores, 63 locais de votação e 692 seções.

Estrutura

O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 seções apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total). Serão 50 mil urnas eletrônicas, das quais aproximadamente 30 mil máquinas na capital. Ao todo, 223 mil mesárias e mesários vão atuar no segundo turno. Além dos integrantes da mesa receptora de votos, 22.500 apoios logísticos estarão nos locais de votação para dar suporte às seções e orientar o eleitorado.

“Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Já a eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação em 6 de outubro poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao primeiro turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar”, orienta o TRE-SP.