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Caso Samarco: juiz vê modelo patriarcal privando mulheres de reparação

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de graves violações sofridas pelas mulheres no âmbito da reparação dos danos do rompimento da barragem da mineradora Samarco, que atingiu dezenas de municípios da bacia do Rio Doce em 2015. Na decisão, foi determinado um ajuste nos cadastros e a Fundação Renova, responsável por gerir o processo reparatório, deverá revisar, corrigir e atualizar as informações essenciais para que as mulheres afetadas possam reivindicar acesso aos programas de auxílio financeiro e de indenização.

As determinações foram assinadas pelo juiz Vinicius Cobucci, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). Ele acolheu os argumentos apresentados em ação civil pública movida por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados.

Elas alegaram que houve tratamento diferenciado conforme o gênero no decorrer do processo reparatório empreendido pelas Samarco e pelas suas acionistas Vale e BHP Billiton e executado pela Fundação Renova. Violações teriam ocorrido tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas. As seis instituições de Justiça também querem que seja fixada uma indenização.

Cobucci considerou que a Fundação Renova adotou uma metodologia burocrática, excludente e tendenciosa no cadastramento que não considerou a complexidade das relações familiares e colocou as mulheres em posição de subordinação em relação aos homens. Ele considerou se tratar de um modelo patriarcal, que centralizou as informações na figura do “chefe de família”. Dessa forma, teriam sido invisibilizadas as contribuições econômicas e sociais das mulheres, privando-as do acesso aos programas de reparação.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova não se manifestaram.

Acordo

No rompimento da barragem, localizada na área rural da cidade de Mariana (MG), foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes, devastou pequenas comunidades inteiras e gerou impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce. A reparação dos danos da tragédia se baseia em um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), acordo firmado entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas.

O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

Na ação civil pública que aponta a violação das mulheres, as seis instituições de Justiça enumeram diversos problemas na implementação de medidas previstas no TTAC. De acordo com elas, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes de homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todas as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados. A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero, reforçando assim as desigualdades.

Dados

A decisão de Cobucci também reiterou determinação anterior envolvendo o tratamento de dados dos atingidos. Foi dado prazo de 60 dias para que a Fundação Renova apresente um plano detalhado de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de forma a garantir que informações pessoais sejam tratados de acordo com a legislação vigente.

Além disso, ele proibiu a exigência de constituição de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e de auxílio emergencial. Segundo Cobucci, essa obrigatoriedade não pode ocorrer em acordos extrajudiciais.

Recentemente, o magistrado também desconstituiu a empresa Kearney como perita do juízo. Ela havia sido nomeada pelo juiz Mário de Paula Franco Júnior, que esteve à frente do caso anteriormente. A Kearney atuava como instância recursal no âmbito do Novel, nome dado a um controverso sistema indenizatório implantado pela Fundação Renova em 2020 e encerrado no ano passado por determinação de Cobucci.

O Novel era alvo de críticas de entidades representativas dos atingidos, que lamentava, entre outros fatores, a arbitrariedade dos valores. A vítima que tivesse sua adesão negada pela Fundação Renova poderia apresentar recurso que seria analisado pela Kearney. Para Cobucci, uma das diversas nulidades do Novel foi a atribuição de prerrogativas que não correspondem à função legal de perito judicial, que é a produção de prova técnica para a qual o magistrado não dispõe de conhecimentos especializados.

A Kearney teria exercido funções de aferição do direito. Na decisão que desconstituiu a empresa como perita, também foi fixado um prazo de 20 dias para que seja apresentado um relatório sigiloso detalhando todas as providências adotadas no tratamento de informações e indicando todas as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

Samarco, Vale, BHP e Renova são condenadas por “narrativa fantasiosa”

A mineradora Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – foram condenadas pela Justiça Federal por violações envolvendo uma campanha publicitária sobre as medidas reparatórias da tragédia ocorrida na bacia do Rio Doce. A condenação também atinge a Fundação Renova, entidade que foi criada para gerir todas ações de reparação de danos. Juntas elas deverão pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais. Ainda cabe recurso.

É evidente o desvio de finalidade da fundação que se prestou a uma campanha publicitária e de marketing para criação de uma narrativa fantasiosa a favor da própria fundação. A situação, além de demonstrar o desrespeito da Renova ao seu próprio estatuto, demonstra claramente uma falta de respeito em relação às vítimas e à sociedade brasileira”, registra a decisão assinada pelo juiz Vinícius Cobucci.

Barragem da Samarco se rompeu no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana (MG). Foto: Corpo de Bombeiros/MG – Divulgação

A tragédia ocorreu em novembro de 2015. O rompimento de uma barragem da Samarco no município de Mariana, em Minas Gerais, liberou uma avalanche de rejeitos, causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades mineiras e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

Poucos meses após o episódio, as mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram um acordo de reparação que ficou conhecido com Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC). Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios.

A falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras é outra questão contestada pelo MPMG, pelo MPF, pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelas Defensorias Públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. Juntas, foram também as quatro instituições de Justiça que apresentaram, em uma ação civil pública movida no ano de 2021, a denúncia de que havia “propaganda enganosa” no material publicitário distribuído pela entidade.

Elas reuniram conteúdos que teriam “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas” e que estariam “noticiando o restabelecimento de uma normalidade inexistente, em temas fundamentais para a população, como a qualidade da água e do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos”. A ação também mencionou a existência de estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas que demonstrariam o contrário do que apregoam os materiais publicizados pela Fundação Renova.

“No período de pouco mais de um mês [6 de setembro a 11 de outubro de 2020], a Fundação despendeu R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade, cujo objetivo foi tão somente o de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias”, afirmaram na época as instituições de Justiça. Elas avaliaram que as inserções publicitárias não têm os atingidos como verdadeiro público-alvo, mas investidores e a sociedade em geral.

“Tais valores adquirem especial relevância quando se constata que eles foram gastos em detrimento de diversos programas cuja execução é a única razão da existência da Renova. Prova disso é que os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha veiculada em 2020 são superiores ao valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no acordo que criou a entidade, conforme dados apresentados no site da própria fundação”, acrescentaram.

Condenação

Embora divulgada nessa terça-feira (6) pelo MPF, a decisão foi assinada há duas semanas. Conforme a condenação, além de pagar R$ 56 milhões por danos materiais e morais, as mineradoras e a Fundação Renova deverão realizar uma contrapropaganda, com novas peças trazendo esclarecimentos sobre tópicos presentes nas publicidades que foram considerados incorretos, inverídicos ou imprecisos.

A decisão observa que uma das obrigações da Fundação Renova previstas no TTAC é a veiculação de informações de forma transparente, clara e objetiva. Segundo o juiz Vinícius Cobucci, as peças veiculadas pela entidade tentam romantizar a reparação, são destinadas à autopromoção, relativizam o sofrimento dos atingidos.

Ele considerou que houve “verdadeira campanha de desinformação, com o intuito de minimizar o impacto do rompimento da barragem” e avaliou que a “tentativa de controle da narrativa para criar uma campanha orquestrada de desinformação não é apenas imoral, como ilegal”. Cobucci também lamentou a postura da Fundação Renova de sempre responsabilizar terceiros por atrasos e outros problemas. “Não há autocrítica ou humildade para admitir que a fundação erra”.

Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova afirmou que atua nos limites do TTAC e que apresentará recurso contra a referida decisão. A Samarco informou que se manifestará sobre o assunto apenas nos autos do processo. A Vale e a BHP Billiton não se posicionaram.

O descontentamento com o processo reparatório levou os governos, as mineradoras e as instituições de Justiça a iniciarem em 2022 uma negociação para um acordo de repactuação, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos atualmente em tramitação. Até o momento, no entanto, não houve sucesso devido à falta de consenso em torno dos valores. A oferta das mineradoras têm sido considerada insuficiente pelas demais partes.

Vale faz acordo e deixa processo sobre caso Samarco no Reino Unido

As mineradoras Vale e BHP Billiton, acionistas da Samarco, fizeram um acordo que afeta o andamento do processo que tramita no Reino Unido sobre as responsabilidades pela tragédia ocorrida em novembro de 2015. A íntegra dos termos é confidencial, mas alguns detalhes foram divulgados nesta sexta-feira (12) em um comunicado ao mercado emitido pela Vale.

O principal desdobramento é que a Vale não responderá mais perante o tribunal estrangeiro, cabendo apenas à BHP Billiton realizar a defesa. As duas mineradoras pactuaram que, em caso de condenação, cada uma arcará com 50% das indenizações fixadas.

Na tragédia, o rompimento de uma barragem da Samarco localizada em Mariana (MG) liberou uma avalanche de rejeitos causando 19 mortes e gerando impactos para populações de dezenas de cidades ao longo da bacia do Rio Doce. Em 2018, os atingidos acionam as cortes britânicas buscando indenização e responsabilização da BHP Billiton, que tem sede em Londres.

A mineradora alegou inicialmente haver duplicação de julgamentos e defendeu que a reparação dos danos deveria se dar unicamente sob a supervisão dos tribunais brasileiros. O processo chegou a ser arquivado na etapa inicial, mas os atingidos apresentaram recursos em instâncias superiores e conseguiram reabri-lo. 

Com o avanço da tramitação, a BHP Billiton decidiu mover uma nova ação para reivindicar que a Vale também fosse incluída. Seu pedido foi acatado no ano passado.  No entanto, com o acordo entre as duas mineradoras, a reivindicação pela inclusão da Vale será retirada pela BHP Billiton.

No processo que tramita no Reino Unido, cerca de 700 mil atingidos são representados pelo escritório Pogust Goodhead e cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.

No caso de indígenas e quilombolas que também figuram na ação, são mencionados os efeitos para as práticas culturais e os impactos decorrentes da relação com o meio ambiente. Há ainda reivindicações de 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas. As audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

Em março desse ano, os atingidos incluíram no processo um e-mail indicando que a BHP Billiton avaliou riscos da barragem antes da tragédia. O escritório Pogust Goodhead considera que o seu teor comprova que a mineradora tinha ciência das condições da estrutura.

De acordo com o comunicado ao mercado emitido pela Vale, o acordo firmado com a BHP Billiton não implica em qualquer admissão de responsabilidade. A mineradora afirma ainda que está comprometida com as medidas para reparação dos danos em curso no Brasil.

O acordo entre a BHP Billiton e a Vale também afeta um processo movido na Holanda por 78 mil atingidos, também representados pelo escritório Pogust Goodhead. Nesse caso, o alvo são subsidiárias holandesas da Vale e da Samarco. A ação foi aceita pelo Judiciário do país em março deste ano. O acordo define que, também nesse caso, a Vale e a BHP Billiton arcarão com valores iguais de uma indenização que venha a ser fixada em uma eventual condenação.

O escritório Pogust Goodhead divulgou uma nota afirmando que nada muda para os atingidos que integram os processos. “Na prática, o acordo poupa a Vale de passar pelo desgaste de ter seus diretores sendo interrogados e seus processos escrutinados durante um longo julgamento na corte inglesa – uma exposição que pode trazer grandes prejuízos reputacionais à empresa. Nada impede, porém, que os diretores da BHP passem pelos questionamentos”, registra o texto.

Reparação no Brasil

No Brasil, o processo reparatório gira em torno do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as três mineradoras, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Com base nele, foi criada a Fundação Renova. Ela assumiu a gestão de mais de 40 programas, cabendo às mineradoras o custeio de todas as medidas.

Porém, passados mais de oito anos, a atuação da entidade é alvo de diversos questionamentos judiciais por parte dos atingidos, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Ministério Público Federal (MPF). Há discussões envolvendo desde a demora para a conclusão das obras de reconstrução dos distritos arrasados na tragédia até os valores indenizatórios. Uma tentativa de repactuação do processo reparatório, capaz de apontar solução para mais de 85 mil processos sobre a tragédia, está em andamento desde 2022. Até o momento, não houve sucesso 

Diante desse cenário, em janeiro desse ano, a Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão. Elas também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com a expectativa de proibir municípios de integrarem litígios no exterior. O argumento é de que seria uma movimentação inconstitucional por se tratarem de entes federativos. Caso essa posição seja acolhida, os municípios precisariam desistir do processo que tramita no Reino Unido.

Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Em nova audiência para negociação do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco terminou sem acordo. As partes não conseguiram superar as principais divergências durante o encontro, realizado nesta sexta-feira (5) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

As discussões, que se arrastam há mais de dois anos, buscam uma saída para diversos problemas ainda não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos, passados quase nove anos da tragédia que causou 19 mortes e impactou as populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo. Há ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

A falta de consenso sobre os valores persiste. A Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton não apresentaram uma nova oferta. A última proposta prevê a destinação de mais R$ 82 bilhões em dinheiro, valor que seria transferido ao governo federal, aos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e aos municípios ao longo de 20 anos. Outros R$ 21 bilhões seriam investidos por meio de ações a serem desenvolvidas pela Samarco ou por suas acionistas.

A União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo querem ao menos R$ 109 bilhões em dinheiro, com pagamentos ao longo de 12 anos. Na audiência desta sexta-feira, no entanto, a discussão sobre os valores não foi o ponto central. Outra divergência mereceu mais atenção das partes, o monitoramento de áreas contaminadas. Os governos querem que as mineradoras assumam algumas obrigações. A reunião terminou sem um entendimento sobre a questão.

Além das mineradoras, da União e dos dois estados, também participam das tratativas o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. As instituições de Justiça têm se alinhado às posições dos três governos.

A Agência Brasil procurou os envolvidos nas tratativas. De acordo com a Samarco, as negociações seguem em andamento respeitando o termo de confidencialidade. A mineradora manifestou confiança na capacidade das partes alcançarem o consenso. Já a Vale informou que continua “engajada no processo de mediação conduzido pelo TRF-6 e busca, junto às autoridades envolvidas, estabelecer um acordo que garanta a reparação justa e integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente”. A BHP Billiton disse estar comprometida na busca por soluções que finalizem um processo de reparação justa e integral às pessoas e ao meio ambiente.

O governo de Minas Gerais defendeu, em nota, um acordo justo e de implementação célere, e avaliou que, embora persistam alguns impasses, houve avanços. “Ainda há uma diferença entre a proposta das empresas e o valor exigido pelo Poder Público. Por isso, haverá continuidade das negociações, em calendário a ser definido pelo TRF-6”, acrescenta o texto. 

A AGU informou que não fará comentários sobre a nova audiência e o MPF orientou que as informações sobre a reunião sejam solicitadas ao TRF-6.

Em junho, atingidos pela tragédia realizaram uma manifestação em frente ao edifício do TRF-6 para cobrar participação nas negociações. Eles criticaram a realização das tratativas sob sigilo, sem a presença de entidades que representam as comunidades impactadas. Uma nota distribuída pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) trouxe uma avaliação do integrante da coordenação nacional da entidade, Thiago Alves. “Acompanhamos a situação há quase 9 anos. Sabemos bem os danos causados e os desdobramentos que seguirão impactando a vida dos atingidos. Nem os valores nem os moldes como este acordo está se construindo resolverá a situação”.

Atualmente, o processo reparatório é conduzido conforme o acordo firmado poucos meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba. Chamado de Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), estabelece uma série de ações reparatórias envolvendo questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, entre outras ações.

Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade. Cabe a elas também garantir os recursos necessários. Na época, o MPMG e o MPF se colocaram contra esse acordo. Posteriormente, alegando falta de autonomia da Fundação Renova frente às mineradoras, o MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Em dados divulgados em seu site, a Fundação Renova sustenta que mais de R$ 36,5 bilhões já foram empregados no processo reparatório.

Samarco é alvo de ação que pede R$ 3,6 milhões por danos às mulheres

A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton se tornaram alvo de ação civil pública que cobra uma indenização de pelo menos R$ 3,6 milhões para reparar danos morais coletivos causados às mulheres atingidas pelo rompimento da barragem ocorrido em 2015 na cidade de Mariana (MG). No episódio, foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes e em impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

A ação, ajuizada na Justiça Federal na última sexta-feira (21), é assinada em conjunto por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados. Elas alegam que o processo reparatório empreendido pelas três mineradoras e executado pela Fundação Renova evidenciou tratamento diferenciado conforme o gênero e violou direitos das vítimas, tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas.

Além de pleitear indenização pelos danos morais coletivos, elas também querem que sejam estabelecidos valores a título de indenização individual. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira (24) pelo MPMG e pelo MPF, foram juntados ao processo relatórios e documentos que comprovam as alegações.

“Ação requer também, entre outros pedidos, o pagamento, pelas empresas, de indenização mínima de R$ 135.552,00 para cada mulher atingida pelos danos materiais causados pela violação sistemática aos direitos humanos e de pelo menos R$ 36 mil pelos danos morais sofridos”, diz o texto. De acordo com o MPMG e com o MPF, a ação está em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes se tornaram obrigatórias desde 14 de março de 2023.

A reparação dos danos da tragédia se baseia em um acordo firmado entre as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas. O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

Assim como as três mineradoras, a Fundação Renova também é alvo da nova ação movida pelas instituições de Justiça. Procurada pela Agência Brasil, a Samarco afirmou que não foi notificada e que não irá comentar a questão. A Vale e a BHP Billiton também disseram que não foram notificadas. A Fundação Renova, por sua vez, informou que a entidade “não possui conhecimento da referida ação judicial e reforça seu compromisso com a reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem”.

Cadastro

De acordo com as instituições de Justiça, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todos as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados.

A necessidade de se ter um olhar atento às atingidas negras, indígenas e de comunidades tradicionais, como as quilombolas, também é destacada na ação. Além do pagamento das indenizações, as instituições signatárias querem a revisão dos dados de todas as mulheres cadastradas, mapeando as indevidas exclusões no acesso aos programas e garantindo nesses casos o pagamento retroativo e atualizado.

A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero e reforça desigualdades. É citada uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na qual foram relatados 154 casos envolvendo questões de saúde mental. Em 71,4% deles, a sobrecarga de trabalho doméstico foi informada. As instituições cobram a criação de uma matriz de danos que reconheça as atividades laborais típicas de mulheres.

Caso Samarco: atingidos fazem ato contra sigilo envolvendo novo acordo

Atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco realizaram nesta segunda-feira (17) uma manifestação em Belo Horizonte onde cobram participação nas negociações envolvendo a repactuação do acordo de reparação. Os manifestantes criticaram a realização de tratativas sob sigilo, sem a presença de entidades que representam as comunidades impactadas.

Uma nota distribuída pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) traz uma avaliação do integrante da coordenação nacional da entidade, Thiago Alves. “Acompanhamos a situação há quase 9 anos. Sabemos bem os danos causados e os desdobramentos que seguirão impactando a vida dos atingidos. Nem os valores nem os moldes como este acordo está se construindo resolverá a situação”.

Atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco cobram participação nas negociações envolvendo a repactuação do acordo de reparação. – MAB/Divulgação

A mobilização dos atingidos teve início às 8h em frente ao edifício do Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF-6), responsável por mediar as tratativas sobre o novo acordo. Em seguida, os atingidos seguiram para a sede regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão que atua na fiscalização das ações reparatórias em curso. Eles também se mobilizam para participar de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo da tarde, na qual serão discutidas as dificuldades envolvendo abastecimento de água na região do médio Rio Doce. 

O rompimento da barragem da Samarco, localizada no município de Mariana (MG), ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Em março de 2016, a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba firmaram um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelecendo uma série de ações reparatórias. O documento trata de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, etc.

Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade. Cabe a elas também garantir os recursos necessários.

Passados oito anos e sete meses do episódio, ainda há diversos problemas não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais. Em busca de uma solução, as negociações para uma repactuação do acordo se arrastam há mais de dois anos.

Nos últimos meses, diferentes propostas foram apresentadas pelas partes. A última delas teve valores divulgados pela mineradora Vale em um comunicado ao mercado divulgado na quarta-feira (12). As mineradoras propuseram destinar mais R$ 82 bilhões em dinheiro, valor que seria transferido ao governo federal, aos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e aos municípios ao longo de 20 anos.

Atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco se mainfestam em frente ao TRF em Belo Horizonte – MAB/Divulgação

Outros R$ 21 bilhões seriam investidos por meio de ações a serem desenvolvidas pela Samarco ou por suas acionistas. As mineradoras alegam já ter investido no processo R$ 37 bilhões desde a tragédia. Dessa forma, afirmam que a proposta apresentada garante R$ 140 bilhões para a reparação.

No comunicado ao mercado, a Vale afirma estar comprometida com ações de reparação e compensação relacionadas ao rompimento da barragem da Samarco. “A nova proposta é um esforço para chegar a uma resolução mutuamente benéfica para todas as partes, especialmente para as pessoas, comunidades e meio ambiente impactados, ao mesmo tempo que cria definição e segurança jurídica para as companhias”, diz o texto.

Os valores da nova oferta das mineradoras avançam em relação à anterior que elas apresentaram em abril. Seriam R$ 10 bilhões a mais em repasses em dinheiro e outros R$ 3 bilhões envolvendo as custas de medidas a serem implementadas pela própria Samarco.

A União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo afirmam que estão analisando esta última oferta. Eles chegaram a criticar severamente as propostas anteriores das mineradoras. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) também integram as tratativas e têm se alinhado aos governos.

A pedida original da União e dos dois estados era de R$ 126 bilhões, sem incluir na conta qualquer valor já dispendido pelas mineradoras. Também não concordam que parte do valor envolva ações a serem desenvolvidas pelas mineradoras. No início do mês, aceitaram abaixar o valor para R$ 109 bilhões, com pagamentos ao longo de 12 anos.

Os governos também querem deixar de fora dos valores algumas obrigações sob responsabilidade das mineradoras, como a retirada dos rejeitos no Rio Doce. No final do ano passado, as partes chegaram a afirmar que já havia consenso em torno de todas as cláusulas do acordo. No entanto, quando recusaram a última proposta da Samarco e de suas acionistas, a União e o governo capixaba apontaram retrocesso em questões que já haviam sido pactuadas.

Processos judiciais

Paralelamente às tratativas para um novo acordo, a União tenta executar uma decisão judicial de janeiro deste ano que condenou as mineradoras a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. Trata-se de um processo onde diferentes instituições de Justiça lideradas pelo MPF vinham pleitando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

A Justiça Federal acolheu parcialmente os argumentos e condenou as mineradoras, que recorreram da decisão. Uma primeira tentativa de bloquear os recursos já foi negada pela Justiça, que considerou a necessidade de aguardar a tramitação dos recursos. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nova manifestação ao processo nesta sexta-feira (14), com o intuito de garantir o bloqueio. De acordo com o órgão, em valores atualizados desde a tragédia, a condenação já é de R$ 79,6 bilhões.

“Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”, enfatiza a AGU na nova movimentação.

Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e  indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

Falta de participação

Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

Lucros cessantes

Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.  

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos  Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

Caso Samarco: Justiça determina pagamento a assessorias dos atingidos

A Justiça Federal determinou o pagamento imediato de valores pendentes a assessorias técnicas que prestam suporte aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em 2015. A decisão garante que três entidades – Cáritas, Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – recebam os 50% restantes da segunda parcela, que já deveria ter sido quitada conforme o cronograma original.

A decisão atende pedido formulado por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A íntegra foi divulgada pelo MPF nessa semana. O despacho foi assinado no dia 15 de maio pelo juiz Vinicius Cobucci, que considera a possibilidade de “sérios prejuízos aos atingidos, se não for repassado os valores restantes”.

Os pagamentos devem ser realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia. Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu uma série de medidas a serem implementadas. A Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – se responsabilizaram pelo custeio das ações e a gestão ficou a cargo da Fundação Renova.

Dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da Bacia do Rio Doce, foram impactadas pela avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem localizada na zona rural de Mariana (MG). Ao longo dos anos, o MPMG e o MPF apoiaram as reivindicações dos atingidos e novos acordos foram celebrados garantindo a eles o direito de selecionarem entidades para atuarem como suas assessorias técnicas independentes.

As mineradoras devem disponibilizar recursos para a contratação, mas não podem interferir no processo de escolha. As entidades selecionadas pelos atingidos podem contar com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia, agronomia. A medida busca assegurar que as vítimas estejam munidas de informações técnicas para pleitear seus direitos.

A primeira entidade a ser contratada foi a Cáritas, que começou a atuar em 2016 por escolha dos atingidos que residem em Mariana. O exemplo inspirou novas negociações envolvendo outros municípios atingidos. Em Barra Longa (MG), a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) começou a atuar em julho de 2017. Dois meses depois, o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini foi selecionado para atuar em três cidades: Rio Doce (MG), Santa Cruz do Escalvado (MG) e Ponte Nova (MG).

Em outras cidades, no entanto, a formalização dos contratos se tornou tema de discussão judicial. A Fundação Renova e as mineradoras manifestaram ter divergências envolvendo o escopo do trabalho, os prazos e os valores demandados pelas assessorias técnicas. O MPMG e o MPF criticavam a postura, acusando-as de criarem obstáculos e de não cumprirem acordos assinados em 2017 e em 2018. São termos que asseguraram o direito a assessoria técnica, dividindo as 39 cidades consideradas atingidas em 21 territórios: uma entidade deveria ser contratada para cada um deles.

A Cáritas, a Adai e o CAT, que respondem por nove desses territórios, chegaram a refazer seus planos de trabalho quatro vezes. Apenas em novembro de 2022, a Justiça autorizou o início das suas atividades e determinou a transferência da primeira parcela referente aos seis primeiros meses.

Já a segunda parcela, que deveria ter sido paga em meados de 2023, foi fatiada ao meio devido ao fim do contrato com o Fundo Brasil, consultoria contratada para periciar as assessorias técnicas e apresentar os resultados ao MPF. Em decisão de outubro de 2023, o juízo questionou o MPF sobre a demora na seleção de um novo perito. De forma a não penalizar os atingidos, foi determinada a transferência em caráter emergencial de 50% da segunda parcela.

A nova decisão, ordenando o repasse da outra metade, ocorreu após as assessorias técnicas apresentarem relatórios de verificação financeira simplificados, assinados por consultorias independentes. Eles atestaram o cumprimento de pelo menos 70% do orçamento referente à primeira parcela. O juiz Vinicius Cobucci considerou que a documentação preenchia os requisitos previstos nos acordos celebrados e afastou os argumentos da Fundação Renova, que defendia a necessidade de uma auditoria finalística. Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova informou que “o pagamento será cumprido dentro do prazo determinado pela Justiça”.

Audiência

Em outubro do ano passado, uma audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discutiu as barreiras para a atuação efetiva das assessorias técnicas. Na ocasião, foram manifestadas preocupações com a instabilidade jurídica, tendo em vista as diversas idas e vindas do processo e também as mudanças de juízes a frente do caso.

Alterações de entendimento ocorreram, por exemplo, sobre a possibilidade coleta de dados e diagnósticos serem realizados pelas assessorias técnicas. O primeiro magistrado atendeu pedido da Fundação Renova e das mineradoras vedando essa atividade. A atuação das assessorias técnicas deveria estar limitada à garantia da participação informada e da mobilização comunitária, à formulação de solicitações para que fossem fornecidas informações de interesse dos atingidos, à emissão de pareceres técnicos relacionados com a identificação dos danos sofridos pelas vítimas e à oferta de formação em direitos humanos aos representantes das comunidades.

O juiz que assumiu o caso posteriormente reviu essa decisão no ano passado, autorizando a coleta de dados pelas assessorias técnicas e ampliando o escopo de trabalho. Durante a audiência na ALMG, representantes das assessorias técnicas lembraram que o direito dos atingidos foi efetivado passados mais de sete anos da tragédia. O gerente jurídico do CAT, Diego Guimarães, manifestou temor de que uma repactuação do processo de reparação estabeleça novas limitações.

Desde 2022, estão em curso discussões para repactuar as medidas fixadas do TTAC. As mineradoras, os governos envolvidos e as instituições de Justiça buscam um novo acordo que seja capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos. Até o momento, no entanto, as partes não conseguiram chegar a um consenso. Um dos principais entraves envolvem os valores oferecidos pelas mineradoras.

Caso Samarco: MPF e DPU cobram execução da condenação de R$ 47 bi

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram pedido à Justiça Federal para que seja realizada a imediata execução da decisão que condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos pela tragédia ocorrida em 2015.

Na ocasião, uma barragem localizada na zona rural de Mariana (MG) se rompeu, liberando uma avalanche de rejeitos que causou impactos em dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da bacia do Rio Doce.

As mineradoras reconheceram 19 mortes no episódio. Um mulher que estava grávida e que abortou após ser arrastada pela lama busca na Justiça o reconhecimento do seu filho como a 20ª vítima da tragédia.

A condenação das mineradoras pelo dano moral coletivo foi decidida em janeiro desse ano pelo juiz federal Vinícius Cobucci. Ele definiu que os R$ 47,6 bilhões deveriam ser usados exclusivamente nas áreas impactadas. As mineradoras apresentaram recursos.

O pedido de execução, divulgado pelo MPF na sexta-feira (17), também foi assinado pelos ministérios públicos e pelas defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santos. As seis instituições de Justiça consideram ainda que, com atualizações monetárias, as mineradoras deverão pagar quase R$ 100 bilhões.

Para o MPF e demais autores do pedido, é preciso considerar a extensa duração do processo. “A passagem do tempo é absolutamente irremediável para a coletividade atingida: irradia desamparo, envelhecimento, perda de faculdades (físicas, laborais, mentais, relacionais), morte e, no que diz respeito à degradação ambiental, perda de possibilidades de recomposição da fauna e flora”, registra o pedido endereçado ao juízo.

“Jamais se discutiu a responsabilidade civil das empresas pelos danos relacionados ao desastre, mas, sim, tão somente a extensão desses danos e quais pessoas foram efetivamente afetadas. O que se coloca em discussão é somente a exata dimensão dos danos e, consequentemente, a quantia que deverá ser despendida em indenizações e as pessoas que serão contempladas.”

Também foi apresentada nova solicitação para que seja dada sentença referente aos danos envolvendo os direitos individuais homogêneos. O juiz Vinícius Cobucci já negou um primeiro pedido em janeiro desse ano. O magistrado avaliou que não foram indicadas categorias de grupos atingidos e nem provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Ele também indicou a necessidade de se estabelecer parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório.

Os danos envolvendo os direitos individuais homogêneos são apenas parte dos danos individuais associados à tragédia. Eles se referem às violações ocorridas em um único evento, que atingiram diversas pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma. Não incluem assim situações diferenciadas vivenciadas de forma particular por uma determinada vítima. Para as seis instituições, houve danos incontroversos, não havendo dúvidas quanto à existência do dever de indenizar.

No novo pedido, DPU, MPF e as defensorias e ministérios públicos dos dois estados afetados indicam algumas referências para as indenizações individuais, entre elas o diagnóstico e matriz indenizatória que foram produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As instituições de justiça também sugerem que devem ser contempladas pessoas físicas e jurídicas que tiveram atividades produtivas e econômicas impactadas, que sofreram violação aos direitos fundamentais e sociais ao trabalho e à alimentação adequada, que tiveram casas e quintais invadidos pela lama e que sofreram interrupção do abastecimento de água potável.

Reparação

Os pedidos de condenação apresentados pelas seis instituições de Justiça ocorrem paralelamente a discussões extrajudiciais sobre o processo reparatório. Passados mais de oito anos da tragédia, o modelo implementado é alvo de críticas e desde 2022 as partes buscam um novo acordo de reparação. A expectativa é de se chegar a uma repactuação das medidas necessárias, mas até o momento não houve consenso.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. O acordo fixou que todas as medidas previstas seriam custeadas pelas três mineradoras.

As negociações voltadas para a repactuação envolvem os governos signatários do TTAC e as instituições de Justiça. Eles buscam um novo acordo capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Uma proposta apresentada no mês passado pelas mineradoras foi rejeitada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Samarco, Vale e BHP Billiton sugeriram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias. Até então, o máximo que elas haviam oferecido era R$ 42 bilhões.

O aumento do montante ofertado ocorreu cerca de três meses após as mineradoras terem sido condenadas a pagar os R$ 47,6 bilhões pelos danos morais. Um eventual acordo, provavelmente, incluirá ao arquivamento desse processo.

No entanto, a União e o governo capixaba viram retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Além de considerarem os valores baixos para dar conta dos danos morais e materiais, coletivos e individuais, elas afirmaram que foram pleiteadas “condições inadmissíveis” e desconsideradas questões que já haviam sido acordadas.

As mineradoras afirmam que, até dezembro de 2023, já foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Fundação Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões teriam sido para o pagamento de indenizações individuais.

Caso Samarco: União e ES recusam proposta de R$ 90 bi das mineradoras

A proposta apresentada pela mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton em meio às tratativas para um novo acordo de reparação dos danos causados no rompimento da barragem ocorrido em 2015 foi recusada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Há duas semanas, as mineradoras ofereceram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias.

Para a União e o governo capixaba, houve retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Uma nota conjunta divulgada nesta sexta-feira (3) aponta que os recursos financeiros ainda estão distante do necessário.

Além disso, indica que as mineradoras desconsideraram questões que já haviam sido acordadas e pleiteiam “condições inadmissíveis”.

“O aumento do valor ofertado pelas empresas para financiar as medidas de reparação foi feito em conjunto com uma redução drástica nas obrigações que as mineradoras já haviam concordado em assumir durante as negociações”, diz o texto. A nota cita que a nova proposta prevê uma retirada dos rejeitos depositados no Rio Doce muito inferior ao que estava sendo discutido, transfere para o poder público a obrigação de recuperar nascentes e áreas degradadas e encerra o gerenciamento de áreas contaminadas. Além disso, também menciona a desobrigação de reparar danos futuros ou ainda desconhecidos que estão relacionados, por exemplo, com a saúde das populações nas áreas atingidas.

Procurado pela Agência Brasil, o governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

“Embora tenha havido evolução nas discussões técnicas, o Governo de Minas entende que a reparação do desastre de Mariana só é possível com a adoção de medidas para reparação às pessoas e aos municípios atingidos em prazo mais rápido”, diz o texto. O governo também afirma que busca uma solução que traga justiça efetiva e rápida para os atingidos e que não medirá esforços para que as mineradoras sejam integralmente responsabilizadas.

O rompimento da barragem da Samarco, localizada no município de Mariana (MG), ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Em março de 2016, foi firmado um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelecendo uma série de ações reparatórias. O documento trata de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, etc. Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade.

Passados oito anos e seis meses do episódio, ainda há diversos problemas não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais. Em busca de uma solução, negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos.

Tratativas

As discussões são conduzidas em mesa instaurada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e mediada pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo. A União e o governo capixaba já comunicaram a posição ao magistrado. Informaram que mantêm o interesse em prosseguir com as tratativas, desde que novas propostas estejam próximas ao texto alinhado em dezembro do ano passado, sem nenhuma revisão drástica de pontos já discutidos.

Na época, as partes chegaram a afirmar que haviam chegado a um consenso em torno das principais cláusulas, mas que permaneciam divergências sobre os valores. Até então, as mineradoras só concordavam em destinar R$ 42 bilhões. Os governos pleiteavam R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

Quando apresentou a nova proposta há duas semanas, as mineradoras sustentaram se tratar de R$ 127 bilhões. Seriam R$ 90 bilhões em novos aportes – sendo R$ 72 bilhões em dinheiro e R$ 18 bilhões em custeio de medidas a serem implementadas pela própria Samarco – e mais R$ 37 bilhões que já teriam sido investidos ao longo dos últimos oito anos no processo reparatório.

Esse cálculo também é criticado na nota conjunta divulgada pela União e pelo governo capixaba. “Não interessa à repactuação os valores alegadamente já gastos pela Fundação Renova ou o valor que as empresas estimam gastar com as obrigações de fazer que remanescerão responsáveis”.

Em nota, a BHP Billiton afirmou que segue disposta a buscar, coletivamente, soluções que garantam uma reparação justa e integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente. A Samarco também divulgou comunicado e disse permanecer aberta ao diálogo em busca da conclusão das discussões sobre a repactuação. “A empresa acredita que todas as partes chegarão a um acordo que beneficie diretamente milhares de pessoas, dezenas de municípios, a União e os estados de Minas Gerais e o Espírito Santo”, registra o texto.

As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPF afirma manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos cobram participação na mesa de negociação. Elas também criticaram a nova proposta das mineradoras. “Milhares de famílias atingidas enfrentam diariamente graves violações de direitos humanos. E, mesmo assim, a mineradora que comete reiterados crimes socioambientais, não está na condição de ré, mas na posição privilegiada de definir valores e pautar como a reparação deverá ser feita”, registra nota divulgada pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB).

A entidade também apresenta suas estimativas. “Um crime da dimensão do ocorrido na Bacia do Rio Doce, cujos danos recaem sobre 49 municípios, três estados e mais de 2 milhões de pessoas, não demandará menos que R$500 bilhões para uma reparação socioambiental integral”.

Processos judiciais

As mineradoras apresentaram a nova proposta cerca de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

O pedido foi parcialmente atendido em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão.

Além das discussões nos tribunais brasileiros, o caso também chegou às cortes britânicas. Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos decidiram buscar justiça fora do país e processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres.

Representados pelo escritório Pogust Goodhead, eles cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos. O processo tramita desde 2018 e as audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

O escritório Pogust Goodhead também incluiu na ação reivindicações de 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas. Frente a esse cenário, as mineradoras querem incluir na proposta de repactuação uma condição para o repasse de recursos às cidades atingidas: as prefeituras deveriam realizar uma adesão formal ao novo acordo, pela qual desistiriam de ações judiciais que tenham movido.