Skip to content

Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Em nova audiência para negociação do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco terminou sem acordo. As partes não conseguiram superar as principais divergências durante o encontro, realizado nesta sexta-feira (5) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

As discussões, que se arrastam há mais de dois anos, buscam uma saída para diversos problemas ainda não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos, passados quase nove anos da tragédia que causou 19 mortes e impactou as populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo. Há ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

A falta de consenso sobre os valores persiste. A Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton não apresentaram uma nova oferta. A última proposta prevê a destinação de mais R$ 82 bilhões em dinheiro, valor que seria transferido ao governo federal, aos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e aos municípios ao longo de 20 anos. Outros R$ 21 bilhões seriam investidos por meio de ações a serem desenvolvidas pela Samarco ou por suas acionistas.

A União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo querem ao menos R$ 109 bilhões em dinheiro, com pagamentos ao longo de 12 anos. Na audiência desta sexta-feira, no entanto, a discussão sobre os valores não foi o ponto central. Outra divergência mereceu mais atenção das partes, o monitoramento de áreas contaminadas. Os governos querem que as mineradoras assumam algumas obrigações. A reunião terminou sem um entendimento sobre a questão.

Além das mineradoras, da União e dos dois estados, também participam das tratativas o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a Defensoria Pública da União (DPU) e as defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santo. As instituições de Justiça têm se alinhado às posições dos três governos.

A Agência Brasil procurou os envolvidos nas tratativas. De acordo com a Samarco, as negociações seguem em andamento respeitando o termo de confidencialidade. A mineradora manifestou confiança na capacidade das partes alcançarem o consenso. Já a Vale informou que continua “engajada no processo de mediação conduzido pelo TRF-6 e busca, junto às autoridades envolvidas, estabelecer um acordo que garanta a reparação justa e integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente”. A BHP Billiton disse estar comprometida na busca por soluções que finalizem um processo de reparação justa e integral às pessoas e ao meio ambiente.

O governo de Minas Gerais defendeu, em nota, um acordo justo e de implementação célere, e avaliou que, embora persistam alguns impasses, houve avanços. “Ainda há uma diferença entre a proposta das empresas e o valor exigido pelo Poder Público. Por isso, haverá continuidade das negociações, em calendário a ser definido pelo TRF-6”, acrescenta o texto. 

A AGU informou que não fará comentários sobre a nova audiência e o MPF orientou que as informações sobre a reunião sejam solicitadas ao TRF-6.

Em junho, atingidos pela tragédia realizaram uma manifestação em frente ao edifício do TRF-6 para cobrar participação nas negociações. Eles criticaram a realização das tratativas sob sigilo, sem a presença de entidades que representam as comunidades impactadas. Uma nota distribuída pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) trouxe uma avaliação do integrante da coordenação nacional da entidade, Thiago Alves. “Acompanhamos a situação há quase 9 anos. Sabemos bem os danos causados e os desdobramentos que seguirão impactando a vida dos atingidos. Nem os valores nem os moldes como este acordo está se construindo resolverá a situação”.

Atualmente, o processo reparatório é conduzido conforme o acordo firmado poucos meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba. Chamado de Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), estabelece uma série de ações reparatórias envolvendo questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, entre outras ações.

Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade. Cabe a elas também garantir os recursos necessários. Na época, o MPMG e o MPF se colocaram contra esse acordo. Posteriormente, alegando falta de autonomia da Fundação Renova frente às mineradoras, o MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Em dados divulgados em seu site, a Fundação Renova sustenta que mais de R$ 36,5 bilhões já foram empregados no processo reparatório.

Samarco é alvo de ação que pede R$ 3,6 milhões por danos às mulheres

A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton se tornaram alvo de ação civil pública que cobra uma indenização de pelo menos R$ 3,6 milhões para reparar danos morais coletivos causados às mulheres atingidas pelo rompimento da barragem ocorrido em 2015 na cidade de Mariana (MG). No episódio, foi liberada uma avalanche de rejeitos que resultou em 19 mortes e em impactos nas dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.

A ação, ajuizada na Justiça Federal na última sexta-feira (21), é assinada em conjunto por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU) e defensorias públicas dos dois estados. Elas alegam que o processo reparatório empreendido pelas três mineradoras e executado pela Fundação Renova evidenciou tratamento diferenciado conforme o gênero e violou direitos das vítimas, tanto na etapa do cadastramento como na implementação das medidas.

Além de pleitear indenização pelos danos morais coletivos, elas também querem que sejam estabelecidos valores a título de indenização individual. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira (24) pelo MPMG e pelo MPF, foram juntados ao processo relatórios e documentos que comprovam as alegações.

“Ação requer também, entre outros pedidos, o pagamento, pelas empresas, de indenização mínima de R$ 135.552,00 para cada mulher atingida pelos danos materiais causados pela violação sistemática aos direitos humanos e de pelo menos R$ 36 mil pelos danos morais sofridos”, diz o texto. De acordo com o MPMG e com o MPF, a ação está em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero formulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas diretrizes se tornaram obrigatórias desde 14 de março de 2023.

A reparação dos danos da tragédia se baseia em um acordo firmado entre as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Foram estabelecidos mais de 40 programas. O modelo implementado, com a criação da Fundação Renova para gerir todas medidas, é hoje considerado mal sucedido pelos governos envolvidos e também pelas instituições de Justiça. Passados quase nove anos, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos sobre a tragédia. Negociações para repactuar o acordo em busca de uma solução para esse passivo judicial se arrastam há mais de dois anos, mas os valores ofertados pelas mineradoras ainda não atenderam as expectativas dos governos.

Assim como as três mineradoras, a Fundação Renova também é alvo da nova ação movida pelas instituições de Justiça. Procurada pela Agência Brasil, a Samarco afirmou que não foi notificada e que não irá comentar a questão. A Vale e a BHP Billiton também disseram que não foram notificadas. A Fundação Renova, por sua vez, informou que a entidade “não possui conhecimento da referida ação judicial e reforça seu compromisso com a reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem”.

Cadastro

De acordo com as instituições de Justiça, embora conste no cadastro dos atingidos quantidades semelhantes homens e mulheres, houve participação reduzida das vítimas do gênero feminino nas oitivas realizadas pela Fundação Renova para levantamento de dados primários: elas representaram apenas 39% de todos as pessoas envolvidas. Além disso, somente 34% das mulheres foram listadas como responsáveis economicamente pela casa.

As instituições alegam que o cadastro é porta de entrada para os programas reparatórios, de forma que a reduzida participação na coleta de dados gera efeitos excludentes e oculta a realidade das vítimas do gênero feminino. Além disso, afirmam que a Fundação Renova adotou o conceito de família patriarcal como se fosse a única possibilidade de formação de núcleos familiares. Dessa forma, teria sido exigido de muitas mulheres a autorização dos maridos para acessar e realizar ajustes nos dados.

A necessidade de se ter um olhar atento às atingidas negras, indígenas e de comunidades tradicionais, como as quilombolas, também é destacada na ação. Além do pagamento das indenizações, as instituições signatárias querem a revisão dos dados de todas as mulheres cadastradas, mapeando as indevidas exclusões no acesso aos programas e garantindo nesses casos o pagamento retroativo e atualizado.

A ação também aponta que o processo reparatório é carente de ações afirmativas com recortes de gênero e reforça desigualdades. É citada uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na qual foram relatados 154 casos envolvendo questões de saúde mental. Em 71,4% deles, a sobrecarga de trabalho doméstico foi informada. As instituições cobram a criação de uma matriz de danos que reconheça as atividades laborais típicas de mulheres.

Caso Samarco: atingidos fazem ato contra sigilo envolvendo novo acordo

Atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco realizaram nesta segunda-feira (17) uma manifestação em Belo Horizonte onde cobram participação nas negociações envolvendo a repactuação do acordo de reparação. Os manifestantes criticaram a realização de tratativas sob sigilo, sem a presença de entidades que representam as comunidades impactadas.

Uma nota distribuída pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) traz uma avaliação do integrante da coordenação nacional da entidade, Thiago Alves. “Acompanhamos a situação há quase 9 anos. Sabemos bem os danos causados e os desdobramentos que seguirão impactando a vida dos atingidos. Nem os valores nem os moldes como este acordo está se construindo resolverá a situação”.

Atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco cobram participação nas negociações envolvendo a repactuação do acordo de reparação. – MAB/Divulgação

A mobilização dos atingidos teve início às 8h em frente ao edifício do Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF-6), responsável por mediar as tratativas sobre o novo acordo. Em seguida, os atingidos seguiram para a sede regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão que atua na fiscalização das ações reparatórias em curso. Eles também se mobilizam para participar de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo da tarde, na qual serão discutidas as dificuldades envolvendo abastecimento de água na região do médio Rio Doce. 

O rompimento da barragem da Samarco, localizada no município de Mariana (MG), ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Em março de 2016, a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba firmaram um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelecendo uma série de ações reparatórias. O documento trata de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, etc.

Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade. Cabe a elas também garantir os recursos necessários.

Passados oito anos e sete meses do episódio, ainda há diversos problemas não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais. Em busca de uma solução, as negociações para uma repactuação do acordo se arrastam há mais de dois anos.

Nos últimos meses, diferentes propostas foram apresentadas pelas partes. A última delas teve valores divulgados pela mineradora Vale em um comunicado ao mercado divulgado na quarta-feira (12). As mineradoras propuseram destinar mais R$ 82 bilhões em dinheiro, valor que seria transferido ao governo federal, aos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e aos municípios ao longo de 20 anos.

Atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco se mainfestam em frente ao TRF em Belo Horizonte – MAB/Divulgação

Outros R$ 21 bilhões seriam investidos por meio de ações a serem desenvolvidas pela Samarco ou por suas acionistas. As mineradoras alegam já ter investido no processo R$ 37 bilhões desde a tragédia. Dessa forma, afirmam que a proposta apresentada garante R$ 140 bilhões para a reparação.

No comunicado ao mercado, a Vale afirma estar comprometida com ações de reparação e compensação relacionadas ao rompimento da barragem da Samarco. “A nova proposta é um esforço para chegar a uma resolução mutuamente benéfica para todas as partes, especialmente para as pessoas, comunidades e meio ambiente impactados, ao mesmo tempo que cria definição e segurança jurídica para as companhias”, diz o texto.

Os valores da nova oferta das mineradoras avançam em relação à anterior que elas apresentaram em abril. Seriam R$ 10 bilhões a mais em repasses em dinheiro e outros R$ 3 bilhões envolvendo as custas de medidas a serem implementadas pela própria Samarco.

A União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo afirmam que estão analisando esta última oferta. Eles chegaram a criticar severamente as propostas anteriores das mineradoras. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) também integram as tratativas e têm se alinhado aos governos.

A pedida original da União e dos dois estados era de R$ 126 bilhões, sem incluir na conta qualquer valor já dispendido pelas mineradoras. Também não concordam que parte do valor envolva ações a serem desenvolvidas pelas mineradoras. No início do mês, aceitaram abaixar o valor para R$ 109 bilhões, com pagamentos ao longo de 12 anos.

Os governos também querem deixar de fora dos valores algumas obrigações sob responsabilidade das mineradoras, como a retirada dos rejeitos no Rio Doce. No final do ano passado, as partes chegaram a afirmar que já havia consenso em torno de todas as cláusulas do acordo. No entanto, quando recusaram a última proposta da Samarco e de suas acionistas, a União e o governo capixaba apontaram retrocesso em questões que já haviam sido pactuadas.

Processos judiciais

Paralelamente às tratativas para um novo acordo, a União tenta executar uma decisão judicial de janeiro deste ano que condenou as mineradoras a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. Trata-se de um processo onde diferentes instituições de Justiça lideradas pelo MPF vinham pleitando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

A Justiça Federal acolheu parcialmente os argumentos e condenou as mineradoras, que recorreram da decisão. Uma primeira tentativa de bloquear os recursos já foi negada pela Justiça, que considerou a necessidade de aguardar a tramitação dos recursos. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nova manifestação ao processo nesta sexta-feira (14), com o intuito de garantir o bloqueio. De acordo com o órgão, em valores atualizados desde a tragédia, a condenação já é de R$ 79,6 bilhões.

“Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos”, enfatiza a AGU na nova movimentação.

Caso Samarco: STJ anula regra de R$ 2,3 mil para reparar corte de água

Uma antiga decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) envolvendo o processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco foi derrubada, em Brasília, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2019, a indenização por danos morais para moradores que sofreram com a interrupção no fornecimento de água nos dias após a tragédia foi uniformizada. Foi fixado o direito de cada vítima receber R$ 2,3 mil.

Essa padronização do valor indenizatório foi anulada na última terça-feira (21) pela Segunda Turma do STJ. A decisão – por unanimidade – atendeu pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Atingidos também foram ouvidos pelo STJ, que criticaram a decisão do TJMG e consideraram que o valor fixado era irrisório.

O rompimento da barragem, localizada na zona rural de Mariana (MG), ocorreu em novembro de 2015. Na ocasião, foram liberados 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que formaram uma avalanche e alcançaram o Rio Doce, gerando impactos em dezenas de municípios mineiros e capixabas até a foz na cidade de Linhares (ES).

A interrupção súbita do fornecimento de água afetou milhares de moradores. Em muitos casos, sem previsão de regularização, a mineradora e suas acionistas Vale e BHP Billiton precisaram custear o abastecimento mediante caminhões-pipa.

A situação gerou uma enxurrada de ações judiciais em busca de providência e  indenização por danos morais. Diante da situação, a Samarco pediu a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Trata-se de uma inovação do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2015. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR busca evitar sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido da mineradora para que fosse fixado um entendimento único sobre o valor das indenizações e tomou a decisão em outubro de 2019. Desde então, julgamentos no estado passaram a reconhecer o direito das vítimas da tragédia no estado de receber R$ 2,3 mil. Exceções poderiam ser admitidas nos casos em que circunstâncias específicas justificassem um valor mais elevado. Mas, para adultos em condições normais de saúde, a padronização precisaria ser respeitada.

O Ministério Público chegou a estimar que havia cerca de 50 mil ações individuais tramitando no TJMG envolvendo a questão e defendeu que as indenizações não fossem inferiores a R$ 10 mil. Esse posicionamento, no entanto, não foi acolhido pela justiça mineira.

Falta de participação

Ao analisar o caso, o STJ avaliou que o TJMG não respeitou os requisitos do Código de Processo Civil para instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

Um dos problemas destacados foi a falta de participação de representantes das vítimas no julgamento. “O IRDR não pode ser interpretado de forma a dar origem a uma espécie de ‘justiça de cidadãos sem rosto e sem fala’, calando as vítimas de danos em massa em privilégio ao causador do dano”, disse o ministro Herman Benjamin, relator do caso.

“A participação das vítimas dos danos em massa – autores das ações repetitivas – constitui o núcleo duro do princípio do contraditório no julgamento do IRDR. É o mínimo que se deve exigir para garantir a observância ao devido processo legal, sem prejuízo da participação de outros atores relevantes, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A participação desses órgãos públicos não dispensa esse contraditório mínimo”, acrescentou.

O STJ considerou, ainda, que o IRDR, em regra, deve ser instaurado a partir de processos que já estejam em curso na segunda instância e que envolvam questões de direito originadas de demandas de massa. Conforme apontou o relatório do ministro Benjamin, aprovado pelos demais magistrados, a Samarco indicou como representativos da controvérsia um caso que tramitava em juizado especial e outro que se encontrava ainda em primeira instância.

Procurada pela Agência Brasil, a mineradora informou que não vai comentar o assunto. A decisão do STJ anula apenas a uniformização das sentenças proferidas pela justiça mineira.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também instaurou o IRDR para uniformizar as indenizações por dano moral relacionado com o corte no fornecimento de água. A decisão – tomada em 2017 – apontou que a interrupção do abastecimento em municípios capixabas foi inferior a cinco dias e fixou o valor de R$ 1 mil para os moradores afetados.

Os pagamentos têm sido realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia entre a Samarco, a Vale, a BHP Billitonas, a União e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu programas a serem implementados, incluindo de indenizações. As mineradoras se responsabilizaram pelo custeio de todas as ações pactuadas e a gestão das medidas ficou a cargo da Fundação Renova.

A entidade informou que, no caso do julgamento do IRDR, não é parte do processo. Em relatórios já divulgados, a Fundação Renova afirma que, até dezembro de 2023, destinou R$ 13,89 bilhões para indenizações. Os pagamentos referentes à interrupção do abastecimento de água representam cerca de 2,2% desse total, somando R$ 305,5 milhões.

Lucros cessantes

Outra decisão judicial também favorável aos atingidos foi tomada recentemente pela Justiça Federal. O juiz Vinícius Cobucci determinou, no dia 15 de maio, que seja mantido o pagamento dos lucros cessantes, isto é, os ganhos financeiros que os trabalhadores vêm deixando de obter desde o rompimento da barragem. Muitos dos beneficiados pela decisão são pescadores. A pesca foi uma das atividades mais afetadas devido à poluição das águas e mortandade dos peixes.

A controvérsia envolve a suspensão desses pagamentos com base no sistema indenizatório simplificado conhecido como Novel, que vigorou entre 2020 e 2023. A Fundação Renova foi autorizada a implantá-lo a partir de uma controversa decisão judicial que fixou valores para diversos tipos de danos.

Para aderir ao Novel, os atingidos precisavam assinar um termo de quitação ampla e definitiva. Segundo a Fundação Renova, através do documento, eles abriram mão de todas as pretensões financeiras decorrentes do rompimento. Em relação aos lucros cessantes, os trabalhadores afetados que aderiram ao Novel tiveram direito a valores que fariam jus a um período de 71 meses, contados de novembro de 2015 a outubro de 2021. O repasse foi feito em parcela única.

Muitos dos que aderiram ao Novel já estavam inscritos no Programa de Indenização Medida (PIM), que entrou em vigor em 2016. Ele foi o primeiro sistema voltado para o pagamento das indenizações. Repasses referentes aos lucros cessantes mensais que ocorriam através do PIM foram interrompidos para aqueles que ingressaram no Novel.

Na nova decisão, Cobucci pontuou que não é possível falar em quitação irrestrita e absoluta, sem qualquer parâmetro temporal. Ele observou que a Justiça já afastou da quitação os danos futuros. Segundo ele, é o caso dos lucros cessantes, que são “ocasionados pela notória incapacidade da Renova de produzir ações reais, concretas e significantes para a efetiva retomada das condições econômicas e ambientais anteriores ao desastre”.  

Tragédia matou mais de 19 pessoas e destruiu casas e veículos  Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo

Cobucci afirma que, enquanto não for possível o reinício seguro das atividades produtivas, haverá consequências. “Haveria enriquecimento sem causa por parte das causadoras do dano, na medida em que deixaram de indenizar as vítimas pelos efeitos continuados e permanentes do rompimento da barragem, que se renovam pelo passar do tempo e pela inércia em produzir as condições ideais socioeconômicas e ambientais”, acrescentou.

Ele concordou em parte com a alegação da Fundação Renova de que o lucro cessante pode deixar de ser pago caso o atingido esteja desempenhando outras atividades produtivas diferentes das originais.

Ponderou, no entanto, que cabe à entidade provar essa situação e que é necessário sensibilidade para avaliar cada caso. “Se o atingido foi forçado a procurar outra atividade econômica, pela ausência do pagamento do lucro cessante e se esta atividade é precária, evidentemente não pode ter negado o direito”, argumentou.

Em nota, a Fundação Renova informou que se manifestará sobre a questão nos autos do processo. A decisão de Cobucci também determina que a entidade implante o PIM de forma integral em cinco municípios do litoral do Espírito Santo – São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra. Dessa forma, os atingidos dessas localidades poderão ser indenizados pela tragédia.

Os cinco municípios citados na decisão já haviam sido reconhecidos como atingidos pelo Comitê Interfederativo (CIF), coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e tem como atribuição definir diretrizes para as ações reparatórias conduzidas pela Fundação Renova. No entanto, a questão foi judicializada pela Samarco. Apenas no mês passado, a Justiça validou a posição do CIF. Assim, o número de cidades atingidas subiu para 43.

Caso Samarco: Justiça determina pagamento a assessorias dos atingidos

A Justiça Federal determinou o pagamento imediato de valores pendentes a assessorias técnicas que prestam suporte aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em 2015. A decisão garante que três entidades – Cáritas, Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai) e Centro Agroecológico Tamanduá (CAT) – recebam os 50% restantes da segunda parcela, que já deveria ter sido quitada conforme o cronograma original.

A decisão atende pedido formulado por seis instituições de Justiça: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES). A íntegra foi divulgada pelo MPF nessa semana. O despacho foi assinado no dia 15 de maio pelo juiz Vinicius Cobucci, que considera a possibilidade de “sérios prejuízos aos atingidos, se não for repassado os valores restantes”.

Os pagamentos devem ser realizados pela Fundação Renova, entidade criada conforme acordo para reparação dos danos firmado alguns meses após a tragédia. Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu uma série de medidas a serem implementadas. A Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – se responsabilizaram pelo custeio das ações e a gestão ficou a cargo da Fundação Renova.

Dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da Bacia do Rio Doce, foram impactadas pela avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem localizada na zona rural de Mariana (MG). Ao longo dos anos, o MPMG e o MPF apoiaram as reivindicações dos atingidos e novos acordos foram celebrados garantindo a eles o direito de selecionarem entidades para atuarem como suas assessorias técnicas independentes.

As mineradoras devem disponibilizar recursos para a contratação, mas não podem interferir no processo de escolha. As entidades selecionadas pelos atingidos podem contar com profissionais de áreas variadas, como direito, sociologia, psicologia, arquitetura, engenharia, agronomia. A medida busca assegurar que as vítimas estejam munidas de informações técnicas para pleitear seus direitos.

A primeira entidade a ser contratada foi a Cáritas, que começou a atuar em 2016 por escolha dos atingidos que residem em Mariana. O exemplo inspirou novas negociações envolvendo outros municípios atingidos. Em Barra Longa (MG), a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) começou a atuar em julho de 2017. Dois meses depois, o Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini foi selecionado para atuar em três cidades: Rio Doce (MG), Santa Cruz do Escalvado (MG) e Ponte Nova (MG).

Em outras cidades, no entanto, a formalização dos contratos se tornou tema de discussão judicial. A Fundação Renova e as mineradoras manifestaram ter divergências envolvendo o escopo do trabalho, os prazos e os valores demandados pelas assessorias técnicas. O MPMG e o MPF criticavam a postura, acusando-as de criarem obstáculos e de não cumprirem acordos assinados em 2017 e em 2018. São termos que asseguraram o direito a assessoria técnica, dividindo as 39 cidades consideradas atingidas em 21 territórios: uma entidade deveria ser contratada para cada um deles.

A Cáritas, a Adai e o CAT, que respondem por nove desses territórios, chegaram a refazer seus planos de trabalho quatro vezes. Apenas em novembro de 2022, a Justiça autorizou o início das suas atividades e determinou a transferência da primeira parcela referente aos seis primeiros meses.

Já a segunda parcela, que deveria ter sido paga em meados de 2023, foi fatiada ao meio devido ao fim do contrato com o Fundo Brasil, consultoria contratada para periciar as assessorias técnicas e apresentar os resultados ao MPF. Em decisão de outubro de 2023, o juízo questionou o MPF sobre a demora na seleção de um novo perito. De forma a não penalizar os atingidos, foi determinada a transferência em caráter emergencial de 50% da segunda parcela.

A nova decisão, ordenando o repasse da outra metade, ocorreu após as assessorias técnicas apresentarem relatórios de verificação financeira simplificados, assinados por consultorias independentes. Eles atestaram o cumprimento de pelo menos 70% do orçamento referente à primeira parcela. O juiz Vinicius Cobucci considerou que a documentação preenchia os requisitos previstos nos acordos celebrados e afastou os argumentos da Fundação Renova, que defendia a necessidade de uma auditoria finalística. Procurada pela Agência Brasil, a Fundação Renova informou que “o pagamento será cumprido dentro do prazo determinado pela Justiça”.

Audiência

Em outubro do ano passado, uma audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) discutiu as barreiras para a atuação efetiva das assessorias técnicas. Na ocasião, foram manifestadas preocupações com a instabilidade jurídica, tendo em vista as diversas idas e vindas do processo e também as mudanças de juízes a frente do caso.

Alterações de entendimento ocorreram, por exemplo, sobre a possibilidade coleta de dados e diagnósticos serem realizados pelas assessorias técnicas. O primeiro magistrado atendeu pedido da Fundação Renova e das mineradoras vedando essa atividade. A atuação das assessorias técnicas deveria estar limitada à garantia da participação informada e da mobilização comunitária, à formulação de solicitações para que fossem fornecidas informações de interesse dos atingidos, à emissão de pareceres técnicos relacionados com a identificação dos danos sofridos pelas vítimas e à oferta de formação em direitos humanos aos representantes das comunidades.

O juiz que assumiu o caso posteriormente reviu essa decisão no ano passado, autorizando a coleta de dados pelas assessorias técnicas e ampliando o escopo de trabalho. Durante a audiência na ALMG, representantes das assessorias técnicas lembraram que o direito dos atingidos foi efetivado passados mais de sete anos da tragédia. O gerente jurídico do CAT, Diego Guimarães, manifestou temor de que uma repactuação do processo de reparação estabeleça novas limitações.

Desde 2022, estão em curso discussões para repactuar as medidas fixadas do TTAC. As mineradoras, os governos envolvidos e as instituições de Justiça buscam um novo acordo que seja capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos. Até o momento, no entanto, as partes não conseguiram chegar a um consenso. Um dos principais entraves envolvem os valores oferecidos pelas mineradoras.

Caso Samarco: MPF e DPU cobram execução da condenação de R$ 47 bi

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram pedido à Justiça Federal para que seja realizada a imediata execução da decisão que condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos pela tragédia ocorrida em 2015.

Na ocasião, uma barragem localizada na zona rural de Mariana (MG) se rompeu, liberando uma avalanche de rejeitos que causou impactos em dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da bacia do Rio Doce.

As mineradoras reconheceram 19 mortes no episódio. Um mulher que estava grávida e que abortou após ser arrastada pela lama busca na Justiça o reconhecimento do seu filho como a 20ª vítima da tragédia.

A condenação das mineradoras pelo dano moral coletivo foi decidida em janeiro desse ano pelo juiz federal Vinícius Cobucci. Ele definiu que os R$ 47,6 bilhões deveriam ser usados exclusivamente nas áreas impactadas. As mineradoras apresentaram recursos.

O pedido de execução, divulgado pelo MPF na sexta-feira (17), também foi assinado pelos ministérios públicos e pelas defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santos. As seis instituições de Justiça consideram ainda que, com atualizações monetárias, as mineradoras deverão pagar quase R$ 100 bilhões.

Para o MPF e demais autores do pedido, é preciso considerar a extensa duração do processo. “A passagem do tempo é absolutamente irremediável para a coletividade atingida: irradia desamparo, envelhecimento, perda de faculdades (físicas, laborais, mentais, relacionais), morte e, no que diz respeito à degradação ambiental, perda de possibilidades de recomposição da fauna e flora”, registra o pedido endereçado ao juízo.

“Jamais se discutiu a responsabilidade civil das empresas pelos danos relacionados ao desastre, mas, sim, tão somente a extensão desses danos e quais pessoas foram efetivamente afetadas. O que se coloca em discussão é somente a exata dimensão dos danos e, consequentemente, a quantia que deverá ser despendida em indenizações e as pessoas que serão contempladas.”

Também foi apresentada nova solicitação para que seja dada sentença referente aos danos envolvendo os direitos individuais homogêneos. O juiz Vinícius Cobucci já negou um primeiro pedido em janeiro desse ano. O magistrado avaliou que não foram indicadas categorias de grupos atingidos e nem provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Ele também indicou a necessidade de se estabelecer parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório.

Os danos envolvendo os direitos individuais homogêneos são apenas parte dos danos individuais associados à tragédia. Eles se referem às violações ocorridas em um único evento, que atingiram diversas pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma. Não incluem assim situações diferenciadas vivenciadas de forma particular por uma determinada vítima. Para as seis instituições, houve danos incontroversos, não havendo dúvidas quanto à existência do dever de indenizar.

No novo pedido, DPU, MPF e as defensorias e ministérios públicos dos dois estados afetados indicam algumas referências para as indenizações individuais, entre elas o diagnóstico e matriz indenizatória que foram produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As instituições de justiça também sugerem que devem ser contempladas pessoas físicas e jurídicas que tiveram atividades produtivas e econômicas impactadas, que sofreram violação aos direitos fundamentais e sociais ao trabalho e à alimentação adequada, que tiveram casas e quintais invadidos pela lama e que sofreram interrupção do abastecimento de água potável.

Reparação

Os pedidos de condenação apresentados pelas seis instituições de Justiça ocorrem paralelamente a discussões extrajudiciais sobre o processo reparatório. Passados mais de oito anos da tragédia, o modelo implementado é alvo de críticas e desde 2022 as partes buscam um novo acordo de reparação. A expectativa é de se chegar a uma repactuação das medidas necessárias, mas até o momento não houve consenso.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. O acordo fixou que todas as medidas previstas seriam custeadas pelas três mineradoras.

As negociações voltadas para a repactuação envolvem os governos signatários do TTAC e as instituições de Justiça. Eles buscam um novo acordo capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Uma proposta apresentada no mês passado pelas mineradoras foi rejeitada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Samarco, Vale e BHP Billiton sugeriram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias. Até então, o máximo que elas haviam oferecido era R$ 42 bilhões.

O aumento do montante ofertado ocorreu cerca de três meses após as mineradoras terem sido condenadas a pagar os R$ 47,6 bilhões pelos danos morais. Um eventual acordo, provavelmente, incluirá ao arquivamento desse processo.

No entanto, a União e o governo capixaba viram retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Além de considerarem os valores baixos para dar conta dos danos morais e materiais, coletivos e individuais, elas afirmaram que foram pleiteadas “condições inadmissíveis” e desconsideradas questões que já haviam sido acordadas.

As mineradoras afirmam que, até dezembro de 2023, já foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Fundação Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões teriam sido para o pagamento de indenizações individuais.

Caso Samarco: União e ES recusam proposta de R$ 90 bi das mineradoras

A proposta apresentada pela mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton em meio às tratativas para um novo acordo de reparação dos danos causados no rompimento da barragem ocorrido em 2015 foi recusada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Há duas semanas, as mineradoras ofereceram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias.

Para a União e o governo capixaba, houve retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Uma nota conjunta divulgada nesta sexta-feira (3) aponta que os recursos financeiros ainda estão distante do necessário.

Além disso, indica que as mineradoras desconsideraram questões que já haviam sido acordadas e pleiteiam “condições inadmissíveis”.

“O aumento do valor ofertado pelas empresas para financiar as medidas de reparação foi feito em conjunto com uma redução drástica nas obrigações que as mineradoras já haviam concordado em assumir durante as negociações”, diz o texto. A nota cita que a nova proposta prevê uma retirada dos rejeitos depositados no Rio Doce muito inferior ao que estava sendo discutido, transfere para o poder público a obrigação de recuperar nascentes e áreas degradadas e encerra o gerenciamento de áreas contaminadas. Além disso, também menciona a desobrigação de reparar danos futuros ou ainda desconhecidos que estão relacionados, por exemplo, com a saúde das populações nas áreas atingidas.

Procurado pela Agência Brasil, o governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

“Embora tenha havido evolução nas discussões técnicas, o Governo de Minas entende que a reparação do desastre de Mariana só é possível com a adoção de medidas para reparação às pessoas e aos municípios atingidos em prazo mais rápido”, diz o texto. O governo também afirma que busca uma solução que traga justiça efetiva e rápida para os atingidos e que não medirá esforços para que as mineradoras sejam integralmente responsabilizadas.

O rompimento da barragem da Samarco, localizada no município de Mariana (MG), ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Em março de 2016, foi firmado um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelecendo uma série de ações reparatórias. O documento trata de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental, apoio aos produtores rurais, etc. Todas as medidas são conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no acordo. As mineradoras são responsáveis por indicar a maioria dos membros na estrutura de governança da entidade.

Passados oito anos e seis meses do episódio, ainda há diversos problemas não solucionados. Tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais. Em busca de uma solução, negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos.

Tratativas

As discussões são conduzidas em mesa instaurada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e mediada pelo desembargador federal Ricardo Machado Rabelo. A União e o governo capixaba já comunicaram a posição ao magistrado. Informaram que mantêm o interesse em prosseguir com as tratativas, desde que novas propostas estejam próximas ao texto alinhado em dezembro do ano passado, sem nenhuma revisão drástica de pontos já discutidos.

Na época, as partes chegaram a afirmar que haviam chegado a um consenso em torno das principais cláusulas, mas que permaneciam divergências sobre os valores. Até então, as mineradoras só concordavam em destinar R$ 42 bilhões. Os governos pleiteavam R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.

Quando apresentou a nova proposta há duas semanas, as mineradoras sustentaram se tratar de R$ 127 bilhões. Seriam R$ 90 bilhões em novos aportes – sendo R$ 72 bilhões em dinheiro e R$ 18 bilhões em custeio de medidas a serem implementadas pela própria Samarco – e mais R$ 37 bilhões que já teriam sido investidos ao longo dos últimos oito anos no processo reparatório.

Esse cálculo também é criticado na nota conjunta divulgada pela União e pelo governo capixaba. “Não interessa à repactuação os valores alegadamente já gastos pela Fundação Renova ou o valor que as empresas estimam gastar com as obrigações de fazer que remanescerão responsáveis”.

Em nota, a BHP Billiton afirmou que segue disposta a buscar, coletivamente, soluções que garantam uma reparação justa e integral às pessoas atingidas e ao meio ambiente. A Samarco também divulgou comunicado e disse permanecer aberta ao diálogo em busca da conclusão das discussões sobre a repactuação. “A empresa acredita que todas as partes chegarão a um acordo que beneficie diretamente milhares de pessoas, dezenas de municípios, a União e os estados de Minas Gerais e o Espírito Santo”, registra o texto.

As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPF afirma manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos cobram participação na mesa de negociação. Elas também criticaram a nova proposta das mineradoras. “Milhares de famílias atingidas enfrentam diariamente graves violações de direitos humanos. E, mesmo assim, a mineradora que comete reiterados crimes socioambientais, não está na condição de ré, mas na posição privilegiada de definir valores e pautar como a reparação deverá ser feita”, registra nota divulgada pelo Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB).

A entidade também apresenta suas estimativas. “Um crime da dimensão do ocorrido na Bacia do Rio Doce, cujos danos recaem sobre 49 municípios, três estados e mais de 2 milhões de pessoas, não demandará menos que R$500 bilhões para uma reparação socioambiental integral”.

Processos judiciais

As mineradoras apresentaram a nova proposta cerca de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

O pedido foi parcialmente atendido em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão.

Além das discussões nos tribunais brasileiros, o caso também chegou às cortes britânicas. Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos decidiram buscar justiça fora do país e processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres.

Representados pelo escritório Pogust Goodhead, eles cobram indenização por danos morais e materiais. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos. O processo tramita desde 2018 e as audiências que avaliarão as responsabilidades pela tragédia estão marcadas para outubro deste ano.

O escritório Pogust Goodhead também incluiu na ação reivindicações de 46 municípios, além de empresas e instituições religiosas. Frente a esse cenário, as mineradoras querem incluir na proposta de repactuação uma condição para o repasse de recursos às cidades atingidas: as prefeituras deveriam realizar uma adesão formal ao novo acordo, pela qual desistiriam de ações judiciais que tenham movido.

Caso Samarco: mineradoras propõem mais R$ 90 bi para reparar danos

A mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton propuseram aportar mais R$ 90 bilhões no processo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015 no município de Mariana (MG). Desse total, R$ 72 bilhões seriam repasses em dinheiro, que seriam realizados ao longo de um período a ser determinado. Outros R$ 18 bilhões seriam para custear medidas a serem implementadas pela própria Samarco.

A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015, quando cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeito escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Negociações para uma repactuação do acordo de reparação dos danos se arrastam há mais de dois anos. As tratativas buscam solução para diversos problemas até hoje não solucionados. Passados mais de oito anos do episódio, tramitam no Judiciário brasileiro mais de 85 mil processos entre ações civis públicas, ações coletivas e individuais.

Mariana – Atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG) são levados para hoteis – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Além das mineradoras, a mesa de negociação é composta pelo governo federal, pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos. Até o fim do ano passado, as mineradoras propunham destinar apenas R$ 42 bilhões para as medidas reparatórias. As cifras apresentadas estavam bem abaixo dos R$ 126 bilhões pleiteados pelos governos e pelas instituições de Justiça.

A nova proposta das mineradoras foi confirmada pela Vale em comunicado ao mercado divulgado nessa segunda-feira (29). De acordo com o texto, a proposta totaliza R$ 127 bilhões. Esse valor inclui, além dos R$ 90 bilhões em novos aportes, mais R$ 37 bilhões que teriam sido investidos na reparação até março deste ano.

Se esse cálculo for considerado, a proposta atenderia às expectativas dos governos e das instituições de Justiça. No entanto, ainda não houve manifestações dos demais participantes da mesa de negociação.

A proposta prevê que todos os novos recursos sejam aportados pela Samarco. Caso ela enfrente alguma dificuldade de financiamento, a Vale e a BHP Billiton são indicadas como devedores secundários e dividiriam, de forma igualitária, a responsabilidade pelos pagamentos. Ou seja, cada uma assumiria a obrigação de arcar com 50% dos valores.

Os novos valores propostos pelas mineradoras vêm a público pouco mais de três meses após sofrerem uma derrota em âmbito judicial. Diante das dificuldades para o fechamento de um acordo de repactuação, as instituições de Justiça, lideradas pelo MPF, vinham pleiteando desde o ano passado que fosse julgada parte dos pedidos formulados em ações civis públicas que buscam a reparação. A expectativa era de que houvesse uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.

O pedido foi parcialmente atendido: em janeiro deste ano. A Justiça Federal condenou a Samarco, a Vale e a BHP a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem. As mineradoras recorrem da decisão. Caso seja celebrado o acordo de repactuação, essa decisão poderá ser revertida, pois devem ser incluídas cláusulas nas quais as partes desistem de ações judiciais em andamento.

Entidades que representam os atingidos não foram chamadas para participar das negociações. Críticos da nova proposta das mineradoras, elas avaliam que concretamente se trata de R$ 72 bilhões em dinheiro, o que seria insuficiente para cobrir a reparação integral dos danos causados. O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) manifestou a expectativa de que a oferta seja recusada pelos governos e pelas instituições de Justiça. A entidade considera que caso seja feito um novo acordo de cúpula, sem participação das vítimas, não será possível resolver os principais problemas. 

Mariana – João Leôncio Martins mostra sua casa no distrito de Bento Rodrigues, atingido pelo rompimento de barragem da Samarco – Foto Antonio Cruz/ Agência Brasil

Descontentes com o processo reparatório no Brasil, cerca de 700 mil atingidos acionaram as cortes no Reino Unido. Eles processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório de advocacia Pogust Goodhead, que os representa, divulgou nota que coloca em dúvida se a nova oferta das mineradoras incluiria as indenizações individuais das vítimas. O texto traz uma manifestação de Tom Goodhead, CEO do escritório. “Não resolve os processos movidos por quase 700 mil vítimas em Londres. As vítimas foram excluídas desse processo e a oferta não atende às suas demandas por justiça”.

Fundação Renova

Para reparar os danos causados na tragédia, as três mineradoras, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo firmaram termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC) em 2016. Ele estabeleceu as diretrizes para a criação da Fundação Renova, atualmente responsável por administrar uma série de programas que tratam de temas diversas como as indenizações, o reassentamento dos desabrigados, o reflorestamento, a qualidade da água, entre outros. Todas as iniciativas devem ser custeadas com recursos da Samarco, da Vale e da BHP Billiton. Críticos desse acordo, o MPF e as demais instituições de Justiça não assinaram. 

No decorrer dos anos, as críticas à atuação da Fundação Renova foram crescendo. Entidades que representam os atingidos e as diferentes instituições de Justiça consideram insatisfatórias as medidas tomadas até o momento e cobram revisão do acordo em vigor. O andamento dos programas de reparação também passou a ser alvo de críticas do governo federal e dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade, alegando que ela não goza da devida autonomia frentes às mineradoras. A morosidade de alguns programas motiva diferentes questionamentos aos tribunais. A reconstrução das duas comunidades destruídas em Mariana, por exemplo, até hoje não foi totalmente concluída. Questões envolvendo as indenizações por danos morais e materiais e a recuperação ambiental também geram discordâncias em processo judiciais.

Na semana passada, a Justiça Federal encerrou uma das divergências e reconheceu cinco municípios do litoral do Espírito Santo como atingidos pela tragédia. Os impactos nessas cidades já haviam sido atestados pelo Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Cabe a ele definir diretrizes para a reparação e fiscalizar a Fundação Renova, tal como previsto no TTAC.

O acordo firmado em 2016 nomeou 39 municípios. Mas, com base em estudos e em uma cláusula que mencionava danos nas áreas estuarinas, costeira e de marinha, o CIF deliberou pela inclusão dos cinco municípios capixabas. Diante da contestação das mineradoras, o caso foi parar nos tribunais. Com a decisão que legitima a deliberação do CIF, as medidas reparatórias promovidas pela Fundação Renova deverão ser estendidas para os novos municípios: São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra.

No comunicado ao mercado, a Vale afirmou que a reparação é prioridade para as três mineradoras e alega que, por meio da Fundação Renova, R$ 17 bilhões foram pagos a mais de 430 mil pessoas. Segundo a mineradora, esse valor inclui gastos com indenizações individuais e auxílios financeiros emergenciais. “Além disso, aproximadamente 85% dos casos de reassentamento para comunidades impactadas pelo rompimento da barragem da Samarco foram concluídos”, afirma a empresa.

Repactuação

Ao longo do ano passado, as partes envolvidas nas negociações de repactuação chegaram a avançar no texto. Havia crença em um desfecho, mas a divergência em torno dos valores impediu o consenso. Em audiência pública realizada em dezembro na Câmara dos Deputados, a defensora pública da União, Isabela Karen Araújo Simões, explicou que o montante de R$ 126 bilhões pedido às mineradoras era resultado de avaliações técnicas e fruto de debate com especialistas em mineração, em meio ambiente, em saúde, entre outras áreas.

“Não são valores chutados e não são irresponsáveis. E sequer são valores que vão efetivamente reparar todos os danos porque eu acho que eles são irreparáveis. Mas são valores para mitigar os danos”. Na ocasião, a contraproposta de R$ 42 bilhões oferecida pelas mineradoras foi criticada por Junior Divino Fideles, adjunto do advogado geral da União. “É vergonhosa e desrespeitosa com o Poder Público”, definiu.

Prefeitos se posicionam contra homologação do acordo entre Samarco e os governos federal e os de Minas Gerais e Espírito Santo – Foto Prefeitura de Mariana – Divulgação

Mas se havia um entrave em torno dos valores, de outro lado Fideles confirmou que já havia consenso em torno das cláusulas da nova proposta. Para os participantes da audiência pública, o novo acordo trata de temas como o fortalecimento do sistema de saúde pública da região atingida, a responsabilidade das mineradoras na retirada dos rejeitos, a realização de obras de infraestrutura e de saneamento básico, a condução de estudos para aferir a contaminação do meio ambiente e o pagamento de auxílio financeiro emergencial.

Além disso, define que uma parte do valor seja empregada conforme deliberação das pessoas atingidas. Também já há consenso para a criação de um conselho de participação social a fim de acompanhar a execução do novo acordo, bem como de um Portal da Transparência.

As tratativas têm ocorrido em reuniões sigilosas. O MPMG e o MPF afirmam manter diálogo com as comunidades locais para encontrar soluções que os contemplem, mas entidades que representam os atingidos fazem críticas. “O pessoal confunde falar com participar. Participar é sentar à mesa, discutir a pauta, levando os problemas da comunidade e da Bacia do Rio Doce”, disse Simone Maria da Silva, integrante da comissão de atingidos da cidade de Barra Longa (MG), durante audiência pública realizada em 2022 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.

Caso Samarco: Justiça inclui cinco cidades em rol de áreas atingidas

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) incluiu cinco municípios do litoral capixaba na lista de atingidos por rompimento de barragem em Mariana (MG), ocorrido em 2015. Com a decisão judicial, São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Conceição da Barra foram considerados afetados pelo desastre ambiental.

O reconhecimento das áreas como sujeitas a reparação foi feito a partir de uma deliberação do Comitê Interfederativo (CIF), em 2017, que foi questionada pela Samarco Mineração, responsável pela operação da barragem, e por suas controladoras, BHP Billiton Brasil e Vale.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a inclusão de comunidades dos cinco municípios, as mineradoras alegaram que o comitê não tem poder impositivo e não poderia reconhecer as áreas atingidas. Elas também pediram que fossem produzidas novas provas periciais.

O MPF afirmou que áreas estuarinas, costeiras e de marinha já haviam sido previstas pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado entre as mineradoras e os órgãos públicos para reparação e compensação dos danos causados pelo desastre.

Ainda segundo o MPF, diversas perícias já foram feitas para averiguar a existência de impactos nesses locais. O Ministério Público também se manifestou sobre a validade da deliberação do CIF, destacando que o comitê é a última instância administrativa com legitimidade para aplicar multas em caso de descumprimento das deliberações e que sua criação foi prevista no acordo entre a União, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as mineradoras.

A Fundação Renova, criada pelas mineradoras para lidar com os projetos de reparação, tem projetos em cerca de 40 municípios atingidos pelo desastre em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Samarco informou que não irá comentar a decisão judicial.